TOTAL DE ACESSOS
9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO
quinta-feira, 1 de outubro de 2026
4º CANTO AO SALADEIRO E 2º SALADEIRINHO - CLASSIFICADOS
Reveladas no início da noite desta quinta-feira, a listagem com as músicas classificadas para o 4º Canto ao Saladeiro, festival de canções inéditas que ocorrerá nos dias 9, 10 e 11 de outubro, e a nominata dos intérpretes infantojuvenis selecionados para o 2º Canto ao Saladeirinho, programado para o dia 09 de outubro. Ambos os certames acontecerão nas Ruínas do Saladeiro, em Quaraí/RS.
A comissão avaliadora, formada por Rafael Martins, Ricardo Tubino e Rogério Melo, definiu as seguintes composições concorrentes:
A comissão avaliadora, formada por Rafael Martins, Ricardo Tubino e Rogério Melo, definiu as seguintes composições concorrentes:
4º CANTO AO SALADEIRO - Músicas Classificadas:
2º CANTO AO SALADEIRINHO
Intérpretes Classificados:
Intérpretes Classificados:
CANTO SEM FRONTEIRA LANÇA SUA 16ª EDIÇÃO EM BAGÉ
O 16º Canto Sem Fronteira foi oficialmente lançado na noite de quarta-feira, 30 de setembro, na LEB, em Bagé. O encontro reuniu autoridades, artistas, imprensa, instituições de ensino, entidades culturais, empresariais e sociais para apresentar a programação da edição de 2026, que será realizada nos dias 13, 14 e 15 de novembro.
![]() |
| Eron Vaz Mattos |
A música inédita permanece como essência do Canto Sem Fronteira. A edição reunirá 12 composições concorrentes e distribuirá R$ 12 mil em premiação. O júri será formado pelo poeta José Maurício Rigon, pelo compositor bageense Fábio Peralta e pelo cantor e compositor Cristiano Quevedo.
Entre os shows anunciados estão Shana Müller, Cristiano Quevedo e César Oliveira & Rogério Melo, compondo uma programação que aproxima artistas reconhecidos da produção inédita apresentada no palco do Canto.
Outra novidade será o 1º Fórum Internacional de Música Pampeana, entre os dias 13 e 15 de novembro. O encontro reunirá artistas, compositores, produtores, gestores e representantes de festivais, incluindo convidados do Brasil, Uruguai e Argentina, para discutir identidade, circulação e cadeia produtiva da música pampeana.
A programação inclui ainda o Canto Sem Fronteira Piá, Poesia nos Ônibus, Mostra de Arte e Poesia, Pontos Difusores de Cultura e outras atividades que levam o festival para além do palco principal.
O caráter solidário também será mantido. O acesso ao festival terá como ingresso solidário 1 kg de alimento não perecível. Em 2025, a iniciativa arrecadou mais de duas toneladas. Neste ano, os donativos beneficiarão APAE, Caminho da Luz, AAPECAN, Liga Feminina de Combate ao Câncer e Vila Vicentina, com participação dos Rotary Clubs de Bagé na mobilização.
Realizado desde 2003, o Canto Sem Fronteira chega à 16ª edição pelo terceiro ano consecutivo com financiamento do Pró-Cultura RS, contando em 2026 com patrocínio de Supermercados Peruzzo, JBL e Equatorial.
Mais do que anunciar três dias de programação, o lançamento apresentou um Canto que busca unir memória e renovação: homenageia a trajetória de Eron Vaz Mattos enquanto abre novamente seu palco para novas canções, novos autores e novas gerações da música pampeana.
VIII CONVENÇÃO NATIVISTA - INSCRIÇÕES ATÉ 25 DE OUTUBRO
A VIII Convenção Nativista será realizada nos dias 02, 03, 04 e 05 de dezembro de 2026, na Rua Coberta, localizada junto à Praça Central do Município de Júlio de Castilhos/RS.
As inscrições estarão abertas até as 23h59min do dia 25 de outubro de 2026, devendo os trabalhos serem encaminhados pelo e-mail convencaonativista@gmail.com .
Confiram o Regulamento completo do festival:
REGULAMENTO:
I - DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, regulamentada pelo presente instrumento, constitui evento de realização da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos/RS e será realizada nos dias 02, 03, 04 e 05 de dezembro de 2026, na Rua Coberta, localizada junto à Praça Central do Município de Júlio de Castilhos/RS.
Parágrafo único. Em caso de condições climáticas adversas que impossibilitem ou comprometam a realização do evento no local previsto no caput, este poderá ser transferido para outro espaço, mediante definição da Administração Municipal.
Art. 2º A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, tem o objetivo de desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas da MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e LATINO AMERICANA, e:
a) Dar oportunidade para a divulgação das músicas de manifestação rio-grandense.
b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha.
c) Integrar manifestações rio-grandenses através da música, temas e ritmos, buscando colocar a cultura do Rio Grande do Sul e Latino Americana, no lugar merecido no cenário nacional.
d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos.
e) Promover o turismo e projetar Júlio de Castilhos, no cenário nacional.
f) Proporcionar espetáculos para a comunidade de forma gratuita.
Parágrafo único. A linha musical do evento compreenderá, exclusivamente, MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e MÚSICA LATINO AMERICANA.
II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º A administração da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos/RS, por meio da Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Equipe do Centro Cultural Álvaro Pinto – CCAP, Poder Executivo Municipal, Associação Cultural Convenção Nativista – ACCN e de demais membros designados pela Administração Municipal.
Parágrafo único. Para a organização, coordenação e execução das atividades relacionadas ao evento, será constituída Diretoria Executiva, a ser formalmente designada pelo Poder Executivo Municipal mediante Portaria, na qual serão definidos seus integrantes e respectivas atribuições.
Art. 4º Compete à Diretoria Executiva:
a) Escolher a comissão julgadora do Festival;
b) Divulgar o evento;
c) Receber as inscrições para o Festival;
d) Credenciar os representantes dos grupos para ingresso no recinto;
e) Fixar horários para realização do evento;
f) Contratar artistas nacionais e internacionais para shows no Festival;
g) Constituir comissões de trabalho;
h) Administrar os recursos disponíveis;
i) Elaborar relatório de prestação de contas;
j) Elaborar planilhas a serem utilizadas pela comissão julgadora;
k) Resolver todas as questões omissas neste regulamento.
l) Contratar serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização e gravação.
III - DA REALIZAÇÃO
Art. 5º A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, será realizada em duas fases distintas: Fase Local e Fase Geral.
Art. 6º Na Fase Local somente poderão concorrer letristas ou compositores, naturais de Júlio de Castilhos/RS ou (pelo menos um deles), residentes e/ou domiciliados em Júlio de Castilhos ou residentes pelo menos seis meses no município, devendo apresentar comprovantes, sendo livre a interpretação.
Art. 7º Da Fase Local, que será realizada no dia 02 de dezembro (conforme regulamento específico) serão selecionadas 02 (duas) músicas para a fase geral.
Art. 8º O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes.
Art. 9º Da Fase Geral serão selecionadas 18 (dezoito) composições inscritas (incluindo duas músicas sobre o tema natalino) que irão se somar às 02 composições da fase local. As 20 (vinte) músicas serão apresentadas no palco da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2026, divididas em duas noites classificatórias e uma noite final para escolha de premiação paralela.
IV - DAS INCRIÇÕES
Art. 10. Poderão inscrever-se compositores de qualquer parte do Brasil ou do exterior sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem à cultura proposta pelo evento.
Art. 11. O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar na ficha de inscrição.
Art. 12. As inscrições estarão abertas até as 23h 59min do dia 25 de outubro de 2026, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados pelo e-mail convencaonativista@gmail.com
Parágrafo único. Para informações e esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato com Édina Soares, pelo telefone (55) 99669-4513.
Art. 13. Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros festivais e veiculadas nas redes sociais e sites da 2 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE JÚLIO DE CASTILHOS internet, desde que não tenha sido gravada e também não ter sido classificada para a final de outro festival.
Parágrafo único: O não ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Diretoria Executiva, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até às quinze horas do dia da apresentação final das músicas no palco.
Art. 14. Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar para o e-mail convencaonativista@gmail.com :
a) ficha de inscrição devidamente preenchida, anexada ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Ficha–Nome_da_Música.doc”;
b) gravação da composição em formato digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5MB), identificado da seguinte forma: “Nome_da_música.mp3”;
c) a letra da composição, sem identificação do(s) autor(es) e, em anexo, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Letra-Nome_da_música.doc”.
Parágrafo Primeiro: Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado um e-mail.
Parágrafo Segundo: Não serão aceitos materiais enviados em meio físico, somente por meio digital através do e-mail indicado.
Art. 15. Fica estabelecido o tempo máximo de cinco minutos para cada composição.
Art. 16. Cada compositor poderá inscrever um número limitado de 05 (cinco) composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor (es) poderão ser pré-selecionadas.
Parágrafo único: Considera-se autor para os fins do disposto no caput deste artigo, tanto o autor da letra como o da melodia.
Art. 17. Cada intérprete poderá participar de até 02 (duas) composições e o instrumentista em até 03 (três) composições.
Parágrafo único: Cada composição deverá ser defendida por no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) pessoas.
V – DO JULGAMENTO
Art. 18. A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS será composta por pessoas ligadas ao meio nativista que fará a seleção de triagem e julgamento das músicas de acordo com este regulamento.
Parágrafo único: A comissão de triagem e julgamento será composta por 03(três) pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, são eles:
LUIS FERNANDO GASTALDO;
NILTON FERREIRA
GLAUCO VIEIRA
VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 19. Cada música classificada na VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, receberá como premiação de classificação a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 20. As 14 músicas classificadas para a grande final receberão como premiação extra R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 21. A Premiação principal da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS será paga a um representante da composição ou representante, com autorização por escrito com firma reconhecida.
1º Lugar: R$ 3.000,00 e Troféu Capão da Convenção
2º Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Capão da Convenção
3° Lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Capão da Convenção
Premiação Especial Tema Natalino R$ 1.500,00 e Troféu Capão da Convenção
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 e troféu “Seu Honório”
Melhor interprete: R$ 500,00 e Troféu Capão da Convenção
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 e Troféu Capão da Convenção
Melhor Arranjo: R$ 500,00 e Troféu Andrio Mazzaro
Melhor Letra: R$ 500,00 e Troféu Antero Correa de Barros
Melhor Melodia: R$ 500,00 e Troféu Kiko Canfield
VII – DO CREDENCIAMENTO
Art. 22. O credenciamento deverá ser feito no Centro Cultural Álvaro Pinto, junto à Rua Coberta, local do festival (Rua Antônio Carbone, nº 200), no horário compreendido entre as 13h e 18h dos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2026.
Art. 23. Órgãos de Imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem credenciar-se no local e horários do artigo anterior.
Art. 24. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por hospedagem dos concorrentes credenciados, imprensa ou contratados de qualquer espécie para o festival.
Parágrafo único. A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS colocará à disposição restaurante licitado para almoço e janta, com preço reduzido, para os músicos e compositores das canções classificadas.
Art. 25. O horário da passagem de som e a ordem de apresentação das músicas será comunicado aos autores classificados na VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, após a divulgação da triagem.
VIII – DO TEMA NATALINO
Art. 26. Dentro da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, será realizado o concurso sobre um TEMA NATALINO. Evento competitivo que prioriza exaltar e dar visibilidade para músicas regionais do Estado do Rio Grande do Sul focadas no tema do Natal, entendendo que devemos incentivar a criação deste tipo de canção. Serão classificadas 02(duas) canções sobre o referido tema que concorrerão à premiação específica sobre o tema e em igualdade de condições com todas as músicas classificadas concorrendo também a toda premiação que trata o artigo 21.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. Os autores, compositores, músicos e interpretes que se inscreverem e participarem da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS estarão implicitamente autorizando a divulgação pública dos vídeos nas redes sociais, a gravação e divulgação das canções em CD e DVD, assim como a reprodução nos streamings de áudio, e cedendo ao festival os direitos comercias, reservados os direitos autorais, exclusivamente nos dias do evento. Aos promotores do festival fica autorizada a utilização dos direitos de imagem para toda e qualquer ação referente à VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS.
Art. 28. Não poderão participar como concorrentes da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, cônjuges, ascendentes ou descendentes de integrantes das Comissões Avaliadoras e da Comissão Organizadora.
Art. 29. A comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, EXCLUIR DO EVENTO concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento, e que se portarem de forma desrespeitosa ou contrária aos princípios éticos.
Art. 30. A Diretoria Executiva da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.
Art. 31. Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Diretoria Executiva do Festival.
Art. 32. Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à Diretoria Executiva do Festival por escrito.
VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS
FICHA DE INSCRIÇÃO - FASE GERAL
Nome da Música: ___________________________________________________________________________________________
Ritmo: _______________________________________________________________________________________________________
Interprete: __________________________________________________________________________________________________
Compositor (es) da Música:
Nome: _____________________________________________________________________________________________________
Nome: _____________________________________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________________________________
CEP: __________________ Cidade_____________________________________________________________________________
Fone: ______________________________________________________________________________________________________
RG: _______________________________________________ CPF: ___________________________________________________
Autor (es) da Letra:
RG: _______________________________________________ CPF: ___________________________________________________
Autor (es) da Letra:
Nome: _____________________________________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________________________________
CEP: __________________ Cidade_____________________________________________________________________________
Fone: ______________________________________________________________________________________________________
RG: _______________________________________________ CPF: ___________________________________________________
A Música Participará: 1 - Fase Local ( ) 2 – Fase Geral ( )
DECLARAÇÃO Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras que ao assinar estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS.
Assinatura do Autor da Letra: ______________________________________________________________
Assinatura do Autor da Música: ____________________________________________________________
VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - FASE LOCAL
A Fase Local da VIII Convenção Nativista será realizada no dia 02 de dezembro, regida de maneira global pelo mesmo regulamento da Fase Geral, com exceção dos seguintes aspectos:
1. Na Fase Local somente poderão concorrer letristas ou compositores (pelo menos um deles), natural de Júlio de Castilhos ou residentes a pelo menos 6 (seis) meses no município, devendo apresentar comprovantes, sendo livre a interpretação.
2. Serão classificadas pela Comissão Julgadora 10 (dez) músicas na fase local que deverão ser apresentadas no palco, montado na Rua Coberta, junto a Praça Central. Destas restarão 02 (duas) músicas classificadas para a fase geral, e que deverão concorrer em igualdade de condições com as demais inscritas na Fase Geral da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS;
3. A título de premiação por classificação, cada música classificada irá receber R$ 1.000,00 (um mil reais);
4. O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes;
5. Poderão inscrever-se compositores sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem à cultura proposta pelo evento.
6. O compositor deverá identificar a FASE em que deseja participar, na ficha de inscrição.
7. As inscrições estarão abertas até as 23h 59min do dia 25 de outubro de 2026, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados pelo e-mail convencaonativista@gmail.com .
8. Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido gravada em discos, fitas, filmes ou similares, podendo já ter participado de outros festivais e veiculadas nas redes sócias e sites da internet, desde que não tenha sido gravada e classificada para a final de outro festival.
9. Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar para o e-mail
a) ficha de inscrição devidamente preenchida, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Ficha–Nome_da_Música.doc”;
b) gravação da composição em formato digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5MB), identificado da seguinte forma: “Nome_da_música.mp3”;
c) a letra da composição, sem identificação do(s) autor(es) e, em anexo, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Letra-Nome_da_música.doc”.
10. Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado um e-mail.
11. Cada compositor poderá inscrever um número ilimitado de composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor(es) poderão ser pré-selecionadas.
12. Considera-se autor para os fins do disposto no caput deste artigo tanto o autor da letra e o autor da melodia.
13. Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar de até 03 composições.
14. Cada composição deverá ser defendida por no mínimo três e no máximo oito pessoas.
15. O horário de uso do palco para passagem de som dos participantes será no dia 02 de dezembro das 13 às 18 horas (Programação da mesa de som).
16. As duas músicas classificadas para a Fase Geral deverão obrigatoriamente manter os mesmos intérpretes que as defenderam na fase local, salvo situações de força maior, devidamente justificadas por escrito à Diretoria Executiva do Festival, que poderá ou não, acatar a justificativa.
VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS
FICHA DE INSCRIÇÃO - FASE LOCAL
Nome da Música: ________________________________________________________________________________________
Ritmo: ___________________________________________________________________________________________________
Interprete: ______________________________________________________________________________________________
Compositor (es) da Música:
Nome: __________________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
CEP:_____________________________________________________________
Cidade:_________________________________________________________________________________________________
Fone:__________________________________________________________________________________________________
RG: _______________________________________________ CPF: ______________________________________________
Autor (es) da Letra:
Nome: __________________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
CEP:_____________________________________________________________
Cidade:_________________________________________________________________________________________________
Fone:__________________________________________________________________________________________________
RG: _______________________________________________ CPF: ______________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras que ao assinar estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS.
Assinatura do Autor da Letra: __________________________________________________
Assinatura do Autor da Música: ________________________________________________
quarta-feira, 30 de setembro de 2026
CANTO REGIONAL DA FRONTEIRA OESTE - INSCRIÇÕES ATÉ 06/11/26
Oeste é um festival de música nativista/campeira que busca valorizar e incentivar os compositores, intérpretes e instrumentistas nascidos e residentes nos municípios que integram o COREDE Fronteira-Oeste do Estado do Rio Grande do Sul.
A criação é da Confraria Cocho de Sal, com realização da Confraria Cocho de Sal e do Centro Farroupilha de Tradições Gaúchas (CTG Farroupilha).
O evento ocorrerá nos dias 18 e 19 de dezembro de 2026, no CTG Farroupilha, em Alegrete/RS.
As inscrições estão abertas até o dia 06 de novembro de 2026 e devem ser encaminhadas através do e-mail cantoregionalfo@gmail.com .
Publicamos a seguir, o regulamento completo do festival. Confiram:
REGULAMENTO
1º CANTO REGIONAL DA FRONTEIRA OESTE
1. O 1º Canto Regional da Fronteira Oeste é um festival de música nativista/campeira que busca valorizar e incentivar os compositores, intérpretes e instrumentistas nascidos e residentes nos municípios que integram o COREDE Fronteira-Oeste do Estado do Rio Grande do Sul.
2. A criação é da Confraria Cocho de Sal, com realização da Confraria Cocho de Sal e do Centro Farroupilha de Tradições Gaúchas (CTG Farroupilha). O evento ocorrerá nos dias 18 e 19 de dezembro de 2026, no CTG Farroupilha, em Alegrete/RS.
3. A Fronteira Oeste possui uma tradição musical profundamente vinculada à cultura campeira e à poesia nativista, sendo reconhecida historicamente como berço cultural de importantes artistas e movimentos. Entretanto, muitos músicos locais encontram dificuldades para apresentar suas composições autorais em espaços estruturados que valorizem e difundam sua produção artística.
4. Nesse contexto, o festival surge como um espaço de incentivo à criação musical inédita, estimulando compositores e intérpretes a desenvolverem novas obras inspiradas na identidade cultural da região. Dessa forma, o Canto Regional da Fronteira Oeste não apenas promove um evento cultural, mas também fortalece a cadeia produtiva da música regional, estimula novos talentos e reafirma a identidade cultural da Fronteira-Oeste do Rio Grande do Sul.
DA PARTICIPAÇÃO
5. O festival obedecerá à temática regional campeira/nativista, devendo as composições representar as raízes culturais da região, tanto no conteúdo poético quanto nos ritmos e instrumentos utilizados.
6. Para participação na FASE REGIONAL do festival, os compositores, instrumentistas e intérpretes deverão ter nascido ou comprovar residência mínima de 2 (dois) anos em um dos municípios pertencentes ao COREDE FRONTEIRA-OESTE, sendo eles: Alegrete, Barra do Quaraí, Itacurubi, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel e Uruguaiana.
7. As composições inscritas deverão ser inéditas. Para isso, não poderão ter sido gravadas em CDs ou disponibilizadas no YouTube e em plataformas musicais, nem ter participado da grande final de algum festival. A Comissão Organizadora entende que a composição que participou de festival, mas não classificou para a final e não está publicada na rede de maneira individual, mantém sua característica de música inédita, podendo ser inscrita no Canto Regional, sendo obrigatório ao responsável pela inscrição informar essa condição à Comissão Organizadora.
8. Cada compositor ou grupo poderá inscrever gratuitamente até 05 (cinco) composições, sendo que, dentre as inscritas, no máximo será classificada 01 (uma) música por autor. 9. Cada e-mail de inscrição deverá conter apenas 01 (uma) música inscrita, com os seguintes anexos: arquivo em formato MP3; cópia da letra em PDF ou Word, sem identificação dos autores; e ficha de inscrição devidamente preenchida e identificada pelo(s) letrista(s) e compositor(es).
10. Os músicos poderão defender até 02 (duas) composições. Cada intérprete poderá cantar até 02 (duas) músicas, sendo 01 (uma) de maneira individual e 01 (uma) em duo ou grupo. Músicos e intérpretes deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados, conforme a indumentária típica do Rio Grande do Sul.
11. Para a FASE REGIONAL, deverão ser anexadas também cópia da identidade ou certidão de nascimento e/ou comprovante de residência, para comprovação de vínculo com município do COREDE FRONTEIRA OESTE.
12. Outra ação importante do Canto Regional da Fronteira-Oeste é a inclusão de composições oriundas dos festivais de barranca/mato realizados nos municípios da região, que exercem papel fundamental como verdadeiros laboratórios musicais, onde compositores, intérpretes e instrumentistas experimentam novas obras, aprimoram sua produção artística e mantêm viva a tradição musical gaúcha.
13. Os festivais temáticos contemplados são: Barranca (São Borja/RS), Taipa (Uruguaiana/RS), Açude (Santa Margarida do Sul/RS), Cocho de Sal (Alegrete/RS) e Vale 4 (Santana do Livramento/RS).
14. Cada Festival Temático terá sob sua responsabilidade indicar 01 (uma) composição para representá-lo no 1º Canto Regional da Fronteira Oeste.
AJUDA DE CUSTO
15. As músicas selecionadas receberão, a título de Direitos Autorais e Artísticos, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o responsável por cada música emitir Nota Fiscal Eletrônica compatível com atividade musical.
16. O pagamento será efetuado no dia do evento, por meio de transferência bancária ou PIX ao responsável indicado na ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES
17. As inscrições do 1º Canto Regional da Fronteira Oeste serão gratuitas e estarão abertas de 30 de setembro a 06 de novembro de 2026, exclusivamente pelo e-mail cantoregionalfo@gmail.com
DA CLASSIFICAÇÃO
18. Serão classificadas 12 (doze) composições, sendo 07 (sete) selecionadas para a FASE REGIONAL e 05 (cinco) indicadas pelos Festivais Temáticos de Laboratório da Fronteira Oeste.
DAS MÚSICAS INDICADAS
19. Nas músicas indicadas pelos 05 (cinco) Festivais Temáticos de Laboratório, os compositores, instrumentistas e intérpretes não estarão obrigados a comprovar nascimento ou residência nos municípios do COREDE FRONTEIRA OESTE, considerando que tais festivais recebem participantes de diferentes regiões do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
DA TRIAGEM
20. A triagem será realizada por comissão técnica designada pela Confraria Cocho de Sal.
21. O festival não se responsabilizará por arquivos em MP3, Word ou PDF que não estejam em condições adequadas de reprodução ou abertura. Não serão consideradas ou classificadas composições que utilizem recursos de Inteligência Artificial (IA) em sua criação, preservando a autenticidade artística e autoral das obras.
22. Em data escolhida pela Comissão Organizadora, serão divulgadas as 12 (doze) músicas classificadas e as 02 (duas) suplentes da FASE REGIONAL.
ACAMPAMENTO CRIOULO
23. Será disponibilizada área organizada para acampamento nas dependências do CTG Farroupilha.
PREMIAÇÃO
1º Lugar: Troféu “CANTO REGIONAL” e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2º Lugar: Troféu “CALIFÓRNIA” e R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3º Lugar: Troféu “ANGÜERA” e R$ 1.000,00 (mil reais).
Música Mais Popular: Troféu “Nelson Cardoso” e R$ 500,00 (quinhentos reais).
Melhor Letra: Troféu “Moacir D’ávila Severo”.
Melhor Melodia: Troféu “Bagre Fagundes”.
Melhor Arranjo Instrumental: Troféu “Luiz Menezes”.
Melhor Arranjo Vocal: Troféu “Adão Quintana”.
Melhor Instrumentista: Troféu “João Vicente Viera”.
Melhor Intérprete: Troféu “Cesar Passarinho”.
Nome da Composição: _______________________________________________________________________
Ritmo: ______________________________________________________________
Autor(es)
da Letra: ___________________________________________________________________________
CPF: _______________________________________________________________
Cidade que
representa: _____________________________________________________________________
Autor(es)
da Melodia: _________________________________________________________________________
CPF: _______________________________________________________________
Cidade que representa: _____________________________________________________________________
Responsável pela inscrição: ________________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
Número do
WhatsApp: ______________________________________________________________________
___________________________________________________
Assinatura
do Responsável
terça-feira, 29 de setembro de 2026
CÉSAR OLIVEIRA E LUIZ MARENCO - PRECISAMOS ELEGER OS DOIS
No próximo domingo, 04 de outubro, temos que
efetivar nossos votos para Deputado Estadual, Governador, Deputado Federal,
Senadores e Presidente da República.
Sugiro que, nestes dias que antecedem a "Hora H" das Eleições
2026, cada uma faça uma análise dos nomes e das biografias daqueles que
querem nos representar na Assembleia Legislativa, no Governo do Estado, na Câmara
Federal, no Senado Federal e na Presidência da República. Tem muita figura desqualificada
concorrendo, mas felizmente, tem um significativo percentual de pessoas boas,
bem intencionadas, com ideias bem concebidas, que merecem nossa atenção. Opções
não faltam. Por isso, não deixem de votar.
Mas o objetivo desta postagem não é fazer campanha para este ou para aquele candidato. O verdadeiro intuito desta pauta é
reivindicar a atenção de vocês para dois concorrentes à cadeira de Deputado
Estadual cujos nomes e trajetórias artísticas são intimamente ligados à música
regional e ao nativismo gaúcho. Dois
cantores, compositores e acima de tudo duas lideranças artístico-culturais que
muito fazem pelo engrandecimento da arte e da cultura gaúcha: LUIZ MARENCO e
CÉSAR OLIVEIRA
Não custa nada ajudar estes parceiros a alcançarem
seus objetivos, razão pela qual divulgamos seus nomes, seus números e uma síntese de seus currículos.
Seria excelente para o ambiente cultural se ambos
fossem eleitos. Deste modo, teríamos dois bombachudos peleando em prol
da cultura regional gaúcha nos gabinetes da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio Grande do Sul.
Boa sorte, Luiz Marenco e César Oliveira.
Seguem, pequenas descrições dos candidatos, em ordem alfabética:
César Oliveira de Souza, cantor e compositor de música
nativista e regional gaúcha. Nasceu na cidade de Itaqui, no dia 8 de dezembro
de 1969.
Na década de 1990, César estreia em um festival de música e tem sua primeira composição gravada no disco da 1ª
Carreteada da Canção Nativa de São Gabriel.
Em
1995, César começa a investir mais na sua carreira profissional no meio musical gaúcha. Tornou-se participante ativo do movimento nativista, com presença em praticamente todos os festivais, sendo premiado na maioria deles, tanto como autor quanto na condição de intérprete.
Hoje ele é amplamente conhecido por formar uma consagrada dupla com o também cantor e compositor Rogério Melo. Desde que surgiu, no ano 2000, o duo lançou 14 discos, 3 DVDs e vários singles.
César Oliveira também foi Adido Cultural do Rio Grande do Sul e Patrono dos Festejos Farroupilhas do Estado no ano de 2019.
O músico optou por viver no campo, em Eldorado do Sul, mantendo forte ligação com a vida campeira que inspira suas composições.
César Oliveira é pai de Benício e companheiro de Roberta.
Luiz Rogério Marenco Ferrán nasceu em 22 de dezembro de 1964, em Porto
Alegre.
Cantor,
compositor e deputado estadual, construiu sua trajetória pública a partir da
cultura, do campo e da identidade do Rio Grande do Sul.
O
início de sua carreira profissional foi em 1988, quando começou a participar
de festivais, movimento importante para a cultura de nosso estado e que lhe
rendeu grandes conquistas em âmbito regional.
Com mais de três décadas de carreira artística, Luiz Marenco gravou 26 CDs e
1 DVD, e consolidou-se como uma das principais vozes da música regional gaúcha,
influenciando gerações de artistas e admiradores da cultura do Rio Grande.
Em 2018, Marenco foi eleito deputado estadual com 24.607 votos, recebidos na
grande maioria dos municípios gaúchos. Em 2022, foi reeleito com 27.624 votos,
crescimento superior a 12% em relação à eleição anterior, sendo o segundo
deputado estadual mais votado do PDT no Rio Grande do Sul.
Na Assembleia Legislativa, atua em defesa da cultura, da identidade
gaúcha, da educação, da proteção social, do interior e de pautas ligadas à vida
real dos gaúchos.
Luiz Marenco é pai de Maria Luiza, Caetana e Santiago, vive em Santana da Boa Vista com
a esposa, Marlize.
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
MIGUEL MARQUES PRECISA DE NOSSA AJUDA
Como é do conhecimento de todos, uma forte chuva de granizo atingiu a cidade de Santiago na noite de sábado, 26 de setembro. As pedras de gelo eram de grandes proporções, algumas do tamanho de uma bola de sinuca, e causaram sérios estragos em mais de 1.000 residências.
Uma dessas propriedades atingidas foi a do cantor e compositor nativista Miguel Marques, cuja casa e o galpão crioulo tiveram seus telhados totalmente destruídos. Em consequência, o forro despencou e os ambientes ficaram alagados, molhando móveis e aparelhos domésticos. O prejuízo do Miguel foi enorme.
Agora ele precisa da ajuda de seus amigos, dos admiradores da sua trajetória artística e do publico em geral, para reestruturar sua casa e sua vida.
Para tanto, o também cantor e compositor Nenito Sarturi, parceiro musical de Miguel Marques há pelo menos 30 anos, tomou a inciativa de disponibilizar uma conta bancária para receber doações em dinheiro.
A chave PIX é (55) 999712726 e o favorecido é José Athaídes Sarturi.
Qualquer importância será muito bem recebida e imediatamente repassada para o Miguel Marques.
Em nome de Miguel Marques, de Nenito Sarturi, de Jairo Reis e do Blog Ronda dos Festivais, antecipadamente agradecemos a todos pelo engajamento.
Nossa solidariedade ao Miguel Marques e aos demais atingidos pelo temporal do final de semana.
FESTIVAIS COM INSCRIÇÕES ABERTAS - DATAS LIMITES
Atenção compositores, músicos e intérpretes, para os festivais cujos períodos para o encaminhamento de inscrições encerram-se nos próximos dias e ao longo do mês de outubro.
Não deixem pra última hora. Inscrevam-se logo, garantam suas participações e registrem seus nomes no cenário do nativismo gaúcho.
Confiram:
16º ExpoCANTO - Arroio Grande/RS
Data
do Festival: 16
a 18 de outubro
5ª Tropeada da Canção Nativa - Arroio
do Só - Santa Maria/RS
Data do Festival: 17 de outubro
Regulamento: https://rondadosfestivais.blogspot.com/2026/09/5-tropeada-da-cancao-nativa-inscricoes.html
9ª Carreteada da Canção e da
Poesia - Santa Maria/RS
Data do Festival: 06 a 08 de novembro
Regulamento: https://rondadosfestivais.blogspot.com/2026/09/9-carreteada-da-cancao-e-poesia-nativa.html
2º Peçuelo da Canção Nativa -
Erechim/RS
Data do Festival: 14 de outubro
Regulamento: https://rondadosfestivais.blogspot.com/2026/08/2-pecuelo-da-cancao-nativa-inscricoes.html
37º Reponte da Canção - São Lourenço do
Sul/RS
Data do Festival: 19 a 21 de novembro
Regulamento: https://rondadosfestivais.blogspot.com/2026/08/37-reponte-da-cancao-inscricoes-ate-05.html
15º Canto de Luz – Ijuí/RS
Data do Festival: 26 a 28 de novembro
Regulamento: https://rondadosfestivais.blogspot.com/2026/09/15-canto-de-luz-inscricoes-ate-05-de.html
11ª Lamparina da Canção - Ijuí/RS
Data do Festival: 28 de novembro
31ª Vigília do Canto Gaúcho – Cachoeira
do Sul/RS
Data do Festival: 26 de outubro
Regulamento: https://rondadosfestivais.blogspot.com/2026/09/31-vigilia-do-canto-gaucho-inscricoes.html
16º Canto Sem Fronteira – Bagé/RS
Data do Festival: 13 e 14 de novembro
Regulamento: https://rondadosfestivais.blogspot.com/2026/09/16-canto-sem-fronteira-inscricoes-ate.html
6º Rodeio da Canção Nativa - Festival
Temático - Capão do Leão/RS
Data do Festival: 09 e 10 de outubro
Regulamento: https://rondadosfestivais.blogspot.com/2026/09/6-rodeio-da-cancao-nativa-inscricoes.html
3º Balseiros da Canção Nativa -
Chapecó/SC
Data do Festival: 20 e 21 de novembro
Regulamento: https://rondadosfestivais.blogspot.com/2026/09/3-balseiros-da-cancao-gaucha-inscricoes.html
48ª Califórnia da Canção Nativa -
Uruguaiana/RS
Data do Festival: 09 a 12 de dezembro
Califórnia Estudantil – Uruguaiana/RS
Data do Festival: 09 de dezembro
Regulamento: https://rondadosfestivais.blogspot.com/2026/09/california-estudantil-inscricoes-ate-12.html
6º Vozes Contemporâneas - Palmeira das
Missões/RS
Data do Festival: 26 a 28 de novembro
Regulamento: https://rondadosfestivais.blogspot.com/2026/09/6-vozes-contemporaneas-inscricoes-ate.html
Assinar:
Postagens (Atom)





.jpg)




























