O 4º Canto da Terra dos Jerivás acontecerá nos dias 16 e 17 de março, na cidade de Giruá. O prazo para inscrições se esgota no dia 28 de fevereiro de 2018.
Confiram o regulamento do festival:
DA PROMOÇÃO
Art. 1º - O Canto da Terra dos Jerivás é uma promoção da Prefeitura
Municipal de Giruá/RS, com apoio das Entidades Tradicionalistas do Município.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos do 4º Canto da Terra dos Jerivás:
a)
Valorizar a
música rio-grandense em todas as suas linhas, ritmos, estilos, origens e
influências;
b)
Reafirmar
através da música a importância da preservação das nossas mais caras tradições
e salvaguardar nossa identidade cultural;
c)
Favorecer a
revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações
artísticas;
d)
Premiar e
difundir os compositores participantes através da gravação de um CD – Compact
Disc, divulgando as composições e o evento em todo o Estado;
e)
Integrar o
povo giruaense com a cultura musical rio-grandense;
f)
Promover o
turismo de eventos e projetar Giruá em nível estadual, nacional e do
MERCOSUL.
DA ADMINISTRAÇÃO DO
FESTIVAL
Art. 3º - Será formada uma Comissão
Organizadora para realizar o evento. Art.
4º- Compete à Comissão Organizadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás:
a)
Contratar
pessoal técnico para atender às finalidades específica para o desenvolvimento
do evento.
b)
Receber as
inscrições para o festival.
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos
de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows
abertura de cada noite do festival.
f) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das
respectivas despesas e receitas.
DA COMISSÃO
AVALIADORA
Art. 5º - A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes,
pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da
música e da cultura gaúcha, cujos nomes serão disponibilizados oportunamente,
podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da
Comissão Organizadora do festival, a qualquer tempo.
DAS
INSCRIÇÕES
Art. 6º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que
observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 7º - O prazo das inscrições ao 4º Canto da Terra dos Jerivás será do dia 15 a 28 de fevereiro de 2018,
exclusivamente por meio eletrônico: cantodaterradosjerivas@gmail.com.
Art. 8º - As inscrições serão recebidas em 02(duas) Etapas distintas, Geral e Local.
§1º - Etapa Geral: para compositores e intérpretes de todo o Brasil e
MERCOSUL,
§ 2º - Etapa Local: para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados
na cidade de Giruá/RS, e poderão ser enviadas em 02(duas) Categorias:
a)
Categoria com
idade até 15 anos;
b)
Categoria
livre, sem limitação de idade.
Parágrafo
Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de
melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Giruá/RS.
Art. 9º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 10 - Cada participante poderá inscrever até o máximo de 02 (duas) composições, sendo que poderá
classificar no máximo 01 (uma)
composição por autor, individualmente ou em parceria. Parágrafo Único – A ordem de envio para inscrição será o critério
adotado pela Comissão Organizadora para limitar em 02(duas) inscrições por
participante, as demais serão excluídas automaticamente, se for o caso.
Art. 11 - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como
tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter
comercial.
Parágrafo
Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos
deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 12 - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido
preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no site: www.girua.rs.gov.br, junto ao link do
regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto
da Terra dos Jerivás ou a pedido dos autores, por email, no mesmo endereço
eletrônico das inscrições.
Art. 13 - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não
divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de
desclassificação.
Art. 14 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 04
(quatro) minutos.
Art. 15 - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio
Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário
para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada,
sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo
Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco,
exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe
técnica.
Art. 16 - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantodaterradosjerivas@gmail.com,
conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes
critérios: a) O áudio da música inscrita
deverá ser enviado em MP3,
exclusivamente;
b)
A letra da
composição deverá ser enviada em arquivo Word,
digitada em fonte Arial 14;
c)
A Ficha de
Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word ou PDF e enviada com os demais arquivos integrantes da
inscrição (áudio e letra), não há necessidade de a Ficha de Inscrição ser
enviada assinada e com firma reconhecida, isso somente será exigido das músicas
que forem selecionadas na triagem, posteriormente.
d)
Todos os
arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título,
referentemente à mesma composição.
§1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não
o descrito neste regulamento.
§2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo
em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste
Regulamento.
§3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados
serão automaticamente ignoradas.
§4º - Não serão contabilizadas as
inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
DA TRIAGEM
Art. 17: Encerrado o período
para inscrições, a Comissão Avaliadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás,
classificará, nos trabalhos de triagem, 10(dez)
composições para concorrerem na Etapa Geral e 10(dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e
data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.
§1º - Todas as 10(dez) composições da Etapa Geral comporão o CD do 4º
Canto da Terra dos Jerivás.
§2º - Das 10(dez) composições da Etapa Local somente 02(duas) comporão
o CD do 4º Canto da Terra dos Jerivás, correspondendo às vencedoras em cada
Categoria dessa Etapa.
§3º - Das 10(dez) composições que serão selecionadas para
participarem da Etapa Local, 06(seis) corresponderão à Categoria Livre e
04(quatro) à Categoria até 15 anos de idade.
DAS
APRESENTAÇÕES
Art. 18 - A relação das composições classificadas, data, hora e ordem de
apresentação no 4º Canto da Terra dos Jerivás, serão comunicados de forma
individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação e obedecerá a
seguinte dinâmica:
a)
Sexta, 16/03
– apresentação das 10(dez) concorrentes na Etapa Local;
b)
Sábado, 17/03
– apresentação das 10(dez) concorrentes na Etapa Geral.
Art. 19 - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por
artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo
Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários, discriminatórios e/ou de conoctação política.
Art. 20 - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez)
artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 02 (duas) composições concorrentes.
§1º - O intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta
condição.
§2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar
em no máximo mais 01 (uma) música
concorrente, exclusivamente como instrumentista.
§3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será
automaticamente desclassificada. Art. 21
- Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos
para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento
integral do prêmio pela classificação.
Art. 22 – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 06(seis) dias,
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e
demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:
cantodaterradosjerivas@gmail.com.
Art. 23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os
direitos audiovisuais de sua obra ao Canto da Terra dos Jerivás (Prefeitura
Municipal de Giruá), seja para divulgação, bem como para gravação e
comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra, das composições classificadas,
deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras,
devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a
constante na Ficha de Inscrição, que, deverá
ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob
pena de não liberação da ajudo de custo.
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado
da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo a
importância de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
§1º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores,
músicos e intérpretes participantes, tampouco para familiares e convidados.
§2º - A ajuda de custo de que fala este artigo somente será paga ao
responsável indicado na Ficha de Inscrição, onde todos os dados deverão estar
preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não
pagamento da referida ajuda de custo.
DA PREMIAÇÃO
Art. 25 - Os destaques do 4º Canto da Terra dos Jerivás receberão as
seguintes premiações:
PRIMEIRO LUGAR ETAPA GERAL: R$
3.000,00(três mil reais) e troféu;
SEGUNDO LUGAR ETAPA GERAL: R$
2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
TERCEIRO LUGAR ETAPA GERAL: R$
1.000,00 (mil reais) e troféu;
PRIMEIRO LUGAR ETAPA LOCAL ATÉ 15 ANOS: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
PRIMEIRO LUGAR ETAPA LOCAL LIVRE: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Instrumentista: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Intérprete: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Letra: R$ 500,00
(quinhentos reais) e troféu;
Melhor Tema “Jerivá”: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Música Mais Popular: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Parágrafo
Único: As 02(duas) composições premiadas na Etapa Local concorrerão,
simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em
ambas as etapas, se for o caso.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 26 - Os concorrentes
inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados
apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo
Único: As música classificadas na triagem pela Etapa Geral (10), bem
como as premiadas na Etapa Local (02) estarão incluídas no CD 4º Canto da Terra
dos Jerivás, gravado ao vivo durante o evento.
Art. 27 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente
responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 28 - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste
regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão
Organizadora.
4º CANTO DA TERRA DOS JERIVÁS
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FICHA DE INSCRIÇÃO
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Número:
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Etapa:
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Ritmo:
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Título
da composição:
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Autor
da Letra:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Autor
da Melodia:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Em caso de classificação, o responsável
pelo recebimento da Ajuda de Custo será:
Nome:____________________________________
_____CPF:_____________________________
Rua:_________________________________Nº__
____Bairro:___________CEP:______________
Cidade: Estado:
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Autorização: Autorizamos a Comissão
Organizadora do 4º CANTO DA TERRA DOS JERIVÁS a promover a gravação em CD com o conteúdo exclusivo do festival,
reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.
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, de de 2018.
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Autor da Letra:
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Autor da Melodia:
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