9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO

9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO
9º Manancial Missioneiro da Canção - Dias 16 e 17 de outubro - Bossoroca/RS. Clica na imagem e confere as músicas concorrentes.

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO
Edição histórica. De 15 a 17 de outubro - Gran Palazzo - Passo Fundo/RS. Clica na imagem para mais informações.

domingo, 13 de setembro de 2026

4º UM CANTO PARA NELSON CARDOSO - RESULTADO

O festival de interpretação vocal Um Canto à Nelson Cardoso, promoveu sua 4ª Edição na noite de sábado, 12 de setembro, na sede do Fogão e Piquete Negrinho do Pastoreio, em Sant'Ana do Livramento/RS. 
No certame, coordenado pelo músico Luiz Cardoso, concorreram 15 (quinze) cantores e cantoras, tendo como item obrigatório,  apresentar músicas de autoria do saudoso Nelson Cardoso, cantor, compositor e gaiteiro santanense que deixou um importante legado para a musica regional gaúcha.
Logo após a apresentação dos concorrentes, os jurados João Quintana, Joel de Freitas Paulo e Nirion Machado reuniram-se para definir o resultado que publicamos a seguir:

Primeiro Lugar: LUCIANO MOREIRA
Música: Paisano

Segundo Lugar: EVA NOGUEIRA
Música: Amor e Recuerdos

Terceiro Lugar: PAULO VARGAS
Música: Charla Nostálgica

Melhor Gaiteiro: MARCELO OCAÑA
Música: Charla Nostálgica

Cantor Mais Autêntico: JUNIOR GULARTE
Música: Baio Encerado

Melhor Conjunto Instrumental: 
MARAGATOS E CHIMANGOS
Interpretação: Edmilson Rodrigues e Grupo

Todos os premiados no festival.

A PREMIAÇÃO DA SESMARIA DA POESIA GAÚCHA - 27ª QUADRA

Registro de todos os participantes do festival
A Sesmaria da Poesia Gaúcha, uma das mais tradicionais mostras competitivas de poesias inéditas do RS, realizou na noite de sábado, 12 de setembro, no plenário da Câmara de Vereadores de Osório, a sua 27ª Quadra (edição).
O festival, promovido pela Associação Cultural Sesmaria, atualmente presidida por Júlio Ribas, contou com as participações de diversos dos mais consagrados poetas, declamadores e amadrinhadores do estado, nem como foi prestigiado pelo prefeito de
Osório, Romildo Bolzan Júnior, o vice-prefeito, Ed Moraes, o presidente da Câmara, vereador Rossano Teixeira, o secretário municipal de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude, Vagner Gonçalves e a 1ª Prenda Mirim da 23ª Região Tradicionalista, Laura Farias, integrante do
PTG Bocal de Prata.
Desde a sua primeira edição, em 1996, a Sesmaria tem o hábito de homenagear pessoas com reconhecida dedicação à poesia e à arte declamatória. Nesta 27ª Quadra, o laureado foi o declamador Érico Bastos, um dos fundadores do festival, que emocionou-se ao assistir o vídeo com depoimentos de seus familiares, de amigos e de várias personalidades ligadas à poesia e à declamação.
Logo após a homenagem, enquanto os avaliadores Mário Tressoldi, Rodrigo Medeiros e Valdemar Camargo, reuniam-se para eleger os destaques da Sesmaria, a plateia pode assistir ao espetáculo dos músicos Pedro Guerra Pimentel & Cassiano Mendes.
A WebTVSAP, de Santo Antônio da Patrulha/RS, através do competente trabalho dos comunicadores Arli Correa e Claudinir Muller, transmitiu ao vivo as emoções da 27ª Sesmaria da Poesia Gaúcha, cuja premiação publicamos a seguir:

POESIA:
Primeiro Lugar: ESSES HOMENS 
Autor: Guilherme Collares
Declamador: Wilson Araújo
Amadrinhador: Guilherme Collares

Segundo Lugar: A POEIRA DO MEU CHAPÉU 
Autor: Rafael Ferreira 
Declamador: Neiton Perruffo
Amadrinhador: Rodrigo Collares

Terceiro Lugar:
O LABIRINTO DE VIDRO 
Autora: Bianca Bergmam
Declamadora: Bianca Bergman
Amadrinhador: Geraldo Trindade

INTÉRPRETE:
Primeiro Lugar: WILSON ARAÚJO
Poesia: Esse Homens
Autor: Guilherme Collares

Segundo Lugar: NEITON PERUFFO
Poesia: A Poeira do Meu Chapéu
Autor: Rafael Ferreira

Terceiro Lugar: CHICO AZAMBUJA
Poesia: Contando Estrelas
Autor: Mateus Neves da Fontoura

AMADRINHADOR:
Primeiro Lugar: FERNANDO GRACIOLA
Poesia: Contando Estrelas
Autor: Mateus Neves da Fontoura

Segundo Lugar: WILLIAN ANDRADE
Poesia: Com Cismas de Despedida
Autora: Joseti Gomes

Terceiro Lugar: DOUGLAS DIEHL
Poesia: Da Mesma Lua
Autor: Luiz Eduardo Lima

Fotos: WebTVSAP.

sábado, 12 de setembro de 2026

OS DESTAQUES DO 3º PÔR DO SOL DA CANÇÃO PIÁ

Intérpretes premiados com a comissão organizadora
Na tarde deste sábado, 12 de setembro, alguns do mais talentosos intérpretes infantojuvenis do Rio Grande do Sul apresentaram-se no palco do 3º Pôr do Sol da Canção Piá, mostra competitiva de  interpretação vocal promovida pela Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Municipal dos Festejos Farroupilhas, em parceria com a GAM 3 Parks, desenvolvida em pleno Acampamento Farroupilha de Porto Alegre.
Concorreram 12 (doze) cantores e cantoras na faixa etária dos 8 (oito) aos 15 (quinze) anos, representando as categorias Mirim e Juvenil
Na direção de palco, o competente Rico Bertoletti.  
A comissão avaliadora, constituída por Fátima Gimenez, Jader Leal e Jairo Reis, apreciaram atentamente as apresentações e ao final elegeram os seguintes destaques:







Categoria MIRIM
Primeiro Lugar:  
JOÃO GABRIEL DUARTE         
Idade: 10 anos
Música: VIRAÇÃO
Autores: Marquito Costa/Juliano Moreno

Segundo Lugar:
ISABELLA TRAMONTINA  Idade: 11 anos
Música: EM TUDO LEIO TEU NOME
Autores: Jaime Vaz Brasil/Diogo Barcelos














Categoria JUVENIL:
Primeiro Lugar:
IZA CORRÊA
Idade: 15 anos
Música: A VIDA É UM SOPRO
Autores: Eduardo Muñoz/Cristian Camargo


Segundo Lugar:
MURIEL GAITEIRO
Idade: 13 anos
Música: CATEDRAL
Autores: Lisandro Amaral/Guilherme Collares

48ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA - INSCRIÇÕES ATÉ 12 DE OUTUBRO

Já está disponível o regulamento da 48ª Califórnia da Canção Nativa, festival de músicas nativistas inéditas, que ocorrerá nos dias 9, 10, 11 e 12 de dezembro de 2026, na cidade de Uruguaiana/RS. 
As inscrições devem se encaminhadas até o dia 12 de outubro, exclusivamente através do site oficial do evento,  clicando no link: https://californiadacancaonativa.com.br/inscricao-adulto/ 
Reproduzimos a seguir o regulamento completo do festival.

48ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS
09 A 12 DE DEZEMBRO DE 2026
URUGUAIANA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 12/10/2026
REGULAMENTO:
I – DOS OBJETIVOS:
Art. 1º – O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e financiamento do Pró-cultura e do Governo do Estado, promove a 48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
a) Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;
b) Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral, considerada como o mundo da representatividade – expressividade -comunicabilidade do universo gaúcho;
c) Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa, respeitando as origens do gaúcho. Neste aspecto consideram-se os ritmos como o “chamamé” aculturado e integrantes do gênero musical do RGS.
d) Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste regulamento;
e) Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense;
f) Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a poesia nativa do Rio Grande do Sul.
g) Realizar a 48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
h) Valorizar especialmente neste ano a devoção e a fé nas coisas do campo.
II – DO CONCURSO:
Art. 2º – O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS nos dias 09 a 12 de dezembro de 2026.
§ 1º – A 48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, será realizada no formato misto com presença de publico e de Live a ser transmitida através das páginas das redes sociais do YOUTUBE E FACEBOOK a partir do Parque Dom Pedro II, (Parcão) em Uruguaiana.
Art. 3º – As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul.
§ único – Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
Art. 4º – A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 5º – A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
Art. 6º – Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua cultura.
III – DA INSCRIÇÃO:
Art. 7º – Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 03 (três) composições.
§ 1°. Somente poderá inscrever composições na 48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul quem for um dos autores da música ou da letra da canção a ser inscrita.
§ 2°. Não poderão ser inscritas composições que sejam produzidas por Inteligência artificial, seja a letra, música ou a interpretação.
Art. 8º. As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até o dia 12 de outubro de 2026, e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço: www.califoniadacancaonativa.com.br .
§ 1°. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3.
§ 2°. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival.
§ 3°. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail: contato@californiadacancaonativa.com.br
§ 4°. Serão materiais de Inscrição on line:
a) Formulário Virtual de Inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma pessoa autorizada para recebimento de direitos de arena e premiações. Somente será́ confirmada e encerrada a inscrição após a confirmação de todos os itens, aqui citados. Será́ disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
c) O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato .mp3, caso contrário não será validada a inscrição.
d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site.
e) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o “e-mail” festival@californiadacancaonativa.com.br a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando-o(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão organizadora do festival, sendo vedada inscrições, por terceiros, se ambos autores forem falecidos;
Art. 9º – É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.
§ único – A critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.
Art. 10 – Somente poderão concorrer canções inéditas.
§ 1º – Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente, distribuída por qualquer meio físico ou digital, com finalidade comercial ou não, incluído plataformas digitais, tais como Youtube, facebook, instagram, Tik Tok, Spotify, entre outras, e que não tenha participado de nenhum festival poético musical ou ter sido produzida em escala comercial.
§ 2º – É vedada a inscrições de obras que contenham na sua totalidade ou parcialmente, letra, música e interpretações criadas por inteligência artificial.
Art. 11 – Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 12/09/2026, findando, o prazo, impreterivelmente, na data de 12/10/2026 às 23:59 h.
§ 1º – A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos EM PLATAFORMAS DIGITAIS COMO SITE OFICIAL E PAGINA OFICIAL DO YOUTUBE, reservados os direitos previstos em lei, bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.
§ 2º – Até o dia 24/11/2026 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 24 (vinte e quatro) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
IV – DA SELEÇÃO:
Art. 12 – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento.
§ único – Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pelos jurados do evento, que poderão receber as obras para avaliação por meio digital sem a presença física no local.
Art. 13 – A Comissão Julgadora escolherá 23 (Vinte e três) canções inscritas.
§ 1º – Além das 23 (vinte e três) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em ordem classificatória na condição de suplentes.
§ 2º – A 24º. (Vigésima Quarta) concorrente será a obra apresentada pelo(a) vencedor(a) da California Estudantil do ano de 2025.
Art. 14 – Os compositores e intérpretes das 24 (vinte e quatro) composições selecionadas terão até o dia 29/11/2025, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.
§ 1º – O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela composição subsequente na ordem de classificação da suplência.
V – DA SUBVENÇÃO:
Art. 15 – Os autores ou responsáveis pelas 24 (vinte e quatro) composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais).
§ 1º – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado no Formulário Virtual de Inscrições) conforme calendário de disponibilização dos recursos pela LIC.
§ 2º – Os autores ou responsáveis pelas 24 (Vinte e Quatro) composições, regionais, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação.
Art. 16 – Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos seguintes casos:
a) Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações ao público.
b) Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.
VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 17 – A apresentação pública se dará de forma, presencial e online por plataformas de mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas.
Art. 18 – Das 24 (vinte e quatro) composições que participarão do evento serão escolhidas, pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento.
Art. 19 – Na apresentação da noite final, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores canções que, receberão os troféus de:
a) CALHANDRA DE OURO;
b) CALHANDRA DE PRATA; e
c) CALHANDRA DE BRONZE.
§ Único – A Canção que ganhar a Calhandra de Ouro será reconhecida como a grande CAMPEÃ DA CALIFÓRNIA.
Art. 20 – Fica limitada a participação de no máximo 01 (Um) composição por autor ou parceria, independentemente de sua atuação, cada participante SOMENTE poderá subir ao palco em até duas composições, o intérprete poderá defender apenas uma obra, não sendo permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.
§ único – O número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em data a ser estipulada.
Art. 21 – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
VII –DO JULGAMENTO:
Art. 22 – O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avaliará cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.
§ 1º – No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º – A não leitura da letra pelo intérprete será critério positivo de desempate nas composições que serão escolhidas.
§ 3º – As escolhas são preferencialmente consensuais; no entanto, poderão os jurados optar pelo voto.
Art. 23 – É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:
a) intérprete;
b) instrumentista;
c) letra;
d) melodia;
§ único – No dia da realização da Final da 48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, havendo condições técnicas para uma votação on line, será escolhida a Melhor Música do Festival, entre as finalistas, pelo voto popular e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento.
VIII – DA PREMIAÇÃO:
Art. 24 – Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a) A Calhandra de Ouro: Troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) menos impostos.
b) A Calhandra de Prata: Troféu Calhandra de Prata e o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) menos impostos.
c) A Calhandra de Bronze: Troféu Calhandra de Bronze e o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) menos impostos.
d) Troféu Cesar Passarinho: Criação do Artista plástico Ubirajara Raffo Constant, ao Melhor Intérprete, e o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
e) Troféu Aparício Silva Rillo: Criação de Rossini Rodrigues, ao autor da Melhor Letra e o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
f) Para o autor da Melhor Melodia o valor R$ 1.000,00 (mil reais);
g) Troféu Quero-Quero: para o Melhor Instrumentista mais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
h) Troféu Patrocinador: para a Melhor Música entre as finalistas, escolhidas pelo voto popular e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento, mais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ único – A premiação constante na Letra “h” do caput, somente será ofertada se as condições técnicas a que menciona o § único do art. 23 forem atendidas.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 25 – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.
Art. 26 – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição correspondente ao evento que representam.
§1º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora.
Art. 27 – Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.
Art. 28 – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 48ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.
Art. 29 – Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela patronagem do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso.

Colaboração:  Oristela Alves

8º SÃO JOSÉ EM CANTO ACONTECE NO DOMINGO, 13 DE SETEMBRO

O  Festival da Canção Nativa São José em Canto, promovido pelo Acampamento Farrapo Chama do Ouro, de São José do Ouro/RS, será realizado neste domingo, 13 de setembro de 2026, no Parque de Rodeios CTG Central dos Vanz.
As atividades iniciam as 13h30min, com a abertura oficial, seguida da apresentação dos intérpretes das categorias feminina e masculina, para competidores com 15 anos de idade ou mais.
A comissão avaliadora estará formada por  Josiane Bedin, Leonardo Lourenço e Luiz Paulo Pizzolotto.

A ordem de apresentação dos participantes é a seguinte: 
Categoria FEMININA:
1. JOVIANE FORTUNA
Música: Eu Já Vi Tanta Coisa Nesta Vida
2. ISABEL DE JESUS
Música: Sal e Sangue
3. ALINE BOSA
Música: Marca e Sinal
4. ANA HELLER
Música: Valores
5. MIKAELY ECKER
Música: Súplica do Rio
6. GRACIELA BACCIN
Música: Milongueando a Solidão
7. DRYKA NOVAIS
Música: Flor Negra
8. LORECI NESKE
Música: Outra Campererada
9. JAQUELINE FONSECA
Música: Milongueando a Solidão
10. FÁRIDA TESTON
Música: Term de Lata
11. HELOÍSA VANZ
Música: Na Ponta dos Dedos
12. ARIANI MARQUES
Música: Canto ao Pastoreio
13. JULIA RODRIGUES
Música: Ressureição
14. JÚLIA GELAIN
Música: Gaudêncio Sete Luas

Categoria MASCULINA:
1. JEFERSON MONTEIRO
Música: Milongueando a Solidão
2. ARNALDO SILVA
Música: O Primeiro e o Último Mate
3. MARCO LIMA
Música: O Último Sonho Xiru
4. BRUNO LOUZADA
Música: Canto ao Pastoreio
5. MARCELO ABREU
Música: Tributo em Milonga a Um Certo José
6. CRISTIAN RITTER
Música: Entardecer
7. JOÃO PEDRO KRAMER
Música: Na Casa do Mate
8. SANDRO RIFFEL
Música: Potro Sem Dono
9. ALEXSANDRO JARDIM
Música: Poema da Quinta Lua
10. ANDREY JARDIM
Música: Mango Carneador
11. ELIANDRO DA SILVA
Música: Diário de Fronteiriço
12. EDUARDO MATOS
Música: Árvore Pampeana
13. FABIANO QUILANTE
Música: Que Se Leva Para a Vida Inteira
14. FERNANDO GUAZZELLI
Música: Dois Mundos e Um Só Amor
15. ANTÔNIO CARLOS PRADO 
Música: Os Cardeais
16. EDENILSON ALVES
Música: Guri
17. VALDAIR ALVES
Música: Poncho Molhado
18. EDUARDO GOMES
Música: Cantigas de Ausência
19. SÉRGIO LUCHESE
Música: Milonga Abaixo de Mau Tempo
20. EDUARDO SANTOS
Música: Mango Carneador
21. GIULIANO DORNELES
Música: Canção do Amigo
22. WILSON BRAZ
Música: Sabe Moço
23. LUIZ MARIO OSÓRIO
Música: Eu Sou Mistério
24. FERNANDO GODOY
Música: Meus Amores
25. ANTÔNIO ZANELA JUNIOR
Música: Retrato de Um Catre Vazio
26. SIDNEI DA SILVA
Música: O Primeiro e o Último Mate

16º CANTO SEM FRONTEIRA - INSCRIÇÕES ATÉ 09 DE OUTUBRO

Nos dias 13 e 14 de novembro de 2026, vai acontecer o 16º Canto Sem Fronteira, no Centro Cultural Auxiliadora, na cidade de Bagé.    
As inscrições podem ser encaminhadas, exclusivamente pelo e-mail 
cantosemfronteirabage@gmail.com , até as 24h do dia 09 de outubro de 2026
Confiram a seguir, o regulamento completo do festival.

16º CANTO SEM FRONTEIRA

Bagé – 13 e 14 de novembro de 2026

Inscrições no email: cantosemfronteirabage@gmail.com até 09/10/2026.


REGULAMENTO:

Art. 1º. O Canto Sem Fronteira é um evento cultural realizado desde 2003 em Bagé, e possui como principais objetivos:

a) Valorizar a arte através da poesia e da música, respeitando sua origem e estilo, bem como o linguajar típico, preservando a terminologia, usos e costumes característicos da pampa;

b) Promover o intercâmbio musical e cultural entre os países do Mercosul, valorizando, incentivando e fortalecendo a cultura popular brasileira.

c) Incentivar e desenvolver o surgimento de novos talentos no cenário artístico-musical da cidade e do Estado.

Da participação e classificação

Art. 2º. O concurso de músicas inéditas do Canto Sem Fronteira será realizado dias 13 e 14 de novembro de 2026, no Centro Cultural Auxiliadora em Bagé.

Art. 3º. Poderão participar compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil ou dos países do Mercosul desde que se atenham às regras deste regulamento.

Art. 4º. São aceitas letras em Português e Espanhol.

Art. 5º. Não é cobrada taxa de inscrição, sendo limitado a três composições inscritas por autor ou em parceria.

Art. 6º. As composições deverão ser enviadas somente por email para cantosemfronteirabage@gmail.com - ATÉ AS 24H DO DIA 09/10/2026.

Art. 7º. As composições deverão ser enviadas em mp3 acompanhada da cópia da letra e ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando os autores e o intérprete que irá apresentar a obra.

Art. 8º. As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, canções e letras que não tenham sido gravadas em álbuns, discos, teipes, comerciais, filmes ou similares, e, que não integrem obras publicadas ou tenham sido divulgadas por qualquer veículo de comunicação incluindo redes sociais e sites da internet.

Art. 9º. O não ineditismo, caso não detectado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia, acompanhada de provas, até o horário da premiação.

Art. 10º. Serão classificadas 12 composições que irão compor o álbum do 16º Canto Sem Fronteira, bem como integrarão as plataformas digitais do evento.

Art. 11. Será selecionada apenas UMA composição do mesmo autor, individual ou em parceria.

Parágrafo primeiro: as músicas que forem selecionadas devem ser encaminhadas em gravação definitiva, com os mesmos intérpretes, até o dia 31/10/2026, para que sejam subidas nas plataformas digitais imediatamente. A qualidade da gravação é de responsabilidade dos concorrentes.

Parágrafo segundo: Caso os responsáveis enviem para o álbum a música com um intérprete e no dia do festival não seja o mesmo intérprete que esteja pessoalmente para a apresentação, a música poderá ser desclassificada a critério da comissão organizadora.

Da apresentação pública

Art. 12. As doze composições classificadas serão apresentadas na sexta-feira dia 13. A final do festival ocorre dia 14 de novembro com todas composições classificadas.

Art. 13. O mesmo músico, grupo ou conjunto não poderá defender mais que 02 (duas) composições.

Art. 14. O intérprete poderá defender apenas uma composição, podendo, no entanto, participar como músico em outra, sem exceder o limite do artigo anterior.

Art. 15. O número de componentes no palco não poderá exceder a oito elementos, sendo permitida a apresentação individual.

Art. 16. É de exclusiva responsabilidade do concorrente os músicos e o intérprete que representarão a composição classificada, bem como seus respectivos instrumentos.

Art. 17. É proibido o uso de propaganda política ou comercial no palco do festival, bem como o uso de tênis, boné, pochete ou similar e camisetas de clube de futebol, pois se trata de um espetáculo audiovisual.

Art. 18. Ficam irrestritos e definitivamente cedidos ao evento o direito de imagem e som das composições e dos artistas participantes no festival.

Da premiação

Art. 19. As composições classificadas receberão a título de PREMIAÇÃO por classificação o valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), pagos no evento. Parágrafo único: Os pagamentos serão feitos através de PIX em nome do responsável pela inscrição, descontados impostos e taxas quando necessário no caso de pessoa física.

Art. 20. Os compositores perdem direito à premiação no caso de inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios, gravações, apresentações públicas e demais atividades da programação do festival, inobservância ou desrespeito ao presente regulamento, bem como conduta incompatível com o evento.

Art. 21. À comissão organizadora reserva-se o direito de desclassificação da música, no caso de incidência no artigo anterior.

Art. 22. A premiação destaque instituída para o 16º Canto Sem Fronteira é a seguinte:

a) Primeiro lugar: Troféu e R$ 12.000,00

b) Segundo lugar: Troféu e R$ 6.000,00

c) Terceiro lugar: Troféu e R$ 3.000,00

d) Melhor Intérprete: Troféu e R$ 500,00

e) Melhor Letra: Troféu R$ 500,00

f) Melhor Melodia: Troféu R$ 500,00

g) Melhor Instrumentista: Troféu R$ 500,00

Disposições gerais

Art. 23. Ficam automática e definitivamente cedidos ao Canto Sem Fronteira os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do álbum, CD e do DVD e plataformas digitais correspondente ao evento que representa.

Parágrafo único. Os compositores que se inscrevem para concorrer estarão explícita e automaticamente aceitando a este regulamento, bem como autorizando a entidade promotora a gravar as composições em CD, DVD, streaming, ressalvados os direitos autorais.

Art. 24. Fica fixado em 05 (cinco) minutos o tempo máximo de duração de cada composição inscrita.

Art. 25. Será fornecido espaço para alojamento para os músicos participantes e seus acompanhantes sendo de responsabilidade dos mesmos seus equipamentos e materiais.

Art. 26. A comissão organizadora e julgadora são soberanas em suas decisões, das quais não cabem recurso.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.


FICHA DE INSCRIÇÃO:

16ª EDIÇÃO 

 


COMPOSIÇÃO:                                                                                                   

RITMO:                                                                                                              

 

AUTOR DA LETRA:

TELEFONE:

CIDADE:

AUTOR DA MELODIA:

TELEFONE:

CIDADE:

INTÉRPRETE:

TELEFONE:

CIDADE:

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

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