A Associação Espora Solidária de Quaraí, com apoio da Prefeitura Municipal de Quaraí, promove o 3º Canto ao Saladeiro, festival de músicas inéditas de temática campeiro/nativista, programado para o dia 1º de novembro de 2025.
O festival retorna ao cenário do nativismo, depois de 14 anos sem ser realizado.
As inscrições devem ser encaminhadas de 17 de setembro a 17 de outubro de 2025, através do site https://cantoaosaladeiro.com.br
As inscrições devem ser encaminhadas de 17 de setembro a 17 de outubro de 2025, através do site https://cantoaosaladeiro.com.br
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento:
1. As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul, entendendo-se como tal, as que evidenciam temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
1. As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul, entendendo-se como tal, as que evidenciam temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
2. O Canto ao Saladeiro não
seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura
rio-grandense.
3. A língua de expressão da
letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as
expressões regionais.
4. Para obras inscritas
por compositores estrangeiros do Mercosul serão aceitas obras na língua
espanhola.
5. Cada compositor em seu nome
ou em parceria poderá inscrever até 03 (três) composições.
6. Deverá ser preenchido o
formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o
upload do arquivo de áudio em formato .mp3.
7. Somente será́ confirmada a
inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os
uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme
formulário virtual de inscrições no website do festival.
8. O contato para quaisquer
orientações sobre as inscrições será prestadas pelo e-mail:
contato@cantoaosaladeiro.com.br.
9. Serão materiais de
Inscrição on line:
a) Formulário Virtual de Inscrições: Deverá ser
inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele
contidos.
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá
ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu
conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas
expressões e termos.
c) O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser OBRIGATORIAMENTE em
formato “.mp3”, caso contrário não será validada a inscrição.
10. Somente poderão concorrer
canções inéditas.
11. Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que
não tenha sido editada fonograficamente, literariamente, distribuída por
qualquer meio físico ou digital, com finalidade comercial ou não, incluído
plataformas digitais, tais como Youtube, Facebook, Instagram, TikTok, Spotify,
entre outras, e que não tenha participado de nenhum festival poético musical ou
ter sido produzida em escala comercial.
12. Até o dia 20/10/2025 a Comissão
Organizadora divulgará a relação das 12 (doze) músicas classificadas e as 04
(quatro) suplentes.
13. Encerrado o prazo para
inscrição a Comissão Avaliadora selecionará 12 (doze) canções concorrentes que deverão subir ao palco no
dia 01 de novembro de 2025.
14. Dentre as 12 (doze)
canções concorrentes, serão garantidas 02 (duas) vagas para representantes
locais, de autoria de compositores de letra e/ou música, comprovadamente,
residentes na cidade de Quarai.
15. Os autores ou responsáveis
pelas 12 (doze) composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título
de premiação por participação o pagamento dos direitos autorais e artísticos de
seus executantes, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
16. O número de componentes de cada
obra concorrente não poderá́ ser superior a 07 (sete) e nem inferior a 03
(três).
17. Os músicos e intérpretes,
masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente
pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sem
descaracterização, admitindo-se traje de época, fundamentado em pesquisa.
18. A passagem de som das
músicas classificadas será de acordo com o cronograma determinado pela
comissão organizadora, no dia da respectiva apresentação no palco.
19. O mesmo intérprete ou grupo
e os músicos componentes não poderão defender mais de 02 (duas) composições
no palco do Canto ao Saladeiro.
20. A Comissão de Triagem e
Julgamento apontará as vencedoras que receberão a seguinte premiação:
Primeiro Lugar: R$ 3.000,00 e
Troféu
Segundo Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu
Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 e Troféu
Melhor Letra: R$ 500,00 e Troféu
Melhor Intérprete: R$ 500,00 e Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 e Troféu
Melhor Melodia: R$ 500,00 e Troféu
Música Mais Popular: R$ 500,00 e Troféu
1º CANTO AO SALDEIRINHO
Na programação do 3º Canto do Saladeiro está inserido o 1º Canto ao Saladeirinho, concurso de
interpretação entre alunos (as), que será realizado dia 01 de novembro de 2025, as 09 (nove) horas, no palco do 3º Canto do Saladeiro.
1. As interpretações deverão ser obrigatoriamente de músicas
já apresentadas em outros festivais Nativistas do Rio Grande do Sul.
2. Cada aluno poderá
inscrever apenas (uma) música.
3. As Inscrições serão
gratuitas e estarão abertas de 17/09/2025 até 17/10/2025, via website do Festival: www.cantoaosaladeiro.com.br.
4. O
contato para quaisquer orientações sobre as inscrições será prestadas pelo
e-mail: contato@cantoaosaladeiro.com.br. ou pelo telefone: (51) 98058.3226.
5. Serão
materiais de inscrição on line:
a) Formulário virtual
de inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a
veracidade dos dados contidos.
b) Toda a inscrição
deverá acompanhar o comprovante de matrícula e frequência do aluno, com carimbo
e assinatura do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino.
c) Arquivo em MP3
da música a ser defendida, gravada na voz do concorrente;
d) O responsável
pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste
regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto
quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de
realizadas a confirmação no e-mail.
6. O concurso será
dividido em 03 (três) categorias, como segue:
a) Pré-Mirim: de
08 (oito) a 10 (dez) anos – até o dia do concurso
b) Mirim: de 11
(onze) a 13 (treze) anos – até o dia do concurso;
c) Juvenil: de 14
(catorze) a 17 (dezessete) anos – até o dia do concurso.
7. Não
haverá Classificação de gênero.
8. A
Comissão Julgadora escolherá 10 (dez) músicas inscritas e 02 (duas) Suplentes.
9. Dentre as 10 (dez) canções concorrentes, serão garantidas 02 (duas) vagas para intérpretes locais, comprovadamente, residentes na cidade de
Quarai.
10. A execução da parte
instrumental da música será EXCLUSIVAMENTE executada pelos componentes da banda
base, que será disponibilizada pela organização do Festival, sendo vedada a
participação de terceiros na execução da obra.
11. Na
apresentação dos 10 (dez) intérpretes, a Comissão Organizadora classificará as 03
(três) melhores interpretações, em cada categoria, que receberão Troféus
Primeiro Lugar - Pré-Mirim, Mirim, Juvenil
Segundo Lugar - Pré-Mirim, Mirim, Juvenil
Terceiro Lugar: Pré-Mirim, Mirim, Juvenil
12. O (a)
aluno (a) que for escolhidos dentre os Primeiros Lugares de cada categoria será
reconhecido (a) como o (a) Grande campeão de 1º Canto ao Saladeirinho.
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