MOENDA DA CANÇÃO 2026

MOENDA DA CANÇÃO 2026
39ª MOENDA - 15ª MOENDA INSTRUMENTAL - 5ª MOENDINHA: De 07 a 09 de agosto, em Santo Antônio da Patrulha/RS. Clica na imagem e confere a programação oficial.

14ª GALPONEIRA DE BAGÉ

14ª GALPONEIRA DE BAGÉ
14ª GALPONEIRA DE BAGÉ: De 04 a 06 de setembro de 2026.

AGENDA NATIVISTA 2026

AGENDA NATIVISTA 2026
Clica na imagem e confere a Agenda Nativista 2026.

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

3º FESTIVAL HARMONIA EM VERSO - INSCRIÇÕES ATÉ 25 DE AGOSTO

A ACAMPARH - Associação dos Acampados da Estância da Harmonia, através do Orçamento 
Participativo de Porto Alegre, realizará o 3º Festival de Declamação Harmonia em Verso, durante os Festejos Farroupilhas de Porto Alegre 2026, no dia 08 de setembro, das 18hs às 23hs, no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, palco Nico Fagundes, com a participação de poetas, amadrinhadores e declamadores, identificados com a cultura do Rio Grande do Sul, tendo como referências os aspectos históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado. 
Inscrições até 25 de agosto, exclusivamente pelo e-mail: acamparhfestival@gmail.com

REGULAMENTO:
CAPÍTULO 1 - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Os objetivos são: 
I - Incentivar a leitura e a declamação poética;
II - Valorizar a linguagem poética e declamatória em suas formas de expressão;
III - Fomentar a criatividade e a sensibilidade artística;
IV - Divulgar através da poesia, da indumentária, da convivência fraterna, os verdadeiros valores da cultura da cultura gaúcha, que forjaram o perfil físico e psicológico do nosso povo, mantendo viva a terminologia, a vestimenta e os usos e costumes característicos do Rio Grande do Sul;
V - Valorizar o homem e as lidas campesinas, fatos e personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação dos genuínos valores do folclore do nosso Estado;
VI - Aproximar do público, a poesia e a declamação e promover o intercâmbio cultural entre artistas e a comunidade.
VII - Proporcionar a revelação de novos talentos e a divulgação de sua arte;
VIII - Promover o turismo e projetar Porto Alegre no cenário artístico-cultural do Rio Grande do Sul e além-fronteiras;
CAPÍTULO 2 - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - A administração do Festival compete a ACAMPARH - Associação dos Acampados da Estância da Harmonia, através de recursos do Orçamento Participativo – Temática da Cultura e Juventude.
CAPÍTULO 3 - DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - As inscrições se darão através do e-mail acamparhfestival@gmail.com.
I - Prazo de início das inscrições de 05 de agosto de 2026.
II - Prazo final das inscrições até 25 de agosto de 2026, às 23h59m.
III - Uma comissão avaliadora de reconhecida capacidade e notório saber vai classificar os 12 poemas declamados que vão concorrer no palco do evento e terão direito à ajuda de custo.
Art. 4º - Deverá constar no e-mail de inscrição as seguintes informações:
I - Título da Obra
II - Autor(es) da Obra
III - Nome completo do declamador
IV - Nome completo do amadrinhador, se houver.
V - Uma cópia em word ou PDF do poema a ser declamado.
VI - Um áudio em MP3 da declamação do poema a ser declamado.
Parágrafo 1º: poderão se inscrever concorrentes de qualquer idade, inclusive menores de idade, a partir de 16 anos completos, estes, com a autorização dos pais ou responsáveis legais.
Parágrafo 2º: por ser um concurso de declamação, o poema a ser declamado pelo inscrito poderá ser inédito ou não, ficando a critério do intérprete a escolha da obra.
Parágrafo 3º: Depois de inscrita a participação, o concorrente se obriga a apresentar o poema que indicou na inscrição.
Art. 5º - Ao realizar a inscrição, os declamadores, ficam cientes de que estão autorizando, o Festival e seus organizadores, a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não, bem como autorizando de modo irrevogável e gratuito, assim como a divulgação da obra em todas e quaisquer plataformas de mídias sociais e materiais de divulgação.
Art. 6º - O Festival de Declamação Harmonia em Verso não indenizará ou remunerará qualquer pessoa, como advertência de que as imagens e/ou áudio decorrentes dessa edição se tornarão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação dos organizadores, em qualquer momento.
CAPÍTULO 4 - DO CONCURSO
Art. 7º - A modalidade será declamação, com tema livre, desde que as composições tratem da temática ligada ao nosso Estado e representem a cultura gaúcha tradicional, obedecendo às normas deste regulamento.
Parágrafo único: o concorrente poderá trazer o amadrinhador de sua preferência. Caso não tenha, a organização do evento disponibilizará um.
Art. 8º - A Comissão Julgadora será constituída por três pessoas de notório saber, convidados pela comissão organizadora pela comprovada capacidade técnica e expressão no cenário da poesia gaúcha, a qual ficará a cargo da avaliação das declamações que subirão ao palco e da triagem, se
necessário.
Art. 9º- A ordem de apresentação das declamações será definida pela Comissão Organizadora, não sendo aceitas alterações posteriores;
Art. 10º - Serão avaliados, os seguintes critérios: fundamentos da voz, a expressão corporal, a interpretação da mensagem, conexão com o público e a fidelidade ao texto.
CAPÍTULO 5 - DA PREMIAÇÃO
Art. 11º- Aos vencedores do Festival de Declamação Harmonia em Verso caberá a seguinte premiação:
I - 1° Lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
II - 2° Lugar: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
III - 3° Lugar: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
IV - Os 3 primeiros colocados receberão troféus.
Parágrafo único: Por se tratar de verba oriunda do Orçamento Participativo da Prefeitura de Porto Alegre, o pagamento da Premiação e Ajuda de Custo serão efetuados em até 5 dias úteis após a disponibilização da verba pelo Município de Porto Alegre à Acamparh.
Parágrafo único: O critério de desempate será por idade, o candidato com a idade mais avançada levara o prémio, se persistir o empate será feito sorteio.
CAPÍTULO 6 - DA AJUDA DE CUSTO
Art. 12º - Os declamadores classificados receberão uma Ajuda de Custo no valor de R$500,00.
CAPÍTULO 7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.

Porto Alegre/RS, 05 de Agosto de 2026.
Comissão Organizadora
ACAMPARH - Associação dos Acampados da Estância da Harmonia

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