A Califórnia Estudantil será realizada no dia 09 de dezembro de 2026, na Concha Acústica César Passarinho, situada no Parcão de Uruguaiana.
As inscrições de intérpretes infantojuvenis podem se efetivadas até o dia 12 de outubro, através do
Formulário oficial, disponível no link: https://californiadacancaonativa.com.br/inscricao-estudantil/
Reproduzimos a seguir, o regulamento completo do certame. Confiram:
REGULAMENTO:
Art.1º - O CTG Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e financiamento do Pró-cultura e
do Governo do Estado, promove no dia 09/12/2026, a Califórnia Estudantil fazendo parte da programação oficial da 48ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes
objetivos básicos:
a) Oportunizar a todos
os estudantes do estado do Rio Grande do Sul nas 4 (quatro) redes, Municipal,
Estadual, particular o canto nativista do RGS através de sua participação e
interpretação.
b) Elevar a expressão
artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do
Rio Grande do Sul.
c) Premiar as melhores
interpretações que expressem os objetivos referidos neste regulamento.
d) Valorizar os alunos
que representem caracteristicamente a linguagem
e a cultura rio-grandense.
e) Divulgar a nível
regional, nacional e internacional a cultura, através do canto nativista do Rio Grande do Sul.
f) Resgatar e valorizar
o acervo histórico-cultural e musical do festival, lembrando que temos mais de
600 (seiscentas) composições disponíveis.
II – DO CONCURSO:
Art. 2º - O concurso de
interpretação entre alunos(as) será realizado dia 09 de
dezembro de 2026 na cidade de Uruguaiana/RS, com início marcado para as 20 (vinte)
horas, no palco Principal da 48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do
Rio Grande do Sul.
Art. 3º - As
interpretações apresentadas deverão ser obrigatoriamente músicas já apresentadas
nas edições anteriores da Califórnia da Canção
Nativa do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - A Califórnia Estudantil não seleciona
composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 5º - A linguagem
de expressão das letras é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas
as expressões regionais.
Art. 6º - Não serão
classificadas interpreteações/canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua Cultura.
III - DA INSCRIÇÃO:
Art. 7º - Cada aluno poderá
inscrever apenas (uma) música.
Art. 8º - As
inscrições serão gratuitas e estarão abertas até 12/10/2026 e somente serão
realizadas de forma on
line através do site: www.californiadacancaonativa.com.br - link: https://californiadacancaonativa.com.br/inscricao-estudantil/
§ 1º. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail contato@californiadacancaonativa.com.br ou pelo telefone: (51) 9.8058.3226.
§ 2º - Serão materiais de inscrição on line:
a) Formulário virtual
de inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido
de maneira a garantir a veracidade dos dados contidos.
b) Toda a inscrição
deverá acompanhar o comprovante de matrícula e frequência do aluno, com carimbo
e assinatura do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino.
c) Arquivo em MP3 da
música a ser defendida, gravada na voz do concorrente;
d) O responsável pela
inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento
responde pela veracidade dos mesmos, cível
e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de
realizadas a confirmação no e-mail.
Art. 9º - O tempo de
duração de cada interpretação será relativo à música classificada apresentada
pelo concorrente.
IV - DAS IDADES
Art. 10 – O concurso será dividido em 03 (três)
categorias, como segue:
a) Pré-Mirim – de 08 (oito) a 10 (dez) anos - até o dia do concurso;=
b) Mirim – de 11 (onze) a 13
(treze) anos – até o dia do concurso;
c) Juvenil – de 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos – até o dia do
concurso;
Parágrafo Único: Não haverá
Classificação de gênero.
Art. 11 – O material de inscrição deverá ser
enviado a partir de 12/09/2026, findando o prazo
impreterivelmente, na data de 12/10/2026 às 23h59.
§ 1º - A Comissão Organizadora divulgará a
relação das 12 (doze) interpretações classificadas e 02 (duas) suplentes no dia 24/11/2026.
V – DA SELEÇÃO:
Art. 12 – A Comissão Julgadora
será composta de 05 (cinco)
membros de reconhecidas
afinidades musicais e interpretativas.
§ 1º – Os trabalhos
de triagem das interpretações serão coordenados pelos jurados do evento
especificamente convocados para realizar a avaliação de interpretação dos
alunos.
§ 2º - O intérprete,
não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação.
Art. 13- A Comissão
Julgadora escolherá 12 (doze) interpretações inscritas e 02 (duas) suplentes.
VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 14 – A apresentação pública se dará de forma presencial e
on line por plataformas de mídia na primeira noite da
realização da 48ª Califórnia da Canção Nativa do
Rio Grande do Sul.
§ 1º - A execução da parte instrumental da música será
EXCLUSIVAMENTE executada pelos componentes da banda base, que será
disponibilizada pela organização do Festival, sendo vedada a participação de
terceiros na execução da obra
Art. 15 – Na
apresentação dos 12 (doze) intérpretes, a Comissão Organizadora classificará as 03
(três) melhores interpretações, em cada categoria, que receberão os troféus de:
a) 1º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim - Juvenil);
b) 2º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim - Juvenil);
c) 3º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim - Juvenil).
§ 1º - O (a) aluno (a) que ganhar o 1º lugar será reconhecido (a) como o (a)
CAMPEÃO (A) DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL DE 2026, em cada categoria.
§ 2º - A organização da 48ª Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul, disponibilizará, para todos os participantes estudantes, da Califórnia Estudantil, uma BANDA BASE para acompanhá-los em suas apresentações.
Art. 16 – É vedado, e
passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre
o palco das apresentações da Califórnia.
VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 17 – Os prêmios
instituídos serão Troféus e dinheiro, conforme descrito a seguir:
CATEGORIA PRÉ-MIRIM
a) 1º Lugar da
Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);
c) 3º lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 300,00
(Trezentos reais).
CATEGORIA MIRIM
d) 1º Lugar da
Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
e) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);
f) 3º lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 300,00
(Trezentos reais).
CATEGORIA JUVENIL
a) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos
reais
c) 3º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Parágrafo Único: O aluno GRANDE vencedor da Califórnia Estudantil,
escolhido entre os primeiros lugares das três categorias, estará
automaticamente classificado para participar como concorrente, na
classificatória, da 49ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul,
devendo para tanto como condição de participação, apresentar uma letra e música
inédita com compositores a sua escolha.
Art. 18 – Os
pagamentos previstos neste regulamento estão sujeitos à legislação tributária,
e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.
Art. 19 – Os
alunos(as) ao inscreverem-se para concorrer à Califórnia Estudantil estarão
automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste
regulamento.
Art. 20 – Os casos
omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será
devidamente nomeada pela patronagem do CTG Sinuelo do Pago, que
poderá deliberar conjuntamente com a
comissão Julgadora, conforme o caso.










