O 12º Ponche Verde Mirim e Juvenil Intérprete será realizado no dia 06 de novembro de 2026 (sexta-feira), no Parque de Exposições Juventino Corrêa de Moura;
As inscrições deverão ser enviadas até às 24 horas do dia 14 de setembro de 2026, exclusivamente, via Formulário de Inscrição disponibilizado no link abaixo:
sendo necessário o envio de 1 (uma) música por formulário, somente em formato MP3, com cópia da letra em arquivo PDF.
SÍNTESE DO REGULAMENTO:
1. Poderão participar intérpretes de todo Estado do Rio Grande do Sul.
2. Os inscritos não precisam interpretar músicas inéditas, mas devem ser de conotação campeira, nativista ou tradicional do Rio Grande do Sul, sempre respeitando seus ritmos e variações.
3. Serão classificadas na triagem 03 (três) interpretações na categoria MIRIM e 03 (três)
interpretações na categoria JUVENIL.
4. A divulgação das classificadas será feita nas páginas do Facebook e Instagram do Ponche Verde e no site oficial da Prefeitura de Dom Pedrito e aqui no Blog Ronda dos Festivais, tão logo a triagem seja encerrada.
5. Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, bem como dos demais países que compõem a macrorregião do Pampa (Argentina/Uruguai) – o gaúcho sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundamentado em pesquisas legais.
6. As interpretações selecionadas serão apresentadas no palco do 41º Ponche Verde da Canção Gaúcha, em etapa única, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2026 (sexta-feira), com início às 19h.
7. As passagens de som dos intérpretes classificados para o 12º Ponche Verde Mirim e Juvenil Intérprete serão realizadas no horário das 13h às 14h do dia 6 de novembro de 2026, conforme cronograma previamente divulgado pela Comissão Organizadora.
8. Enquadram-se na categoria MIRIM os participantes com idade entre 07 e 13 anos; e
como JUVENIL os participantes com idade entre 14 e 17 anos de idade
9. A Comissão Organizadora disponibilizará gratuitamente uma BANDA BASE aos concorrentes classificados que desejarem utilizá-la para acompanhamento musical durante suas apresentações no evento.
10. Após a divulgação do resultado da triagem, a Comissão Organizadora entrará em contato com os concorrentes classificados ou com seus responsáveis legais, a fim de identificar aqueles que desejam utilizar a banda base e definir as músicas, os ensaios e os demais detalhes necessários à apresentação.
11. A BANDA BASE será composta pelos seguintes instrumentos: acordeon, violões (02), contrabaixo e bateria ou percussão.
12. Quando necessário, o concorrente poderá incluir outros instrumentistas na formação da banda-base, desde que a contratação, o custeio e as demais providências relacionadas a esses profissionais fiquem sob sua responsabilidade ou de seu responsável legal. A inclusão deverá ser previamente comunicada e ajustada com o responsável pela banda-base.
13. A premiação do 12º Ponche Verde Mirim e Juvenil Intérprete será a seguinte:
Categoria MIRIM:
1º Lugar: Troféu
Categoria JUVENIL:
1º Lugar: Troféu
9º PONCHE VERDE INSTRUMENTAL MIRIM E JUVENIL
O 9º Ponche Verde Instrumental Mirim e Juvenil será realizado no dia 08 de novembro de 2026 (domingo), no Parque de Exposições Juventino Corrêa de Moura;
As inscrições deverão ser enviadas até às 24 horas do dia 14 de setembro de 2026, exclusivamente, via Formulário de Inscrição disponibilizado no link abaixo:
sendo necessário o envio de 1 (uma) música por formulário, com gravação somente em formato MP3.
SÍNTESE DO REGULAMENTO:
1. Poderão participar instrumentistas naturais ou residentes em Dom Pedrito que enviem suas gravações para a triagem observando o período de inscrições, desde que se submetam a este regulamento.
2. O gênero musical será a música nativista do estado do Rio Grande do Sul.
3. As composições apresentadas são de livre escolha, não havendo necessidade de serem inéditas.
4. Serão classificadas na triagem 03 (três) instrumentistas na categoria MIRIM e 03 (três)
instrumentistas na categoria JUVENIL
5. A divulgação das classificadas será feita nas páginas do Facebook e Instagram do Ponche Verde e no site oficial da Prefeitura de Dom Pedrito e aqui no Blog Ronda dos Festivais, tão logo a triagem seja encerrada.
6. Os instrumentistas, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, bem como dos demais países que compõem a macrorregião do Pampa (Argentina/Uruguai) – o gaúcho sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundamentado em pesquisas legais.
7. Os instrumentistas selecionados se apresentarão no palco do 41º Ponche Verde da Canção Gaúcha, em etapa única, a ser realizada no dia 8 de novembro de 2026 (domingo), com início às 19h.
8. Enquadram-se na categoria MIRIM os participantes com idade entre 07 e 13 anos; e
como JUVENIL os participantes com idade entre 14 e 17 anos de idade
9. A Comissão Organizadora disponibilizará gratuitamente uma BANDA BASE aos concorrentes classificados que desejarem utilizá-la para acompanhamento musical durante suas apresentações no evento.
10. Após a divulgação do resultado da triagem, a Comissão Organizadora entrará em contato com os concorrentes classificados ou com seus responsáveis legais, a fim de identificar aqueles que desejam utilizar a banda-base e definir as músicas, os ensaios e os demais detalhes necessários à apresentação.
11. A BANDA BASE será composta pelos seguintes instrumentos: acordeon, violões (02), contrabaixo e bateria ou percussão.
12. Quando necessário, o concorrente poderá incluir outros instrumentistas na formação da banda-base, desde que a contratação, o custeio e as demais providências relacionadas a esses profissionais fiquem sob sua responsabilidade ou de seu responsável legal. A inclusão deverá ser previamente comunicada e ajustada com o responsável pela banda-base.
13. A premiação do 9º Ponche Verde Mirim e Juvenil Instrumental será a seguinte:
CATEGORIA MIRIM:
1º Lugar: Troféu
CATEGORIA JUVENIL:
1º Lugar: Troféu

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