Está programado para o início do ano de 2027, um grande festival nativista, que vai premiar os autores das música vencedora com com Carro Zero KM. É o Festival Nativista O Sul Canta as Missões, cuja primeira edição visa celebrar os 400 Anos das Missões Jesuíticas no Rio Grande do Sul.
Com produção da Cadore Produções e realização do Instituto Alvorada Brasil, o festival promoverá três etapas classificatórias e um Grande Final, no período de fevereiro a maio de 2027, em cinco cidades da região missioneira do RS, a serem definidas oportunamente.
As inscrições devem ser encaminhadas até as 23h59, do dia 30 de novembro, exclusivamente através do formulário padrão disponível através do link:
Confiram o regulamento completo do 1º Festival Nativista O Sul Canta as Missões, o primeiro festival de 2027.
REGULAMENTO:
CAPÍTULO I - DO FESTIVAL E DE SEUS OBJETIVOS
A história das Missões Jesuíticas já foi contada e recontada de inúmeras formas. O teatro, o cinema, a literatura, a poesia, a música, a história, a arqueologia, a antropologia, a museologia e o turismo, de muitas maneiras, fizeram com que essa história chegasse até nós. Mas nunca é suficiente. Essa história nunca termina de ser contada.
E agora, nos 400 anos da chegada dos primeiros jesuítas ao território dos Guarani do antigo Tape, novamente a música nos levará a esse passado. Será por meio do primeiro FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, um festival nativista no qual as músicas irão dialogar com a história.
Mais uma vez, vamos cantar e nos encantar com a história das Missões Jesuíticas e com os Guarani dos séculos XVII e XVIII.
Você não perde por esperar. (ARTUR BARCELOS, 2026).
CAPÍTULO I - DO FESTIVAL E DE SEUS OBJETIVOS
A história das Missões Jesuíticas já foi contada e recontada de inúmeras formas. O teatro, o cinema, a literatura, a poesia, a música, a história, a arqueologia, a antropologia, a museologia e o turismo, de muitas maneiras, fizeram com que essa história chegasse até nós. Mas nunca é suficiente. Essa história nunca termina de ser contada.
E agora, nos 400 anos da chegada dos primeiros jesuítas ao território dos Guarani do antigo Tape, novamente a música nos levará a esse passado. Será por meio do primeiro FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, um festival nativista no qual as músicas irão dialogar com a história.
Mais uma vez, vamos cantar e nos encantar com a história das Missões Jesuíticas e com os Guarani dos séculos XVII e XVIII.
Você não perde por esperar. (ARTUR BARCELOS, 2026).
Art. 1º – O FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES será realizado em 4 (quatro) etapas, sendo 3 (três) etapas eliminatórias e 1 (uma) Grande Final, observadas as determinações eventualmente estabelecidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais.
As cidades-sedes das etapas, integrantes da Região das Missões, bem como as respectivas datas e os locais de realização, serão divulgados juntamente com o anúncio das composições classificadas.
Parágrafo único. As datas previstas para a realização das etapas são:
I – 1ª Eliminatória – 21 de fevereiro de 2027;
II – 2ª Eliminatória – 20 de março de 2027;
III – 3ª Eliminatória – 17 de abril de 2027;
IV – Grande Final – 1º de maio de 2027.
Art. 2º – A linha musical do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS
MISSÕES será a
música tradicional do Rio Grande do Sul, contemplando composições com forte
espiritualidade e referências à natureza, à luta indígena, à saudade das Missões,
à memória histórica, ao heroísmo indígena e aos conflitos com os colonizadores,
respeitando seus ritmos e suas variações.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO AVALIADORA E DA ASSESSORIA
HISTÓRICA E CULTURAL
Art. 3º – A Comissão Avaliadora do FESTIVAL
NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES será formada por personalidades de reconhecida
trajetória, expressão artística e relevante contribuição à música e à cultura
nativista do Rio Grande do Sul.
A composição da comissão avaliadora reúne
nomes que, por suas trajetórias, experiências e contribuições à arte,
representam diferentes vertentes da criação, da interpretação e da poesia que
constituem a riqueza do movimento nativista gaúcho.
A escolha de seus integrantes traduz o
compromisso do Festival com a excelência artística, a seriedade, a
imparcialidade e a valorização da identidade cultural do Rio Grande do Sul, especialmente
da memória, da história e da expressão artística das Missões Jesuíticas Guaranis.
Integram a Comissão Avaliadora:
I – Evandro Zamberlan;
II – Jair Medeiros;
III – Lincon Ramos;
IV – Rogério Villagran;
V – Tadeu Martins.
§ 1º – Em razão do caráter histórico e
cultural do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, alusivo às comemorações
dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis, o Festival contará com o suporte
histórico e cultural do historiador Artur Barcelos, reconhecido por sua atuação
e estudos relacionados à história das Missões e à formação histórica e cultural
do território missioneiro.
§ 2º – A participação do historiador terá
caráter de assessoria e suporte histórico-cultural, contribuindo para a
qualificação dos conteúdos, conceitos, referências e abordagens relacionadas à
história das Missões Jesuíticas Guaranis presentes no Festival.
§ 3º – Compete à Assessoria Histórica, sempre
que solicitada pela Organização e pela Comissão Avaliadora, colaborar na
verificação e contextualização de informações históricas, bem como oferecer
subsídios que contribuam para a adequada valorização da memória, do patrimônio,
dos povos indígenas e dos processos históricos relacionados às Missões.
§ 4º – A participação do historiador Artur
Barcelos tem por finalidade fortalecer o compromisso do Festival com a fidelidade
histórica, a valorização do patrimônio cultural e a preservação da memória
missioneira, especialmente no contexto das celebrações dos 400 anos das Missões
Jesuíticas Guaranis.
CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – Poderão participar do FESTIVAL
NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES compositores de qualquer parte do território
nacional ou estrangeiro, desde que atendam integralmente às disposições deste
Regulamento.
Art. 5º – Cada compositor, individualmente ou
em parceria, poderá inscrever até 5 (cinco) obras, sendo permitida a
classificação de apenas 1 (uma) composição por autor ou em parceria.
Parágrafo único. Será vedada a participação
de autores, músicos e intérpretes que possuam vínculo de parentesco
consanguíneo até o 3º (terceiro) grau com qualquer integrante da Comissão
Avaliadora e organizadores do festival.
Art. 6º – As composições deverão ser
inéditas, entendendo-se como tais aquelas que:
I – Não tenham sido editadas ou registradas
por meios fonográficos, com ou sem ISRC;
II – Não tenham sido editadas ou registradas
por meios literários;
III – Não tenham sido publicadas em qualquer
veículo de comunicação;
IV – Nunca tenham participado de outro
festival;
V – Não tenham sido divulgadas em meios
físicos, tais como LP, CD ou DVD, ou em qualquer plataforma digital.
Parágrafo único. Caso alguma composição
classificada venha a ser veiculada em meio eletrônico não contemplado nas
hipóteses previstas neste artigo, o caráter de ineditismo será analisado pela
Organização, no âmbito de suas atribuições e de acordo com este Regulamento.
Art. 7º – As inscrições serão aceitas até as 23h59min
do dia 30 de novembro de 2026, mediante formulário eletrônico disponibilizado nas
redes sociais oficiais do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES.
§ 1º – Deverá ser encaminhada 1 (uma)
composição por formulário, contendo:
I – Arquivo de áudio em formato MP3;
II – Cópia da letra em arquivo PDF, sem
identificação dos autores;
III – Ficha de inscrição devidamente preenchida
e assinada pelo responsável pela inscrição.
§ 2º – São documentos indispensáveis para a
inscrição, sob pena de desclassificação na etapa de triagem:
I – Ficha de inscrição: contendo título da
composição, autores, ritmo e cidade(s) que representa(m). O arquivo deverá ser
identificado como “Ficha – Nome da Música”, em formato PDF. Somente serão
consideradas válidas as inscrições efetivamente realizadas por meio do Festival
Nativista O Sul Canta as Missões formulário oficial, com preenchimento de todos
os campos obrigatórios e envio dos materiais nele solicitados;
II – Letra da composição: contendo somente o
título e o ritmo, sem qualquer identificação dos autores. O arquivo deverá ser
identificado como “Letra – Nome da Música”, em formato PDF;
III – Gravação de áudio: da composição em
formato MP3, identificada como “Áudio – Nome da Música”.
§ 3º – Após o envio da inscrição, será emitida confirmação de recebimento pelo setor responsável, que servirá como comprovante de inscrição.
§ 4º – Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, sendo admitidos somente os materiais encaminhados por meio digital, conforme as orientações oficiais do Festival.
§ 5º – Para a etapa de triagem, não será obrigatório que a composição esteja plenamente arranjada, uma vez que serão avaliadas principalmente a letra e a melodia.
Art. 8º – A qualidade da gravação será considerada durante a etapa de triagem, podendo a composição ser apresentada em versão plenamente arranjada.
Art. 9º – Será desclassificada a obra produzida por Inteligência Artificial (IA).
Parágrafo único. Serão classificadas na etapa de triagem 36 (trinta e seis) obras para apresentação no palco do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES.
CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 10 – As 36 (trinta e seis) composições classificadas serão distribuídas entre as três etapas eliminatórias, sendo apresentadas 12 (doze) obras em cada etapa.
Art. 11 – As apresentações ocorrerão nas seguintes etapas:
I – 12 (doze) composições na etapa 1
II – 12 (doze) composições na etapa 2
III – 12 (doze) composições na etapa 3
Art. 12 – De cada etapa eliminatória serão classificadas 4 (quatro) composições para a GRANDE FINAL, totalizando 12 (doze) músicas finalistas.
Art. 13 – A divulgação das composições classificadas será realizada pelos canais oficiais do festival, acompanhada da indicação das respectivas cidades-sede, pertencentes à Região das Missões, bem como das datas e dos locais de realização de cada etapa.
Parágrafo único. O participante que não concordar com a etapa de apresentação definida pela Organização será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Festival e substituído pela primeira composição suplente, observada a ordem de classificação.
Art. 14 – As composições classificadas
deverão ser apresentadas nas respectivas cidades e datas definidas pela
Organização do Festival.
Art. 15 – As apresentações poderão ser exibidas virtualmente por meio das páginas oficiais do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, incluindo as plataformas Facebook e YouTube.
CAPÍTULO V - PREMIAÇÃO
Art. 16 – A cada composição selecionada será atribuída ajuda de custo, a título de direito autoral e direito de arena, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) observadas as condições estabelecidas pela Organização e os documentos pertinentes.
Art. 17 – Todas as composições classificadas para a Grande Final receberão mais R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de ajuda de custo, direito autoral e direito de arena, observadas as condições estabelecidas pela Organização e os documentos pertinentes.
CAPÍTULO VI -DOS MÚSICOS, INTÉRPRETES E DA INDUMENTÁRIA
Art. 18 – Cada músico poderá defender apenas 1 (uma) composição concorrente.
Parágrafo único. Na Grande Final, não será permitida a substituição de músicos, sob pena de desclassificação da composição, exceto em caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado, cuja ocorrência será avaliada pela Organização, que decidirá quanto à sua aceitação e aos efeitos sobre a participação da composição.
Art. 19 – Cada intérprete poderá defender apenas 1 (uma) composição concorrente.
DA INDUMENTÁRIA E DO USO DA PILCHA GAÚCHA
Art. 20 – Todos os concorrentes, músicos e intérpretes deverão apresentar-se no palco do Festival rigorosamente trajando a Pilcha Gaúcha completa, em conformidade com a legislação estadual aplicável e com as diretrizes de indumentária vigentes do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS).
§ 1º – Será admitido traje de época, desde que fundamentado em pesquisa histórica adequada e compatível com a proposta artística apresentada.
§ 2º – É expressamente vedado o uso de peças descaracterizadas, estampas inadequadas ou trajes que firam a sobriedade e a autenticidade da indumentária gaúcha, podendo a Organização determinar a adequação do traje e, em caso de descumprimento, aplicar as medidas previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO
Art. 21 – Os grupos que defenderão as composições classificadas deverão ser compostos por, no mínimo, 4 (quatro) músicos e, no máximo, 8 (oito) músicos no palco.
Art. 22 – O uso de instrumentos musicais será livre, sendo de inteira responsabilidade dos concorrentes.
Parágrafo único. Na apresentação, o eventual uso de leitura da letra ou partitura poderá ser considerado como critério de desempate para as premiações, conforme os critérios previamente estabelecidos pela Organização.
CAPÍTULO VIII - DO CREDENCIAMENTO
Art. 23 – O dia e o horário para credenciamento dos concorrentes das etapas eliminatórias serão definidos pela Organização após a divulgação oficial das obras classificadas.
Art. 24 – As informações referentes ao credenciamento dos veículos de comunicação para cobertura do evento serão divulgadas após a publicação das obras classificadas.
CAPÍTULO IX - DO AJUSTE E DA PASSAGEM DE SOM
Art. 25 – A passagem de som das composições classificadas será realizada no dia correspondente a cada etapa, em horários previamente definidos pela Organização.
§ 1º – Em razão da ampla programação do evento, os horários deverão ser rigorosamente cumpridos.
§ 2º – O tempo destinado à passagem de som será de, no máximo, 20 (vinte) minutos por composição.
§ 3º – O não cumprimento dos horários estabelecidos para a passagem de som ou para a chegada dos artistas aos bastidores, no horário previsto, acarretará desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da ajuda de custo, observadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente justificadas e avaliadas pela Organização.
§ 4º – O concorrente que não cumprir o horário estabelecido deverá apresentar sua obra sem os devidos ajustes técnicos, assumindo integral responsabilidade por eventual comprometimento de sua apresentação.
§ 5º – A Organização não se responsabilizará por instrumentos ou equipamentos pertencentes às bandas ou aos músicos, incluindo caixas de som, instrumentos musicais, mesas de som e equipamentos similares, cabendo aos respectivos proprietários a guarda e conservação desses bens.
CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO
Art. 26 – A premiação do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES será composta das seguintes categorias:
PREMIAÇÃO PRINCIPAL
1º Lugar: Carro Zero Km
2º Lugar: R$ 20.000,00
3º Lugar: R$ 10.000,00
PREMIAÇÕES PARALELAS
Melhor Tema – 400 Anos: R$ 3.000,00
Melhor Letra: R$ 1.500,00
Melhor Melodia: R$ 1.500,00
Melhor Intérprete: R$ 1.500,00
Melhor Instrumentista: R$ 1.500,00
Melhor Grupo Instrumental: R$ 3.000,00
Melhor Grupo Vocal: R$ 3.000,00
Música Mais Popular: R$ 3.000,00
CAPÍTULO XI - DA ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E ACOMPANHANTES
Art. 27 – O FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.
Art. 28 – O Festival não fornecerá, às suas expensas, alimentação ou hospedagem aos concorrentes, intérpretes, instrumentistas e acompanhantes.
CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS DE GRAVAÇÃO, IMAGEM E DIVULGAÇÃO
Art. 29 – A participação no FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES implicará autorização automática, nos termos das fichas e instrumentos próprios disponibilizados pela Organização, para a gravação, captação, registro, reprodução e divulgação das apresentações e dos respectivos conteúdos, inclusive em LP, CD, DVD e plataformas digitais, observados os direitos autorais, direitos conexos, direitos de imagem e demais direitos assegurados pela legislação vigente.
Parágrafo único. Os autores das composições classificadas serão comunicados em tempo hábil e deverão assinar as respectivas fichas técnicas e demais documentos necessários à participação e às autorizações previstas neste Regulamento.
Art. 30 – As obras classificadas não poderão ser divulgadas, disponibilizadas ou veiculadas, sob qualquer forma, a mídias ou redes sociais antes de sua apresentação oficial no FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, sob pena de exclusão da obra do Festival.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – A Organização e a Comissão Avaliadora do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, no âmbito de suas respectivas atribuições e competências previstas neste Regulamento, são soberanas em suas decisões, as quais serão consideradas definitivas e irrecorríveis.
Art. 32 – Os casos omissos, as dúvidas de interpretação, bem como quaisquer situações não expressamente previstas neste Regulamento, serão analisados e resolvidos pela Organização do
FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, observadas as disposições deste Regulamento, os princípios que regem a realização do Festival.
Art. 33 – A inscrição no FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES implica, para todos os efeitos, plena ciência, aceitação e concordância integral, expressa e irrestrita do participante, compositor, intérprete, responsável pela inscrição e demais envolvidos, quando aplicável, com todas as disposições, condições, critérios, prazos, direitos e obrigações estabelecidos neste Regulamento, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento de suas disposições.
Art. 34 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos a partir dessa data, e permanecerá vigente durante todo o período de realização do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, sem prejuízo das disposições que, por sua natureza, produzam efeitos posteriormente.
Art. 35 – As informações, documentos, relatórios, planilhas, registros e demais documentos produzidos ou utilizados nos processos internos de organização, curadoria, seleção e avaliação do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES serão considerados de uso interno.
§ 1º – Não serão divulgadas, publicadas ou fornecidas aos participantes ou a terceiros, notas individualizadas dos jurados, pareceres de avaliação, justificativas de voto, planilhas internas de pontuação ou outros documentos que integrem os procedimentos internos de avaliação.
§ 2º – Os processos internos de curadoria, seleção, avaliação e deliberação relativos às obras, em todas as fases e categorias do Festival, serão de acesso restrito à Organização e à Comissão Avaliadora, conforme suas respectivas atribuições.
§ 3º – As decisões da Organização e da Comissão Avaliadora, proferidas no exercício de suas respectivas competências e em conformidade com este Regulamento, serão consideradas definitivas e irrecorríveis.
DA DEFINIÇÃO DOS MÚSICOS E INTÉRPRETES
Art. 36 – Após a divulgação oficial das músicas classificadas para cada etapa do Festival, o responsável pela inscrição/proponente de cada obra terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação da relação oficial das classificadas, para informar e formalizar, exclusivamente por meio dos canais oficiais do Festival através do formulário oficial disponibilizado pela organização, a relação definitiva dos músicos e intérpretes que participarão da apresentação da obra, acompanhada de todas as informações e documentos exigidos neste Regulamento e pela organização do Festival.
§ 1º – Caberá exclusivamente ao
responsável pela inscrição/proponente da obra assegurar que as informações
prestadas sejam completas, corretas e apresentadas dentro do prazo estabelecido,
responsabilizando-se pela regularidade das informações e pela participação dos músicos
e intérpretes indicados.
§ 2º – O não encaminhamento das
informações e documentos exigidos dentro do prazo estabelecido, bem como o
encaminhamento de informações incompletas, incorretas ou em desacordo com as
exigências deste Regulamento, implicará a desclassificação automática da obra,
independentemente de notificação, interpelação ou concessão de prazo adicional
para regularização.
§ 3º – Após o encerramento do
prazo, nenhuma inclusão, substituição ou alteração de músicos e/ou intérpretes
será admitida, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento.
Art. 37 – As músicas que não forem
classificadas para a Grande Final permanecerão nos canais de transmissão
referentes ao 1º O Sul Canta as Missões.
Contato Organização
Tel: (55) 99969-9728
Joni André
Email: osulcantaasmissoes@gmail.com
§ 3º – Após o envio da inscrição, será emitida confirmação de recebimento pelo setor responsável, que servirá como comprovante de inscrição.
§ 4º – Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, sendo admitidos somente os materiais encaminhados por meio digital, conforme as orientações oficiais do Festival.
§ 5º – Para a etapa de triagem, não será obrigatório que a composição esteja plenamente arranjada, uma vez que serão avaliadas principalmente a letra e a melodia.
Art. 8º – A qualidade da gravação será considerada durante a etapa de triagem, podendo a composição ser apresentada em versão plenamente arranjada.
Art. 9º – Será desclassificada a obra produzida por Inteligência Artificial (IA).
Parágrafo único. Serão classificadas na etapa de triagem 36 (trinta e seis) obras para apresentação no palco do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES.
CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 10 – As 36 (trinta e seis) composições classificadas serão distribuídas entre as três etapas eliminatórias, sendo apresentadas 12 (doze) obras em cada etapa.
Art. 11 – As apresentações ocorrerão nas seguintes etapas:
I – 12 (doze) composições na etapa 1
II – 12 (doze) composições na etapa 2
Art. 12 – De cada etapa eliminatória serão classificadas 4 (quatro) composições para a GRANDE FINAL, totalizando 12 (doze) músicas finalistas.
Art. 13 – A divulgação das composições classificadas será realizada pelos canais oficiais do festival, acompanhada da indicação das respectivas cidades-sede, pertencentes à Região das Missões, bem como das datas e dos locais de realização de cada etapa.
Parágrafo único. O participante que não concordar com a etapa de apresentação definida pela Organização será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Festival e substituído pela primeira composição suplente, observada a ordem de classificação.
Art. 15 – As apresentações poderão ser exibidas virtualmente por meio das páginas oficiais do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, incluindo as plataformas Facebook e YouTube.
CAPÍTULO V - PREMIAÇÃO
Art. 16 – A cada composição selecionada será atribuída ajuda de custo, a título de direito autoral e direito de arena, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) observadas as condições estabelecidas pela Organização e os documentos pertinentes.
Art. 17 – Todas as composições classificadas para a Grande Final receberão mais R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de ajuda de custo, direito autoral e direito de arena, observadas as condições estabelecidas pela Organização e os documentos pertinentes.
CAPÍTULO VI -DOS MÚSICOS, INTÉRPRETES E DA INDUMENTÁRIA
Art. 18 – Cada músico poderá defender apenas 1 (uma) composição concorrente.
Parágrafo único. Na Grande Final, não será permitida a substituição de músicos, sob pena de desclassificação da composição, exceto em caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado, cuja ocorrência será avaliada pela Organização, que decidirá quanto à sua aceitação e aos efeitos sobre a participação da composição.
Art. 19 – Cada intérprete poderá defender apenas 1 (uma) composição concorrente.
DA INDUMENTÁRIA E DO USO DA PILCHA GAÚCHA
Art. 20 – Todos os concorrentes, músicos e intérpretes deverão apresentar-se no palco do Festival rigorosamente trajando a Pilcha Gaúcha completa, em conformidade com a legislação estadual aplicável e com as diretrizes de indumentária vigentes do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS).
§ 1º – Será admitido traje de época, desde que fundamentado em pesquisa histórica adequada e compatível com a proposta artística apresentada.
§ 2º – É expressamente vedado o uso de peças descaracterizadas, estampas inadequadas ou trajes que firam a sobriedade e a autenticidade da indumentária gaúcha, podendo a Organização determinar a adequação do traje e, em caso de descumprimento, aplicar as medidas previstas neste Regulamento.
Art. 21 – Os grupos que defenderão as composições classificadas deverão ser compostos por, no mínimo, 4 (quatro) músicos e, no máximo, 8 (oito) músicos no palco.
Art. 22 – O uso de instrumentos musicais será livre, sendo de inteira responsabilidade dos concorrentes.
Parágrafo único. Na apresentação, o eventual uso de leitura da letra ou partitura poderá ser considerado como critério de desempate para as premiações, conforme os critérios previamente estabelecidos pela Organização.
CAPÍTULO VIII - DO CREDENCIAMENTO
Art. 23 – O dia e o horário para credenciamento dos concorrentes das etapas eliminatórias serão definidos pela Organização após a divulgação oficial das obras classificadas.
Art. 24 – As informações referentes ao credenciamento dos veículos de comunicação para cobertura do evento serão divulgadas após a publicação das obras classificadas.
CAPÍTULO IX - DO AJUSTE E DA PASSAGEM DE SOM
Art. 25 – A passagem de som das composições classificadas será realizada no dia correspondente a cada etapa, em horários previamente definidos pela Organização.
§ 1º – Em razão da ampla programação do evento, os horários deverão ser rigorosamente cumpridos.
§ 2º – O tempo destinado à passagem de som será de, no máximo, 20 (vinte) minutos por composição.
§ 3º – O não cumprimento dos horários estabelecidos para a passagem de som ou para a chegada dos artistas aos bastidores, no horário previsto, acarretará desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da ajuda de custo, observadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente justificadas e avaliadas pela Organização.
§ 4º – O concorrente que não cumprir o horário estabelecido deverá apresentar sua obra sem os devidos ajustes técnicos, assumindo integral responsabilidade por eventual comprometimento de sua apresentação.
§ 5º – A Organização não se responsabilizará por instrumentos ou equipamentos pertencentes às bandas ou aos músicos, incluindo caixas de som, instrumentos musicais, mesas de som e equipamentos similares, cabendo aos respectivos proprietários a guarda e conservação desses bens.
CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO
Art. 26 – A premiação do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES será composta das seguintes categorias:
PREMIAÇÃO PRINCIPAL
1º Lugar: Carro Zero Km
2º Lugar: R$ 20.000,00
3º Lugar: R$ 10.000,00
PREMIAÇÕES PARALELAS
Melhor Tema – 400 Anos: R$ 3.000,00
Melhor Letra: R$ 1.500,00
Melhor Melodia: R$ 1.500,00
Melhor Intérprete: R$ 1.500,00
Melhor Instrumentista: R$ 1.500,00
Melhor Grupo Instrumental: R$ 3.000,00
Melhor Grupo Vocal: R$ 3.000,00
Música Mais Popular: R$ 3.000,00
CAPÍTULO XI - DA ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E ACOMPANHANTES
Art. 27 – O FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.
Art. 28 – O Festival não fornecerá, às suas expensas, alimentação ou hospedagem aos concorrentes, intérpretes, instrumentistas e acompanhantes.
CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS DE GRAVAÇÃO, IMAGEM E DIVULGAÇÃO
Art. 29 – A participação no FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES implicará autorização automática, nos termos das fichas e instrumentos próprios disponibilizados pela Organização, para a gravação, captação, registro, reprodução e divulgação das apresentações e dos respectivos conteúdos, inclusive em LP, CD, DVD e plataformas digitais, observados os direitos autorais, direitos conexos, direitos de imagem e demais direitos assegurados pela legislação vigente.
Parágrafo único. Os autores das composições classificadas serão comunicados em tempo hábil e deverão assinar as respectivas fichas técnicas e demais documentos necessários à participação e às autorizações previstas neste Regulamento.
Art. 30 – As obras classificadas não poderão ser divulgadas, disponibilizadas ou veiculadas, sob qualquer forma, a mídias ou redes sociais antes de sua apresentação oficial no FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, sob pena de exclusão da obra do Festival.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – A Organização e a Comissão Avaliadora do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, no âmbito de suas respectivas atribuições e competências previstas neste Regulamento, são soberanas em suas decisões, as quais serão consideradas definitivas e irrecorríveis.
Art. 32 – Os casos omissos, as dúvidas de interpretação, bem como quaisquer situações não expressamente previstas neste Regulamento, serão analisados e resolvidos pela Organização do
FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, observadas as disposições deste Regulamento, os princípios que regem a realização do Festival.
Art. 33 – A inscrição no FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES implica, para todos os efeitos, plena ciência, aceitação e concordância integral, expressa e irrestrita do participante, compositor, intérprete, responsável pela inscrição e demais envolvidos, quando aplicável, com todas as disposições, condições, critérios, prazos, direitos e obrigações estabelecidos neste Regulamento, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento de suas disposições.
Art. 34 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos a partir dessa data, e permanecerá vigente durante todo o período de realização do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, sem prejuízo das disposições que, por sua natureza, produzam efeitos posteriormente.
Art. 35 – As informações, documentos, relatórios, planilhas, registros e demais documentos produzidos ou utilizados nos processos internos de organização, curadoria, seleção e avaliação do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES serão considerados de uso interno.
§ 1º – Não serão divulgadas, publicadas ou fornecidas aos participantes ou a terceiros, notas individualizadas dos jurados, pareceres de avaliação, justificativas de voto, planilhas internas de pontuação ou outros documentos que integrem os procedimentos internos de avaliação.
§ 2º – Os processos internos de curadoria, seleção, avaliação e deliberação relativos às obras, em todas as fases e categorias do Festival, serão de acesso restrito à Organização e à Comissão Avaliadora, conforme suas respectivas atribuições.
§ 3º – As decisões da Organização e da Comissão Avaliadora, proferidas no exercício de suas respectivas competências e em conformidade com este Regulamento, serão consideradas definitivas e irrecorríveis.
DA DEFINIÇÃO DOS MÚSICOS E INTÉRPRETES
Art. 36 – Após a divulgação oficial das músicas classificadas para cada etapa do Festival, o responsável pela inscrição/proponente de cada obra terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação da relação oficial das classificadas, para informar e formalizar, exclusivamente por meio dos canais oficiais do Festival através do formulário oficial disponibilizado pela organização, a relação definitiva dos músicos e intérpretes que participarão da apresentação da obra, acompanhada de todas as informações e documentos exigidos neste Regulamento e pela organização do Festival.
Tel: (55) 99969-9728
Joni André
Email: osulcantaasmissoes@gmail.com

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Grato e um baita abraço.