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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

6ª CONVENÇÃO NATIVISTA

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VI CONVENÇÃO NATIVISTA - De 13 a 15 de dezembro - Júlio de Castilhos/RS - Clica na imagem para mais informações.

20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA

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AGENDA NATIVISTA 2024

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Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

quinta-feira, 30 de março de 2023

2º CANTO PRAIANO - INSCRIÇÕES ATÉ 10 DE ABRIL


O 2º Canto Praiano da Canção Nativa, acontecerá no dia 1º de maio de 2023, a partir das 18 horas, durante o 50º Rodeio Crioulo Internacional do CTG Os Praianos, da cidade de São José/SC.

Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento do Festival:

1. As inscrições estarão abertas até o dia 10 de Abril de 2023, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem;

2. Cada composição deverá ser enviada através WhatsApp nº (48) 984.277.558 ou online pelo link: https://forms.gle/NxYgXAbvMZ9eNgjt7

3. Poderão participar autores e compositores de todo o território nacional; 

4. O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS DUAS composições por autor ou parceria;  

5. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. Entende se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada em livros, revistas e sites e que não tenha participado e sido premiada em outros festivais;

6. Serão selecionadas 10 (dez) composições para a apresentação na noite de segunda feira, 01 de maio de 2023, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival; 

7. Estas 10 (dez) canções selecionadas irão compor o CD digital, que será divulgado nas plataformas digitais; 

8. Os autores classificados deverão comunicar até o dia 22 de abril de 2023, o nome do intérprete da composição; 

9. O intérprete poderá defender até 02 (duas) composições no festival; Já o instrumentista poderá defender 02 (duas) composições; 

10. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a três integrantes; 

11. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente; 

12. Os autores das músicas classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual;  

13. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão sumariamente desclassificados, e não comporão as mídias Regulamento do 2º Canto Praiano; 

14. Serão premiadas as canções nas categorias: 
Melhor Canção:
Primeiro Lugar: Troféu + R$1.000,00 
Segundo Lugar: Troféu + R$750,00 
Terceiro Lugar: Troféu + R$500,00 
Melhor Intérprete: Troféu + R$300,00 
Melhor Instrumentista: Troféu + R$300,00 
Música Mais Popular: Troféu + R$500,00 

15. A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de votos na noite de apresentações. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade;

16. A Comissão Avaliadora Técnica será formada por artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural e tradicionalista, residentes no estado de Santa Catarina.  
Jurados convidados e confirmados:
Juninho Kroth
Marcelo Donato
Gilson Aguiar. 

2° Canto Praiano da Canção Nativa
Coordenação e Produção do Festival:
William Farias Vargas (48) 984.277.558 

Um comentário:

  1. Não deverias nem postar esses festivais que não tem ajuda de custo, isso é falta de respeito.

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