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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA
13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

6ª CONVENÇÃO NATIVISTA

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VI CONVENÇÃO NATIVISTA - De 13 a 15 de dezembro - Júlio de Castilhos/RS - Clica na imagem para mais informações.

20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA

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20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA . Inscrições até 21 de novembro. Clica na imagem e te inscreve.

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AGENDA NATIVISTA 2024

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Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

terça-feira, 20 de setembro de 2022

25ª ESTÂNCIA DA CANÇÃO GAÚCHA - INSCRIÇÕES ATÉ 1º DE OUTUBRO

Na segunda-feira, 19 de setembro, foi apresentado oficialmente ao público interesado, o regulamento da Estância da Canção Gaúcha, um dos mais importantes festivais de músicas inéditas do Rio Grande do Sul, cuja 25ª edição está programada para os dias 15 e 16 de outubro, no Parque Assis Brasil, no município de São Gabriel.

A seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento do festival: 
1. A 25ª edição da Estância da Canção Gaúcha será dividida em duas etapas, FASE LOCAL E FASE GERAL; 
2. Cada etapa terá seu processo de seleção realizado de forma independente, onde a mesma comissão avaliadora realizará duas triagens distintas, uma para fase local e outra para a fase geral; 
3. A FASE LOCAL do evento, que prioriza a participação de músicos nascidos ou radicados no Município de São Gabriel será composta por 03 (três) composições, previamente selecionadas;
4. As Composições classificadas para participarem da FASE LOCAL, irão representar o município de São Gabriel em parâmetro de igualdade com as demais composições da FASE GERAL; 
5. A FASE GERAL do evento será composta por 10 (dez) composições previamente selecionadas; 
6. As 13 (treze) composições selecionadas serão apresentadas nas duas noites do evento, 15 e 16 de outubro de 2022; 
7. As composições serão avaliadas em ambas as noites de apresentação pela Comissão julgadora, considerando-se para fins de premiação, o somatório dos parâmetros técnicos das duas apresentações; 
8. A Comissão Julgadora da 25ª Estância da Canção Gaúcha será composta por Carlos Madruga, Rodrigo Jacques e Sérgio Carvalho Pereira,  personalidades reconhecidas no meio musical nativista, de notório conhecimento técnico e ilibada conduta profissional;  
9. Nas Fases Local e Geral serão aceitos poemas em Língua Portuguesa e em Língua Espanhola, desde que identificados com a cultura regional e campeira do Rio Grande do Sul e América Latina; 
10. As inscrições serão limitadas em até 05 (cinco) músicas por autor remetente, não sendo cobrada taxa de inscrição; 
11. Das composições inscritas, poderão ser classificadas, para a apresentação em palco, no máximo 01 (uma) músicas por compositor; 
12. Só poderão participar do Festival, composições inéditas. Entendendo-se por inéditas, composições que não tenham sido editadas nem gravadas em CD ou DVD de divulgação pública ou comercial, podendo, no entanto, já ter participado de outros festivais, desde que não seja componente do CD ou DVD do evento; 
13. As inscrições encerrar-se-ão às 23h59min do dia 01 de Outubro de 2022;
14. Cada composição deverá ser enviada apenas para o e-mail                                         inscricoes25estancia@gmail.com 
15. Deve ir anexada ao e-mail de inscrição:
a) Áudio (MP3)
b) Ficha de inscrição  
c) Letra (em formato PDF), sendo proibida qualquer identificação de seu compositor; 
16. Antes de enviar o e-mail, deve-se descrever na aba ASSUNTO, a fase para a qual a composição está sendo inscrita:FASE LOCAL ou FASE GERAL  
17. Poderá ser enviado no máximo 01 (um) trabalho por e-mail, devidamente identificados; 
18. A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 03 (três) composições da fase local e 10 (dez) composições da fase geral, a serem apresentadas no palco do Festival em ambas as noites, concorrendo às premiações estabelecidas neste regulamento; 
19. A ordem de apresentação, das composições pré-selecionadas, será definida pela Comissão Organizadora; 
20. Instrumentistas, intérpretes, declamadores e demais participantes poderão atuar, em no máximo, 02 (DUAS) composições
21. Para o intérprete atuar em 02 (duas) músicas, é obrigatório que em pelo menos numa delas a interpretação seja feita por dois ou mais interpretes;
22. Os participantes que subirem ao palco do festival deverão apresentar-se devidamente PILCHADOS;
23. O número de componentes do grupo que irá defender uma composição, não poderá ser inferior a 02 (dois) e superior a 08 (oito) componentes
 24. Cada composição selecionada para Fase Local receberá, a título de premiação pela classificação, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
25. Cada composição selecionada para Fase Geral receberá, a título de premiação pela classificação, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
26. As premiações da 25ª Estância da Canção Gaúcha ficam assim estabelecidas: 
Primeiro Lugar: R$ 7.000,00 e Troféu; 
Segundo Lugar: R$ 3.600,00 e Troféu; 
Terceiro Lugar: R$ 1.900,00 e Troféu; 
Melhor Poesia: R$ 500,00 e Troféu; 
Melhor Melodia: R$ 500,00 e Troféu; 
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 e Troféu; 
Melhor Intérprete: R$ 500,00 e Troféu; 
Melhor Arranjo: R$ 500,00 e Troféu; 
Melhor Tema Campeiro: R$ 500,00 e Troféu; 
Melhor Indumentária: R$ 500,00 e Troféu. 
Música Mais Popular: R$ 500,00 e Troféu; 
A música mais popular será escolhida pela comissão julgadora, levando em consideração a manifestação do público durante a apresentação das composições.
27. Serão descontados os impostos legais que vierem a incidir, no momento do pagamento, sobre todas as premiações, tanto de PARTICIPAÇÃO como de PREMIAÇÂO FINAL. 
28. No momento da inscrição é OBRIGATÓRIA a identificação do responsável pelo recebimento da AJUDA DE CUSTO, devendo o mesmo ESTAR PRESENTE no local e na data da realização do evento.

INFORMAÇÕES:
Rogério Melo 
Secretário Municipal de Desenvolvimento, Cultura e Turismo
Fone/Whats: (51) 997.109.944

André Teixeira
Presidente da Estância da Canção Gaúcha
Fone/Whats: (55) 999.728.429


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