9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO

9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO
9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO - Dias 16 e 17 de outubro - Bossoroca/RS.

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO
Edição histórica. De 15 a 17 de outubro - Gran Palazzo - Passo Fundo/RS. Clica na imagem para mais informações.

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

3º BALSEIROS DA CANÇÃO GAÚCHA - INSCRIÇÕES ATÉ 11 DE OUTUBRO

O 3º Balseiros da Canção Nativa, promovido pela Associação Cultural de Artes Nativista de Chapecó - Confraria Musiqueira, será realizado nos dias 20 e 21 de novembro 2026, no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo De Nês, Salão Nobre, na cidade de Chapecó/SC.
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até as 23h59min do dia 11 de outubro de 2026, prazo máximo do recebimento, devendo ser formalizadas exclusivamente através do link:

Reproduzimos a seguir alguns aspectos relevantes do Regulamento do festival:
1. Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo selecionadas 18 (dezoito) composições na triagem para serem apresentadas na primeira noite do festival, no dia 20 de novembro de 2026, com início às 20 horas, e após o show de intervalo o anúncio das 14 (quatorze) composições  que farão parte da final.
2. A finalíssima acontecerá na noite de sábado, dia 21 de novembro de 2026, com início às 20 horas, sendo que a premiação dos vencedores ocorrerá após o show de intervalo.
3. Fica facultado a classificação de até 03 (três) obras da região que compreende os municípios de Santa Cantarina ribeiros ao Rio Uruguai.
4. O tempo de execução de cada música será de até o máximo de 5 minutos;
5. As letras e as interpretações das músicas deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, para músicas do Mercosul em outro idioma, desde que conste no rodapé da letra o respectivo significado ou tradução;
6. Cada compositor, por si ou em parceria, poderá inscrever até 02 (duas) obras, sendo admissível, porém, a classificação de no máximo 01 (uma) composição. 
7. Após a triagem, não será permitida alteração nominal dos autores das composições.
8. As obras inscritas no Festival deverão ser inéditas, sendo assim consideradas aquelas que
a) Não possuírem registro fonográfico (ISRC) até a data de realização do Festival; 
b) Não tenham sido exploradas comercialmente (apresentadas em shows, utilizadas em propagandas, veiculadas em rádio, gravadas em CD comercializado, participado de festivais sendo publicadas ou não em plataformas de streaming e mesmo não havido sido premiadas.
9. Na apresentação das composições concorrentes, deverão subir ao palco no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) músicos, incluindo o intérprete, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária típica gaúcha, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado;
10. O intérprete poderá defender apenas uma música no Festival, não podendo participar de uma segunda como instrumentista. 
11. Instrumentistas poderão participar de uma música no festival não podendo atuar como intérprete de uma segunda música.
12. Aos autores de letra e música que não subirem ao palco para defender sua obra não será permitido subir ao palco para defender obra de outros autores. 
13. Será assegurado que músicos possam participar do festival e também caso chamados poderão participar de shows/bailes durante o evento desde que sua segunda participação seja feita de forma gratuita não gerando diferença de recebimento aos demais participantes do festival;
14. É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do festival; 
15. Haverá uma bateria montada no palco à disposição dos concorrentes;
16. A ficha técnica de cada composição concorrente deverá ser preenchida totalmente no momento do credenciamento, não podendo ser alterada posteriormente.
17. Será permitido as músicas classificadas da região dos municípios ribeiros do Rio Uruguai a participação de músicos e intérpretes de outras localidades não havendo necessidade de algum autor da letra ou melodia estar em palco.
18. A Passagem de Som deverá ser feita obrigatoriamente conforme ordem a ser divulgada após definida a triagem das classificadas. Sendo dever dos concorrentes, apresentarem-se na passagem de som conforme a ordem de apresentação das composições divulgadas anteriormente, onde cada grupo terá 20 minutos para a realização da referida acima.
19. As atividades de palco terão início às 20 horas, nas noites do dia 20 e 21 de novembro de 2026, sendo que a ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida pela Comissão Organizadora.
20. A inscrição das músicas participantes deverá ser realizada pela internet por meio do site www.balseirosdacancaonativa.com.br
21. Após a divulgação das obras classificadas para o Festival, seus responsáveis deverão encaminhar autorização para a gravação da(s) música(s) classificada(s) ATÉ O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, impreterivelmente, juntamente com a informação por escrito de quem serão os intérpretes da composição no palco do Festival.
22. A autorização deverá ser preenchida e encaminhada pelos autores da letra e autores da melodia em documento digitalizado e enviado para o e-mail: confrariamusiqueira@gmail.com, dentro do prazo estabelecido neste regulamento.
23. A não apresentação destes documentos no prazo acima indicado implicará a exclusão da composição do evento, notificada pela Comissão, sendo substituída por outra da lista de suplentes, perdendo o direito de receber qualquer tipo de pagamento.
24. Cada concorrente classificado, recebera por música, a título de premiação de participação, o valor líquido de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos no dia 20 de novembro de 2026 após passagem de som.
25. Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago no dia da final.
26. Todos os pagamentos relativos à participação e premiação serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS) e os dados bancários. Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
27. O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES, PORÉM, IRÁ INFORMAR HOTEL PARCEIRO CREDENCIADO COM INCENTIVO PROMOCIONAL PARA A DATA DO FESTIVAL.
28. Aos destaques do 3º Balseiros da Canção Nativa, além do devido troféu, serão conferidos os seguintes prêmios:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
SEGUNDO LUGAR: R$ 10.000,00 (dez mil reais),
TERCEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
QUARTO LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais)
QUINTO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
MÚSICA MAIS POPULAR:  R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
MELHOR TRABALHO SOBRE CHAPECÓ/BALSEIROS: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
MELHOR INTÉRPRETE: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR INSTRUMENTISTA: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR ARRANJO VOCAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR LETRA: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR MELODIA: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
29. Todos os pagamentos tanto de ajuda de custo quanto premiações serão pagas através de  nota fiscal emitida pelo responsável da obra previamente solicitada com depósito em conta  bancária podendo assim ter o devido desconto de tributação vigente.
30. A Comissão Organizadora do 3º Balseiros da Canção Nativa de Chapecó está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:
Fone: (49) 988.355.517
Facebook: Confraria Musiqueira
Youtube: Balseiros da Canção Nativa

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