9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO

9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO
9º Manancial Missioneiro da Canção - Dias 16 e 17 de outubro - Bossoroca/RS. Clica na imagem e confere as músicas concorrentes.

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO
Edição histórica. De 15 a 17 de outubro - Gran Palazzo - Passo Fundo/RS. Clica na imagem para mais informações.

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

VIII CONVENÇÃO NATIVISTA - INSCRIÇÕES ATÉ 25 DE OUTUBRO

A VIII Convenção Nativista será realizada nos dias 02, 03, 04 e 05 de dezembro de 2026, na Rua Coberta, localizada junto à Praça Central do Município de Júlio de Castilhos/RS.
As inscrições estarão abertas até as 23h59min do dia 25 de outubro de 2026, devendo os trabalhos serem encaminhados pelo e-mail convencaonativista@gmail.com .

Confiram o Regulamento completo do festival:

REGULAMENTO:
I - DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS 
Art. 1º A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, regulamentada pelo presente instrumento, constitui evento de realização da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos/RS e será realizada nos dias 02, 03, 04 e 05 de dezembro de 2026, na Rua Coberta, localizada junto à Praça Central do Município de Júlio de Castilhos/RS. 
Parágrafo único. Em caso de condições climáticas adversas que impossibilitem ou comprometam a realização do evento no local previsto no caput, este poderá ser transferido para outro espaço, mediante definição da Administração Municipal. 
Art. 2º A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, tem o objetivo de desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas da MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e LATINO AMERICANA, e: 
a) Dar oportunidade para a divulgação das músicas de manifestação rio-grandense. 
b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha. 
c) Integrar manifestações rio-grandenses através da música, temas e ritmos, buscando colocar a cultura do Rio Grande do Sul e Latino Americana, no lugar merecido no cenário nacional. 
d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos. 
e) Promover o turismo e projetar Júlio de Castilhos, no cenário nacional. 
f) Proporcionar espetáculos para a comunidade de forma gratuita. 
Parágrafo único. A linha musical do evento compreenderá, exclusivamente, MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e MÚSICA LATINO AMERICANA. 
II - DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 3º A administração da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos/RS, por meio da Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Equipe do Centro Cultural Álvaro Pinto – CCAP, Poder Executivo Municipal, Associação Cultural Convenção Nativista – ACCN e de demais membros designados pela Administração Municipal. 
Parágrafo único. Para a organização, coordenação e execução das atividades relacionadas ao evento, será constituída Diretoria Executiva, a ser formalmente designada pelo Poder Executivo Municipal mediante Portaria, na qual serão definidos seus integrantes e respectivas atribuições. 
Art. 4º Compete à Diretoria Executiva: 
a) Escolher a comissão julgadora do Festival; 
b) Divulgar o evento; 
c) Receber as inscrições para o Festival; 
d) Credenciar os representantes dos grupos para ingresso no recinto; 
e) Fixar horários para realização do evento; 
f) Contratar artistas nacionais e internacionais para shows no Festival; 
g) Constituir comissões de trabalho; 
h) Administrar os recursos disponíveis; 
i) Elaborar relatório de prestação de contas; 
j) Elaborar planilhas a serem utilizadas pela comissão julgadora; 
k) Resolver todas as questões omissas neste regulamento. 
l) Contratar serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização e gravação. 
III - DA REALIZAÇÃO 
Art. 5º A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, será realizada em duas fases distintas: Fase Local e Fase Geral. 
Art. 6º Na Fase Local somente poderão concorrer letristas ou compositores, naturais de Júlio de Castilhos/RS ou (pelo menos um deles), residentes e/ou domiciliados em Júlio de Castilhos ou residentes pelo menos seis meses no município, devendo apresentar comprovantes, sendo livre a interpretação.  
Art. 7º Da Fase Local, que será realizada no dia 02 de dezembro (conforme regulamento específico) serão selecionadas 02 (duas) músicas para a fase geral. 
Art. 8º O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes. 
Art. 9º Da Fase Geral serão selecionadas 18 (dezoito) composições inscritas (incluindo duas músicas sobre o tema natalino) que irão se somar às 02 composições da fase local. As 20 (vinte) músicas serão apresentadas no palco da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2026, divididas em duas noites classificatórias e uma noite final para escolha de premiação paralela. 
IV - DAS INCRIÇÕES 
Art. 10. Poderão inscrever-se compositores de qualquer parte do Brasil ou do exterior sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem à cultura proposta pelo evento. 
Art. 11. O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar na ficha de inscrição. 
Art. 12. As inscrições estarão abertas até as 23h 59min do dia 25 de outubro de 2026, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados pelo e-mail convencaonativista@gmail.com 
Parágrafo único. Para informações e esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato com Édina Soares, pelo telefone (55) 99669-4513. 
Art. 13. Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros festivais e veiculadas nas redes sociais e sites da 2 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE JÚLIO DE CASTILHOS internet, desde que não tenha sido gravada e também não ter sido classificada para a final de outro festival. 
Parágrafo único: O não ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Diretoria Executiva, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até às quinze horas do dia da apresentação final das músicas no palco. 
Art. 14. Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar para o e-mail convencaonativista@gmail.com : 
a) ficha de inscrição devidamente preenchida, anexada ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Ficha–Nome_da_Música.doc”; 
b) gravação da composição em formato digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5MB), identificado da seguinte forma: “Nome_da_música.mp3”; 
c) a letra da composição, sem identificação do(s) autor(es) e, em anexo, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Letra-Nome_da_música.doc”. 
Parágrafo Primeiro: Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado um e-mail. 
Parágrafo Segundo: Não serão aceitos materiais enviados em meio físico, somente por meio digital através do e-mail indicado. 
Art. 15. Fica estabelecido o tempo máximo de cinco minutos para cada composição. 
Art. 16. Cada compositor poderá inscrever um número limitado de 05 (cinco) composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor (es) poderão ser pré-selecionadas.  
Parágrafo único: Considera-se autor para os fins do disposto no caput deste artigo, tanto o autor da letra como o da melodia. 
Art. 17. Cada intérprete poderá participar de até 02 (duas) composições e o instrumentista em até 03 (três) composições.  
Parágrafo único: Cada composição deverá ser defendida por no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) pessoas. 
V – DO JULGAMENTO 
Art. 18. A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS será composta por pessoas ligadas ao meio nativista que fará a seleção de triagem e julgamento das músicas de acordo com este regulamento. 
Parágrafo único: A comissão de triagem e julgamento será composta por 03(três) pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, são eles: 
LUIS FERNANDO GASTALDO; 
NILTON FERREIRA
GLAUCO VIEIRA 
VI – DA PREMIAÇÃO   
Art. 19. Cada música classificada na VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, receberá como premiação de classificação a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 20. As 14 músicas classificadas para a grande final receberão como premiação extra R$ 1.000,00 (um mil reais).  
Art. 21. A Premiação principal da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS será paga a um representante da composição ou representante, com autorização por escrito com firma reconhecida.  
1º Lugar: R$ 3.000,00 e Troféu Capão da Convenção                         
2º Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Capão da Convenção  
3° Lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Capão da Convenção            
Premiação Especial Tema Natalino R$ 1.500,00 e Troféu Capão da Convenção 
 Música Mais Popular: R$ 1.000,00 e troféu “Seu Honório”  
Melhor interprete: R$ 500,00 e Troféu Capão da Convenção  
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 e Troféu Capão da Convenção  
Melhor Arranjo: R$ 500,00 e Troféu Andrio Mazzaro  
Melhor Letra: R$ 500,00 e Troféu Antero Correa de Barros  
Melhor Melodia: R$ 500,00 e Troféu Kiko Canfield                                           
VII – DO CREDENCIAMENTO  
Art. 22. O credenciamento deverá ser feito no Centro Cultural Álvaro Pinto, junto à Rua Coberta, local do festival (Rua Antônio Carbone, nº 200), no horário compreendido entre as 13h e 18h dos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2026.  
Art. 23. Órgãos de Imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem credenciar-se no local e horários do artigo anterior.  
Art. 24. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por hospedagem dos concorrentes credenciados, imprensa ou contratados de qualquer espécie para o festival.  
Parágrafo único. A VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS colocará à disposição restaurante licitado para almoço e janta, com preço reduzido, para os músicos e compositores das canções classificadas.  
Art. 25. O horário da passagem de som e a ordem de apresentação das músicas será comunicado aos autores classificados na VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, após a divulgação da triagem.  
VIII – DO TEMA NATALINO  
Art. 26. Dentro da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, será realizado o concurso sobre um TEMA NATALINO. Evento competitivo que prioriza exaltar e dar visibilidade para músicas regionais do Estado do Rio Grande do Sul focadas no tema do Natal, entendendo que devemos incentivar a criação deste tipo de canção. Serão classificadas 02(duas) canções sobre o referido tema que concorrerão à premiação específica sobre o tema e em igualdade de condições com todas as músicas classificadas concorrendo também a toda premiação que trata o artigo 21.   
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
Art. 27. Os autores, compositores, músicos e interpretes que se inscreverem e participarem da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS estarão implicitamente autorizando a divulgação pública dos vídeos nas redes sociais, a gravação e divulgação das canções em CD e DVD, assim como a reprodução nos streamings de áudio, e cedendo ao festival os direitos comercias, reservados os direitos autorais, exclusivamente nos dias do evento. Aos promotores do festival fica autorizada a utilização dos direitos de imagem para toda e qualquer ação referente à VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS.  
Art. 28. Não poderão participar como concorrentes da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS, cônjuges, ascendentes ou descendentes de integrantes das Comissões Avaliadoras e da Comissão Organizadora.  
Art. 29. A comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, EXCLUIR DO EVENTO concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento, e que se portarem de forma desrespeitosa ou contrária aos princípios éticos.   
Art. 30. A Diretoria Executiva da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.  
Art. 31. Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Diretoria Executiva do Festival.   
Art. 32. Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à Diretoria Executiva do Festival por escrito.                                                                    
VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS 
FICHA DE INSCRIÇÃO - FASE GERAL

Nome da Música: ___________________________________________________________________________________________ 
Ritmo: _______________________________________________________________________________________________________ 
Interprete: __________________________________________________________________________________________________ 
Compositor (es) da Música: 
Nome: _____________________________________________________________________________________________________ 
Endereço: _________________________________________________________________________________________________ 
CEP: __________________ Cidade_____________________________________________________________________________  
Fone: ______________________________________________________________________________________________________ 
RG: _______________________________________________ CPF: ___________________________________________________ 
Autor (es) da Letra: 
Nome: _____________________________________________________________________________________________________ 
Endereço: _________________________________________________________________________________________________ 
CEP: __________________ Cidade_____________________________________________________________________________  
Fone: ______________________________________________________________________________________________________ 
RG: _______________________________________________ CPF: ___________________________________________________ 

A Música Participará:   1 - Fase Local (    )        2 – Fase Geral (    ) 

DECLARAÇÃO Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras que ao assinar estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS. 

Assinatura do Autor da Letra: ______________________________________________________________ 

Assinatura do Autor da Música: ____________________________________________________________ 


VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - FASE LOCAL

A Fase Local da VIII Convenção Nativista será realizada no dia 02 de dezembro, regida de maneira global pelo mesmo regulamento da Fase Geral, com exceção dos seguintes aspectos:

1. Na Fase Local somente poderão concorrer letristas ou compositores (pelo menos um deles), natural de Júlio de Castilhos ou residentes a pelo menos 6 (seis) meses no município, devendo apresentar comprovantes, sendo livre a interpretação.
2. Serão classificadas pela Comissão Julgadora 10 (dez) músicas na fase local que deverão ser apresentadas no palco, montado na Rua Coberta, junto a Praça Central. Destas restarão 02 (duas) músicas classificadas para a fase geral, e que deverão concorrer em igualdade de condições com as demais inscritas na Fase Geral da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS;
3. A título de premiação por classificação, cada música classificada irá receber R$ 1.000,00 (um mil reais);
4. O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes;
5. Poderão inscrever-se compositores sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem à cultura proposta pelo evento.
6. O compositor deverá identificar a FASE em que deseja participar, na ficha de inscrição.
7. As inscrições estarão abertas até as 23h 59min do dia 25 de outubro de 2026, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados pelo e-mail convencaonativista@gmail.com .
8. Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido gravada em discos, fitas, filmes ou similares, podendo já ter participado de outros festivais e veiculadas nas redes sócias e sites da internet, desde que não tenha sido gravada e classificada para a final de outro festival.
9. Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar para o e-mail 
a) ficha de inscrição devidamente preenchida, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Ficha–Nome_da_Música.doc”;
b) gravação da composição em formato digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5MB), identificado da seguinte forma: “Nome_da_música.mp3”;
c) a letra da composição, sem identificação do(s) autor(es) e, em anexo, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Letra-Nome_da_música.doc”.
10. Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado um e-mail.
11. Cada compositor poderá inscrever um número ilimitado de composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor(es) poderão ser pré-selecionadas.
12. Considera-se autor para os fins do disposto no caput deste artigo tanto o autor da letra e o autor da melodia.
13. Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar de até 03 composições.
14. Cada composição deverá ser defendida por no mínimo três e no máximo oito pessoas.
15. O horário de uso do palco para passagem de som dos participantes será no dia 02 de dezembro das 13 às 18 horas (Programação da mesa de som).
16. As duas músicas classificadas para a Fase Geral deverão obrigatoriamente manter os mesmos intérpretes que as defenderam na fase local, salvo situações de força maior, devidamente justificadas por escrito à Diretoria Executiva do Festival, que poderá ou não, acatar a justificativa.

VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS 
FICHA DE INSCRIÇÃO - FASE LOCAL

Nome da Música: ________________________________________________________________________________________
Ritmo: ___________________________________________________________________________________________________
Interprete: ______________________________________________________________________________________________

Compositor (es) da Música:
Nome: __________________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
CEP:_____________________________________________________________
Cidade:_________________________________________________________________________________________________
Fone:__________________________________________________________________________________________________
RG: _______________________________________________ CPF: ______________________________________________
Autor (es) da Letra:
Nome: __________________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
CEP:_____________________________________________________________
Cidade:_________________________________________________________________________________________________
Fone:__________________________________________________________________________________________________
RG: _______________________________________________ CPF: ______________________________________________

DECLARAÇÃO
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras que ao assinar estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da VIII CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS/RS.

Assinatura do Autor da Letra: __________________________________________________

Assinatura do Autor da Música: ________________________________________________