JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO TROFÉU RONDA DOS FESTIVAIS 2025

JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO TROFÉU RONDA DOS FESTIVAIS 2025
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quinta-feira, 19 de março de 2026

CANTO AO PAMPA - MÚSICAS CLASSIFICADAS

A comissão organizadora do festival 
Canto ao Pampa 2026, divulgou na tarde desta quarta-feira, a relação das 12 (doze) músicas classificadas para a mostra competitiva que acontecerá no dia 11 de abril de 2026, no CTG Fronteira Aberta, em Santana do Livramento/RS. São elas:
1. Assovio de Reculuta
Autores: Otavio Lisboa/Sátyro Gonçalves
2. Atulhado
Autores: Paulo Ozório Lemes/Daniel Cavalheiro
3. Compromisso
Autores: Leonardo Borges/Fabricio Ocaña
4. Frorcita del Camalote
Autores: Leonardo Quadros/Guilherme Castilhos
5. La Zamba Que me Hizo Volver
Autora: María Fernanda Irrazábal
6. Me dá Uma Mão
Autores: José Carlos Batista de Deus/Alex Har
7. Nazarenas
Autores: Henrique Fernandes/Diego Machado/Marcelinho Carvalho
8. No Corredor
Autores: Carlos Omar Villela Gomes/Emerson Martins
9. Perfil de Gesta e de Pátria
Autores: Antônio Caminha/Diego Müller
10. Pesteado
Autores: Matheus Costa/Matheus Leal
11. Sina de Tapera
Autores: Caine Garcia/Juliano Moreno
12. Um Milongão de Fronteira
Autores: Fábio Costa/Cristiano Behling/Luiz Cardoso

Músicas Suplentes
1. Nessas Horas Galponeiras 
Autores: Getúlio Santana Silva/Nirion Machado
2. Folga da Estância
Autores: Mateus Brum Huppes/Igor Tadielo
3. Milonga Frontera
Autores: Bruno Seligman de Menezes/Xuxu Nunes

Observação: Provavelmente uma das músicas classificadas será substituída por uma suplente.
Assim que houver o anuncio oficial, ajustaremos a relação das concorrentes.

19ª JERRA DA CANÇÃO NATIVA - MÚSICAS CLASSIFICADAS

Na noite de quarta-feira, 18 de março, forma anunciadas as músicas classificadas para a XIX Jerra da Canção Nativa, que acontecerá nos dias 2, 3 e 4 de abril na cidade de Santa Vitória do Palmar.
Além das canções definidas na triagem, a Jerra contará com as composições vencedoras do 1º Banhado da Canção e da 8ª Monta da Canção, festivais realizados no município em 2025, igualmente concorrendo a premiação.

As Classificadas:
Fase Geral: 1. A Tava dos Bois
Autores: Evair Gomez/Quinto Oliveira 2. Espectro
Autores: Rômulo Chaves/Everson Maré
3. Honorato e Fiorante
Autores: Marcelo Gomes/Marcelo Ocaña
4. O Vento e a Flor
Autores: Sidney Bretanha/Miguel Vidal/Alexander Ferreira 5. Olhares de Pulperia
Autores: Matheus Costa/Ingrid Dors 6. Pedra Moura
Autores: Evair Gomez/Quinto Oliveira 7. Por Onde Andei Alambrando
Autores: Getúlio Santana/William Eguilhor 8. Ressureição
Autores: Matheus Bauer/Everson Maré 9. Romance do Meu Oveiro
Autores: Filipe Lisboa/Filipe Corso 10. Roseta
Autor: Frederico Cardoso Suplentes 1. A Gaita do Véio Nécio
Autores: Juarez Machado de Farias/Alci Vieira Junior 2. Estropiado
Autores: Carlos Omar Villela Gomes/Arison Martins
Fase Local: 1. Um Preparo de Butiá
Autor: Wagner Holbig 2. Barra
Autor: Roberto Borges
Suplente 1. Eu Canto
Autor: Wagner Holbig Vagas conquistadas através dos festivais locais
1. Movimento - Banhado da Canção
Autores: Otávio Lisboa/Mauricio Oliveira/ Sátyro Gonçalves
2. Poesia da Alma - Monta da Canção
Autores: Lauri Lopes/Sátyro Gonçalves

terça-feira, 17 de março de 2026

30ª COMPARSA DA CANÇÃO - INSCRIÇÕES ATÉ 12 DE ABRIL

A 30ª Comparsa da Canção, festival de música regional nativista rio-grandense, será realizada nos dias 08
 e 09 de maio de 2026, no Centro da Cidade de Pinheiro Machado/RS.
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até às 23h59 do dia 12 de abril de 2026, EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário disponível no endereço eletrônico: 

Síntese do Regulamento: 
1. No ato da inscrição, o autor deve preencher INTEGRALMENTE o formulário e enviar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação (RG, CPF ou CNH) do responsável pelo recebimento da premiação;
b) Letra da composição digitada, sem qualquer identificação, constando apenas o título e o ritmo, em formato PDF;
c)  Gravação de áudio da música nos formatos MP3 ou WAV;
d) Todos os arquivos deverão ser nomeados exclusivamente com o nome da música.
2. Somente poderão participar do festival músicas inéditas, entendendo como tal, composições (letra/melodia) não editadas ou gravadas, sendo facultada a participação de obras que já tenham sido inscritas em outros festivais, desde que não tenham obtido classificação e ou edição em CD ou em qualquer outro suporte físico e ou digital.
3. Cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever no máximo 05 (cinco) músicas, sendo, todavia, selecionados no máximo 02 (duas) composições por autor.
4. As composições terão que apresentar letras na linguagem oficial brasileira, sendo tolerado o uso de breves vocábulos estrangeiros.
5. A(s) obra(s) de autoria de falecido(s) deve(m) estar acompanhada(s) de autorização expressa assinada com firma reconhecida por autenticidade, por um representante legalmente constituído.
6. A Comissão Avaliadora será formada por: Fabiano Bacchieri, Lucas Gross e Guilherme Collares.
7. Serão apresentadas no palco da 30ª Comparsa da Canção, 14 (quatorze) composições, podendo cada autor/compositor ter até 02 (duas) músicas classificadas.
8. Das 14 (quatorze) composições classificadas para o festival, 02 (duas) vagas serão destinadas exclusivamente a autores/compositores naturais ou residentes em Pinheiro Machado, admitindo-se parcerias com autores de outros municípios.
9. Para fins de comprovação de naturalidade ou residência em Pinheiro Machado, o autor local deverá anexar OBRIGATORIAMENTE no local indicado no formulário de inscrição, a cópia de conta de água ou luz que comprove residência mínima de 02 (dois) anos no município, ou, cópia de RG ou CPF em que conste Pinheiro Machado como naturalidade.
10. Os autores das composições classificadas deverão encaminhar até 03 de maio de 2026, para o e-mail festivalcomparsa@gmail.com , para gravação da apresentação, captação e divulgação de imagem, bem como para inclusão da composição na playlist oficial do festival e demais meios de divulgação pertinentes.
11. Para o cachê por participação será atribuído o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) dos quais serão descontados e retidos os devidos impostos.
12. O pagamento da premiação por classificação será efetuado à pessoa indicada no formulário de inscrição, mediante apresentação de documento oficial de identificação, cujos dados deverão coincidir com os informados no formulário.
13. Fica estabelecida a seguinte premiação às composições vencedoras:
Primeiro Lugar: Troféu e R$ 3.000,00
Segundo Lugar: Troféu e R$ 2.000,00
Terceiro Lugar: Troféu e R$ 1.500,00
Melhor Intérprete: Troféu e R$ 500,00
Melhor Instrumentista: Troféu e R$ 500,00
Melhor Melodia: Troféu e R$ 500,00
Melhor Letra: Troféu e R$ 500,00
Música Mais Popular: Troféu e R$ 500,00
Melhor Poesia, história/Tradição – Tema Ovelha: Troféu Nadir Ávila Ferreira, oferecido pela Câmara Municipal de Vereadores.
14. A Música Mais Popular será escolhida pela votação direta do público presente no festival.
15. As 14 (quatorze) composições classificadas pela Comissão Julgadora serão apresentadas, em ordem previamente estabelecida, na primeira noite do festival, dia 08 de maio de 2026.
16. Dentre as 14 (quatorze) composições apresentadas na primeira noite, 10 (dez) serão selecionadas para a Etapa Final, sendo reapresentadas na segunda noite do festival, dia 09 de maio de 2026.
17. Os grupos musicais deverão ser constituídos para apresentação das músicas classificadas, no palco, de no mínimo três (03) e no máximo sete (07) integrantes, sendo que em todas as oportunidades em que houver apresentação os integrantes deverão permanecer os mesmos.
18. Cada intérprete poderá defender uma única composição, sendo facultado ao intérprete que ele possa fazer vocal em outra música apenas, sendo facultado aos instrumentistas participar, no palco, defendendo até três (03) composições.
19. A apresentação do intérprete no palco valendo-se de leitura da letra da música, o desabilita a concorrer ao prêmio de Melhor Intérprete.
20. Fica vedada a participação, como concorrentes, de intérpretes e instrumentistas que integrem grupos musicais contratados para a realização de shows no festival, bem como daqueles que possuam parentesco até o terceiro grau com integrantes do corpo de jurados.
21. Sugere-se aos concorrentes que subam ao palco trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedado o uso de quaisquer vestimentas ou adereços contendo caracteres publicitários ou político-partidários.
22. O festival não fornecerá alimentação, transporte ou hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.

Produtora Técnica:
Rita Ferreira - (55) 996.724.816

segunda-feira, 16 de março de 2026

39º CARIJO E 23º CARIJINHO - INSCRIÇÕES ATÉ 14 DE ABRIL

O 39º Carijo da Canção Gaúcha será realizado nos dias 27, 28, 29 e 30 de maio 2026, nas dependências do Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, em Palmeira das Missões. Antes, no dia 23 de maio, no mesmo local, acontecerá o 
23º Carijinho, festival para intérpretes infantojuvenis.
As inscrições para ambos os eventos serão gratuitas e deverão ser efetivadas exclusivamente pela internet, por meio do site www.carijo.rs até às 23h59 do dia 14 de abril de 2026.
 
Síntese do Regulamento do festival: 
1. Para efetuar a inscrição é necessário: 
a) Acessar o formulário de inscrição no link:   https://www.carijo.rs/inscricao-carijo/login
b) Clicar na modalidade desejada (Fase Local ou Fase Geral); 
c) Preencher a ficha de inscrição online com dados fidedignos do(s) autor(es); 
d) Anexar o áudio no formato mp3 (não será aceito outro formato); 
e) Anexar a cópia da letra constando obrigatoriamente o título e ritmo da composição. 
f) Marcar estar ciente e aceitar as normas vigentes no regulamento.
g) A inscrição só será finalizada após a validação por todos os autores.
2. A competição musical ocorrerá em duas Fases - Local e Geral - mediante as seguintes condições: 
3. FASE LOCAL - Poderão participar compositores, intérpretes e instrumentistas naturais de Palmeira das Missões ou domiciliados no município há no mínimo seis meses antes da realização do evento, devendo estas condições serem comprovadas por cópia de documento hábil, a ser apresentado junto à inscrição. 
4. Desta fase, a triagem selecionará 10 (dez) músicas para serem apresentadas na 1ª Ronda na noite de 27 de maio de 2026, na ordem a ser definida por sorteio realizado pela comissão organizadora, das quais 04 (quatro) serão escolhidas finalistas, sem ordem de classificação, sendo anunciadas após o show de intervalo e recebendo os troféus Alvorino Carvalho, Jorge Deroci Soares, Luiz Presotto e Matheus Bitencourt, passando a concorrer à premiação final.

5. Na Fase Local, poderão participar no palco, quando das apresentações das músicas até dois componentes (instrumentistas) não naturais ou domiciliados em Palmeira das Missões, sendo que, terá de haver, neste caso, obrigatoriamente, o mínimo de três componentes nascidos ou domiciliados em Palmeira das Missões.  

 6. FASE GERAL – Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo que desta etapa serão selecionadas 18 (dezoito) composições na triagem, das quais 12 (doze) irão à finalíssima, concorrendo à premiação. 

7. As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas Rondas de 28 e 29 de maio de 2026, na ordem de apresentação a ser definida por sorteio realizado pela Comissão Organizadora. 

8. O anúncio das 12 (doze) finalistas desta fase será feito na ronda de sexta, após o show de intervalo. 

9. A finalíssima acontecerá na 4ª Ronda, na noite de sábado, dia 30 de maio de 2026, sendo que a premiação dos vencedores ocorrerá após o show de intervalo.

10.  Em ambas as fases, as letras e as interpretações das músicas deverão ser, preferencialmente, em língua portuguesa. Palavras e expressões esparsas em outro idioma, deverão constar no rodapé da letra o respectivo significado ou tradução;

11. Cada compositor, por si ou em parceria, poderá inscrever até cinco obras, sendo admissível, porém, a classificação de no máximo 2 (duas) composições, independente de fase;

12. Após a triagem, não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.

13. As obras inscritas no Festival deverão ser inéditas, sendo assim consideradas aquelas que:

a) Não possuírem registro fonográfico (ISRC) até a data de realização do Festival;

b) Não tiverem sido exploradas comercialmente (apresentadas em shows, utilizadas em propagandas, veiculadas em rádio, gravadas em CD comercializado, publicadas em plataformas de streaming, etc.);

c) Não tiverem sido premiadas e/ou gravadas em CD/DVD, plataformas de streaming de outros festivais, nem em CD/DVD de artistas (individual ou coletivo) ou de projetos beneficentes ou experimentais, até a data de sua apresentação no Carijo.

d) Considera-se obra para fins deste regulamento o conjunto formado por melodia (que não pode constituir plágio), letra (que não pode ter sido previamente publicada em livros, revistas, jornais etc.) e arranjo. 

f) Da mesma forma, não será considerada inédita aquelas obras provenientes de Inteligência Artificial (IA).

h) Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido gravada no CD ou outra plataforma digital, participado de sua final ou premiada do evento.

14. Na apresentação das composições concorrentes, deverão subir ao palco no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) músicos, incluindo o intérprete, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado, sob pena de eliminação;

15. Na Fase Geral, cada intérprete poderá defender uma única música no Festival, podendo participar de uma segunda como instrumentista. Os instrumentistas poderão, nesta fase, participar de até duas músicas;

16. Na Fase Local, cada intérprete poderá defender até duas músicas, e participar de mais uma como instrumentista. Os instrumentistas, nesta fase, poderão participar de até três músicas;

17. Caso haja a participação de instrumentistas (locais), em ambas as fases, estes poderão participar de até 2 (duas) músicas na fase geral e de 1 (uma) música na fase local e vice-versa;

18. Aos Intérpretes locais, como é permitida a defesa de 2 (duas) músicas, estes podem defender uma obra na fase local e outra na fase geral;

19. A ficha técnica de cada composição concorrente, deverá ser preenchida até o dia 20 de maio de 2026 através do site do Carijo www.carijo.rs, com exceção dos intérpretes, que serão indicados até 27 de abril de 2026. 

20. Em caso de inclusão ou substituição de integrantes do grupo, a composição será excluída, ressalvado caso fortuito ou força maior, devendo ser restituído imediatamente ao Festival os valores recebidos a título de premiação de participação,

21. Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h00 às 18h30, a passagem de som para as concorrentes e para os shows, sendo dever dos concorrentes, apresentarem-se na passagem de som conforme a ordem de apresentação das composições divulgadas anteriormente, onde cada grupo terá 20 minutos para a realização da passagem de som referida acima. 

22. As atividades de palco, terão início às 20hs, todas as noites, podendo haver alteração no horário de início, caso a Comissão Organizadora assim entenda.

23. Os autores de cada música concorrente na FASE LOCAL, receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de premiação por participação. 

24. Os autores das músicas concorrentes na FASE GERAL, que se apresentarão na ronda de quinta-feira, dia 28 de maio de 2026, receberão por música, a título de premiação de participação, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 

25. Os autores das músicas concorrentes na FASE GERAL, que se apresentarão na ronda de sexta-feira, dia 29 de maio de 2026, receberão, a título de premiação de participação, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).  

26. Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), desde que a documentação abaixo referida tenha sido entregue na secretaria do Festival.

27. O festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes.

28. Aos destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:

MELHOR INTÉRPRETE: R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu Cevadura;

MELHOR INSTRUMENTISTA: R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu Sapecador;

MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL: R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu Cancheador;

MELHOR ARRANJO VOCAL: R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu Soque de Erva-Mate;

MELHOR MELODIA: R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu Aurélio Moraes;

MELHOR TRABALHO POÉTICO: R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu Carijo;

MELHOR TEMA ECOLÓGICO: R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu Palmeira das Missões;

MÚSICA MAIS POPULAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu Rio Guarita;

MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE A TEMÁTICA ERVA-MATE: R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu Chimarrão;

MELHOR TRABALHO SOBRE A HISTÓRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES: R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu Mozart Pereira Soares;

DESTAQUE FEMININO DO FESTIVAL: R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu Mulher Tarefeira;

TROFÉU TEMÁTICO PARA O MELHOR TRABALHO SOBRE OS 400 ANOS DAS MISSÕES JESUÍTICAS: R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu Cruz Missioneira.

TERCEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), brutos e Troféu ERVA-MATE.

SEGUNDO LUGAR: R$ 7.000,00 (sete mil reais), brutos e Troféu TAREFEIRO;

PRIMEIRO LUGAR: R$ 10.000,00 (dez mil reais), brutos e Troféu PÉ-NO-CHÃO.



23º CARIJINHO DA CANÇÃO GAÚCHA - 2026

1. O 23º Carijinho da Canção Gaúcha é um festival infanto-juvenil de interpretação vocal de músicas nativistas, de forma a promover a integração de jovens artistas no contexto musical do tradicionalismo gaúcho, incentivando a participação de crianças e jovens em eventos que valorizem a cultura e a identidade do Rio Grande do Sul;

2. A Fase Final do 23º Carijinho será realizada no dia 23 de maio de 2026 no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, com início previsto às 17 horas, com a apresentação dos 09 (nove) intérpretes classificados na triagem da fase geral e dos 09 (nove) classificados na fase local;

3. Os concorrentes, por se tratar de menores de idade, deverão se fazer acompanhar pelo responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade.

4. O Concurso de Interpretação Vocal acontecerá em três categorias, por faixa etária, sendo elas:

CATEGORIA PIÁ - até 9 anos (de 9 anos até 9 anos e 364 dias);

CATEGORIA PIAZITO - de 10 a 13 anos (de 10 anos até 13 anos e 364 dias);

CATEGORIA PIAZOTE - de 14 a 17 anos (de 14 anos até 17 anos e 364 dias);

5. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até às 23h59min do dia 14 de abril de 2026, através do site www.carijo.rs (Menu - Inscrições - Carijinho).

6. No ato da inscrição online o candidato deverá realizar os seguintes passos:

a) Clicar na categoria desejada: Piá, Piazito ou Piazote;

b) Preencher a ficha de inscrição on-line;

c) Anexar o áudio no formato mp3 (não será aceito outro formato);

d) No campo em branco, digitar a letra constando obrigatoriamente o título e ritmo da composição.

e) Após o preenchimento de todas as informações, marcar estar ciente e aceitar as normas vigentes no regulamento e finalizar a inscrição.

7. Cada intérprete poderá inscrever-se com até 02 (duas) composições, mas apenas 01 (uma) poderá ser selecionada;,

8. Só serão aceitas inscrições de composições identificadas como gênero nativista do Rio Grande do Sul;

9. O Festival terá duas etapas classificatórias para a Fase Final, sendo elas a triagem da fase geral e um festival de classificação de intérpretes locais;

10. Serão selecionadas 06 (seis) intérpretes na categoria Piá, 6 (seis) na categoria Piazito e 06 (seis) na Categoria Piazote, sendo 03 (três) da fase geral e 03 (três) da fase local, por categoria.

11. O responsável pelo PARTICIPANTE CLASSIFICADO deverá enviar através do site www.carijo.rsaté o dia 11 de maio de 2026:

a) CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO INTÉRPRETE 

b) CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL, 

c) Declaração do nome do responsável para receber os valores pagos pelo Festival pela participação no 23º Carijinho Canção (modelo disponibilizado no site www.carijo.rs).

12. FASE LOCAL: O festival de classificação das composições da Fase Local está prevista para ocorrer no dia 02 de maio de 2026, com início às 13h30min, no Anfiteatro Pedro Barreiro no Centro Cultural;

13. Participarão, nessa etapa classificatória, intérpretes residentes em Palmeira das Missões, compondo, assim, a fase local do Festival;

14. Serão classificados para a final 03 (três) intérpretes por categoria;

15. Será disponibilizado o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para os intérpretes classificados para a apresentação final no Festival.

16. Os instrumentistas que acompanharão o intérprete serão de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o limite de idade. Contudo, só concorrerão ao Prêmio de Melhor Instrumentistas, crianças e jovens até 17 anos;

17. Os ensaios, equalização de instrumentos, passagem de som e o credenciamento, serão realizados no local do evento, nas mesmas datas, das 8h às 12h.

18. FASE GERAL: Os intérpretes classificados na triagem receberão o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de premiação por participação.

19. Aos destaques do 23º Carijinho da Canção Gaúcha serão atribuídos os seguintes prêmios, com valores brutos abaixo descritos:

CATEGORIA PIÁ:

Primeiro Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) e Troféu;

Segundo Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) e Troféu;

Terceiro Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) e Troféu;

CATEGORIA PIAZITO:

Primeiro Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) e Troféu;

Segundo Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) e Troféu;

Terceiro Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) e Troféu;

CATEGORIA PIAZOTE: 

Primeiro Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) e Troféu;

Segundo Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) e Troféu;

Terceiro Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) e Troféu;

Premiação Destaque Carijinho 

Troféu Revelação: R$ 200,00 (duzentos reais) e Troféu;

Melhor Intérprete de Composição do Acervo do Carijo da Canção Gaúcha: R$ 200,00 (duzentos reais) e Troféu;

Melhor Instrumentista: R$ 200,00 (duzentos reais) e Troféu;

20. O prêmio de Melhor Instrumentista será concedido de acordo com a idade prevista nas categorias do Festival (até 17 anos).



quinta-feira, 12 de março de 2026

26ª ESTÂNCIA DA CANÇÃO GAÚCHA - MÚSICAS CLASSIFICADAS

A Comissão Organizadora da 26ª Estância da Canção Gaúcha anunciou oficialmente, nesta quinta-feira, 12 de março, a listagem das composições classificadas para o festival, que acontecerá nos dias 10 e 11 de abril, no Parque de Exposições Assis Brasil.
Ao todo, foram selecionadas músicas nas categorias Fase Geral e Fase Local, reunindo compositores de diferentes regiões do Rio Grande do Sul e também artistas gabrielenses.







A seleção foi realizada por um corpo de jurados formado por Diego Espíndola, Edilberto Bergamo, Giovani Vieira, Gujo Teixeira e Matheus Leal.

O festival reafirma sua importância como um dos eventos que fortalecem a música nativista e valorizam novos e consagrados compositores. Entre as classificadas na fase geral estão:
1. A Lagoa dos Tordilhos
Autores: Mauro Ferreira/Cristiano Costa/Zulmar Benitez
2. Alma de Pedra
Autores: Loresoni Barbosa/Gabriel Selvage
3. Assim, a Anca dos Potros
Autores: Matheus Costa/Gabriel Jardim
4. Caminho
Autores: Hélvio Casalinho/Mateus Neves da Fontoura/Índio Ribeiro
5. Canhada
Autores: José Maurício Rigon/Vitor Amorim
6. Em Canto
Autores: José Carlos Batista de Deus/Felipe Bacchieri
7. Folhita Branca
Autores: Rafael Ferreira/Rafael Chiapetta/Ezequiel Rosa/Matheus Bica
8. Mãos de Serviços
Autores: Antônio Caminha/Marcello Caminha
9. Milonga em Bordoneio
Autor: Luizinho Corrêa
10. Trinta e Um de Dezembro
Autores: Otávio Lisboa/Cristian Camargo
11. Vai Floreando
Autores: Xiru Antunes/André Teixeira
12. Xote do Meio Dia
Autor: Rogério Villagran

Na categoria destinada aos compositores de São Gabriel, foram classificadas as seguintes obras:
1. Fazia Tempo Que Eu Campeava Um Pingo Baio
Autores: Dalvan Medina/Rafael Alves
2. Guri Boiero
Autores: Jorginho Teixeira/Alessandro Fagundes
3. Na Fé e Na Sorte
Autores: Leandro Benedetti/Bruno da Rosa Teixeira
4. O Couro
Autores: Alex Silveira/Jorge Dias Borges
5. Pra o Amigo Que Se Foi
Autores: César Veloso (in memoriam)/Ênio Medeiros
6. Pulseador
Autor: Bruno Borges Teixeira
7. Rancho da Firmina
Autor: Everton Santos
8. Volta Boi
Autores: Osmar Proença/Diego Vivian/Rafael de Sá Brito