O 14º Festival Nativista Canto de Luz será realizado de 27 a 29 de novembro de 2025, nas dependências da Sociedade Ginástica Ijuí – SOGI, na cidade de Ijuí (RS).
As inscrições somente poderão ser realizadas via website do Festival www.cantodeluz.com.br , até o dia 03 de outubro de 2025.
Deverá ser preenchido o Formulário Virtual de Inscrições disponível no link: https://app.cantodeluz.com.br/login?act=Register
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos relevantes do Regulamento do Festival:
1. As LINHAS MUSICAIS admitidas no Festival serão aquelas cuja poesia, sonoridade e ritmos tenham ligação com o povo e a cultura nativista e tradicional do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive as vinculadas a formação da identidade “gaúcha”, além das demais dos países sul-americanos, cantando a vida, nas temáticas do amor, do civismo, da moral, da religiosidade, da história, das atividades agropastoris, das etnias, da preservação ambiental e atinentes ao convívio social.
2. O material necessário para realização das inscrições é composto de:
a) Formulário Virtual de Inscrições - Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do “upload” do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário.
b) Para as inscrições dirigidas a Fase Local deverá também ser realizado o “UPLOAD” de arquivo no formato “.jpg” ou “.pdf” dos documentos comprobatórios exigidos para participação nesta fase, conforme artigo 8º, inciso I e parágrafo único deste regulamento.
c) A letra da composição, acompanhada do respectivo Título e do Ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
3. Em todas as fases do festival, as letras deverão ser escritas em língua portuguesa ou espanhola, admitidas palavras e frases (expressões) esparsas em outro idioma, desde que acompanhadas do respectivo significado ou tradução no rodapé.
4. Em todas as fases do festival, cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever, NO MÁXIMO, CINCO (5) OBRAS, sendo admitidas para a classificação no máximo duas (2), uma composição individual e uma em parceria.
5. A competição musical ocorrerá em três (3) fases, sendo uma local, uma geral e outra final, mediante as seguintes condições:
I - Da FASE LOCAL: A forma de admissão será de seis (6) composições de compositores, intérpretes e instrumentistas de todas as regiões do Brasil e demais países sul-americanos, desde que a MAIORIA ou NO MÍNIMO A METADE dos compositores (Letra e Melodia) e dos participantes que subirão ao palco, sejam naturais do Município de Ijuí ou aqui radicados, no mínimo há três (3) meses antes da realização do evento, devendo uma das condições ser comprovada por documento hábil;
a) Desta fase, a Comissão de Triagem selecionará seis (6) composições para serem apresentadas, sendo três (3) na 1ª noite da competição musical – 27/11/2025 (QUINTA-FEIRA) e mais três (3) na 2ª noite da competição musical – 28/11/2025 (SEXTA-FEIRA), na ordem a ser definida pela Comissão Organizadora, obrigatoriamente abrindo as noites acima descritas, respectivamente, além de duas composições na condição de suplentes.
b) Dentre as seis (6) composições apresentadas nas modalidades da Fase Local, quatro (4) irão à Fase Final considerando as melhores em concurso igualitário, selecionadas pela Comissão Julgadora Técnica juntamente com a participação popular, concorrendo à premiação específica da Fase Local e em igualdade de condições com as demais classificadas da Fase Geral.
c) O anúncio das quatro (4) composições classificadas desta fase será realizado juntamente com as demais da Fase Geral na noite de sexta-feira, após ou durante o show musical contratado.
II - Da FASE GERAL: Serão selecionadas vinte (24) composições, assim divididas:
a) duas (2) composições diretamente indicadas pela comissão organizadora do 18º Pesqueiro da Canção Nativa, acaso ocorra, e que concorrerão em igualdade de condições com as demais selecionadas em processo de triagem, sendo que suas apresentações ficam condicionadas em uma por noite de cada etapa eliminatória desta fase do Festival.
b) vinte e duas (22) composições oriundas do processo de triagem, além de três (3) composições na condição de suplentes, podendo participar concorrentes do Brasil e demais países sul-americanos.
c) as composições da Fase Geral serão apresentadas nas noites de 27/11/2025 (QUINTA-FEIRA) e 28/11/2025 (SEXTA-FEIRA), em ordem de apresentação a ser definida pela Comissão Organizadora.
d) Dentre as vinte (24) composições que irão ao palco nesta fase, a Comissão Julgadora Técnica juntamente com a participação popular, selecionará doze (12) que ingressarão na Fase Final, concorrendo à premiação e integrando a gravação de mídias de áudio e audiovisuais.
e) O anúncio das doze (12) classificadas desta fase será feito na noite de sexta-feira, após ou durante o show de intervalo.
III - Da FASE FINAL: A finalíssima acontecerá na noite de 29/11/2025 (SÁBADO).
6. As composições deverão ser inéditas e atender as seguintes definições, até a data de sua apresentação neste Festival:
a) Não ter sido explorada comercialmente ou possuir registro fonográfico (ISRC);
b) Não ter sido objeto de gravações oficiais através de CDs, DVDs, Vídeos, Fitas, entre outras formas de mídia.
c) É permitida a inscrição de músicas que participaram de festivais e não classificaram para a fase final do respectivo festival em que concorreu, desde que não façam parte da seleção oficial de músicas finalistas gravadas nas mídias oficiais do evento (CD, DVD, plataformas de streaming, entre outras).
7. Não será permitido, em nenhuma das fases do Festival, que intérprete ou músico realize a leitura ou consulta à letra da composição durante sua apresentação no palco.
8. Caso o intérprete ou músico incorra na descrição prevista no caput deste artigo:
I - A composição será excluída da concorrência aos prêmios de 1º, 2º e 3º lugares;
II - O intérprete ou músico será excluído da possibilidade de quaisquer prêmios individuais;
9. Aos músicos participantes será permitido o uso de partitura, desde que não contenha a letra da composição em execução.
10. Haverá desclassificação compulsória da composição quando:
a) O(s) intérprete(s) deixar(em) de cantar parte da letra, por período que comprometa a materialidade da obra apresentada ao concurso musical; e ou
b) O(s) instrumentista(s) deixar(em) de executar parte da melodia, por período que comprometa a materialidade da obra apresentada ao concurso musical;
c) Houver qualquer alteração ou superposição na letra, seja de versos, estrofes ou melodia;
11. Independentemente de sua atuação, cada participante SOMENTE poderá subir ao palco em até duas composições.
12. É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival.
13. Cada composição deverá ser defendida por no mínimo três (3) e no máximo 10(dez) pessoas.
14. Os concorrentes deverão preferencialmente vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se também, vestimenta compatível com o tema apresentado e ou originário da região ou país participante.
15. Passagem de som - das 10h (dez horas) às 18h (dezoito horas), no máximo, para concorrentes e shows, considerados aqueles agendados para o dia de sua apresentação entre 27/11/2025 e 28/11/2025.
16. As atividades de palco terão início às 20h (vinte horas).
17. Cada obra concorrente classificada receberá, a título de prêmio e direitos de arena:
a) Na FASE LOCAL, o valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais);
b) Na FASE GERAL, os valores de:
1) R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para as composições que se apresentarem no dia 27/11/2025 (quinta-feira).
2) R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para as composições que se apresentarem no dia 28/11/2025 (sexta-feira).
18. Por exigência legal, os pagamentos relativos aos direitos de arena e premiações serão efetuados por meio de CHEQUE NOMINAL ou TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA IDENTIFICADA.
19. Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
Na Fase Local:
1° LUGAR: R$ 2.000,00 e Troféu RIO IJUÍ;
2° LUGAR: R$ 1.000,00 e Troféu RIO POTIRIBÚ;
3° LUGAR: R$ 800,00 e Troféu RIO CONCEIÇÃO;
Na Fase Geral:
1° LUGAR: R$ 6.000,00 e Troféu CANTO DE LUZ;
2° LUGAR: R$ 4.000,00 e Troféu COLMÉIA DO TRABALHO;
3° LUGAR: R$ 3.000,00 e Troféu TERRA DAS CULTURAS DIVERSIFICADAS;
MELHOR INTERPRETAÇÃO: R$ 1.000,00 e TROFÉU;
MELHOR LETRA: R$ 2.000,00 e TROFÉU;
MELHOR MELODIA: R$ 2.000,00 e TROFÉU;
MÚSICA MAIS POPULAR: R$ 500,00 e TROFÉU;
MELHOR OBRA SOBRE ORGULHO GAÚCHO: R$ 500,00 e TROFÉU;
MELHOR INDUMENTÁRIA: R$ 500,00 e TROFÉU;
MELHOR INSTRUMENTISTA: R$ 500,00 e TROFÉU JANDIR GOTTSCHEFSKI;
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL: R$ 500,00 e TROFÉU MÁRIO BARROS;
MELHOR ARRANJO VOCAL: R$ 500,00 e TROFÉU;
20. A escolha da composição para o prêmio de MÚSICA MAIS POPULAR será realizada exclusivamente através do voto popular;
Contatos e Informações:
(55) 99963-2221 (Presidente da 13ª Edição do Festival Nativista Canto de Luz – Ortiz Iboti Schroer Jr.). contato@cantodeluz.com.br
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