FESTIVAL DA VIRADA - DEPOIS DAS ÁGUAS

FESTIVAL DA VIRADA - DEPOIS DAS ÁGUAS
Cinco etapas classificatórias e uma grande final. Clica na imagem para mais informações.

46ª COXILHA NATIVISTA

46ª COXILHA NATIVISTA
46ª Coxilha Nativista, 40ª Coxilha Piá e 9ª Coxilha Instrumental: de 27 de julho a 01 de agosto em Cruz Alta. Clica na imagem para mais informações.

AGENDA NATIVISTA 2026

AGENDA NATIVISTA 2026
Clica na imagem e confere a Agenda Nativista 2026.

domingo, 5 de julho de 2026

10º CANTO GALPONEIRO - INSCRIÇÕES ATÉ 08 DE AGOSTO

O
10º Canto Galponeiro – Um legado de Adão Cirinei da Cunha - que acontecerá de 15 a 17 de outubro de 2026, no Gran Palazzo Centro de Eventos, na cidade de Passo Fundo/RS, é um festival extensivo a todo o Brasil, através da participação de poetas, compositores musicistas, músicos e intérpretes identificados com a cultura do Rio Grande do Sul, tendo como referências os aspectos históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado.
As inscrições serão aceitas exclusivamente através do site www.cantogalponeiro.com.br, até o dia 8 de agosto de 2026.

Reproduzimos a seguir, uma síntese do regulamento do festival,  Confiram: 
1. A Linha musical do 10º Canto Galponeiro – Um legado de Adão Cirinei da Cunha - é aquela que identifica-se com o ambiente galponeiro e campeiro, podendo ser de construção e elaboração de fácil assimilação e difusão popular, tendo como características principais músicas alegres e bailáveis, que enfoquem os variados temas rio-grandenses, desde as origens do continente até a sua projeção no futuro;
2. Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil, desde que as composições tratem da temática ligada ao nosso Estado e representem os ritmos musicais característicos da música gaúcha tradicional, obedecendo às normas deste regulamento; 
3. Somente serão aceitas composições na Língua Portuguesa, sendo admitida a utilização de expressões em espanhol e tupi-guarani, desde que constem no rodapé da letra a tradução ou significado da palavra ou expressão; 
4. Poderão participar do Festival somente composições inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido gravadas oficialmente e publicadas até o dia da realização do evento;
5. A Comissão de Julgamento será constituída por: Antonio Daniel Busch, Cristiano Fantinel, Jaime Brum Carlos, Ricardo Comassetto e Rogério Villagran, cidadãos idôneos, convidados pela comissão organizadora pela comprovada capacidade técnica e expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, a qual ficará a cargo da avaliação das composições que subirão ao palco nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2026, sendo até 15 (quatorze) composições para a Etapa Geral e até 10 (dez) para a Etapa Local; 
6. Em virtude das celebrações alusivas aos 10 anos do Canto Galponeiro, a comissão organizadora assegura a classificação direta de 01 (uma) obra musical oriunda do festival temático Confraria Galponeira, realizado no mês de maio no Galpão do Gran Palazzo. A obra selecionada concorrerá na fase geral e será escolhida pela comissão avaliadora do 10º Canto Galponeiro;
7. Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá classificar até duas obras na triagem;
8. Cada intérprete poderá defender somente uma composição solo e mais uma como instrumentista;
9. Os instrumentistas poderão se apresentar em até duas composições; 
10. A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores;
11. Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não esteja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul;
12. Cada composição deverá ser apresentada no palco pelo menos por (3) três pessoas e no máximo (7) sete; 
13. Os responsáveis pela inscrição das obras selecionadas terão até o dia 30/09/26, para enviar a ficha técnica, a qual indica os representantes da composição no palco, observando a fidelidade dos dados dos envolvidos (nome completo/artístico, funções);
14. A Etapa Geral do 10º Canto Galponeiro, na sua noite classificatória, será realizada na sexta-feira, dia 16 de outubro de 2026, às 20h30min, com apresentação das composições classificadas na pré-seleção, sucedidas pelo show com Grupo Carqueja; 
15. Após a apresentação das concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 10 (dez) músicas que retornarão ao palco no sábado, dia 17 de outubro de 2026, às 20h, na condição de finalistas do festival. O show de encerramento será com César Oliveira & Rogério Melo;
16. A Etapa Local do 10ºCanto Galponeiro será realizada no dia 15 de outubro de 2026, quinta-feira, às 20h30min, sendo que deverão subir ao palco as músicas classificadas na pré-seleção. Após haverá show com Cristiano Quevedo;
17. A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Passo Fundo, os quais devem comprovar essa condição até três dias após da divulgação das classificadas pelo email: festivalcantogalponeiro@gmail.com;
18. Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia, têm que ser nascidos e/ou radicados em Passo Fundo;
19. A Comissão Avaliadora destacará 4 (quatro) músicas da Etapa Local para retornarem ao palco no sábado, dia 17 de outubro de 2026, na condição de finalistas do festival e concorrem, em igualdade com as demais, à premiação geral do evento;
20. Os compositores de Passo Fundo poderão inscrever obras em qualquer uma das Etapas, Local ou Geral, sendo que poderão ser classificadas somente duas obras no Festival como um todo;
21. A passagem de som deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h30min às 18h, do dia da apresentação das concorrentes e dos shows, conforme ordem e horário específico de cada música, pré-estabelecido e informado pela comissão organizadora logo após a divulgação das selecionadas para a participação do evento;
22. A Ordem de Apresentação das músicas concorrentes será previamente definida pela Comissão Organizadora, sendo vedada qualquer alteração; 
23. Cada concorrente da Etapa Local receberá R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena. 
24. Os participantes da Etapa Geral classificados na pré-seleção receberão por música classificada R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de ajuda de custo e direitos de arena;
25. Haverá um acréscimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para as composições da Etapa Local e Geral classificadas para a final, a título de ajuda de custo e direitos de arena; 
26. O Festival oferecerá alimentação aos concorrentes credenciados e não oferecerá hospedagem. 
27. Aos vencedores 10º Canto Galponeiro caberá a seguinte premiação: 
Primeiro Lugar: R$ 10.000,00 + Troféu Adão Cirinei da Cunha.
Segundo Lugar: R$ 7.000,00 + Troféu Fogo de Chão. 
Terceiro Lugar: R$ 6.000,00 + Troféu Cambona. 
Melhor intérprete: R$ 1.200,00 + Troféu Teixeirinha. 
Melhor gaiteiro: R$ 1.200,00 + Troféu Tio Oscar Vieira. 
Melhor poesia: R$ 1.200,00 + Troféu João Pantaleão Gonçalves Leite. 
Melhor Instrumentista: R$ 1.200,00 + Troféu Ivinho Stefani. 
Melhor Melodia: R$ 1.200,00 + Troféu Algacir Costa. 
Melhor Tema Sobre Passo Fundo: R$ 1.200,00 + Troféu Fagundes dos Reis
Música Mais Popular: R$ 2.000,00 + Troféu Pedro Ribeiro da Luz
28. Ficará a cargo do público presente, em manifestação espontânea e analisada pela comissão julgadora, a escolha da Música Mais Popular, entre as obras apresentadas na final.

COMISSÃO ORGANIZADORA 
Fabricio Amarante da Cunha 
Francielle da Cunha Scritori 
Antonio Daniel Busch

"MISSÕES, VERDADE E LEGENDA": MELHOR MÚSICA DO 1º SEMESTRE

A tradicional enquete promovida pelo grupo Loucos por Festivais no WhatsAapp, definiu como a Melhor Musica do Primeiro Semestre de 2026, a chamarra intitulada Missões Verdade e Legenda, que tem letra de Nenito Sarturi, melodia de Adão Quintana Vieira, interpretada por Nenito Sarturi e Grupo Parceria na 7ª Jornada Nativista, festival realizado de 27 de fevereiro a 01 de março na cidade de Caibaté/RS.  Além do Primeiro Lugar, a canção conquistou ainda o troféu de Melhor Tema Sobre os 400 Anos das Missões
Ilton Piran e Ângelo Comasseto atuando numa transmissão
A enquete dos Loucos, contemplou apenas os 12 (doze) festivais transmitidos ao vivo, de janeiro a junho, pela equipe de comunicadores dos canais Loucos por Festivais e Chasque Gaúcho, liderada pelo radialista Ilton Piram, com participação do comentarista Ângelo Comassetto, e intervenções eventuais dos Festivaleiros Luis Guilherme Grigol e Patrick da Silva
O total de votantes é formado exclusivamente pelos participantes do grupo Loucos Por Festivais
Para credenciar-se a votar na enquete, o Louco precisou ouvir as seguintes obras vencedoras: 
VAQUEANO - 38ª Gauderiada da Canção Gaúcha
SINUELOS - 15º Cante uma Canção em Vacaria
MISSÕES, VERDADE E LEGENDA - 7ª Jornada Nativista de Caibaté
TERRA VERMELHA - 17º  Canto Missioneiro da Música Nativa
MOVIMENTO - XIX Jerra da Canção Nativa
ATULHADO - 1º Canto ao Pampa
ENTRE A BALSA E A PONTE - 2º Festival Entardecer Costeiro
NAZARENAS - 12° Levante da Canção Gaúcha
DA TERRA DESTE RINCÃO - 30ª Comparsa da Canção Nativa
SOU PRETO, DE MAÇAMBIQUE E QUICUMBI - 31ª Tafona da Canção Nativa 
TRÊS LÉGUAS DE SOLIDÃO - 32ª Sapecada da Canção Nativa
PELOS TEARES DA VIDA - 2ª Festival Mulheres da Fronteira

No segundo semestre, lá por dezembro, os integrantes do grupo elegerão a Melhor Música do Segundo Semestre, que vai concorrer com a Melhor do Primeiro ao troféu de Melhor Música do Ano, em nova votação dos Loucos Por Festivais.

sábado, 4 de julho de 2026

10º CANTO GALPONEIRO JÁ TEM UMA MÚSICA CLASSIFICADA

A edição especial de comemoração aos 10 anos do Canto Galponeiro de Passo Fundo já começou com uma grande novidade. Antes mesmo da abertura oficial das inscrições, o festival confirma a primeira música classificada para a Fase Geral. É a canção intitulada Meu Universo é o Galpão, com letra de Nenito Sarturi e melodia de Clóvis Mendes, composição vencedora da 
3ª Confraria Galponeira, festival temático realizado de 22 a 24 de maio de 2026, pela Associação Amigos do Galpão. 
Após avaliação da comissão julgadora do 10º Canto Galponeiro, a obra foi escolhida para representar a Confraria nesta edição comemorativa, garantindo sua participação entre as composições que disputarão o festival.
Com isso, Meu Universo é o Galpão subirá ao palco Adão Cirinei da Cunha para concorrer em par de  igualdade com as demais obras classificadas. 
Em breve, a organização do 10º Canto Galponeiro disponibilizará o regulamento do festival que, inclusive já divulgou os nomes dos integrantes da comissão avaliadora. São eles:
Cristiano Fantinel
Daniel Busch
Jaime  Brum Carlos
Ricardo Comasseto
Rogério Villagran



sexta-feira, 3 de julho de 2026

MOENDA DIVULGA MÚSICAS E INTERPRETAÇÕES CLASSIFICADAS

Durante o show Recortes de Moenda, realizado na noite de quinta-feira, 02 de julho, a Moenda da Canção de Santo Antônio da Patrulha, apresentou a relação de músicas classificadas para a sua 39ª edição, para a 15ª Moenda Instrumental e também a nominata dos intérpretes que concorrerão na 5ª Moendinha, eventos que acontecerão de 07 a 09 de agosto.   Confiram:

39ª MOENDA DA CANÇÃO:
1. A Corrente das Marés
Letra: Gregory Haertel
Melodia: Tiago K
2. A Luz dos Olhos da Antônia
Letra: Sabani Felipe de Souza/Pedro Flores
Melodia: Pedro Flores
3. Cada Milonga em Mim
Letra: Anderson Mireski
Melodia: Anderson Mireski
4. No Teu Sim
Letra: Leonardo Quadros
Melodia: Guilherme Castilhos
5. Olhares
Letra: Otávio Lisboa
Melodia: Ricardo Rosa
6. Onde Mora o Coração
Letra: Jaime Vaz Brasil
Melodia: Zé Alexanddre
7. O Tempo, o Mundo e a Vida
Letra: Adair de Freitas
Melodia: Paulo Timm/Alessandro Gonçalves
8. Pela Primeira Vez
Letra: Leonardo Quadros
Melodia: Guilherme Castilhos
9. Pescaria Braba
Letra: Patric Coelho
Melodia: Patric Coelho
10. Roda Que Gira e Não Anda
Letra: Diego Müller e Martim César
Melodia: Érlon Péricles
11. Semeadura
Letra: Francisco Pereira Cordeiro
Melodia: Francisco Pereira Cordeiro
12. Um Navio de Cortez
Letra: Jaime Vaz Brasil
Melodia: Zé Alexanddre
13. Vulcão e Fogo Nos Olhos
Letra: Diego Müller
Melodia: Felipe Goulart
14. Ziquizira
Letra: Zé Renato Daudt
Melodia: Fernando Graciola

15ª MOENDA INSTRUMENTAL:
1. Abraços de Mar e Corda
Autor: Adriano Sperandir
2. Chico Oreia
Autores: Paulinho Cardoso/Matheus Alves
3. Dialogando
Autor: Ronaldo Saggiorato
4. Grego no Samba
Autor: Felipe Goulart
5. Melindroso
Autor: Luciano Maia
6. Puente de Piedra
Autor: Javier Contrera

5ª MOENDINHA:
Categoria Mirim:
1. Maria Eduarda Konig
Música: De Arrepiar a Alma
2. Matheus Salazar Muller
Música: A Vida é um Sopro
3. Paula Emilia Almeida
Música: Um Canto à Terra
4. Sofia Schons
Música: Pensarolando

Categoria Juvenil:
1. Ana Kaster
Música: Mais Que o Próprio Céu
2. Manuela Ramos
Música: Artista
3. Muriel Gaiteiro
Música: A Vida é um Sopro
4. Vale Mazuí
Música: Decisão de Brasileiro

quinta-feira, 2 de julho de 2026

A LAGOA DA CANÇÃO NATIVISTA RETORNARÁ EM NOVEMBRO

Após 33 anos, o festival Lagoa da Canção Nativista de Lagoa Vermelha retornará ao cenário do nativismo gaúcho.  Segundo o músico e compositor Gláucio Lemos Vieira, produtor executivo do Quinteto Nativo,  incumbido de coordenar a edição que resgatará o evento, a Lagoa da Canção pode ser considerada uma realidade, pois já tem data marcada para os dias 05, 06 e 07 de novembro de 2026.
Haverá uma Fase Local, no dia 05/11, uma Fase Geral no dia 06/11 e a Grande Final no dia 07/11.
No dia 28 de julho acontecerá o jantar de lançamento da 4ª Lagoa da Canção Nativista, oportunidade em que será disponibilizado o regulamento do festival e aberto o período para inscrições. 
Seja bem-vinda  de volta, Lagoa da Canção Nativista!

quarta-feira, 1 de julho de 2026

25ª SEARA DA CANÇÃO E 12ª SEARINHA - INSCRIÇÕES ATÉ 15 DE AGOSTO

Regulamento da 25ª Seara foi divulgado no gabinete do prefeito de Carazinho, João Pedro Albuquerque 
Os compositores que desejarem ter suas músicas no palco da 25ª Seara da Canção Gaúcha precisam estar atentos ao prazo de inscrições, que se encerra no dia 15 de agosto de 2026.
Para concorrerem na 25ª Seara, serão classificadas 28 canções inéditas, e na 12ª Searinha, 12 (doze) intérpretes infantojuvenis serão selecionados para apresentarem músicas do acervo da Seara.   
A 25ª Seara da Canção Gaúcha e a 12ª Searinha integram um projeto que tem financiamento do Pró-Cultura, Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O festival acontecerá nos dias 30 e 31 de outubro e 1° de novembro no ginásio da Acapesu, local que sediou as primeiras edições na década de 1980 e para o qual o festival retornou em 2023. Na tarde de 1° de novembro, um domingo, acontece a 12a Searinha.
Com o período para inscrições encerrando no dia 15 de agosto, logo em seguida ocorrerá a triagem para definir as composições que sobem ao palco do festival. Neste ano, a comissão avaliadora é formada por: Carlos de Césaro, César Oliveira, Lucas Gross, Marcelo Lima e Rodrigo Bauer. Eles estarão reunidos em Carazinho nos dias 17, 18, 19 e 20 de agosto para a realização da triagem.
No dia 20/08 também acontece o lançamento da 25ª Seara com a divulgação das composições selecionadas para o festival, sendo 20 da Categoria Geral e oito da Categoria Local. Também serão divulgados os 12 intérpretes classificados para da 12a Searinha.  Na triagem, serão selecionados cinco intérpretes na categoria Piazito (até 12 anos) e outros cinco na categoria Piá (de 13 a 17 anos).
Assim como no ano passado, haverá mais 2 concorrentes da Categoria Local, selecionados através da Searinha Estudantil, voltada exclusivamente para estudantes de Carazinho e que será realizada em setembro.
Na Searinha, os participantes devem obrigatoriamente interpretar músicas de edições anteriores da Seara da Canção Gaúcha, como forma de valorizar o rico acervo de composições do festival.
Linhas Musicais
O regulamento reafirma o que é uma tradição na Seara. As músicas novamente concorrem nas Linhas Galponeira, Nativista e Contemporânea Gaúcha. Além de reverenciar a história da Seara, as Linhas são uma forma de valorizar a diversidade de temas e ritmos do cancioneiro gaúcho. O regulamento assegura que cada linha musical terá, ao menos, 1/5 das composições selecionadas, sendo que a comissão avaliadora é soberana para o enquadramento definitivo das composições dentro de cada linha.
Reproduzimos a seguir, uma síntese dos Regulamentos da 25ª Seara e da 12ª Searinha. 

1.
O festival será realizado nos dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro de 2026, no Ginásio da Acapesu (Avenida Flores da Cunha, 334, Bairro Boa Vista, Carazinho-RS).
2. A 25ª Seara da Canção Gaúcha, prestigiando seus conceitos originais, adotará as seguintes linhas musicais (que devem sempre, em qualquer caso, observar construção poética e melódica que identifique a temática popular e tradicional do Rio Grande do Sul):
a) Nativista: composições que enfoquem os mais variados temas rio-grandenses, desde as origens até sua projeção no futuro, enfatizando o forte sentimento terrunho e as tradições gaúchas;
b) Galponeira: composições identificadas com o ambiente galponeiro e que poderão, inclusive, ser de construção e elaboração mais simplificada e singela, possibilitando condições de mais fácil e rápida assimilação e difusão popular;
c) Contemporânea Gaúcha: composições que enfoquem a situação atual do gaúcho, a realidade social da nossa população e a preservação da natureza e do meio ambiente, insertas em linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do nosso estado.
3. A Comissão Avaliadora é soberana para o estabelecimento do enquadramento definitivo das composições dentro de cada linha musical, considerando os critérios que norteiam este regulamento, independentemente da sugestão de enquadramento indicada pelos compositores por ocasião da inscrição.
4. É assegurado que cada linha musical terá, ao menos, 1/5 das composições selecionadas, de modo a oportunizar razoável espaço para os diversos gêneros musicais que compõem o cancioneiro gaúcho, sempre priorizando a qualidade das composições.
5. O número de composições inscritas poderá ser de, no máximo, 5 (cinco) músicas por autor, sendo que as inscrições realizadas em parceria de compositores estão incluídas nesse limite.
6. A Comissão Avaliadora poderá classificar, no máximo, apenas 2 (duas) músicas por autor, individualmente ou em parceria de compositores.
7. O mesmo compositor poderá concorrer nas categorias local e geral, com obras distintas, desde que atendidos os requisitos para participação na categoria local, observados os limites de inscrições e de classificação.
8. Poderão participar da categoria local aqueles autores nascidos em Carazinho e/ou residentes em Carazinho nos 6 (seis) meses anteriores à data da inscrição, no mínimo, e que deverão incluir, no momento da inscrição, cópia de documento comprovatório dessa condição. Havendo mais de um autor para a composição, todos devem atender os requisitos previstos neste dispositivo para enquadramento na categoria local.
9. Desde que a composição tenha tema sobre Carazinho e/ou Seara da Canção Gaúcha, e em havendo mais de um autor para a composição, é excepcionalmente facultada a parceria entre compositores locais e não locais, mantido o enquadramento na categoria local, desde que ao menos metade dos compositores atenda os requisitos previstos para enquadramento na categoria local. A Comissão Avaliadora é soberana para o estabelecimento do enquadramento definitivo dos critérios que norteiam este regulamento.
10. As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não poderão ter sido registradas, gravadas, editadas, apresentadas em palco e/ou publicizadas sob qualquer forma.
11. Não são consideradas inéditas aquelas composições que já tenham sido apresentadas em palco em outros festivais, mesmo que não tenham sido classificadas para a fase final (ressalvadas, contudo, as composições porventura apresentadas em festivais destinados exclusivamente para compositores, desde que não tenham sido registradas, gravadas, editadas e/ou publicizadas sob qualquer forma).
12. As letras das composições inscritas deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo conter palavras, citações e expressões em língua estrangeira, desde que mantenham vinculação com a cultura gaúcha.
13. Em consonância com os objetivos da Comissão Organizadora, de valorizar a criação artística humana, preservar a tradição e fortalecer a cadeia produtiva cultural, as composições inscritas devem ser integralmente concebidas e produzidas por autores humanos, sendo vedada a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa para criação total ou parcial da letra e/ou da melodia.
14. O ato de inscrição implica declaração expressa de que a obra apresentada não foi criada, em todo ou em parte, por inteligência artificial, cabendo aos autores responder civil e criminalmente por eventual falsidade.
15. As inscrições serão gratuitas e somente podendo ser realizadas no portal eletrônico do festival - www.seara.rs, não estando disponíveis por outros meios.
16. Os compositores deverão indicar a categoria em que desejam concorrer:  LOCAL ou GERAL;
17. Deverão preencher os campos solicitados no formulário, informando o nome da composição, o ritmo e a sugestão de enquadramento da linha musical, além dos dados pessoais dos autores da letra, dos autores da melodia e do responsável pela inscrição;
18. Deverão anexar:
I. Arquivo eletrônico de texto contendo o nome e a letra da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação dos autores);
II. Arquivo de áudio contendo a versão gravada da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação dos autores e dos intérpretes);
III. Para a Categoria Local: Anexar arquivo eletrônico de imagem da cópia de documento comprovatório dessa condição. Havendo mais de um autor para a composição, todos devem atender os requisitos previstos neste dispositivo para enquadramento na categoria
19. A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá desde o dia 17 de agosto de 2026 até o dia 20 de agosto de 2026, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.
20. Na triagem, serão selecionadas 8 (oito) composições da Categoria Local e 20 (vinte) composições da Categoria Geral, além de 2 (duas) composições suplentes da Categoria Local e 4 (quatro) composições suplentes da Categoria Geral.
21. O anúncio dos classificados será realizado no dia 20 de agosto de 2026, em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no portal eletrônico do festival.
22. O pré-credenciamento das composições classificadas deverá acontecer até o dia 20 de setembro de 2026, independentemente de notificação específica para tanto, sob pena de desclassificação, somente podendo ser realizado no portal eletrônico do festival www.seara.rs
23. Os responsáveis pelas composições classificadas deverão preencher os campos solicitados no formulário, detalhando a ficha técnica da composição (indicando os representantes da composição no palco), e anexar:
I. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autoria da composição e de autorização do uso da música no festival e do uso da imagem dos artistas;
II. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização de uso de composição no festival, emitida por herdeiro detentor dos direitos autorais, no caso de autor falecido;
III. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização de crédito bancário;
IV. Arquivo eletrônico contendo digitalização dos documentos de identificação dos subscritores dos termos indicados nas alíneas anteriores (caso tais termos não tenham sido assinados por meio da plataforma oficial de assinatura eletrônica do Governo Federal).
V. Os arquivos padronizados estarão disponíveis para acesso no portal eletrônico do festival.
24. Os termos de autorização originais devem ser entregues na Secretaria do festival, por ocasião do credenciamento, que deve ser realizado em até uma hora antes da equalização do som.
25. A ordem de apresentação das músicas selecionadas será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração.
26. A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação classificatória, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação das músicas.
27. O tempo destinado à equalização de som não deverá exceder de 20 (vinte) minutos por composição, independentemente do número de músicos.
28. O conjunto musical concorrente deverá estar no local para a equalização de som 20 (vinte) minutos antes do horário agendado pela Comissão Organizadora, com todos os seus componentes.
29. O atraso no horário determinado para a equalização de som acarretará em desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais) do valor da premiação por classificação.
30. O conjunto musical que não realizar a equalização de som estará desabilitado da parte competitiva do festival.
31. Cada composição inscrita deverá ser representada no palco por, no mínimo, 4 (quatro) músicos, e, no máximo, 8 (oito) músicos.
32. Cada músico (intérprete ou instrumentista) poderá concorrer em, no máximo, 2 (duas) composições classificadas para o festival.
33. Todos os integrantes do grupo deverão estar pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
34. Para interpretação das composições classificadas na Categoria Local, no mínimo a metade dos representantes no palco deverá atender ao requisito de localidade.
35. Cada composição da categoria geral selecionada receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as músicas a serem apresentadas na sexta-feira; e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para as músicas a serem apresentadas no sábado; e cada composição da categoria local selecionada receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
36. Dentre as músicas selecionadas, após finalizadas todas as apresentações da etapa classificatória, serão habilitadas 4 (quatro) composições da Categoria Local e 12 (doze) composições da Categoria Geral para a Grande Final, concorrendo em igualdade de condições.
37. Cada composição classificada para a final receberá premiação de R$ 1.000,00 (um mil reais).
38. Além dos prêmios por classificação previstos nos artigos 17 e 18 do presente regulamento, os prêmios por desempenho instituídos pelo festival são os seguintes:
Melhor Canção da 25ª Seara: R$ 6.000,00 + Troféu O Tropeiro
Melhor Canção Linha Nativista: R$ 4.000,00 + Troféu Raízes do Sul
Melhor Canção Linha Galponeira: R$ 4.000,00 + Troféu Cancioneiro Gaúcho
Melhor Canção Linha Contemporânea: R$ 4.000,00 + Bombeador
Melhor Canção Categoria Local:  R$ 2.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Tema Carazinho/Seara da Canção: R$ 2.000,00 + Troféu Associação Seara
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Letra: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Melodia: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Arranjo Vocal: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Melhor Arranjo Instrumental: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara 
39. Dentre as 3 (três) vencedoras de cada linha musical, a Comissão Avaliadora escolherá a Melhor Canção da 25ª Seara da Canção Gaúcha.
40.Dentre as 4 (quatro) finalistas da Categoria Local, a Comissão Avaliadora escolherá a Melhor Canção da Categoria Local.
41. A escolha do Melhor Tema Sobre Carazinho e/ou Seara da Canção Gaúcha será realizada por comissão especial, observados os seguintes requisitos:
I. Concorrem ao Melhor Tema Sobre Carazinho aquelas composições que fizerem referência e/ou prestarem homenagem ao município, de forma ampla ou específica (como símbolos, fatos históricos, características sociais, políticas e/ou geográficas, pontos turísticos, locais, entidades, eventos e personalidades, entre outros), inclusive e especialmente aquelas composições que tratarem da própria Seara da Canção Gaúcha;
II. A comissão especial será formada por 5 (cinco) avaliadores, com conhecimentos específicos, habilitação técnica e elevado padrão ético, a serem definidos em assembleia da entidade organizadora, sendo necessariamente composta, em sua maioria, por integrantes da própria Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha.
42.  A Música Mais Popular será eleita mediante votação popular através do portal eletrônico do festival, entre as composições finalistas.
43. A Comissão Avaliadora do festival será formada por:
– Carlos de Césaro
– César Oliveira
– Lucas Gross
– Marcelo Lima
– Rodrigo Bauer
44. Os valores previstos neste regulamento serão pagos por crédito em conta bancária previamente cadastrada, de titularidade do emitente da nota fiscal ou recibo de pagamento autônomo.
45. Sobre os valores previstos neste regulamento, incidirão os descontos previdenciários e fiscais previstos em lei.
46. A premiação por classificação na triagem será paga no dia da apresentação, por ocasião do credenciamento;
47. A Comissão Organizadora não se obriga pelo deslocamento, pela alimentação e pela hospedagem dos concorrentes credenciados para o festival.
48. A programação da 25ª Seara da Canção Gaúcha será:
I. No dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), às 20h, será dado início ao festival, com uma solenidade de abertura, seguida da apresentação classificatória de 4 (quatro) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da categoria geral, e encerrada com uma apresentação artística.
II. No dia 31 de outubro de 2026 (sábado), às 20h, será dada continuidade ao festival, com uma breve apresentação artística, seguida da apresentação classificatória de 4 (quatro) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação das músicas classificadas para a final.
III. No dia 1º de novembro de 2026 (domingo), às 19h, será dada continuidade ao festival, com uma breve apresentação artística, seguida da apresentação final das 4 (quatro) músicas classificadas na categoria local e 12 (doze) músicas classificadas na categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação dos resultados e a entrega da premiação.

12ª SEARINHA:
1. A 12ª Searinha será realizada no dia 1º de novembro de 2026, no Ginásio da Acapesu (Avenida Flores da Cunha, 334, Bairro Boa Vista, Carazinho-RS). 
2. A 12ª Searinha da Canção Gaúcha é um concurso de interpretação vocal de música tradicional gaúcha e possui 2 (duas) categorias: 
a) Piazito – até 12 (doze) anos; 
b) Piá – de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos.
3.  O número de músicas inscritas para triagem poderá ser de, no máximo, 2 (duas) músicas por intérprete. 
4. A Comissão Avaliadora poderá classificar, no máximo, apenas 1 (uma) música por intérprete para o festival. 
5. Caso o número de músicas inscritas exceda ao limite indicado, serão consideradas as 2 (duas) primeiras músicas protocoladas.
6. Os participantes da 12ª Searinha interpretarão necessariamente músicas que fazem parte do repertório da Seara da Canção Gaúcha, de modo a valorizar o acervo artístico, cultural e histórico do festival, e a destacar a beleza e a qualidade de sua discografia, resgatando suas lindas canções.
7. A discografia da Seara da Canção Gaúcha está acessível nos serviços digitais de fluxo de mídia, nas redes sociais do festival, entre tantos outros lugares, e também pode ser objeto de acesso e pesquisa junto à Biblioteca Pública Dr. Guilherme Schultz Filho e junto ao Museu Olívio Otto, que mantêm acervo histórico do festival.
8. As inscrições serão gratuitas e somente poderão ser realizadas no portal eletrônico do festival - www.seara.rs - , não estando disponíveis por outros meios.
9. Os responsáveis legais dos intérpretes deverão preencher os campos solicitados no formulário, indicando os dados do concorrente e da música apresentada e a categoria em que deseja concorrer (Piazito ou Piá, de acordo com a idade), e anexar:
I. Arquivo de texto contendo o nome e a letra da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação do intérprete);
II. Arquivo de áudio contendo a versão da música gravada pelo intérprete concorrente (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação do intérprete).
10. A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá desde o dia 17 de agosto de 2026 até o dia 20 de agosto de 2026, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.
11. Na triagem, serão selecionadas 5 (cinco) interpretações para a Categoria Piazito e 5 (cinco) interpretações para a Categoria Piá, além de 2 (duas) interpretações suplentes de cada categoria; todas oriundas do processo de inscrição geral.
12. Dentre as interpretações selecionadas na triagem, no mínimo 1 (uma) vaga da Categoria Piazito e 1 (uma) vaga da Categoria Piá serão destinadas a jovens nascidos em Carazinho e/ou atualmente matriculados na rede básica de educação do Município de Carazinho, de modo a fomentar o interesse na arte e na cultura gaúcha junto ao público jovem do município.
13. Cada interpretação selecionada para a 12ª Searinha receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
14. Adicionalmente aos intérpretes classificados na triagem do processo de inscrição geral, também serão classificados automaticamente para a 12ª Searinha da Canção Gaúcha
a) O primeiro colocado da categoria Piazito da Searinha Estudantil 2026.
b) O primeiro colocado da categoria Piá da Searinha Estudantil 2026;
15. O anúncio dos classificados na triagem será realizado no dia 20 de agosto de 2026, em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no portal eletrônico do festival.
16. A lista dos intérpretes classificados será divulgada no portal eletrônico do festival, imediatamente após o evento de anúncio, servindo essa publicação como notificação aos responsáveis legais.
17. O pré-credenciamento dos intérpretes classificados deverá acontecer até o dia 20 de setembro de 2026, independentemente de notificação específica para tanto, sob pena de desclassificação, somente podendo ser realizado no portal eletrônico do festival  - www.seara.rs -.
18. Os responsáveis legais dos intérpretes classificados deverão preencher os campos solicitados no formulário, detalhando a ficha técnica da composição (indicando os representantes da composição no palco), e anexar:
I. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização do uso da música no festival e do uso da imagem dos competidores, inclusive para fins de transmissão “ao vivo” da apresentação, assinado pelo responsável legal;
II. Arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização de crédito bancário, assinado pelo responsável legal;
III. Arquivo eletrônico contendo digitalização dos documentos de identificação do intérprete e do responsável legal;
19. Os arquivos padronizados dos termos de autorização estarão disponíveis para acesso no portal eletrônico do festival;
20. A ordem de apresentação dos intérpretes selecionados será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração;
21. A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação dos intérpretes;
22. O intérprete concorrente deverá estar acompanhado de representante legal por ocasião da equalização de som e da apresentação;
23. É vedada a utilização de fundo melódico previamente gravado, devendo o intérprete estar acompanhado de, no mínimo, 1 (um) instrumentista, e, no máximo, 5 (cinco) instrumentistas.
24. Todos os participantes da apresentação deverão estar pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
25. A Comissão Organizadora não se obriga pelo deslocamento, pela alimentação e pela hospedagem dos concorrentes credenciados para o festival.
26. Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:
Searinha Piá:
Primeiro Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Segundo Lugar: R$ 750,00 + Troféu Associação Seara
Terceiro Lugar: R$ 500,00 + Troféu Associação Seara
Categoria Piazito:
Primeiro Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu Associação Seara
Segundo Lugar: R$ 750,00 + Troféu Associação Seara
Terceiro Lugar: R$ 500,00 + Troféu Associação Seara
27. A programação da 12ª Searinha da Canção Gaúcha ocorrerá no dia 1º de novembro de 2026, domingo, às 15h, com a apresentação de 6 (seis) intérpretes da Searinha Piazito e 6 (seis) intérpretes da Searinha Piá, seguida de uma apresentação artística, e, ao final, da divulgação dos resultados e a entrega da premiação.
28. Os valores previstos neste regulamento serão pagos por crédito em conta bancária previamente cadastrada pelo responsável legal, de titularidade do emitente do recibo ou da nota fiscal.
29. Sobre os valores das premiações, incidirão os descontos previdenciários e fiscais previstos em lei.

No link a seguir, é possível acessar os regulamentos da Seara e da Searinha e o formulário de inscrição: https://seara.rs/inscricao/.

Foto: Seara da Canção Gaúcha / Divulgação

DEFINIDOS OS JURADOS DO 10º CANTO GALPONEIRO

Definidos os integrantes da comissão avaliadora do 10º Canto Galponeiro e do 5º Piazito Galponeiro, festivais que serão realizados nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2026, o Gran Palazzo Centro de Eventos, em Passo Fundo.
Eles terão a responsabilidade de selecionar os concorrentes, bem como definir a premiação prevista no Regulamento que em breve será disponibilizado.
A mesa julgadora será formada por:
- Antonio Daniel Busch
- Cristiano Fantinel
- Jaime Brum Carlos
- Ricardo Comasseto
- Rogério Villagran

RONCO DO BUGIO - 40 ANOS

Recebemos e compartilhamos com satisfação o texto abaixo, elaborado pelo poeta e gravurista Léo Ribeiro de Souza, que fala dos 40 anos do festival Ronco do Bugio, de São Francisco de Paula e, ao mesmo tempo, apresenta a arte criada por ele para representar esta edição comemorativa.  
Parabéns Léo Ribeiro. Vida longa ao Ronco do Bugio!
Apreciem o texto:
"Tudo começou naquela noite fria sob as lonas de um velho circo estaqueado no campo do Clube Atlético Serrano em São Francisco de Paula. O ano era 1986 e a ideia era preservar o único gênero musical do Rio Grande do Sul, ou seja, o bugio, além de chamar a atenção para a quase extinção do primata em nossas matarias.
Quarenta anos se passaram e uma identidade cultural consolidou-se nestas "Bodas de Esmeralda" entre a exuberante cidade serrana e o festival mais autêntico do Estado. 
Grandes artistas, histórias pitorescas, shows deslumbrantes, músicas que se tornaram clássicos ajudaram no reconhecimento deste toque genuíno como Patrimônio Cultural Imaterial de nosso Estado. 
Em agosto todos estão convidados para subirem até a Suíça Rio-grandense, comemorar mais uma edição deste evento único em suas características e conviver com o povo serrano, guardiões do gênero musical Bugio." 

Lembrando que as inscrições para o 33º Ronco do Bugio devem ser encaminhadas até o dia 05 de julho.
O regulamento está disponível aqui mesmo no Blog Ronda dos Festivais. Basta clicar no link:

Arte: Léo Ribeiro de Souza.

terça-feira, 30 de junho de 2026

4º PARADOR DA POESIA: NOVA DATA DATA DE REALIZAÇÃO

O 4º Parador da Poesia Crioula, festival de poesia inéditas  da cidade de Bagé, teve sua data de realização transferida para o dia 21 de novembro de 2026.  O local continua sendo o Palacete Pedro Osório.  Na mesma data e local será realizada a 2ª Mostra Parador Piá.
O homenageado desta edição é o poeta bageense Dorval Dias.
Lembrando que as as inscrições devem ser encaminhadas até o dia 20 de julho de 2026, exclusivamente através do e-mail paradordapoesia@gmail.com .
Produzido e coordenado pelo declamador Chico Azambuja, o festival conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Bagé, Secretaria de Cultura e Grupo Poesia Crioula. 

Reproduzimos mais uma vez, uma síntese do regulamento do festival. Confiram:
1. A Comissão Julgadora do 4º Parador da Poesia Crioula de Bagé será composta por 3 (três) pessoas ligadas a esta área, cuja nominata segue abaixo: 
Alcindo Neckel: Poeta e declamador  
Eliezer Tadeu Dias de Souza: Poeta 
Athos Ronaldo Miralha da Cunha: Poeta e escritor;
 2. A Comissão Julgadora selecionará 10 (dez) poesias para concorrerem no festival;
3. Poderão participar do 4º Parador da Poesia Crioula, poetas (compositores) de todo Brasil e demais países integrantes do Mercosul, desde que respeitada a linha do festival;
4. Cada poeta (compositor) poderá inscrever até 3 (três) poesias inéditas, sendo que será classificada no máximo 1 (uma) poesia por poeta (compositor);
5. Cada declamador e amadrinhador poderá apresentar em palco apenas uma poesia, independentemente da circunstância de ser dele (a), ou não;
6. O declamador deverá trazer seu próprio instrumentista, e ambos deverão estar devidamente pilchados, sob pena de não terem acesso ao palco. 
7. Será desclassificado, e desclassificará a pertinente poesia, o declamador que, no palco, tiver necessidade de ler ou consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.
8. Para cada poesia classificada, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no Palco, prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pagos após a apresentação e mediante entrega de termo de autorização de uso de som e imagem devidamente assinados; 
POESIA 
Primeiro Lugar: R$ 500,00 + Troféu Parador
Segundo Lugar: R$ 300,00 + Troféu Severino Rudes Moreira
Terceiro Lugar: R$ 200,00 + Troféu  Luís Felipe Sá Monmany
DECLAMADOR:
Primeiro Lugar: R$ 500,00 + Troféu Parador
Segundo Lugar: R$ 300,00 + Troféu José Henrique Azambuja (Potrilhão)
Terceiro Lugar: R$ 200,00 + Troféu Marco Aurélio Campos (Boca)
AMADRINHADOR:
Primeiro Lugar: R$ 500,00 + Troféu Parador
Segundo Lugar: R$ 300,00 + Troféu Algacir Costa
Terceiro Lugar: R$ 200,00 + Troféu Clênio Bibiano
9. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.

Informações e contatos: (53) 997.101.637 - Chico Azambuja

4º PARADOR DA POESIA CRIOULA DE BAGÉ
FICHA DE INSCRIÇÃO  

Nome da Poesia:  
Autor(a):  
End.: 
Fone:  
Cidade:                                                                         CEP:                           Estado:  
RG:                                                                               CPF: 
E-mail:  

Declamador:  
End.: 
Fone:  
Cidade:                                                                         CEP:                           Estado:  
RG:                                                                               CPF: 
E-mail:  

Informar o nome da pessoa autorizada a receber a ajuda de custo, ressaltamos que à mesma deve estar presente no 4º Parador da Poesia Crioula de Bagé para solicitar o pagamento. 
End.: 
Fone:  
Cidade:                                                                         CEP:                           Estado:  
RG:                                                                               CPF: 
E-mail:  

AUTORIZAÇÃO: 
Autorizamos a comissão executiva do 4º Parador da Poesia Crioula de Bagé a promover a gravação do poema apresentado, bem como a divulgação do mesmo em plataformas digitais com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se com tudo, os direitos autorais conforme previsto em Lei. 

DECLARAÇÃO: Declaro sob minha responsabilidade que as informações dadas a ficha são verdadeiras e que ao assiná-la estou de acordo com as condições de participação / concorrência propostas no regulamento desta edição do 4º Parador da Poesia Crioula de Bagé.



 _____________________, ______ de ___________________, ____________




 ____________________________ 
AUTOR DA POESIA 

Não há necessidade de assinar. O envio por e-mail será considerado assinatura.