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1º Balseiros da Canção Nativa

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1º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA - De 17 a 19 de maio - Parque da EFAPI - Chapecó/SC - Clica na imagem e acessa a página da Confraria Musiqueira.

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terça-feira, 28 de março de 2023

36º CARIJO - INSCRIÇÕES ATÉ 20 DE ABRIL

A  partir desta terça-feira, 28 de março, o
Carijo da Canção Gaúcha, um dos mais longevos e bem organizados festivais de música do Rio grande do Sul, passa a aceitar inscrições para a sua 36ª Edição.  
Também está aberto o período para inscrições ao 1º Carijo Instrumental e ao 20º Carijinho, certame para intérpretes infantojuvenis.
A seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento do 36º Carijo:
1. O 36º Carijo da Canção Gaúcha realizar-se-á nos dias 25, 26, 27 e 28 de maio 2023, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong,em Palmeira das Missões
2. As inscrições devem ser encaminhadas até as 23h59min do dia 20 de abril de 2023, diretamente no site do fesitval - www.carijo.rs - .
3. Para efetuar a inscrição é necessário seguir essa rotina:
a) Acessar a página do Festival: www.carijo.rs
b) Na aba "Inscrições", clicar na modalidade desejada (Fase Local ou Fase Geral);
c) Preencher a Ficha de Inscrição online com dados do autor;
d) Anexar o áudio no formato mp3 (não será aceito outro formato); 
e) Anexar a cópia da letra constando obrigatoriamente o título e  o ritmo da composição. 
f) Marcar ciente e aceitar as normas do regulamento.
4. A LINHA MUSICAL deste Festival é a música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida e o cotidiano do povo gaúcho, no campo e na cidade, nas diversas temáticas como o amor, a religiosidade, a história, a gastronomia, a lida no campo, a diversidade étnica, a preservação ambiental, o convívio social, enfocando elementos históricos, sociais, econômicos e da contemporaneidade.
5. A competição musical ocorrerá em duas fases, a saber:
I. FASE LOCAL:  a) Poderão participar compositores, intérpretes e instrumentistas naturais ou domiciliados em Pameira das Missões, no mínimo há seis meses antes da realização do festival, devendo estas condições serem comprovadas por cópia de documento hábil, a ser apresentado junto à ficha de inscrição. 
b) Na triagem a comissão avaliadora, selecionará 10 (dez) músicas para serem apresentadas na 1ª Ronda, na noite de 25 de maio de 2023, na ordem a ser definida pela comissão organizadora.  
c) A mesma comissão avaliadora escolherá 04 (quatro) concorrentes da Fase Local para retornarem ao palco do 36º Carijo na condição de finalistas do festival.
II. FASE GERAL:  a) Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul;
b) A comissão de triagem selecionará 18 (dezoito) composições inéditas, para serem apresentadas nas 2ª e 3ª Rondas, nos dias 26 e 27 de maio de 2023, respectivamente.
c)  A comissão avaliadora destacará 12 (doze) concorrentes da Fase Geral para retornarem ao palco do 36º Carijo na condição de finalistas no festival. 
6. O tempo de execução de cada música será de até 4 (quatro) minutos e 30 (trinta) segundos, tanto para a triagem quanto para a apresentação no palco;
7. Em ambas as Fases, as letras e as interpretações das músicas deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e expressões esparsas em outro idioma, desde que conste no rodapé da letra o respectivo significado ou tradução;
8. As obras inscritas no Festival deverão ser inéditas, sendo assim consideradas aquelas que:
I. Não possuírem registro fonográfico (ISRC) até a data de realização do Festival;
II. Não tiverem sido exploradas comercialmente (apresentadas em shows, utilizadas em propagandas, veiculadas em rádio, gravadas em CD comercializado, publicadas em plataformas de streaming, etc.);
III. Não tiverem sido premiadas e/ou gravadas em CD/DVD, plataformas de streaming de outros em festivais, nem em CD/DVD de artistas (individual ou coletivo) ou de projetos beneficentes ou experimentais, até a data de sua apresentação no Carijo.
IV. Tenham concorrido em outro festival, desde que não tenham sido gravadas no CD, participado de sua final ou premiadas no evento.
9. Na apresentação das composições concorrentes, deverão subir ao palco no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) músicos, incluindo o intérprete, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado, sob pena de eliminação;
10. O intérprete poderá defender até duas músicas no Festival, também podendo participar de uma terceira como instrumentista. Instrumentistas poderão participar de até três músicas;
11. Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h00min às 18h30min, a passagem de som para as concorrentes e para os shows.  
12. Após a divulgação das obras classificadas para o Festival, seus responsáveis deverão encaminhar autorização para a gravação da(s) música(s) classificada(s) ATÉ O DIA 05 DE MAIO DE 2023, impreterivelmente, juntamente com a informação por escrito de quem serão os intérpretes da composição no palco do Festival; 
13. A autorização deverá ser preenchida e encaminhada pelos autores da obra em documento digitalizado e enviado para o e-mail carijopalmeira@gmail.com, até o dia 05 de maio de 2023, com originais entregues presencialmente no ato de credenciamento; 
14. Os autores das músicas concorrentes na FASE LOCAL receberão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por música, a título de premiação por participação
15. Os autores das músicas concorrentes na FASE GERAL que se apresentarão na Ronda de sexta-feira, dia 26/05/2023, receberão  o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por música, a título de premiação de participação;
16. Os autores das músicas concorrentes na FASE GERALe as que se apresentarão na Ronda de sábado, dia 27/05/2023, receberão o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
17. Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), desde que a documentação acima referida tenha sido entregue na secretaria do Festival.
18. Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios e troféus:
MELHOR INTÉRPRETE: R$ 1.000,00 + Troféu Cevadura;
MELHOR INSTRUMENTISTA: R$ 1.000,00 + Troféu Sapecador;
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL: R$ 1.000,00 + Troféu Cancheador;
MELHOR ARRANJO VOCAL: R$ 1.000,00 + Troféu Soque de Erva-Mate;
MELHOR TRABALHO POÉTICO: R$ 1.000,00 + Troféu Carijo;
MELHOR TRABALHO SOBRE A HISTÓRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES – EDIÇÃO ESPECIAL: R$ 1.000,00 + Troféu Mozart Pereira Soares;
Nesta modalidade, a canção deverá abordar impreterivelmente os seguintes temas:
1. 150 anos de Palmeira das Missões;
2. 100 anos do Martírio do Pe. Manuel e Coroinha Adílio;
3. 100 anos da Revolução de 1923.
MELHOR TEMA ECOLÓGICO:  R$ 1.000,00 + Troféu Palmeira das Missões;
MÚSICA MAIS POPULAR: R$ 1.000,00 + Troféu Rio Guarita;
MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE A TEMÁTICA ERVA-MATE: R$ 1.000,00 + Troféu Chimarrão;
DESTAQUE FEMININO DO FESTIVAL (compositora, instrumentista e vocalista): R$ 1.000,00 + Troféu Mulher Tarefeira.
TERCEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 + Troféu ERVA-MATE.
SEGUNDO LUGAR: R$ 7.000,00 + Troféu TAREFEIRO;
PRIMEIRO LUGAR: R$ 10.000,00 + Troféu PÉ-NO-CHÃO;

19.  A comissão avaliadora do 36º Carijo estará formada por:
       Eduardo Morlin
        Juliano Javoski, 
        Loma Pereira, 
        Luiz Carlos Borges, 
        Rogério Knors

20. Os Regulamentos completos do 36º Carijo, do 1º Carijo Instrumental e do 20º Carijinho, estão disponíveis no site https://www.carijo.rs/

21. A Comissão Organizadora do 36º Carijo da Canção Gaúcha está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:
 
E-mail: carijopalmeira@gmail.com  
             secretariadaculturapm@gmail.com
Site: carijo.rs/palmeiradasmissoes.atende.net
Fone: (55) 3742-1257
Facebook: FestivalCarijo
Instagram: FestivalCarijo
Youtube: FestivalCarijo

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