Estão abertas as inscrições para o Musicanto 2025. A mostra competitiva ocorrerá de 6 a 8 de novembro, no Centro Cívico e Cultural Antônio Carlos Borges, em Santa Rosa/RS.
O evento chega à sua
30ª edição consolidado como um dos mais importantes festivais de música autoral
da América Latina. A expectativa da comissão organizadora é de superar os
números da última edição, que contou com cerca de 600 músicas inscritas.
Um dos trunfos para alcançar números ainda maiores é a criação da
categoria Semeador, voltada a jovens de 11 a 17 anos. A proposta é abrir espaço
para novos talentos da música nativista, aproximando a juventude das raízes
culturais sul-americanas. Assim como nas já tradicionais categorias Livre e
Instrumental, as composições inscritas deverão ser inéditas e autorais,
passando por triagem técnica.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até 31 de agosto, no site oficial do Musicanto - www.musicanto.com.br - , através de formulário próprio para este fim, constante no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfXxqT1A6I67HLsT5q7QbVrx57BGeBiDHR2q_gKn7IJQ4Y6bA/viewformmusicanto.com.br
Criado em 1983, o Musicanto completa 42 anos de história em 2025 e
reafirma sua vocação como movimento de formação artística, educação cultural e
fortalecimento das expressões musicais latino-americanas.
Alguns aspectos importantes do Regulamento do 30º Musicanto.
1. O 30º Musicanto contará com as Categorias Livre, Instrumental e Semeador.
CATEGORIA LIVRE:
2. Poderão participar autores latino americanos, desde que inscrevam suas composições e um dos idiomas ou dialetos em uso nos países que integram a América Latina;
3. As composições em língua estrangeira, deverão vir acompanhadas de tradução para a língua portuguesa;
4. O compositor ou parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições, sendo admissível, porém, a classificação de, no máximo, 02 (duas) composições;
5. As composições deverão ser inéditas;
6. No ato da inscrição, as músicas deverão vir finalizadas, com qualidade técnica para registro fonográfico;
7. Cada intérprete poderá participar/defender até 02 (duas) composições no palco do festival;
8. Serão selecionadas pela Comissão de Triagem, 18 (dezoito) composições na Categoria Livre, sendo 09 (nove) delas apresentadas nas noites de 06 e 07 de novembro de 2025;
9. Dentre as 18 (dezoito) canções concorrentes, a comissão avaliadora destacará 09 (nove) para retornarem na Grande Final, concorrendo à premiação do festival;
2. Poderão participar autores latino americanos, desde que inscrevam suas composições e um dos idiomas ou dialetos em uso nos países que integram a América Latina;
3. As composições em língua estrangeira, deverão vir acompanhadas de tradução para a língua portuguesa;
4. O compositor ou parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições, sendo admissível, porém, a classificação de, no máximo, 02 (duas) composições;
5. As composições deverão ser inéditas;
6. No ato da inscrição, as músicas deverão vir finalizadas, com qualidade técnica para registro fonográfico;
7. Cada intérprete poderá participar/defender até 02 (duas) composições no palco do festival;
8. Serão selecionadas pela Comissão de Triagem, 18 (dezoito) composições na Categoria Livre, sendo 09 (nove) delas apresentadas nas noites de 06 e 07 de novembro de 2025;
9. Dentre as 18 (dezoito) canções concorrentes, a comissão avaliadora destacará 09 (nove) para retornarem na Grande Final, concorrendo à premiação do festival;
CATEGORIA INSTRUMENTAL
10. Com exceção do quesito Letra, as demais regras da Categoria Livre, aplicam-se a modalidade Instrumental;
11. Serão selecionadas 02 (duas) músicas desta categoria, sendo apresentadas 01 (uma) em cada noite do festival;
12. Ambas as músicas retornarão na Grande Final, concorrendo à premiação;
10. Com exceção do quesito Letra, as demais regras da Categoria Livre, aplicam-se a modalidade Instrumental;
11. Serão selecionadas 02 (duas) músicas desta categoria, sendo apresentadas 01 (uma) em cada noite do festival;
12. Ambas as músicas retornarão na Grande Final, concorrendo à premiação;
CATEGORIA SEMEADOR
13. A Categoria Semeador busca incentivar a participação de crianças e jovens em eventos nativistas, promovendo a revelação de novos talentos;
14. Regem esta modalidade as mesmas regras da Categoria Livre;
15. Poderão participar deste Categoria, intérpretes com idade entre 11 e 17 anos completos.
16. Os intérpretes, por serem menores de idade, deverão estar acompanhados de seus pais ou responsáveis legais;
17. A comissão de triagem selecionara 06 (seis) intérpretes nesta categoria, sendo apresentados 03 (três) na noite de 06 de novembro e 03 (três) na noite de 07 de novembro;
18. Dentre os 06 (seis) intérpretes concorrentes, a comissão avaliadora destacará 03 (três) para retornarem ao palco na Grande Final;
19. Em 06 e 07 de novembro, serão apresentadas 13 (treze) composições em cada noite, sendo 09 (nove) da Categoria Livre, 01 (uma) da Categoria Instrumental e 03 (três) da Categoria Semeador.
20. O 30º Musicanto oferecerá, à título de Ajuda de Custo, para os autores das músicas classificadas na triagem, para todas as Categorias o valor de:
a) R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para composições cujos autores, grupo ou representante residam até 1.000 km da sede do festival - Santa Rosa/RS;
b) R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) para composições cujos autores, grupo ou representante residam a mais de 1.001 km da sede do festival - Santa Rosa/RS;
21. O 30º Musicanto destinará a seguinte premiação aos destaques da festival:
13. A Categoria Semeador busca incentivar a participação de crianças e jovens em eventos nativistas, promovendo a revelação de novos talentos;
14. Regem esta modalidade as mesmas regras da Categoria Livre;
15. Poderão participar deste Categoria, intérpretes com idade entre 11 e 17 anos completos.
16. Os intérpretes, por serem menores de idade, deverão estar acompanhados de seus pais ou responsáveis legais;
17. A comissão de triagem selecionara 06 (seis) intérpretes nesta categoria, sendo apresentados 03 (três) na noite de 06 de novembro e 03 (três) na noite de 07 de novembro;
18. Dentre os 06 (seis) intérpretes concorrentes, a comissão avaliadora destacará 03 (três) para retornarem ao palco na Grande Final;
19. Em 06 e 07 de novembro, serão apresentadas 13 (treze) composições em cada noite, sendo 09 (nove) da Categoria Livre, 01 (uma) da Categoria Instrumental e 03 (três) da Categoria Semeador.
20. O 30º Musicanto oferecerá, à título de Ajuda de Custo, para os autores das músicas classificadas na triagem, para todas as Categorias o valor de:
a) R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para composições cujos autores, grupo ou representante residam até 1.000 km da sede do festival - Santa Rosa/RS;
b) R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) para composições cujos autores, grupo ou representante residam a mais de 1.001 km da sede do festival - Santa Rosa/RS;
21. O 30º Musicanto destinará a seguinte premiação aos destaques da festival:
CATEGORIA LIVRE:
Primeiro Lugar: R$ 10.000,00 + Troféu
Segundo Lugar: R$ 8.000,00 + Troféu
Terceiro Lugar: R$ 6.000,00 + Troféu
Primeiro Lugar: R$ 10.000,00 + Troféu
Segundo Lugar: R$ 8.000,00 + Troféu
Terceiro Lugar: R$ 6.000,00 + Troféu
CATEGORIA INSTRUMENTAL:
Primeiro Lugar: R$ 6.000,00 + Troféu
Segundo Lugar: R$ 3.000,00 + Troféu
CATEGORIA SEMEADOR:
Primeiro Lugar: R$ 3.000,00 + Troféu
Segundo Lugar: R$ 2.000,00 + Troféu
Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu
Primeiro Lugar: R$ 3.000,00 + Troféu
Segundo Lugar: R$ 2.000,00 + Troféu
Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu
Melhor Arranjo: R$ 1.200,00 + Troféu
Melhor Intérprete: R$ 1.200,00 + Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 1.200,00 + Troféu
Melhor Letra: R$ 1.200,00 + Troféu
Música Mais Popular: R$ 1.700,00 + Troféu
A Música Mais Popular será definida pelo público através de votos presenciais e nas plataformas digitas do Musicanto.
O Regulamento completo do 30º Musicanto está à disposição no site:
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