MOENDA DA CANÇÃO 2026

MOENDA DA CANÇÃO 2026
39ª MOENDA - 15ª MOENDA INSTRUMENTAL - 5ª MOENDINHA: De 07 a 09 de agosto, em Santo Antônio da Patrulha/RS. Clica na imagem e confere a programação oficial.

14ª GALPONEIRA DE BAGÉ

14ª GALPONEIRA DE BAGÉ
14ª GALPONEIRA DE BAGÉ: De 04 a 06 de setembro de 2026.

AGENDA NATIVISTA 2026

AGENDA NATIVISTA 2026
Clica na imagem e confere a Agenda Nativista 2026.

segunda-feira, 17 de junho de 2019

23º FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA - REGULAMENTO

23ª EDIÇÃO DO “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” 
REGULAMENTO
DA PROMOÇÃO 
Art. 1º – A 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO” é um acontecimento de abrangência nacional, que tem como criador o Grupo Nativista “Os Tropeiros” e como PROPONENTE, nesta oportunidade, o Produtor Cultural JAERSON LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS, CEPC 644, com o APOIO da Prefeitura Municipal de Santiago-RS e FINANCIAMENTO LIC (Lei de Incentivo à Cultura); 
Art. 2º – A 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO”, realizar-se-á de 04 a 05.10.2019; 
Art. 3º – O evento terá lugar no Centro de Eventos da cidade de Santiago-RS, “Cidade Educadora”, “Terra dos Poetas”. 
DOS OBJETIVOS
Art. 4º – Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes; 
Art. 5º – Incentivar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados; 
Art. 6º – Reafirmar a importância da preservação da identidade cultural gaúcha através da música; 
Art. 7º – Promover o turismo e projetar a cidade de Santiago – RS como importante pólo educacional, cultural e econômico do Estado; 
Art. 8º – Oportunizar, através do CRIOULINHO, a mostra do talento de “pequenos grandes” artistas da nossa música, através de interpretações de canções nativistas já consagradas pelo grande público; 
Art. 9º – Premiar as composições vencedoras do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO” e difundir, através do registro fonográfico, as canções participantes. 

INSCRIÇÃO CATEGORIA ADULTA – PARTICIPAÇÃO:
Art. 10º - Serão aceitas inscrições de obras musicais que retratem a temática campeira, com liberdade na escolha de ritmos e de instrumentos musicais, respeitando as raízes da nossa cultura e mantendo a linha nativista do Rio Grande do Sul; 
Art. 11º - Poderão participar do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO”, poetas, compositores, músicos, e intérpretes de todo o território nacional e dos países do Mercosul, desde que respeitem este Regulamento; 
Art. 12º - O período para inscrições, 18.06.2019 a 18.07.2019; 
Art. 13º - As inscrições, Fase Geral, Local e Crioulinho, deverão ser encaminhadas das seguintes formas: 
a) com todos os itens devidamente preenchidos, via correios, em envelope fechado contendo: as obras musicais gravadas em CD, sete cópias de cada Letra com o nome das mesmas, ritmo e, para a Fase Local e Crioulinho, deverá ser encaminhada, também, fotocópia do RG e ou CPF e, ainda, fotocópia de comprovante de residência (mínimo de 06 [seis] meses), para o seguinte endereço:  Rua Pinheiro Machado, 3262 - Cep: 97700-000 – Santiago-RS, A/C de Jaerson Martins e ou; 
b) para o email – fmcs23ed@hotmail.com – contendo no anexo, além da ficha de inscrição devidamente preenchida, as obras musicais em formato mp3 (não será aceito outro formato), uma cópia de cada Letra contendo somente o nome da mesma e o ritmo e, para a Fase Local e Crioulinho, deverá ser encaminhada, também, fotocópia do RG e ou CPF e, ainda, fotocópia de comprovante de residência (mínimo de 06 [seis] meses). 
c) para o Crioulinho, CPF, RG e Comprovante de residência somente para o intérprete e para a Fase Local, do intérprete e dos seus músicos acompanhantes. 
§ 1º - Não serão aceitas inscrições de obras musicais enviadas em mãos por integrantes da Comissão Avaliadora(Jurados); 
§ 2º - Para dirimir dúvidas, o concorrente poderá entrar em contato ao celular nº (55) 9 9906-0201 c/ Jaerson Martins; 
Art. 14º - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever no máximo 3 (três) composições, porém apenas UMA poderá ser pré-selecionada; 
§ ÚNICO - Não serão aceitas composições com mais de 5 (cinco) minutos de duração, caso contrário, serão desprezadas de pronto; 
Art. 15º - As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública no “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, sendo eliminadas em caso contrário; 
§ ÚNICO – Define-se como “inédita” a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em livro, CD, ou coisa que o valha, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero; 
Art. 16º - O não ineditismo, não percebido pelas comissões avaliadora e organizadora poderá ser objeto de denúncia por escrito, acompanhado de provas, desde a data da divulgação das pré-selecionadas, encerrando-se 30 dias após a data referida neste artigo, impreterivelmente. 
§ ÚNICO – caso ocorra alguma denúncia de obra não inédita e devidamente provada, a obra desclassificada pela denúncia apurada será, automaticamente, substituída pela imediatamente suplente. 
PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES 
Art. 17º - Os concorrentes deverão encaminhar uma ficha de inscrição obedecendo as alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 13º e seu § 1º; 
Art. 18º - Somente subirão ao palco Grupos contendo, no mínimo, 3 (três) integrantes, tanto os da Fase Geral quanto os da Local, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos. 

SELEÇÃO – CACHÊ – APRESENTAÇÃO 
Art. 19º - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Central do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO”, selecionará as 18 (dezoito) canções concorrentes da Categoria Adulta, sendo 14 (quatorze) Fase Geral e 04 (quatro) Fase Local; 
§ ÚNICO – A Comissão Avaliadora será formada por Vlademir Coceiro Nunes (“Xuxu” Nunes), Miguel Marques, Marco Antônio Nunes, José Ataídes Sarturi (Nenito Sarturi) e Ânderson Mireski, podendo haver eventuais substituições desses integrantes a critério da Comissão Organizadora do Evento; 
Art. 20º - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO”, será comunicada de forma individual, bem como pelos meios de comunicação e redes sociais, via internet; 
§ ÚNICO - Após o anúncio das classificadas, contendo os dados retirados da ficha de inscrição, não será permitido qualquer tipo de acréscimo nos referidos dados; 
Art. 21º - Cada músico acompanhante e intérprete poderá atuar em apenas UMA composição concorrente no “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, tanto os da Fase Geral quanto os da Local; 
Art. 22º - As 18 (dezoito) composições selecionadas serão apresentadas no primeiro dia 
do  evento,  ou  seja,  na  sexta-feira,  dia  04.10.2019,  sendo  14  (quatorze)  obras  da  Fase Geral e 04 (quatro) obras da Fase Local, logo após o término do  show de abertura do Evento;
§  1º  –  Participarão  da  finalíssima,  que  ocorrerá  no  sábado,  dia  05.10.2019,  10  (dez) obras musicais da Fase Geral e 02 (duas) da Fase Local;
§ 2º – Na noite da finalíssima, após o término do show de intervalo, serão conhecidas as vencedoras; § 3º – As 12 (doze) canções participantes da finalíssima (Fase Geral e Local – Categoria Adulto) farão parte do CD/DVD do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, os quais serão gravados AO VIVO nas noites do evento; 
Art. 23º - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibida as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários; 
Art. 24º - Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem do som e, que após a abertura de cada uma das noites não estiverem preparados para subirem ao palco na ordem de apresentação e no horário estipulado por este Regulamento, estarão sujeitos à desclassificação e ou a perda de 50% do cachê; 
§ 1º - A  equalização  do  som  das  obras  musicais  do  FESTIVAL  DA  MÚSICA 
CRIOULA e do CRIOULINHO,  Fase Local, começará às 20h com término previsto 
às 23h do dia anterior ao Evento, ou seja, dia (03.10.2019) – quinta-feira;
§  2º  -  A  equalização  do  som  das  obras  musicais  do  FESTIVAL  DA  MÚSICA 
CRIOULA,  Fase  Geral,  começará  às  8h  com  término  previsto  às  16h  do  dia 
04.10.2019, sexta-feira, com uma hora de intervalo;
§  3º  -  A  equalização  do  som  das  obras  musicais  do  CRIOULINHO,  Fase  Geral, 
começará às 8h com término previsto às 12h do dia 05.10.2019, sábado;
§  4º  -  O início do  “CRIOULINHO”  está previsto às 14h, do dia 05.10.2019,  sábado, 
onde todas  as obras pré-selecionadas da Categoria Mirim e Juvenil serão apresentadas à 
Comissão Julgadora e esta apresentará as obras premiadas  e a Melhor Torcida de cada 
Categoria à noite,  juntamente com  o anúncio da premiação das obras apresentadas no 
FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA, Categoria Adulta;
§  5º  -  a  ordem  das  músicas  à  passagem  de  som,  do  FESTIVAL  DA  MÚSICA 
CRIOULA  bem como às do  CRIOULINHO, será apresentada quando da informação 
da  classificação  da  obra  aos  seus  autores  e  a  ordem  de  apresentação  será  através  de sorteio na presença de todos os concorrentes na sexta-feira (FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA) e no sábado (CRIOULINHO) logo após o término da equalização do som 

em seus respectivos dias;
Art. 25º - As 14 (quatorze) obras musicais selecionadas, que concorrerão pela Fase Geral receberão, a título de cachê, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
§ ÚNICO - as 10 (dez) obras musicais da Fase Geral, por terem passado à finalíssima, receberão mais R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a título de prêmio bônus; 
Art. 26º - As 04 (quatro) obras musicais selecionadas, que concorrerão pela Fase Local receberão, a título de cachê, a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) desde que comprovada, pelos músicos acompanhantes e intérpretes, sua naturalidade ou sua residência por mais de 06 (seis) meses na cidade, cujas comprovações deverão ser feitas no ato da inscrição anexando fotocópia de comprovante de residência e documento pessoal (RG ou CPF), conforme art. 13º, alíneas “a”, “b” e “c” deste Regulamento; 
§ ÚNICO - as 02 (duas) obras musicais da Fase Local, por terem passado à finalíssima, receberão mais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de prêmio bônus; 
Art. 27º - Os cachês e os prêmios bônus serão pagos em parcela única logo após a apresentação da obra musical concorrente, desde que respeitados todos os itens deste Regulamento;
§ 1º – O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição ou ao seu procurador sendo necessário que a primeira ou a segunda pessoa preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição, diante da apresentação de documento pessoal q a identifique e mediante assinatura de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) – documento sujeito a descontos de impostos legais ou mediante emissão de NOTA FISCAL – sem desconto de impostos; 
§ 2º – Os valores referentes a cachês, tanto dos concorrentes, quanto dos shows e jurados, bem como em relação aos prêmios, estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente; 
Art. 28º - O “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, a princípio, não fornecerá alimentação nem oferecerá hospedagem aos concorrentes; 
Art. 29º - Perderá automaticamente o direito ao pagamento do cachê e ou prêmio todo concorrente que contrariar os dispositivos desse regulamento. 
DO CRIOULINHO 
Art. 30º - Serão aceitas canções inéditas ou não, com conteúdo nativista ou do nosso regionalismo e as inscrições deverão obedecer o que reza os art. 10º ao 14º, com seus incisos, parágrafos e alíneas, bem como ao art. 23º e 24º; 
Art. 31º - Serão pré-selecionadas 08 (oito) canções por categoria (MIRIM & JUVENIL) das quais, 03 (três), também por categoria, serão premiadas com troféu e valor em dinheiro, o qual estará sujeito aos descontos previstos na legislação em vigor; 
§ ÚNICO: os intérpretes deverão acostar na inscrição a AUTORIZAÇÃO dos respectivos autores da obra que pretendem interpretar no evento, bem como citando que a obra poderá ser gravada no CD/DVD do evento caso seja premiada com o 1º lugar, caso contrário, não serão aceitas as inscrições. 
Art. 32º - As obras do CRIOULINHO, premiadas com o 1º lugar, farão parte do CD/DVD do Evento, os quais serão gravados AO VIVO, desde que a Comissão Organizadora do Festival obtenha dos intérpretes a autorização dos respectivos autores para a gravação no CD/DVD, quando estas não forem inéditas, autorização esta citada no § único do art. anterior deste Regulamento; 
§ 1º - das 08 (oito) obras selecionadas pela Comissão Avaliadora, por Categoria, 02 (duas), também por categoria, obrigatoriamente, terão que ser de intérprete local o qual deverá comprovar ser natural ou residente por mais de 06 (seis) meses na cidade; 
§ 2º - cada intérprete poderá defender apenas UMA canção; 
§ 3º - os músicos acompanhantes do Crioulinho poderão participar sem limite de vezes de atuação; Art. 33º - Quando da apresentação das obras musicais serão avaliados, pela Comissão Julgadora, os seguintes quesitos: INTERPRETAÇÃO, AFINAÇÃO e DESENVOLTURA CORPORAL com as notas de 0 (zero) (nota mínima) a 10 (dez) (nota máxima); 
Art. 34º – A Comissão Avaliadora será composta pelas seguintes pessoas de reputação ilibada e de notório saber cultural e musical: Tadeu Martins, Otávio Machado, Priscila Machado, Érika Benevenute Machado e André Canterle, podendo haver eventuais substituições desses integrantes a critério da Comissão Organizadora do Evento; 
§ 1º - as canções da Categoria Mirim se apresentarão no primeiro dia do evento à tarde (04.10.2019) e as da Categoria Juvenil no segundo dia (05.10.2019), também à tarde; 
§ 2º - categoria Mirim até 10 anos completos; Categoria Juvenil, até 17 anos completos; 
§ 3º - as idades dos intérpretes, de ambas as categorias, deverão ser comprovadas através de documento de identificação (RG, CPF e ou Certidão de Nctº), informados na Ficha de Inscrição. CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 35º - A Comissão Central do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” concederá credenciais para os profissionais da imprensa como segue: 5 Jornal – 02 (dois) profissionais devidamente documentados; Rádio – 03 (três) profissionais devidamente documentados; Televisão – 06 (seis) profissionais devidamente documentados; 
§ ÚNICO – Serão concedidas, também, credenciais aos músicos, intérpretes, autores, compositores das canções participantes do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, bem como aos seus respectivos acompanhantes; 
Art. 36° - Os prêmios principais e paralelos, instituídos pelo “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” – 23ª EDIÇÃO, são os seguintes: 
a) 1° Lugar Categoria Adulta– Troféu e a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais); 
b) 2° Lugar Categoria Adulta – Troféu e a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
c) 3° Lugar Categoria Adulta – Troféu e a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais); 
d) 1° Lugar Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais); 
e) 2° Lugar Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais); 
f) 3° Lugar Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); 
g) 1° Lugar Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais); 
h) 2° Lugar Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais); 
i) 3° Lugar Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); 
j) Melhor Torcida Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais); k) Melhor Torcida Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais); 
l) Melhor Instrumentista – Troféu e a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); 
m) Melhor Grupo Instrumental – Troféu e a importância de R$ 400,00(quatrocentos reais); 
n) Melhor Intérprete – Troféu e a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); 
o) Melhor Grupo Vocal – Troféu e a importância de R$ 400,00(quatrocentos reais); 
p) Melhor Poesia – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); 
q) Melhor Arranjo – Troféu e a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais); 
r) Melhor Melodia – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); 
s) Melhor Composição Campeira – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); 
t) Melhor Pesquisa – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); 
u) Música Mais Popular - Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); 
v) Troféu Revelação – Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais); 
§ ÚNICO – A Música Mais Popular será definida através de aplausos ou outras reações diversas do público na noite final do evento; 
Art. 37º - Os valores relativos à premiação estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente, conforme § 2 º, do art. 27º deste Regulamento; Art. 38° - Uma vez inscrito na 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, o concorrente, seja ele autor, compositor, musicista ou intérprete, autoriza a Comissão Organizadora a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a composição em que foram partícipes, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvado apenas os direitos autorais, direitos conexos e de imagem pertinentes e previstos em legislação específica 6 que serão distribuídos pela sociedade autoral dos autores, músicos, intérpretes quando da sua execução pública em rádios e televisões; 
§ ÚNICO – A inscrição autoriza, ainda o uso irrestrito de imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham; 
Art. 39° - A Comissão Organizadora, bem como a Comissão Julgadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis; 
Art. 40° - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste Regulamento serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora. 

23ª EDIÇÃO DO “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO-RS” 
FICHA DE INSCRIÇÃO  - CATEGORIA ADULTA 
FASE LOCAL: _________        Marque com X                    FASE GERAL:__________

NOME DA COMPOSIÇÃO:
RITMO:
AUTOR DA LETRA:
CPF:
RG:
END:
CIDADE:
FONE:
EMAIL:
AUTOR DA MÚSICA:
CPF:
RG:
END:
CIDADE:
FONE:
EMAIL:
PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O(S) CACHÊ(S) E OU O(S) PRÊMIO(S):
NOME:
RG:
CPF:
E-MAIL:
PIS/PASEP/NIT:

Estou ciente de todos os itens do Regulamento da 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”.

________________, ___________ de ____________________ de 2019.

______________________________________________________________________________
23ª EDIÇÃO DO “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO-RS” 
FICHA DE INSCRIÇÃO  -“CRIOULINHO” 
MIRIM: ___________  Marque com X            JUVENIL: _____________

NOME DA COMPOSIÇÃO:
RITMO:
AUTORES:
INTÉRPRETE:
CPF:
RG:
END. COMPLETO:
FONE:
EMAIL: RESPONSÁVEL EM RECEBER A PREMIAÇÃO, CASO OCORRER
NOME COMPLETO: _______________________________________________________________ CPF: ___________________________________ RG: _____________________________________ EMAIL: ______________________________ FONE: _____________________________________ END. COMPLETO: ________________________________________________________________ RESPECTIVO PIS/PASEP: __________________________________________________________ OBS.: NESTE CASO ANEXAR CPF, RG E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, MÍNIMO 6(SEIS) MESES, SOMENTE DO(S) INTÉRPRETE(S).

Estou ciente de todos os itens do Regulamento da 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO”.

________________, ___________ de ____________________ de 2019.

sábado, 15 de junho de 2019

39ª COXILHA - CANÇÕES CLASSIFICADAS


No início da noite deste sábado, 15/06, foram reveladas as músicas classificadas para a 39ª Coxilha Nativista, que acontecerá no período entre 24 a 27 de julho, na cidade de Cruz Alta.

Confiram: 
FASE GERAL
1. O Inventor De Letras
(Seresta)
Letra: Diego Muller
Melodia: Maikell Paiva
2. Rio Negro
(Chamamé)
Letra: Adriano Alves/Roberta Verdi
Melodia: Lucas Gross/Eduardo Verdi
3. Pingo
(Chamarrita)
Letra: Paulo Ozorio Lemes
Melodia: Marcelo Holmos/Robson Garcia
4. Lebrita
(Xote)
Letra: Marcio Nunes Corrêa
Melodia: Aluísio Rockembach
5. Ranchito
Letra: Francisco Brasil
Melodia: Cristian Camargo/Filipe Corso
6, Quatro Sinuelos
Letra: Evair Suarez/Marcelo Duarte/Marcio Maciel Gomez
Melodia: Juliano Gomes
7. Puerto Irupe
(Chamamé)
Letra: Nino Zannoni
Melodia: Luiz Mauro Costa
8. Nalgum Lugar Deste Sul
(Milonga)
Letra: Anomar Danúbio Vieira
Melodia: Carlos Madruga
9. Valter Rio Grande Prestes
(Chamarra)
Letra: Rafael Machado
Melodia: André Teixeira
10. Nas Cordas De Uma Viola
(Ponteado De Viola)
Letra: Valmir Ribeiro De Carvalho
Melodia: Valmir Ribeiro De Carvalho
11. Quando Se For Meu Picaço
Letra:  José Moacir Bittencourt Pereira
Melodia: Marco Aurélio Vasconcellos
12. Milonga Pra Quem Vai Mudar Cavalo
Letra: Fabio Maciel
Melodia: Fabricio Harden
13. Romance De Tropa e Sonhos
Letra: Joel De Freitas Paulo
Melodia: Nirion Machado
14. Pétala
Letra: Carlos Omar Villela Gomes
Melodia: Nilton Jr. Da Silveira
15. Cativos
(Vaneira)
Letra:  Fabricio Mattos
Melodia: Pedro Terra
16. Desenfrenado
Letra: Eduardo Muñoz
Melodia: Cícero Camargo
17. O Jogo
(Chacarera)
Letra: Bianca Bergman
Melodia:  Aline Ribas
18. Lua E Sol
Letra: Caine Teixeira Garcia
Melodia: Tuny Brum
19. O Campo Nunca Mente
Letra:  Gujo Teixeira
Melodia: Joca Martins
20. A Mentira
(Milonga)
Letra: Matheus Neves Da Fontoura
Melodia: Fabio Tiecher

FASE LOCAL
1. Flor Amarela
(Milonga)
Letra: Romulo Cordova
Melodia: Marcelinho Carvalho
2. Olor Del Ciello
(Chamamé)
Letra:  Marçal Furian
Melodia: Fernando Rossatto
3. Tropas De Outono
Letra: Jarbas Batu
Melodia: Odegar Bañolas Neto
4. Meu Rio
(Chamamé)
Letra: Luis Onério Pereira
Melodia: Sinval Araújo
5. A Volta
(Milonga)
Letra: Felipe Correa
Melodia: Felipe Correa 
6. Moda Antiga
(Chamarrita)
Letra: Cezar Gomes
Melodia: Kauê Dias 
7. Milonga Y Guitarra
(Milonga)
Letra: Miguel Azambuja
Melodia:  Miguel Azambuja
8. Minhas Armaduras
(Valsa)
Letra:  Cezar Gomes
Melodia: Fernando Rossatto
9. Ao Pé Do Açoita A Cavalo
(Milonga)
Letra: André Abreu
Melodia: Nando Soares
10. Lunas De Espera
Letra: Vitor Nunes
Melodia: Vitor Nunes

sexta-feira, 14 de junho de 2019

FESTIVAIS COM INSCRIÇÕES ABERTAS

Confiram a versão atualizada da agenda dos Festivais com período de inscrições em vigor.

terça-feira, 11 de junho de 2019

FESTIVAIS COM INSCRIÇÕES ABERTAS


PRIMAVERA DO CANTO XUCRO

Depois de ser cancelada em 2018, a Primavera do Canto Xucro volta ao cenário dos festivais, desta feita na cidade de Tapejara/RS.
O festival está programado para os dias 09 e 10 de agosto de 2019, tendo como local o Ginásio Educacional e Esportivo Albino Sossela.
As inscrições devem ser enviadas até o dia 10/07/2019 para o email primaveradocanto@gmail.com .

Serão classificadas 14 canções, das quais, 10 retornam ao palco na condição de finalistas.
Os autores de cada música classificada, receberá ajuda de custo no valor de R$ 1.246,00.
Aqueles que forem destacados como finalistas, receberão ainda uma bonificação de R$ 249,20.

A Primavera do Canto Xucro oferecerá a seguinte premiação aos seus destaques:
Primeiro Lugar:  R$   2.000,00
Segundo Lugar:  R$   1.600,00
Terceiro Lugar:   R$   1.000,00
Melhor Intérprete:  R$ 800,00
Melhor Instrumentista: R$ 800,00
Melhor Letra: R$ 800,00
Melhor Melodia:  R$ 800,00

Regulamento e informações com Rita Ferreira
(55) 996.724.816

7º CELEIRO DA POESIA - POEMAS CLASSIFICADOS


Foram divulgados os títulos e os autores dos poemas classificados para a 3ª Colheita de Versos do 7º Celeiro da Poesia Gaúcha, que será realizado no dia 24 de agosto de 2019, na cidade catarinense de Abdon Batista.
Confere aí.



TEMÁTICA LIVRE
Escritos

Autor:  Vitor Ribeiro/ José Luiz Moró
Forasteiro

Autor: Guilherme Collares
Marcado

Autor: Adriano Alves
Mistérios da Noite Longa

Autora: Jurema Chaves
Os Versos Que eu Adotei

Autor: Danilo Kuhn
Pelo Olhar de um Culatreiro

Autor: Henrique Fernandes
Retalhos

Autor: Adão Quevedo
Solito

Autor: Jadir Oliveira
Sonata de Quatro Moças

Autor: Moisés Silveira de Menezes

TEMÁTICA ESPECIAL: ADOÇÃO
Um Dia Beijei o Vento

Autor: Carlos Omar Villela Gomes

domingo, 9 de junho de 2019

JULIANO JAVOSKI LANÇA LIVRO SOBRE CHAMAME

Chegou a obra que estava faltando no acervo do grande público, principalmente dos apreciadores da música regional gaúcha e sul-americana.    
Trata-se do livro Caraí Chamame: Reza-Dança, de autoria do cantor, compositor e pesquisador Juliano Javoski.
A publicação, escrita e impressa simultaneamente nos idiomas português e espanhol, apresenta, em 200 páginas, o resultado de mais de vinte anos de estudos e pesquisas realizadas por Javoski, sobre o Chamame, gênero musical de origem “correntina”, tão bem aceito e difundido, no Rio Grande do Sul e em várias partes do Brasil. 
O livro, já alcunhado de "A Bíblia do Chamame", se mostra como um produto único no ambiente literário mundial, um verdadeiro timão para aqueles que pretendem navegar pela caudalosa corrente chamamecera.
Além do ótimo texto do autor, a obra conta ainda com ilustrações internas, criadas especialmente para a publicação, pelo gravurista Léo Ribeiro de Souza.   A imagem da capa, retrata um casal de correntinos bailando um Chamame, deixando evidentes o carinho e a cumplicidade entre ambos.

JULIANO JAVOSKI:
Cantor e compositor. Iniciou e consolidou sua trajetória nos Festivais do RS, tendo sido laureado em diversos deles.   
Seu estilo musical, moldado ao longo de sua trintenária carreira artística, absorveu influencias da música folclórica Uruguaia, Paraguaia e Argentina, em especial do Chamamé, considerado como uma Cultura "à parte". 
Além de possuir mais de 400 músicas gravadas, Javoski tem sua obra registrada em 6 CDs individuais, dos quais também participam convidados especiais como, Luiz Carlos Borges, César Oliveira & Rogério Melo, entre outros.
Agora, ele lança o livro Caraí Chamame: Reza-Dança, que exibe o conteúdo de suas pesquisas, constatações in loco, vivências e convivências, com o Chamame e seus personagens.

O autor, Juliano Javoski, está à disposição para apresentar e comercializar o livro Caraí Chamamé: Reza-Dança em acontecimentos literários, bem como se dispõe a realizar sessões de autógrafo e recitais poético-musicais em Feiras de Livros, Festivais e eventos em geral.

Para agendar o lançamento simultâneo do livro Caraí Chamame: Reza-Dança e a participação do seu autor, o cantor e compositor Juliano Javoski, basta entrar em contato através dos seguintes meios:
Fone/Whats: (51) 996.026.839  


CARAÍ CHAMAME (SENHOR CHAMAME)
Não há como conhecer o Chamame e não apaixonar-se por ele, independente da nação de onde emergem suas águas, impregnadas de amor, de paz e de alegria.  
O Chamame é a mescla dos ritos tribais guaranis com a música europeia que, ao longo dos tempos, foi se plasmando, se moldando, vindo a ser o gênero musical e rítmico muito apreciado em bailes regionais e festivais de música nativa.  Nota-se atualmente, no Rio Grande do Sul, um celeiro de músicos compositores, poetas e cantores, com forte influência Chamamecera. Talvez a proximidade geográfica com a Argentina seja uma das razões para o notório fascínio pelo ritmo.
A verdade é que o Chamame ganhou o mundo e hoje é reconhecido como um legítimo patrimônio cultural imaterial dos povos Sul-Americanos. 


JAIRO REIS
Jornalista - RP nº 10.549
Produção e Divulgação

sexta-feira, 7 de junho de 2019

1º CANTO DA URI - MÚSICAS CLASSIFICADAS


Revelado o elenco de canções concorrentes na 1ª edição do Canto Universitário da URI.
Promovido pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, o festival acontecerá na noite de 06 de julho de 2019, no Centro Nativista Os Tropeiros, em Santiago.

A comissão avaliadora, que realizou a triagem esteve composta por Halber Lopes, Miguel Marques e Tadeu Martins. As 12 músicas classificadas foram agrupadas em  Linha Nativista e Linha Fandangueira.       São elas:

LINHA NATIVISTA:

DO MARTIN FIERRO Y HONÓRIO          
Letra: Joel de Freitas Paulo
Melodia: Jorge da Costa Prado
DO TANTO QUE A VIDA NOS DÁ        
Letra: Marco Antônio Soares
Melodia: Volmir Coelho
FAZENDA DO SOSSEGO        
Letra:  Dilamar Costenaro
Melodia: Dionathan Farias
NO TEMPO DAS "BRIZOLETAS"       
Letra: Natalin Delevati/João Ari Ferreira
Melodia: Sabani Felipe de Souza
ONDE OS ZEBUS SÃO ALÇADOS        
Letra: Emerson Fernandes
Melodia: Matheus Alves
QUANDO A MÃE NOS OFERECE O COLO           
Letra:  Rômulo Chaves
Melodia:  Zulmar Benitez

LINHA FANDANGUEIRA: 

ALMA DE SAPATEIRO          
Letra: Binho Pires/Sávio Urach
Melodia: Érlon Péricles
QUERÊNCIA, CERNE E RAIZ                       
Letra: José M. R. Nardes/Mário Amaral/ Severino R. Moreira
Melodia:  Márcio Correia
DE CARREIRA ATADA          
Letra: Juliano Santos
Melodia: Igor Tadielo          
CAMPO A FORA              
Letra: Paulo Ricardo Costa
Melodia: Nilton Ferreira    
O TOCAIO DO MEU MANO        
Letra: Marco Antonio Nunes
Melodia: Vlademir Xuxu Nunes
PUXIRÃO        
Letra: Eduardo Monteiro Marques
Melodia: Eri Côrtes

Fonte:  Halber Lopes

quinta-feira, 6 de junho de 2019

24ª SESMARIA DA POESIA GAÚCHA - REGULAMENTO


     SESMARIA DA POESIA GAÚCHA - 24ª QUADRA 
“Osório - Berço de Todas as Culturas”
Terra da Sesmaria da Poesia Gaúcha

REGULAMENTO:

OBJETIVOS
Art. 1º. - A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul, abordando as várias nuanças poéticas que caracterizam a produção literária de nosso estado, tais como: gauchesca; nativista; regionalista; tradicionalista; localista; telúrica; social; pagueana; payadoresca;
Art.2º - A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, integra um projeto cultural, desenvolvido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO com a realização da “Associação Cultural Sesmaria”, através da Secretaria de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude, como parte integrante da SEMANA FARROUPILHA, tendo por objetivos:
a) Integrar, através da poesia, a comunidade de Osório ao Movimento Tradicionalista e Nativista do Rio Grande do Sul;
b) Abrir novos espaços para poetas e declamadores, partindo-se do princípio que estes são muitos restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história, e a cultura do Rio Grande do Sul, através do verso.
COORDENAÇÃO
Art.3º - A coordenação da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, estará a cargo de uma Comissão executiva da Associação Cultural Sesmaria, com apoio da Secretaria de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude.
a) A Comissão Executiva é responsável pela elaboração do projeto e pela execução e avaliação do evento, sob a supervisão da Secretaria de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude.
b) A Comissão Executiva indicará a Comissão Avaliadora, que será integrada por: poetas, compositores e declamadores, de reconhecido renome no cenário cultural rio-grandense.
DO LOCAL E DATA
Art. 4º - O Festival será realizado no dia 28 de setembro de 2019 em Osório/RS na Câmara de Vereadores, situada na Av. Jorge Dariva, 1211 - Centro. Osório.
PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - Poderão participar da Sesmaria da Poesia Gaúcha, poetas e declamadores de qualquer parte do Brasil e Países vizinhos, desde que respeitada à proposta do evento, ou seja, temas identificados com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 1º - A fim de evitar constrangimento não serão aceitas inscrições de poesias entregues diretamente aos jurados.
Parágrafo 2º - Os autores cedem o direito de gravação, comercialização, ressalvados os direitos autorais da 24ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha, correspondente à edição e/ou reedição do CD/DVD.
Parágrafo 3º - É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, auxiliares, funcionários, conselheiros como concorrentes em qualquer circunstância.
INSCRIÇÃO
Art. 6º - Cada autor poderá inscrever gratuitamente, número ilimitado de poesias, podendo classificar somente 1 (um) poema, até o dia 15 de julho de 2019, sendo esta data limite de postagem e remeter para o seguinte endereço - Associação Cultural Sesmaria - Rua Santos Dumont, 696 - Centro- CEP 95520-000 - Osório – RS.
Parágrafo Único – INSCRIÇÕES VIA EMAIL: As poesias poderão ser enviadas (word ou pdf) através do correio eletrônico:sesmariadapoesia@outlook.com juntamente com a ficha de inscrição totalmente preenchida (Não serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexa ao email).
Art. 7º - As poesias inscritas deverão ser inéditas, isto é, não publicadas em livros de festivais e/ou gravadas e que não tenham sido premiadas em festivais do gênero.
Art. 8º - INSCRIÇÕES VIA CORREIOS: Cada trabalho inscrito deverá vir acompanhado de sua ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada e quatro (4) cópias da poesia, digitadas no editor de texto Word ou pdf, constando somente o título, sem identificação do Autor e uma cópia do arquivo em Word ou pdf gravada em CD. (o autor poderá enviar mais do que um poema e as fichas de inscrição no mesmo CD).
Art. 9º - As cópias, CDs e todo material enviado não serão devolvidos e ficarão pertencendo ao acervo do festival.
Art. 10 - Os autores poderão enviar mais de uma poesia por email, mas com uma ficha de inscrição para cada poesia.
Art. 11 - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.
Art 12 - A assinatura da ficha de inscrição e/ou a resposta do email de solicitação pelo responsável implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes desse regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 13 - Deverá acompanhar a ficha de inscrição a autorização para gravação do CD. (anexo)
Art. 14 - O tempo de gravação de cada um dos trabalhos classificados não deverá exceder seis (6) minutos.
Art. 15 - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará, dez (10) poesias, que integrarão o COMPACT DISC (CD), que será gravado no dia do evento e mais 3 poesias como suplentes.
TRIAGEM
Art. 16 - Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão julgadora selecionará as 10 (dez) poesias que serão declamadas na SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 24ª QUADRA de Osório que integrarão o respectivo CD e DVD. Os concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de correspondência, telefone, email ou pela imprensa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O poema que for classificado na triagem do festival e se tiver participado da triagem de outro festival e galgado classificação, estará AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO DO EVENTO 24ª QUADRA DA SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, sendo substituído pelo poema reserva.
COMPETIÇÃO
Art 17 - O intérprete poderá participar de uma (1) poesia, sendo ou não de sua autoria.
Art 18 - O amadrinhador (Instrumentista) poderá participar de, no máximo, duas (2) poesias.
Art.19 - Cada declamador deverá se apresentar com seu próprio instrumentista(s)
Art. 20 - O poema poderá ser defendido em forma de dueto.
Art. 21 - A apresentação da poesia no palco será de inteira responsabilidade do autor.
INDUMENTÁRIA
Art. 22 - O intérprete e os músicos deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados no palco com a indumentária típica do RS, sem descaracterização e deturpação.
HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art.23 - Os trabalhos deverão ser ensaiados das 13h às 17h, da respectiva apresentação no palco, no dia 28 de setembro de 2019, podendo ser gravada como segurança para a gravação do CD.
DIA E HORA DA APRESENTAÇÃO
Art. 24 - As poesias classificadas deverão ser apresentadas no palco da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, na noite de 28 de setembro de 2019, às 20h00min.
Art. 25 - A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 10 (dez) poesias que subirão ao palco.
DA PREMIAÇÃO
Art. 26 - A cada uma das poesias classificadas, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto no palco, será paga uma premiação pela classificação no valor de 800,00 (oitocentos reais).
Art. 27 - O festival se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou similares.
Art. 28 - Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição e com todos os documentos exigidos.
CREDENCIAMENTO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM ACOMPANHANTES
Art. 29 – A hospedagem e alimentação dos participantes e acompanhantes será por conta dos mesmos.
PREMIAÇÃO
Art. 30 - Os vencedores da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 24ª QUADRA, farão jus a seguinte premiação:
1º Lugar Poesia: - Troféu José Hilário Retamozo + R$ 800,00
2º Lugar Poesia: - Troféu José Hilário Retamozo + R$ 600,00
3º Lugar Poesia: - Troféu José Hilário Retamozo + R$ 500,00
1º Lugar Intérprete: Troféu José Hilário Retamozo + R$ 800,00
2º Lugar Intérprete: Troféu José Hilário Retamozo + R$ 600,00
3º Lugar Intérprete: Troféu José Hilário Retamozo + R$ 500,00
1º Melhor Amadrinhador: Troféu José Hilário Retamozo + R$ 500,00
2º Melhor Amadrinhador: Troféu José Hilário Retamozo + R$ 300,00
3º Melhor Amadrinhador: Troféu José Hilário Retamozo + R$ 200,00
INTEGRANTES DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 31 – A DEFINIR
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32- Os caso omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Art. 33 - As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

INFORMAÇÕES POR TELEFONE:
Julio Cesar Ribas - (51) 3663.6677 – 986.066.667

SESMARIA DA POESIA GAÚCHA – 24ª QUADRA
FICHA DE INSCRIÇÃO

TÍTULO DA POESIA:                                                                                                                  

AUTOR:                                                                                                                                        

ENDEREÇO:                                                                                                                                

TELEFONE:                                                     CIDADE/UF/CEP:                                             

CPF:                                                                RG:                                                                       

NOME DO DECLAMADOR (a):                                                                                               

NOME DO AMADRINHADOR (a, es):                                                                                    

Informar o nome da pessoa autorizada a receber a Ajuda de Custo e Direito de Arena. Ressaltamos que a mesma deverá estar presente na SESMARIA DA POESIA GAÚCHA - 24ª QUADRA, pois o pagamento será efetuado através de empenho prévio.
NOME COMPLETO:                                                                                                            
ENDEREÇO:                                                                                                                          

TELEFONE:                                                                                                                          
CIDADE/UF/CEP:                                                                                                                 
NÚMERO PIS/PASEP:                                                                                                          
CPF:                                                                RG:                                                                
AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a Comissão Executiva da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA - 24ª QUADRA, a promover a gravação em CD/DVD com conteúdo exclusivo do Festival, reservando-se, contudo, os Direitos Autorais, conforme prevê a Lei. DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações dadas à Ficha são verdadeiras e que ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência propostas no Regulamento desta edição da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA de Osório.

OBSERVAÇÕES:
Preencher uma via para cada composição
Informar por escrito à Comissão Executiva, qualquer alteração.



___________, ______ de ____________ de 2019



Autores 

ROMEU WEBER É O HOMENAGEADO DA 24ª SESMARIA


Parabéns a comissão organizadora da Sesmaria da Poesia Gaúcha, de Osório, pela acertada definição do nome do declamador Romeu Weber para ser o homenageado da 24ª Quadra, que acontece no final do mês de setembro. 
Romeu Weber merece.   Ele é o criador do festival. Foi dele a iniciativa de apresentar a ideia para os governantes da época e, sobretudo, de semear o respeito pela poesia no coração dos osorienses.
Não tem como desassociar a Sesmaria da Poesia Gaúcha da figura de Romeu Weber. 
Romeu Weber é a cara da Sesmaria.  
Ou seria o contrário ?    
Não importa. 
Graças ao seu prestígio, na primeira edição do festival, realizada em setembro de 1996, já era possível imaginar que estava nascendo um grande acontecimento para o universo poético e cultural rio-grandense.
Com o passar do tempo, outros personagens importantes engajaram-se nas ações em favor da Sesmaria, resultando na criação da Associação Cultural Sesmaria, entidade que passou a produzir e realizar o evento.  A partir deste fato, a Sesmaria viria a se tornar o principal festival de poemas do RS, servindo de espelho para outros eventos que surgiram na sequência.  
Neste quase meio século de existência, a Sesmaria da Poesia Gaúcha serviu de berço para o surgimento de novos poetas, de brilhantes declamadores, de talentosos amadrinhadores e, acima de tudo, para o advento de grandes poemas, que são propagados através das vozes de declamadores e declamadoras pelo Rio Grande afora. 
Hoje a Sesmaria é um festival consagrado e prestigiado pela gauchada sul-brasileira.
Parabéns Sesmaria da Poesia!
Parabéns Romeu Weber!!!