O 3º Balseiros da Canção Nativa, promovido pela Associação Cultural de Artes Nativista de Chapecó - Confraria Musiqueira, será realizado nos dias 20 e 21 de novembro 2026, no
Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo De Nês, Salão Nobre, na cidade de
Chapecó/SC.
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até as 23h59min do dia 11 de outubro de 2026, prazo
máximo do recebimento, devendo ser formalizadas exclusivamente através do link:
Reproduzimos a seguir alguns aspectos relevantes do Regulamento do festival:
1. Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países
do Mercosul, sendo selecionadas 18 (dezoito) composições na triagem para serem apresentadas na
primeira noite do festival, no dia 20 de
novembro de 2026, com início às 20 horas, e após o show de intervalo o
anúncio das 14 (quatorze) composições
que farão parte da final.
2. A finalíssima acontecerá na noite de sábado, dia 21 de
novembro de 2026, com início às 20 horas, sendo que a premiação dos
vencedores ocorrerá após o show de intervalo.
3. Fica facultado a classificação de até 03 (três) obras da
região que compreende os municípios de Santa Cantarina ribeiros ao Rio Uruguai.
4. O tempo de execução de cada música será de até o máximo de
5 minutos;
5. As letras e as interpretações das músicas deverão ser em
língua portuguesa, admitindo-se, para músicas do Mercosul em outro idioma,
desde que conste no rodapé da letra o respectivo significado ou tradução;
6. Cada compositor, por si ou em parceria, poderá inscrever
até 02 (duas) obras, sendo admissível, porém, a classificação de no máximo 01
(uma) composição.
7. Após a triagem, não será permitida alteração nominal dos
autores das composições.
8. As obras inscritas no Festival deverão ser inéditas, sendo
assim consideradas aquelas que
a) Não possuírem registro fonográfico (ISRC) até a data de
realização do Festival;
b) Não tenham sido exploradas comercialmente (apresentadas em shows,
utilizadas em propagandas, veiculadas em rádio, gravadas em CD comercializado, participado de festivais sendo publicadas ou não em plataformas de streaming e
mesmo não havido sido premiadas.
9. Na apresentação das composições concorrentes, deverão subir
ao palco no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) músicos, incluindo o
intérprete, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária
típica gaúcha, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado;
10. O intérprete poderá defender apenas uma música no
Festival, não podendo participar de uma segunda como instrumentista.
11. Instrumentistas poderão participar de uma música no festival não podendo atuar
como intérprete de uma segunda música.
12. Aos autores de letra e música que não subirem ao palco
para defender sua obra não será permitido subir ao palco para defender obra de
outros autores.
13. Será assegurado que músicos possam participar do festival
e também caso chamados poderão participar de shows/bailes durante o evento
desde que sua segunda participação seja feita de forma gratuita não gerando
diferença de recebimento aos demais participantes do festival;
14. É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos
musicais, desde que preservada a linha do festival;
15. Haverá uma bateria
montada no palco à disposição dos concorrentes;
16. A ficha técnica de cada composição concorrente
deverá ser preenchida totalmente no momento do credenciamento, não podendo ser
alterada posteriormente.
17. Será permitido as músicas classificadas da região dos
municípios ribeiros do Rio Uruguai a participação de músicos e intérpretes de
outras localidades não havendo necessidade de algum autor da letra ou melodia
estar em palco.
18. A Passagem de Som deverá ser feita obrigatoriamente
conforme ordem a ser divulgada após definida a triagem das classificadas. Sendo
dever dos concorrentes, apresentarem-se na passagem de som conforme a ordem de
apresentação das composições divulgadas anteriormente, onde cada grupo terá 20
minutos para a realização da referida acima.
19. As atividades de palco terão início às 20 horas, nas noites
do dia 20 e 21 de novembro de 2026, sendo que a ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS
MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida pela Comissão Organizadora.
20. A inscrição das músicas participantes deverá ser realizada pela internet por meio do site www.balseirosdacancaonativa.com.br
21. Após a divulgação das obras classificadas para o Festival,
seus responsáveis deverão encaminhar autorização para a gravação da(s)
música(s) classificada(s) ATÉ O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, impreterivelmente,
juntamente com a informação por escrito de quem serão os intérpretes da
composição no palco do Festival.
22. A autorização deverá ser preenchida e encaminhada pelos
autores da letra e autores da melodia em documento digitalizado e enviado para
o e-mail: confrariamusiqueira@gmail.com, dentro do prazo estabelecido neste
regulamento.
23. A não apresentação destes documentos no prazo acima
indicado implicará a exclusão da composição do evento, notificada pela
Comissão, sendo substituída por outra da lista de suplentes, perdendo o direito
de receber qualquer tipo de pagamento.
24. Cada concorrente classificado, recebera por música, a título
de premiação de participação, o valor líquido de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
pagos no dia 20 de novembro de 2026 após passagem de som.
25. Cada composição finalista receberá o valor complementar de
R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago no dia da final.
26. Todos os pagamentos relativos à participação e premiação
serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada
por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá
apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do
INSS) e os dados bancários. Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento
não será efetuado.
27. O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES,
PORÉM, IRÁ INFORMAR HOTEL PARCEIRO CREDENCIADO COM INCENTIVO PROMOCIONAL PARA A
DATA DO FESTIVAL.
28. Aos destaques do 3º Balseiros da Canção Nativa, além do devido
troféu, serão conferidos os seguintes prêmios:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
SEGUNDO LUGAR: R$ 10.000,00 (dez mil reais),
TERCEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
QUARTO LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais)
QUINTO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
MÚSICA MAIS POPULAR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
MELHOR TRABALHO SOBRE CHAPECÓ/BALSEIROS: R$ 5.000,00 (cinco
mil reais)
MELHOR INTÉRPRETE: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR INSTRUMENTISTA: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR ARRANJO VOCAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR LETRA: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR MELODIA: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
29. Todos os pagamentos tanto de ajuda de custo quanto
premiações serão pagas através de nota
fiscal emitida pelo responsável da obra previamente solicitada com depósito em
conta bancária podendo assim ter o
devido desconto de tributação vigente.
30. A Comissão Organizadora do 3º Balseiros da Canção Nativa de
Chapecó está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:
E-mail: confrariamusiqueira@gmail.com
Fone: (49) 988.355.517
Facebook: Confraria Musiqueira
Instagram: @confrariamusiqueira
Youtube: Balseiros da Canção Nativa

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