9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO

9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO
9º Manancial Missioneiro da Canção - Dias 16 e 17 de outubro - Bossoroca/RS. Clica na imagem e confere as músicas concorrentes.

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO
Edição histórica. De 15 a 17 de outubro - Gran Palazzo - Passo Fundo/RS. Clica na imagem para mais informações.

terça-feira, 29 de setembro de 2026

CÉSAR OLIVEIRA E LUIZ MARENCO - PRECISAMOS ELEGER OS DOIS

Amigos e amigas.  
No próximo domingo, 04 de outubro, temos que efetivar nossos votos para Deputado Estadual, Governador, Deputado Federal, Senadores e Presidente da República. 
Sugiro que, nestes dias que antecedem a "Hora H" das Eleições 2026, cada uma faça uma análise dos nomes e das biografias daqueles que querem nos representar na Assembleia Legislativa, no Governo do Estado, na Câmara Federal, no Senado Federal e na Presidência da República. Tem muita figura desqualificada concorrendo, mas felizmente, tem um significativo percentual de pessoas boas, bem intencionadas, com ideias bem concebidas, que merecem nossa atenção. Opções não faltam. Por isso, não deixem de votar.  
Mas o objetivo desta postagem não é fazer campanha para este ou para aquele candidato. O verdadeiro intuito desta pauta é reivindicar a atenção de vocês para dois concorrentes à cadeira de Deputado Estadual cujos nomes e trajetórias artísticas são intimamente ligados à música regional e ao nativismo gaúcho. Dois cantores, compositores e acima de tudo duas lideranças artístico-culturais que muito fazem pelo engrandecimento da arte e da cultura gaúcha: LUIZ MARENCO e CÉSAR OLIVEIRA  
Não custa nada ajudar estes parceiros a alcançarem seus objetivos, razão pela qual divulgamos seus nomes, seus números e uma síntese de seus currículos.
Seria excelente para o ambiente cultural se ambos fossem eleitos. Deste modo, teríamos dois bombachudos peleando em prol da cultura regional gaúcha nos gabinetes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.   
Boa sorte, Luiz Marenco e César Oliveira.

Seguem, pequenas descrições dos candidatos, em ordem alfabética:  

CÉSAR OLIVEIRA
NÚMERO: 55.111
Partido: PSD

César Oliveira de Souza, cantor e compositor de música nativista e regional gaúcha. Nasceu na cidade de Itaqui, no dia 8 de dezembro de 1969.
Na década de 1990, César estreia em um festival de música e tem sua primeira composição gravada no disco da 1ª Carreteada da Canção Nativa de São Gabriel.
A partir daí começa uma nova fase em sua vida. 
Em 1995, César começa a investir mais na sua carreira profissional no meio musical gaúcha.  Tornou-se participante ativo do movimento nativista, com presença em praticamente todos os festivais, sendo premiado na maioria deles, tanto como autor quanto na condição de intérprete. 
Hoje ele é amplamente conhecido por formar uma consagrada dupla com o também cantor e compositor Rogério Melo. Desde que surgiu, no ano 2000, o duo lançou 14 discos, 3 DVDs e vários singles. 
César Oliveira também foi Adido Cultural do Rio Grande do Sul e Patrono dos Festejos Farroupilhas do Estado no ano de 2019.  
O músico optou por viver no campo, em Eldorado do Sul, mantendo forte ligação com a vida campeira que inspira suas composições.
César Oliveira é pai de Benício e companheiro de Roberta.



LUIZ MARENCO
NÚMERO: 12.220
PARTIDO: PDT

Luiz Rogério Marenco Ferrán nasceu em 22 de dezembro de 1964, em Porto Alegre.
Cantor, compositor e deputado estadual, construiu sua trajetória pública a partir da cultura, do campo e da identidade do Rio Grande do Sul.
O início de sua carreira profissional foi em 1988, quando começou a participar de festivais, movimento importante para a cultura de nosso estado e que lhe rendeu grandes conquistas em âmbito regional.
Desde então, tem sido presença constante em praticamente todos os festivais nativistas, nos quais conquistou inúmeras premiações como compositor e como intérprete.
Com mais de três décadas de carreira artística, Luiz Marenco gravou 26 CDs e 1 DVD, e consolidou-se como uma das principais vozes da música regional gaúcha, influenciando gerações de artistas e admiradores da cultura do Rio Grande. 
Em 2018, Marenco foi eleito deputado estadual com 24.607 votos, recebidos na grande maioria dos municípios gaúchos. Em 2022, foi reeleito com 27.624 votos, crescimento superior a 12% em relação à eleição anterior, sendo o segundo deputado estadual mais votado do PDT no Rio Grande do Sul.
Na Assembleia Legislativa, atua em defesa da cultura, da identidade gaúcha, da educação, da proteção social, do interior e de pautas ligadas à vida real dos gaúchos.
Luiz Marenco é pai de Maria Luiza, Caetana e Santiago, vive em Santana da Boa Vista com a esposa, Marlize.

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

16º EXPOCANTO - NOTA DE ESCLARECIMENTO

 


MIGUEL MARQUES PRECISA DE NOSSA AJUDA

Como é do conhecimento de todos, uma forte chuva de granizo atingiu a cidade de Santiago na noite de sábado, 26 de setembro. As pedras de gelo eram de grandes proporções, algumas do tamanho de uma bola de sinuca, e causaram sérios estragos em mais de 1.000 residências.  
Uma dessas propriedades atingidas foi a do cantor  e compositor nativista Miguel Marques, cuja casa e o galpão crioulo tiveram seus telhados totalmente destruídos. Em consequência, o forro despencou e os ambientes ficaram alagados, molhando móveis e aparelhos domésticos.  O prejuízo do Miguel foi enorme.
Agora ele precisa da ajuda de seus amigos, dos admiradores da sua trajetória artística e do publico em geral, para reestruturar sua casa e sua vida. 
Para tanto, o também cantor e compositor Nenito Sarturi, parceiro musical de Miguel Marques há pelo menos 30 anos, tomou a inciativa de disponibilizar uma conta bancária para receber doações em dinheiro.  
A chave PIX é (55) 999712726 e o favorecido é José Athaídes Sarturi.
Qualquer importância será muito bem recebida e imediatamente repassada para o Miguel Marques. 
Em nome de Miguel Marques, de Nenito Sarturi, de Jairo Reis e do Blog Ronda dos Festivais, antecipadamente agradecemos a todos pelo engajamento.  
Nossa solidariedade ao Miguel Marques e aos demais atingidos pelo temporal do final de semana.
Que Deus abençoe a todos.

FESTIVAIS COM INSCRIÇÕES ABERTAS - DATAS LIMITES

Atenção compositores, músicos e intérpretes, para os festivais cujos períodos para o encaminhamento de inscrições encerram-se nos próximos dias e ao longo do mês de outubro.
Não deixem pra última hora. Inscrevam-se logo, garantam suas participações e registrem seus nomes no cenário do nativismo gaúcho.
Confiram:  

INSCRIÇÕES ATÉ 
30/09/2026
16º ExpoCANTO - Arroio Grande/RS
Data do Festival: 16 a 18 de outubro

INSCRIÇÕES ATÉ 
 30/09/2026
5ª Tropeada da Canção Nativa - Arroio do Só - Santa Maria/RS
Data do Festival: 17 de outubro

INSCRIÇÕES ATÉ 
 01/10/2026
9ª Carreteada da Canção e da Poesia - Santa Maria/RS
Data do Festival: 06 a 08 de novembro

INSCRIÇÕES ATÉ 
05/10/2026
2º Peçuelo da Canção Nativa - Erechim/RS
Data do Festival: 14 de outubro

INSCRIÇÕES ATÉ 
05/10/2026
37º Reponte da Canção - São Lourenço do Sul/RS
Data do Festival: 19 a 21 de novembro

INSCRIÇÕES ATÉ
05/10/2026
15º Canto de Luz – Ijuí/RS
Data do Festival: 26 a 28 de novembro

INSCRIÇÕES ATÉ
05/10/2026
11ª Lamparina da Canção - Ijuí/RS
Data do Festival: 28 de novembro

INSCRIÇÕES ATÉ
06/10/2026
31ª Vigília do Canto Gaúcho – Cachoeira do Sul/RS
Data do Festival: 26 de outubro

INSCRIÇÕES ATÉ
09/10/2026
16º Canto Sem Fronteira – Bagé/RS
Data do Festival: 13 e 14 de novembro

INSCRIÇÕES ATÉ
09/10/2026
6º Rodeio da Canção Nativa - Festival Temático - Capão do Leão/RS
Data do Festival: 09 e 10 de outubro

INSCRIÇÕES ATÉ
11/10/2026
3º Balseiros da Canção Nativa - Chapecó/SC
Data do Festival: 20 e 21 de novembro

INSCRIÇÕES ATÉ 12/102026
48ª Califórnia da Canção Nativa - Uruguaiana/RS
Data do Festival: 09 a 12 de dezembro

INSCRIÇÕES ATÉ
12/10/2026
Califórnia Estudantil – Uruguaiana/RS
Data do Festival: 09 de dezembro

INSCRIÇÕES ATÉ
16/10/2026
6º Vozes Contemporâneas - Palmeira das Missões/RS
Data do Festival: 26 a 28 de novembro

 

domingo, 27 de setembro de 2026

OS DESTAQUES DO 5º TERRAL DA CANÇÃO GAÚCHA

Juliano Moreno, o Melhor Intérprete, atuou na canção vencedora "Nunca Facilitando"
Já era madrugada de domingo, 27 de setembro, quando foram anunciados os destaques do 5º Terral da Canção Gaúcha, festival de canções inéditas realizado com sucesso na cidade de Balneário Camború/SC.
A comissão avaliadora, formada por Joca Martins, Rafael Ferreira e Marcello Caminha, analisou as 14 músicas finalistas e definiu a seguinte premiação: 
Primeiro Lugar: 
NUNCA FACILITANDO
Ritmo: Chamarra
Letra: Anomar Danúbio Vieira
Melodia: Zulmar Benitez
Interpretação: Juliano Moreno
Violão e Vocal: Alex Har
Violão Solo: Felipe Goulart
Violão Solo: Yuri Menezes
Guitarrón e Vocal: Zulmar Benitez

Segundo Lugar: 
VENDE-SE UM VIOLÃO
Ritmo: Milonga
Letra:  Evair Gomez
Melodia: Juliano Gomes
Interpretação:  Ricardinho Oliveira
Recitado: Evair Gomez
Violão: Higor Estremera
Violão Luciano Fagundes
Violão: Ricardinho Oliveira
Guitarron: Quinto Oliveira
Contrabaixo: Juliano Gomes

Terceiro Lugar: 
AMIGO DE INFÂNCIA 
Ritmo: Chamarra
Letra: Gujo Teixeira
Melodia: Cristian Camargo
Interpretação: Marcelo Oliveira
Violão: Luciano Fagundes
Violão: Higor Estremera
Contrabaixo: Carlos De Césaro
Guitarron: Cristian Camargo
Acordeon: Glauco Vieira

Melhor Intérprete: 
JULIANO MORENO
Música: Nunca Facilitando

Melhor Instrumentista: 
GLAUCO VIEIRA
Música: Amigo de Infância
Instrumento: Acordeon

Melhor Letra: 
AMIGO DE INFÂNCIA 
Ritmo: Chamarra
Autor: Gujo Teixeira

Melhor Melodia: 
NUNCA FACILITANDO
Ritmo: Chamarra
Autor: Zulmar Benitez

Melhor Arranjo: 
VENDE-SE UM VIOLÃO
Ritmo: Milonga
Letra:  Evair Gomez
Melodia: Juliano Gomes

Melhor Conjunto Vocal: 
CAMPO AFORA E ALMA ADENTRO 
Ritmo: Milonga 
Letra: Carlos Eduardo Nunes
Melodia: Matheus Bica
Interpretação: Roberto Borges

Música Mais Popular: 
HÁ TEMPOS ME CHAMO GÁUCHO 
Ritmo: Chamame 
Letra: Diego Geisler
Melodia: Diego Geisler
Interpretação: Anne Machado e Leandro Cachoeira
Violão: Paulinho Machado
Violão Solo: Diego Geisler
Acordeon: Henrique Trajano
Contrabaixo: Marcelo Duarte

sábado, 26 de setembro de 2026

31ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO - INSCRIÇÕES ATÉ 06 DE OUTUBRO

A 31ª Vigília do Canto Gaúcho vai acontecer no dia 24 de outubro de 2026, às 20h30min, no  Ginásio Dom Pedro I (Fenarroz), em Cachoeira do Sul.
As inscrições podem ser protocoladas até às 23h59min do dia 6 de outubro de 2026, exclusivamente através do e-mail: vigiliacachoeira@gmail.com .
Publicamos a seguir, a versão completa do Regulamento do Festival. Confiram:

REGULAMENTO DA 31ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO – 2026
I - Da promoção e estilo musical
Art.1º - A 31ª Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e realização da Associação Tradicionalista e Cultural de Cachoeira do Sul.
Art.2º - A Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música nativista do Rio Grande do Sul, de qualquer abrangência territorial. A linha musical deste festival é a tradicional CAMPEIRA do Rio Grande do Sul.
II - Dos objetivos
Art.3º - A Vigília do Canto Gaúcho tem como objetivos:
1º) Oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do Rio Grande do Sul;
2º) Incentivar a pesquisa das origens gaúchas resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição;
3º) Divulgar os ritmos e temáticas sul rio-grandenses, bem como o linguajar e os costumes do povo gaúcho;
4º) Promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados à música nativista do estado com o público cachoeirense e regional;
5º) Incentivar, por meio de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
6º) Promover o turismo e projetar a cidade de Cachoeira do Sul como polo cultural, educacional e econômico do Rio Grande do Sul.
III - Da administração
Art.4º - A coordenação geral do festival ficará a cargo da Associação Tradicionalista e Cultural de Ca-choeira do Sul com apoio da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, que constituirão uma comissão organizadora ou contratará empresa especializada para tal, a qual competirá:
1º) Regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, pal-co, hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias, para a execução destes trabalhos;
2º) Definir a comissão julgadora do festival;
3º) Administrar os recursos que lhes forem disponibilizados;
4º) Analisar e resolver os casos omissos.
IV – Da abrangência, data e local
Art.5º - Os concorrentes se inscreverão para as fases LOCAL e GERAL da 31ª Vigília do Canto Gaúcho, sendo que os compositores que optarem pela fase local, deverão ser naturais de Cachoeira do Sul ou
residirem na cidade, regras válidas tanto para o autor da letra como da melodia, sendo assim solicitado que envie, junto à inscrição, documentos comprobatórios.
Art.6º - A 31ª Vigília do Canto Gaúcho acontecerá no dia 24 de outubro de 2026, às 20h30min, tendo como local o Ginásio D. Pedro I (Fenarroz), na rua Conde de Porto Alegre, S/N, em Cachoeira do Sul.
Art.7º - Serão classificadas 4 (quatro) músicas da fase local e 8 (oito) da fase geral para compor as 12 (doze) composições classificadas para a 31ª Vigília do Canto Gaúcho.
Parágrafo único: Será permitido aos autores (letra e/ou música) o número máximo de UMA compo-sição classificada para a 31ª Vigília do Canto Gaúcho.
V - Das inscrições
Art.8º - As inscrições para o festival estarão abertas de 25 de setembro de 2026, até às 23h59min do dia 6 de outubro de 2026, tendo o envio dos arquivos da composição via e-mail como única forma de inscrição.
Art.9º - As composições devem obrigatoriamente ser inéditas. O não ineditismo poderá ser denunciado, com provas, até às 18h do dia 24 de outubro de 2026, à comissão organizadora do festival. A comissão também considerará como inéditas as composições que já participaram de outros festivais, desde que não tenham sido classificadas para a fase final e que não possuam gravações fonográficas ou audiovisuais divulgadas.
Parágrafo único - As letras das composições devem ser em língua portuguesa, sendo permitidas expressões em língua espanhola ou guarany, desde que as mesmas venham acompanhadas da devida tradução no rodapé da página.
Art.10º- Cada autor poderá inscrever no máximo 5 (cinco) músicas em seu CPF.
Art.11º- As inscrições para a 31ª Vigília do Canto Gaúcho serão aceitas somente por meio digital, através do e-mail: vigiliacachoeira@gmail.com
São itens indispensáveis para a inscrição:
1. Ficha de inscrição totalmente preenchida para cada composição, anexada ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão “.DOC”, identificada da seguinte forma: "Ficha - Nome da música.doc".
2. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão “.MP3”, identificada da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
3. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão “.DOC”, identificada da seguinte forma: "Letra - Nome da música.doc";
Parágrafo único: A ficha de inscrição deverá ser preenchida na íntegra e só poderá ser enviada uma inscrição (música) por e-mail. O não cumprimento deste item poderá acarretar na não inscrição da música para a triagem.
Art.12º - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do evento.
VI - Da triagem, pagamento das apresentações e passagem de som das músicas classificadas:
Art.13º - A triagem que classificará as 12 músicas concorrentes acontecerá nos dias 10 e 11 de outubro de 2026.
Art.14º - As composições concorrentes, tanto da fase local, quanto da fase geral, selecionadas na tria-gem receberão como premiação o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para apresentação no palco no dia 24 de outubro de 2026, no Ginásio D. Pedro I (FENARROZ). O pagamento deste valor será SOMENTE mediante entrega dos formulários que serão disponibilizados pela organização com as fichas técnicas e autorizações de uso e divulgação das músicas classificadas. Os pagamentos serão realizados SOMENTE ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA (MEI, ME, e outras relacionadas com atividades artísticas), mediantes apresentação de NOTA FISCAL em nome do responsável pela música. O responsável pela inscrição não necessariamente precisa participar da apresentação da música em palco, mas este será o responsável pelo recebimento dos valores de apresentação e eventual premiação no festival.
Art.15º - A passagem do som acontecerá entre às 13h e 19h do dia 24 de outubro de 2026 e terá sua ordem divulgada aos classificados após a triagem.
VII - Da participação
Art.16º – Ao realizar a inscrição neste festival, os autores classificados cedem os direitos de gravação e divulgação das músicas participantes da 31ª Vigília do Canto Gaúcho, seja em CD, DVD ou platafor-mas digitais de música e/ou vídeo, ressalvados os direitos autorais, para a organização deste festival.
VIII - Da competição
Art.17º - O número de integrantes por grupo musical em palco durante a apresentação da música classificada não poderá ser inferior a 3 (três) e nem superior a oito (8) pessoas.
Art.18º - O mesmo músico instrumentista poderá defender até duas (2) composições no palco e, ao intérprete, será permitido defender uma (1) composição solo e participar em uma segunda em dueto ou vocal.
Art. 19º - Artistas contratados para os shows da 31ª Vigília do Canto Gaúcho não poderão participar das apresentações das concorrentes do festival.
Art.20º - Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob pena de desclassificação da concorrente.
IX - Da apresentação
Art.21º - A ordem de passagem de som e apresentação das músicas será definida por sorteio feito pela comissão organizadora do festival e divulgados posteriormente a cada responsável.
Art.22º - As composições serão apresentadas no palco do Ginásio D. Pedro I (Fenarroz), a partir das 20h30min, do dia 24 de outubro de 2026.
X - Do credenciamento, alimentação e hospedagem
Art.23º - O credenciamento dos concorrentes acontecerá no dia 24 de outubro de 2026, a partir das 13h, no local de realização do festival.
Art.24º - O festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e profissionais da co-municação.
Art.25º - Terão direito ao credenciamento os compositores, intérpretes e instrumentistas participantes da 31ª Vigília do Canto Gaúcho, bem como seus acompanhantes.
XI - Da comissão julgadora
Art.26º - Os participantes da comissão avaliadora, responsável por escolher e julgar as músicas da 31ª Vigília do Canto Gaúcho - escolhidos pelo seus notórios conhecimentos técnicos e suas condutas pessoais e profissionais serão: Mateus Neves da Fontoura, Matheus Leal, Juliana Spanevello, Marcello Caminha e Fábio Maciel.
XII – Do show
Art.27º - Ao final das apresentações das músicas concorrentes, o show de intervalo será com o grupo Hermanos Guedes”e após, será realizada a cerimônia de premiação da 31ª Vigília do Canto Gaúcho.
XIII - Da premiação
Art.28º - Os prêmios instituídos para esta edição do festival são:
1º lugar: Troféu Cachoeira dos Arrozais + R$ 3.000,00 (três mil reais);
2º lugar: Troféu Ponte do Fandango + R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
3º lugar: Troféu Ponte de Pedra + R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Música mais popular: Troféu Charqueada do Paredão + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor poesia: Troféu Rio Jacuí + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor melodia: Troféu Meu Pago + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor instrumentista: Troféu Catedral N. Sra. da Conceição + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor intérprete: Troféu Chatodô + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor arranjo: Troféu Fazenda da Tafona + 500,00 (quinhentos reais).
XIV - Das disposições gerais
Art.29º - Em caso de dúvidas sobre algum dos itens acima ou outras relacionadas ao festival, o telefone para contato é (51) 99677-3896 com Tiago, ou através do e-mail vigiliacachoeira@gmail.com. 
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do festival.


(       ) FASE LOCAL                       (       ) FASE GERAL

 

NOME DA COMPOSIÇÃO: 

RITMO:

                      AUTOR (ES) DA LETRA:

Nome:                                                                               

Cidade:                                                                                             Telefone:

 

Nome:                                                                      

Cidade:                                                                                            Telefone:

 

AUTOR (ES) DA MELODIA:

Nome:                                                                      

Cidade:                                                                                            Telefone:

 

Nome:                                                                      

Cidade:                                                                                            Telefone:

 

 AUTORIZADO A RECEBER A AJUDA DE CUSTO:

Nome:                                                                           

Telefone:

CNPJ:  (Obrigatório)                                                

                       RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

Declaro estar ciente do regulamento da 31ª Vigília do Canto Gaúcho e aceito todas as normas e definições descritas pela organização deste festival e, ao enviar esta ficha de inscrição, sendo esta música classificada, autorizo a gravação da composição acima descrita, em CD e/ou DVD, assim como a disponibilização desta obra nas plataformas digitais de música e/ou vídeo, alusivos a este festival (não é necessário assinar esta ficha).

 

 

_____________________________________, _______ de ________________ de 2026


sexta-feira, 25 de setembro de 2026

CALIFÓRNIA ESTUDANTIL - INSCRIÇÕES ATÉ 12 DE OUTUBRO

A Califórnia Estudantil
será realizada no dia 09 de dezembro de 2026, 
na Concha Acústica César Passarinho, situada no Parcão de Uruguaiana.
As inscrições de intérpretes infantojuvenis podem se efetivadas até o dia 12 de outubro, através do 
Formulário oficial, disponível no link: https://californiadacancaonativa.com.br/inscricao-estudantil/
Reproduzimos a seguir, o regulamento completo do certame. Confiram:

REGULAMENTO:
Art.1º - O CTG Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e financiamento do Pró-cultura e do Governo do Estado, promove no dia 09/12/2026, a Califórnia Estudantil fazendo parte da programação oficial da 48ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
a) Oportunizar a todos os estudantes do estado do Rio Grande do Sul nas 4 (quatro) redes, Municipal, Estadual, particular o canto nativista do RGS através de sua participação e interpretação.
b) Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul.
c) Premiar as melhores interpretações que expressem os objetivos referidos neste regulamento.
d) Valorizar os alunos que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense.
e) Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, através do canto nativista do Rio Grande do Sul.
f) Resgatar e valorizar o acervo histórico-cultural e musical do festival, lembrando que temos mais de 600 (seiscentas) composições disponíveis.
II  – DO CONCURSO:
Art. 2º - O concurso de interpretação entre alunos(as) será realizado dia 09 de dezembro de 2026 na cidade de Uruguaiana/RS, com início marcado para as 20 (vinte) horas, no palco Principal da 48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - As interpretações apresentadas deverão ser obrigatoriamente músicas já apresentadas nas edições anteriores da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - A Califórnia Estudantil não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 5º - A linguagem de expressão das letras é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
Art. 6º - Não serão classificadas interpreteações/canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua Cultura.
III  - DA INSCRIÇÃO:
Art. 7º - Cada aluno poderá inscrever apenas (uma) música.
Art. 8º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até 12/10/2026 e somente serão realizadas de forma on line através do site: www.californiadacancaonativa.com.br - link: https://californiadacancaonativa.com.br/inscricao-estudantil/
§ 1º. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail contato@californiadacancaonativa.com.br ou pelo telefone: (51) 9.8058.3226.
§ 2º - Serão materiais de inscrição on line:
a) Formulário virtual de inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados contidos.
b) Toda a inscrição deverá acompanhar o comprovante de matrícula e frequência do aluno, com carimbo e assinatura do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino.
c) Arquivo em MP3 da música a ser defendida, gravada na voz do concorrente;
d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizadas a confirmação no e-mail.
Art. 9º - O tempo de duração de cada interpretação será relativo à música classificada apresentada pelo concorrente.
IV  - DAS IDADES
Art. 10 – O concurso será dividido em 03 (três) categorias, como segue:
a) Pré-Mirim – de 08 (oito) a 10 (dez) anos - até o dia do concurso;=
b) Mirim – de 11 (onze) a 13 (treze) anos – até o dia do concurso;
c) Juvenil – de 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos – até o dia do concurso;
Parágrafo Único: Não haverá Classificação de gênero.
Art. 11 – O material de inscrição deverá ser enviado a partir de 12/09/2026, findando o prazo impreterivelmente, na data de 12/10/2026 às 23h59.
§ 1º - A Comissão Organizadora divulgará a relação das 12 (doze) interpretações classificadas e 02 (duas) suplentes no dia 24/11/2026.
V  – DA SELEÇÃO:
Art. 12 – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros de reconhecidas afinidades musicais e interpretativas.
§ 1º – Os trabalhos de triagem das interpretações serão coordenados pelos jurados do evento especificamente convocados para realizar a avaliação de interpretação dos alunos.
§ 2º - O intérprete, não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação.
Art. 13- A Comissão Julgadora escolherá 12 (doze) interpretações inscritas e 02 (duas) suplentes.
VI  – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 14 – A apresentação pública se dará de forma presencial e on line por plataformas de mídia na primeira noite da realização da 48ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
§ 1º - A execução da parte instrumental da música será EXCLUSIVAMENTE executada pelos componentes da banda base, que será disponibilizada pela organização do Festival, sendo vedada a participação de terceiros na execução da obra
Art. 15 – Na apresentação dos 12 (doze) intérpretes, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores interpretações, em cada categoria, que receberão os troféus de:
a) 1º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim -  Juvenil);
b) 2º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim - Juvenil); 
c) 3º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim -  Juvenil).
§ 1º - O (a) aluno (a) que ganhar o 1º lugar será reconhecido (a) como o (a)
CAMPEÃO (A) DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL DE 2026, em cada categoria.
§ 2º - A organização da 48ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, disponibilizará, para todos os participantes estudantes, da Califórnia Estudantil, uma BANDA BASE para acompanhá-los em suas apresentações.
Art. 16 – É vedado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco das apresentações da Califórnia.
VII  – DA PREMIAÇÃO
Art. 17 – Os prêmios instituídos serão Troféus e dinheiro, conforme descrito a seguir:
CATEGORIA PRÉ-MIRIM
a) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);
c) 3º lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
CATEGORIA MIRIM
d) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
e) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);
f)  3º lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
CATEGORIA JUVENIL
a) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais
c) 3º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Parágrafo Único: O aluno GRANDE vencedor da Califórnia Estudantil, escolhido entre os primeiros lugares das três categorias, estará automaticamente classificado para participar como concorrente, na classificatória, da 49ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, devendo para tanto como condição de participação, apresentar uma letra e música inédita com compositores a sua escolha.
Art. 18 – Os pagamentos previstos neste regulamento estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.
Art. 19 – Os alunos(as) ao inscreverem-se para concorrer à Califórnia Estudantil estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste regulamento.
Art. 20 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela patronagem do CTG Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a comissão Julgadora, conforme o caso.