O 33º Ronco do Bugio vai acontecer nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2026, no Centro de Eventos, Avenida Benjamin Constant, n° 1441, Bairro Cipó, em São Francisco de Paula/RS.
Reproduzimos a seguir uma síntese do Regulamento do Festival.
1. As músicas concorrentes nas noites de 13 e 14 de agosto (quinta e sexta-feira), serão apresentadas nos seguintes moldes:
a) 02 (duas) músicas concorrentes inéditas que não tenham sido apresentadas em edições anteriores no ritmo Bugio instrumental de gaita piano ou ponto;
b) 05 (cinco) músicas concorrentes com letra e composição vocal inéditas que não tenham sido apresentadas em edições anteriores no ritmo Bugio obrigatoriamente com músicos ou participantes de fora do município de São Francisco de Paula;
c) 03 (três) músicas concorrentes com letra e composição vocal inéditas que não tenham sido apresentadas em edições anteriores no ritmo Bugio obrigatoriamente com músicos ou participantes do município de São Francisco de Paula (mediante comprovação);
2. Sendo assim, um total de 10 (dez) músicas apresentadas na primeira noite onde à Comissão Julgadora irá analisar e avaliar as apresentações realizadas no palco.
3. Dentre as 20 (vinte) músicas concorrentes, entre instrumental de gaita e composição vocal, apresentadas nas duas noites anteriores, a Comissão Julgadora classificará 10 (dez) para se apresentarem na noite final, dia 15 de agosto (sábado).
4. As 10 (dez) músicas concorrentes classificadas pela Comissão Julgadora que se apresentam na terceira noite, em 15 de agosto (sábado) são das seguintes modalidades:
a) 02 (duas) músicas inéditas que não tenham sido apresentadas em edições anteriores no ritmo Bugio instrumental de gaita piano ou ponto;
b) 08 (oito) músicas com letra e composição vocal inéditas que não tenham sido apresentadas em edições anteriores no ritmo Bugio onde os músicos podem ser do município de São Francisco de Paula ou de qualquer outro município.
5. Das músicas com letra e composição vocal inéditas, com músicos ou participantes do município de São Francisco de Paula (mediante comprovação), que estarão na noite final, dia 15 de agosto (sábado), será escolhido pela comissão julgadora a música destaque que será premiado com a distinção da categoria Música Ronco da Terra;
INSTRUMENTAL DE GAITA:
6. Na inscrição, o concorrente deverá identificar a música instrumental de gaita piano ou gaita ponto que concorrerá.
7. Das músicas inscritas serão selecionadas 04 (quatro) bugios de instrumental de gaita piano ou ponto, para se apresentarem 02 (duas) na data de 13 de agosto de 2026 (quinta-feira) e 02 (duas) na data de 14 de agosto (sexta-feira) de 2026.
8. Na data de 15 de agosto de 2026 (sábado) se apresentam 02 (duas) melhores músicas classificadas pela Comissão Julgadora;
9. Um dos concorrentes receberá a premiação de Melhor Bugio Instrumental de Gaita, na data de 15 de agosto de 2026 (sábado).
RONCO DO BUGIO:
10. No ato da inscrição, o participante deverá preencher os dados abaixo e anexar os documentos exigidos:
I. Categoria (anexar documento nominal que comprove ser do município de São Francisco de Paula);
II. Nome do Responsável;
III. Endereço completo;
IV. E-mail;
V. Telefone/Contato;
VI. Certidão de Nascimento (anexar documento);
VII. RG e CPF (anexar documento);
VIII. Nome da música;
IX. Nome do (s) autor (es) da música;
X. Letra da Música;
XI. Nome do Intérprete;
XII. Anexar música concorrente;
XIII. Em caso de classificação a música poderá ser defendida por (nome do Intérprete).
11. Durante todo o 33° Festival Ronco do Bugio somente poderão concorrer somente músicas cujo gênero seja o Bugio e versos que abordem a cultura tipicamente gaúcha.
12. Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições desejar;
13. Para cada música concorrente inscrita deve-se enviar 1 (um) e-mail em separado.
14. As músicas selecionadas, sendo 16 (dezesseis) composições concorrentes com letra e composição vocal inéditas que não tenham sido apresentadas em edições anteriores, mais as 4 (quatro) músicas da categoria Instrumental de Gaita, escolhidos pela Comissão Julgadora serão publicados nas redes e seus respectivos autores serão contatados pela Comissão Organizadora via e-mail ou telefone, informados na inscrição, em até 10 (dez) dias úteis após o final das inscrições.
15. Os responsáveis pelas composições selecionadas na triagem, terão 10 (dez) dias, a partir da divulgação, para enviar a composição masterizada, pronta para a posterior gravação do material do festival juntamente com as fichas de autorização dos autores e intérpretes da mesma.
16. Cada compositor da letra ou da música poderá classificar no máximo duas composições.
17. Os músicos poderão defender no máximo 2 (duas) composições.
18. Cada intérprete poderá defender apenas 1 (uma) composição.
19. Todos os músicos deverão subir ao palco obrigatoriamente com a Indumentária Tradicional do Gaúcho (pilchados).
20. É obrigatório que cada concorrente tenha no mínimo 03 (três) músicos no palco para apresentação. 21. A passagem de som, no dia de cada apresentação, será por ordem do Diretor de Palco contratado pela produtora, conforme brevemente acordado entre os participantes.
22. Todas as 16 (dezesseis) músicas com letra e composição vocal inéditas receberão o valor líquido de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pagos logo após a passagem de som de cada grupo;
23. Todas as 04 (quatro) músicas do instrumental de gaita piano ou gaita ponto inéditas receberão o valor líquido de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais) pagos logo após a passagem de som; 24. Todas as 08 (oito) músicas com letra e composição vocal inéditas classificadas pela Comissão Julgadora para a terceira noite do dia 15 de agosto de 2026, receberão um bônus no valor líquido de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
25. Todas as 02 (duas) músicas do instrumental de gaita piano ou gaita ponto inéditas classificadas pela Comissão Julgadora para a terceira noite do dia 15 de agosto de 2026 receberão um bônus no valor líquido de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
26. Após todas as apresentações da terceira noite do dia 15 de agosto de 2026 (sábado), a Comissão Julgadora se reunirá para proclamar as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios:
Primeiro Lugar: Troféu + R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Segundo Lugar: Troféu + R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Terceiro Lugar: Troféu + R$ 3.000,00 (três mil reais);
Troféu Ronco da Terra: Troféu + R$ 3.000,00 (três mil reais);
Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 1.000,00 (mil reais);
Melhor Intérprete: Troféu + R$ 1.000,00 (mil reais);
Música Mais Popular: Troféu + R$ 1.000,00 (mil reais);
Melhor Instrumental de Gaita: Troféu + R$ 1.000,00 (mil reais);
27. O valor da premiação será pago pela Prefeitura Municipal ao vencedor de cada categoria, via transferência bancária, em até 05 (dias) dias úteis após a conclusão do cadastro realizado no setor de cadastros da prefeitura.
28. O premiado deverá providenciar cadastrado através do e-mail compraselicitacaosfp@gmail.com no setor de contratos da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Benjamin Constant, N° 1441, Bairro Cipó, São Francisco de Paula, a partir do primeiro dia útil após o evento.
Para dúvidas ou informações entrar em contato por e-mail:
Telefone: (54) 3244-3822,
WhatsApp: (54) 99968-6335
Maurício Borges (Coordenador de Eventos).
FICHA DE INSCRIÇÃO
1) ( ) LETRA E VOCAL 2) ( )INSTRUMENTAL DE GAITA
NOME DA MÚSICA...................................................................................................................
AUTOR DA LETRA: .......................................................................................................
AUTOR DA MELODIA:................................................................................................... RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO, AUTORIZADO A RECEBER A AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO: Nome.........................................................................................................................................
Data Nascimento:................................................... CPF............................................................ RG........................................................ Endereço.................................................................................................................................... Bairro.......................................................................... CEP....................................................... Cidade................................................................................................ Estado............................ Fone...................................................... Celular........................................................................
E-mail.........................................................................................................................................
EM CASO DE CLASSIFICAÇÃO A COMPOSIÇÃO SERÁ DEFENDIDA POR (nome do Intérprete): ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... AUTORIZAÇÃO: Autorizo a comissão organizadora do 33º Festival Ronco do Bugio a promover a gravação em CD´s com conteúdo exclusivo do Festival, reservando-se, contudo, os direitos autorais nos termos da lei vigente. Os autores das músicas ora CLASSIFICADAS NA TRIAGEM, obrigam-se a assinar, reconhecer firma e autoriza a gravação de sua composição masterizada, anexada ao e-mail roncodobugiosaochico@gmail.com, constante a este regulamento. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação automática, ou seja, as mesmas desacompanhadas da respectiva autorização com firma reconhecida serão substituídas por outra concorrente pelo júri da triagem.