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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA
13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

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AGENDA NATIVISTA 2024

AGENDA NATIVISTA 2024
Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

sábado, 24 de fevereiro de 2018

4º ESTEIO DA POESIA - RESULTADO


Passava da meia-noite deste sábado, 24/02, quando forma conhecidos os destaques do 4º Esteio da Poesia Gaúcha, festival de poemas inéditas realizado na cidade de Esteio/RS.
A comissão avaliadora este formada por Joseti Gomes, Moisés Menezes e Romeu Weber.
O resultado:
POEMAS
Primeiro Lugar:   TUDO QUE HAVIA DE BUENO
Autor:  Rodrigo Bauer
Declamador:   Pedro Junior da Fontoura
Amadrinhador:  Geraldo Trindade
Segundo Lugar:   DUELO DE DON BLANCO
Autor: Danilo Kuhn
Declamador:  Silvana Giovanini
Amadrinhador:  Danil Kuhn
Terceiro Lugar:   AGUACEIRO
Autor: Marcelo Dávila
Declamador:  Silvana Andrade
Amadrinhador:  Jadir Oliveira Filho e Dhouglas Umabel
DECLAMADORES:
Primeiro Lugar:  LILIANA CARDOSO
Poema: O Dono de Mim (Carlos Omar Villela Gomes)
Segundo Lugar:   SILVANA ANDRADE
Poema:  Aguaceiro (Marcelo Dávila)
Terceiro Lugar:  SILVANA GIOVANINI
Poema: O Duelo de Don Blanco (Danilo Kuhn)
AMADRINHADORES
Primeiro Lugar: DANILO KUHN
Poema: O Duelo de Dom Blanco (Danilo Kuhn)
Segundo Lugar:   HENRIQUE SCHOLZ
Poema: Tudo que Havia de Bueno (Rodrigo Bauer)
Terceiro Lugar:  JADIR OLIVEIRA FILHO/DHOUGLAS UMABEL
Poema: Aguaceiro (Marcelo Dávila)
MELHOR TRABALHO EM PALCO:
Poema:  O DUELO DE DON BLANCO
Autor:  Danilo Kuhn
Declamadora:  Silvana Giovanini
Amadrinhador: Danilo Kuhn

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

33º CARIJO RECEBE NSCRIÇÕES A PARTIR DE MARÇO


A Comissão Organizadora do 33° Carijo da Canção Gaúcha já está em plena atividade, no intuito de preparar todos os detalhes do festival, que é Patrimônio Cultural do Estado.

A partir do dia 05 de março estará aberto o período para acolhimento de inscrições das músicas que concorrerão no Carijo. O prazo final se esgota no dia 04 de abril. 
A exemplo da edição passada, as inscrições podem ser  encaminhadas pela página oficial do evento, no endereço www.carijo.rs.



O 33° Carijo da Canção Gaúcha acontecerá de 31 de maio a 03 de junho de 2018, no Parque Municipal de Exposições, em Palmeira das Missões. 

ESTEIO SERÁ A MECA DA POESIA REGIONAL


A Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya (Rua Padre Felipe, nº 900), na cidade de Esteio, será a Meca  da poesia neste sábado, 24 de março.
Lá vai acontecer o 4º Esteio da Poesia Gaúcha, festival de poemas inéditos, promovido pela prefeitura municipal, brilhantemente coordenado pelo jornalista Djalma Pacheco e pelo declamador Paulo Vargas.
As atividades iniciam as 20h, com o show de abertura a cargo do exímio violonista Jean Carlo Godoy e seus convidados.  Na sequência, inicia a mostra competitiva com a apresentação dos dez poemas concorrentes. Logo após o as declamações, o público terá a oportunidade de apreciar o espetáculo do cantor gaúcho e latino americano, Daniel Torres, antecedendo a divulgação do resultado e a premiação do festival.
Na apresentação do 4º Esteio, o comunicador e mestre de cerimônias Odilon Ramos.
A comissão avaliadora do 4º Esteio da Poesia Gaúcha estará formada por Joseti Gomes, Moisés Silveira de Menezes e Romeu Weber.
É importante lembrar que a entrada é Franca e cada pessoa que prestigiar o festival, será presenteada com um exemplar do CD oficial do 4º Esteio.

Os poemas concorrentes, já na ordem de apresentação, são os seguintes:
1. Há Tempos é Assim
Autor: Roberto Paines Nunes
Declamador: Roberto Paines Nunes
Amadrinhador: Cristiano Cesarino

2. Romance do Andarilho Com a Lua
Autor: Rafael Altenburg
Declamador: Jair Silveira
Amadrinhador: Kayke Mello

3. O Duelo de Don Blanco
Autor: Danilo Kuhn
Declamadora: Silvana Giovanini
Amadrinhador: Danilo Kuhn

4. A Oração da Guitarra
Autora: Jurema Chaves
Declamador: Neiton Peruffo
Amadrinhador: Jorge Araújo


5. A Chuva dos Livres
Autor:  Paulo de Freitas Mendonça
Declamador: Paulo Mendonça
Amadrinhador: Beto Caetano


6. Aguaceiro
Autor: Marcelo Dávila
Declamadora: Silvana Andrade
Amadrinhadores: Jadir Oliveira Filho/Dhouglas Umabel

7. No Meio de um Mate e Outro
Autor: José Luiz Flores Moró
Declamador: Vitor Ribeiro
Amadrinhadores: Willian Andrade/Charlise Bandeira


8. Apelo
Autor: José Luiz dos Santos
Declamador: Nairo Coutinho
Amadrinhador: Henrique Torrel de Bail

9. O Dono de Mim
Autores: Calor Omar Villela Gomes/Bianca Bergmann
Declamadora: Liliana Cardoso
Amadrinhador: Geraldo Trindade


10. Tudo o Que Havia de Bueno
Autor: Rodrigo Bauer
Declamador: Pedro Junior da Fontoura
Amadrinhador: Henrique Scholz

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

4º CANTO DA TERRA DOS JERIVÁS - INSCRIÇÕES ABERTAS


O 4º Canto da Terra dos Jerivás acontecerá nos dias 16 e 17 de março, na cidade de Giruá. O prazo para inscrições se esgota no dia 28 de fevereiro de 2018.
Confiram o regulamento do festival:
DA PROMOÇÃO
Art. 1º - O Canto da Terra dos Jerivás é uma promoção da Prefeitura Municipal de Giruá/RS, com apoio das Entidades Tradicionalistas do Município.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos do 4º Canto da Terra dos Jerivás:
a)   Valorizar a música rio-grandense em todas as suas linhas, ritmos, estilos, origens e influências;
b)   Reafirmar através da música a importância da preservação das nossas mais caras tradições e salvaguardar nossa identidade cultural;
c)    Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
d)   Premiar e difundir os compositores participantes através da gravação de um CD – Compact
Disc, divulgando as composições e o evento em todo o Estado;
e)   Integrar o povo giruaense com a cultura musical rio-grandense;
f)     Promover o turismo de eventos e projetar Giruá em nível estadual, nacional e do
MERCOSUL.
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento. Art. 4º- Compete à Comissão Organizadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás:
a)  Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específica para o desenvolvimento do evento.
b)  Receber as inscrições para o festival. 
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival.
f) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 5º - A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, cujos nomes serão disponibilizados oportunamente, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival, a qualquer tempo. 
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 7º - O prazo das inscrições ao 4º Canto da Terra dos Jerivás será do dia 15 a 28 de fevereiro de 2018, exclusivamente por meio eletrônico: cantodaterradosjerivas@gmail.com.
Art. 8º - As inscrições serão recebidas em 02(duas) Etapas distintas, Geral e Local.
§1º - Etapa Geral: para compositores e intérpretes de todo o Brasil e MERCOSUL,
§ 2º - Etapa Local: para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados na cidade de Giruá/RS, e poderão ser enviadas em 02(duas) Categorias:  
a)   Categoria com idade até 15 anos;
b)   Categoria livre, sem limitação de idade.
Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Giruá/RS.
Art. 9º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição. 
Art. 10 - Cada participante poderá inscrever até o máximo de 02 (duas) composições, sendo que poderá classificar no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria. Parágrafo Único – A ordem de envio para inscrição será o critério adotado pela Comissão Organizadora para limitar em 02(duas) inscrições por participante, as demais serão excluídas automaticamente, se for o caso.
Art. 11 - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial. 
Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas. 
Art. 12 - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no site: www.girua.rs.gov.br, junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto da Terra dos Jerivás ou a pedido dos autores, por email, no mesmo endereço eletrônico das inscrições. 
Art. 13 - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação. 
Art. 14 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 04 (quatro) minutos. 
Art. 15 - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco. 
Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica. 
Art. 16 - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantodaterradosjerivas@gmail.com, conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:  a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente; 
b)  A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14; 
c)  A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word ou PDF e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra), não há necessidade de a Ficha de Inscrição ser enviada assinada e com firma reconhecida, isso somente será exigido das músicas que forem selecionadas na triagem, posteriormente. 
d)  Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título, referentemente à mesma composição. 
§1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento. 
§2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento. 
§3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas. 
§4º - Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos. 
DA TRIAGEM
Art. 17: Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás, classificará, nos trabalhos de triagem, 10(dez) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10(dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.
§1º - Todas as 10(dez) composições da Etapa Geral comporão o CD do 4º Canto da Terra dos Jerivás.
§2º - Das 10(dez) composições da Etapa Local somente 02(duas) comporão o CD do 4º Canto da Terra dos Jerivás, correspondendo às vencedoras em cada Categoria dessa Etapa.
§3º - Das 10(dez) composições que serão selecionadas para participarem da Etapa Local, 06(seis) corresponderão à Categoria Livre e 04(quatro) à Categoria até 15 anos de idade.
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 18 - A relação das composições classificadas, data, hora e ordem de apresentação no 4º Canto da Terra dos Jerivás, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação e obedecerá a seguinte dinâmica:
a)   Sexta, 16/03 – apresentação das 10(dez) concorrentes na Etapa Local;
b)   Sábado, 17/03 – apresentação das 10(dez) concorrentes na Etapa Geral.
Art. 19 - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conoctação política.
Art. 20 - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 02 (duas) composições concorrentes. 
§1º - O intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
§2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 01 (uma) música concorrente, exclusivamente como instrumentista.
§3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada. Art. 21 - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22 – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 06(seis) dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição: cantodaterradosjerivas@gmail.com.
Art. 23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto da Terra dos Jerivás (Prefeitura Municipal de Giruá), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra, das composições classificadas, deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição, que, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo.  
DA AJUDA DE CUSTO 
Art. 24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 
§1º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes, tampouco para familiares e convidados.
§2º - A ajuda de custo de que fala este artigo somente será paga ao responsável indicado na Ficha de Inscrição, onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento da referida ajuda de custo.
DA PREMIAÇÃO
Art. 25 - Os destaques do 4º Canto da Terra dos Jerivás receberão as seguintes premiações:
PRIMEIRO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 3.000,00(três mil reais) e troféu;
SEGUNDO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
TERCEIRO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu;
PRIMEIRO LUGAR ETAPA LOCAL ATÉ 15 ANOS: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
PRIMEIRO LUGAR ETAPA LOCAL LIVRE: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Tema “Jerivá”: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Parágrafo Único: As 02(duas) composições premiadas na Etapa Local concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas, se for o caso.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 -  Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música classificadas na triagem pela Etapa Geral (10), bem como as premiadas na Etapa Local (02) estarão incluídas no CD 4º Canto da Terra dos Jerivás, gravado ao vivo durante o evento.
Art. 27 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 28 - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.  

4º CANTO DA TERRA DOS JERIVÁS
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número:
Etapa:

Ritmo:
Título da composição:

Autor da Letra:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
Autor da Melodia:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:


Em caso de classificação, o responsável pelo recebimento da Ajuda de Custo será:

Nome:____________________________________ _____CPF:_____________________________

Rua:_________________________________Nº__ ____Bairro:___________CEP:______________


Cidade:                                                          Estado:                                                   
Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 4º CANTO DA TERRA DOS JERIVÁS a promover a gravação em  CD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.

                                                                               ,                 de                                       de  2018.

  
Autor da Letra:


Autor da Melodia:
                    

11º CANTO MISSIONEIRO - LANÇAMENTO OFICIAL

No início da noite desta sexta-feira,16/02, acontecerá o lançamento oficial do 11º Canto Missioneiro da Música Nativa e 10º Canto Piá Missioneiro, festivais que acontecerão no mês de março, em Santo Ângelo.
Na mesma oportunidade, será apresentado o DVD do 10º Canto Missioneiro da Música Nativa, realizado em 2017.
O evento será realizado no Museu Municipal, junto ao Centro de Cultura, na rua Antunes Ribas, s/nº.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

33º REPONTE DA CANÇÃO - REGULAMENTO


33º REPONTE DA CANÇÃO
13, 14 E 15 DE ABRIL
SÃO LOURENÇO DO SUL/RS


REGULAMENTO

REALIZAÇÃO - OBJETIVOS – PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - O 33º REPONTE é uma realização da PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO LOURENÇO DO SUL, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, Coordenadoria de Cultura e Secretaria de Turismo Indústria e Comércio, sob a coordenação da COMISSÃO ORGANIZADORA, referendada pelo Prefeito Municipal.

Art. 2º - O 33º REPONTE realizar-se-á nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2018, no GALPÃO CRIOULO do Camping Municipal de São Lourenço do Sul.

Art. 3º - O 33º REPONTE terá apenas a linha Regional, onde as composições devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo e galpão, representando as raízes da cultura regional gaúcha, tanto na letra, como no ritmo e instrumentos utilizados.

Art. 4º - As inscrições estarão abertas a partir do dia 05 de fevereiro de 2018, através do site a ser informado oportunamente e serão encerradas no dia 09 de março de 2018.

Parágrafo Único – A triagem será realizada nos dias 16 e 17 de março de 2018.

Art. 5º - Não serão aceitas composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração.

Art. 6º - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública no 33º REPONTE, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo 1° - Define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD, DVD ou similar, assim como redes sociais, podendo ter participado em eventos do gênero.
Parágrafo 2° - A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o certame poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por escrito, até 07 (sete) dias após a divulgação do resultado da triagem.

MÚSICAS CONCORRENTES

Art. 7º - Em caso de inscrição através do site, o concorrente deverá preencher uma ficha de inscrição para cada música, acompanhada da letra e da música.

Art. 8º - As inscrições serão aceitas também diretamente no protocolo da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros que impossibilitem a leitura total ou parcial.

Art. 9º - O concorrente que optar por enviar sua inscrição por protocolo deverá enviar uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente preenchida e assinada, pelo(s) autor(es) de letra e melodia acompanhada da gravação da música em CD e cinco cópias da letra, sem identificação do(s) autor(es), em envelope lacrado, contendo por fora somente à expressão “REPONTE”, e o título da composição.
Parágrafo 1º - Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha de inscrição oficial do evento.
Parágrafo 2º - A(s) obra(s) de autoria de falecido(s) deve(m) estar acompanhada(s) de autorização expressa assinada com firma reconhecida por autenticidade, por um representante legalmente constituído.
Parágrafo 3° - Será vedada a participação de autores de melodia, letra, intérpretes e músicos que possuam parentesco até terceiro grau com integrantes do corpo de jurados.
Parágrafo 4° - Somente será permitida a participação de menores de idade (18anos) no festival (autores de letra e melodia, intérprete e músico), mediante a autorização expressa do respectivo representante legal, a qual deverá ser encaminhada a Comissão Organizadora.

Art. 10º - Serão admitidos no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Parágrafo único - Será permitida a participação de grupos com número inferior ao mínimo estabelecido neste artigo. No entanto, a premiação será proporcional à representação, cabendo o equivalente a 25% a cada participante.

Art. 11º - As músicas selecionadas serão comunicadas através do site a ser informado oportunamente e envio de correspondência eletrônica, em tempo hábil, disponibilizando o modelo de autorização para os autores (letra e música), intérprete(s) e músicos que defenderão a composição durante o evento, versando sobre a liberação do uso de imagens captadas para DVD, bem como sobre a inclusão da composição no CD do Festival e outras formas de divulgação pertinentes.
Parágrafo 1º - As autorizações dos autores de letra e música e dos intérpretes selecionados na triagem deverão ter as firmas reconhecidas por autenticidade, e enviadas a Comissão Organizadora do 33º REPONTE, até o dia 30 de março de 2018, sob pena de desclassificação sumária. As autorizações dos músicos, que serão acolhidas durante a passagem de som, estarão
dispensadas do reconhecimento de firmas.
Parágrafo 2º - Ao apresentarem-se, os concorrentes devem portar documento de habilitação emitido pela OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), RG e CPF, inclusive quando tratar-se de menor de idade.

Art. 12º - O descumprimento do disposto no Art. 11º e respectivos parágrafos implicará na desclassificação sumária da obra e a sua imediata substituição pela primeira suplente.

SELEÇÃO - PREMIAÇÃO – APRESENTAÇÃO

Art. 13º - Serão selecionados por um CORPO DE JURADOS, composto por 03 (três) integrantes, sendo um Poeta, um Melodista e um Intérprete para avaliação das músicas concorrentes, onde serão selecionadas 14 (quatorze) composições, as quais somente 12 integrarão o DVD do 33º REPONTE.
Parágrafo Único - Cada compositor poderá classificar no Festival somente 01(uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros.

Art. 14º - Outras quatro (04) composições serão selecionadas em triagem local – 25º PÉROLA EM CANTO, a ser realizado nos dias 13 e 14 de abril de 2018, totalizando 16 (dezesseis) composições, que integrarão o DVD do 33º REPONTE, e concorrerão no dia 15 de abril de 2018 em igualdade de condições.

Art. 15º - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no 33º REPONTE, será divulgada no site já mencionado, de forma individual por correspondência eletrônica e pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem.

Art. 16º - Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições concorrentes no Festival.
Parágrafo Único - Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, exceto oriundas do 25º PÉROLA EM CANTO.

Art. 17º - As composições selecionadas serão apresentadas nas noites de 13 e 14 de abril de 2018, alternando obras do 33° REPONTE e do 25º PÉROLA EM CANTO, totalizando dessa forma 12 (doze) composições por noite.
Parágrafo 1º - Na última noite do festival –15 de abril as 12 músicas classificadas do REPONTE serão reapresentadas, incluindo as 4 (quatro) classificadas para o 33° REPONTE, oriundas do 25° PÉROLA EM CANTO.
Parágrafo 2º - A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 16 (dezesseis) finalistas, na noite do domingo, dia 15 de abril, através do voto do público.

Art. 18º - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando OBRIGATORIAMENTE a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedadas vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou comerciais.

Art. 19º - Após os espetáculos de abertura, se houver, os concorrentes deverão estar preparados para subir ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da premiação. O Festival está previsto para iniciar às 20 horas e 30 minutos na sexta e no sábado e às 18 horas no domingo.

Art. 20º - As músicas selecionadas receberão a título de premiação, direitos autorais e artísticos a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo 1º - O pagamento da importância prevista neste artigo será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) antes do inicio do festival, condicionado a devolução do Termo de Compromisso devidamente assinado. O pagamento do complemento de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) será pago até 10 (dez) dias após o encerramento do festival. Os créditos serão efetuados através de transferência bancária à conta identificada na ficha da inscrição.
Parágrafo 2º - O pagamento do complemento referido no parágrafo anterior será condicionado ao comparecimento dos músicos e intérpretes no horário estipulado, sem exceção, para passagem de som e o atendimento das demais exigências deste regulamento.
Parágrafo 3º - O pagamento da premiação às 04 (quatro) obras oriundas do 25º PÉROLA EM CANTO, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) antes do inicio do festival, condicionado a devolução do Termo de Compromisso devidamente assinado. O pagamento do complemento de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) será pago até 10 (dez) dias após o encerramento do festival. Os créditos serão efetuados através de transferência bancária à conta identificada na ficha da inscrição.
Parágrafo 4º - O controle da pontualidade do comparecimento para passagem de som será efetuado pelo diretor de palco.
Parágrafo 5º - Dos valores acima referidos serão descontados as deduções legais, se houver.

Art. 21º - Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos, desde que respeitadas e cumpridas às exigências estipuladas pela Comissão Organizadora e pelo presente Regulamento.
Parágrafo 1° - O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, sendo necessário que, esta preencha todos os dados solicitados na ficha de inscrição e assine o Termo de Compromisso, cuja minuta será remetida logo após a divulgação das obras classificadas.

Art. 22º - O Festival não fornecerá alimentação, transporte ou hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.

CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23º - A Comissão Organizadora do 33º REPONTE concederá credenciais
para os profissionais da imprensa como:
• Jornais - 02 (dois) profissionais devidamente documentados
• Rádio - 04 (quatro) profissionais devidamente documentados
• Televisão - 06 (seis) profissionais devidamente documentados
Parágrafo Único - Serão concedidas também, credenciais aos músicos, intérpretes, compositores de letra e música, participantes do Festival.

Art. 24º - Os troféus instituídos pelo 33º REPONTE são os seguintes:
1º LUGAR - TROFÉU SEIVAL
2º LUGAR - TROFÉU FARROUPILHA
3º LUGAR – TROFÉU GARIBALDI
COMPOSIÇÃO MAIS POPULAR: TROFÉU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
MELHOR INSTRUMENTISTA DO FESTIVAL - TROFÉU JOÃOZINHO INDIO
MELHOR INTÉRPRETE DO FESTIVAL - TROFÉU LUIS DA VIOLA
MELHOR POESIA- TROFÉU SERGIOMAR CRESPO SCHILD
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - TROFÉU ELVIRA RUSSO;
MELHOR MELODIA - TROFÉU ZILÁ MARIA PRATES ELY
MELHOR TEMA LITORÂNEO – TROFÉU LAGUNA DOS PATOS

Art. 25º - Uma vez inscrito no 33º REPONTE, o concorrente automaticamente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.

Art. 26º - A COMISSÃO JULGADORA e a COMISSÃO ORGANIZADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 27º - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO, serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Art. 28°- As notas dos jurados serão emitidas de 7 a 10, sendo que serão atribuídos pesos diferenciados conforme critério abaixo.
_ Letra – 40%
_ Melodia – 30%
_ Intérprete – 10%
_ Palco – 10%
_ Arranjo – 10%
Parágrafo 1º - Dos critérios acima mencionados, os dois primeiros (letra e música) serão registrados por ocasião da primeira apresentação e os demais, a cada apresentação.
Parágrafo 2º - Caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, as médias obtidas, individualmente, nos itens constantes deste artigo e pela ordem, serão utilizadas para o desempate.
Parágrafo 3º - Persistindo o empate, a Comissão Julgadora decidirá através de votação simples.
Parágrafo 4° - A Comissão Julgadora será soberana em suas avaliações, sendo estas irrecorríveis.

JURADOS

José Carlos Batista de Deus
José Fernando Saalfeld
Fabiano Bacchieri



Comissão Organizadora:
Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Coordenadoria Municipal de Cultura
Rua Cel. Alfredo Born, 202.
São Lourenço do Sul – RS. CEP 96170-000
Telefone (53) 32519500 – 32519581 – 32519538
E-mail: cultura@saolourencodosul.rs.gov.br
casa.culturasls@gmail.com
educacaosls2017@gmail.com

Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio