EXPOCANTO 2026

EXPOCANTO 2026
16º ExpoCanto e Expocanto Juvenil. De 16 a 18 de outubro - Arroio Grande/RS. Clica na imagem e confere os concorrentes.

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO
10º Canto Galponeiro - Edição Histórica. De 15 a 17 de outubro - Gran Palazzo - Passo Fundo/RS. Clica na imagem para mais informações.

9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO

9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO
9º Manancial Missioneiro da Canção - Dias 16 e 17 de outubro - Bossoroca/RS. Clica na imagem e confere as músicas concorrentes.

V TROPEADA DA CANÇÃO NATIVA

V TROPEADA DA CANÇÃO NATIVA
V Tropeada da Canção Nativa - Dia 17 de outubro - Arroio do Só - Santa Maria/RS, Clica na imagem e confere as músicas classificadas.

SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA

SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA
25ª Seara da Canção Gaúcha e 12ª Searinha - De 30 de outubro a 01 de novembro - Carazinho/RS. Clica na imagem e confere as músicas classificadas.

41º PONCHE VERDE

41º PONCHE VERDE
41º Ponche Verde da Canção Gaúcha - Dias 06, 07 e 08 de novembro - Dom Pedrito/RS - Clica na imagem e confere os concorrentes.

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

NOSSA GENTE EM CANTO - 4ª EDIÇÃO - INSCRIÇÕES ATÉ 10 DE NOVEMBRO

O 4º Festival Nossa Gente em Canto, será realizado no dia 28 de novembro de 2026, no CTG Porteira das Missões, na cidade de Santo Antônio das Missões/RS.
Trata-se de um festival de músicas nativistas e campeiras, obrigatoriamente inéditas, promovido pela prefeitura do município missioneiro.
As inscrições são gratuitas e podem ser  encaminhadas até as 23h59m do dia  10 de novembro, exclusivamente pelo site do festival https://festivalnossagenteemcanto.com.br/regulamento 
Confiram a seguir, o regulamento completo do festival: 
          
4º FESTIVAL NOSSA GENTE EM CANTO - EDIÇÃO 400 ANOS DAS MISSÕES JESUÍTICAS GUARANIS
REGULAMENTO:
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões, promove o 4º. Festival Nossa Gente em Canto, que será regulamentado por este instrumento.
Art. 2° - O 4º. Festival Nossa Gente em Canto será um festival de música de temática campeiro/nativista, de âmbito Regional e Estadual.
Art. 3° - O 4º. Festival Nossa Gente em Canto tem como objetivos:
1. Resgatar o Município de Santo Antônio das Missões no calendário de eventos musicais nativistas do cenário Riograndense.
2. Despertar o interesse pela temática campeiro/nativista, valorizando os talentos do cenário Nativista, e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.
3. Promover os jovens intérpretes em suas potencialidades artísticas e culturais, envolvendo a região que abrange dos 27 municípios da Associação dos Municípios das Missões – AMM, a comunidade Gaúcha em Geral, a imprensa escrita e falada e os artistas, além de integrar todos aqueles sensíveis a essas manifestações autenticas e sinceras.
4. Incentivar a pesquisa das origens do Rio Grande do Sul, resgatando aspectos de nossa história, de nossa cultura e de nossa tradição, com vistas a projeção do Município de Santo Antônio das Missões, tanto regional quanto nacionalmente.
5. Especialmente nesta 4ª. edição comemorar os 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis.
6. Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas, que busquem a valorização da autêntica música gaúcha.
CAPÍTULO II – DO CONCURSO
Art. 4º - O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado no município de Santo Antônio das Missões/RS no dia 28 de novembro de 2026. § 1º - O 4º. Festival Nossa Gente em Canto, será realizado no formato misto com presença de público e de Live a ser transmitida através das páginas das redes sociais do YOUTUBE E FACEBOOK do evento e da Prefeitura.
Art. 5º - As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul, rememorando e valorizando suas tradições, sua história, seus costumes, seus modos de vida, seus personagens, sua paisagem, seus valores e sua identidade cultural, podendo abordar, ainda, aspectos relacionados à cultura missioneira, à história e ao legado das Missões Jesuíticas Guaranis.
§ único - Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
Art. 6º - O 4º. Festival Nossa Gente em Canto não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 7º - A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
Art. 8º - Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos do 4º. Festival Nossa Gente em Canto – Edição 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis ou a permanência do gaúcho e sua cultura.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 03 (três) composições.
§ 1°. Somente poderá inscrever composições no 4º. Festival Nossa Gente em Canto quem for um dos autores da música ou da letra da canção a ser inscrita.
§ 2°. Não poderão ser inscritas composições que sejam produzidas por Inteligência artificial, seja a letra, música ou a interpretação.
Art. 10. As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas de 10/10/2026 até o dia 10/11/2026, e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço: www.festivalnossagenteemcanto.com.br
§ 1°. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3.
§ 2°. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival.
§ 3°. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições será prestado pelo e-mail:
§ 4°. Serão materiais de Inscrição on line:               
a) Formulário Virtual de Inscrições - Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. 
b) Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma pessoa autorizada para recebimento de direitos de arena e premiações. 
Somente será ́confirmada e encerrada a inscrição após a confirmação de todos os itens, aqui citados. 
Será́ disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
c) O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será validada a inscrição.
d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site.
e) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o “e-mail” festival@festivalnossagenteemcanto.com.br a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando-o(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão organizadora do festival, sendo vedada inscrições, por terceiros, se ambos autores forem falecidos;
f) Nas inscrições da modalidade regional, deve ser anexado o comprovante de endereço de um dos autores da letra ou da música, sob pena de desclassificação da obra 
Art. 11 - É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.
§ único - A critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.
Art. 12 - Somente poderão concorrer canções inéditas.
§ único – Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fotograficamente, literariamente, distribuída por qualquer meio físico ou digital, com finalidade comercial ou não, incluído plataformas digitais, tais como Youtube, Facebook, Instagram, Tik Tok, Spotify, entre outras, e que não tenha participado de nenhum festival poético musical ou ter sido produzida em escala comercial.
Art. 13 - Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 10/10/2026, findando, o prazo, impreterivelmente, na data de 10/11/2026 às 23:59 h.
§ 1º - A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos EM PLATAFORMAS DIGITAIS COMO SITE OFICIAL E PAGINA OFICIAL DO YOUTUBE, reservados os direitos previstos em lei, bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.
§ 2º - Até o dia 16/11/2026 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 12 (doze) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO
Art. 14 - Encerrado o prazo para inscrição a Comissão Avaliadora, convidada pela Entidade Promotora selecionará12 (doze) canções concorrentes que deverão subir ao palco no dia 28 de novembro de 2026.
§ único – Dentre as 12 (doze) canções concorrentes, serão garantidas 06 (seis) Canções como representantes regionais, de autoria de compositores de letra e/ou música, comprovadamente, residentes em cidades que compõe a AMM (Associação dos Municípios das Missões), as outras 06 (seis) Canções como representantes Estadual.
Art. 15 - A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores.
Art. 16 – Os compositores e intérpretes das 12 (doze) composições selecionadas terão até o dia 18/11/2026, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.
§ único - O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela composição subsequente na ordem de classificação da suplência.
CAPÍTULO V - DA SUBVENÇÃO:
Art. 17 - Os autores ou responsáveis pelas 12 (doze) composições selecionadas receberão, a título de premiação por participação o pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
§ 1º – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado no Formulário Virtual de Inscrições) conforme calendário de disponibilização dos recursos.
§ 2º - Os autores ou responsáveis pelas 12 (doze) composições, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação.
Art. 18 - Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos seguintes casos:
a) Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações ao público.
b) Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.
CAPÍTULO VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 19 - O número de componentes de cada obra concorrente não poderá ́ser superior a 07 (sete) e nem inferior a 03 (três).
Art. 20 – Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sem descaracterização, admitindo-se traje de época, fundamentado em pesquisa.
Art. 21 - A passagem de som das músicas classificadas será de acordo com o cronograma determinado pela comissão organizadora, no dia da respectiva apresentação no palco.
Art. 22 - O mesmo intérprete ou grupo e os músicos componentes não poderão defender mais de 02 (duas) composições no Palco do 4º. Festival Nossa Gente em Canto.
VII –DO JULGAMENTO:
Art. 23 - O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avaliará cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.
§ 1º - No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º - As escolhas são preferencialmente consensuais; de forma qualitativa, no entanto, poderão os jurados optar pelo voto.
Art. 24 - É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha  do(a):
Melhor Intérprete;
Melhor Instrumentista;
Melhor Letra;
Melhor Melodia.
CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 25 – A Comissão de Triagem e Julgamento apontará as vencedoras que receberão a seguinte premiação:
1º Lugar: R$ 5.000,00 e Troféu
2º Lugar: R$ 3.000,00 e Troféu 
3º Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu
Melhor Letra R$ 500,00 e Troféu
Melhor Intérprete: R$ 500,00 e Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 e Troféu
Melhor Melodia: R$ 500,00 e Troféu
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 27 – Ficam definitivamente cedidos ao 4º. Festival Nossa Gente em Canto os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição correspondente ao evento que representam.
§1º - Os compositores ao inscreverem-se para concorrer no 4º. Festival Nossa Gente em Canto estão implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora.
Art. 28 - Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.
Art. 29 - Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 4º. Festival Nossa Gente em Canto estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.
Art. 30 - Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões, que poderá deliberar conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso

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