5ª MOENDINHA - A Gente Cresce Com Música!
Regulamento:
Artigo 1º: A 5ª Moendinha da Canção – A Gente Cresce com
Música! trata-se de um festival de intérpretes que será realizado no dia
07/08/2026, com início às 20h, durante a 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda
Instrumental, em Santo Antônio da Patrulha.
Artigo 2º: Poderão participar crianças e
adolescentes dos 08 aos 17 anos, divididos nas seguintes modalidades:
Dos 08 aos 12 anos – Categoria Mirim
Dos 13 aos 17 anos – Categoria Juvenil
Artigo 3º: Dos Objetivos:
- Favorecer a demonstração pública de apreço à
cultura e a revelação de novos talentos;
- Promover a integração dos jovens cantores, no
contexto das músicas que participaram de todas as edições da Moenda da Canção e
Moenda Instrumental;
- Buscar a preservação e pesquisa do acervo
fonográfico do festival, manifestando-os no presente e projetando-os através
dos tempos;
- Propiciar aos jovens a vivência e a permanência no
ambiente cultural dos festivais, a fim de que não haja o abandono das práticas
artísticas;
- Premiar as interpretações destacadas no
Artigo 4º: O fator determinante para a participação do intérprete nas categorias descritas
no art. 2º deste regulamento é única e exclusivamente a IDADE,
independentemente do seu nível de qualificação, cuja classificação se dará sob
análise do júri em triagem.
Artigo 5º: Cada intérprete poderá realizar no máximo 02 (duas) inscrições.
Parágrafo 1º: Somente serão aceitas inscrições de composições que já participaram de alguma
edição tanto da Moenda da Canção quanto da Moenda Instrumental e todas
concorrerão em condições de igualdade na 5ª Moendinha da Canção.
Parágrafo 2º: Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website
do Festival www.moendadacancao.com.br executando
o upload do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato DOC. Somente
será́ confirmada a inscrição
se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e
aceitas as condições
deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do
Festival. A Finalização da inscrição é a confirmação da mesma. Parágrafo 3º: A Comissão Organizadora do Festival não se responsabiliza por lentidão no
servidor ou eventuais problemas de acesso ao site da Moenda que possam ocorrer
durante o prazo de inscrições, recomendando-se sua realização com antecedência,
encerrando-se o prazo de inscrição às 23:59h da data final prevista neste
regulamento.
Parágrafo 4º: A triagem classificará 04 (quatro) canções para a Categoria Mirim e 04 (quatro)
canções para a Categoria Juvenil.
Parágrafo 5º: As inscrições poderão ser realizadas no prazo de 25/05/2026 até dia 21/06/2026.
Artigo 6º: Cada intérprete poderá apresentar apenas 01 (uma) música na 5ª Moendinha da
Canção.
Artigo 7º: A passagem de som será previamente informada pela comissão organizadora.
Artigo 8º: Cada concorrente deverá ser responsável por seu acompanhamento instrumental no
palco.
Parágrafo 1º: É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou
comercial sobre o palco da 5ª Moendinha da Canção.
Artigo 9º: Sobre
a classificação e ajuda de custo:
Serão
classificados 04 (quatro) intérpretes de cada categoria e cada um deles receberá a
ajuda de custo de R$ 1.000,00 (um mil reais
Parágrafo Único: Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de apresentação de
nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao CNPJ informado como recebedor
no ato de confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo
os tributos e encargos da legislação vigente. No caso de opção pelo pagamento
via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia de IRRF no valor de 20%,
sendo este previsto em lei.
Artigo 10º: Integrarão a comissão avaliadora da 5ª Moendinha da Canção:
Adriana
Sperandir - Duca
Duarte - Lú
Schiavo - Rodrigo
Bauer - Tiago
Ferraz.
Artigo 11º: A premiação da 5ª Moendinha da Canção será a seguinte:
1º Lugar de Cada Categoria: R$ 400,00 + Troféu
2º Lugar de Cada Categoria: R$ 250,00 + Troféu
Parágrafo Único: Os pagamentos das premiações serão realizados através de recibo de pagamento,
sendo necessário a apresentação de documento de RG (Registro Geral), CPF
(Cadastro de Pessoas Físicas) e Comprovante de Residência, para a confecção do
mesmo. Conforme previsto em Lei, para pagamentos e Premiações, sob o valor das
premiações acima relacionadas haverá o desconto de 20% correspondente ao IRRF.
O valor retido de IRRF nas premiações será destinado ao pagamento da guia
gerada em nome dos recebedores, que poderá ser solicitada à produção do evento.
Artigo 12º: Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do evento, juntamente
com os músicos para acompanhamento, com no mínimo 30 (trinta) minutos de
antecedência ao horário informado para a sua passagem de som, para que a
Comissão Organizadora possa efetuar o devido credenciamento dos participantes.
Artigo 13º: O intérprete e os músicos acompanhantes que eventualmente sejam menores de
idade deverão, cada um, estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou pelo
responsável legal, devidamente identificado, eximindo a Comissão Organizadora
de qualquer responsabilidade pelo período em que o menor permanecer no evento.
Parágrafo 1º: Em caso da ausência de um dos pais, o menor deverá se apresentar acompanhado
por uma pessoa maior de idade, com autorização escrita dada por seu
representante legal, com firma reconhecida, cujo documento deverá ser
obrigatoriamente entregue à Comissão Organizadora no momento do credenciamento.
Artigo 14º: Os casos omissos deste Regulamento, assim como os fatos que caracterizarem
má conduta de participantes do Festival, ou desrespeito ao público, a outros
concorrentes, aos organizadores ou a técnicos presentes ao evento, serão
apreciados e decididos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: As decisões da Comissão Organizadora do Festival serão tomadas por maioria de
seus integrantes, de forma motivada e irrecorrível.
Artigo 15º: A Comissão Organizadora da 5ª Moendinha está disponível para informações pelos
seguintes canais de comunicação: