18º CANTO FARROUPILHA

18º CANTO FARROUPILHA
18º Canto Farroupilha e 12º Cantinho Farroupilha - De 09 a 11 de outubro - Alegrete/RS. Clica na imagem e confere as músicas classificadas.

V TROPEADA DA CANÇÃO NATIVA

V TROPEADA DA CANÇÃO NATIVA
V Tropeada da Canção Nativa - Dia 17 de outubro - Arroio do Só - Santa Maria/RS

9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO

9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO
9º Manancial Missioneiro da Canção - Dias 16 e 17 de outubro - Bossoroca/RS. Clica na imagem e confere as músicas concorrentes.

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO
10º Canto Galponeiro - Edição Histórica. De 15 a 17 de outubro - Gran Palazzo - Passo Fundo/RS. Clica na imagem para mais informações.

41º PONCHE VERDE

41º PONCHE VERDE
41º Ponche Verde da Canção Gaúcha - Dias 06, 07 e 08 de novembro - Dom Pedrito/RS - Clica na imagem e confere os concorrentes.

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

5ª TROPEADA DA CANÇÃO - MÚSICAS CLASSIFICADAS

A 5ª Tropeada da Canção Nativa, festival de música nativista, será realizado dia 17 de outubro de 2026, no CTG Victório Mário, distrito de Arroio do Só, em Santa Maria/RS. Além das músicas concorrentes, o publico poderá assistir ao espetáculo da cantora Analise Severo, com participação especial do cantor Jean Kichoff. 
A seleção das músicas classificadas foi realizada pela comissão avaliadora formada por Ana Cláudio Rizzato, Bruno Seligman de Menezes, Diogo Matos, Su Paz e Tuny Brum.
As 12 (doze) canções que subirão ao palco da 5ª Tropeada são as seguintes:
1. A INSPIRAÇÃO
Autoras: Fernanda Irala/Camila Lima/Carol Lima
2. A VIDA É PINGO LIGEIRO
Autores: Luciano Rozalino/Mauricio Rigon
3. ALMA E MADEIRA
Autores: Adão Quevedo/Robledo Martins
4. AO SOM DA LUZ
Autora: Bianca Bergman
5. AS CANÇÕES QUE FIZ PRA TI
Autores: Carlos Omar Villela Gomes/Antônio Guadalupe
6. DE PERDER A FALA
Autores: Arabi Rodrigues/José Luiz dos Santos/Evandro Zamberlan
7. MEIA SOLA
Autores: Gilson Parodes/Sidney Almeida
8. MILONGA PRA TE ESPERAR
Autores: Carlos Rosa Neto/Taine Schettert
9. NA LIDA DO DIA A DIA
Autores: Paulo Righi/Marco Righi/Penna Flores
10. RANCHINHO FIM DE MUNDO
Autores: Chicão Goulart/Cristiano Medeiros/Severino Moreira/Mario Tressoldi
11. TROPEIRO SÓ
Autor: Luiz Eduardo Lima
12. VOZ INTERIOR
Autores: Adriano Ferreira/Alexandre Ferreira

SUPLENTES:
1. COM A MILONGA NA ALMA
Autores: Jairo Martins/Arison Martins
2. NO VEIOS FÉRREOS DO CORAÇÃO
Autor: Ramires Monteiro
3. DAS LIDAS E ESTAÇÕES
Autores: Juan Daniel Isernhagen/Maicon Oliveira
4. DOS MEUS BRINQUEDOS
Autores: Carlos Hahn/Volmir Coelho

16º EXPOCANTO - MÚSICAS CLASSIFICADAS

O 16º ExpoCANTO - Festival da Música Gaúcha de Arroio Grande ocorrerá no Parque de Exposições Guilhermino Dutra, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2026.
As músicas concorrentes foram definidas em triagem realizada recentemente.
Confiram: 
FASE GERAL:
1. AHI NOMÁS SE FUE
L: Rodrigo Jacques
M: Rodrigo Jacques
2. ASSADOR
L: Cauê Machado/Otavio Severo
M: Luis Fernando Bender
3. CANDEEIRO DE GALPÃO
L: Sergio Carvalho Pereira
M: Jari Terres
4. CARAGUATÁ
L: Otávio Lisboa
M: Ricardo Rosa
5. COMPROMISADAMENTE
L: Mateus Neves da Fontoura
M: Matheus Alves
6. NÃO SAIO DO MEU PAGO
L: Antonio Opptiz
M: Sátyro Gonçalves
7. O RIO GRANDE É O MAPA INTEIRO
L: Otávio Lisboa
M: Jari Terres
8. PALANQUEADO
L: Mateus Neves da Fontoura
M: Matheus Alves
9. PELA COR QUE O COURO OSTENTA
L: Paulo Dias Garcia
M: Leonardo Quadros
10. RESISTENCIA
L: Filipe Lisboa
M:Marcelo Oliveira
11. SEU VILMAR BUENO DE ZOIO
L: Felipe Correa
M: Felipe Correa
12. TEMPORAL E POLVADEIRA
L: Lau Melgarejo
M: Matheus Leal

SUPLENTES:
1. NASCENÇA
L: Matheus Costa
M: Daniel Silva
2. ROMANCE DE CORDA E FOLE
L: Mario Lucas
M: Matheus Leal

FASE LOCAL:
1. VOZ DO INTERIOR
L: Adriano Ferreira
M: Alexander Ferreira
2. CORPO DE PEDRA
L: Lucas Ferreira
M: Pedro Lamachia
3. DAS PRECISÕES DE UM ANDANTE
L: Idagmar Bitencourt
M: Sandro Campelo
4. DE PAI PRA FILHO
L: Maédipo Gonçalves
M: Saninho Silva
5. ESQUECIDO
L: Nadir Araújo (in memorian)
M: Sandro Campelo
6. MADRUGADA DE CAMPO
L: Idagmar Bitencourt
M: Saninho Silva
7. O LAMENTO DO PONCHO
L: Lucas Ferreira
M: Gabriel Extremeira
8. RETRATO
L: Jhonny Caetano/Gabriel Freitas
M: Maicon Paiva 
9. QUERENDÃO
L: Anibal Silveira
M: Anibal Silveira
10. REBANHO
L: Sidney Bretanha
M: Rui Carlos Avila

SUPLENTES:
1. INTERIORMENTE
L: Aníbal Silveira 
M: Aníbal Silveira 
1. BIGUANO 
L: Paulo Leite 
M: Celino Leite

JUVENIL:
1. LORENA DUTRA
Música: A Casa Que Cresci
2. 
AÇUCENA VENCATO
Música: Era Uma Vez
3. HEVILLYN CAMARGO
Música: Meu Sonho Calçou Esporas
4. 
EMANUELE MACHADO
Música: No Campo Também Tem Mulheres
5. HELENA GOULARTE
Música: Por Ser Lágrima Assim Sou
6. ISABELLE CAVALHEIRO
Música: Ressureição

SUPLENTE:
1. MARIA EDUARDA MASSERON
Música: Minha Florzita de Yuyo 

"AÇUCENO - O FUGITIVO": O PRIMEIRO LIVRO DE EVAIR GOMEZ

Registramos o recebimento do livro intitulado Açuceno – O Fugitivo, romance de estreia do poeta e escritor Evair Suarez Gomez, de Sant'Ana do Livramento.
Nas 108 páginas da publicação, o leitor poderá acompanhar a trajetória de Açuceno, um negro domador de cavalos que pra se defender, acabou sangrando um maula que lhe afrontou. Pra não ser preso ou morto, se foi ao rio e de lá ganhou o mato, onde passou a viver seus dias de infortúnio.
A partir daí, numa narrativa intensa, o autor fala do drama de Açuceno e, ao mesmo tempo, resgata a cultura gaúcha e rio-platense assim como apresenta personagens vivos e paisagens que saltam das páginas do livro. 
Francisca, a prenda, os amigos Firmino e Ramão, o irmão Alencastro, o pai Dinarte e bolicheiro Aramito, fazem parte desta história, marcada pelo destino e pela liberdade, nasceu entre campos abertos, estradas de terra, o silêncio profundo dos pampas e carrega a essência da terra gaúcha.
Ao final, tem um glossário com diversas palavras doble chapa utilizadas pelo autor.
Nao deixem de ler Açuceno - O Fugitivo, por se tratar de é uma publicação cativante, cuja narrativa, mesclada com versos do autor, prende atenção do leitor da primeira até a última página.

Para ter o livro nas suas bibliotecas, basta adruiri-lo diretamente com autor, fazendo contato através do whatsapp nº (55) 999.214.863. Comprando o livro, ainda leva um adesivo.
Agradecemos ao poeta Evair Gomez pela gentileza de nos regalar com um exemplar dessa fantástica obra. Parabéns pela inspiração e sensibillidade.


O AUTOR:
Evair Suarez Gomez é poeta e compositor de renome no cenário do nativismo gaúcho. Natural de Sant'Ana do Livramento, é filho de mãe uruguaia e pai brasileiro. Desde cedo demonstrou interesse pela cultura gaúcha rio-platense.
No ano de 2001 inicia suas participações em festivais nativistas, nos quais obteve significativas premiações, individuais e coletivas. É autor de letras premiadas em importantes mostras competitivas do sul do brasil, tais como Acampamento da Canção de Campo Bom, Coxilha Nativista de Cruz Alta, Ponche Verde de Dom Pedrito, Comparsa da Canção de Pinheiro Machado, Sapecada da Canção de Lages/SC, entre outros.
Seu principal parceiro musical é o compositor e melodista Juliano Gomes, com quem compôs a milonga intitulada Poncho Miliquero, vencedora da 31ª Sapecada e premiada como a Música do Ano pelo Troféu Ronda dos Festivais.
Em 2022, Evair Gomez também foi agraciado com o tradicional Prêmio Vitor Matheus Teixeira (Troféu Teixeirinha) pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul na categoria Compositor Regional.
Acompanhem Evair Gomez através de seu perfil no Instagram: https://www.instagram.com/evairsuarezgomezoficial/

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

41º PONCHE VERDE - RELAÇÃO DOS CONCORRENTES

Comissão Avaliadora do 41º Ponche Verde analisou 968 inscrições
O 41º Ponche Verde da Canção Gaúcha, festival de músicas inéditas, será realizado nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2026 na cidade de Dom Pedrito/RS. Na mesma oportunidade acontecerão o 12º Ponche Verde Mirim e Juvenil, o 9º Ponche Verde Instrumental Mirim e Juvenil e a 25ª Mostra do Canto Campeiro, certame equivalente a uma fase local.
Foram recebidas 968 inscrições, dentre as quais a comissão avaliadora, formada por Evair Gomez, José Maurício Rigon, Matheus Leal, Pirisca Grecco e Salim Severo, definiu as canções, os intérpretes e os instrumentistas concorrentes, cujos nomes relacionamos a seguir: 


PONCHE VERDE MIRIM E JUVENIL



2º FESTIVAL DÉBORA ROSA - INSCRIÇÕES ATÉ 18 DE OUTUBRO

Para homenagear e manter a memória da cantora santamariense Deborah Rosa, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura, promove a 2ª edição do Festival Deborah Rosa, cujas inscrições podem ser encaminhadas até às 23h59min do dia 18 de outubro. 
O evento está previsto para ocorrer nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro, na Praça Saldanha Marinho. Os vencedores receberão prêmios em dinheiro e troféus.

O evento é competitivo, para música autoral, envolvendo todos os estilos musicais e voltado para os músicos e compositores santa-marienses. As inscrições são exclusivamente por e-mail, endereço eletrônico festivaldeborahrosa@gmail.com. 

Poderão ser inscritas músicas de qualquer estilo musical com letras em qualquer idioma.

As inscrições devem ser realizadas com o envio dos seguintes documentos:
– ficha de inscrição preenchida (formato.pdf);
– cópia da letra (formato.word) constando apenas o título, sem os nomes dos autores;
– gravação de áudio da música (formato.mp3);
– No caso da letra da música ser em outro idioma, deverá ser enviada também a tradução da mesma para o português.

Para participar do Festival, ao menos um dos autores deve ser residente no município de Santa Maria, sendo necessária a comprovação. A falsidade na informação ensejará a desclassificação sumária, além das sanções legais cabíveis.

O número de inscrições é de, no máximo, uma composição por autor ou parceria. No caso de mais de uma inscrição por autor ou parceria, será aceita a primeira inscrição, sendo descartadas as inscrições subsequentes. O participante, após inscrever o seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento.

Os intérpretes poderão defender somente uma composição no festival. Já os instrumentistas poderão defender até dois trabalhos em cada uma das fases classificatórias. As músicas não poderão ser apresentadas com número superior a oito integrantes.

As composições não poderão exceder a seis minutos de duração, tanto na triagem quanto na apresentação, sob pena de desclassificação. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sob a responsabilidade dos concorrentes.

Cada uma das 20 composições selecionadas na triagem para o Festival Deborah Rosa receberão, a título de premiação, o valor de R$ 5 mil. Além disso, dentre as 20 composições participantes do festival, oito composições serão premiadas na terceira noite do evento. Confira a valores abaixo.

Os vencedores do 2º Festival Deborah Rosa receberão as seguintes premiações:
Primeiro Lugar: R$ 4 mil + troféu
Segundo Lugar: R$ 3 mil + troféu
Terceiro Lugar: R$ 2 mil + troféu
Música Mais Popular: R$ 2 mil + troféu
Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Melhor Letra: Troféu
Melhor Arranjo: Troféu

O Festival Deborah Rosa é promovido pelo Executivo Municipal, e realizado com recursos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Edial SEDAC 12/2025 FAC RS – Co-investimento para Eventos Culturais Populares, e do Município de Santa Maria. 
Mais informações obre o evento no edital (em anexo, abaixo).

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

4ª LAGOA DA CANÇÃO - FASE GERAL - MÚSICAS CLASSIFICADAS

Através de uma transmissão ao vivo pelo Youtube, realizada na tarde desta quinta-feira, a comissão organizadora da 4ª Lagoa da Canção Nativista anunciou as músicas classificadas para a Fase Geral, do festival que acontecerá nos dias 05, 06 e 07 de novembro, em Lagoa Vermelha/RS. 
Confiram:

4º CANTO AO SALADEIRO E 2º SALADEIRINHO - CLASSIFICADOS

Reveladas no início da noite desta quinta-feira, a listagem com as músicas classificadas para o 4º Canto ao Saladeiro, festival de canções inéditas que ocorrerá nos dias 9, 10 e 11 de outubro, e a nominata dos intérpretes infantojuvenis selecionados para o 2º Canto ao Saladeirinho, programado para o dia 09 de outubro. Ambos os certames acontecerão nas Ruínas do Saladeiro, em Quaraí/RS.
A comissão avaliadora, formada por Rafael Martins, Ricardo Tubino e Rogério Melo, definiu as seguintes composições concorrentes:

4º CANTO AO SALADEIRO - Músicas Classificadas:























2º CANTO AO SALADEIRINHO
Intérpretes Classificados:



CANTO SEM FRONTEIRA LANÇA SUA 16ª EDIÇÃO EM BAGÉ

O 16º Canto Sem Fronteira foi oficialmente lançado na noite de quarta-feira, 30 de setembro, na LEB, em Bagé. O encontro reuniu autoridades, artistas, imprensa, instituições de ensino, entidades culturais, empresariais e sociais para apresentar a programação da edição de 2026, que será realizada nos dias 13, 14 e 15 de novembro.
Eron Vaz Mattos
Um dos principais anúncios foi a escolha do poeta e compositor bageense Eron Vaz Mattos como patrono. Autor de uma obra profundamente ligada à Campanha, Eron vive um momento especial de reconhecimento: a música Rincão dos Touros, parceria dele com Luiz Marenco, foi reconhecida em 2026 por lei municipal como Patrimônio Cultural Imaterial e Canção Símbolo Tradicionalista do Município de Bagé. A trajetória e a obra do patrono estarão presentes em diferentes momentos e espaços do festival.
A música inédita permanece como essência do Canto Sem Fronteira. A edição reunirá 12 composições concorrentes e distribuirá R$ 12 mil em premiação. O júri será formado pelo poeta José Maurício Rigon, pelo compositor bageense Fábio Peralta e pelo cantor e compositor Cristiano Quevedo.
Entre os shows anunciados estão Shana Müller, Cristiano Quevedo e César Oliveira & Rogério Melo, compondo uma programação que aproxima artistas reconhecidos da produção inédita apresentada no palco do Canto.
Outra novidade será o 1º Fórum Internacional de Música Pampeana, entre os dias 13 e 15 de novembro. O encontro reunirá artistas, compositores, produtores, gestores e representantes de festivais, incluindo convidados do Brasil, Uruguai e Argentina, para discutir identidade, circulação e cadeia produtiva da música pampeana.
A programação inclui ainda o Canto Sem Fronteira Piá, Poesia nos Ônibus, Mostra de Arte e Poesia, Pontos Difusores de Cultura e outras atividades que levam o festival para além do palco principal.
O caráter solidário também será mantido. O acesso ao festival terá como ingresso solidário 1 kg de alimento não perecível. Em 2025, a iniciativa arrecadou mais de duas toneladas. Neste ano, os donativos beneficiarão APAE, Caminho da Luz, AAPECAN, Liga Feminina de Combate ao Câncer e Vila Vicentina, com participação dos Rotary Clubs de Bagé na mobilização.
Realizado desde 2003, o Canto Sem Fronteira chega à 16ª edição pelo terceiro ano consecutivo com financiamento do Pró-Cultura RS, contando em 2026 com patrocínio de Supermercados Peruzzo, JBL e Equatorial.
Mais do que anunciar três dias de programação, o lançamento apresentou um Canto que busca unir memória e renovação: homenageia a trajetória de Eron Vaz Mattos enquanto abre novamente seu palco para novas canções, novos autores e novas gerações da música pampeana.
16º Canto Sem Fronteira 
13, 14 e 15 de novembro de 2026
Bagé.

VIII CONVENÇÃO NATIVISTA - INSCRIÇÕES ATÉ 25 DE OUTUBRO

A VIII Convenção Nativista será realizada nos dias 02, 03, 04 e 05 de dezembro de 2026, na Rua Coberta, localizada junto à Praça Central do Município de Júlio de Castilhos/RS.
As inscrições estarão abertas até as 23h59min do dia 25 de outubro de 2026, devendo os trabalhos serem encaminhados pelo e-mail convencaonativista@gmail.com .

Confiram o Regulamento completo do festival:

REGULAMENTO:
I - DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS 
Art. 1º A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, regulamentada pelo presente instrumento, constitui evento de realização da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos/RS e será realizada nos dias 02, 03, 04 e 05 de dezembro de 2026, na Rua Coberta, localizada junto à Praça Central do Município de Júlio de Castilhos/RS. 
Parágrafo único. Em caso de condições climáticas adversas que impossibilitem ou comprometam a realização do evento no local previsto no caput, este poderá ser transferido para outro espaço, mediante definição da Administração Municipal. 
Art. 2º A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, tem o objetivo de desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas da MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e LATINO AMERICANA, e: 
a) Dar oportunidade para a divulgação das músicas de manifestação rio-grandense. 
b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha. 
c) Integrar manifestações rio-grandenses através da música, temas e ritmos, buscando colocar a cultura do Rio Grande do Sul e Latino Americana, no lugar merecido no cenário nacional. 
d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos. 
e) Promover o turismo e projetar Júlio de Castilhos, no cenário nacional. 
f) Proporcionar espetáculos para a comunidade de forma gratuita. 
Parágrafo único. A linha musical do evento compreenderá, exclusivamente, MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e MÚSICA LATINO AMERICANA. 
II - DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 3º A administração da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos/RS, por meio da Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Equipe do Centro Cultural Álvaro Pinto – CCAP, Poder Executivo Municipal, Associação Cultural Convenção Nativista – ACCN e de demais membros designados pela Administração Municipal. 
Parágrafo único. Para a organização, coordenação e execução das atividades relacionadas ao evento, será constituída Diretoria Executiva, a ser formalmente designada pelo Poder Executivo Municipal mediante Portaria, na qual serão definidos seus integrantes e respectivas atribuições. 
Art. 4º Compete à Diretoria Executiva: 
a) Escolher a comissão julgadora do Festival; 
b) Divulgar o evento; 
c) Receber as inscrições para o Festival; 
d) Credenciar os representantes dos grupos para ingresso no recinto; 
e) Fixar horários para realização do evento; 
f) Contratar artistas nacionais e internacionais para shows no Festival; 
g) Constituir comissões de trabalho; 
h) Administrar os recursos disponíveis; 
i) Elaborar relatório de prestação de contas; 
j) Elaborar planilhas a serem utilizadas pela comissão julgadora; 
k) Resolver todas as questões omissas neste regulamento. 
l) Contratar serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização e gravação. 
III - DA REALIZAÇÃO 
Art. 5º A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, será realizada em duas fases distintas: Fase Local e Fase Geral. 
Art. 6º Na Fase Local somente poderão concorrer letristas ou compositores, naturais de Júlio de Castilhos/RS ou (pelo menos um deles), residentes e/ou domiciliados em Júlio de Castilhos ou residentes pelo menos seis meses no município, devendo apresentar comprovantes, sendo livre a interpretação.  
Art. 7º Da Fase Local, que será realizada no dia 02 de dezembro (conforme regulamento específico) serão selecionadas 02 (duas) músicas para a fase geral. 
Art. 8º O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes. 
Art. 9º Da Fase Geral serão selecionadas 18 (dezoito) composições inscritas (incluindo duas músicas sobre o tema natalino) que irão se somar às 02 composições da fase local. As 20 (vinte) músicas serão apresentadas no palco da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2026, divididas em duas noites classificatórias e uma noite final para escolha de premiação paralela. 
IV - DAS INCRIÇÕES 
Art. 10. Poderão inscrever-se compositores de qualquer parte do Brasil ou do exterior sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem à cultura proposta pelo evento. 
Art. 11. O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar na ficha de inscrição. 
Art. 12. As inscrições estarão abertas até as 23h 59min do dia 25 de outubro de 2026, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados pelo e-mail convencaonativista@gmail.com 
Parágrafo único. Para informações e esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato com Édina Soares, pelo telefone (55) 99669-4513. 
Art. 13. Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros festivais e veiculadas nas redes sociais e sites da 2 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE JÚLIO DE CASTILHOS internet, desde que não tenha sido gravada e também não ter sido classificada para a final de outro festival. 
Parágrafo único: O não ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Diretoria Executiva, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até às quinze horas do dia da apresentação final das músicas no palco. 
Art. 14. Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar para o e-mail convencaonativista@gmail.com : 
a) ficha de inscrição devidamente preenchida, anexada ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Ficha–Nome_da_Música.doc”; 
b) gravação da composição em formato digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5MB), identificado da seguinte forma: “Nome_da_música.mp3”; 
c) a letra da composição, sem identificação do(s) autor(es) e, em anexo, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Letra-Nome_da_música.doc”. 
Parágrafo Primeiro: Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado um e-mail. 
Parágrafo Segundo: Não serão aceitos materiais enviados em meio físico, somente por meio digital através do e-mail indicado. 
Art. 15. Fica estabelecido o tempo máximo de cinco minutos para cada composição. 
Art. 16. Cada compositor poderá inscrever um número limitado de 05 (cinco) composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor (es) poderão ser pré-selecionadas.  
Parágrafo único: Considera-se autor para os fins do disposto no caput deste artigo, tanto o autor da letra como o da melodia. 
Art. 17. Cada intérprete poderá participar de até 02 (duas) composições e o instrumentista em até 03 (três) composições.  
Parágrafo único: Cada composição deverá ser defendida por no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) pessoas. 
V – DO JULGAMENTO 
Art. 18. A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS será composta por pessoas ligadas ao meio nativista que fará a seleção de triagem e julgamento das músicas de acordo com este regulamento. 
Parágrafo único: A comissão de triagem e julgamento será composta por 03(três) pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, são eles: 
LUIS FERNANDO GASTALDO; 
NILTON FERREIRA
GLAUCO VIEIRA 
VI – DA PREMIAÇÃO   
Art. 19. Cada música classificada na VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, receberá como premiação de classificação a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 20. As 14 músicas classificadas para a grande final receberão como premiação extra R$ 1.000,00 (um mil reais).  
Art. 21. A Premiação principal da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS será paga a um representante da composição ou representante, com autorização por escrito com firma reconhecida.  
1º Lugar: R$ 3.000,00 e Troféu Capão da Convenção                         
2º Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Capão da Convenção  
3° Lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Capão da Convenção            
Premiação Especial Tema Natalino R$ 1.500,00 e Troféu Capão da Convenção 
 Música Mais Popular: R$ 1.000,00 e troféu “Seu Honório”  
Melhor interprete: R$ 500,00 e Troféu Capão da Convenção  
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 e Troféu Capão da Convenção  
Melhor Arranjo: R$ 500,00 e Troféu Andrio Mazzaro  
Melhor Letra: R$ 500,00 e Troféu Antero Correa de Barros  
Melhor Melodia: R$ 500,00 e Troféu Kiko Canfield                                           
VII – DO CREDENCIAMENTO  
Art. 22. O credenciamento deverá ser feito no Centro Cultural Álvaro Pinto, junto à Rua Coberta, local do festival (Rua Antônio Carbone, nº 200), no horário compreendido entre as 13h e 18h dos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2026.  
Art. 23. Órgãos de Imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem credenciar-se no local e horários do artigo anterior.  
Art. 24. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por hospedagem dos concorrentes credenciados, imprensa ou contratados de qualquer espécie para o festival.  
Parágrafo único. A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS colocará à disposição restaurante licitado para almoço e janta, com preço reduzido, para os músicos e compositores das canções classificadas.  
Art. 25. O horário da passagem de som e a ordem de apresentação das músicas será comunicado aos autores classificados na VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, após a divulgação da triagem.  
VIII – DO TEMA NATALINO  
Art. 26. Dentro da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, será realizado o concurso sobre um TEMA NATALINO. Evento competitivo que prioriza exaltar e dar visibilidade para músicas regionais do Estado do Rio Grande do Sul focadas no tema do Natal, entendendo que devemos incentivar a criação deste tipo de canção. Serão classificadas 02(duas) canções sobre o referido tema que concorrerão à premiação específica sobre o tema e em igualdade de condições com todas as músicas classificadas concorrendo também a toda premiação que trata o artigo 21.   
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
Art. 27. Os autores, compositores, músicos e interpretes que se inscreverem e participarem da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS estarão implicitamente autorizando a divulgação pública dos vídeos nas redes sociais, a gravação e divulgação das canções em CD e DVD, assim como a reprodução nos streamings de áudio, e cedendo ao festival os direitos comercias, reservados os direitos autorais, exclusivamente nos dias do evento. Aos promotores do festival fica autorizada a utilização dos direitos de imagem para toda e qualquer ação referente à VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS.  
Art. 28. Não poderão participar como concorrentes da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, cônjuges, ascendentes ou descendentes de integrantes das Comissões Avaliadoras e da Comissão Organizadora.  
Art. 29. A comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, EXCLUIR DO EVENTO concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento, e que se portarem de forma desrespeitosa ou contrária aos princípios éticos.   
Art. 30. A Diretoria Executiva da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.  
Art. 31. Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Diretoria Executiva do Festival.   
Art. 32. Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à Diretoria Executiva do Festival por escrito.                                                                    
VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS 
FICHA DE INSCRIÇÃO - FASE GERAL

Nome da Música: ___________________________________________________________________________________________ 
Ritmo: _______________________________________________________________________________________________________ 
Interprete: __________________________________________________________________________________________________ 
Compositor (es) da Música: 
Nome: _____________________________________________________________________________________________________ 
Endereço: _________________________________________________________________________________________________ 
CEP: __________________ Cidade_____________________________________________________________________________  
Fone: ______________________________________________________________________________________________________ 
RG: _______________________________________________ CPF: ___________________________________________________ 
Autor (es) da Letra: 
Nome: _____________________________________________________________________________________________________ 
Endereço: _________________________________________________________________________________________________ 
CEP: __________________ Cidade_____________________________________________________________________________  
Fone: ______________________________________________________________________________________________________ 
RG: _______________________________________________ CPF: ___________________________________________________ 

A Música Participará:   1 - Fase Local (    )        2 – Fase Geral (    ) 

DECLARAÇÃO Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras que ao assinar estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS. 

Assinatura do Autor da Letra: ______________________________________________________________ 

Assinatura do Autor da Música: ____________________________________________________________ 


VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - FASE LOCAL

A Fase Local da VIII Convenção Nativista será realizada no dia 02 de dezembro, regida de maneira global pelo mesmo regulamento da Fase Geral, com exceção dos seguintes aspectos:

1. Na Fase Local somente poderão concorrer letristas ou compositores (pelo menos um deles), natural de Júlio de Castilhos ou residentes a pelo menos 6 (seis) meses no município, devendo apresentar comprovantes, sendo livre a interpretação.
2. Serão classificadas pela Comissão Julgadora 10 (dez) músicas na fase local que deverão ser apresentadas no palco, montado na Rua Coberta, junto a Praça Central. Destas restarão 02 (duas) músicas classificadas para a fase geral, e que deverão concorrer em igualdade de condições com as demais inscritas na Fase Geral da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS;
3. A título de premiação por classificação, cada música classificada irá receber R$ 1.000,00 (um mil reais);
4. O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes;
5. Poderão inscrever-se compositores sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem à cultura proposta pelo evento.
6. O compositor deverá identificar a FASE em que deseja participar, na ficha de inscrição.
7. As inscrições estarão abertas até as 23h 59min do dia 25 de outubro de 2026, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados pelo e-mail convencaonativista@gmail.com .
8. Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido gravada em discos, fitas, filmes ou similares, podendo já ter participado de outros festivais e veiculadas nas redes sócias e sites da internet, desde que não tenha sido gravada e classificada para a final de outro festival.
9. Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar para o e-mail 
a) ficha de inscrição devidamente preenchida, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Ficha–Nome_da_Música.doc”;
b) gravação da composição em formato digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5MB), identificado da seguinte forma: “Nome_da_música.mp3”;
c) a letra da composição, sem identificação do(s) autor(es) e, em anexo, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Letra-Nome_da_música.doc”.
10. Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado um e-mail.
11. Cada compositor poderá inscrever um número ilimitado de composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor(es) poderão ser pré-selecionadas.
12. Considera-se autor para os fins do disposto no caput deste artigo tanto o autor da letra e o autor da melodia.
13. Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar de até 03 composições.
14. Cada composição deverá ser defendida por no mínimo três e no máximo oito pessoas.
15. O horário de uso do palco para passagem de som dos participantes será no dia 02 de dezembro das 13 às 18 horas (Programação da mesa de som).
16. As duas músicas classificadas para a Fase Geral deverão obrigatoriamente manter os mesmos intérpretes que as defenderam na fase local, salvo situações de força maior, devidamente justificadas por escrito à Diretoria Executiva do Festival, que poderá ou não, acatar a justificativa.

VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS 
FICHA DE INSCRIÇÃO - FASE LOCAL

Nome da Música: ________________________________________________________________________________________
Ritmo: ___________________________________________________________________________________________________
Interprete: ______________________________________________________________________________________________

Compositor (es) da Música:
Nome: __________________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
CEP:_____________________________________________________________
Cidade:_________________________________________________________________________________________________
Fone:__________________________________________________________________________________________________
RG: _______________________________________________ CPF: ______________________________________________
Autor (es) da Letra:
Nome: __________________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
CEP:_____________________________________________________________
Cidade:_________________________________________________________________________________________________
Fone:__________________________________________________________________________________________________
RG: _______________________________________________ CPF: ______________________________________________

DECLARAÇÃO
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras que ao assinar estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS.

Assinatura do Autor da Letra: __________________________________________________

Assinatura do Autor da Música: ________________________________________________

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

CANTO REGIONAL DA FRONTEIRA OESTE - INSCRIÇÕES ATÉ 06/11/26

O 1º Canto Regional da Fronteira
Oeste é um festival de música nativista/campeira que busca valorizar e incentivar os compositores, intérpretes e instrumentistas nascidos e residentes nos municípios que integram o COREDE Fronteira-Oeste do Estado do Rio Grande do Sul.
A criação é da Confraria Cocho de Sal, com realização da Confraria Cocho de Sal e do Centro Farroupilha de Tradições Gaúchas (CTG Farroupilha).
O evento ocorrerá nos dias 18 e 19 de dezembro de 2026, no CTG Farroupilha, em Alegrete/RS.
As inscrições estão abertas até o dia 06 de novembro de 2026 e devem ser encaminhadas através do e-mail cantoregionalfo@gmail.com .

Publicamos a seguir, o regulamento completo do festival. Confiram:

REGULAMENTO
1º CANTO REGIONAL DA FRONTEIRA OESTE
1. O 1º Canto Regional da Fronteira Oeste é um festival de música nativista/campeira que busca valorizar e incentivar os compositores, intérpretes e instrumentistas nascidos e residentes nos municípios que integram o COREDE Fronteira-Oeste do Estado do Rio Grande do Sul.
2. A criação é da Confraria Cocho de Sal, com realização da Confraria Cocho de Sal e do Centro Farroupilha de Tradições Gaúchas (CTG Farroupilha). O evento ocorrerá nos dias 18 e 19 de dezembro de 2026, no CTG Farroupilha, em Alegrete/RS.
3. A Fronteira Oeste possui uma tradição musical profundamente vinculada à cultura campeira e à poesia nativista, sendo reconhecida historicamente como berço cultural de importantes artistas e movimentos. Entretanto, muitos músicos locais encontram dificuldades para apresentar suas composições autorais em espaços estruturados que valorizem e difundam sua produção artística.
4. Nesse contexto, o festival surge como um espaço de incentivo à criação musical inédita, estimulando compositores e intérpretes a desenvolverem novas obras inspiradas na identidade cultural da região. Dessa forma, o Canto Regional da Fronteira Oeste não apenas promove um evento cultural, mas também fortalece a cadeia produtiva da música regional, estimula novos talentos e reafirma a identidade cultural da Fronteira-Oeste do Rio Grande do Sul.

DA PARTICIPAÇÃO
5. O festival obedecerá à temática regional campeira/nativista, devendo as composições representar as raízes culturais da região, tanto no conteúdo poético quanto nos ritmos e instrumentos utilizados. 
6. Para participação na FASE REGIONAL do festival, os compositores, instrumentistas e intérpretes deverão ter nascido ou comprovar residência mínima de 2 (dois) anos em um dos municípios pertencentes ao COREDE FRONTEIRA-OESTE, sendo eles: Alegrete, Barra do Quaraí, Itacurubi, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel e Uruguaiana.
7. As composições inscritas deverão ser inéditas. Para isso, não poderão ter sido gravadas em CDs ou disponibilizadas no YouTube e em plataformas musicais, nem ter participado da grande final de algum festival. A Comissão Organizadora entende que a composição que participou de festival, mas não classificou para a final e não está publicada na rede de maneira individual, mantém sua característica de música inédita, podendo ser inscrita no Canto Regional, sendo obrigatório ao responsável pela inscrição informar essa condição à Comissão Organizadora.
8. Cada compositor ou grupo poderá inscrever gratuitamente até 05 (cinco) composições, sendo que, dentre as inscritas, no máximo será classificada 01 (uma) música por autor. 9. Cada e-mail de inscrição deverá conter apenas 01 (uma) música inscrita, com os seguintes anexos: arquivo em formato MP3; cópia da letra em PDF ou Word, sem identificação dos autores; e ficha de inscrição devidamente preenchida e identificada pelo(s) letrista(s) e compositor(es). 
10. Os músicos poderão defender até 02 (duas) composições. Cada intérprete poderá cantar até 02 (duas) músicas, sendo 01 (uma) de maneira individual e 01 (uma) em duo ou grupo. Músicos e intérpretes deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados, conforme a indumentária típica do Rio Grande do Sul.
11. Para a FASE REGIONAL, deverão ser anexadas também cópia da identidade ou certidão de nascimento e/ou comprovante de residência, para comprovação de vínculo com município do COREDE FRONTEIRA OESTE.
12. Outra ação importante do Canto Regional da Fronteira-Oeste é a inclusão de composições oriundas dos festivais de barranca/mato realizados nos municípios da região, que exercem papel fundamental como verdadeiros laboratórios musicais, onde compositores, intérpretes e instrumentistas experimentam novas obras, aprimoram sua produção artística e mantêm viva a tradição musical gaúcha. 
13. Os festivais temáticos contemplados são: Barranca (São Borja/RS), Taipa (Uruguaiana/RS), Açude (Santa Margarida do Sul/RS), Cocho de Sal (Alegrete/RS) e Vale 4 (Santana do Livramento/RS). 
14. Cada Festival Temático terá sob sua responsabilidade indicar 01 (uma) composição para representá-lo no 1º Canto Regional da Fronteira Oeste.

AJUDA DE CUSTO
15.  As músicas selecionadas receberão, a título de Direitos Autorais e Artísticos, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o responsável por cada música emitir Nota Fiscal Eletrônica compatível com atividade musical.
16. O pagamento será efetuado no dia do evento, por meio de transferência bancária ou PIX ao responsável indicado na ficha de inscrição.

INSCRIÇÕES
17. As inscrições do 1º Canto Regional da Fronteira Oeste serão gratuitas e estarão abertas de 30 de setembro a 06 de novembro de 2026, exclusivamente pelo e-mail cantoregionalfo@gmail.com

DA CLASSIFICAÇÃO
18. Serão classificadas 12 (doze) composições, sendo 07 (sete) selecionadas para a FASE REGIONAL e 05 (cinco) indicadas pelos Festivais Temáticos de Laboratório da Fronteira Oeste.

DAS MÚSICAS INDICADAS
19. Nas músicas indicadas pelos 05 (cinco) Festivais Temáticos de Laboratório, os compositores, instrumentistas e intérpretes não estarão obrigados a comprovar nascimento ou residência nos municípios do COREDE FRONTEIRA OESTE, considerando que tais festivais recebem participantes de diferentes regiões do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

DA TRIAGEM
20. A triagem será realizada por comissão técnica designada pela Confraria Cocho de Sal. 
21. O festival não se responsabilizará por arquivos em MP3, Word ou PDF que não estejam em condições adequadas de reprodução ou abertura. Não serão consideradas ou classificadas composições que utilizem recursos de Inteligência Artificial (IA) em sua criação, preservando a autenticidade artística e autoral das obras.
22. Em data escolhida pela Comissão Organizadora, serão divulgadas as 12 (doze) músicas classificadas e as 02 (duas) suplentes da FASE REGIONAL.

ACAMPAMENTO CRIOULO
23. Será disponibilizada área organizada para acampamento nas dependências do CTG Farroupilha. 

PREMIAÇÃO
1º Lugar: Troféu “CANTO REGIONAL” e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2º Lugar: Troféu “CALIFÓRNIA” e R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3º Lugar: Troféu “ANGÜERA” e R$ 1.000,00 (mil reais).
Música Mais Popular: Troféu “Nelson Cardoso” e R$ 500,00 (quinhentos reais).
Melhor Letra: Troféu “Moacir D’ávila Severo”.
Melhor Melodia: Troféu “Bagre Fagundes”.
Melhor Arranjo Instrumental: Troféu “Luiz Menezes”.
Melhor Arranjo Vocal: Troféu “Adão Quintana”.
Melhor Instrumentista: Troféu “João Vicente Viera”.
Melhor Intérprete: Troféu “Cesar Passarinho”.



FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome da Composição: _______________________________________________________________________
Ritmo: ______________________________________________________________
Autor(es) da Letra: ___________________________________________________________________________
CPF: _______________________________________________________________
Cidade que representa: _____________________________________________________________________

Autor(es) da Melodia: _________________________________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________
Cidade que representa: _____________________________________________________________________

Responsável pela inscrição: ________________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________

Número do WhatsApp: ______________________________________________________________________

 

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Assinatura do Responsável