2) Integrar a comunidade de General Câmara aos valores culturais e colocar o município no cenário dos festivais do estado;
3) Preservar a cultura regional riograndense e a divulgação de obras relacionadas à nossa história;
4) Promover o intercâmbio musical e cultural entre as diversas regiões do estado, valorizando, incentivando e fortalecendo a cultura popular brasileira;
5) Incentivar e desenvolver o surgimento de novos talentos no cenário artístico-musical da cidade de General Câmara e do Estado;
6) Estimular o turismo, desenvolvendo a cadeia produtiva e socioeconômica da região carbonífera.
2) Poderão participar do festival compositores, poetas, músicos, instrumentistas e intérpretes de todo território brasileiro, desde que se submetam a este regulamento;
3) O júri será composto por 3 jurados de renome no meio artístico, que irão compor a comissão julgadora do evento e serão soberanos em suas avaliações;
4) Cada autor e compositor poderá inscrever individual ou em parceria, quantas composições quiser, sendo que estas serão analisadas pela comissão avaliadora de triagem, podendo classificar no máximo duas (2) composições;
5) As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal aquelas não gravadas, impressas, editadas e/ou publicadas em qualquer mídia, rede social ou canais de comunicação/divulgação;
6) As inscrições deverão serem feitas via formulário e-mail: onde deverão constar o nome da composição, ritmo, autores, letra em PDF e arquivo MP3/Wave com a letra inscrita (podendo a gravação ser realizada em qualquer dispositivo, gravador, celular etc.) ou em estúdio/emissora de rádio, como critério dos autores participantes;
7) Serão classificadas na triagem/seleção quinze (15) músicas, e 03(três) músicas como suplentes, destinando-se a prevenir eventuais casos de impedimentos das titulares;
8) As composições classificadas/selecionadas na triagem serão apresentadas no dia 19 de dezembro, impreterivelmente a partir das 20hs;
9) Cada participante como instrumentista poderá defender até três (04) (composições) no festival, e cada intérprete poderá defender até duas (02) composições;
10) Cada grupo que subirá ao palco deverá conter no mínimo três (03) e no máximo sete (07) componentes, sendo obrigatório o uso de pilchas para os músicos e intérpretes que subirem a palco e instrumentos de livre escolha dos grupos, desde que preservadas as características genuínas da música riograndense, seus ritmos e sonoridades;
11) Será disponibilizado alimentação no dia do evento (almoço e janta) para os participantes do festival e terá local para acampamento com banheiros (cidade de lona);
12) Na proposta tema General Câmara, as composições devem fazer referência aos aspectos da cultura, folclore, história, localidades e personagens do município, desde que sigam a linha campeira e costeira do evento.
1) Serão aceitos trabalhos encaminhados à Comissão Organizadora entre 11 de outubro até 15 de novembro de 2026, exclusivamente pelo endereço eletrônico galpaodacancaogaucha@gmail.com
Deverão ser enviados no ato da inscrição os seguintes documentos e arquivos:
a) RG, CPF (formato PDF);
b) Cópia da letra contendo apenas o título e o ritmo (formato PDF);
c) Gravação de áudio da música (formato mp3/Wave).
2) Somente poderão participar do festival músicas inéditas, entendendo como tal composições (letra/melodia) não editadas ou gravadas, sendo facultada a participação de obras que já tenham sido inscritas em outros festivais, desde que não tenham obtido classificação e ou edição em CD ou em qualquer outro suporte físico e ou digital.
3) Somente serão aceitas inscrições enviadas através do e-mail constante neste regulamento, sob pena de desclassificação sumária o não cumprimento desse artigo. O próprio e-mail é a ficha de inscrição.
§1o: Fica estabelecido o limite de 5 (cinco) minutos de gravação de cada música.
4) A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o festival poderá ser denunciada à comissão organizadora, por escrito, em até 03 (três) dias corridos após a divulgação do resultado da triagem.
5) O regulamento do festival, assim como outras informações estarão
disponibilizados no Instagram @galpaodacancaogaucha e Whatsapp (números de contato abaixo).
6) As inscrições estarão abertas do dia 11 de outubro até o dia 15 de novembro de 2026.
7) As músicas selecionadas serão comunicadas através de e-mail e whatssap, em tempo hábil, disponibilizando o modelo de autorização para os autores (letra e música), intérprete(s) e músicos que defenderão a composição durante o evento, versando sobre a liberação do uso de imagens captadas, bem como sobre a inclusão da composição na playlist do festival nas plataformas de música e outras formas de divulgação pertinentes.
8) A música mais popular será escolhida pela votação direta do público presente no festival.
9) Os pagamentos serão realizados somente à pessoa indicada na ficha de inscrição e através de seus respectivos dados bancários, sendo necessário que esta preencha todos os dados e cada música selecionada receberá a ajuda de custo de R$ 500,00 (quinhentos reais) solicitados na ficha de inscrição.
10) Os pagamentos das premiações, sejam aquelas pagas pela participação, sejam aquelas das composições vencedores, serão realizados único e exclusivamente para pessoas físicas, não sendo aceitos notas fiscais e contas jurídicas.
11) As 15 músicas classificadas pela comissão julgadora serão apresentadas, em ordem pré-estabelecida, em única noite do festival, no dia 19 de dezembro, e a premiação será divulgada após show de encerramento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
12) Uma vez inscrito no 1º Galpão da Canção Gaúcha, o concorrente automaticamente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição através de todos os canais de divulgação utilizados pelo festival, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
13) A comissão organizadora realizará o pagamento dos valores mencionados neste regulamento exclusivamente através de transferência bancária.
14) Quaisquer omissões ou fatos não previstos neste regulamento serão objeto de decisão pela comissão organizadora soberana sobre todas as decisões, sendo estas irrecorríveis.
PREMIAÇÃO:
15) A premiação do 1º Galpão da Canção Gaúcha é a seguinte:
1º Lugar: Troféu + 1200,00
2º Lugar: Troféu + 800,00
3º Lugar: Troféu + 500,00
Música Mais Popular: Troféu
Melhor Tema General Câmara: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Melodia: Troféu
Melhor Poesia: Troféu
Melhor Arranjo Instrumental: Troféu
Telefones/whatsapp:
Presidente: Juliano Pivetta
(51) 99752-1188
Produtor técnico: Fernanda Amaral
(51) 99673-9235
Patrão CTG: André Dornelles
(51) 99822-9325

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