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1º Balseiros da Canção Nativa

1º Balseiros da Canção Nativa
1º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA - De 17 a 19 de maio - Parque da EFAPI - Chapecó/SC - Clica na imagem e acessa a página da Confraria Musiqueira.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

42ª CALIFÓRNIA - INSCRIÇÕES ATÉ 26/NOV.


Está confirmada para os dias
 10, 11 e 12 de dezembro, no Teatro Rosalina Pandolfo, em Uruguaiana, a realização da 42ª Califórnia da Canção Nativa, desta feita, numa edição semi-virtual, sem presença física de plateia, mas com o comparecimento dos concorrentes. 

As atividades do festival serão transmitidas ao vivo pelas plataformas digitais da própria Califórnia.  No entanto, ainda existe a possibilidade de haver público no evento, dependendo, é claro, das determinações sanitárias oficiais. 

Inscrições: As inscrições serão gratuitas e podem ser efetivadas até o dia 26 de novembro de 2020, exclusivamente pelo website oficial da Califórnia.                                                                             Segue o link:  www.califoniadacancaonativa.com.br .

O concorrente deverá preencher o formulário virtual de inscrições executando o upload do arquivo de áudio em formato ".mp3".
Serão materiais de Inscrição on line:

Formulário Virtual de Inscrições:  Deverá ser inteiramente preenchido de maneira  a  garantir  a  veracidade  dos  dados  nele  contidos.  Deverão  ser observados  os  campos  obrigatórios  e  a  aceitação  das  condições  deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma  pessoa autorizada para recebimento de  direitos de arena e premiações.

Inscrições de Autores Falecidos: As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o  e.mail festival@californiadacancaonativa.com.br  a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando o(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação e/ou autorização, desde  que  aprovada  pela comissão organizadora do festival;

Autores Locais: Para as inscrições dirigidas a Fase Local deverá também ser realizado o upload de arquivo no formato “.jpg” ou “.pdf” dos documentos comprobatórios exigidos para participação nesta fase.  

A  Califórnia  da  Canção  Nativa  do  Rio  Grande  do  Sul  não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.

Somente poderão concorrer canções inéditas.
Considera-se inédita para o concurso a composição poético musical que não tenha sido  editada  fonograficamente,  literariamente  ou  ter  sido produzida em escala comercial.

Triagem: A Comissão Julgadora, composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, selecionará 24 canções inéditas, sendo 14 (quatorze) de autores regionais e 10 (dez) de autores locais.

Comissão Avaliadora:   Francisco Alves, Maria Luiza Benitez, Ricardo Tubino, Henrique Freitas Lima, Juarez Fonseca.

Os autores e os músicos participantes das 24 (vinte e quatro) composições selecionadas, terão até o dia 04/12/2020, para enviar as AUTORIZAÇÕES que tornem possível a publicação  nas plataformas digitais, bem como sua  divulgação  em jornais, rádio, televisão e internet.

Cachê de Participação:  

Os  autores  ou  representantes  das  14  (quatorze)  composições selecionadas na Fase Regional  (fora  de  Uruguaiana)  receberão,  a  título  de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ficando eles responsabilizados pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação.
Os autores ou responsáveis pelas 10 (Dez) composições selecionadas para a Fase Local (de Uruguaiana) receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).

Fase Local:  Poderão participar apenas compositores da Letra, que  sejam naturais do Município de Uruguaiana ou nesta  cidade radicados,  no mínimo há 3 (três)  meses  antes  da realização do  evento,  devendo  uma  das condições ser comprovada por documento hábil.

Eliminatórias: A apresentação pública se dará de forma online por plataformas de mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas, quando será definida a premiação.
Dia 10/12/2020 - Fase Local: Das 10 (dez) composições, de autores locais, apresentadas na primeira noite eliminatória, serão classificadas 04 (quatro) para a noite final e que serão divulgadas ao término das apresentações.
Dia 11/12/2020 - Fase Regional: Das 14 (quatorze) composições, de autores regionais (fora de Uruguaiana) apresentadas na segunda noite eliminatória, serão classificadas 08 (oito) para a noite final e que serão divulgadas ao término das apresentações.
Dia 12/12/2020 - Final:  Apresentação das 12 (doze) canções finalistas, sendo 04 da Fase Local e 08 da Fase Regional, as quais concorrem à premiação estabelecida.

Limites de Participação:  
Autores: No máximo 02 (duas) composições por autor ou parceria; 
Intérpretes: No máximo 02  (duas) atuações  por  intérprete  
Instrumentistas: No máximo 03  (três)  particopações como instrumentista.
Não serão permitidas trocas de integrantes, salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.

Observação: Nas fases classificatórias, antes  da  apresentação  da música concorrente, cada grupo concorrente deverá.  obrigatoriamente, apresentar 01 (uma) música em carácter gratuito, inseridas no contexto da Califórnia da Canção Nativa.

Premiação: 
Calhandra de Ouro: Troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) menos impostos.
Calhandra de Prata: Troféu Calhandra de Prata e o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) menos impostos
Calhandra de Bronze: Troféu  Calhandra  de  Bronze  e  o  valor  de  R$ 2.000,00 (dois mil reais) menos impostos
Melhor Intérprete: Troféu  César  Passarinho + R$ 800,00 (oitocentos reais) 
Criação  do  Artista  plástico  Ubirajara  Raffo Constant;
Melhor  Instrumentista: Troféu  Quero-Quero + R$ 800,00 (oitocentos reais);
Melhor Letra: Troféu  Aparício  Silva  Rillo + R$ 800,00 (oitocentos reais). Criação  de  Rossini  Rodrigues; 
Melhor Melodia: Tela do Artista Berega +  R$ 800,00 (oitocentos reais);
Mais Popular:  Troféu Patrocinador +  R$ 1.000,00 (mil reais);
Se houver condições técnicas para uma votação on line)

IMPORTANTE: 
Em suas fases local e regional, será realizada no formato de Live e transmitida através das páginas das redes sociais do Youtube e Facebook a partir do Teatro Rosalina Pandolfo  Lisboa, preservando todas as medidas sanitárias necessárias para sua realização. Haverá um rigoroso protocolo de medidas de segurança, com vistas a proteção sanitária e enfrentamento a pandemia do novo coronavirus, tais como: 
a)  Fornecimento de EPI’s e orientação para o uso correto;
b)  Acesso restrito e ordenado das equipes de trabalho, técnicos e artistas nos locais de gravação;
c)  Procedimento de  higienização  do  local,  cenário,  equipamentos (cabeamento, microfones, pedestais) entre cada apresentação.

42ª Califórnia Presencial: 
Tendo em vista as regras de distanciamento social e observando as restrições que  possam existir e/ou persistir na  data  de realização do  festival, apresentadas pela autoridade federal, estadual ou municipal, o evento poderá ser realizado  da  seguintes formas,  permitindo  assim  sua flexibilização  nas rígidas regras de distanciamento social:
I – Com Público Presencial:
a) Seguindo as diretrizes deste regulamento e com a possibilidade da presença de músicos, de órgãos de comunicação, demais envolvidos na organização e serviços do festival, além do público físico no local;
II – Com Público Parcialmente Presencial:
a) Caso ocorra a permanência de proibição e ou restrição parcial pela autoridade que  trata  o caput deste  artigo  de  comparecimento físico  de  público,  com aglomeração  de  pessoas, o  festival será realizado nos  moldes  do presente regulamento com presença física, controlada, apenas dos músicos, jurados e membros da equipe de trabalho e dos organizadores;

Contatos: 
Quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pel
o e-mail: 



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