31ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO

31ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO
31ª Vigília co Canto Gaúcho - Dia 24 de outubro - Cachoeira do Sul/RS - Para mais informações, clica na imagem.

SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA

SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA
25ª Seara da Canção Gaúcha e 12ª Searinha - De 30 de outubro a 01 de novembro - Carazinho/RS. Clica na imagem e confere as músicas classificadas.

41º PONCHE VERDE

41º PONCHE VERDE
41º Ponche Verde da Canção Gaúcha - Dias 06, 07 e 08 de novembro - Dom Pedrito/RS - Clica na imagem e confere os concorrentes.

16º CANTO SEM FRONTEIRA

16º CANTO SEM FRONTEIRA
16º Canto Sem Fronteira - Dias 13, 14 e 15 de novembro de 2026 - Bagé/RS - Clica na imagem e confere as músicas classificadas.

3º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA

3º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA
3º Balseiros da Canção Nativa - Dias 20 e 21 de novembro de 2026 - Chapecó/SC. Clica na imagem e confere as músicas classificadas

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

O SUL CANTA AS MISSÕES - PRIMEIRO FESTIVAL DE 2027

Está programado para o início do ano de 2027, um grande festival nativista, que vai premiar os autores das música vencedora com com Carro Zero KM.  É o Festival Nativista O Sul Canta as Missões, cuja primeira edição visa celebrar os 400 Anos das Missões Jesuíticas no Rio Grande do Sul. 
Com produção da Cadore Produções e realização do Instituto Alvorada Brasil, o festival promoverá três etapas classificatórias e um Grande Final, no período de fevereiro a maio de 2027, em cinco cidades da região missioneira do RS, a serem definidas oportunamente.  
As inscrições devem ser encaminhadas até as 23h59, do dia 30 de novembro, exclusivamente através do formulário padrão disponível através do link:

Confiram o regulamento completo do 1º Festival Nativista O Sul Canta as Missões, o primeiro festival de 2027. 

REGULAMENTO: 
CAPÍTULO I - DO FESTIVAL E DE SEUS OBJETIVOS
A história das Missões Jesuíticas já foi contada e recontada de inúmeras formas. O teatro, o cinema, a literatura, a poesia, a música, a história, a arqueologia, a antropologia, a museologia e o turismo, de muitas maneiras, fizeram com que essa história chegasse até nós. Mas nunca é suficiente. Essa história nunca termina de ser contada.
E agora, nos 400 anos da chegada dos primeiros jesuítas ao território dos Guarani do antigo Tape, novamente a música nos levará a esse passado. Será por meio do primeiro FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, um festival nativista no qual as músicas irão dialogar com a história.
Mais uma vez, vamos cantar e nos encantar com a história das Missões Jesuíticas e com os Guarani dos séculos XVII e XVIII.
Você não perde por esperar. (ARTUR BARCELOS, 2026).

Art. 1º – O FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES será realizado em 4 (quatro) etapas, sendo 3 (três) etapas eliminatórias e 1 (uma) Grande Final, observadas as determinações eventualmente estabelecidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais.
As cidades-sedes das etapas, integrantes da Região das Missões, bem como as respectivas datas e os locais de realização, serão divulgados juntamente com o anúncio das composições classificadas.
Parágrafo único. As datas previstas para a realização das etapas são:
I – 1ª Eliminatória – 21 de fevereiro de 2027;
II – 2ª Eliminatória – 20 de março de 2027;
III – 3ª Eliminatória – 17 de abril de 2027;
IV – Grande Final – 1º de maio de 2027.
Art. 2º – A linha musical do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES será a música tradicional do Rio Grande do Sul, contemplando composições com forte espiritualidade e referências à natureza, à luta indígena, à saudade das Missões, à memória histórica, ao heroísmo indígena e aos conflitos com os colonizadores, respeitando seus ritmos e suas variações.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO AVALIADORA E DA ASSESSORIA HISTÓRICA E CULTURAL
Art. 3º – A Comissão Avaliadora do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES será formada por personalidades de reconhecida trajetória, expressão artística e relevante contribuição à música e à cultura nativista do Rio Grande do Sul.
A composição da comissão avaliadora reúne nomes que, por suas trajetórias, experiências e contribuições à arte, representam diferentes vertentes da criação, da interpretação e da poesia que constituem a riqueza do movimento nativista gaúcho.
A escolha de seus integrantes traduz o compromisso do Festival com a excelência artística, a seriedade, a imparcialidade e a valorização da identidade cultural do Rio Grande do Sul, especialmente da memória, da história e da expressão artística das Missões Jesuíticas Guaranis.
Integram a Comissão Avaliadora:
I – Evandro Zamberlan;
II – Jair Medeiros;
III – Lincon Ramos;
IV – Rogério Villagran;
V – Tadeu Martins.
§ 1º – Em razão do caráter histórico e cultural do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, alusivo às comemorações dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis, o Festival contará com o suporte histórico e cultural do historiador Artur Barcelos, reconhecido por sua atuação e estudos relacionados à história das Missões e à formação histórica e cultural do território missioneiro.
§ 2º – A participação do historiador terá caráter de assessoria e suporte histórico-cultural, contribuindo para a qualificação dos conteúdos, conceitos, referências e abordagens relacionadas à história das Missões Jesuíticas Guaranis presentes no Festival.
§ 3º – Compete à Assessoria Histórica, sempre que solicitada pela Organização e pela Comissão Avaliadora, colaborar na verificação e contextualização de informações históricas, bem como oferecer subsídios que contribuam para a adequada valorização da memória, do patrimônio, dos povos indígenas e dos processos históricos relacionados às Missões.
§ 4º – A participação do historiador Artur Barcelos tem por finalidade fortalecer o compromisso do Festival com a fidelidade histórica, a valorização do patrimônio cultural e a preservação da memória missioneira, especialmente no contexto das celebrações dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis.
CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – Poderão participar do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES compositores de qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que atendam integralmente às disposições deste Regulamento.
Art. 5º – Cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever até 5 (cinco) obras, sendo permitida a classificação de apenas 1 (uma) composição por autor ou em parceria.
Parágrafo único. Será vedada a participação de autores, músicos e intérpretes que possuam vínculo de parentesco consanguíneo até o 3º (terceiro) grau com qualquer integrante da Comissão Avaliadora e organizadores do festival.
Art. 6º – As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tais aquelas que:
I – Não tenham sido editadas ou registradas por meios fonográficos, com ou sem ISRC;
II – Não tenham sido editadas ou registradas por meios literários;
III – Não tenham sido publicadas em qualquer veículo de comunicação;
IV – Nunca tenham participado de outro festival;
V – Não tenham sido divulgadas em meios físicos, tais como LP, CD ou DVD, ou em qualquer plataforma digital.
Parágrafo único. Caso alguma composição classificada venha a ser veiculada em meio eletrônico não contemplado nas hipóteses previstas neste artigo, o caráter de ineditismo será analisado pela Organização, no âmbito de suas atribuições e de acordo com este Regulamento.
Art. 7º – As inscrições serão aceitas até as 23h59min do dia 30 de novembro de 2026, mediante formulário eletrônico disponibilizado nas redes sociais oficiais do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES.
§ 1º – Deverá ser encaminhada 1 (uma) composição por formulário, contendo:
I – Arquivo de áudio em formato MP3;
II – Cópia da letra em arquivo PDF, sem identificação dos autores;
III – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável pela inscrição.
§ 2º – São documentos indispensáveis para a inscrição, sob pena de desclassificação na etapa de triagem:
I – Ficha de inscrição: contendo título da composição, autores, ritmo e cidade(s) que representa(m). O arquivo deverá ser identificado como “Ficha – Nome da Música”, em formato PDF. Somente serão consideradas válidas as inscrições efetivamente realizadas por meio do Festival Nativista O Sul Canta as Missões formulário oficial, com preenchimento de todos os campos obrigatórios e envio dos materiais nele solicitados;
II – Letra da composição: contendo somente o título e o ritmo, sem qualquer identificação dos autores. O arquivo deverá ser identificado como “Letra – Nome da Música”, em formato PDF;
III – Gravação de áudio: da composição em formato MP3, identificada como “Áudio – Nome da Música”.
§ 3º – Após o envio da inscrição, será emitida confirmação de recebimento pelo setor responsável, que servirá como comprovante de inscrição.
§ 4º – Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, sendo admitidos somente os materiais encaminhados por meio digital, conforme as orientações oficiais do Festival.
§ 5º – Para a etapa de triagem, não será obrigatório que a composição esteja plenamente arranjada, uma vez que serão avaliadas principalmente a letra e a melodia.
Art. 8º – A qualidade da gravação será considerada durante a etapa de triagem, podendo a composição ser apresentada em versão plenamente arranjada.
Art. 9º – Será desclassificada a obra produzida por Inteligência Artificial (IA).
Parágrafo único. Serão classificadas na etapa de triagem 36 (trinta e seis) obras para apresentação no palco do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES.
CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 10 – As 36 (trinta e seis) composições classificadas serão distribuídas entre as três etapas eliminatórias, sendo apresentadas 12 (doze) obras em cada etapa.
Art. 11 – As apresentações ocorrerão nas seguintes etapas:
I – 12 (doze) composições na etapa 1
II – 12 (doze) composições na etapa 2
III – 12 (doze) composições na etapa 3
Art. 12 – De cada etapa eliminatória serão classificadas 4 (quatro) composições para a GRANDE FINAL, totalizando 12 (doze) músicas finalistas.
Art. 13 – A divulgação das composições classificadas será realizada pelos canais oficiais do festival, acompanhada da indicação das respectivas cidades-sede, pertencentes à Região das Missões, bem como das datas e dos locais de realização de cada etapa.
Parágrafo único. O participante que não concordar com a etapa de apresentação definida pela Organização será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Festival e substituído pela primeira composição suplente, observada a ordem de classificação.
Art. 14 – As composições classificadas deverão ser apresentadas nas respectivas cidades e datas definidas pela Organização do Festival.
Art. 15 – As apresentações poderão ser exibidas virtualmente por meio das páginas oficiais do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, incluindo as plataformas Facebook e YouTube.
CAPÍTULO V - PREMIAÇÃO
Art. 16 – A cada composição selecionada será atribuída ajuda de custo, a título de direito autoral e direito de arena, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) observadas as condições estabelecidas pela Organização e os documentos pertinentes.
Art. 17 – Todas as composições classificadas para a Grande Final receberão mais R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de ajuda de custo, direito autoral e direito de arena, observadas as condições estabelecidas pela Organização e os documentos pertinentes.
CAPÍTULO VI -DOS MÚSICOS, INTÉRPRETES E DA INDUMENTÁRIA
Art. 18 – Cada músico poderá defender apenas 1 (uma) composição concorrente.
Parágrafo único. Na Grande Final, não será permitida a substituição de músicos, sob pena de desclassificação da composição, exceto em caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado, cuja ocorrência será avaliada pela Organização, que decidirá quanto à sua aceitação e aos efeitos sobre a participação da composição.
Art. 19 – Cada intérprete poderá defender apenas 1 (uma) composição concorrente.
DA INDUMENTÁRIA E DO USO DA PILCHA GAÚCHA
Art. 20 – Todos os concorrentes, músicos e intérpretes deverão apresentar-se no palco do Festival rigorosamente trajando a Pilcha Gaúcha completa, em conformidade com a legislação estadual aplicável e com as diretrizes de indumentária vigentes do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS).
§ 1º – Será admitido traje de época, desde que fundamentado em pesquisa histórica adequada e compatível com a proposta artística apresentada.
§ 2º – É expressamente vedado o uso de peças descaracterizadas, estampas inadequadas ou trajes que firam a sobriedade e a autenticidade da indumentária gaúcha, podendo a Organização determinar a adequação do traje e, em caso de descumprimento, aplicar as medidas previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO
Art. 21 – Os grupos que defenderão as composições classificadas deverão ser compostos por, no mínimo, 4 (quatro) músicos e, no máximo, 8 (oito) músicos no palco.
Art. 22 – O uso de instrumentos musicais será livre, sendo de inteira responsabilidade dos concorrentes.
Parágrafo único. Na apresentação, o eventual uso de leitura da letra ou partitura poderá ser considerado como critério de desempate para as premiações, conforme os critérios previamente estabelecidos pela Organização.
CAPÍTULO VIII - DO CREDENCIAMENTO
Art. 23 – O dia e o horário para credenciamento dos concorrentes das etapas eliminatórias serão definidos pela Organização após a divulgação oficial das obras classificadas.
Art. 24 – As informações referentes ao credenciamento dos veículos de comunicação para cobertura do evento serão divulgadas após a publicação das obras classificadas.
CAPÍTULO IX - DO AJUSTE E DA PASSAGEM DE SOM
Art. 25 – A passagem de som das composições classificadas será realizada no dia correspondente a cada etapa, em horários previamente definidos pela Organização.
§ 1º – Em razão da ampla programação do evento, os horários deverão ser rigorosamente cumpridos.
§ 2º – O tempo destinado à passagem de som será de, no máximo, 20 (vinte) minutos por composição.
§ 3º – O não cumprimento dos horários estabelecidos para a passagem de som ou para a chegada dos artistas aos bastidores, no horário previsto, acarretará desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da ajuda de custo, observadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente justificadas e avaliadas pela Organização.
§ 4º – O concorrente que não cumprir o horário estabelecido deverá apresentar sua obra sem os devidos ajustes técnicos, assumindo integral responsabilidade por eventual comprometimento de sua apresentação.
§ 5º – A Organização não se responsabilizará por instrumentos ou equipamentos pertencentes às bandas ou aos músicos, incluindo caixas de som, instrumentos musicais, mesas de som e equipamentos similares, cabendo aos respectivos proprietários a guarda e conservação desses bens.
CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO
Art. 26 – A premiação do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES será composta das seguintes categorias:
PREMIAÇÃO PRINCIPAL
1º Lugar: Carro Zero Km
2º Lugar: R$ 20.000,00
3º Lugar: R$ 10.000,00
PREMIAÇÕES PARALELAS
Melhor Tema – 400 Anos: R$ 3.000,00
Melhor Letra: R$ 1.500,00
Melhor Melodia: R$ 1.500,00
Melhor Intérprete: R$ 1.500,00
Melhor Instrumentista: R$ 1.500,00
Melhor Grupo Instrumental: R$ 3.000,00
Melhor Grupo Vocal: R$ 3.000,00
Música Mais Popular: R$ 3.000,00
CAPÍTULO XI - DA ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E ACOMPANHANTES
Art. 27 – O FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.
Art. 28 – O Festival não fornecerá, às suas expensas, alimentação ou hospedagem aos concorrentes, intérpretes, instrumentistas e acompanhantes.
CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS DE GRAVAÇÃO, IMAGEM E DIVULGAÇÃO
Art. 29 – A participação no FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES implicará autorização automática, nos termos das fichas e instrumentos próprios disponibilizados pela Organização, para a gravação, captação, registro, reprodução e divulgação das apresentações e dos respectivos conteúdos, inclusive em LP, CD, DVD e plataformas digitais, observados os direitos autorais, direitos conexos, direitos de imagem e demais direitos assegurados pela legislação vigente.
Parágrafo único. Os autores das composições classificadas serão comunicados em tempo hábil e deverão assinar as respectivas fichas técnicas e demais documentos necessários à participação e às autorizações previstas neste Regulamento.
Art. 30 – As obras classificadas não poderão ser divulgadas, disponibilizadas ou veiculadas, sob qualquer forma, a mídias ou redes sociais antes de sua apresentação oficial no FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, sob pena de exclusão da obra do Festival.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – A Organização e a Comissão Avaliadora do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, no âmbito de suas respectivas atribuições e competências previstas neste Regulamento, são soberanas em suas decisões, as quais serão consideradas definitivas e irrecorríveis.
Art. 32 – Os casos omissos, as dúvidas de interpretação, bem como quaisquer situações não expressamente previstas neste Regulamento, serão analisados e resolvidos pela Organização do
FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, observadas as disposições deste Regulamento, os princípios que regem a realização do Festival.
Art. 33 – A inscrição no FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES implica, para todos os efeitos, plena ciência, aceitação e concordância integral, expressa e irrestrita do participante, compositor, intérprete, responsável pela inscrição e demais envolvidos, quando aplicável, com todas as disposições, condições, critérios, prazos, direitos e obrigações estabelecidos neste Regulamento, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento de suas disposições.
Art. 34 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos a partir dessa data, e permanecerá vigente durante todo o período de realização do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, sem prejuízo das disposições que, por sua natureza, produzam efeitos posteriormente.
Art. 35 – As informações, documentos, relatórios, planilhas, registros e demais documentos produzidos ou utilizados nos processos internos de organização, curadoria, seleção e avaliação do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES serão considerados de uso interno.
§ 1º – Não serão divulgadas, publicadas ou fornecidas aos participantes ou a terceiros, notas individualizadas dos jurados, pareceres de avaliação, justificativas de voto, planilhas internas de pontuação ou outros documentos que integrem os procedimentos internos de avaliação.
§ 2º – Os processos internos de curadoria, seleção, avaliação e deliberação relativos às obras, em todas as fases e categorias do Festival, serão de acesso restrito à Organização e à Comissão Avaliadora, conforme suas respectivas atribuições.
§ 3º – As decisões da Organização e da Comissão Avaliadora, proferidas no exercício de suas respectivas competências e em conformidade com este Regulamento, serão consideradas definitivas e irrecorríveis.
DA DEFINIÇÃO DOS MÚSICOS E INTÉRPRETES
Art. 36 – Após a divulgação oficial das músicas classificadas para cada etapa do Festival, o responsável pela inscrição/proponente de cada obra terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação da relação oficial das classificadas, para informar e formalizar, exclusivamente por meio dos canais oficiais do Festival através do formulário oficial disponibilizado pela organização, a relação definitiva dos músicos e intérpretes que participarão da apresentação da obra, acompanhada de todas as informações e documentos exigidos neste Regulamento e pela organização do Festival.
§ 1º – Caberá exclusivamente ao responsável pela inscrição/proponente da obra assegurar que as informações prestadas sejam completas, corretas e apresentadas dentro do prazo estabelecido, responsabilizando-se pela regularidade das informações e pela participação dos músicos e intérpretes indicados.
§ 2º – O não encaminhamento das informações e documentos exigidos dentro do prazo estabelecido, bem como o encaminhamento de informações incompletas, incorretas ou em desacordo com as exigências deste Regulamento, implicará a desclassificação automática da obra, independentemente de notificação, interpelação ou concessão de prazo adicional para regularização.
§ 3º – Após o encerramento do prazo, nenhuma inclusão, substituição ou alteração de músicos e/ou intérpretes será admitida, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento.
Art. 37 – As músicas que não forem classificadas para a Grande Final permanecerão nos canais de transmissão referentes ao 1º O Sul Canta as Missões.
 
Contato Organização
Tel: (55) 999,699,728
Joni André
Email: osulcantaasmissoes@gmail.com

SEARA DA CANÇÃO PROMOVE LEILÃO SOLIDÁRIO

Arte e cidadania se unem quando o assunto é a Seara da Canção Gaúcha. Pelo quinto ano consecutivo, o festival realiza o Leilão Solidário. O quadro Colhendo 45 anos de Seara, obra em acrílica sobre tela com 80cm de largura e 120cm de altura, é uma criação da artista plástica Ilse Ana Piva Paim que ilustra o aniversário de 45 anos do evento e também a edição deste ano.
A obra foi adquirida pela Évora Artefatos Rústicos e doada à comissão organizadora da Seara da Canção Gaúcha. Novamente o festival realiza o leilão do quadro, contando mais uma vez com a parceria da GT Leilões.
Ficou curioso para conhecer a obra? 
Clique no link a seguir e veja os detalhes do quadro: 

No mesmo link também é possível dar o seu lance e participar do Leilão Solidário. O valor pelo qual a obra for arrematada será integralmente destinado à Liga Feminina de Combate ao Câncer de Carazinho.
Já receberam recursos através do Leilão Solidário o Patronato Santo Antônio em 2022 (ano da retomada da Seara), o Hospital de Clínicas de Carazinho (HCC) no ano seguinte, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) em 2024 e o Instituto Yacamim no ano passado.
A 25a Seara da Canção Gaúcha e a 12a Searinha são projetos que têm financiamento PRÓ-CULTURA, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com patrocínio de Coqueiros Supermercados. Apoio cultural e financeiro da Prefeitura de Carazinho. Realização: Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha.

Vai na Seara? Lembre-se de doar 1 kg de alimento!
Outra ação de cidadania realizada pelo festival é o Ingresso Solidário, também pelo quinto ano consecutivo. Todas as atrações da Seara podem ser assistidas gratuitamente pelo público: basta doar 1kg de alimento não perecível por noite de programação. As doações serão encaminhadas para a Secretaria de Desenvolvimento Social de Carazinho. 

Lembrando que o festival acontece no ginásio da Acapesu em Carazinho nos dias 30 e 31 de outubro e 1° de novembro. As duas primeiras noites são classificatórias. No último dia de evento, durante a tarde, será realizada a 12a Searinha, espaço para jovens talentos concorrerem. No dia 1°, à noite, noite ocorre a grande final da 25a Seara. 
Acesse https://seara.rs/ e saiba mais sobre o festival!

terça-feira, 20 de outubro de 2026

16º CANTO SEM FRONTEIRA - MÚSICAS CLASSIFICADAS

O 16º Canto Sem Fronteira concluiu o processo de triagem da sua mostra de músicas inédita e anuncia as 12 (doze) composições classificadas  e mais 4 (quatro) suplentes, para a edição que acontecerá nos dias 13 e 14 de novembro, na cidade de Bagé. 
Ao todo, 594 músicas foram inscritas e passaram pela escuta dos integrantes da comissão avaliadora, formada por Cristiano Quevedo, José Maurício Rigon e Fábio Peralta. O resultado oficial inclui, ainda, quatro obras suplentes.
A avaliação foi realizada de forma on-line pelos três jurados do festival e foi encerrado com uma reunião de todos, nesta terça-feira, 20 de outubro, que consolidou o resultado da triagem e definiu a relação das obras classificadas e suplentes.
O encontro de conclusão contou ainda com a presença da comissão organizadora, representada pela secretária Caterine Brose, pelo diretor artístico Rodrigo Tavares e pelo produtor cultural Tiago Cesarino. 
As composições selecionadas registram a participação de autores de diferentes cidades do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Uruguai, em ritmos como milonga, chamarra, chamarrita, chamamé, serranera, candombe e rasguido doble. 
A relação a seguir reproduz a sequência da planilha oficial de triagem, não indicando colocação ou ordem de mérito.  A ordem oficial de apresentação será divulgada em breve.


COMPOSIÇÕES CLASSIFICADAS:

1. Un Tropero de Mi Pago

Ritmo: Serranera

Letra: Martin Cesar

Melodia: Marcello Caminha

2. Mi Destino

Ritmo: Candombe

Letra: Pablo Etcheverri

Melodia: Pablo Etcheverri

3. Galopezito Corton

Ritmo: Milonga

Letra: Evair Gomez

Melodia: Vitor Amorim

4. Feito um Cerne Cambará

Ritmo: Milonga

Letra: Igor Mastroiano

Melodia: Chico Teixeira

5. Vazio da Saudade

Ritmo: Milonga

Letra: Guilherme Collares

Melodia: Edilberto Bérgamo

6. Na Desencilha

Ritmo: Milonga

Letra: Lanes Cardeal

Melodia: Lanes Cardeal

7. Esta Vaca é Braba

Ritmo: Milonga

Letra: Francisco Brasil

Melodia: Eduardo Verdi

8. Guapeador de Chuvarada

Ritmo: Chamarrita

Letra: Rafael Chiappetta

Melodia: Juliano Gomes

9. Na Luz de Cada Manhã

Ritmo: Milonga

Letra: Lucas Gross

Melodia: Lucas Gross

10. Silêncio, Sombra e Vazio

Ritmo: Chamamé

Letra: Anomar Danúbio Vieira

Melodia: Rogério Melo

11. Recuerdo Silente de um Domador

Ritmo: Rasguido Doble

Letra: Claiton Scouto

Melodia: Claiton Scouto

12. Romancito Campeiro

Ritmo: Chamarra

Letra: Marcelo Mendes

Melodia: Mauro Silva


SUPLENTES:
1. Compromisso
Ritmo: Milonga
Letra: Otávio Lisboa
Melodia: Odair Teixeira 
2. Pampa Imenso
Ritmo: Chamarra
Letra: Gujo Teixeira
Melodia: Maicon Oliveira
3. Seu Vilmar Bueno de Zóio
Ritmo: Chamarra
Letra: Felipe Corrêa
Melodia: Felipe Corrêa
4. Cicatrizes
Ritmo: Chacarera
Letra: Kininho Dornelles
Melodia: Marina Dornelles

OS SHOWS DO 26º FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO

Faltam poucos dias para o cenário do nativismo instalar-se na Terra dos Poetas. Nos dias 13 e 14 de novembro, Santiago promove a 26ª edição do Festival da Música Crioula, uma das mais representativas mostras competitivas de canções inéditas do sul do Brasil.
A programação inicia na sexta-feira, 13/11, as 20 horas, com a apresentação de 16 (dezesseis) composições, sendo 12 (doze) pela Fase Geral e 4 (quatro) pela Fase Local. Deste elenco de  obras musicas, a comissão avaliadora destacará 10 (dez) da Fase Geral e 2 (duas) da Fase Local para serem reapresentadas no sábado, 14/11, a partir das 20 horas, como finalistas do festival. 
Também no sábado, a partir das 14 horas, acontece o 8º Crioulinho, certame de interpretação vocal infantojuvenil, que contará com a participação de 6 (seis) intérpretes classificados para a Fase Geral e 2 (dois) para a Fase Local, nas Categorias Mirim (até 11 anos de idade) e Juvenil (de 12 a 17 anos de idade).
Além de proporcionar um palco importante para as músicas e para os intérpretes concorrentes, o 26º Festival da Música  Crioula de Santiago ainda oferecerá ao publico que comparecer ao CTG Grupo Nativista Os Tropeiros, dois ótimos espetáculos musicais:
Dia 13 de novembro - 22 horas: 
Quarteto Coração de Potro 
Dia 14 de novembro - 22 horas:
Mano Lima e Grupo M'Bororé

3º IBICUÍ DA CANÇÃO NATIVA: SEXTA E SÁBADO EM MANOEL VIANA

O 3º Ibicuí da Canção Nativa será realizado nos dias 23 e 24 de outubro de 2026, a partir das 20h30min, no Ginásio Municipal Tarcisio Colpo, na cidade de Manoel Viana/RS. 
As atividades iniciam na sexta-feira, 23/10, com a apresentação das 12 (doze) composições concorrentes, dentre as quais a comissão avaliadora constituída por Cleber Soares, Eri Cortes, Nilton Ferreira, Sabani Felipe de Souza e Silvio Genro, apartará 10 (dez) músicas para retornarem a palco no sábado, 24/10, na condição de finalistas do festival.
Além das canções inéditas, o público poderá apreciar a três bons espetáculos musicais:
Sexta-feira 
 23 de outubro:
Abertura: 
Grupo Carqueja
Encerramento: Nilton Ferreira

Sábado
24 de outubro:
Encerramento: 
Sandro Coelho

O ingresso é 1 kg de alimento não perecível.

Informamos a seguir, a Ordem de Apresentação das músicas concorrentes no 3º Ibicuí da Canção Nativa, com suas respectivas fichas técnicas. Confiram:

1. ALMA DE GALPÃO
Letra: Eliezer Tadeu Dias de Souza
Melodia: Cícero Fontoura
Interpretação: Cícero Fontoura
Acordeón: Cleverson Oliveira
Violão: Régis Reis
Violão: Rodrigo Rodrigues
Contrabaixo: Xuxu Nunes
2. DE FLETES E TEMPOS
Letra: Rodrigo Lopes
Melodia: Volmir Coelho
Interpretação: Volmir Coelho
Violão: Volmir Coelho
Violão 7 Cordas: Maicon Flores
Flauta: Charlise Bandeira
Percussão: Pedro Coelho
Gaita Botoneira: Marcelo Bassaldúa
3. O TEMPO ME FEZ RETRATO...
Letra: Vítor Lopes Ribeiro
Melodia: Hermes Duran
Interpretação: Júlio Pereira
Violão: Rodrigo Rodrigues
Violão: Leonardo Quadros
Guitarrón: Zulmar Benítez
Acordeón: Elias Rezende
Cajón: Hermes Duran
4. A MARCA
Letra: Guto Gonzales
Melodia: Cristiano Fantinel
Interpretação: Guto Gonzales e Os Chacreiros
Recitado: Guto Gonzales
Violão e Vocal: Marlon Correia
Violão e Vocal: Felipe Goulart
Contrabaixo e Vocal: Xuxu Nunes
Percussão: Acássio Feliciani ⁠
Gaita Botoneira: ⁠Betinho Vilaverde
Voz:⁠ Cristiano Fantinel
Voz: Gerson Brandolt
5. LENDAS
Letra: Leonardo Quadros
Melodia: Guilherme Castilhos
Interpretação: Maria Alice
Violão e Vocal: Guilherme Castilhos
Violão e Vocal: Leonardo Quadros
Violão: Luiz Cardoso
Contrabaixo e Vocal: Cássio Castilhos
6. HONORINO BOLEADEIRA
Letra: Nei Menezes
Melodia: Nei Menezes
Interpretação: Ênio Medeiros e Grupo Bandoneon y Payada
Bandoneon: Ênio Medeiros
Gaita Botoneira e Vocal: Renato Fagundes
Contrabaixo: Francisco Scherer
Violão e Vocal: Anderson Marques
Violão Solo e Vocal: Felipe Cornel
7. AS CORDAS DO MEU OFÍCIO
Letra: Fábio Costa/Cristiano Behling
Melodia: Luiz Cardoso
Interpretação: Marcelo Ocaña
Violão Solo: Luiz Cardoso
Violão: Juliano Cardoso
Guitarrón: Geovane Silveira
8. NOS BECOS DO ABANDONO
Letra: Ademar Pereira/Marcio Fava
Melodia: Ademar Pereira
Interpretação: Ademar Pereira
Piano e Vocal: Nilton Junior 
Violão: Marcelinho Carvalho
Violão e Vocal: Émerson Martins
Percussão e Vocal: Arison Martins
Acordeón e Vocal: Jorge Rodrigues
Contrabaixo e Vocal: Renato Silva
9. O VELHO QUE NÃO SABIA ENVELHECER
Letra: Rômulo Chaves
Melodia: João Quintana
Interpretação: João Quintana e Grupo Parceria
Violão e Vocal: Vane Vieira
Violão 7 Cordas e Vocal: Felipe Goulart
Contrabaixo e Vocal: Henrique Bagesteiro
Flauta: Charlise Bandeira
Gaita Botoneira e Vocal: Renato Fagundes
10. FLOR DE CORREDOR
Letra: Mauro Polenz
Melodia: Mauro Polenz
Interpretação: Chico Paim
Violão: Mauro Polenz
Violão: Márcio Rosado
Contrabaixo: Luciano Rodrigues
Cajón: Boca Ferreira
Gaita Botoneira: Miguel Conrad Madri
11. O QUE ME FALTA AOS OUVIDOS
Letra: Luciano Rozalino/Gilson Parodes/Alex Brondani
Melodia: Emerson Martins
Interpretação: Taine Schettert e Emerson Martins
Violão: Emerson Martins
Acordeón: Jorge Rodrigues
Piano: Nilton Junior 
Contrabaixo: Renato Silva
Bateria: Arison Martins
12. EU SOU DE MANOEL VIANA
Letra: Vantuir Cáceres
Melodia: Amilton Brum
Interpretação: Amilton Brum
Contrabaixo e Vocal: Vantuir Cáceres
Violão e Vocal: Anderson Padilha
Pandeiro e Vocal: Leonardo Dichet
Gaita Botoneira: Luiz Porto
Bombo Leguero: Maninho Couto

33ª TERTÚLIA NATIVISTA ACONTECERÁ EM MARÇO DE 2027

A 33ª Tertúlia Musical Nativista vai acontece no mês de março de 2027, juntamente com o Rodeio Internacional do Conesul, em Santa Maria.
A data e a programação serão divulgadas em breve pela comissão organizadora. 
Por ser um dos mais tradicionais e relevantes festivais do estado, muito aguardado pelo universo musical de Santa Maria e do RS, a Tertúlia retorna ao seu local de origem: a Associação Tradicionalista Estância do Minuano (ATEM). 
A 1ª Tertúlia Musical de Santa Maria foi realizada em março de 1980, na Associação Tradicionalista Estância do Minuano (ATEM), após ter sido idealizada por José Figueiredo Vasseur (mais conhecido como “Xirú Vasseur”), apoiado por Amaury Dalla Porta, patrão da Estância do Minuano da época. 
O prefeito Rodrigo Decimo anuncia a decisão do Executivo Municipal pela relevância desses dois eventos e por Santa Maria ser reconhecida como ‘capital’ dos eventos tradicionalistas. Por mais de duas décadas a Tertúlia foi organizada pela Prefeitura.
- A 33ª Tertúlia Musical Nativista volta para casa, para a Estância do Minuano, com uma nova identidade: um festival de linha campeira e galponeira, finaliza o prefeito. 

Fonte: Secretaria de Comunicação de Santa Maria
Foto: Felipe Ferreira

31ª VIGÍLIA ACONTECE NO SÁBADO EM CACHOEIRA DO SUL

A cidade de Cachoeira do Sul promove no próximo sábado, dia 24 de outubro, a 31ª Vigília do Canto Gaúcho. O festival de canções inéditas acontece a partir das 20h30, no Ginásio da Fenarroz, com entrada franca. A programação reúne a apresentação das 12 (doze) músicas classificadas, show musical dos Hermanos Guedes e entrega da premiação aos vencedores. A promoção é da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal da Cultura, realização da Associação Tradicionalista e Cultura de Cachoeira do Sul e apoio cultural da Schultz Net. A Programação também contará com apresentações da 4ª Mostra Tradicionalista e Cultural de Cachoeira do Sul.
A abertura será marcada pela apresentação dos primeiros e segundos colocados das categorias Feminino Adulto e Masculino Adulto da 4ª Mostra Tradicionalista e Cultural de Cachoeira do Sul, promovida pela ATC. Na sequência, sobem ao palco os músicos que defenderão as 12  (doze) composições finalistas da Vigília, selecionadas entre as 427 músicas inscritas, sendo quatro da fase local e oito da fase geral.
Após as apresentações, o público poderá acompanhar o show do Hermanos Guedes Trio, formado pelos irmãos Anahy, Andresito e Karaí Guedes, de São Luiz Gonzaga. Com reconhecimento nacional e participação em projetos internacionais, o grupo integra a programação musical desta edição. Ao final, serão anunciados os vencedores do festival.

Músicas finalistas
A triagem das composições ocorreu no dia 10 de outubro, na Casa de Cultura, com os mesmos jurados responsáveis pela avaliação durante o festival: 
Mateus Neves da Fontoura, campeão das duas últimas edições, com as músicas “Entanguido”, na 29ª Vigília, e “Coração de cantador”, na 30ª; 
Mateus Leal, intérprete natural de São Gabriel, que soma seis troféus na história do festival; 
Juliana Spanevello, cantora nativista multicampeã em festivais, natural de Faxinal do Soturno; 
Fábio Maciel, letrista; 
Marcello Caminha, artista gaúcho de Bagé, com forte ligação com o violão.

Músicas da Fase Local
1. Doriana 
Letra: Dênis Stringuini/Hugo Pedroso
Melodia: Tiago Cruz
Ritmo: Vaneira
Interpretação: 
2. Entre as Ruas da Cidade  
Letra: Felipe Corrêa
Melodia: Felipe Corrêa
Ritmo: Milonga
Interpretação: 
3. Salso Chorão 
Letra: Carlos Eduardo Nunes
Melodia: Ezequiel da Rosa/Matheus Bica
Ritmo: Milonga
Interpretação: Matheus Pimentel
4. Zaino Estrelo 
Letra: Rafael Chiapetta
Melodia: Marcelo Paz Carvalho
Ritmo: Chamarra
Interpretação: Juliano Moreno

Músicas das Fase Geral:
1. Botas
Letra: Pedro flores
Melodia: Pedro Flores
Ritmo: Milonga
Interpretação: Pedro Flores
2. Chamarrita do Rincão
Letra: Rafael Ferreira
Melodia: Jari Terres/Zulmar Benitez
Ritmo: Chamarrita
Interpretação: Jari Terres
3. Cincerro 
Letra: José Maurício Rigon
Melodia: Eduardo Verdi
Ritmo: Chamarrita
Interpretação: 
4. Desalinho 
Letra: Otavio Lisboa
Melodia: Leonardo Schneider
Ritmo: Milonga
Interpretação: Ricardo Bergha
5. Nuvens de Lã 
Letra: Anderson Mireski
Melodia: Anderson Mireski
Ritmo: Valsa
Interpretação: Nando Soares
6. O Ciclo da Vida 
Letra: Leonardo Borges/Marcelo Lemos
Melodia: Fabricio Ocaña
Ritmo: Chamarra
Interpretação: 
7. Quem Não Laça, Apeia e Cura 
Letra: Dalvan Medina
Melodia: Jorge Dias Borges
Ritmo: Milongão
Interpretação: 
8. Te Escrevo Verso de Campo 
Letra: Adriano Alves
Melodia: Gabriel Maculan
Ritmo: Candombe
Interpretação: 

A ordem oficial de apresentação das músicas será definida até sexta-feira, 23/10.

Premiação
A música vencedora receberá R$ 3 mil e o Troféu Cachoeira dos Arrozais. 
O segundo lugar será premiado com R$ 2,5 mil e o Troféu Ponte do Fandango
O terceiro colocado receberá R$ 2 mil e o Troféu Ponte de Pedra. 
Também serão entregues prêmios de R$ 500,00 nas categorias:
Música Mais Popular
Melhor Poesia
Melhor Melodia
Melhor Instrumentista
Melhor Intérprete.

4ª Mostra Tradicionalista e Cultural
A programação tradicionalista também integra as atividades do fim de semana. 
Na sexta-feira, dia 23 de outubro, serão realizadas as apresentações das modalidades de Declamação e Intérprete Solista Vocal. 
No sábado, dia 24, será a vez das Danças Gaúchas de Salão e das Danças Tradicionais. 
Os destaques das categorias Feminino Adulto e Masculino Adulto, com os primeiros e segundos colocados da Mostra, farão a apresentação de abertura da 31ª Vigília do Canto Gaúcho, no sábado à noite.

Serviço
    • Evento: 31ª Vigília do Canto Gaúcho
    • Data: sábado, 24 de outubro
    • Horário: a partir das 20h30
    • Local: Ginásio da Fenarroz, em Cachoeira do Sul
    • Entrada: gratuita
    • Atrações: 12 músicas finalistas, show do Hermanos Guedes Trio e premiação
    • Programação da Mostra Tradicionalista e Cultural: 
      Sexta-feira (23), Declamação e Intérprete Solista Vocal; 
      Sábado (24), Danças Gaúchas de Salão e Danças Tradicionais.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Cachoeira do Sul

segunda-feira, 19 de outubro de 2026

CANTO E TOSQUIA - INSCRIÇÕES ATÉ 10 DE NOVEMBRO

As inscrições para o festival Canto e Tosquia 2026  podem ser encaminhadas até o dia 10 de novembro, exclusivamente através do e-mail cantoetosquia@gmail.com .
O Festival contempla as categorias:
ADULTA: Destinada a intérpretes com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos completos, que deverão apresentar composições INÉDITAS;
MIRIM:  Destinada a intérpretes com até 14 (quatorze) anos completos, que poderão apresentar músicas nativistas já publicadas, gravadas ou apresentadas em outros eventos.
Confiram o Regulamento completo do Canto e Tosquia 2026:

FESTIVAL CANTO E TOSQUIA 2026
REGULAMENTO



1. DO OBJETIVO
1.1. O Concurso de Música Nativista, promovido pelo CTG Sinuelo do Caverá, tem como objetivo incentivar, promover e valorizar a música nativista, estimulando a criação, a interpretação e a divulgação de composições que expressem a cultura, os costumes, a história e as tradições do povo gaúcho.
1.2. O concurso busca, ainda, oportunizar a participação de novos talentos, incentivar a formação artística de crianças e jovens e contribuir para a preservação e a valorização da identidade cultural do Rio Grande do Sul.
2. DAS CATEGORIAS
2.1. O concurso será dividido em duas categorias:
a) Categoria Adulta – Músicas Inéditas: destinada a intérpretes principais com idade a partir de 15 (quinze) anos completos, que deverão apresentar composições inéditas, relacionadas à cultura e à tradição gaúcha.
b) Categoria Mirim – Interpretação: destinada a participantes com até 14 (quatorze) anos completos, sendo permitida a interpretação de músicas nativistas já publicadas, gravadas ou apresentadas em outros eventos.
2.2. Para fins de enquadramento nas categorias, será considerada a idade do intérprete principal na data da primeira apresentação no concurso.
2.3. Na categoria adulta, será permitida a participação de músicos acompanhantes de diferentes faixas etárias, desde que o intérprete principal atenda à idade mínima estabelecida.
2.4. Na categoria mirim, os participantes deverão atender ao limite de idade estabelecido, sendo permitida a participação de músicos acompanhantes maiores de 14 anos, desde que não assumam a condição de intérpretes principais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas por meio de formulário disponibilizado nos canais oficiais do CTG Sinuelo do Caverá, enviado ao email cantoetosquia@gmail.com até 10/11/2026.
3.2. No momento da inscrição, os participantes deverão fornecer as informações solicitadas, incluindo:
a) Nome completo do participante ou intérprete principal;
b) Data de nascimento e idade;
c) Telefone para contato;
d) Categoria pretendida;
e) Nome da música inscrita;
f) Nome do autor ou compositores;
g) Arquivo de áudio ou vídeo contendo a música inscrita, para avaliação na etapa de triagem.
3.3. Na categoria adulta, somente serão aceitas composições inéditas, entendidas, para fins deste regulamento, como aquelas que não tenham sido anteriormente publicadas, gravadas para divulgação pública ou apresentadas publicamente em festivais ou concursos.
3.4. Na categoria mirim, será permitida a inscrição de músicas já conhecidas, publicadas ou gravadas, desde que relacionadas à música nativista.
3.5. Os participantes menores de 18 anos deverão apresentar autorização de seus pais ou responsáveis legais para participação no concurso.
3.6. Ao efetuar a inscrição, o participante, ou seu responsável legal, quando menor de idade, declara conhecer e aceitar as disposições deste regulamento.
3.7. A autorização para utilização de imagem e voz será formalizada no ato da inscrição, permitindo à entidade organizadora realizar registros fotográficos, audiovisuais e divulgações institucionais do concurso, sem finalidade comercial, observada a legislação aplicável.
3.8. A autorização de uso de imagem e voz não implica obrigação de divulgação ou pagamento de qualquer quantia pela entidade organizadora.
4. DA TEMÁTICA E DAS COMPOSIÇÕES
4.1. As músicas apresentadas deverão estar relacionadas à cultura, à história, aos costumes, às tradições e à identidade do povo gaúcho.
4.2. Na categoria adulta, as composições deverão ser inéditas, podendo abordar livremente aspectos da cultura regional e tradicionalista.
4.3. Na categoria mirim, serão aceitas músicas nativistas já publicadas ou gravadas, respeitando-se as características culturais do concurso.
4.4. Não serão admitidas composições que contenham manifestações discriminatórias, ofensivas ou incompatíveis com os princípios culturais e educativos promovidos pelo CTG Sinuelo do Caverá.
4.5. Os participantes serão responsáveis pelas informações prestadas sobre a autoria e a condição de ineditismo das composições inscritas.
5. DA TRIAGEM E DAS ELIMINATÓRIAS
5.1. O concurso contará com uma etapa de triagem prévia das inscrições e uma fase eliminatória presencial, realizada na primeira noite do evento.
5.2. Categoria Adulta – Músicas Inéditas
5.2.1. As composições inscritas passarão por uma triagem prévia, realizada por comissão avaliadora designada pela organização do concurso.
5.2.2. Serão selecionadas, por meio da triagem, 12 (doze) músicas inéditas, que estarão habilitadas a participar da fase eliminatória presencial.
5.2.3. As 12 (doze) músicas selecionadas serão apresentadas na primeira noite do concurso, quando serão avaliadas pela comissão julgadora.
5.2.4. Ao término das apresentações, serão classificadas 6 (seis) músicas inéditas para a fase final, que ocorrerá na segunda noite do evento.
5.3. Categoria Mirim – Interpretação
5.3.1. As inscrições da categoria mirim também passarão por uma triagem prévia, realizada por comissão avaliadora designada pela organização.
5.3.2. Serão selecionados 10 (dez) participantes para apresentação na fase eliminatória presencial, na primeira noite do concurso.
5.3.3. Após as apresentações, a comissão julgadora selecionará 5 (cinco) participantes, que estarão classificados para a fase final, na segunda noite do evento
5.4. Disposições Gerais da Triagem
5.4.1. A triagem será realizada com base nos materiais encaminhados no momento da inscrição, considerando os critérios de avaliação pertinentes a cada categoria.
5.4.2. A relação dos participantes e das músicas selecionadas será divulgada previamente nos canais oficiais do CTG Sinuelo do Caverá.
5.4.3. As decisões da comissão de triagem serão soberanas, observadas as disposições deste regulamento.
6. DA FASE FINAL
6.1. A fase final será realizada na segunda noite do concurso, com a participação dos classificados na etapa eliminatória.
6.2. Na categoria adulta, disputarão a final as 6 (seis) composições inéditas classificadas na primeira noite.
6.3. Na categoria mirim, disputarão a final os 5 (cinco) participantes classificados na primeira noite.
6.4. A ordem de apresentação dos finalistas será definida por sorteio, realizado pela organização do concurso.
6.5. Cada participante ou grupo terá o tempo máximo de 10 (dez) minutos para realizar sua apresentação, incluindo a preparação necessária.
6.6. Os finalistas deverão apresentar a mesma música com a qual participaram da fase eliminatória.
6.7. As apresentações da fase final serão novamente avaliadas pela comissão julgadora, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
6.8. Ao término das apresentações, serão definidos os três primeiros colocados de cada categoria.
7. DO JULGAMENTO
7.1. O julgamento será realizado por uma comissão composta por pessoas de reconhecido conhecimento e experiência na área da música nativista, designadas pela organização do concurso.
7.2. A avaliação observará critérios específicos para cada categoria, considerando suas diferentes características.
7.3. Na categoria adulta – músicas inéditas, serão avaliados os seguintes critérios:
a) Letra: qualidade poética, criatividade, conteúdo e relação com a temática nativista;
b) Melodia: originalidade, construção musical e harmonia;
c) Interpretação: capacidade de transmitir a mensagem e a emoção da composição;
d) Afinação: qualidade e precisão vocal;
e) Expressão artística: desenvoltura e apresentação no palco.
7.4. Na categoria mirim – interpretação, serão avaliados os seguintes critérios:
a) Interpretação: capacidade de transmitir a mensagem e a emoção da música;
b) Afinação: qualidade e precisão vocal;
c) Ritmo: acompanhamento adequado do andamento musical;
d) Expressão artística: naturalidade, desenvoltura e presença de palco;
e) Desempenho geral: qualidade da apresentação, considerando as características da categoria.
7.5. A comissão julgadora será responsável pela classificação dos participantes nas eliminatórias e pela definição dos vencedores na fase final.
7.6. As decisões da comissão julgadora serão soberanas, não cabendo recurso quanto às avaliações artísticas e aos resultados, ressalvados eventuais erros materiais de apuração.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria, conforme a classificação definida pela comissão julgadora.
8.2. Na Categoria Adulta – Músicas Inéditas, os classificados em 1º, 2º e 3º lugares receberão troféus e premiação em dinheiro, em valores previamente definidos e divulgados pela organização do concurso.
8.3. Na Categoria Mirim – Interpretação, serão premiados os três primeiros colocados, recebendo troféu e brinde.
8.4. Além das premiações por classificação, a Categoria Adulta – Músicas Inéditas contará com as seguintes premiações especiais, compostas por troféu e premiação em dinheiro:
a) Melhor Intérprete: destinada ao intérprete que apresentar maior destaque na interpretação vocal, considerando afinação, expressão artística, emoção e capacidade de transmitir a mensagem da composição.
b) Melhor Melodia: destinada à composição inédita que se destacar pela qualidade musical, originalidade, criatividade e construção melódica, conforme avaliação da comissão julgadora.
c) Música Mais Popular: destinada à composição inédita que conquistar a maior preferência do público, mediante votação popular realizada durante o evento, conforme procedimento estabelecido pela organização.
d) Grupo Melhor Caracterizado: destinada ao grupo participante que apresentar a melhor caracterização tradicionalista gaúcha, considerando a adequação da indumentária, a harmonia do conjunto, o cuidado com os detalhes e a valorização da cultura e das tradições do Rio Grande do Sul, conforme avaliação da comissão julgadora.
8.5. As premiações especiais de Melhor Intérprete e Melhor Melodia serão definidas pela comissão julgadora, considerando as apresentações da fase final.
8.6. A premiação de Música Mais Popular será definida por votação do público presente, mediante procedimento organizado e supervisionado pela comissão organizadora, garantindo a transparência da votação e da apuração dos resultados.
8.7. As premiações especiais serão exclusivas da Categoria Adulta – Músicas Inéditas, não se aplicando à Categoria Mirim – Interpretação.
8.8. As premiações especiais poderão ser acumuladas com as premiações de 1º, 2º e 3º lugares, permitindo que uma mesma composição ou intérprete receba mais de uma distinção.
8.9. Os valores das premiações em dinheiro serão estabelecidos pela organização e divulgados previamente ao início do concurso.
8.10. A entrega dos troféus e das premiações em dinheiro ocorrerá após a divulgação dos resultados da fase final, em momento definido pela organização.
9. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. A participação no concurso implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento.
9.2. Os participantes deverão respeitar os horários, a ordem de apresentação e as orientações estabelecidas pela comissão organizadora.
9.3. O não comparecimento do participante no momento de sua apresentação, sem justificativa aceita pela organização, poderá resultar em sua desclassificação.
9.4. A organização reserva-se o direito de realizar ajustes necessários à execução do concurso, desde que devidamente justificados e comunicados previamente aos participantes, respeitando-se a igualdade de condições e os critérios de julgamento estabelecidos.
9.5. A organização não se responsabilizará por despesas pessoais dos participantes, como transporte, alimentação e hospedagem, salvo quando houver previsão expressa em contrário.
9.6. Todos os participantes deverão manter conduta respeitosa com os demais concorrentes, jurados, organizadores e público presente.
9.7. Eventuais situações que comprometam o bom andamento do concurso serão analisadas pela comissão organizadora, que poderá adotar as medidas necessárias, observando os princípios de respeito, transparência e igualdade entre os participantes.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos neste regulamento serão analisados e resolvidos pela comissão organizadora do Concurso de Música Nativista do CTG Sinuelo do Caverá.
10.2. Compete à comissão organizadora zelar pelo cumprimento deste regulamento e pelo bom andamento de todas as etapas do concurso.
10.3. As decisões da comissão organizadora serão definitivas no âmbito administrativo do concurso, respeitadas as disposições deste regulamento e a legislação vigente.
10.4. Este regulamento entra em vigor na data de sua divulgação oficial.

Informações:
(55) 3626-0644 
(55) 3242-1691

FICHA DE INSCRIÇÃO
Festival Canto e Tosquia de Sant’Ana do Livramento – RS
 
 
Nome do candidato: _____________________________________________________________________
Idade: ________________________________________________________________________________
RG: ___________________________________________________________________________________
Contato: ______________________________________________________________________________
Cidade: _______________________________________________________________________________

Categoria:
(        ) Mirim                             (        ) Adulto

Nome da composição: ___________________________________________________________________
Ritmo: ________________________________________________________________________________
Autor da letra: __________________________________________________________________________
Autor da música: ________________________________________________________________________

SE MENOR DE IDADE:
Nome do responsável: ___________________________________________________________________
RG: ___________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________
 
Declaramos, para os devidos fins, que aceitamos participar do  Festival Canto e Tosquia de Sant’Ana do Livramento – RS e concordamos com os termos estabelecidos em seu regulamento.


                                Sant’Ana do Livramento – RS, ______ de __________________________ de ______.





_________________________________                                                             __________________________________
Assinatura do Candidato                                                                                                    Assinatura do Responsável