REGULAMENTO DA 31ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO – 2026
I - Da promoção e estilo musical
Art.1º - A 31ª Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e realização da Associação Tradicionalista e Cultural de Cachoeira do Sul.
Art.2º - A Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música nativista do Rio Grande do Sul, de qualquer abrangência territorial. A linha musical deste festival é a tradicional CAMPEIRA do Rio Grande do Sul.
II - Dos objetivos
Art.3º - A Vigília do Canto Gaúcho tem como objetivos:
1º) Oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do Rio Grande do Sul;
2º) Incentivar a pesquisa das origens gaúchas resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição;
3º) Divulgar os ritmos e temáticas sul rio-grandenses, bem como o linguajar e os costumes do povo gaúcho;
4º) Promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados à música nativista do estado com o público cachoeirense e regional;
5º) Incentivar, por meio de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
6º) Promover o turismo e projetar a cidade de Cachoeira do Sul como polo cultural, educacional e econômico do Rio Grande do Sul.
III - Da administração
Art.4º - A coordenação geral do festival ficará a cargo da Associação Tradicionalista e Cultural de Ca-choeira do Sul com apoio da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, que constituirão uma comissão organizadora ou contratará empresa especializada para tal, a qual competirá:
1º) Regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, pal-co, hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias, para a execução destes trabalhos;
2º) Definir a comissão julgadora do festival;
3º) Administrar os recursos que lhes forem disponibilizados;
4º) Analisar e resolver os casos omissos.
IV – Da abrangência, data e local
Art.5º - Os concorrentes se inscreverão para as fases LOCAL e GERAL da 31ª Vigília do Canto Gaúcho, sendo que os compositores que optarem pela fase local, deverão ser naturais de Cachoeira do Sul ou
residirem na cidade, regras válidas tanto para o autor da letra como da melodia, sendo assim solicitado que envie, junto à inscrição, documentos comprobatórios.
Art.6º - A 31ª Vigília do Canto Gaúcho acontecerá no dia 24 de outubro de 2026, às 20h30min, tendo como local o Ginásio D. Pedro I (Fenarroz), na rua Conde de Porto Alegre, S/N, em Cachoeira do Sul.
Art.7º - Serão classificadas 4 (quatro) músicas da fase local e 8 (oito) da fase geral para compor as 12 (doze) composições classificadas para a 31ª Vigília do Canto Gaúcho.
Parágrafo único: Será permitido aos autores (letra e/ou música) o número máximo de UMA compo-sição classificada para a 31ª Vigília do Canto Gaúcho.
V - Das inscrições
Art.8º - As inscrições para o festival estarão abertas de 25 de setembro de 2026, até às 23h59min do dia 6 de outubro de 2026, tendo o envio dos arquivos da composição via e-mail como única forma de inscrição.
Art.9º - As composições devem obrigatoriamente ser inéditas. O não ineditismo poderá ser denunciado, com provas, até às 18h do dia 24 de outubro de 2026, à comissão organizadora do festival. A comissão também considerará como inéditas as composições que já participaram de outros festivais, desde que não tenham sido classificadas para a fase final e que não possuam gravações fonográficas ou audiovisuais divulgadas.
Parágrafo único - As letras das composições devem ser em língua portuguesa, sendo permitidas expressões em língua espanhola ou guarany, desde que as mesmas venham acompanhadas da devida tradução no rodapé da página.
Art.10º- Cada autor poderá inscrever no máximo 5 (cinco) músicas em seu CPF.
Art.11º- As inscrições para a
31ª Vigília do Canto Gaúcho serão aceitas somente por meio digital, através do e-mail:
vigiliacachoeira@gmail.comSão itens indispensáveis para a inscrição:
1. Ficha de inscrição totalmente preenchida para cada composição, anexada ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão “.DOC”, identificada da seguinte forma: "Ficha - Nome da música.doc".
2. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão “.MP3”, identificada da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
3. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão “.DOC”, identificada da seguinte forma: "Letra - Nome da música.doc";
Parágrafo único: A ficha de inscrição deverá ser preenchida na íntegra e só poderá ser enviada uma inscrição (música) por e-mail. O não cumprimento deste item poderá acarretar na não inscrição da música para a triagem.
Art.12º - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do evento.
VI - Da triagem, pagamento das apresentações e passagem de som das músicas classificadas:
Art.13º - A triagem que classificará as 12 músicas concorrentes acontecerá nos dias 10 e 11 de outubro de 2026.
Art.14º - As composições concorrentes, tanto da fase local, quanto da fase geral, selecionadas na tria-gem receberão como premiação o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para apresentação no palco no dia 24 de outubro de 2026, no Ginásio D. Pedro I (FENARROZ). O pagamento deste valor será SOMENTE mediante entrega dos formulários que serão disponibilizados pela organização com as fichas técnicas e autorizações de uso e divulgação das músicas classificadas. Os pagamentos serão realizados SOMENTE ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA (MEI, ME, e outras relacionadas com atividades artísticas), mediantes apresentação de NOTA FISCAL em nome do responsável pela música. O responsável pela inscrição não necessariamente precisa participar da apresentação da música em palco, mas este será o responsável pelo recebimento dos valores de apresentação e eventual premiação no festival.
Art.15º - A passagem do som acontecerá entre às 13h e 19h do dia 24 de outubro de 2026 e terá sua ordem divulgada aos classificados após a triagem.
VII - Da participação
Art.16º – Ao realizar a inscrição neste festival, os autores classificados cedem os direitos de gravação e divulgação das músicas participantes da 31ª Vigília do Canto Gaúcho, seja em CD, DVD ou platafor-mas digitais de música e/ou vídeo, ressalvados os direitos autorais, para a organização deste festival.
VIII - Da competição
Art.17º - O número de integrantes por grupo musical em palco durante a apresentação da música classificada não poderá ser inferior a 3 (três) e nem superior a oito (8) pessoas.
Art.18º - O mesmo músico instrumentista poderá defender até duas (2) composições no palco e, ao intérprete, será permitido defender uma (1) composição solo e participar em uma segunda em dueto ou vocal.
Art. 19º - Artistas contratados para os shows da 31ª Vigília do Canto Gaúcho não poderão participar das apresentações das concorrentes do festival.
Art.20º - Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob pena de desclassificação da concorrente.
IX - Da apresentação
Art.21º - A ordem de passagem de som e apresentação das músicas será definida por sorteio feito pela comissão organizadora do festival e divulgados posteriormente a cada responsável.
Art.22º - As composições serão apresentadas no palco do Ginásio D. Pedro I (Fenarroz), a partir das 20h30min, do dia 24 de outubro de 2026.
X - Do credenciamento, alimentação e hospedagem
Art.23º - O credenciamento dos concorrentes acontecerá no dia 24 de outubro de 2026, a partir das 13h, no local de realização do festival.
Art.24º - O festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e profissionais da co-municação.
Art.25º - Terão direito ao credenciamento os compositores, intérpretes e instrumentistas participantes da 31ª Vigília do Canto Gaúcho, bem como seus acompanhantes.
XI - Da comissão julgadora
Art.26º - Os participantes da comissão avaliadora, responsável por escolher e julgar as músicas da 31ª Vigília do Canto Gaúcho - escolhidos pelo seus notórios conhecimentos técnicos e suas condutas pessoais e profissionais serão: Mateus Neves da Fontoura, Matheus Leal, Juliana Spanevello, Marcello Caminha e Fábio Maciel.
XII – Do show
Art.27º - Ao final das apresentações das músicas concorrentes, o show de intervalo será com o grupo Hermanos Guedes”e após, será realizada a cerimônia de premiação da 31ª Vigília do Canto Gaúcho.
XIII - Da premiação
Art.28º - Os prêmios instituídos para esta edição do festival são:
1º lugar: Troféu Cachoeira dos Arrozais + R$ 3.000,00 (três mil reais);
2º lugar: Troféu Ponte do Fandango + R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
3º lugar: Troféu Ponte de Pedra + R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Música mais popular: Troféu Charqueada do Paredão + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor poesia: Troféu Rio Jacuí + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor melodia: Troféu Meu Pago + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor instrumentista: Troféu Catedral N. Sra. da Conceição + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor intérprete: Troféu Chatodô + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor arranjo: Troféu Fazenda da Tafona + 500,00 (quinhentos reais).
XIV - Das disposições gerais
Art.29º - Em caso de dúvidas sobre algum dos itens acima ou outras relacionadas ao festival, o telefone para contato é
(51) 99677-3896 com Tiago, ou através do e-mail
vigiliacachoeira@gmail.com.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do festival.
(
) FASE LOCAL
( ) FASE GERAL
NOME DA
COMPOSIÇÃO:
RITMO:
AUTOR (ES) DA
LETRA:
Nome:
Cidade:
Telefone:
Nome:
Cidade:
Telefone:
AUTOR (ES) DA
MELODIA:
Nome:
Cidade:
Telefone:
Nome:
Cidade:
Telefone:
AUTORIZADO
A RECEBER A AJUDA DE CUSTO:
Nome:
Telefone:
CNPJ: (Obrigatório)
RESPONSÁVEL PELA
INSCRIÇÃO:
Declaro estar ciente
do regulamento da 31ª Vigília do Canto
Gaúcho e aceito todas as normas e definições descritas pela organização
deste festival e, ao enviar esta ficha de inscrição, sendo esta música
classificada, autorizo a gravação da composição acima descrita, em CD e/ou DVD,
assim como a disponibilização desta obra nas plataformas digitais de música
e/ou vídeo, alusivos a este festival (não
é necessário assinar esta ficha).
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