MOENDA DA CANÇÃO 2026

MOENDA DA CANÇÃO 2026
39ª MOENDA - 15ª MOENDA INSTRUMENTAL - 5ª MOENDINHA: De 07 a 09 de agosto, em Santo Antônio da Patrulha/RS. Clica na imagem e confere a programação oficial.

14ª GALPONEIRA DE BAGÉ

14ª GALPONEIRA DE BAGÉ
14ª GALPONEIRA DE BAGÉ: De 04 a 06 de setembro de 2026.

AGENDA NATIVISTA 2026

AGENDA NATIVISTA 2026
Clica na imagem e confere a Agenda Nativista 2026.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

41º PONCHE VERDE - INSCRIÇÕES ATÉ 14 DE SETEMBRO

O 41º Ponche Verde da Canção Gaúcha, festival de músicas inéditas, será realizado nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2026 na cidade de Dom Pedrito/RS
As inscrições devem ser encaminhadas até às 24 horas do dia 14 de setembro de 2026.
Publicamos a seguir, uma síntese do Regulamento do festival. Confiram;
1. A linha Musical do 41º Ponche Verde da Canção Gaúcha é a música tradicional do Rio Grande do Sul, falando da lida no campo, do amor, do convívio social, da história, etc., sempre respeitando seus ritmos e variações. 
2. Poderão participar do 41º Ponche Verde da Canção Gaúcha, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento.  
3. Cada autor poderá inscrever, no máximo, (05) cinco composições, individualmente ou em parceria, podendo ter apenas uma composição classificada, independentemente da forma de autoria. 
4. As composições deverão ser enviadas exclusivamente, via FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfwFFomljj5gUeM5AwQrJ-FojXg4qqIMYydWUrU32DI1YaYzg/viewform?pli=1
5. O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido com todos os dados solicitados.  
6. É necessário o envio de 1 (uma) música por formulário, somente em formato MP3, com cópia da letra em arquivo PDF (sem identificação dos autores). 
7. As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal aquelas não gravadas ou publicadas pelos seus autores em qualquer meio de veiculação (mídia física ou digital). 
8. Poderão ser inscritas composições que já tenham participado de outros festivais ou eventos do gênero, desde que não tenham recebido premiação (principal ou paralela) e não tenham sido apresentadas no palco do Ponche Verde da Canção Gaúcha em nenhuma de suas cinco edições anteriores (as composições não podem ter participado da 36ª, 37ª, 38ª, 39ª e 40ª edições do Ponche Verde). 
9.  São itens indispensáveis para a inscrição, sob pena de desclassificação automática na triagem: 
I. Preenchimento do Formulário Online de Inscrição, através do link:
II. Cópia da letra constando apenas o título e o ritmo da composição, sendo excluída a que for identificada. Encaminhar como: Letra: nome da música. (Formato PDF); 
III. Gravação de áudio da música em formato mp3. Encaminhar como: Áudio: nome da música. (Formato MP3). 
10. Serão classificadas, na triagem, 14 (quatorze) composições para apresentação no palco do 41º Ponche Verde da Canção Gaúcha, no dia 7 de novembro de 2026, a partir das 20h. As composições selecionadas serão divulgadas nos canais oficiais do festival e nos demais meios de comunicação locais, e suas apresentações serão transmitidas ao vivo pelas páginas do Ponche Verde no Facebook e no YouTube. 
11.  As 10 (dez) composições classificadas para a final, cujos resultados serão divulgados em 7 de novembro de 2026, somar-se-ão às composições classificadas na 25ª Mostra do Canto Campeiro para disputar a grande finalíssima do 41º Ponche Verde da Canção Gaúcha, em 8 de novembro de 2026. As apresentações serão transmitidas pelas páginas oficiais do festival no Facebook e no YouTube. 
12. Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, bem como dos demais países que compõem a macrorregião do Pampa (Argentina/Uruguai) – o gaúcho sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundado em pesquisas legais, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, baby look, etc. O traje feminino fica limitado a vestido de prenda ou saia longa (pilchas femininas) e blusa sem decotes ou transparências. Os casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora. 
13. A cada composição selecionada atribuir-se-á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena) no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
14.  As 10 (dez) composições classificadas para a etapa final receberão o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
15. Cada participante, seja como intérprete, instrumentista ou em ambas as funções, poderá defender, no máximo, duas composições concorrentes no palco do 41º Ponche Verde da Canção Gaúcha
16. O participante que atuar como intérprete em uma composição poderá integrar somente mais uma apresentação, seja como intérprete — individualmente, em dupla ou em grupo —, seja como instrumentista. 
17. Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos pré-classificados, serão aceitos no mínimo 04 (quatro) músicos e no máximo 09 (nove) músicos no palco, incluindo intérpretes e instrumentistas. 18. Cada intérprete poderá defender apenas 01 (uma) composição solo e outra em parceria com 01 ou mais intérpretes, não sendo permitida a interpretação individual de mais de uma composição. 
19. As passagens de som das composições classificadas serão realizadas no dia 7 de novembro de 2026, das 14h às 19h, no local do evento, conforme cronograma previamente divulgado pela Comissão Organizadora. 
20. A premiação do 41º Ponche Verde da Canção Gaúcha, será: 
1º Lugar: Troféu + R$ 5.000.00 
2º Lugar: Troféu + R$ 3.000.00 
3º Lugar: Troféu + R$ 2.000.00 
Música Mais Popular: Troféu + R$ 1.000.00 
Melhor Letra: Troféu + R$ 500,00 
Melhor Melodia: Troféu + R$ 500,00 
Melhor Intérprete: Troféu + R$ 500,00 
Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 500,00 
Melhor Tema Campeiro: Troféu + R$ 500,00 

Comissão Avaliadora: 
Evair Gomez
José Maurício Rigon
Matheus Leal
Pirisca Grecco
Salim Severo 

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