16º CANTO SEM FRONTEIRA
Bagé – 13 e 14 de novembro de 2026
Inscrições
no email: cantosemfronteirabage@gmail.com até 09/10/2026.
Art.
1º. O Canto Sem Fronteira é um evento cultural realizado desde
2003 em Bagé, e possui como principais objetivos:
a)
Valorizar a arte através da poesia e da música, respeitando sua origem e
estilo, bem como o linguajar típico, preservando a terminologia, usos e
costumes característicos da pampa;
b)
Promover o intercâmbio musical e cultural entre os países do Mercosul,
valorizando, incentivando e fortalecendo a cultura popular brasileira.
c)
Incentivar e desenvolver o surgimento de novos talentos no cenário
artístico-musical da cidade e do Estado.
Da
participação e classificação
Art.
2º. O concurso de músicas inéditas do Canto Sem Fronteira será
realizado dias 13 e 14 de novembro de 2026, no Centro Cultural Auxiliadora em
Bagé.
Art.
3º. Poderão participar compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do
Brasil ou dos países do Mercosul desde que se atenham às regras deste
regulamento.
Art.
4º. São aceitas letras em Português e Espanhol.
Art.
5º. Não é cobrada taxa de inscrição, sendo limitado a três composições
inscritas por autor ou em parceria.
Art.
6º. As composições deverão ser enviadas somente por email para cantosemfronteirabage@gmail.com
- ATÉ AS 24H DO DIA 09/10/2026.
Art.
7º. As composições deverão ser enviadas em mp3 acompanhada da cópia da letra e
ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando os autores e o intérprete
que irá apresentar a obra.
Art.
8º. As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, canções e letras
que não tenham sido gravadas em álbuns, discos, teipes, comerciais, filmes ou
similares, e, que não integrem obras publicadas ou tenham sido divulgadas por
qualquer veículo de comunicação incluindo redes sociais e sites da internet.
Art.
9º. O não ineditismo, caso não detectado pela comissão julgadora, poderá ser
objeto de denúncia, acompanhada de provas, até o horário da premiação.
Art.
10º. Serão classificadas 12 composições que irão compor o álbum do 16º
Canto Sem Fronteira, bem como integrarão as plataformas digitais do
evento.
Art.
11. Será selecionada apenas UMA composição do mesmo autor, individual ou em
parceria.
Parágrafo
primeiro: as músicas que forem selecionadas devem ser encaminhadas em gravação
definitiva, com os mesmos intérpretes, até o dia 31/10/2026, para que sejam
subidas nas plataformas digitais imediatamente. A qualidade da gravação é de
responsabilidade dos concorrentes.
Parágrafo
segundo: Caso os responsáveis enviem para o álbum a música com um intérprete e
no dia do festival não seja o mesmo intérprete que esteja pessoalmente para a
apresentação, a música poderá ser desclassificada a critério da comissão
organizadora.
Da
apresentação pública
Art.
12. As doze composições classificadas serão apresentadas na sexta-feira dia 13.
A final do festival ocorre dia 14 de novembro com todas composições
classificadas.
Art.
13. O mesmo músico, grupo ou conjunto não poderá defender mais que 02 (duas)
composições.
Art.
14. O intérprete poderá defender apenas uma composição, podendo, no entanto,
participar como músico em outra, sem exceder o limite do artigo anterior.
Art.
15. O número de componentes no palco não poderá exceder a oito elementos, sendo
permitida a apresentação individual.
Art.
16. É de exclusiva responsabilidade do concorrente os músicos e o intérprete
que representarão a composição classificada, bem como seus respectivos
instrumentos.
Art.
17. É proibido o uso de propaganda política ou comercial no palco do festival,
bem como o uso de tênis, boné, pochete ou similar e camisetas de clube de
futebol, pois se trata de um espetáculo audiovisual.
Art.
18. Ficam irrestritos e definitivamente cedidos ao evento o direito de imagem e
som das composições e dos artistas participantes no festival.
Da
premiação
Art.
19. As composições classificadas receberão a título de PREMIAÇÃO por
classificação o valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), pagos no
evento. Parágrafo único: Os pagamentos serão feitos através de PIX em nome do
responsável pela inscrição, descontados impostos e taxas quando necessário no
caso de pessoa física.
Art.
20. Os compositores perdem direito à premiação no caso de inobservância dos
horários e condições estabelecidas para os ensaios, gravações, apresentações
públicas e demais atividades da programação do festival, inobservância ou
desrespeito ao presente regulamento, bem como conduta incompatível com o
evento.
Art.
21. À comissão organizadora reserva-se o direito de desclassificação da música,
no caso de incidência no artigo anterior.
Art.
22. A premiação destaque instituída para o 16º Canto Sem Fronteira
é a seguinte:
a)
Primeiro lugar: Troféu e R$ 12.000,00
b)
Segundo lugar: Troféu e R$ 6.000,00
c)
Terceiro lugar: Troféu e R$ 3.000,00
d)
Melhor Intérprete: Troféu e R$ 500,00
e)
Melhor Letra: Troféu R$ 500,00
f)
Melhor Melodia: Troféu R$ 500,00
g)
Melhor Instrumentista: Troféu R$ 500,00
Disposições
gerais
Art.
23. Ficam automática e definitivamente cedidos ao Canto Sem Fronteira
os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do álbum,
CD e do DVD e plataformas digitais correspondente ao evento que representa.
Parágrafo
único. Os compositores que se inscrevem para concorrer estarão explícita e
automaticamente aceitando a este regulamento, bem como autorizando a entidade
promotora a gravar as composições em CD, DVD, streaming, ressalvados os
direitos autorais.
Art.
24. Fica fixado em 05 (cinco) minutos o tempo máximo de duração de cada
composição inscrita.
Art.
25. Será fornecido espaço para alojamento para os músicos participantes e seus
acompanhantes sendo de responsabilidade dos mesmos seus equipamentos e
materiais.
Art.
26. A comissão organizadora e julgadora são soberanas em suas decisões, das
quais não cabem recurso.
Art.
27. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
COMPOSIÇÃO:
RITMO:
AUTOR DA LETRA: | |
TELEFONE: | |
CIDADE: | |
AUTOR DA MELODIA: | |
TELEFONE: | |
CIDADE: | |
INTÉRPRETE: | |
TELEFONE: | |
CIDADE: | |
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO | |
NOME: | |
CPF: | TELEFONE: |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | |
CHAVE PIX: | |


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