Confiram o regulamento completo do festival.
9ª CARRETEADA DA CANÇÃO E POESIA
DA PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º - A 9ª Carreteada da Canção e Poesia –
Festival de Música e Poesia Nativa – Edição Milongas e Chamamés é uma promoção
da Associação do Distrito São Valentim, destinada à valorização, divulgação e
preservação da música e da poesia nativa do Rio Grande do Sul, com ênfase, na
presente edição, nos gêneros Milonga e Chamamé, bem como na Poesia Nativa.
Artigo 2º - O festival será realizado nos dias 06,
07 e 08 de novembro de 2026, nas dependências do CPF Pia do Sul, em local e
horários determinados pela Comissão Organizadora.
Artigo 3º - São objetivos da 9ª Carreteada da
Canção e Poesia:
I – Valorizar a música e a poesia
nativa do Rio Grande do Sul;
II – Preservar e divulgar a cultura,
os costumes, a história e as tradições do povo gaúcho;
III – Incentivar compositores, poetas,
músicos, intérpretes, instrumentistas e demais profissionais envolvidos na
produção cultural;
IV – Fomentar a criação artística e a
produção de novas obras musicais e poéticas;
V – Oportunizar o surgimento e a
projeção de novos talentos;
VI – Promover o intercâmbio entre
artistas, compositores, poetas, músicos e entidades tradicionalistas;
VII – Fortalecer os gêneros musicais
Milonga e Chamamé como manifestações integrantes da cultura regional sul-rio-grandense;
VIII – Estimular a produção de poesia
nativa e sua difusão através dos festivais;
IX – Contribuir para a preservação da
identidade cultural gaúcha;
X – Proporcionar à comunidade um
espaço de convivência, cultura, arte e integração.
DAS MODALIDADES
Artigo 4º - A 9ª Carreteada da Canção e Poesia
será composta pelas seguintes modalidades competitivas:
I – Milonga;
II – Chamamé;
III – Poesia Nativa.
Artigo 5º - A presente edição terá caráter
temático, sendo destinadas exclusivamente às modalidades musicais as
composições enquadradas como Milonga ou Chamamé.
§ 1º - A Comissão Avaliadora poderá analisar
o enquadramento definitivo da obra, independentemente da indicação apresentada
pelo responsável no momento da inscrição.
§ 2º - A obra deverá apresentar
características musicais e poéticas compatíveis com a modalidade em que foi
inscrita.
§ 3º - Na modalidade Poesia Nativa serão
admitidos trabalhos que valorizem a temática, a linguagem, os costumes, a
paisagem, a história, os personagens, os sentimentos e os elementos culturais
relacionados ao universo sul-rio-grandense e à cultura nativa.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 6º - As inscrições serão gratuitas e serão
abertas no dia 20 de setembro até 01 de outubro, conforme cronograma oficial
divulgado pela Comissão Organizadora.
§ 1º - As inscrições deverão ser realizadas
através do meio oficial definido e divulgado pelo Comissão Organizadora.
§ 2º - A Comissão Organizadora poderá
estabelecer formulário eletrônico próprio para recebimento das inscrições e
documentos.
Artigo 7º - Cada autor poderá inscrever até 4
(Quatro) obras, individualmente ou em parceria, observados os limites de
classificação estabelecidos neste regulamento.
§ 1º - A Comissão avaliadora poderá
classificar, no máximo, 2 (duas) obras de um mesmo autor, individualmente ou em
parceria.
§ 2º - Para fins de contagem do limite
previsto neste artigo, serão consideradas as obras em que o autor figure como
compositor ou letrista.
Artigo 8º - No ato da inscrição deverão ser
fornecidas as informações solicitadas pela organização, incluindo:
I – Título da obra;
II – Modalidade: Milonga, Chamamé ou
Poesia;
III – Nome completo dos autores;
IV – Dados de contato do responsável
pela inscrição;
V – Ficha técnica da obra, quando
aplicável;
VI – Letra da composição ou texto
poético
VII – Gravação da música, quando se
tratar de Milonga ou Chamamé;
VIII – Demais documentos eventualmente
solicitados pela Comissão Organizadora.
Artigo 9º - A inscrição implicará a aceitação
integral deste regulamento.
Artigo 10º - A inscrição que contiver informações
falsas, incompletas ou que não atender às exigências estabelecidas poderá ser
desconsiderada pela Comissão Organizadora.
DO INEDITISMO E DA AUTORIA
Artigo 11º - As obras inscritas deverão ser
inéditas, não podendo ter sido anteriormente apresentadas em festivais,
gravadas, editadas, comercializadas ou divulgadas publicamente, salvo exceção
expressamente autorizada pela Comissão Organizadora.
§ 1º - Considera-se inédita a obra que não
tenha sido anteriormente apresentada publicamente de forma que comprometa o
caráter competitivo do festival.
§ 2º - Eventual denúncia de não ineditismo
deverá ser apresentada por escrito à Comissão Organizadora, acompanhada de
elementos concretos que comprovem a alegação.
Artigo 12º - As obras deverão ser de autoria
humana, ficando vedada a utilização de ferramentas de inteligência artificial
generativa para criação total ou parcial da letra, melodia ou texto poético
concorrente.
Parágrafo único - A inscrição constitui declaração dos
autores de que a obra apresentada atende ao disposto neste artigo, respondendo
os declarantes pela veracidade das informações prestadas.
Artigo 13º - Os autores responderão integralmente
pela originalidade e pelos direitos autorais das obras inscritas, isentando o
CTG Pia do Sul e a Comissão Organizadora de eventuais reclamações de terceiros.
DA TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO
Artigo 14º - Encerrado o período de inscrições, as
obras serão submetidas à Comissão Avaliadora, que realizará a triagem em
caráter reservado.
Artigo 15º - Serão selecionadas, para as etapas
classificatórias:
1ª NOITE – 06/11/2026
* 06 Milongas;
* 02 Poesias.
2ª NOITE – 07/11/2026
* 06 Chamamés;
* 02 Poesias.
Artigo 16º - Ao final das duas etapas
classificatórias estarão habilitadas para a grande final:
I – 03 Milongas;
II – 03 Chamamés;
III – 02 Poesias.
Totalizando: 06 músicas e 02 poesias, perfazendo 08
trabalhos finalistas.
Artigo 17º -A divulgação dos classificados para a
final ocorrerá ao término de cada noite do festival.
DA PROGRAMAÇÃO
Artigo 18º - A programação oficial da 9ª Carreteada
da Canção e Poesia será:
I – PRIMEIRA NOITE – 06 DE NOVEMBRO DE
2026
Às 19h, será realizada a abertura
oficial do festival, seguida das apresentações de:
* 06 Milongas;
* 02 Poesias.
Ao final das apresentações serão
anunciados os classificados para a final, sendo:
* 03 Milongas;
* 01 Poesias.
II – SEGUNDA NOITE – 07 DE NOVEMBRO DE
2026
Às 19h, terá continuidade o festival,
com a apresentação de:
* 06 Chamamés;
* 02 Poesias.
Ao final das apresentações serão
anunciados:
* 03 Chamamés;
* 01 Poesias, que se juntarão aos classificados da
primeira noite.
III – TERCEIRA NOITE – 08 DE NOVEMBRO
DE 2026
Às 19h, será realizada a grande final
da 9ª Carreteada da Canção e Poesia, com a apresentação das:
* 03 Milongas finalistas;
* 03 Chamamés finalistas;
* 02 Poesias finalistas.
Ao final serão anunciados os vencedores
e realizada a entrega da premiação.
DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO
Artigo 19º - A ordem de apresentação das obras será
definida pela Comissão Organizadora, podendo ser realizada mediante sorteio.
Artigo 20º - A ordem estabelecida deverá ser respeitada
pelos concorrentes, salvo determinação expressa da Comissão Organizadora por
motivo de força maior ou necessidade técnica.
DO CREDENCIAMENTO E DA PASSAGEM DE SOM
Artigo 21º - Os concorrentes classificados deverão
realizar o credenciamento nos horários determinados pela organização.
Artigo 22º - As músicas classificadas deverão
participar da passagem de som/equalização, conforme cronograma fornecido pela
Comissão Organizadora.
§ 1º - O grupo deverá comparecer ao local com
antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário determinado para sua
passagem de som.
§ 2º - O não comparecimento à passagem de som
poderá acarretar penalidade ou desclassificação, a critério da Comissão
Organizadora, especialmente quando comprometer a realização da apresentação.
§ 3º - O tempo destinado à passagem de som
será estabelecido pela equipe técnica do festival.
DAS APRESENTAÇÕES MUSICAIS
Artigo 23º - As obras musicais deverão ser
apresentadas de acordo com a versão enviada para a triagem, não sendo
permitidas alterações substanciais que descaracterizem a obra avaliada.
Artigo 24º - Cada composição musical poderá ser
representada no palco por, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 8 (oito)
músicos, salvo autorização excepcional da Comissão Organizadora.
§ 1º - Cada músico poderá participar de, no
máximo, 2 (duas) obras concorrentes..
§ 2º - Os integrantes dos grupos deverão
utilizar indumentária compatível com a cultura e a tradição gaúcha.
Artigo 25º - É vedada a utilização de recursos que
alterem substancialmente a composição apresentada na triagem ou que prejudiquem
a avaliação dos demais concorrentes.
DA APRESENTAÇÃO DAS POESIAS
Artigo 26º - Cada poesia classificada será
apresentada por seu autor ou por intérprete por ele indicado, observados os
critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora.
Artigo 27º - A apresentação deverá respeitar
integralmente o texto inscrito e classificado.
§ 1º - Não serão admitidas alterações
substanciais no texto apresentado na triagem.
§ 2º - A interpretação poderá utilizar
recursos cênicos e musicais, desde que previamente autorizados pela organização
e compatíveis com a natureza da modalidade.
Artigo 28º - O tempo máximo destinado à
apresentação de cada poesia será definido pela Comissão Organizadora e
informado aos concorrentes juntamente com o cronograma oficial.
DA COMISSÃO AVALIADORA
Artigo 29º - A Comissão Avaliadora será composta
por pessoas de reconhecida experiência e conhecimento na área da música, poesia
e cultura nativa, indicadas pela Comissão Organizadora.
Artigo 30º - A Comissão Avaliadora terá autonomia
técnica para analisar e classificar os trabalhos apresentados.
Jurados
Christian Gutterres
Nelcy Vargas
Laura Guarani
Luciano Reys
Sérgio Guedes
Coordenação: Nelcy Vargas
Artigo 31º - Na avaliação das Milongas e Chamamés,
poderão ser considerados, entre outros:
I – Qualidade poética da letra;
II – Qualidade melódica;
III – Adequação ao gênero musical;
IV – Interpretação vocal;
V – Interpretação instrumental;
VI – Arranjo;
VII – Afinação;
VIII – Criatividade;
IX – Coerência entre letra e música;
X – Presença cênica;
XI – Fidelidade à identidade cultural
nativa;
XII – Conjunto da apresentação.
Artigo 32º - Na avaliação das Poesias, poderão ser
considerados:
I – Qualidade literária;
II – Conteúdo poético;
III – Criatividade;
IV – Originalidade;
V – Força temática;
VI – Interpretação;
VII – Dicção;
VIII – Expressão corporal e cênica;
IX – Adequação à temática nativa;
X – Conjunto da apresentação.
Artigo 33º - As notas ou conceitos atribuídos pela
Comissão Avaliadora serão de caráter técnico e suas decisões serão soberanas.
Artigo 34º - As planilhas individuais de avaliação
não serão disponibilizadas para consulta pública, salvo decisão expressa da
Comissão Organizadora.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 35º - As obras classificadas para as etapas
competitivas receberão premiação de participação/classificação, conforme os valores
abaixo:
Primeira noite – 06/11/2026
Cada uma das 6 obras Musicais
concorrentes receberá:
R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos
reais).
Cada Poesia Concorrente receberá:
R$ 800,00(oitocentos reais)
Segunda noite – 07/11/2026
Cada uma das obras Musicais
concorrentes receberá:
R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos
reais).
Cada Poesia Concorrente receberá:
R$ 800,00(mil reais)
Final – 08/11/2026
Cada uma das 6 obras finalistas
receberá:
R$ 1.000,00 (um mil reais).
Cada uma das 2 poesias finalistas
receberá:
R$ 400,00(Quatrocentos reais)
Artigo 36º - Além das premiações por classificação,
serão concedidos prêmios de desempenho, a serem definidos pela Comissão
Organizadora, podendo contemplar, entre outros:
PREMIAÇÕES:
Troféu À MILONGA
1º Lugar : R$ 1.500,00
2º Lugar : R$ 1.000,00
3º Lugar : R$ 500,00
Troféu O CHAMAMÉ
1º Lugar: R$ 1.500,00
2º Lugar: R$ 1.000,00
3º Lugar: R$ 500,00
Troféu VERSOS
Melhor Letra: R$ 350,00
Troféu ACORDES
Melhor Melodia: R$ 350,00
Troféu A VOZ
Melhor Intérprete: R$ 350,00
Troféu MEU INSTRUMENTO
Melhor Instrumentista: R$350,00
Troféu A POESIA
1º Lugar Poesia: R$ 800,00
2º Lugar Poesia: R$ 500,00
Troféu A CARRETA
Melhor Tema Sobre Carreta: R$ 350,00
Artigo 37º - A Comissão Organizadora poderá
estabelecer valores específicos para os prêmios de desempenho e divulgá-los
antes da realização da final.
Artigo 38º - Os valores das premiações serão pagos
mediante os procedimentos administrativos e fiscais determinados pela
organização, observada a legislação vigente.
§ 1º - Sobre os valores incidirão os
descontos fiscais, previdenciários e demais retenções legalmente exigíveis.
§ 2º - O pagamento estará condicionado à
apresentação da documentação necessária pelo responsável pela obra.
DOS DIREITOS DE IMAGEM, GRAVAÇÃO E
DIVULGAÇÃO
Artigo 39º - A participação no festival implica
autorização dos concorrentes para registro fotográfico, audiovisual e sonoro
das apresentações, exclusivamente para fins de divulgação, memória, promoção
cultural e institucional da 9ª Carreteada da Canção e Poesia.
Artigo 40º - Os participantes autorizam a Comissão
Organizadora a utilizar trechos das apresentações em materiais promocionais,
redes sociais, plataformas digitais, imprensa, televisão, rádio e demais meios
de comunicação.
Artigo 41º - As apresentações poderão ser
transmitidas ao vivo e posteriormente disponibilizadas nos canais oficiais do
festival.
Parágrafo único: A autorização de uso de imagem e
registro da apresentação não implica cessão dos direitos autorais sobre a obra,
que permanecerão pertencentes aos respectivos titulares, nos termos da
legislação aplicável.
DAS RESPONSABILIDADES DOS CONCORRENTES
Artigo 42º - É responsabilidade dos concorrentes:
I – Fornecer informações verdadeiras
no ato da inscrição;
II – Cumprir os horários determinados
pela organização;
III – Comparecer ao credenciamento e à
passagem de som;
IV – Respeitar os demais concorrentes;
V – Cumprir as determinações da equipe
técnica;
VI – Zelar pelo patrimônio do CTG Pia
do Sul;
VII – Responsabilizar-se pelos
instrumentos, equipamentos e objetos pessoais;
VIII – Observar as disposições deste
regulamento.
Artigo 43º - A coordenação do Festival não se
responsabilizará por despesas de deslocamento, alimentação ou hospedagem dos
concorrentes, salvo se houver disposição específica da Comissão Organizadora em
sentido contrário.
DA IMPRENSA E DA DIVULGAÇÃO
Artigo 44º - A imprensa poderá realizar a cobertura
do evento mediante credenciamento prévio junto à Comissão Organizadora.
Artigo 45º - A organização poderá estabelecer
regras específicas para acesso aos bastidores, camarins, palco e demais áreas
reservadas.
Artigo 46º - Os artistas participantes poderão ser
convidados a conceder entrevistas e participar de materiais de divulgação do
festival.
DAS PENALIDADES E DESCLASSIFICAÇÃO
Artigo 47º - Poderá ser desclassificada a obra ou
concorrente que:
I – Apresentar informações falsas;
II – Não atender aos requisitos de
inscrição;
III – Utilizar obra não inédita quando
o ineditismo for exigido;
IV – Apresentar obra substancialmente
diferente daquela enviada para triagem;
V – Utilizar recurso ou procedimento destinado
a prejudicar a avaliação;
VI – Não comparecer à apresentação;
VII – Descumprir determinação técnica
ou administrativa da organização;
VIII – Praticar ato que comprometa a
segurança, a ordem ou o bom andamento do festival;
IX – Infringir qualquer disposição
relevante deste regulamento.
Artigo 48º - A aplicação de penalidade ou
desclassificação será deliberada pela Comissão Organizadora, ouvido, quando
necessário, o parecer da Comissão Avaliadora.
DOS RECURSOS E DAS DECISÕES
Artigo 49º - As decisões da Comissão Avaliadora
relativas ao mérito artístico e técnico das obras serão soberanas e
irrecorríveis.
Artigo 50º - Serão admitidos pedidos de correção
exclusivamente em casos de erro material evidente, como erro de soma,
identificação, classificação ou outro equívoco objetivamente verificável.
Artigo 51º - Não serão admitidos recursos
destinados a questionar critérios subjetivos ou decisões de mérito artístico da
Comissão Avaliadora.
DO CRONOGRAMA
Artigo 52º - O cronograma básico da 9ª Carreteada
da Canção e Poesia será:
Período de inscrições: até 1 de
outubro.
Triagem: até 7 de outubro.
Divulgação dos classificados: 9 de
outubro.
1ª Noite: 06 de novembro de 2026, às
19h.
2ª Noite: 07 de novembro de 2026, às
19h.
Final: 08 de novembro de 2026, às 19h.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora poderá alterar
horários ou procedimentos operacionais por necessidade técnica, administrativa
ou de força maior, comunicando previamente os participantes sempre que
possível.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 53º - A participação na 9ª Carreteada da
Canção e Poesia implica o conhecimento e a aceitação integral deste
regulamento.
Artigo 54º - Os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora da 9ª Carreteada da
Canção e Poesia, respeitados os princípios que norteiam o festival.
Artigo 55º - A Comissão Organizadora poderá emitir
comunicados, instruções complementares, formulários e normas técnicas
destinadas a regulamentar procedimentos não detalhados neste documento, desde
que não contrariem as disposições deste regulamento.
Artigo 56º - Este regulamento entra em vigor na
data de sua publicação oficial.