39º CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA

39º CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA
De 23 a 31 de maio de 2026- Palmeira das Missões/RS. Clica na imagem e acessa o site do festival.

AGENDA NATIVISTA 2026

AGENDA NATIVISTA 2026
Clica na imagem e confere a Agenda Nativista 2026.

quinta-feira, 28 de maio de 2026

AS QUATRO PRIMEIRAS FINALISTAS DO 39º CARIJO

1ª Ronda do 39º Carijo da Canção Gaúcha, equivalente a uma Fase Local, exclusiva para compositores, intérpretes e instrumentistas naturais ou radicados em Palmeira das Missões, foi realizada na noite de quarta-feira, 27 de maio, com a apresentação de 10 (dez) composições concorrentes, dentre as quais foram pinçadas 4 (quatro) obras para retornarem ao palco na noite de sábado, 30 de maio, na condição de finalistas do festival. São elas:
1. TEMPERANÇA
Ritmo: Vaneira
Letra: Alixandre Lima
Melodia: Gabriel Gariba
Interpretação: Gabriel Nascimento, Roberta Soarez e Cristiano Sonntag
Violão 7 Cordas: Gabriel Gariba
Violão 7 Cordas: Eduardo Prado
Baixo e Vocal: Jonas Gloeckner
Acordeon e Vocal: Jorge Rodrigues
Bateria: Marcelo Grethe
2. A VOZ DA PALMEIRA
Ritmo: Milongão
Letra: Ramiro Grethe
Melodia: Marcelo Grethe
Interpretação: Cristiano Sonntag e Edu Dall'Osto
Recitado: Ramiro Grethe
Bateria: Marcelo Grethe
Acordeon: Cássio Figueiró
Violão: Gabriel Gariba
Violão: José Ricardo Nerling
3. NOIVADO
Ritmo: Xote
Letra: Alixandre Lima
Melodia: Rodrigo Dessbesell Filho/Gabriel Mafalda
Interpretação: Gabriel Nascimento e Dorival Godoi
Violão 7 Cordas: Gabriel Gariba
Violão: Rodrigo Dessbesell Filho
Percussão e Vocal: Roberta Soarez
Acordeon e Vocal: Jorge Rodrigues
Contrabaixo e Vocal: Clóvis Correa
4. DOS MATES QUE A VIDA SERVE
Ritmo: Milonga Canção
Letra: José Ricardo Nerling
Melodia: José Ricardo Nerling
Interpretação: José Ricardo Nerling
Contrabaixo: Riverton Duarte
Teclado: Maestro Moysés Silva
Bateria: Marcelo Grethe
Acordeon: Leo Severo
Violão Aço e Vocal: Gabriel Nascimento
Violino: Felipe Soares

quarta-feira, 27 de maio de 2026

39º CARIJO COMEÇA COM A FASE LOCAL

O
Carijo da Canção Gaúcha, um dos mais longevos e consagrados festivais nativistas do sul do Brasil, inicia efetivamente a sua 39ª Edição, a partir das 20 horas desta quarta-feira, 27 de maio, com a realização da sua 1ª Ronda, equivalente a uma Fase Local, exclusiva para compositores, intérpretes e instrumentistas naturais ou radicados em Palmeira das Missões. 
Estarão concorrendo 10 (dez) composições inéditas, dentre as quais a comissão avaliadora, formada por Alcy Cheuiche, Fabiano Cestari, Lu Schiavo, Nelcy Vargas e Tita Sartor, destacará 4 (quatro) obras para retornarem ao palco na noite de sábado, 30 de maio, na condição de finalistas do festival.

As músicas concorrentes na Fase Local, na ordem de apresentação, são as seguintes: 
1. CALOU-SE A VOZ DO POETA
Ritmo: Milonga
Letra: Clademir de Oliveira
Melodia: Rodrigo Gonçalves
Interpretação: Rodrigo Gonçalves
Recitado: Clademir Oliveira
Contrabaixo e Vocal: Clóvis Correa
Violão Solo e Vocal: Schaide Oliveira da Conceição
Violão: Helton Zanchi
Violão Solo: Matheus de Camargo
Violão Sete Cordas: Eduardo Prado
2. DONA DOS MEUS PENSAMENTOS
Ritmo: Chamarra
Letra: Dorival Godoi
Melodia: Dorival Godoi
Interpretação: Dorival Godoi
Violão e Vocal: Rodrigo Rodrigues
Baixo e Vocal: Riva Rodrigues
Acordeon e Vocal: Denner Rosseto
Violão e Vocal: Matheus de Camargo
3. TEMPERANÇA
Ritmo: Vaneira
Letra: Alixandre Lima
Melodia: Gabriel Gariba
Interpretação: Gabriel Nascimento, Roberta Soarez e Cristiano Sonntag
Violão 7 Cordas: Gabriel Gariba
Violão 7 Cordas: Eduardo Prado
Baixo e Vocal: Jonas Gloeckner
Acordeon e Vocal: Jorge Rodrigues
Bateria: Marcelo Grethe
4. TERRA, FOGO, ÁGUA E AR
Ritmo: Chacarera
Letra: Vinícius Spiger
Melodia: Vinícius Spiger
Interpretação: Genuina Dalberto, Anita Rodrigues, Caroline Barboza e Roberta Soarez
Violão: Vinícius Spiger
Violão Sete Cordas: João Paulo
Percussão: Tasso Canaparro
Flauta Transversal: Charlise Bandeira
5. MULHER DE CAMPO E RAIZ -
Ritmo: Milonga Arrabalera
Letra: Noely Dalberto/Renato Dalberto
Melodia: Genuina Dalberto
Interpretação: Tainá Vieira
Violão: Mario Morlin
Acordeon: Rodrigo Tapia
Contrabaixo: Schaide de Oliveira
Flauta: Eduardo Morlin
Bateria: Riverton Duarte
6. DOS MATES QUE A VIDA SERVE
Ritmo: Milonga Canção
Letra: José Ricardo Nerling
Melodia: José Ricardo Nerling
Interpretação: José Ricardo Nerling
Contrabaixo: Riverton Duarte
Teclado: Maestro Moysés Silva
Bateria: Marcelo Grethe
Acordeon: Leo Severo
Violão Aço e Vocal: Gabriel Nascimento
Violino: Felipe Soares
7. NA HORA DA AVE MARIA
Ritmo: Chacarera
Letra: Carlos Eugênio Fortes
Melodia: Vinícius Spiger
Interpretação: Tainá Vieira
Violão: Rodrigo Dessbesell Filho
Contrabaixo: Mario Morlin
Percussão: Tasso Canaparro
Violão 12 Cordas: Vinícius Spiger
Flauta Transversal: Eduardo Morlin
8. NÃO TEM QUEM LIDE
Ritmo: Xote
Letra: Alessandro Scalei
Melodia: Charles Turk
Interpretação: Charles Turk
Gaita Botoneira: Gustavo Thomazzi
Violão Base e Vocal: Henrique Moraes
Violão Solo e Vocal: Schaide Oliveira
Cajón e Vocal: Rodrigo Gonçalves
Contrabaixo: João Paulo Soares
9. NOIVADO
Ritmo: Xote
Letra: Alixandre Lima
Melodia: Rodrigo Dessbesell Filho/Gabriel Mafalda
Interpretação: Gabriel Nascimento e Dorival Godoi
Violão 7 Cordas: Gabriel Gariba
Violão: Rodrigo Dessbesell Filho
Percussão e Vocal: Roberta Soarez
Acordeon e Vocal: Jorge Rodrigues
Contrabaixo e Vocal: Clóvis Correa
10. A VOZ DA PALMEIRA
Ritmo: Milongão
Letra: Ramiro Grethe
Melodia: Marcelo Grethe
Interpretação: Cristiano Sonntag e Edu Dall'Osto
Recitado: Ramiro Grethe
Bateria: Marcelo Grethe
Acordeon: Cássio Figueiró
Violão: Gabriel Gariba
Violão: José Ricardo Nerling

COMISSÃO AVALIADORA DA 25ª SEARA DA CANÇÃO

Faltam pouco mais de cinco meses para a 25ª Seara da Canção Gaúcha e nesta quarta-feira, 27 de maio, a Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha divulgou os nomes dos cinco componentes da comissão avaliadora, que será responsável por realizar a triagem e definir, dentre todas as músicas inscritas, quais se classificam para a Seara 2026 e para a 12ª Searinha da Canção Gaúcha. Após as apresentações no palco do festival, a mesma comissão também elegerá as músicas vencedoras, assim como as premiações individuais. 
Neste ano, integram a comissão avaliadora da Seara: Carlos de Césaro, César Oliveira, Lucas Gross, Marcelo Lima e Rodrigo Bauer, autor das letras das canções vencedoras da Seara em 2022 e 2023.
Nas últimas edições, o festival tem convidado músicos locais para integrar a comissão avaliadora. Neste ano, o representante de Carazinho é Marcelo Lima
No começo do segundo semestre, a Associação Seara deverá fornecer o regulamento oficial do festival, divulgando também o período de inscrição de músicas, datas da triagem e de revelação das composições classificadas, assim como a quantidade de composições que subirá ao palco.
Lembrando que o festival acontecerá no ginásio da Acapesu em Carazinho-RS nos dias 30 e 31 de outubro e 1° de novembro.
Confiram abaixo, um resumo da trajetória de cada avaliador:
CARLOS DE CÉSARO
Natural de Pelotas/RS, é contrabaixista, arranjador, compositor e professor, atuante no cenário dos festivais desde 2006, tendo participado dos principais eventos do gênero no estado, inclusive da Seara da Canção Gaúcha. Já participou de turnês e gravações com importantes artistas da música nativista e instrumental do Sul do Brasil e do exterior. Em 2020, recebeu o troféu Ronda dos Festivais de Melhor Instrumentista, sendo o músico mais premiado na categoria naquele ano. Entre 2023 e 2025, integrando o grupo do acordeonista Alejandro Brittes, realizou turnês pelos Estados Unidos e levou o chamamé a palcos de mais de 30 estados. Atualmente, vive em Porto Alegre, onde atua com aulas, gravações, shows e integra o grupo de músicos que acompanha o cantor Joca Martins.

CÉSAR OLIVEIRA
Natural de Itaqui/RS, mas criado em São Gabriel/RS desde os dois anos, possui vínculo com a cultura gaúcha desde a infância. É cantor, compositor, violonista e produtor musical. Já percorreu os palcos de diversos festivais nativistas. Em carreira solo, gravou sete CD’s. Em dupla com Rogério Melo, lançou 17 CD’s e três DVD’s, todos com sua direção artística e produção, e projetando diversos sucessos, como Paleteada, Lá na Fronteira, Apaysanado, Os Loco Lá da Fronteira, entre tantos outros. Com o álbum Era Assim Naquele tempo...! foi indicado ao Grammy Latino junto com Rogério em 2013. A dupla também foi indicada cinco vezes ao Prêmio da Música Brasileira, sendo premiada como Melhor Dupla Regional do Brasil em 2008. Em sua trajetória destacam-se ainda indicações ao Prêmio Açorianos e sua atuação como Adido Cultural do Rio Grande do Sul.

LUCAS GROSS
É um dos nomes de maior destaque na nova geração da música nativista. Compositor, arranjador e intérprete. Natural de Pelotas/RS, atualmente reside em Bagé, cidade esta que representa em cada palco que se apresenta. Sua trajetória é marcada por uma presença constante e vitoriosa nos palcos dos maiores festivais do Rio Grande do Sul, acumulando premiações em eventos como Seara da Canção Gaúcha, Coxilha Nativista, Sapecada, Canto Sem Fronteira, Acampamento, Comparsa, Cordeiraço, Canto de Luz, Jornada Nativista, entre outros. É compositor de obras como Acolherados, Banhado de Corticeira, Tropilha de Corredor, O Não de Dentro do Dim, A Lua na Poça D’água, Meu Tordilho Destino, entre outras obras marcantes. Atualmente, também integra o Projeto Taureando, iniciativa que celebra a autenticidade da sonoridade regional e a cultura rio-grandense.

MARCELO LIMA
Natural de Passo Fundo/RS, reside em Carazinho/RS há 23 anos e é formado em Música pela UPF, com graduação em Licenciatura Plena, Bacharelado em Canto e formação em Flauta Transversal. Também possui pós-graduação em Regência e Direção de Orquestra com o maestro João Carlos Martins. Multi-instrumentista, toca profissionalmente e ministra aulas de violão, teclado, acordeon, flauta transversal e saxofone desde 1998. Atua profissionalmente como flautista, maestro, arranjador e produtor musical. Possui arranjos e gravações executados por diversos grupos do Sul do país. Recebeu a Comenda Leonel de Moura Brizola como Professor Emérito de música. Ao longo da carreira, já tocou no palco com nomes como Neto Fagundes e Daniel Torres, além de ter participações em diversos festivais nativistas, principalmente na Seara da Canção Gaúcha.

RODRIGO BAUER
Natural de São Borja/RS, é um dos nomes de maior destaque no cenário cultural gaúcho atualmente. É poeta, compositor, produtor rural e leiloeiro rural. Conta com mais de mil poemas publicados e músicas registradas. Possui seis CD’s gravados e também já publicou seis livros. Já conquistou o Troféu Vitória, nas categorias Melhor Compositor, Melhor Letrista e Melhor Canção. Vencedor de inúmeras edições dos principais festivais do Sul do Brasil. É autor das letras de O Tempo e o Vento e de O Verso e a Melodia, músicas que venceram a Seara da Canção Gaúcha em 2022 e 2023, respectivamente.

terça-feira, 26 de maio de 2026

OS DESTAQUES DO 4º CARIJO INSTRUMENTAL

Carlos de Césaro, Matheus Alves e Guilherme Goulart atuando na música vencedora
Na noite desta terça-feira, 26 de maio, o virtuosismo dos instrumentistas e arranjadores ganhou merecido destaque com a realização do 4º Carijo Instrumental, mostra competitiva de músicas inéditas inserida na programação do Carijo da Canção Gaúcha de Palmeira das Missões.  Logo após a apresentação da 8 (oito) composições concorrentes, o público pode apreciar ao espetáculo do quarteto Yangos, grupo de música instrumental caxiense. 
Durante o show, a comissão avaliadora, constituída por Gabriel Gariba, Rodrigo Maia e Sabrina Antunes, esteve reunida para eleger os destaques do festival, cuja nominata divulgamos a seguir:

Matheus Krummenauer representando Matheus Alves
Primeiro Lugar: FEITO A FACÃO
Ritmo: Polca
Autor: Matheus Alves
Violão: Matheus Alves
Acordeon: Guilherme Goulart
Contrabaixo: Carlos de Césaro













Guilherme Castilhos representando Guilherme Goulart

Segundo Lugar: SANTANA VELHA
Ritmo: Chamame
Autor: Guilherme Goulart
Acordeon: Guilherme Goulart
Violão: Guilherme Castilhos
Percussão: Bruno Coelho


















Eduardo Abramson e Marcello Caminha Filho recebendo o troféu
Terceiro Lugar: CANDOMBE PARA LUNA LLENA
Ritmo: Candombe
Autor: Eduardo Abramson
Acordeon:  Eduardo Abramson
Contrabaixo: Marcello Caminha Filho
Violão: Pablo Cardoso
Percussão: Vanderson Rocha


4º CARIJO INSTRUMENTAL ACONTECE NESTA TERÇA-FEIRA

A partir das 19 horas desta terça-feira, 26 de maio, no palco principal do Carijo, em Palmeira das Missões, inicia a 4ª edição do Carijo Instrumental, com a apresentação de 8 (oito) composições inéditas, seguidas do espetáculo do Grupo Yangos.
A comissão avaliadora que terá a responsabilidade de eleger as três obras primeiras colocadas do festival, estará formada por Gabriel Gariba, Rodrigo Maia e Sabrina Antunes.
As músicas concorrentes, na ordem de apresentação, são as seguintes, 
1. FEITO A FACÃO
Ritmo: Polca
Autor: Matheus Alves
Violão: Matheus Alves
Acordeon: Guilherme Goulart
Contrabaixo: Carlos de Césaro
2. SANTANA VELHA
Ritmo: Chamame
Autor: Guilherme Goulart
Acordeon: Guilherme Goulart
Violão: Guilherme Castilhos
Percussão: Bruno Coelho
3. CURVA DE RIO
Ritmo: Chamame
Autor: Jean Carlo Godoy
Violão 7 Cordas: Jean Carlo Godoy
Violão 7 Cordas: Matheus Krummenauer
4. TORMENTA
Ritmo: Chacarera
Autor: Matheus Krummenauer
Violão: Matheus Krummenauer
Bateria: João Bauken
Acordeon: Luiz Dallastra
5. TRES LOCOS
Ritmo: Rasguido Doble
Autor: Pablo Daniel Delvalle
Bandoneón: Pablo Daniel Delvalle
Piano: Billy Fernández
6. DEL'ANA
Ritmo: Chamame
Autor: Leandro Rodrigues
Acordeon: Leandro Rodrigues
Violão 7 Cordas: Jean Carlo Godoy
7. CANDOMBE PARA LUNA LLENA
Ritmo: Camdombe
Autor: Eduardo Abramson
Acordeon:  Eduardo Abramson
Contrabaixo: Marcello Caminha Filho
Violão: Pablo Cardoso
Percussão: Vanderson Rocha
8. JUANITA
Ritmo: Chamame
Autor: Fernando Graciola
Violão: Fernando Graciola
Sax Soprano: Cristiano Ludwig
Contrabaixo: Lucas Esvael


2º MULHERES DA FRONTEIRA - ORDEM DE APRESENTAÇÃO

O 2º Festival Mulheres da Fronteira será realizado no dia 13 de junho de 2026, no mesmo local, o Centro de Cultura Tradicionalista Gaúcha, situado no Parque Farroupilha da cidade de Aceguá/RS.
As dez músicas concorrentes, todas interpretadas por cantoras, já na ordem de apresentação, são as seguintes: 

1. AS MÃOS QUE MATAM AS ROSAS
Ritmo: Valseado
Letra: Kininho Dornelles/Marina Dornelles
Melodia: Alci Vieira Jr.
Interpretação: Marina Dornelles
 
2. PRA DEFINIR SAUDADE
Ritmo: Valsa
Letra: Mari Pereira
Melodia: Taine Schettert  
Interpretação: Renata Bairros

3. O MUNDO DAS MARIAS
Ritmo: Milonga
Letra: Nereu Nascimento
Melodia: Nair Teresinha
Interpretação: Nair Teresinha
 
4. A GUARDIÃ
 DA FRONTEIRA
Ritmo: Chamamé
Letra: Mário Amaral    
Melodia: Charlise Bandeira/Felipe Goulart
Interpretação: Thaize Teixeira
 
5. OS TEMPOS SÃO OUTROS
Ritmo: Chamamé                                                                                                          
Letra: Mari Pereira                                                                                               
Melodia: Régis Reis      
Interpretação: Renata Bairros                                                          

6. ENTRE IGUAIS
Ritmo: Milonga
Letra: Rita Mauch
Melodia: Rui Carlos Ávila
Interpretação: Marina Dornelles
 
7. PELOS TEARES DA VIDA
Ritmo: Milonga
Letra: Tatiana Lopes/Adriano Alves
Melodia: Alexson Massagão
Interpretação: Thaize Teixeira
 
8. PRA ESSAS MULHERES DO CAMPO
Ritmo: Chamame
Letra: Vitor Richardt/Alexson Massagão
Melodia: Alexson Massagão
Interpretação: Rosina Ferreira e Gabriela Lopes
 
9. ANASTACIA
Ritmo: Chamame
Letra: Nino Saldanha
Melodia; Paulo Jacques
Interpretação: Bárbara Moisinho
  
10. LEMBRANÇA
Ritmo: Canção
Letra: Mateus Rillo
Melodia: João Vitor Cembranel
Interpretação: Carla Lopardo

segunda-feira, 25 de maio de 2026

3º CARIJO EM PROSA E VERSO - RESULTADO

O declamador Érico Padilha e o amadrinhador Fernando Graciola atuaram no poema vencedor.
O
 3º Carijo em Prosa e Verso aconteceu na noite desta segunda-feira, 25 de maio, em Palmeira das Missões.    Concorreram 8 (oito) poesias inéditas, dentre as quais a comissão avaliadora formada por Joseti Gomes, Otavio Lisboa e Rômulo Chaves elegeu as merecedoras da premiação prevista no regulamento do festival.
Confiram o resultado:
Primeiro Lugar: 
VERSO ANTIGO
Autor: Márcio Nunes Corrêa
Declamador: Érico Padilha
Amadrinhador: Fernando Graciola (Violão)

Segundo Lugar: 
SAPATINHOS DE LÃ
Autora: Bianca Bergman
Declamadora: Clara Faccio
Amadrinhador: Diogo Matos (Teclado)

Douglas Dias recebe o troféu pelo autor  
Terceiro Lugar: 
O ALGUÉM
Autor: Matheus Marchezan Bauer
Declamador: Kayke Mello
Amadrinhador: Felipe Leal (Violão)

COXILHA NATIVISTA - INSCRIÇÕES PRORROGADAS

Em razão do adiamento dos trabalhos de triagem das músicas inscritas nos festivais, a comissão organizadora da 46ª Coxilha Nativista e da 40ª Coxilha Piá 
de Cruz Alta,  estendeu também o prazo para encaminhamento de inscrições.  A nova data limite passou a ser o dia 28 de maio, ou seja, a próxima quinta-feira. 
Lembrando que a 40ª Coxilha Piá será realizada no dia 27 de julho de 2026 e a 46ª Coxilha Nativista acontecerá de 29 de julho a 01 de agosto de 2026. 
O regulamento da 46ª Coxilha está disponível no link: 

O Regulamento da 40ª Coxilha Piá, pode ser acessado através do link:

39ª MOENDA DA CANÇÃO - INSCRIÇÕES ATÉ 21 DE JUNHO

39ª Moenda da Canção, 15ª Moenda Instrumental e a 5ª Moendinha acontecerão nos dias 07, 08 e 09 de agosto, na cidade de Santo Antônio da Patrulha/RS. 
As inscrições para os três certames, podem se encaminhadas até as 23h59m, do dia 21 de junho, através do link: https://moendadacancao.com.br/inscricoes_2026_timer/

Reproduzimos a seguir, o regulamento completo da 39ª Moenda e da 15ª Moenda Instrumental:
Artigo 1º:  A 39ª Moenda da Canção e a 15ª Moenda Instrumental de Santo Antônio da Patrulha/RS,  serão realizadas nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2026.  A iniciativa é da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, e tem como objetivo o de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, musical, cultural e turisticamente no cenário nacional e sul-americano, integrando-os às manifestações artísticas de outros estados brasileiros e de outros países.
Parágrafo 1º: 39ª Moenda da Canção e a 15ª Moenda Instrumental, de Santo Antônio da Patrulha/RS, serão transmitidas através da Plataforma Digital YOUTUBE no canal Moenda da Canção.
Artigo 2º: O concorrente poderá ter no máximo 5 (cinco) inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras inscrições sem possibilidade de substituição.
Parágrafo 1º: A título de inscrições, somam-se às 5 (cinco) obras por compositor, as composições inscritas na 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental.
Parágrafo 2º: Cada compositor, sozinho ou em parceria, poderá classificar no máximo até 2 (duas) composições.
Parágrafo 3º: Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival www.moendadacancao.com.br executando o upload (envio) do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato doc. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads (envios) sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival.
Parágrafo 4º: É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na letra da composição, sob pena de sua exclusão.
Parágrafo 5º: As inscrições para a 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental iniciarão em 25/05/2026 e a data limite para o recebimento das inscrições será dia 21/06/2026 até às 23:59h, impreterivelmente. A Comissão Organizadora do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A partir das 00h00min da data limite, não serão mais recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.  
Parágrafo 6º: Não serão aceitas inscrições de obras que tenham sido classificadas para a final da Moenda da Canção e Moenda Instrumental em edições anteriores.
Parágrafo 7º: Não será cobrada taxa de inscrição.
Parágrafo 8º: Composições inscritas por um dos compositores sem o consentimento do(s) parceiro(s) serão de inteira responsabilidade dos mesmos e o pedido de retirada da música da triagem não abrirá nova vaga para quaisquer um dos compositores, ficando impossibilitado de substituição, apenas exclusão.
Artigo 3º: As composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por 5 (cinco) integrantes, indicados pela Comissão Organizadora do Festival.
Artigo 4º: Serão jurados da 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental:
Adriana Sperandir - Duca Duarte - Lú Schiavo - Rodrigo Bauer - Tiago Ferraz
Artigo 5º: A triagem classificará 14 (quatorze) composições com letra e música e 6 (seis) composições instrumentais para participar do Festival.
Parágrafo Único: As composições classificadas serão informadas da classificação através do e-mail e através das redes sociais do festival posteriormente à triagem e conferência das classificadas. 
Artigo 6º: A Comissão Organizadora comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas, através das informações na inscrição, a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo à este e-mail enviado seguirá um termo de autorização de divulgação e gravação da canção concorrente. 
Parágrafo 1º: Após a comunicação pela Comissão Organizadora, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização contendo o nome e cpf do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s), bem como os instrumentos que cada músico irá tocar na música classificada que subirá ao palco do festival, no prazo máximo de 5 dias, através do email moenda39@gmail.com sob pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora. Caso a documentação solicitada não seja enviada em tempo hábil, será chamada a música suplente.
Parágrafo 2º: Somente será admitida a substituição de algum integrante da composição concorrente, de forma excepcional, em razão de justo motivo que seja prontamente comunicado à Comissão Organizadora.
Artigo 7º: O ensaio/passagem de som será das 09h até às 17:00h dos dias 07 e 08 de agosto de 2025, de acordo com a data de apresentação no palco em horários previamente informados aos compositores. Cada composição terá 30 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 09h até às 09:30min para a passagem de som e assim sucessivamente. 
Artigo 8º: Somente poderão concorrer ao festival músicas que NÃO possuam registro fonográfico (ISRC) comercializado por qualquer meio, inclusive através de plataformas digitais e de streaming.
Parágrafo 1º: Fica ciente, no momento da inscrição da música, que a MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, será a responsável por gerar todos os ISRC das músicas concorrentes, bem como, a liberação para gravação da Obra, por parte dos compositores, e liberação de utilização de uso de áudio e imagem, por parte dos executantes do Fonograma. A distribuição de material fonográfico fica autorizada, tanto para a forma física de comercialização, quanto a forma digital, através das Plataformas de Streaming e Vídeo. A divisão de Royalties de Plataformas Digitais, se dará na porcentagem máxima de 50% para o representante da música, o qual terá a responsabilidade de repasse aos demais, caso assim seja solicitado através de e-mail ao festival. A distribuição destes fonogramas nas Plataformas de Streaming, se dará através da agregadora One Rpm.
Parágrafo 2º: Poderão concorrer músicas que já tenham participado de outros festivais e seletivas, ainda que gravadas e premiadas, desde que não possuam registro fonográfico (ISRC), conforme previsto no caput, observando-se ainda o disposto no parágrafo 4º deste artigo.
Parágrafo 3º: A inobservância do disposto neste artigo, caso não apurado pelo Corpo de Jurados ou pela Comissão Organizadora, poderá ser objeto de denúncia por qualquer pessoa, de forma escrita, através do e- mail moenda39@gmail.com acompanhada da respectiva comprovação do fato, no prazo de até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da triagem pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 4º: Fica vetada a participação de músicas que tenham concorrido a finais de outros festivais durante o ano vigente deste regulamento (2026), sob pena de desclassificação, sendo substituída pela suplente previamente selecionada pela comissão julgadora.
Artigo 9º: É proibido participar da 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
Artigo 10º: Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo 03 (três) músicas concorrentes somando-se Moenda da Canção e Moenda Instrumental.
Parágrafo 1º: O número máximo de participantes permitido no palco é de 10 (dez) integrantes e cada integrante deverá trazer consigo o fone de ouvido próprio para retorno no palco. A comissão organizadora não terá fones sobressalentes para empréstimo. 
Parágrafo 2º: É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Moenda da Canção de Santo Antônio da Patrulha / RS.
Artigo 11º: As 6 (seis) músicas classificadas na 15ª Moenda Instrumental se apresentarão dias 07/08/2026 e as 14 (quatorze) músicas classificadas na triagem da 39ª Moenda da Canção se apresentarão dia 08/08/2026 à partir das 20h ambos os dias, sendo passível de desclassificação a não presença no festival das primeiras músicas a serem apresentadas. Destas, classificam-se 10 (dez) composições da 39ª Moenda da Canção e música e 02 (duas) composições da 15ª Moenda Instrumental para a noite final – dia 09/08/2026 com início às 19h.
Artigo 12º: A gravação e transmissão das 12 (doze) músicas classificadas para a final serão realizadas em suas apresentações de palco.
Artigo 13º: Cada uma das composições concorrentes classificadas na triagem receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 4.000,00 (quatro mil Reais). As músicas classificadas para a final do festival dia 10/08/2025 receberão o complemento de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) a título de classificação.
Parágrafo Único: Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de apresentação de nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao cnpj informado como recebedor no ato de confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. No caso de opção pelo pagamento via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia de IRRF no valor de 20%, sendo este previsto em lei.
Artigo 14º: Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival.
Artigo 15º: A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento.
Artigo 16º: A inscrição via site www.moendadacancao.com.br implica aceitação expressa de todos os artigos constantes nesse regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Artigo 17º: Premiação da 39ª Moenda da Canção:  
1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil Reais) e Troféu Cantador 
2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil Reais) e Troféu Cantador 
3º lugar: R$ 1.000,00 (um mil Reais) e Troféu Cantador
Melhor Música Instrumental: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) e Troféu Geraldo Flach
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Demétrio Machado Ramos 
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Eliseu de Venuto 
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Penduca
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar
Parágrafo Único: Os pagamentos das premiações serão realizados através de recibo de pagamento, sendo necessário a apresentação de documento de RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e Comprovante de Residência, para a confecção do mesmo. Conforme previsto em Lei, para pagamentos e Premiações, sob o valor das premiações acima relacionadas haverá o desconto de 20% correspondente ao IRRF. O valor retido de IRRF nas premiações será destinado ao pagamento da guia gerada em nome dos recebedores, que poderá ser solicitada à produção do evento.
Artigo 18º: Os casos omissos deste Regulamento, assim como os fatos que caracterizarem má conduta de participantes do Festival, ou atos de desrespeito ao público, a outros concorrentes, aos organizadores ou a técnicos presentes ao evento, serão apreciados e penalizados por decisão da Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: As decisões da Comissão Organizadora do Festival serão tomadas por maioria de seus integrantes, de forma motivada e irrecorrível.
Artigo 19º: A Comissão Organizadora da 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:                                                    

5ª MOENDINHA - A Gente Cresce Com Música!
Regulamento:
Artigo 1º: A 5ª Moendinha da Canção – A Gente Cresce com Música! trata-se de um festival de intérpretes que será realizado no dia 07/08/2026, com início às 20h, durante a 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental, em Santo Antônio da Patrulha.
Artigo 2º: Poderão participar crianças e adolescentes dos 08 aos 17 anos, divididos nas seguintes modalidades: 
Dos 08 aos 12 anos – Categoria Mirim
Dos 13 aos 17 anos – Categoria Juvenil
Artigo 3º: Dos Objetivos:
- Favorecer a demonstração pública de apreço à cultura e a revelação de novos talentos;
- Promover a integração dos jovens cantores, no contexto das músicas que participaram de todas as edições da Moenda da Canção e Moenda Instrumental;
- Buscar a preservação e pesquisa do acervo fonográfico do festival, manifestando-os no presente e projetando-os através dos tempos;
- Propiciar aos jovens a vivência e a permanência no ambiente cultural dos festivais, a fim de que não haja o abandono das práticas artísticas;
- Premiar as interpretações destacadas no
Artigo 4º: O fator determinante para a participação do intérprete nas categorias descritas no art. 2º deste regulamento é única e exclusivamente a IDADE, independentemente do seu nível de qualificação, cuja classificação se dará sob análise do júri em triagem.
Artigo 5º: Cada intérprete poderá realizar no máximo 02 (duas) inscrições.
Parágrafo 1º: Somente serão aceitas inscrições de composições que já participaram de alguma edição tanto da Moenda da Canção quanto da Moenda Instrumental e todas concorrerão em condições de igualdade na 5ª Moendinha da Canção.
Parágrafo 2º: Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival www.moendadacancao.com.br executando o upload do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato DOC. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do Festival. A Finalização da inscrição é a confirmação da mesma.
Parágrafo 3º: A Comissão Organizadora do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor ou eventuais problemas de acesso ao site da Moenda que possam ocorrer durante o prazo de inscrições, recomendando-se sua realização com antecedência, encerrando-se o prazo de inscrição às 23:59h da data final prevista neste regulamento.
Parágrafo 4º: A triagem classificará 04 (quatro) canções para a Categoria Mirim e 04 (quatro) canções para a Categoria Juvenil.
Parágrafo 5º: As inscrições poderão ser realizadas no prazo de 25/05/2026 até dia 21/06/2026.
Artigo 6º: Cada intérprete poderá apresentar apenas 01 (uma) música na 5ª Moendinha da Canção.
Artigo 7º: A passagem de som será previamente informada pela comissão organizadora.
Artigo 8º: Cada concorrente deverá ser responsável por seu acompanhamento instrumental no palco.
Parágrafo 1º: É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da 5ª Moendinha da Canção.
Artigo 9º: Sobre a classificação e ajuda de custo:
Serão classificados 04 (quatro) intérpretes de cada categoria e cada um deles receberá a ajuda de custo de R$ 1.000,00 (um mil reais
Parágrafo Único: Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de apresentação de nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao CNPJ informado como recebedor no ato de confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. No caso de opção pelo pagamento via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia de IRRF no valor de 20%, sendo este previsto em lei.
Artigo 10º: Integrarão a comissão avaliadora da 5ª Moendinha da Canção:
Adriana Sperandir - Duca Duarte - Lú Schiavo - Rodrigo Bauer - Tiago Ferraz.
Artigo 11º: A premiação da 5ª Moendinha da Canção será a seguinte:
1º Lugar de Cada Categoria: R$ 400,00 + Troféu
2º Lugar de Cada Categoria: R$ 250,00 + Troféu
Parágrafo Único: Os pagamentos das premiações serão realizados através de recibo de pagamento, sendo necessário a apresentação de documento de RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e Comprovante de Residência, para a confecção do mesmo. Conforme previsto em Lei, para pagamentos e Premiações, sob o valor das premiações acima relacionadas haverá o desconto de 20% correspondente ao IRRF. O valor retido de IRRF nas premiações será destinado ao pagamento da guia gerada em nome dos recebedores, que poderá ser solicitada à produção do evento.
Artigo 12º: Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do evento, juntamente com os músicos para acompanhamento, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário informado para a sua passagem de som, para que a Comissão Organizadora possa efetuar o devido credenciamento dos participantes.
Artigo 13º: O intérprete e os músicos acompanhantes que eventualmente sejam menores de idade deverão, cada um, estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou pelo responsável legal, devidamente identificado, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade pelo período em que o menor permanecer no evento.
Parágrafo 1º: Em caso da ausência de um dos pais, o menor deverá se apresentar acompanhado por uma pessoa maior de idade, com autorização escrita dada por seu representante legal, com firma reconhecida, cujo documento deverá ser obrigatoriamente entregue à Comissão Organizadora no momento do credenciamento.
Artigo 14º: Os casos omissos deste Regulamento, assim como os fatos que caracterizarem má conduta de participantes do Festival, ou desrespeito ao público, a outros concorrentes, aos organizadores ou a técnicos presentes ao evento, serão apreciados e decididos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: As decisões da Comissão Organizadora do Festival serão tomadas por maioria de seus integrantes, de forma motivada e irrecorrível.
Artigo 15º: A Comissão Organizadora da 5ª Moendinha está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação: