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AGENDA NATIVISTA 2024

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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

4ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA- REGULAMENTO

 4ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA


  Dias 23 e 24 de novembro de 2017 -  Gravataí/RS


REGULAMENTO

PROJETO                                                                        
Art. 1º – A 4ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA é um festival de música regionalista que integra um projeto cultural desenvolvido pela Açoriana Associação de Cultura, Eventos e Promoções, em parceria com o CTG Aldeia dos Anjos de Gravataí.
OBJETIVOS:
a) Integrar, através da música, a comunidade de Gravataí aos valores culturais da música regional do Rio Grande do Sul;
b) Abrir espaço para compositores, músicos e intérpretes, novos e experientes, partindo do princípio que estes são muito restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história e a cultura do Rio Grande do Sul através da música campeira e regionalista;
d) Valorizar a música regionalista do Rio Grande do Sul através de autores, músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional;
Art. 2º - O festival será realizado no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel, localizado na RS 118 Km 7, município de Gravataí/RS,  nos dias 23 e 24 de novembro de 2017.
PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Poderão participar do 4˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e de países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, qual seja, de acolher temas identificados com o folclore e com o regionalismo do Rio Grande do Sul.
Parágrafo primeiro - Ao inscreverem-se, os autores concordam em, caso selecionados na triagem, ceder o direito de gravação e divulgação de sua composição ao 4˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, ressalvados os direitos autorais.
Art. 4 - É vedada a participação, na condição de concorrentes, de familiares dos integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, bem como de parceiros notórios destes, em eventuais lançamentos literários e discográficos.
INSCRIÇÃO
Art. 5º - As inscrições serão gratuitas e devem ser encaminhadas, impreterivelmente, até a data limite de 30 de outubro de 2017, exclusivamente para o endereço eletrônico aldeiacg2017@gmail.com, contendo obrigatoriamente  os seguintes anexos:
a) Ficha de inscrição, digitalizada em formato Word ou PDF;
b) Letra da música, digitada em formato WORD, fonte Arial 14, ou digitalizada em formato PDF;
c) Arquivo de áudio digital, formato MP3 com a respectiva música inscrita.
Parágrafo primeiro:  Será aceita apenas uma música por arquivo de áudio.
Parágrafo segundo: Um mesmo autor ou responsável, poderá enviar número ilimitado de inscrições, no entanto poderá classificar no máximo 2 (duas) composições, sozinho ou em parceria. 
Art. 6º - As músicas inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não poderão ter sido gravadas em LP, CD, K-7, vídeo, comercial, filme ou similares.
Parágrafo Único: Eventuais denúncias a cerca do não ineditismo de alguma obra concorrente ou referente a algum participante que não se enquadre neste regulamento, deverão ser encaminhadas por escrito, mediante a apresentação de provas concretas, até o final da apresentação da última música concorrente na primeira noite do festival.
Art. 7º – O compositor, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.
Art. 8º – A inscrição tendo sido efetivada, implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não for previsto.
Art. 9º – As letras das músicas que concorrerão na 4ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA deverão ser escritas preferencialmente na língua portuguesa, mas serão aceitas também no idioma espanhol,  bem como contendo expressões de outro idioma, já reconhecidas no linguajar gauchesco .
Art. 10º – As músicas não deverão exceder seis minutos de duração.
Art. 11º – Os autores das composições classificadas deverão entregar à Comissão Organizadora, até o primeiro dia do festival, a AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO da música a ser incluída no CD, devidamente autenticada em cartório,  sob pena de desclassificação.
TRIAGEM
Art. 12º – Encerrado o prazo determinado para inscrição, uma Comissão Avaliadora formada por três integrantes de reconhecidas idoneidade e capacidade técnica, selecionará as 14 (quatorze) músicas concorrentes na 4ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, e que serão automaticamente inseridas do CD do festival.
Parágrafo único:   A relação com 14 (quatorze) músicas classificadas será divulgada na página do festival no Facebook e em blogs especializados.
Art. 13º - Encerrado o trabalho de seleção das concorrentes, a comissão organizadora comunicará os autores das músicas classificadas que, por sua vez, terão o prazo de 5 dias para envio de ficha de palco completa.
Caso esta ficha técnica não seja encaminhada no prazo estabelecido, a música será desclassificada e sua vaga ocupada por uma das obras suplentes.
COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 14º – As 14 (quatorze) músicas concorrentes deverão ser apresentadas na primeira noite do festival, a partir das 20h, obedecendo a ordem de apresentação elaborada e divulgada antecipadamente pela comissão organizadora.
Artº 15º -  Após a apresentação das 14 (quatorze) músicas concorrentes, a comissão avaliadora destacará 10 (dez) canções para serem reapresentadas na noite seguinte, na condição de finalistas da 4ª Aldeia da Canção Gaúcha, obedecendo a ordem de apresentação  elaborada pela comissão organizadora.
Art. 16º – Todos os concorrentes deverão se apresentar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul (Pilcha).
Art. 17º – O ensaio/passagem de som das músicas concorrentes iniciará as 13h e  encerrará impreterivelmente as 18h do primeiro dia de festival, de acordo com a ordem de apresentação, valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias do evento.
Parágrafo primeiro:  O horário de passagem de som será informado apenas aos responsáveis pelas músicas classificadas. 
Parágrafo segundo: Na hipótese de não cumprimento do horário estabelecido, sem aviso prévio ou justificativa,  haverá um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor do cachê por classificação.
Parágrafo terceiro: Atrasos ocasionados por problemas técnicos ou de organização do evento, não acarretarão em qualquer tipo de  punição aos concorrentes.
CACHÊ E PREMIAÇÃO
Art. 18º – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos em CHEQUE, tanto dos cachês por classificação (logo após a apresentação em palco) quanto das premiações (após  a divulgação do resultado). O responsável pela inscrição (ou terceiro com autorização previamente informada e com assinatura autenticada em cartório) deverá assinar comprovante de recebimento do valor da premiação.
Art. 19º – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição portando documento com foto que conste RG, CPF e o número do PIS/Pasep.
Art. 20º – Cada uma das 14 (quatorze) músicas classificadas receberá um cachê por classificação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em cheque.
Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos e taxas previstos em lei e no Sistema Pró- Cultura.
Art. 21º:    Os autores das 10 (dez) músicas finalistas, receberão ainda, a título de bonificação, o cachê de participação complementar, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em cheque, sobre os quais igualmente incidirão os devidos impostos.
Art. 22º – Os destaques da 4ª Aldeia da Canção Gaúcha, receberão a seguinte premiação:
1º Lugar: Troféu + R$ 3.000,00 (três mil reais)
2º Lugar: Troféu + R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Melhor Intérprete:  Troféu + R$ 1.000,00 (hum mi reais)
Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Melhor Letra: Troféu + R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Melhor Melodia: Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos e taxas previstos em lei e no Sistema Pró- Cultura.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 24º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.


Informações:
AÇORIANA ASSOCIAÇÃO
(51) 995.634.303
aldeiacg2017@gmail.com

4ª Aldeia da Canção Gaúcha
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título:

Ritmo:

Letra:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
Melodia:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
Em caso de classificação, o responsável pelo recebimento do prêmio por Classificação será:                            
Nome:

Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
CPF:

RG:
PIS/PASEP:
Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA a promover a gravação em CD e do DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.

                                                                                              ,                   de                                                    de  2017.



Autor da Letra:



Autor da Melodia:


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