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| Regulamento da 25ª Seara foi divulgado no gabinete do prefeito de Carazinho, João Pedro Albuquerque |
Para
concorrerem na 25ª Seara, serão classificadas 28 canções inéditas, e na 12ª Searinha,
12 (doze) intérpretes infantojuvenis serão selecionados para apresentarem músicas
do acervo da Seara.
A 25ª Seara da Canção
Gaúcha e a 12ª Searinha integram um projeto que tem financiamento do
Pró-Cultura, Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O festival acontecerá nos
dias 30 e 31 de outubro e 1° de novembro no ginásio da Acapesu, local que
sediou as primeiras edições na década de 1980 e para o qual o festival retornou
em 2023. Na tarde de 1° de novembro, um domingo, acontece a 12a
Searinha.
Com o período para inscrições encerrando no dia 15 de agosto, logo em seguida ocorrerá a triagem
para definir as composições que sobem ao palco do festival. Neste ano, a
comissão avaliadora é formada por: Carlos de Césaro, César Oliveira, Lucas
Gross, Marcelo Lima e Rodrigo Bauer. Eles estarão reunidos em Carazinho nos
dias 17, 18, 19 e 20 de agosto para a realização da triagem.
No
dia 20/08 também acontece o lançamento da 25ª Seara com a divulgação
das composições selecionadas para o festival, sendo 20 da Categoria Geral e
oito da Categoria Local. Também serão divulgados os 12 intérpretes
classificados para da 12a Searinha. Na triagem, serão selecionados cinco
intérpretes na categoria Piazito (até 12 anos) e outros cinco na categoria Piá
(de 13 a 17 anos).
Assim
como no ano passado, haverá mais 2 concorrentes da Categoria Local, selecionados
através da Searinha Estudantil, voltada exclusivamente para estudantes de
Carazinho e que será realizada em setembro.
Na
Searinha, os participantes devem obrigatoriamente interpretar músicas de
edições anteriores da Seara da Canção Gaúcha, como forma de valorizar o rico
acervo de composições do festival.
Linhas
Musicais
O
regulamento reafirma o que é uma tradição na Seara. As músicas novamente
concorrem nas Linhas Galponeira, Nativista e Contemporânea Gaúcha. Além de
reverenciar a história da Seara, as Linhas são uma forma de valorizar a
diversidade de temas e ritmos do cancioneiro gaúcho. O regulamento assegura que
cada linha musical terá, ao menos, 1/5 das composições selecionadas, sendo que
a comissão avaliadora é soberana para o enquadramento definitivo das
composições dentro de cada linha.
Reproduzimos
a seguir, uma síntese dos Regulamentos da 25ª Seara e da 12ª Searinha.
1. O festival será realizado nos dias 30 e 31 de
outubro e 1º de novembro de 2026, no Ginásio da Acapesu (Avenida Flores da
Cunha, 334, Bairro Boa Vista, Carazinho-RS).
2. A 25ª Seara da Canção Gaúcha, prestigiando seus conceitos originais,
adotará as seguintes linhas musicais (que devem sempre, em qualquer caso,
observar construção poética e melódica que identifique a temática popular e
tradicional do Rio Grande do Sul):
a) Nativista: composições que enfoquem os mais variados
temas rio-grandenses, desde as origens até sua projeção no futuro, enfatizando
o forte sentimento terrunho e as tradições gaúchas;
b) Galponeira: composições identificadas com o ambiente
galponeiro e que poderão, inclusive, ser de construção e elaboração mais
simplificada e singela, possibilitando condições de mais fácil e rápida
assimilação e difusão popular;
c) Contemporânea Gaúcha: composições que enfoquem a situação atual
do gaúcho, a realidade social da nossa população e a preservação da natureza e
do meio ambiente, insertas em linhas de construção poético-musical que, apesar
de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica
popular e tradicional do nosso estado.
3. A Comissão Avaliadora é soberana para o estabelecimento do enquadramento
definitivo das composições dentro de cada linha musical, considerando os
critérios que norteiam este regulamento, independentemente da sugestão de
enquadramento indicada pelos compositores por ocasião da inscrição.
4. É assegurado que cada linha musical terá, ao menos, 1/5 das composições
selecionadas, de modo a oportunizar razoável espaço para os diversos gêneros
musicais que compõem o cancioneiro gaúcho, sempre priorizando a qualidade das
composições.
5. O número de composições inscritas poderá ser de, no máximo, 5 (cinco)
músicas por autor, sendo que as inscrições realizadas em parceria de
compositores estão incluídas nesse limite.
6. A Comissão Avaliadora poderá classificar, no máximo, apenas 2 (duas)
músicas por autor, individualmente ou em parceria de compositores.
7. O mesmo compositor poderá concorrer nas categorias local e geral, com
obras distintas, desde que atendidos os requisitos para participação na
categoria local, observados os limites de inscrições e de classificação.
8. Poderão participar da categoria local aqueles autores nascidos em
Carazinho e/ou residentes em Carazinho nos 6 (seis) meses anteriores à data da
inscrição, no mínimo, e que deverão incluir, no momento da inscrição, cópia de
documento comprovatório dessa condição. Havendo mais de um autor para a
composição, todos devem atender os requisitos previstos neste dispositivo para
enquadramento na categoria local.
9. Desde que a composição tenha tema sobre Carazinho e/ou Seara da Canção
Gaúcha, e em havendo mais de um autor para a composição, é excepcionalmente
facultada a parceria entre compositores locais e não locais, mantido o
enquadramento na categoria local, desde que ao menos metade dos compositores
atenda os requisitos previstos para enquadramento na categoria local. A
Comissão Avaliadora é soberana para o estabelecimento do enquadramento
definitivo dos critérios que norteiam este regulamento.
10. As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não poderão ter
sido registradas, gravadas, editadas, apresentadas em palco e/ou publicizadas
sob qualquer forma.
11. Não são consideradas inéditas aquelas composições que já tenham sido
apresentadas em palco em outros festivais, mesmo que não tenham sido classificadas
para a fase final (ressalvadas, contudo, as composições porventura apresentadas
em festivais destinados exclusivamente para compositores, desde que não tenham
sido registradas, gravadas, editadas e/ou publicizadas sob qualquer forma).
12. As letras das composições inscritas deverão ser escritas na língua
portuguesa, podendo conter palavras, citações e expressões em língua
estrangeira, desde que mantenham vinculação com a cultura gaúcha.
13. Em consonância com os objetivos da Comissão Organizadora, de valorizar a
criação artística humana, preservar a tradição e fortalecer a cadeia produtiva
cultural, as composições inscritas devem ser integralmente concebidas e
produzidas por autores humanos, sendo vedada a utilização de ferramentas de
inteligência artificial generativa para criação total ou parcial da letra e/ou
da melodia.
14. O ato de inscrição implica
declaração expressa de que a obra apresentada não foi criada, em todo ou em
parte, por inteligência artificial, cabendo aos autores responder civil e
criminalmente por eventual falsidade.
15. As inscrições serão gratuitas e somente podendo ser realizadas no portal
eletrônico do festival - www.seara.rs,
não estando disponíveis por outros meios.
16. Os compositores deverão indicar a categoria em que desejam concorrer: LOCAL
ou GERAL;
17. Deverão preencher os campos solicitados no
formulário, informando o nome da composição, o ritmo e a sugestão de enquadramento
da linha musical, além dos dados pessoais dos autores da letra, dos autores da
melodia e do responsável pela inscrição;
18. Deverão anexar:
I. Arquivo eletrônico de texto contendo o nome e a letra da música (o
arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum
tipo de identificação dos autores);
II. Arquivo de áudio contendo a versão gravada da música (o arquivo deve
ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de
identificação dos autores e dos intérpretes);
III. Para a Categoria Local: Anexar arquivo eletrônico de imagem da cópia
de documento comprovatório dessa condição. Havendo mais de um autor para a
composição, todos devem atender os requisitos previstos neste dispositivo para
enquadramento na categoria
19. A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão
Avaliadora e acontecerá desde o dia 17 de agosto de 2026 até o dia 20 de agosto
de 2026, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.
20. Na triagem, serão selecionadas 8 (oito) composições da Categoria Local e
20 (vinte) composições da Categoria Geral, além de 2 (duas) composições
suplentes da Categoria Local e 4 (quatro) composições suplentes da Categoria Geral.
21. O anúncio dos classificados será realizado no dia 20 de agosto de 2026,
em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos
canais indicados no portal eletrônico do festival.
22. O pré-credenciamento das composições classificadas deverá acontecer até
o dia 20 de setembro de 2026, independentemente de notificação específica para
tanto, sob pena de desclassificação, somente podendo ser realizado no portal
eletrônico do festival www.seara.rs
23. Os responsáveis pelas composições classificadas deverão preencher os
campos solicitados no formulário, detalhando a ficha técnica da composição
(indicando os representantes da composição no palco), e anexar:
I. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autoria da
composição e de autorização do uso da música no festival e do uso da imagem dos
artistas;
II. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização de
uso de composição no festival, emitida por herdeiro detentor dos direitos
autorais, no caso de autor falecido;
III. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização
de crédito bancário;
IV. Arquivo eletrônico contendo digitalização dos documentos de
identificação dos subscritores dos termos indicados nas alíneas anteriores
(caso tais termos não tenham sido assinados por meio da plataforma oficial de
assinatura eletrônica do Governo Federal).
V. Os arquivos padronizados estarão disponíveis para acesso no portal
eletrônico do festival.
24. Os termos de autorização originais devem ser entregues na Secretaria do
festival, por ocasião do credenciamento, que deve ser realizado em até uma hora
antes da equalização do som.
25. A ordem de apresentação das músicas selecionadas será definida por
sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de
10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração.
26. A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação
classificatória, observados os horários previamente indicados no portal
eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação das músicas.
27. O tempo destinado à equalização de som não deverá exceder de 20 (vinte)
minutos por composição, independentemente do número de músicos.
28. O conjunto musical concorrente deverá estar no local para a equalização
de som 20 (vinte) minutos antes do horário agendado pela Comissão Organizadora,
com todos os seus componentes.
29. O atraso no horário determinado para a equalização de som acarretará em
desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais) do valor da premiação por
classificação.
30. O conjunto musical que não realizar a equalização de som estará
desabilitado da parte competitiva do festival.
31. Cada composição inscrita deverá ser representada no palco por, no
mínimo, 4 (quatro) músicos, e, no máximo, 8 (oito) músicos.
32. Cada músico (intérprete ou instrumentista) poderá concorrer em, no
máximo, 2 (duas) composições classificadas para o festival.
33. Todos os integrantes do grupo deverão estar pilchados com indumentária
típica do Rio Grande do Sul.
34. Para interpretação das composições classificadas na Categoria Local, no
mínimo a metade dos representantes no palco deverá atender ao requisito de
localidade.
35. Cada composição da categoria geral selecionada receberá uma premiação
por classificação no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) para as músicas a serem apresentadas na
sexta-feira; e R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais) para as músicas a serem apresentadas no sábado; e cada
composição da categoria local selecionada receberá uma premiação por
classificação no valor de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais).
36. Dentre as músicas selecionadas, após finalizadas todas as apresentações
da etapa classificatória, serão habilitadas 4 (quatro) composições da Categoria
Local e 12 (doze) composições da Categoria Geral para a Grande Final,
concorrendo em igualdade de condições.
37. Cada composição classificada para a final receberá premiação de R$ 1.000,00 (um mil reais).
38. Além dos prêmios por classificação previstos nos artigos 17 e 18 do presente
regulamento, os prêmios por desempenho instituídos pelo festival são os
seguintes:
Melhor Canção da 25ª Seara: R$ 6.000,00 + Troféu O Tropeiro
Melhor Canção Linha Nativista: R$ 4.000,00 + Troféu Raízes do Sul
Melhor Canção Linha Galponeira: R$ 4.000,00 + Troféu Cancioneiro Gaúcho
Melhor Canção Linha Contemporânea: R$ 4.000,00 + Bombeador
Melhor Canção Categoria Local: R$
2.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Tema Carazinho/Seara da Canção: R$ 2.000,00 + Troféu Associação
Seara
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Letra: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Melodia: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Arranjo Vocal: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Arranjo Instrumental: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
39. Dentre as 3 (três) vencedoras de cada linha musical, a Comissão
Avaliadora escolherá a Melhor Canção da 25ª Seara da Canção Gaúcha.
40.Dentre as 4 (quatro) finalistas da Categoria Local, a Comissão
Avaliadora escolherá a Melhor Canção da Categoria Local.
41. A escolha do Melhor Tema Sobre Carazinho
e/ou Seara da Canção Gaúcha será realizada por comissão especial, observados os
seguintes requisitos:
I. Concorrem ao Melhor Tema Sobre Carazinho aquelas composições que
fizerem referência e/ou prestarem homenagem ao município, de forma ampla ou
específica (como símbolos, fatos históricos, características sociais, políticas
e/ou geográficas, pontos turísticos, locais, entidades, eventos e
personalidades, entre outros), inclusive e especialmente aquelas composições
que tratarem da própria Seara da Canção Gaúcha;
II. A comissão especial será formada por 5 (cinco) avaliadores, com
conhecimentos específicos, habilitação técnica e elevado padrão ético, a serem
definidos em assembleia da entidade organizadora, sendo necessariamente
composta, em sua maioria, por integrantes da própria Associação Seara de Arte e
Cultura Gaúcha.
42. A Música Mais Popular será eleita mediante votação popular através
do portal eletrônico do festival, entre as composições finalistas.
43. A
Comissão Avaliadora do festival será formada por:
– Carlos de Césaro
– César Oliveira
– Lucas Gross
– Marcelo Lima
– Rodrigo Bauer
44. Os valores previstos neste regulamento
serão pagos por crédito em conta bancária previamente cadastrada, de titularidade
do emitente da nota fiscal ou recibo de pagamento autônomo.
45. Sobre os valores previstos neste regulamento, incidirão os descontos
previdenciários e fiscais previstos em lei.
46. A premiação por classificação na triagem será
paga no dia da apresentação, por ocasião do credenciamento;
47. A Comissão Organizadora não se obriga pelo deslocamento, pela alimentação
e pela hospedagem dos concorrentes credenciados para o festival.
48. A programação da 25ª Seara da Canção Gaúcha será:
I. No dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), às 20h, será dado início ao
festival, com uma solenidade de abertura, seguida da apresentação
classificatória de 4 (quatro) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da
categoria geral, e encerrada com uma apresentação artística.
II. No dia 31 de outubro de 2026 (sábado), às 20h, será dada continuidade ao
festival, com uma breve apresentação artística, seguida da apresentação
classificatória de 4 (quatro) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da
categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação
das músicas classificadas para a final.
III. No dia 1º de novembro de 2026 (domingo), às 19h, será dada continuidade ao
festival, com uma breve apresentação artística, seguida da apresentação final
das 4 (quatro) músicas classificadas na categoria local e 12 (doze) músicas
classificadas na categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao
final, a divulgação dos resultados e a entrega da premiação.
1. A 12ª Searinha será realizada no dia 1º de novembro de 2026, no Ginásio da Acapesu (Avenida Flores da Cunha, 334, Bairro Boa Vista, Carazinho-RS).
2. A 12ª Searinha da Canção Gaúcha é um concurso de interpretação vocal de música tradicional gaúcha e possui 2 (duas) categorias:
a) Piazito – até 12 (doze) anos;
b) Piá – de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos.
3. O número de músicas inscritas para triagem poderá ser de, no máximo, 2 (duas) músicas por intérprete.
4. A Comissão Avaliadora poderá classificar, no máximo, apenas 1 (uma) música por intérprete para o festival.
5. Caso o número de músicas inscritas exceda ao limite indicado, serão consideradas as 2 (duas) primeiras músicas protocoladas.
6. Os participantes da 12ª Searinha interpretarão necessariamente músicas que fazem parte do repertório da Seara da Canção Gaúcha, de modo a valorizar o acervo artístico, cultural e histórico do festival, e a destacar a beleza e a qualidade de sua discografia, resgatando suas lindas canções.
7. A discografia da Seara da Canção Gaúcha está acessível nos serviços digitais de fluxo de mídia, nas redes sociais do festival, entre tantos outros lugares, e também pode ser objeto de acesso e pesquisa junto à Biblioteca Pública Dr. Guilherme Schultz Filho e junto ao Museu Olívio Otto, que mantêm acervo histórico do festival.
8. As inscrições serão gratuitas e somente poderão ser realizadas no portal eletrônico do festival - www.seara.rs - , não estando disponíveis por outros meios.
9. Os responsáveis legais dos intérpretes deverão preencher os campos solicitados no formulário, indicando os dados do concorrente e da música apresentada e a categoria em que deseja concorrer (Piazito ou Piá, de acordo com a idade), e anexar:
I. Arquivo de texto contendo o nome e a letra da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação do intérprete);
II. Arquivo de áudio contendo a versão da música gravada pelo intérprete concorrente (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação do intérprete).
10. A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá desde o dia 17 de agosto de 2026 até o dia 20 de agosto de 2026, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.
11. Na triagem, serão selecionadas 5 (cinco) interpretações para a Categoria Piazito e 5 (cinco) interpretações para a Categoria Piá, além de 2 (duas) interpretações suplentes de cada categoria; todas oriundas do processo de inscrição geral.
12. Dentre as interpretações selecionadas na triagem, no mínimo 1 (uma) vaga da Categoria Piazito e 1 (uma) vaga da Categoria Piá serão destinadas a jovens nascidos em Carazinho e/ou atualmente matriculados na rede básica de educação do Município de Carazinho, de modo a fomentar o interesse na arte e na cultura gaúcha junto ao público jovem do município.
13. Cada interpretação selecionada para a 12ª Searinha receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
14. Adicionalmente aos intérpretes classificados na triagem do processo de inscrição geral, também serão classificados automaticamente para a 12ª Searinha da Canção Gaúcha:
a) O primeiro colocado da categoria Piazito da Searinha Estudantil 2026.
b) O primeiro colocado da categoria Piá da Searinha Estudantil 2026;
15. O anúncio dos classificados na triagem será realizado no dia 20 de agosto de 2026, em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no portal eletrônico do festival.
16. A lista dos intérpretes classificados será divulgada no portal eletrônico do festival, imediatamente após o evento de anúncio, servindo essa publicação como notificação aos responsáveis legais.
17. O pré-credenciamento dos intérpretes classificados deverá acontecer até o dia 20 de setembro de 2026, independentemente de notificação específica para tanto, sob pena de desclassificação, somente podendo ser realizado no portal eletrônico do festival - www.seara.rs -.
18. Os responsáveis legais dos intérpretes classificados deverão preencher os campos solicitados no formulário, detalhando a ficha técnica da composição (indicando os representantes da composição no palco), e anexar:
I. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização do uso da música no festival e do uso da imagem dos competidores, inclusive para fins de transmissão “ao vivo” da apresentação, assinado pelo responsável legal;
II. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização de crédito bancário, assinado pelo responsável legal;
III. Arquivo eletrônico contendo digitalização dos documentos de identificação do intérprete e do responsável legal;
19. Os arquivos padronizados dos termos de autorização estarão disponíveis para acesso no portal eletrônico do festival;
20. A ordem de apresentação dos intérpretes selecionados será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração;
21. A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação dos intérpretes;
22. O intérprete concorrente deverá estar acompanhado de representante legal por ocasião da equalização de som e da apresentação;
23. É vedada a utilização de fundo melódico previamente gravado, devendo o intérprete estar acompanhado de, no mínimo, 1 (um) instrumentista, e, no máximo, 5 (cinco) instrumentistas.
24. Todos os participantes da apresentação deverão estar pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
25. A Comissão Organizadora não se obriga pelo deslocamento, pela alimentação e pela hospedagem dos concorrentes credenciados para o festival.
26. Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:
Searinha Piá:
Primeiro Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Segundo Lugar: R$ 750,00 + Troféu Associação Seara
Terceiro Lugar: R$ 500,00 + Troféu Associação Seara
Categoria Piazito:
Primeiro Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Segundo Lugar: R$ 750,00 + Troféu Associação Seara
Terceiro Lugar: R$ 500,00 + Troféu Associação Seara
27. A programação da 12ª Searinha da Canção Gaúcha ocorrerá no dia 1º de novembro de 2026, domingo, às 15h, com a apresentação de 6 (seis) intérpretes da Searinha Piazito e 6 (seis) intérpretes da Searinha Piá, seguida de uma apresentação artística, e, ao final, da divulgação dos resultados e a entrega da premiação.
28. Os valores previstos neste regulamento serão pagos por crédito em conta bancária previamente cadastrada pelo responsável legal, de titularidade do emitente do recibo ou da nota fiscal.
29. Sobre os valores das premiações, incidirão os descontos previdenciários e fiscais previstos em lei.
No
link a seguir, é possível acessar os regulamentos da Seara e da Searinha e o
formulário de inscrição: https://seara.rs/inscricao/.
Foto: Seara da Canção Gaúcha / Divulgação














