O 15º Canto de Luz será realizado pelo Município de Ijuí entre os dias 26 e 28 de
novembro de 2026, nas dependências da Sociedade Ginástica Ijuí - SOGI. Em todas as noites, o início das atividades
de palco se dará às 20h.
Aa inscrições serão gratuitas e estarão abertas até 05 de outubro de 2026, e somente poderão ser realizadas via website do Festival www.cantodeluz.com.br.
Aa inscrições serão gratuitas e estarão abertas até 05 de outubro de 2026, e somente poderão ser realizadas via website do Festival www.cantodeluz.com.br.
Segue uma síntese do Regulamento:
1. Deverá ser preenchido o Formulário Virtual de Inscrições disponível no website do Festival, executando o “upload”
do arquivo de áudio em formato “.mp3”.
2. As linhas musicais admitidas no Festival
serão aquelas cuja poesia, sonoridade e ritmos tenham ligação com o povo e a
cultura nativista e tradicional do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive as
vinculadas com a formação da identidade “gaúcha”, além das demais dos países
sul-americanos, cantando a vida nas temáticas do amor, do civismo, da moral, da
religiosidade, da história, das atividades agropastoris, das etnias, da
preservação ambiental e atinentes ao convívio social.
3. Haverá uma Comissão
Julgadora Técnica, composta por quatro pessoas de
reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, da poesia e
da cultura regional e/ou sul-americana, além de considerar como componente do
júri o conjunto de votos oriundos da participação popular.
4. Em todas as fases do festival, as letras
deverão ser escritas em língua portuguesa ou espanhola, admitidas palavras e
frases (expressões) esparsas em outro idioma, desde que acompanhadas do
respectivo significado ou tradução no rodapé.
5. Em todas as fases do festival, cada
compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever, NO MÁXIMO, QUATRO
(4) OBRAS, sendo admitidas para a classificação no máximo duas (2), sendo
composição individual ou em parceria.
6. A competição musical ocorrerá em três
(3) fases, sendo uma local, uma geral e outra final, mediante as seguintes condições:
7. FASE LOCAL: A admissão de
composições para esta fase totalizará 6 (seis) obras, distribuídas da seguinte
forma:
I. 2 (duas) composições indicadas
diretamente pela comissão organizadora do 19º Pesqueiro da Canção Nativa,
classificadas automaticamente.
II. 4 (quatro) composições selecionadas pela
Comissão de Triagem, dentre as inscritas por compositores, intérpretes e
instrumentistas de todas as regiões do Brasil e demais países sul-americanos,
desde que a MAIORIA ou NO MÍNIMO A METADE dos compositores (Letra e Melodia) e
dos participantes que subirão ao palco, sejam naturais do Município de Ijuí ou
aqui radicados, no mínimo há três (3) meses antes da realização do evento,
devendo uma das condições ser comprovada por documento hábil.
III. As seis (6) composições da Fase Local
serão apresentadas sendo três (3) na 1ª noite da competição musical –
26/11/2026 (QUINTA-FEIRA) e mais três (3) na 2ª noite da competição musical –
27/11/2026 (SEXTA-FEIRA), na ordem a ser definida pela Comissão Organizadora,
obrigatoriamente abrindo as noites acima descritas.
IV. Dentre as seis (6) composições
apresentadas nas modalidades da Fase Local, quatro (4) irão à Fase Final.
V. Serão considerados
documentos comprobatórios, respectivamente, para participação dos compositores,
intérpretes e músicos, na Fase Local:
a) RG/CNH/Certidão de Nascimento
b) comprovante de residência
8. FASE GERAL: Serão selecionadas
vinte e quatro (24) composições, assim divididas:
I - Duas (2) composições diretamente
indicadas pela comissão organizadora do 19º Pesqueiro da Canção Nativa.
II - Vinte e duas (22) composições oriundas do
processo de triagem, além de três (3) composições na condição de suplentes,
podendo participar concorrentes do Brasil e demais países sul-americanos.
III - As composições
da Fase Geral serão apresentadas nas noites de 26/11/2026 (QUINTA-FEIRA) e
27/11/2026 (SEXTA-FEIRA), em ordem de apresentação a ser definida pela Comissão
Organizadora;
IV: Dentre as vinte
(24) composições que irão ao palco nesta fase, a Comissão Julgadora Técnica
juntamente com a participação popular, selecionará doze (12) canções que ingressarão na
Fase Final, que acontecerá na noite de 28/11/2026 (sábado), concorrendo à
premiação e integrando a gravação de mídias de áudio e audiovisuais.
9. Na Fase Geral, fica instituída a Vaga
Exclusivamente Feminina, com reserva de 1 (uma) vaga para uma composição
exclusivamente composta e interpretada por mulheres, nas seguintes condições:
I. A composição deverá ter autoria da letra
e da melodia por compositoras do sexo feminino, e toda a equipe que subirá ao
palco (intérpretes, instrumentistas e apoiadoras) deverá ser exclusivamente
feminina;
II. Os responsáveis pela inscrição deverão
manifestar expressamente o interesse em concorrer por esta categoria especial,
enviando comunicação oficial para o e-mail contato@cantodeluz.com.br até o
encerramento das inscrições gerais (28 de setembro de 2026), indicando os dados
da composição e confirmando o cumprimento dos requisitos.
10. O anúncio das doze (12) classificadas desta fase será feito na noite de sexta-feira, após ou durante o show de intervalo.
11. As composições deverão ser inéditas e atender
as seguintes definições, até a data de sua apresentação neste Festival:
I. Não ter sido explorada comercialmente ou
possuir registro fonográfico (ISRC);
II. Não ter sido objeto de gravações
oficiais através de CDs, DVDs, Vídeos, Fitas, entre outras formas de mídia;
III. É permitida a inscrição de obras que
participaram de festivais e não classificaram para a fase final do respectivo
festival em que concorreu, desde que não façam parte da seleção oficial de músicas finalistas
gravadas nas mídias oficiais do evento (CD, DVD, plataformas de streaming,
entre outras);
IV. Entende-se por “composição” a união
indissociável de letra e melodia. Desta forma, é permitida a inscrição de
poemas ou textos já publicados em obras literárias (livros, antologias), desde
que estes não tenham sido anteriormente musicalizados, gravados ou apresentados
publicamente como canção/composição musical.
12. Não será permitido,
em nenhuma das fases do Festival, que intérprete ou músico realize a leitura ou
consulta à letra da composição durante sua apresentação no palco.
13. Aos músicos
participantes será permitido o uso de partitura, desde que não contenha a letra
da composição em execução.
14. Tão logo sejam notificados de sua
classificação, no máximo até o dia 24 de outubro de 2026, o(s) autor(es)
deverá(ão) informar o(s) nome(s) do(s) intérprete(s), instrumentistas,
declamadores, figurantes ou apoiadores que defenderá(ão) sua(s) obra(s),
DIRETAMENTE NO SISTEMA DE INSCRIÇÕES;
15. Independentemente de sua atuação, cada
participante SOMENTE poderá subir ao palco em até duas composições;
16. É assegurada liberdade na escolha dos
instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival;
17. O Festival disponibilizará junto ao
palco uma bateria aos concorrentes;
18. Cada composição deverá ser defendida por
no mínimo três (3) e no máximo 10(dez) pessoas;
19. Os concorrentes deverão
preferencialmente vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se
também, vestimenta compatível com o tema apresentado e ou originário da região
ou país participante.
20. Cada obra concorrente classificada receberá,
a título de prêmio e direitos de arena:
I. Na FASE LOCAL: o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais);
II. Na FASE GERAL: os valores de:
a) R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as
composições que se apresentarem no dia 27/11/2026 (quinta
feira);
b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as
composições que se apresentarem no dia 28/11/2026 (sexta-feira).
21. Os pagamentos relativos ao(s) Direito(s) de
Arena serão efetivados após a passagem de som da composição no palco;
22. Aos vencedores e destaques da competição
serão conferidos os seguintes prêmios:
I - Na Fase Local:
1° LUGAR: R$ 3.000,00
(três mil reais) e Troféu RIO IJUÍ;
2° LUGAR: R$ 2.000,00
(dois mil reais) e Troféu RIO POTIRIBÚ;
3° LUGAR: R$ 1.000,00
(hum mil reais) e Troféu RIO CONCEIÇÃO;
II - Na Fase Geral:
1° LUGAR: R$ 10.000,00
(dez mil reais) e Troféu CANTO DE LUZ;
2° LUGAR: R$ 6.000,00
(seis mil reais) e Troféu COLMÉIA DO TRABALHO;
3° LUGAR: R$ 4.000,00
(quatro mil reais) e Troféu TERRA DAS CULTURAS
DIVERSIFICADAS;
MELHOR INTERPRETAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e TROFÉU;
MELHOR LETRA: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e TROFÉU;
MELHOR MELODIA: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e TROFÉU;
MÚSICA MAIS POPULAR: R$
500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU;
MELHOR OBRA HISTÓRICA: R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU;
MELHOR INDUMENTÁRIA: R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU;
MELHOR INSTRUMENTISTA: R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU JANDIR
GOTTSCHEFSKI;
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL: R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU MÁRIO BARROS;
MELHOR ARRANJO VOCAL: R$
500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU;
23. Os pagamentos relativos às Premiações serão efetivados após o resultado da final do Festival;
24. Destes valores, serão deduzidos, quando
incidirem, os descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social
e Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente para pagamento
à Pessoa Física (CPF) ou MEI (CNPJ), de acordo com cada inscrição e nos índices
legais;

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