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7ª COLHEITA DE VERSOS

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7ª COLHEITA DE VERSOS - Dia 09 de novembro - 19h30 - Centro Educacional Fraiburgo - Fraiburgo/SC. Para mais informações, clica no banner.

8º CANTO GALONEIRO E 3º PIAZITO GALPONEIRO - De 17 a 19 de outubro - Gran Palazzo - Passo Fundo/RS. Para conferir a programação, clica na imagem acima.

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AGENDA NATIVISTA 2024

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Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

4ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA- REGULAMENTO

 4ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA


  Dias 23 e 24 de novembro de 2017 -  Gravataí/RS


REGULAMENTO

PROJETO                                                                        
Art. 1º – A 4ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA é um festival de música regionalista que integra um projeto cultural desenvolvido pela Açoriana Associação de Cultura, Eventos e Promoções, em parceria com o CTG Aldeia dos Anjos de Gravataí.
OBJETIVOS:
a) Integrar, através da música, a comunidade de Gravataí aos valores culturais da música regional do Rio Grande do Sul;
b) Abrir espaço para compositores, músicos e intérpretes, novos e experientes, partindo do princípio que estes são muito restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história e a cultura do Rio Grande do Sul através da música campeira e regionalista;
d) Valorizar a música regionalista do Rio Grande do Sul através de autores, músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional;
Art. 2º - O festival será realizado no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel, localizado na RS 118 Km 7, município de Gravataí/RS,  nos dias 23 e 24 de novembro de 2017.
PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Poderão participar do 4˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e de países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, qual seja, de acolher temas identificados com o folclore e com o regionalismo do Rio Grande do Sul.
Parágrafo primeiro - Ao inscreverem-se, os autores concordam em, caso selecionados na triagem, ceder o direito de gravação e divulgação de sua composição ao 4˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, ressalvados os direitos autorais.
Art. 4 - É vedada a participação, na condição de concorrentes, de familiares dos integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, bem como de parceiros notórios destes, em eventuais lançamentos literários e discográficos.
INSCRIÇÃO
Art. 5º - As inscrições serão gratuitas e devem ser encaminhadas, impreterivelmente, até a data limite de 30 de outubro de 2017, exclusivamente para o endereço eletrônico aldeiacg2017@gmail.com, contendo obrigatoriamente  os seguintes anexos:
a) Ficha de inscrição, digitalizada em formato Word ou PDF;
b) Letra da música, digitada em formato WORD, fonte Arial 14, ou digitalizada em formato PDF;
c) Arquivo de áudio digital, formato MP3 com a respectiva música inscrita.
Parágrafo primeiro:  Será aceita apenas uma música por arquivo de áudio.
Parágrafo segundo: Um mesmo autor ou responsável, poderá enviar número ilimitado de inscrições, no entanto poderá classificar no máximo 2 (duas) composições, sozinho ou em parceria. 
Art. 6º - As músicas inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não poderão ter sido gravadas em LP, CD, K-7, vídeo, comercial, filme ou similares.
Parágrafo Único: Eventuais denúncias a cerca do não ineditismo de alguma obra concorrente ou referente a algum participante que não se enquadre neste regulamento, deverão ser encaminhadas por escrito, mediante a apresentação de provas concretas, até o final da apresentação da última música concorrente na primeira noite do festival.
Art. 7º – O compositor, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.
Art. 8º – A inscrição tendo sido efetivada, implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não for previsto.
Art. 9º – As letras das músicas que concorrerão na 4ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA deverão ser escritas preferencialmente na língua portuguesa, mas serão aceitas também no idioma espanhol,  bem como contendo expressões de outro idioma, já reconhecidas no linguajar gauchesco .
Art. 10º – As músicas não deverão exceder seis minutos de duração.
Art. 11º – Os autores das composições classificadas deverão entregar à Comissão Organizadora, até o primeiro dia do festival, a AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO da música a ser incluída no CD, devidamente autenticada em cartório,  sob pena de desclassificação.
TRIAGEM
Art. 12º – Encerrado o prazo determinado para inscrição, uma Comissão Avaliadora formada por três integrantes de reconhecidas idoneidade e capacidade técnica, selecionará as 14 (quatorze) músicas concorrentes na 4ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, e que serão automaticamente inseridas do CD do festival.
Parágrafo único:   A relação com 14 (quatorze) músicas classificadas será divulgada na página do festival no Facebook e em blogs especializados.
Art. 13º - Encerrado o trabalho de seleção das concorrentes, a comissão organizadora comunicará os autores das músicas classificadas que, por sua vez, terão o prazo de 5 dias para envio de ficha de palco completa.
Caso esta ficha técnica não seja encaminhada no prazo estabelecido, a música será desclassificada e sua vaga ocupada por uma das obras suplentes.
COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 14º – As 14 (quatorze) músicas concorrentes deverão ser apresentadas na primeira noite do festival, a partir das 20h, obedecendo a ordem de apresentação elaborada e divulgada antecipadamente pela comissão organizadora.
Artº 15º -  Após a apresentação das 14 (quatorze) músicas concorrentes, a comissão avaliadora destacará 10 (dez) canções para serem reapresentadas na noite seguinte, na condição de finalistas da 4ª Aldeia da Canção Gaúcha, obedecendo a ordem de apresentação  elaborada pela comissão organizadora.
Art. 16º – Todos os concorrentes deverão se apresentar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul (Pilcha).
Art. 17º – O ensaio/passagem de som das músicas concorrentes iniciará as 13h e  encerrará impreterivelmente as 18h do primeiro dia de festival, de acordo com a ordem de apresentação, valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias do evento.
Parágrafo primeiro:  O horário de passagem de som será informado apenas aos responsáveis pelas músicas classificadas. 
Parágrafo segundo: Na hipótese de não cumprimento do horário estabelecido, sem aviso prévio ou justificativa,  haverá um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor do cachê por classificação.
Parágrafo terceiro: Atrasos ocasionados por problemas técnicos ou de organização do evento, não acarretarão em qualquer tipo de  punição aos concorrentes.
CACHÊ E PREMIAÇÃO
Art. 18º – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos em CHEQUE, tanto dos cachês por classificação (logo após a apresentação em palco) quanto das premiações (após  a divulgação do resultado). O responsável pela inscrição (ou terceiro com autorização previamente informada e com assinatura autenticada em cartório) deverá assinar comprovante de recebimento do valor da premiação.
Art. 19º – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição portando documento com foto que conste RG, CPF e o número do PIS/Pasep.
Art. 20º – Cada uma das 14 (quatorze) músicas classificadas receberá um cachê por classificação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em cheque.
Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos e taxas previstos em lei e no Sistema Pró- Cultura.
Art. 21º:    Os autores das 10 (dez) músicas finalistas, receberão ainda, a título de bonificação, o cachê de participação complementar, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em cheque, sobre os quais igualmente incidirão os devidos impostos.
Art. 22º – Os destaques da 4ª Aldeia da Canção Gaúcha, receberão a seguinte premiação:
1º Lugar: Troféu + R$ 3.000,00 (três mil reais)
2º Lugar: Troféu + R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Melhor Intérprete:  Troféu + R$ 1.000,00 (hum mi reais)
Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Melhor Letra: Troféu + R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Melhor Melodia: Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos e taxas previstos em lei e no Sistema Pró- Cultura.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 24º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.


Informações:
AÇORIANA ASSOCIAÇÃO
(51) 995.634.303
aldeiacg2017@gmail.com

4ª Aldeia da Canção Gaúcha
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título:

Ritmo:

Letra:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
Melodia:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
Em caso de classificação, o responsável pelo recebimento do prêmio por Classificação será:                            
Nome:

Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
CPF:

RG:
PIS/PASEP:
Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA a promover a gravação em CD e do DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.

                                                                                              ,                   de                                                    de  2017.



Autor da Letra:



Autor da Melodia:


quinta-feira, 28 de setembro de 2017

2º CANTO GALPONEIRO - CLASSIFICADAS


Na cidade de Passo Fundo, acontecerá a 2ª edição do festival Canto Galponeiro, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2017.
A triagem das obras inscritas foi realizada na última segunda-feira e as músicas classificadas são as seguintes: 

FASE GERAL
1. Última Doma
Letra: Gederson Ferndandes
Melodia: Felipe Goulart
2. A Força
Letra: Loresoni Barbosa
Melodia: Nilton Ferreira
3. Uma Vaneira das Antigas
L: Rodrigo Bauer
M: Carlos Machado
4. Guria do Mate
Letra:  Leonardo Quadros
Melodia: Leonardo Quadros
5. Entre Oito Tentos e Argola
Letra: Hermes Lopes
Melodia: Juliano Moreno
6. Solteira 
Letra: Saulo Souza
Melodia: Saulo Souza
7. Chinita 
Letra: Heitor Fagundes
Melodia: Marcelinho Carvalho
8. Na alma e no jeito
Letra: Rômulo Chaves
Melodia: Jean Kirchoff
9. De Mano
Letra: Rodrigo Bauer
Melodia: Nirion Machado
10. Canção Galponeira
Letra: Adão Dias
Melodia: Luis Carlos Trautmann
11. Grandezas do Meu Rio Grande
Letra: Salvador Lamberty
Melodia: Valdomiro Maica
12. Volta de Campo
Letra: Henrique Fernandes
Melodia: Gabriel Selvage
13. Pra Donde eu Vim
Letra: José Carlos Batista de Deus
Melodia: Marcio Correia
14. Cavaleiros de Passo Fundo
Letra: Érlon Péricles
Melodia: Érlon Péricles

FASE LOCAL
1. Fandango Bom
Letra: Altur Gering
Melodia: Altur Gering
2. Fandango, Gaita e Mulher
Letra: Paulo Ricardo Laurentino
Melodia: Paulo Ricardo Laurentino
3. Belezas do Rio Uruguai
Letra: Antonio Wilmar de Moura
Melodia: Antonio Wilmar de Moura
4. Aporreado
Letra: Ilde Romão Medeiros
Melodia: Clóvis Mendes
5. No Pulsar de uma Vaneira
Letra:  José Florenal da Silva 
Melodia: José Florenal da Silva
6. Gaitero, Alma e Coração
Letra: João Pantaleão Gonçalves Leite
Melodia: Davi Reginatto
7. Canto Galponeiro
Letra: Alexandre Marek
Melodia: Alexandre Marek
8. Galpão, Braseiro e Guarida
Letra: Alexandre Marek
Melodia: Alexandre Marek
9. Escola da Tia Carula
LetraFlori Wegher
Melodia: Glênio Vieira/Jauro Gehlen/Pedro Almeida
10. Bugio de Bombacha
Letra: Gelson Vinadé/Waner Sanches Barreto
Melodia: Miguel Pereira 



26ª VIGIÍLIA - INSCRIÇÕES ABERTAS

A 26ª Vigília do Canto Gaúcho acontecerá no dia 04 de novembro, em Cachoeira do Sul.
Reproduzimos abaixo, os principais tópicos do regulamento do festival:

REGULAMENTO
A Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música nativista do Rio Grande do Sul e realizar-se-á contemplando duas linhas: Linha Campeira e Linha de Manifestação Rio-Grandense, nas abrangências Municipal e Estadual.
Na Linha Campeira, as composições deverão versar sobre os usos e costumes das lidas do campo, representando as raízes da cultura gaúcha, na temática, letra, ritmo, arranjos, indumentária e instrumentos utilizados.
Na Linha de Manifestação Rio-Grandense as composições deverão primar por temas não campeiros, sociais, urbanos, históricos, poéticos e sentimentais, desde que enquadrados dentro do conceito de Nativismo e respeitando o contexto de cultura gaúcha.
O Festival acontecerá no dia 04 de novembro de 2017, com início às 20h 30min, tendo como local o CTG Tropeiros da Lealdade, sito Rua Horácio Borges, 532, Bairro Soares em Cachoeira do Sul.
Da Abrangência Municipal somente poderão participar composições, cujo autor ou autores da letra e da música sejam, obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Cachoeira do Sul, não sendo exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas.
Para a Abrangência Municipal, serão classificadas quatro (4) composições, entre as inscritas, sendo duas (2) da Linha Campeira e duas (2) da Linha de Manifestação Rio-Grandense,  que subirão ao palco no dia 04 de novembro de 2017.
Para a Abrangência Estadual, serão classificadas oito (8) composições, entre as inscritas, sendo quatro (4) da Linha Campeira e quatro (4) da Linha de Manifestação Rio-grandense, que subirão ao palco no dia 04 de novembro de 2017.
Parágrafo Único: Será permitido, aos autores (letra e música) classificarem apenas uma composição no festival.
As inscrições para o Festival estarão abertas de 26 de setembro de 2017 até as 23h59min do dia 13 de outubro de 2017, data da postagem.
As composições devem obrigatoriamente ser inéditas.
As inscrições devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico:
vigiliacachoeira2017@gmail.com
O email deve conter:
1. Ficha de inscrição, totalmente preenchida para cada composição, anexa ao e-mail, em forma de arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Ficha - Nome da música.doc";
2. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão. MP3 (tamanho máximo 5Mb), identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
3. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Letra - Nome da música.doc";
A triagem que classificará as doze (12) músicas concorrentes acontecerá dia 18 de outubro de 2017, quarta-feira.
 As doze (12) composições concorrentes receberão,ajuda de custo no valor bruto de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), com retenção dos impostos previstos de ISSQN e  INSS. A forma de pagamento das mesmas, poderá ser em dinheiro ou cheque nominal.
O número de integrantes de cada grupo musical não poderá ser superior a sete (7) nem inferior a dois (2).
O mesmo músico instrumentista não poderá defender mais de duas (2) composições no Festival e ao  intérprete, é permitido interpretar apenas uma (1) composição (solo) e participar em uma segunda em dueto ou vocal, desde que em Linhas diferentes, independente da Abrangência.
Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se, obrigatoriamente, pilchados com a indumentária típica do RS.
As doze (12) concorrentes serão apresentadas no palco do CTG Tropeiros da Lealdade, Rua Horácio Borges, 532 , em Cachoeira do Sul, a partir das 20h 30min, no dia 04 de novembro de 2017.
O Festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e profissionais da comunicação.
Os prêmios instituídos para o Festival são:
1º lugar: Linha Campeira e Linha Rio-Grandense: Troféu Cachoeira dos Arrozais
2º lugar: Linha Campeira e Linha Rio-grandense: Troféu Cachoeira do Fandango
Melhor Poesia: Linha Campeira e Linha Rio-Grandense: Troféu Rio Jacuí
Melhor Melodia: Linha Campeira e Linha Rio-Grandense: Troféu “Meu Pago”
Melhor Instrumentista: Troféu Catedral Nossa Senhora da Conceição
Melhor Intérprete: Troféu Ponte de Pedra

Música Mais Popular: Troféu Charqueada do Paredão

FICHA DE INSCRIÇÃO
 26ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO
 04 de novembro de 2017
  FICHA DE INSCRIÇÃO

(   )     Abrangência Municipal                      (   )   Abrangência Estadual
(   )     Linha Campeira                                   (   )   Linha Campeira 
(   )     Linha Man .Riograndense                  (   )   Linha Man. Riograndense

Nome da Composição…..……………………………………………………....….........................................................

Ritmo:……………………………………………………………………………………................................................

Autor da Letra…………………………………………………………………...............................................................

Endereço……………………………….......................................………………………..nº………..............................

Município…………………………………..........….. Fone  (   ) ..................................................................................

E-mail …………...………………………………………………………………………............................................

Autor da Melodia ……………………………………………………………...............................................................

Endereço ..........................................................................................................................nº…………………………...

Município…………………...................……………………Fone  (   ) …………………………….............................

E-mail…………………………………………………………………………...............................................................

Pessoa Autorizada a receber a Ajuda de Custo ( obrigatório o preenchimento)

Nome completo…………………………………………………………………………..................................................

Endereço……………………………………....................................……………..nº……………………………............

Município………………………….............................................…. Fone……………………………............................

E-mail …………………..........................................…………………………………….................................................
.
RG ……….............................................……………… CPF…………………………...................................................

INSS ……………………..................………………PIS/PASEP………………………………….................................
.
OBS: Preencher uma ficha por composição, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra.
          A ficha poderá ser reproduzida em xerox.
         
          De acordo com o Regulamento da 26ª Vigília do Canto Gaúcho,



                                                      ..................................................,............/............................................../2017. 



.................................................................................................................... 
         Assinatura do Responsável.