9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO

9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO
9º Manancial Missioneiro da Canção - Dias 16 e 17 de outubro - Bossoroca/RS. Clica na imagem e confere as músicas concorrentes.

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO
Edição histórica. De 15 a 17 de outubro - Gran Palazzo - Passo Fundo/RS. Clica na imagem para mais informações.

domingo, 27 de setembro de 2026

OS DESTAQUES DO 5º TERRAL DA CANÇÃO GAÚCHA

Juliano Moreno, o Melhor Intérprete, atuou na canção vencedora "Nunca Facilitando"
Já era madrugada de domingo, 27 de setembro, quando foram anunciados os destaques do 5º Terral da Canção Gaúcha, festival de canções inéditas realizado com sucesso na cidade de Balneário Camború/SC.
A comissão avaliadora, formada por Joca Martins, Rafael Ferreira e Marcello Caminha, analisou as 14 músicas finalistas e definiu a seguinte premiação: 
Primeiro Lugar: 
NUNCA FACILITANDO
Ritmo: Chamarra
Letra: Anomar Danúbio Vieira
Melodia: Zulmar Benitez
Interpretação: Juliano Moreno
Violão e Vocal: Alex Har
Violão Solo: Felipe Goulart
Violão Solo: Yuri Menezes
Guitarrón e Vocal: Zulmar Benitez

Segundo Lugar: 
VENDE-SE UM VIOLÃO
Ritmo: Milonga
Letra:  Evair Gomez
Melodia: Juliano Gomes
Interpretação:  Ricardinho Oliveira
Recitado: Evair Gomez
Violão: Higor Estremera
Violão Luciano Fagundes
Violão: Ricardinho Oliveira
Guitarron: Quinto Oliveira
Contrabaixo: Juliano Gomes

Terceiro Lugar: 
AMIGO DE INFÂNCIA 
Ritmo: Chamarra
Letra: Gujo Teixeira
Melodia: Cristian Camargo
Interpretação: Marcelo Oliveira
Violão: Luciano Fagundes
Violão: Higor Estremera
Contrabaixo: Carlos De Césaro
Guitarron: Cristian Camargo
Acordeon: Glauco Vieira

Melhor Intérprete: 
JULIANO MORENO
Música: Nunca Facilitando

Melhor Instrumentista: 
GLAUCO VIEIRA
Música: Amigo de Infância
Instrumento: Acordeon

Melhor Letra: 
AMIGO DE INFÂNCIA 
Ritmo: Chamarra
Autor: Gujo Teixeira

Melhor Melodia: 
NUNCA FACILITANDO
Ritmo: Chamarra
Autor: Zulmar Benitez

Melhor Arranjo: 
VENDE-SE UM VIOLÃO
Ritmo: Milonga
Letra:  Evair Gomez
Melodia: Juliano Gomes

Melhor Conjunto Vocal: 
CAMPO AFORA E ALMA ADENTRO 
Ritmo: Milonga 
Letra: Carlos Eduardo Nunes
Melodia: Matheus Bica
Interpretação: Roberto Borges

Música Mais Popular: 
HÁ TEMPOS ME CHAMO GÁUCHO 
Ritmo: Chamame 
Letra: Diego Geisler
Melodia: Diego Geisler
Interpretação: Anne Machado e Leandro Cachoeira
Violão: Paulinho Machado
Violão Solo: Diego Geisler
Acordeon: Henrique Trajano
Contrabaixo: Marcelo Duarte

sábado, 26 de setembro de 2026

31ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO - INSCRIÇÕES ATÉ 06 DE OUTUBRO

A 31ª Vigília do Canto Gaúcho vai acontecer no dia 24 de outubro de 2026, às 20h30min, no  Ginásio Dom Pedro I (Fenarroz), em Cachoeira do Sul.
As inscrições podem ser protocoladas até às 23h59min do dia 6 de outubro de 2026, exclusivamente através do e-mail: vigiliacachoeira@gmail.com .
Publicamos a seguir, a versão completa do Regulamento do Festival. Confiram:

REGULAMENTO DA 31ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO – 2026
I - Da promoção e estilo musical
Art.1º - A 31ª Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e realização da Associação Tradicionalista e Cultural de Cachoeira do Sul.
Art.2º - A Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música nativista do Rio Grande do Sul, de qualquer abrangência territorial. A linha musical deste festival é a tradicional CAMPEIRA do Rio Grande do Sul.
II - Dos objetivos
Art.3º - A Vigília do Canto Gaúcho tem como objetivos:
1º) Oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do Rio Grande do Sul;
2º) Incentivar a pesquisa das origens gaúchas resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição;
3º) Divulgar os ritmos e temáticas sul rio-grandenses, bem como o linguajar e os costumes do povo gaúcho;
4º) Promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados à música nativista do estado com o público cachoeirense e regional;
5º) Incentivar, por meio de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
6º) Promover o turismo e projetar a cidade de Cachoeira do Sul como polo cultural, educacional e econômico do Rio Grande do Sul.
III - Da administração
Art.4º - A coordenação geral do festival ficará a cargo da Associação Tradicionalista e Cultural de Ca-choeira do Sul com apoio da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, que constituirão uma comissão organizadora ou contratará empresa especializada para tal, a qual competirá:
1º) Regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, pal-co, hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias, para a execução destes trabalhos;
2º) Definir a comissão julgadora do festival;
3º) Administrar os recursos que lhes forem disponibilizados;
4º) Analisar e resolver os casos omissos.
IV – Da abrangência, data e local
Art.5º - Os concorrentes se inscreverão para as fases LOCAL e GERAL da 31ª Vigília do Canto Gaúcho, sendo que os compositores que optarem pela fase local, deverão ser naturais de Cachoeira do Sul ou
residirem na cidade, regras válidas tanto para o autor da letra como da melodia, sendo assim solicitado que envie, junto à inscrição, documentos comprobatórios.
Art.6º - A 31ª Vigília do Canto Gaúcho acontecerá no dia 24 de outubro de 2026, às 20h30min, tendo como local o Ginásio D. Pedro I (Fenarroz), na rua Conde de Porto Alegre, S/N, em Cachoeira do Sul.
Art.7º - Serão classificadas 4 (quatro) músicas da fase local e 8 (oito) da fase geral para compor as 12 (doze) composições classificadas para a 31ª Vigília do Canto Gaúcho.
Parágrafo único: Será permitido aos autores (letra e/ou música) o número máximo de UMA compo-sição classificada para a 31ª Vigília do Canto Gaúcho.
V - Das inscrições
Art.8º - As inscrições para o festival estarão abertas de 25 de setembro de 2026, até às 23h59min do dia 6 de outubro de 2026, tendo o envio dos arquivos da composição via e-mail como única forma de inscrição.
Art.9º - As composições devem obrigatoriamente ser inéditas. O não ineditismo poderá ser denunciado, com provas, até às 18h do dia 24 de outubro de 2026, à comissão organizadora do festival. A comissão também considerará como inéditas as composições que já participaram de outros festivais, desde que não tenham sido classificadas para a fase final e que não possuam gravações fonográficas ou audiovisuais divulgadas.
Parágrafo único - As letras das composições devem ser em língua portuguesa, sendo permitidas expressões em língua espanhola ou guarany, desde que as mesmas venham acompanhadas da devida tradução no rodapé da página.
Art.10º- Cada autor poderá inscrever no máximo 5 (cinco) músicas em seu CPF.
Art.11º- As inscrições para a 31ª Vigília do Canto Gaúcho serão aceitas somente por meio digital, através do e-mail: vigiliacachoeira@gmail.com
São itens indispensáveis para a inscrição:
1. Ficha de inscrição totalmente preenchida para cada composição, anexada ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão “.DOC”, identificada da seguinte forma: "Ficha - Nome da música.doc".
2. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão “.MP3”, identificada da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
3. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão “.DOC”, identificada da seguinte forma: "Letra - Nome da música.doc";
Parágrafo único: A ficha de inscrição deverá ser preenchida na íntegra e só poderá ser enviada uma inscrição (música) por e-mail. O não cumprimento deste item poderá acarretar na não inscrição da música para a triagem.
Art.12º - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do evento.
VI - Da triagem, pagamento das apresentações e passagem de som das músicas classificadas:
Art.13º - A triagem que classificará as 12 músicas concorrentes acontecerá nos dias 10 e 11 de outubro de 2026.
Art.14º - As composições concorrentes, tanto da fase local, quanto da fase geral, selecionadas na tria-gem receberão como premiação o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para apresentação no palco no dia 24 de outubro de 2026, no Ginásio D. Pedro I (FENARROZ). O pagamento deste valor será SOMENTE mediante entrega dos formulários que serão disponibilizados pela organização com as fichas técnicas e autorizações de uso e divulgação das músicas classificadas. Os pagamentos serão realizados SOMENTE ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA (MEI, ME, e outras relacionadas com atividades artísticas), mediantes apresentação de NOTA FISCAL em nome do responsável pela música. O responsável pela inscrição não necessariamente precisa participar da apresentação da música em palco, mas este será o responsável pelo recebimento dos valores de apresentação e eventual premiação no festival.
Art.15º - A passagem do som acontecerá entre às 13h e 19h do dia 24 de outubro de 2026 e terá sua ordem divulgada aos classificados após a triagem.
VII - Da participação
Art.16º – Ao realizar a inscrição neste festival, os autores classificados cedem os direitos de gravação e divulgação das músicas participantes da 31ª Vigília do Canto Gaúcho, seja em CD, DVD ou platafor-mas digitais de música e/ou vídeo, ressalvados os direitos autorais, para a organização deste festival.
VIII - Da competição
Art.17º - O número de integrantes por grupo musical em palco durante a apresentação da música classificada não poderá ser inferior a 3 (três) e nem superior a oito (8) pessoas.
Art.18º - O mesmo músico instrumentista poderá defender até duas (2) composições no palco e, ao intérprete, será permitido defender uma (1) composição solo e participar em uma segunda em dueto ou vocal.
Art. 19º - Artistas contratados para os shows da 31ª Vigília do Canto Gaúcho não poderão participar das apresentações das concorrentes do festival.
Art.20º - Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob pena de desclassificação da concorrente.
IX - Da apresentação
Art.21º - A ordem de passagem de som e apresentação das músicas será definida por sorteio feito pela comissão organizadora do festival e divulgados posteriormente a cada responsável.
Art.22º - As composições serão apresentadas no palco do Ginásio D. Pedro I (Fenarroz), a partir das 20h30min, do dia 24 de outubro de 2026.
X - Do credenciamento, alimentação e hospedagem
Art.23º - O credenciamento dos concorrentes acontecerá no dia 24 de outubro de 2026, a partir das 13h, no local de realização do festival.
Art.24º - O festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e profissionais da co-municação.
Art.25º - Terão direito ao credenciamento os compositores, intérpretes e instrumentistas participantes da 31ª Vigília do Canto Gaúcho, bem como seus acompanhantes.
XI - Da comissão julgadora
Art.26º - Os participantes da comissão avaliadora, responsável por escolher e julgar as músicas da 31ª Vigília do Canto Gaúcho - escolhidos pelo seus notórios conhecimentos técnicos e suas condutas pessoais e profissionais serão: Mateus Neves da Fontoura, Matheus Leal, Juliana Spanevello, Marcello Caminha e Fábio Maciel.
XII – Do show
Art.27º - Ao final das apresentações das músicas concorrentes, o show de intervalo será com o grupo Hermanos Guedes”e após, será realizada a cerimônia de premiação da 31ª Vigília do Canto Gaúcho.
XIII - Da premiação
Art.28º - Os prêmios instituídos para esta edição do festival são:
1º lugar: Troféu Cachoeira dos Arrozais + R$ 3.000,00 (três mil reais);
2º lugar: Troféu Ponte do Fandango + R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
3º lugar: Troféu Ponte de Pedra + R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Música mais popular: Troféu Charqueada do Paredão + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor poesia: Troféu Rio Jacuí + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor melodia: Troféu Meu Pago + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor instrumentista: Troféu Catedral N. Sra. da Conceição + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor intérprete: Troféu Chatodô + R$ 500,00 (quinhentos reais);
Melhor arranjo: Troféu Fazenda da Tafona + 500,00 (quinhentos reais).
XIV - Das disposições gerais
Art.29º - Em caso de dúvidas sobre algum dos itens acima ou outras relacionadas ao festival, o telefone para contato é (51) 99677-3896 com Tiago, ou através do e-mail vigiliacachoeira@gmail.com. 
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do festival.


(       ) FASE LOCAL                       (       ) FASE GERAL

 

NOME DA COMPOSIÇÃO: 

RITMO:

                      AUTOR (ES) DA LETRA:

Nome:                                                                               

Cidade:                                                                                             Telefone:

 

Nome:                                                                      

Cidade:                                                                                            Telefone:

 

AUTOR (ES) DA MELODIA:

Nome:                                                                      

Cidade:                                                                                            Telefone:

 

Nome:                                                                      

Cidade:                                                                                            Telefone:

 

 AUTORIZADO A RECEBER A AJUDA DE CUSTO:

Nome:                                                                           

Telefone:

CNPJ:  (Obrigatório)                                                

                       RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

Declaro estar ciente do regulamento da 31ª Vigília do Canto Gaúcho e aceito todas as normas e definições descritas pela organização deste festival e, ao enviar esta ficha de inscrição, sendo esta música classificada, autorizo a gravação da composição acima descrita, em CD e/ou DVD, assim como a disponibilização desta obra nas plataformas digitais de música e/ou vídeo, alusivos a este festival (não é necessário assinar esta ficha).

 

 

_____________________________________, _______ de ________________ de 2026


sexta-feira, 25 de setembro de 2026

CALIFÓRNIA ESTUDANTIL - INSCRIÇÕES ATÉ 12 DE OUTUBRO

A Califórnia Estudantil
será realizada no dia 09 de dezembro de 2026, 
na Concha Acústica César Passarinho, situada no Parcão de Uruguaiana.
As inscrições de intérpretes infantojuvenis podem se efetivadas até o dia 12 de outubro, através do 
Formulário oficial, disponível no link: https://californiadacancaonativa.com.br/inscricao-estudantil/
Reproduzimos a seguir, o regulamento completo do certame. Confiram:

REGULAMENTO:
Art.1º - O CTG Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e financiamento do Pró-cultura e do Governo do Estado, promove no dia 09/12/2026, a Califórnia Estudantil fazendo parte da programação oficial da 48ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
a) Oportunizar a todos os estudantes do estado do Rio Grande do Sul nas 4 (quatro) redes, Municipal, Estadual, particular o canto nativista do RGS através de sua participação e interpretação.
b) Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul.
c) Premiar as melhores interpretações que expressem os objetivos referidos neste regulamento.
d) Valorizar os alunos que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense.
e) Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, através do canto nativista do Rio Grande do Sul.
f) Resgatar e valorizar o acervo histórico-cultural e musical do festival, lembrando que temos mais de 600 (seiscentas) composições disponíveis.
II  – DO CONCURSO:
Art. 2º - O concurso de interpretação entre alunos(as) será realizado dia 09 de dezembro de 2026 na cidade de Uruguaiana/RS, com início marcado para as 20 (vinte) horas, no palco Principal da 48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - As interpretações apresentadas deverão ser obrigatoriamente músicas já apresentadas nas edições anteriores da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - A Califórnia Estudantil não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 5º - A linguagem de expressão das letras é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
Art. 6º - Não serão classificadas interpreteações/canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua Cultura.
III  - DA INSCRIÇÃO:
Art. 7º - Cada aluno poderá inscrever apenas (uma) música.
Art. 8º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até 12/10/2026 e somente serão realizadas de forma on line através do site: www.californiadacancaonativa.com.br - link: https://californiadacancaonativa.com.br/inscricao-estudantil/
§ 1º. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail contato@californiadacancaonativa.com.br ou pelo telefone: (51) 9.8058.3226.
§ 2º - Serão materiais de inscrição on line:
a) Formulário virtual de inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados contidos.
b) Toda a inscrição deverá acompanhar o comprovante de matrícula e frequência do aluno, com carimbo e assinatura do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino.
c) Arquivo em MP3 da música a ser defendida, gravada na voz do concorrente;
d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizadas a confirmação no e-mail.
Art. 9º - O tempo de duração de cada interpretação será relativo à música classificada apresentada pelo concorrente.
IV  - DAS IDADES
Art. 10 – O concurso será dividido em 03 (três) categorias, como segue:
a) Pré-Mirim – de 08 (oito) a 10 (dez) anos - até o dia do concurso;=
b) Mirim – de 11 (onze) a 13 (treze) anos – até o dia do concurso;
c) Juvenil – de 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos – até o dia do concurso;
Parágrafo Único: Não haverá Classificação de gênero.
Art. 11 – O material de inscrição deverá ser enviado a partir de 12/09/2026, findando o prazo impreterivelmente, na data de 12/10/2026 às 23h59.
§ 1º - A Comissão Organizadora divulgará a relação das 12 (doze) interpretações classificadas e 02 (duas) suplentes no dia 24/11/2026.
V  – DA SELEÇÃO:
Art. 12 – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros de reconhecidas afinidades musicais e interpretativas.
§ 1º – Os trabalhos de triagem das interpretações serão coordenados pelos jurados do evento especificamente convocados para realizar a avaliação de interpretação dos alunos.
§ 2º - O intérprete, não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação.
Art. 13- A Comissão Julgadora escolherá 12 (doze) interpretações inscritas e 02 (duas) suplentes.
VI  – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 14 – A apresentação pública se dará de forma presencial e on line por plataformas de mídia na primeira noite da realização da 48ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
§ 1º - A execução da parte instrumental da música será EXCLUSIVAMENTE executada pelos componentes da banda base, que será disponibilizada pela organização do Festival, sendo vedada a participação de terceiros na execução da obra
Art. 15 – Na apresentação dos 12 (doze) intérpretes, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores interpretações, em cada categoria, que receberão os troféus de:
a) 1º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim -  Juvenil);
b) 2º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim - Juvenil); 
c) 3º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim -  Juvenil).
§ 1º - O (a) aluno (a) que ganhar o 1º lugar será reconhecido (a) como o (a)
CAMPEÃO (A) DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL DE 2026, em cada categoria.
§ 2º - A organização da 48ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, disponibilizará, para todos os participantes estudantes, da Califórnia Estudantil, uma BANDA BASE para acompanhá-los em suas apresentações.
Art. 16 – É vedado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco das apresentações da Califórnia.
VII  – DA PREMIAÇÃO
Art. 17 – Os prêmios instituídos serão Troféus e dinheiro, conforme descrito a seguir:
CATEGORIA PRÉ-MIRIM
a) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);
c) 3º lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
CATEGORIA MIRIM
d) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
e) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);
f)  3º lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
CATEGORIA JUVENIL
a) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais
c) 3º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Parágrafo Único: O aluno GRANDE vencedor da Califórnia Estudantil, escolhido entre os primeiros lugares das três categorias, estará automaticamente classificado para participar como concorrente, na classificatória, da 49ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, devendo para tanto como condição de participação, apresentar uma letra e música inédita com compositores a sua escolha.
Art. 18 – Os pagamentos previstos neste regulamento estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.
Art. 19 – Os alunos(as) ao inscreverem-se para concorrer à Califórnia Estudantil estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste regulamento.
Art. 20 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela patronagem do CTG Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a comissão Julgadora, conforme o caso.

6º RODEIO DA CANÇÃO NATIVA - INSCRIÇÕES ATÉ 09 DE OUTUBRO

O
6º Rodeio da Canção Nativa, será realizado nos dias 09 e 10 de outubro de 2026, no CTG Tropeiros do Sul, na cidade de Capão do Leão/RS.
O festival tem formato temático, ou seja, as músicas devem ser compostas na sexta-feira 09/10, e apresentadas em palco no dia seguinte, sábado, 10/10, versando sobre o tema oficial proposto pela comissão organizadora. 
Os compositores poderão encaminhar suas inscrições até o dia 09 de outubro de 2026, através do e-mail tropeirosdosulctg@gmail.com ou através do WhatsApp: 
(51) 99508-2355 - Celino Leite 
(53) 98403-0637 - Marcelo Leite. 

REGULAMENTO 
Organização: 
Art. 1º -  O  6°  Rodeio  da  Canção Nativa de Capão do Leão  será  realizado  pelo CTG Tropeiros  do  Sul. 
Art. 2º - O Festival, acontecerá nos dias 09 e 10 de outubro de 2026, tendo por local a sede do CTG Tropeiros do Sul,  sito  rua  Professor  Agostinho  n° 455,  Centro  de Capão  do Leão/RS. 
Art. 3º - A linha Musical do  6° Rodeio da Canção  Nativa  de Capão do Leão, será Música Campeira  do  Rio  Grande  do  Sul,   respeitando  seus  ritmos  e  variações,  não   sendo permitido composições em língua estrangeira. 
Da Participação: 
Art. 4º – Poderão  participar  do  festival,  cantores,  instrumentistas  e  compositores    de  qualquer parte do país, desde que sejam inscritos na data aprazada.. 
Art. 5º - Os autores, compositores e instrumentistas participantes formarão, a seu critério duplas, grupos, entre outros, para a criação de suas obras, conforme a apresentação do tema escolhido para as composições na noite do primeiro dia de festival, sendo assim apresentadas no segundo dia, ou seja, a criação das músicas concorrentes se dará durante o próprio festival, com a escolha do tema apresentado no dia 09 de outubro de 2026. 
Parágrafo Único: As  músicas  deverão  estar  prontas  com  pelo  menos 1 (uma) hora  de antecedência da apresentação que ocorrerá  no dia seguinte, 10 de outubro de 2026, com início previsto para às 20 horas. 
Art. 6º -  As  composições  deverão  ser  inéditas,  e  compostas  durante  o  evento, entendendo-se  como  tal  àquelas  não  gravadas,  editadas  e publicadas em qualquer veículo de comunicação, plataformas digitais ou redes sociais. 
Art. 7º – Haverá  1(uma)  composição  vencedora,  a  qual  estará  automaticamente classificada  para  a finalíssima  do  13° Levante da Canção Gaúcha  de  Capão do Leão, com direito a ajuda de custos correspondente à Fase Geral do Festival. 
Art. 8º – O período para inscrições será de 30 dias, entre os dias 11 de setembro a 09 de outubro de 2026, através do e-mail tropeirosdosulctg@gmail.com ou através do WhatsApp: (51) 99508-2355 com Celino Leite ou (53) 98403-0637 com Marcelo Leite. 
Art. 9º - Na noite da apresentação das músicas, no sábado 10 de outubro, o local estará aberto ao público, sugerimos a  doação espontânea de 1Kg de alimento não perecível que será destinado a instituições da cidade. 
Art. 10 - O CTG Tropeiros do Sul, dispõe de área coberta limitada para montagem de barracas e área externa local para acampamento inclusive de trailers. Ficando a cargo dos convidados trazerem roupas de cama, colchões, toalhas, artigos de higiene pessoal. 
Da Apresentação: 
Art. 11 - Na composição da apresentação no palco das obras criadas durante o evento, serão aceitos no mínimo 02 e no máximo 06 componentes. 
Art. 12 – Autores de letras e melodias poderão apresentar no máximo duas composições, já os músicos poderão participar de até três composições no palco. 
Art. 13 – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitidas grandes descaracterizações, como o uso de tênis, bonés, Baby Looks, etc.
Parágrafo Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política ou religiosa.  
Da Premiação: 
Art. 14 – A premiação do 6° Rodeio da Canção Nativa de Capão do Leão – será a seguinte: 
1º Lugar: Troféu + Classificação para a noite final do 13º Levante da Canção Gaúcha. 
2° Lugar: Troféu  
3° Lugar: Troféu 
Destaque Feminino: Troféu 
Revelação: Troféu  
Melhor Intérprete: Troféu  
Melhor Instrumentista: Troféu 
Melhor Arranjo: Troféu 
Melhor Melodia: Troféu 
Melhor Letra: Troféu 
OBS: Haverá 2 obras suplentes. 
Disposições Gerais: 
Art. 15 – A Comissão Organizadora do 6º Rodeio da Canção Nativa – avisa ser permitido o credenciamento de familiares ou acompanhantes dos concorrentes, visto que tal edição do festival NÃO é FECHADA ao público. 
Art. 16 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis. 
Art. 17 – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do 6º Rodeio da Canção Nativa de Capão do Leão.  
Art. 18 – Informações e quaisquer dúvidas, entrar em contato:
WhatsApp: 
(51) 99508-2355 com Celino Leite 
(53) 98403-0637 com Marcelo Leite

Histórico: 
O 1° Rodeio da Canção Nativa de Capão do Leão  teve sua realização no ano de 1988, nos dias 25, 26 e 27 de março  nas  dependências do  C.T.G. Tropeiros do Sul.  Foi o 1° festival de música a ser realizado em nosso Município,  tendo a participação de artistas locais  e  da região sul do estado, com expressiva presença de público. Infelizmente o festival não teve continuidade na época, e nem registro fonográfico de suas obras apresentadas. 

Resgate:  
O CTG Tropeiros  do  Sul  com  o  apoio  da  Comissão  Organizadora do Levante da Canção Gaúcha  de  Capão  do  Leão,  reestabeleceu  o  Festival Rodeio da Canção Nativa  de  Capão  do  Leão,  em  sua  2ª Edição,  em  formato de  Festival Temático realizado  em  março  de  2023,  tendo  como  premiação  principal a classificação da música campeã para a noite final do 9º Levante da Canção Gaúcha.  As edições anteriores do Rodeio da Canção Nativa seguiram a mesma proposta conforme regulamento.