FESTIVAL DA VIRADA - DEPOIS DAS ÁGUAS

FESTIVAL DA VIRADA - DEPOIS DAS ÁGUAS
Inscrições até 16 de junho. Cinco etapas classificatórias e uma grande final. Clica na imagem e acessa o regulamento do festival

AGENDA NATIVISTA 2026

AGENDA NATIVISTA 2026
Clica na imagem e confere a Agenda Nativista 2026.

quarta-feira, 1 de julho de 2026

25ª SEARA DA CANÇÃO E 12ª SEARINHA - INSCRIÇÕES ATÉ 15 DE AGOSTO

Regulamento da 25ª Seara foi divulgado no gabinete do prefeito de Carazinho, João Pedro Albuquerque 
Os compositores que desejarem ter suas músicas no palco da 25ª Seara da Canção Gaúcha precisam estar atentos ao prazo de inscrições, que se encerra no dia 15 de agosto de 2026.
Para concorrerem na 25ª Seara, serão classificadas 28 canções inéditas, e na 12ª Searinha, 12 (doze) intérpretes infantojuvenis serão selecionados para apresentarem músicas do acervo da Seara.   
A 25ª Seara da Canção Gaúcha e a 12ª Searinha integram um projeto que tem financiamento do Pró-Cultura, Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O festival acontecerá nos dias 30 e 31 de outubro e 1° de novembro no ginásio da Acapesu, local que sediou as primeiras edições na década de 1980 e para o qual o festival retornou em 2023. Na tarde de 1° de novembro, um domingo, acontece a 12a Searinha.
Com o período para inscrições encerrando no dia 15 de agosto, logo em seguida ocorrerá a triagem para definir as composições que sobem ao palco do festival. Neste ano, a comissão avaliadora é formada por: Carlos de Césaro, César Oliveira, Lucas Gross, Marcelo Lima e Rodrigo Bauer. Eles estarão reunidos em Carazinho nos dias 17, 18, 19 e 20 de agosto para a realização da triagem.
No dia 20/08 também acontece o lançamento da 25ª Seara com a divulgação das composições selecionadas para o festival, sendo 20 da Categoria Geral e oito da Categoria Local. Também serão divulgados os 12 intérpretes classificados para da 12a Searinha.  Na triagem, serão selecionados cinco intérpretes na categoria Piazito (até 12 anos) e outros cinco na categoria Piá (de 13 a 17 anos).
Assim como no ano passado, haverá mais 2 concorrentes da Categoria Local, selecionados através da Searinha Estudantil, voltada exclusivamente para estudantes de Carazinho e que será realizada em setembro.
Na Searinha, os participantes devem obrigatoriamente interpretar músicas de edições anteriores da Seara da Canção Gaúcha, como forma de valorizar o rico acervo de composições do festival.
Linhas Musicais
O regulamento reafirma o que é uma tradição na Seara. As músicas novamente concorrem nas Linhas Galponeira, Nativista e Contemporânea Gaúcha. Além de reverenciar a história da Seara, as Linhas são uma forma de valorizar a diversidade de temas e ritmos do cancioneiro gaúcho. O regulamento assegura que cada linha musical terá, ao menos, 1/5 das composições selecionadas, sendo que a comissão avaliadora é soberana para o enquadramento definitivo das composições dentro de cada linha.
Reproduzimos a seguir, uma síntese dos Regulamentos da 25ª Seara e da 12ª Searinha. 

1.
O festival será realizado nos dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro de 2026, no Ginásio da Acapesu (Avenida Flores da Cunha, 334, Bairro Boa Vista, Carazinho-RS).
2. A 25ª Seara da Canção Gaúcha, prestigiando seus conceitos originais, adotará as seguintes linhas musicais (que devem sempre, em qualquer caso, observar construção poética e melódica que identifique a temática popular e tradicional do Rio Grande do Sul):
a) Nativista: composições que enfoquem os mais variados temas rio-grandenses, desde as origens até sua projeção no futuro, enfatizando o forte sentimento terrunho e as tradições gaúchas;
b) Galponeira: composições identificadas com o ambiente galponeiro e que poderão, inclusive, ser de construção e elaboração mais simplificada e singela, possibilitando condições de mais fácil e rápida assimilação e difusão popular;
c) Contemporânea Gaúcha: composições que enfoquem a situação atual do gaúcho, a realidade social da nossa população e a preservação da natureza e do meio ambiente, insertas em linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do nosso estado.
3. A Comissão Avaliadora é soberana para o estabelecimento do enquadramento definitivo das composições dentro de cada linha musical, considerando os critérios que norteiam este regulamento, independentemente da sugestão de enquadramento indicada pelos compositores por ocasião da inscrição.
4. É assegurado que cada linha musical terá, ao menos, 1/5 das composições selecionadas, de modo a oportunizar razoável espaço para os diversos gêneros musicais que compõem o cancioneiro gaúcho, sempre priorizando a qualidade das composições.
5. O número de composições inscritas poderá ser de, no máximo, 5 (cinco) músicas por autor, sendo que as inscrições realizadas em parceria de compositores estão incluídas nesse limite.
6. A Comissão Avaliadora poderá classificar, no máximo, apenas 2 (duas) músicas por autor, individualmente ou em parceria de compositores.
7. O mesmo compositor poderá concorrer nas categorias local e geral, com obras distintas, desde que atendidos os requisitos para participação na categoria local, observados os limites de inscrições e de classificação.
8. Poderão participar da categoria local aqueles autores nascidos em Carazinho e/ou residentes em Carazinho nos 6 (seis) meses anteriores à data da inscrição, no mínimo, e que deverão incluir, no momento da inscrição, cópia de documento comprovatório dessa condição. Havendo mais de um autor para a composição, todos devem atender os requisitos previstos neste dispositivo para enquadramento na categoria local.
9. Desde que a composição tenha tema sobre Carazinho e/ou Seara da Canção Gaúcha, e em havendo mais de um autor para a composição, é excepcionalmente facultada a parceria entre compositores locais e não locais, mantido o enquadramento na categoria local, desde que ao menos metade dos compositores atenda os requisitos previstos para enquadramento na categoria local. A Comissão Avaliadora é soberana para o estabelecimento do enquadramento definitivo dos critérios que norteiam este regulamento.
10. As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não poderão ter sido registradas, gravadas, editadas, apresentadas em palco e/ou publicizadas sob qualquer forma.
11. Não são consideradas inéditas aquelas composições que já tenham sido apresentadas em palco em outros festivais, mesmo que não tenham sido classificadas para a fase final (ressalvadas, contudo, as composições porventura apresentadas em festivais destinados exclusivamente para compositores, desde que não tenham sido registradas, gravadas, editadas e/ou publicizadas sob qualquer forma).
12. As letras das composições inscritas deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo conter palavras, citações e expressões em língua estrangeira, desde que mantenham vinculação com a cultura gaúcha.
13. Em consonância com os objetivos da Comissão Organizadora, de valorizar a criação artística humana, preservar a tradição e fortalecer a cadeia produtiva cultural, as composições inscritas devem ser integralmente concebidas e produzidas por autores humanos, sendo vedada a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa para criação total ou parcial da letra e/ou da melodia.
14. O ato de inscrição implica declaração expressa de que a obra apresentada não foi criada, em todo ou em parte, por inteligência artificial, cabendo aos autores responder civil e criminalmente por eventual falsidade.
15. As inscrições serão gratuitas e somente podendo ser realizadas no portal eletrônico do festival - www.seara.rs, não estando disponíveis por outros meios.
16. Os compositores deverão indicar a categoria em que desejam concorrer:  LOCAL ou GERAL;
17. Deverão preencher os campos solicitados no formulário, informando o nome da composição, o ritmo e a sugestão de enquadramento da linha musical, além dos dados pessoais dos autores da letra, dos autores da melodia e do responsável pela inscrição;
18. Deverão anexar:
I. Arquivo eletrônico de texto contendo o nome e a letra da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação dos autores);
II. Arquivo de áudio contendo a versão gravada da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação dos autores e dos intérpretes);
III. Para a Categoria Local: Anexar arquivo eletrônico de imagem da cópia de documento comprovatório dessa condição. Havendo mais de um autor para a composição, todos devem atender os requisitos previstos neste dispositivo para enquadramento na categoria
19. A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá desde o dia 17 de agosto de 2026 até o dia 20 de agosto de 2026, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.
20. Na triagem, serão selecionadas 8 (oito) composições da Categoria Local e 20 (vinte) composições da Categoria Geral, além de 2 (duas) composições suplentes da Categoria Local e 4 (quatro) composições suplentes da Categoria Geral.
21. O anúncio dos classificados será realizado no dia 20 de agosto de 2026, em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no portal eletrônico do festival.
22. O pré-credenciamento das composições classificadas deverá acontecer até o dia 20 de setembro de 2026, independentemente de notificação específica para tanto, sob pena de desclassificação, somente podendo ser realizado no portal eletrônico do festival www.seara.rs
23. Os responsáveis pelas composições classificadas deverão preencher os campos solicitados no formulário, detalhando a ficha técnica da composição (indicando os representantes da composição no palco), e anexar:
I. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autoria da composição e de autorização do uso da música no festival e do uso da imagem dos artistas;
II. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização de uso de composição no festival, emitida por herdeiro detentor dos direitos autorais, no caso de autor falecido;
III. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização de crédito bancário;
IV. Arquivo eletrônico contendo digitalização dos documentos de identificação dos subscritores dos termos indicados nas alíneas anteriores (caso tais termos não tenham sido assinados por meio da plataforma oficial de assinatura eletrônica do Governo Federal).
V. Os arquivos padronizados estarão disponíveis para acesso no portal eletrônico do festival.
24. Os termos de autorização originais devem ser entregues na Secretaria do festival, por ocasião do credenciamento, que deve ser realizado em até uma hora antes da equalização do som.
25. A ordem de apresentação das músicas selecionadas será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração.
26. A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação classificatória, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação das músicas.
27. O tempo destinado à equalização de som não deverá exceder de 20 (vinte) minutos por composição, independentemente do número de músicos.
28. O conjunto musical concorrente deverá estar no local para a equalização de som 20 (vinte) minutos antes do horário agendado pela Comissão Organizadora, com todos os seus componentes.
29. O atraso no horário determinado para a equalização de som acarretará em desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais) do valor da premiação por classificação.
30. O conjunto musical que não realizar a equalização de som estará desabilitado da parte competitiva do festival.
31. Cada composição inscrita deverá ser representada no palco por, no mínimo, 4 (quatro) músicos, e, no máximo, 8 (oito) músicos.
32. Cada músico (intérprete ou instrumentista) poderá concorrer em, no máximo, 2 (duas) composições classificadas para o festival.
33. Todos os integrantes do grupo deverão estar pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
34. Para interpretação das composições classificadas na Categoria Local, no mínimo a metade dos representantes no palco deverá atender ao requisito de localidade.
35. Cada composição da categoria geral selecionada receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as músicas a serem apresentadas na sexta-feira; e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para as músicas a serem apresentadas no sábado; e cada composição da categoria local selecionada receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
36. Dentre as músicas selecionadas, após finalizadas todas as apresentações da etapa classificatória, serão habilitadas 4 (quatro) composições da Categoria Local e 12 (doze) composições da Categoria Geral para a Grande Final, concorrendo em igualdade de condições.
37. Cada composição classificada para a final receberá premiação de R$ 1.000,00 (um mil reais).
38. Além dos prêmios por classificação previstos nos artigos 17 e 18 do presente regulamento, os prêmios por desempenho instituídos pelo festival são os seguintes:
Melhor Canção da 25ª Seara: R$ 6.000,00 + Troféu O Tropeiro
Melhor Canção Linha Nativista: R$ 4.000,00 + Troféu Raízes do Sul
Melhor Canção Linha Galponeira: R$ 4.000,00 + Troféu Cancioneiro Gaúcho
Melhor Canção Linha Contemporânea: R$ 4.000,00 + Bombeador
Melhor Canção Categoria Local:  R$ 2.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Tema Carazinho/Seara da Canção: R$ 2.000,00 + Troféu Associação Seara
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Letra: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Melodia: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Arranjo Vocal: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Arranjo Instrumental: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara 
39. Dentre as 3 (três) vencedoras de cada linha musical, a Comissão Avaliadora escolherá a Melhor Canção da 25ª Seara da Canção Gaúcha.
40.Dentre as 4 (quatro) finalistas da Categoria Local, a Comissão Avaliadora escolherá a Melhor Canção da Categoria Local.
41. A escolha do Melhor Tema Sobre Carazinho e/ou Seara da Canção Gaúcha será realizada por comissão especial, observados os seguintes requisitos:
I. Concorrem ao Melhor Tema Sobre Carazinho aquelas composições que fizerem referência e/ou prestarem homenagem ao município, de forma ampla ou específica (como símbolos, fatos históricos, características sociais, políticas e/ou geográficas, pontos turísticos, locais, entidades, eventos e personalidades, entre outros), inclusive e especialmente aquelas composições que tratarem da própria Seara da Canção Gaúcha;
II. A comissão especial será formada por 5 (cinco) avaliadores, com conhecimentos específicos, habilitação técnica e elevado padrão ético, a serem definidos em assembleia da entidade organizadora, sendo necessariamente composta, em sua maioria, por integrantes da própria Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha.
42.  A Música Mais Popular será eleita mediante votação popular através do portal eletrônico do festival, entre as composições finalistas.
43. A Comissão Avaliadora do festival será formada por:
– Carlos de Césaro
– César Oliveira
– Lucas Gross
– Marcelo Lima
– Rodrigo Bauer
44. Os valores previstos neste regulamento serão pagos por crédito em conta bancária previamente cadastrada, de titularidade do emitente da nota fiscal ou recibo de pagamento autônomo.
45. Sobre os valores previstos neste regulamento, incidirão os descontos previdenciários e fiscais previstos em lei.
46. A premiação por classificação na triagem será paga no dia da apresentação, por ocasião do credenciamento;
47. A Comissão Organizadora não se obriga pelo deslocamento, pela alimentação e pela hospedagem dos concorrentes credenciados para o festival.
48. A programação da 25ª Seara da Canção Gaúcha será:
I. No dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), às 20h, será dado início ao festival, com uma solenidade de abertura, seguida da apresentação classificatória de 4 (quatro) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da categoria geral, e encerrada com uma apresentação artística.
II. No dia 31 de outubro de 2026 (sábado), às 20h, será dada continuidade ao festival, com uma breve apresentação artística, seguida da apresentação classificatória de 4 (quatro) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação das músicas classificadas para a final.
III. No dia 1º de novembro de 2026 (domingo), às 19h, será dada continuidade ao festival, com uma breve apresentação artística, seguida da apresentação final das 4 (quatro) músicas classificadas na categoria local e 12 (doze) músicas classificadas na categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação dos resultados e a entrega da premiação.

12ª SEARINHA:
1. A 12ª Searinha será realizada no dia 1º de novembro de 2026, no Ginásio da Acapesu (Avenida Flores da Cunha, 334, Bairro Boa Vista, Carazinho-RS). 
2. A 12ª Searinha da Canção Gaúcha é um concurso de interpretação vocal de música tradicional gaúcha e possui 2 (duas) categorias: 
a) Piazito – até 12 (doze) anos; 
b) Piá – de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos.
3.  O número de músicas inscritas para triagem poderá ser de, no máximo, 2 (duas) músicas por intérprete. 
4. A Comissão Avaliadora poderá classificar, no máximo, apenas 1 (uma) música por intérprete para o festival. 
5. Caso o número de músicas inscritas exceda ao limite indicado, serão consideradas as 2 (duas) primeiras músicas protocoladas.
6. Os participantes da 12ª Searinha interpretarão necessariamente músicas que fazem parte do repertório da Seara da Canção Gaúcha, de modo a valorizar o acervo artístico, cultural e histórico do festival, e a destacar a beleza e a qualidade de sua discografia, resgatando suas lindas canções.
7. A discografia da Seara da Canção Gaúcha está acessível nos serviços digitais de fluxo de mídia, nas redes sociais do festival, entre tantos outros lugares, e também pode ser objeto de acesso e pesquisa junto à Biblioteca Pública Dr. Guilherme Schultz Filho e junto ao Museu Olívio Otto, que mantêm acervo histórico do festival.
8. As inscrições serão gratuitas e somente poderão ser realizadas no portal eletrônico do festival - www.seara.rs - , não estando disponíveis por outros meios.
9. Os responsáveis legais dos intérpretes deverão preencher os campos solicitados no formulário, indicando os dados do concorrente e da música apresentada e a categoria em que deseja concorrer (Piazito ou Piá, de acordo com a idade), e anexar:
I. Arquivo de texto contendo o nome e a letra da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação do intérprete);
II. Arquivo de áudio contendo a versão da música gravada pelo intérprete concorrente (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação do intérprete).
10. A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá desde o dia 17 de agosto de 2026 até o dia 20 de agosto de 2026, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.
11. Na triagem, serão selecionadas 5 (cinco) interpretações para a Categoria Piazito e 5 (cinco) interpretações para a Categoria Piá, além de 2 (duas) interpretações suplentes de cada categoria; todas oriundas do processo de inscrição geral.
12. Dentre as interpretações selecionadas na triagem, no mínimo 1 (uma) vaga da Categoria Piazito e 1 (uma) vaga da Categoria Piá serão destinadas a jovens nascidos em Carazinho e/ou atualmente matriculados na rede básica de educação do Município de Carazinho, de modo a fomentar o interesse na arte e na cultura gaúcha junto ao público jovem do município.
13. Cada interpretação selecionada para a 12ª Searinha receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
14. Adicionalmente aos intérpretes classificados na triagem do processo de inscrição geral, também serão classificados automaticamente para a 12ª Searinha da Canção Gaúcha
a) O primeiro colocado da categoria Piazito da Searinha Estudantil 2026.
b) O primeiro colocado da categoria Piá da Searinha Estudantil 2026;
15. O anúncio dos classificados na triagem será realizado no dia 20 de agosto de 2026, em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no portal eletrônico do festival.
16. A lista dos intérpretes classificados será divulgada no portal eletrônico do festival, imediatamente após o evento de anúncio, servindo essa publicação como notificação aos responsáveis legais.
17. O pré-credenciamento dos intérpretes classificados deverá acontecer até o dia 20 de setembro de 2026, independentemente de notificação específica para tanto, sob pena de desclassificação, somente podendo ser realizado no portal eletrônico do festival  - www.seara.rs -.
18. Os responsáveis legais dos intérpretes classificados deverão preencher os campos solicitados no formulário, detalhando a ficha técnica da composição (indicando os representantes da composição no palco), e anexar:
I. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização do uso da música no festival e do uso da imagem dos competidores, inclusive para fins de transmissão “ao vivo” da apresentação, assinado pelo responsável legal;
II. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização de crédito bancário, assinado pelo responsável legal;
III. Arquivo eletrônico contendo digitalização dos documentos de identificação do intérprete e do responsável legal;
19. Os arquivos padronizados dos termos de autorização estarão disponíveis para acesso no portal eletrônico do festival;
20. A ordem de apresentação dos intérpretes selecionados será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração;
21. A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação dos intérpretes;
22. O intérprete concorrente deverá estar acompanhado de representante legal por ocasião da equalização de som e da apresentação;
23. É vedada a utilização de fundo melódico previamente gravado, devendo o intérprete estar acompanhado de, no mínimo, 1 (um) instrumentista, e, no máximo, 5 (cinco) instrumentistas.
24. Todos os participantes da apresentação deverão estar pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
25. A Comissão Organizadora não se obriga pelo deslocamento, pela alimentação e pela hospedagem dos concorrentes credenciados para o festival.
26. Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:
Searinha Piá:
Primeiro Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Segundo Lugar: R$ 750,00 + Troféu Associação Seara
Terceiro Lugar: R$ 500,00 + Troféu Associação Seara
Categoria Piazito:
Primeiro Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Segundo Lugar: R$ 750,00 + Troféu Associação Seara
Terceiro Lugar: R$ 500,00 + Troféu Associação Seara
27. A programação da 12ª Searinha da Canção Gaúcha ocorrerá no dia 1º de novembro de 2026, domingo, às 15h, com a apresentação de 6 (seis) intérpretes da Searinha Piazito e 6 (seis) intérpretes da Searinha Piá, seguida de uma apresentação artística, e, ao final, da divulgação dos resultados e a entrega da premiação.
28. Os valores previstos neste regulamento serão pagos por crédito em conta bancária previamente cadastrada pelo responsável legal, de titularidade do emitente do recibo ou da nota fiscal.
29. Sobre os valores das premiações, incidirão os descontos previdenciários e fiscais previstos em lei.

No link a seguir, é possível acessar os regulamentos da Seara e da Searinha e o formulário de inscrição: https://seara.rs/inscricao/.

Foto: Seara da Canção Gaúcha / Divulgação

DEFINIDOS OS JURADOS DO 10º CANTO GALPONEIRO

Definidos os integrantes da comissão avaliadora do 10º Canto Galponeiro e do 5º Piazito Galponeiro, festivais que serão realizados nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2026, o Gran Palazzo Centro de Eventos, em Passo Fundo.
Eles terão a responsabilidade de selecionar os concorrentes, bem como definir a premiação prevista no Regulamento que em breve será disponibilizado.
A mesa julgadora será formada por:
- Antonio Daniel Busch
- Cristiano Fantinel
- Jaime Brum Carlos
- Ricardo Comasseto
- Rogério Villagran

RONCO DO BUGIO - 40 ANOS

Recebemos e compartilhamos com satisfação o texto abaixo, elaborado pelo poeta e gravurista Léo Ribeiro de Souza, que fala dos 40 anos do festival Ronco do Bugio, de São Francisco de Paula e, ao mesmo tempo, apresenta a arte criada por ele para representar esta edição comemorativa.  
Parabéns Léo Ribeiro. Vida longa ao Ronco do Bugio!
Apreciem o texto:
"Tudo começou naquela noite fria sob as lonas de um velho circo estaqueado no campo do Clube Atlético Serrano em São Francisco de Paula. O ano era 1986 e a ideia era preservar o único gênero musical do Rio Grande do Sul, ou seja, o bugio, além de chamar a atenção para a quase extinção do primata em nossas matarias.
Quarenta anos se passaram e uma identidade cultural consolidou-se nestas "Bodas de Esmeralda" entre a exuberante cidade serrana e o festival mais autêntico do Estado. 
Grandes artistas, histórias pitorescas, shows deslumbrantes, músicas que se tornaram clássicos ajudaram no reconhecimento deste toque genuíno como Patrimônio Cultural Imaterial de nosso Estado. 
Em agosto todos estão convidados para subirem até a Suíça Rio-grandense, comemorar mais uma edição deste evento único em suas características e conviver com o povo serrano, guardiões do gênero musical Bugio." 

Lembrando que as inscrições para o 33º Ronco do Bugio devem ser encaminhadas até o dia 05 de julho.
O regulamento está disponível aqui mesmo no Blog Ronda dos Festivais. Basta clicar no link:

Arte: Léo Ribeiro de Souza.

terça-feira, 30 de junho de 2026

4º PARADOR DA POESIA: NOVA DATA DATA DE REALIZAÇÃO

O 4º Parador da Poesia Crioula, festival de poesia inéditas  da cidade de Bagé, teve sua data de realização transferida para o dia 21 de novembro de 2026.  O local continua sendo o Palacete Pedro Osório.  Na mesma data e local será realizada a 2ª Mostra Parador Piá.
O homenageado desta edição é o poeta bageense Dorval Dias.
Lembrando que as as inscrições devem ser encaminhadas até o dia 20 de julho de 2026, exclusivamente através do e-mail paradordapoesia@gmail.com .
Produzido e coordenado pelo declamador Chico Azambuja, o festival conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Bagé, Secretaria de Cultura e Grupo Poesia Crioula. 

Reproduzimos mais uma vez, uma síntese do regulamento do festival. Confiram:
1. A Comissão Julgadora do 4º Parador da Poesia Crioula de Bagé será composta por 3 (três) pessoas ligadas a esta área, cuja nominata segue abaixo: 
Alcindo Neckel: Poeta e declamador  
Eliezer Tadeu Dias de Souza: Poeta 
Athos Ronaldo Miralha da Cunha: Poeta e escritor;
 2. A Comissão Julgadora selecionará 10 (dez) poesias para concorrerem no festival;
3. Poderão participar do 4º Parador da Poesia Crioula, poetas (compositores) de todo Brasil e demais países integrantes do Mercosul, desde que respeitada a linha do festival;
4. Cada poeta (compositor) poderá inscrever até 3 (três) poesias inéditas, sendo que será classificada no máximo 1 (uma) poesia por poeta (compositor);
5. Cada declamador e amadrinhador poderá apresentar em palco apenas uma poesia, independentemente da circunstância de ser dele (a), ou não;
6. O declamador deverá trazer seu próprio instrumentista, e ambos deverão estar devidamente pilchados, sob pena de não terem acesso ao palco. 
7. Será desclassificado, e desclassificará a pertinente poesia, o declamador que, no palco, tiver necessidade de ler ou consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.
8. Para cada poesia classificada, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no Palco, prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pagos após a apresentação e mediante entrega de termo de autorização de uso de som e imagem devidamente assinados; 
POESIA 
Primeiro Lugar: R$ 500,00 + Troféu Parador
Segundo Lugar: R$ 300,00 + Troféu Severino Rudes Moreira
Terceiro Lugar: R$ 200,00 + Troféu  Luís Felipe Sá Monmany
DECLAMADOR:
Primeiro Lugar: R$ 500,00 + Troféu Parador
Segundo Lugar: R$ 300,00 + Troféu José Henrique Azambuja (Potrilhão)
Terceiro Lugar: R$ 200,00 + Troféu Marco Aurélio Campos (Boca)
AMADRINHADOR:
Primeiro Lugar: R$ 500,00 + Troféu Parador
Segundo Lugar: R$ 300,00 + Troféu Algacir Costa
Terceiro Lugar: R$ 200,00 + Troféu Clênio Bibiano
9. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.

Informações e contatos: (53) 997.101.637 - Chico Azambuja

4º PARADOR DA POESIA CRIOULA DE BAGÉ
FICHA DE INSCRIÇÃO  

Nome da Poesia:  
Autor(a):  
End.: 
Fone:  
Cidade:                                                                         CEP:                           Estado:  
RG:                                                                               CPF: 
E-mail:  

Declamador:  
End.: 
Fone:  
Cidade:                                                                         CEP:                           Estado:  
RG:                                                                               CPF: 
E-mail:  

Informar o nome da pessoa autorizada a receber a ajuda de custo, ressaltamos que à mesma deve estar presente no 4º Parador da Poesia Crioula de Bagé para solicitar o pagamento. 
End.: 
Fone:  
Cidade:                                                                         CEP:                           Estado:  
RG:                                                                               CPF: 
E-mail:  

AUTORIZAÇÃO: 
Autorizamos a comissão executiva do 4º Parador da Poesia Crioula de Bagé a promover a gravação do poema apresentado, bem como a divulgação do mesmo em plataformas digitais com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se com tudo, os direitos autorais conforme previsto em Lei. 

DECLARAÇÃO: Declaro sob minha responsabilidade que as informações dadas a ficha são verdadeiras e que ao assiná-la estou de acordo com as condições de participação / concorrência propostas no regulamento desta edição do 4º Parador da Poesia Crioula de Bagé.



 _____________________, ______ de ___________________, ____________




 ____________________________ 
AUTOR DA POESIA 

Não há necessidade de assinar. O envio por e-mail será considerado assinatura.

segunda-feira, 29 de junho de 2026

RECORTES DE MOENDA E REVELAÇÃO DAS MÚSICAS CLASSIFICADAS

Na próxima quinta-feira, 02 de julho, será realizada a 
2ª edição do show Recortes de Moenda, com a participação dos cantores Victor Hugo, Arison & Emerson Martins, Cristiano Quevedo, Luiza Barbosa, Shana Müller e do acordeonista Samuca do Acordeon, todos acompanhados da banda Filhos da Moenda.
Na mesma oportunidade ocorrerá o lançamento oficial da 39ª Moenda da Canção, da 15ª Moenda Instrumental e da 5ª Moendinha da Canção, bem como serão reveladas as músicas inéditas e as interpretações infantojuvenis classificadas para os três festivais.  
As atividades iniciam as 19h30, no Centro Clube, situado na rua Domiciano Nunes, nº 60, em Santo Antônio da Patrulha.
A entrada é franca, com doação de 1kg de alimento não perecível.

Lembrando que a 39ª Moenda da Canção, a 15ª Moenda Instrumental e a 5ª Moendinha da Canção estão confirmadas para os dias 07, 08 e 09 de agosto, no Ginásio Caetano Tedesco.  

sábado, 27 de junho de 2026

19ª PENCA NATIVA E PENQUITA - INSCRIÇÕES ATÉ 1º DE AGOSTO

De 28 a 30 de agosto será realizada a 19ª Penca da Música Nativa, no CTG Presilha do Pago, em Sant'Ana do Livramento.  
As inscrições devem ser encaminhadas até 1º de agosto de 2026, para o e-mail pencadamusicanativa@gmail.com.

Confiram uma síntese do Regulamento:
Inscrição: 
1) Poderão inscrever-se participantes residentes dentro ou fora do Estado do Rio Grande do Sul, desde que em estrita conformidade com as exigências deste regulamento. 
2) O festival é aberto à participação de artistas profissionais e amadores, permitindo que tanto os intérpretes quanto os músicos acompanhantes possuam atuação profissional no cenário musical. 
3) As inscrições serão totalmente gratuitas. (solicitamos voluntariamente alimentos não perecíveis no dia do Festival, para doação a entidades assistenciais). 
4) As composições enviadas deverão ser estritamente inéditas, entendendo-se como tal aquela que não integre nenhuma compilação fonográfica comercial, física ou digital (como CD, DVD ou plataformas de streaming), sendo permitida a participação prévia em outros eventos, desde que a obra não tenha sido gravada ou registrada comercialmente. 
5) Para a etapa de triagem, os concorrentes deverão enviar suas músicas por e-mail em formato MP3 ou via remessa postal gravadas em CD, acompanhadas de 5 (cinco) cópias impressas da letra, nas quais constarão exclusivamente o nome da composição e o seu respectivo ritmo. 
6) Cada participante poderá enviar número ilimitado de composições, limitando-se a classificação a no máximo 2 (duas) músicas por participante. 
7) As inscrições por meio eletrônico deverão ser encaminhadas para o e-mail: pencadamusicanativa@gmail.com 
8) Inscrições físicas:  O material físico de inscrição deverá ser entregue ou enviado para o seguinte endereço: 
Avenida 24 de Maio, nº 1312, CEP 97.573-418, Sant'Ana do Livramento - RS
aos cuidados de Rui Rodrigues. 
9) Os intérpretes e músicos acompanhantes deverão ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos até a data de sua respectiva apresentação no evento. 
Classificação e Participação 
10) Serão classificadas 14 (quatorze) composições para a fase eliminatória, sendo 7 (sete) apresentadas na sexta-feira (28/08/2026) e 7 (sete) no sábado (29/08/2026), das quais 12 (doze) serão selecionadas para a grande final no domingo (30/08/2026). 
11) Os participantes deverão utilizar indumentária típica tradicionalista do Rio Grande do Sul. A indumentária feminina deverá seguir as diretrizes tradicionais (vestido de prenda, saia e poncho ou meio-poncho com camisa e/ou casaquinho). É vedado o uso de piercings por peões e prendas, bem como o uso de brincos por peões. 
12) Cada músico ou intérprete poderá defender o limite máximo de até 2 (duas) composições no palco do festival. 
13) Cada grupo musical deverá ser constituído por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 8 (oito) integrantes para a apresentação das obras em palco.
Premiação e Ajuda de Custo:
14) O festival concederá troféus para:
1º Lugar: R$ 3.000,00
2º Lugar: R$ 2.000,00
3º Lugar: R$ 1.000,00
Melhor Arranjo: Troféu
Melhor Melodia: Troféu
Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Melhor Conjunto Instrumental: Troféu
Melhor Conjunto Vocal: Troféu
Melhor Letra: Troféu 
Música Mais Popular: Troféu 
15) O pagamento da ajuda de custo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por composição classificada, será efetuado exclusivamente após a respectiva apresentação da música no palco.
Passagem de Som e Ordem de Apresentação
16)  A Comissão Organizadora definirá, após o término da triagem, a ordem de apresentação de todas as músicas e o cronograma para a passagem de som.
17) É terminantemente vedada a utilização de órgão eletrônico, piano, teclado ou qualquer outro instrumento musical que não guarde estrita fidelidade com a tradição, a história e a cultura riograndense.
Da Segurança e Proibições
18) É expressamente proibido o porte ou uso de facas, adagas, punhais ou qualquer outra espécie de arma branca ou de fogo no recinto do CTG, nas dependências do evento ou nas dependências do palco. 19) É terminantemente vedado o acesso ou a permanência no palco de qualquer integrante (músico ou intérprete) que apresente sinais evidentes de embriaguez alcoólica ou alteração decorrente do uso de substâncias entorpecentes, sujeitando a respectiva composição à desclassificação imediata.


19ª PENCA DA MÚSICA NATIVA
FICHA DE INSCRIÇÃO 

DADOS DA COMPOSIÇÃO: 
Título da Música: ____________________________________________________

Ritmo: _____________________________________________________________ 

DADOS DOS AUTORES: 
Autor da Letra: ______________________________________________________ 

CPF: ______________________________________________________________ 

Cidade/Estado: ______________________________________________________ 

Tel: (___) __________________________________________________________ 

Autor da Melodia: ___________________________________________________ 

CPF: ______________________________________________________________ 

Cidade/Estado: ______________________________________________________ 

Tel: (___) __________________________________________________________ 

DADOS DOS ARTISTAS NO PALCO (MÍNIMO 3 / MÁXIMO 8): 
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________



____________________________, __________ de _______________________ de 2026.



PENQUITA - FESTIVAL PARA INTÉRPRETES
Nos mesmo dias da 19ª Penca da Música Nativa, também ocorrerá a Penquita, festival para intérpretes infantojuvenis.

1. Poderão inscrever-se concorrentes brasileiros ou de outras nacionalidades, desde que interpretem musicas do folclore ou do regionalismo sul rio-grandense 
2. Categorias: 
a) Categoria mirim - ate 11 anos 
b) Categoria Juvenil - de 12 a 15 anos 
3. Os músicos que acompanharão os concorrentes, poderão ser profissionais. 
4. As composições a serem interpretadas, poderão ser inéditas ou não, desde que respeitem os ritmos do Folclore ou Regionalismo Gaúcho, não podendo ser em linguagem estrangeira. 
5. Em cada Categoria, Serão premiados com troféus:
1º Lugar Masculino
2º Lugar Masculino
3º Lugar Masculino
Intérprete Destaque 
1º Lugar Feminino
2º Lugar Feminino
3º Lugar Feminino 
Intérprete Destaque
6. Todos os participantes do Festival, quando no palco, deverão usar a Indumentária Típica do Rio Grande do Sul, vedado o uso de bombacha ou Saia Calça pelas Prendas. 
7. Os concorrentes terão o tempo de 8 (oito) minutos após serem chamados ao palco para sua apresentação, perdendo 0,1 ponto por cada 30 segundos que exceder esse tempo.

FICHA DE INSCRIÇÃO 
PENQUITA 

Nome do Responsável: ____________________________________________________

Assinatura do Responsável: ________________________________________________ 

Sant'Ana do Livramento, ___________ de____________________________ de 2026. 

CATEGORIA: (   ) MIRIM                     (   ) JUVENIL 

Nome do Concorrente:  ________________________________________________ 

Data de Nascimento: __________________________________________________ 

Entidade/Escola que representa: __________________________________________

Nome da Música: ______________________________________________________ 

Autores: _____________________________________________________________

Músicos Acompanhantes: 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 

25ª SEARA - REGULAMENTO DISPONÍVEL EM JULHO.

Recebemos e registramos o convite da 
Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha  para participarmos da atividade de divulgação do regulamento da 25ª Seara da Canção Gaúcha e 12ª Searinha, que ocorrerá no dia 1º de julho, as 9h da manhã, no gabinete do prefeito de Carazinho, sr. João Pedro Albuquerque de Azevedo.
Na ocasião, serão detalhadas questões como o período para inscrições de músicas, as datas de realização da triagem e o dia do anúncio das composições e dos intérpretes infantojuvenis classificados, entre outros assuntos relativos ao regulamento e à organização do festival.
Após o lançamento, representantes da Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha e do Executivo Municipal estarão disponíveis para entrevistas.  Todos estão convidados a participarem do evento. 
Lembrando que a 25ª Seara da Canção Gaúcha acontece de 30 de outubro a 1° de novembro de 2026, no Ginásio da Acapesu, em Carazinho/RS.
Tão logo sejam estejam dinponíveis, os Regulamentos da 25ª Seara e da 12ª Searinha serão publicados aqui no Blog Ronda dos Festivais. Aguardem.

sexta-feira, 26 de junho de 2026

FESTIVAL DA VIRADA - MÚSICAS CLASSIFICADAS

Foram definidas as músicas classificadas para as etapas eliminatórias do Festival da Virada - Depois das Águas, mostra competitiva de canções inéditas que ocorrerá durante o mês de julho/2026, em cinco cidades gaúchas atingidas pelas enchentes de maio/2024.  
Para cada região de abrangência das inscrições, foi designada uma comissão avaliadora para apreciar as obras participantes.
Confiram as músicas concorrentes nas fases Regional e Estadual do certame:

ELIMINATÓRIA GRAMADO - DIA 08 DE JULHO - QUARTA-FEIRA
Local: Clube Sociedade Recreio Gramadense.

ELIMINATÓRIA SÃO LEOPOLDO - DIA 12 DE JULHO - DOMINGO
Local: AGAP- Parque de Recreação do Trabalhador.
Rua Vicentina Maria Fidélis, 350 - Vicentina.

ELIMINATÓRIA LAJEADO - DIA 14 DE JULHO - TERÇA-FEIRA
Local: Teatro Univates
Avenida Avelino Talini, 171 - Universitário.

ELIMINATÓRIA CANOAS - DIA 16 DE JULHO - QUINTA-FEIRA
Local: Sesc Canoas
Avenida Guilherme Schell, 5340 - Centro.

ELIMINATÓRIA SAPUCAIA - DIA 19 DE JULHO - DOMINGO
LOCAL: Auditório Vanessa Ceconet
Avenida João Pereira de Vargas, 2843 - Camboim