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AGENDA NATIVISTA 2025

AGENDA NATIVISTA 2025
Clica na imagem e confere as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2025.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

12ª VERTENTE E 2ª VERTENTINHA - INSCRIÇÕES ATÉ 25 DE FEVEREIRO

A
12ª Vertente da Canção Nativa será realizada nos dias 21 e 22 de março de 2025, no Centro de Eventos Erni Pereira Alves, em Piratini/RS.
As inscrições serão gratuitas e deverão ser encaminhadas até até as 23h59 do dia 25 de fevereiro de 2025, através do formulário padrão disponível no endereço https://forms.gle/VkiYrU3GVaPGkBFr9. 

Aspectos importantes do Regulamento do Festival:
1. Cada compositor poderá inscrever, no máximo, 03 composições isoladamente ou em parcerias;
2. As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública na 12º Vertente da Canção Nativa, sendo eliminadas em caso contrário;
3. Define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa, plataformas digitais ou registrada em disco, cassete, CD ou DVD, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero desde que não finalista;
4. O festival terá uma FASE GERAL da qual poderão participar poetas, compositores e músicos de qualquer lugar do Brasil e uma FASE LOCAL, exclusiva para poetas, compositores e músicos nascidos ou radicados em Piratini;
5. As inscrições deverão ser realizadas com o envio dos seguintes documentos:
• Ficha de inscrição oficial do evento completa em PDF;
• Dados do RG, CPF, PIS/PASEP e ou NIT do responsável por receber os valores de premiação;
• Cópia da letra constando APENAS o título e o ritmo em PDF;
• Gravação de áudio da música (formatos MP3 e ou Wave);
Obs.: Todos os documentos deverão estar nomeados apenas pelo NOME DA MÚSICA;
6. Serão jurados deste festival: Cristiano Quevedo, Juca Moraes e Maria Conceição;
7. Encerrado o período de inscrições a COMISSÃO JULGADORA selecionará 12 composições para a FASE GERAL e 04 composições para a FASE LOCAL;
8. Haverá a seleção de uma 17ª música, indicada pela Comissão Organizadora da 3ª edição do Festival Temático Clarim Farroupilha, para participar do festival e concorrer de acordo com as definições deste regulamento;
9. Todas as músicas serão apresentadas na sexta-feira dia 21/03/2025, sendo as 10 composições finalistas reapresentadas sábado, 22/03, com uma destas obrigatoriamente oriunda da fase local.
10. Cada compositor poderá classificar no festival somente 01 (uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros;
11. Cada instrumentista poderá participar de até 02 (duas) composições concorrentes no festival, independente da fase;
12. Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, independente da fase;
13. A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 10 músicas finalistas, por meio de votação via internet e presencial;
14. As músicas participantes receberão a título de premiação por classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), dos quais serão descontados e retidos os devidos impostos;
15. Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos em até 72h após apresentação no palco, desde que respeitados os horários estipulados pela Comissão inclusive para passagem de som;
16. Os prêmios instituídos pela 12ª Vertente da Canção Nativa são os seguintes:
 Primeiro Lugar: R$2.500,00
• Segundo Lugar: R$1.500,00
• Terceiro Lugar: R$1.000,00
• Melhor Composição Sobre Piratini: R$500,00
• Melhor Intérprete: R$500,00
• Melhor Instrumentista: R$500,00
• Melhor Arranjo: R$500,00
• Melhor Melodia: R$500,00
• Melhor Letra: R$500,00
• Música Mais Popular: R$500,00

2ª VERTENTINHA:
A 2ª Vertentinha da Canção Nativa será realizada no dia 22 de março de 2025, no Centro de Eventos Erni Pereira Alves, em Piratini/RS.
As inscrições serão gratuitas e deverão ser enviadas exclusivamente pelo e-mail vertentinhadacancao@gmail.com, até s 23h59 do dia 25 de fevereiro de 2025.

Aspectos importantes do Regulamento do Festival:
1. O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em duas faixas de idade e categorias:
Categoria Mirim: 7 a 12 anos
Categoria Juvenil: 13 a 17 Anos.
2. Cada intérprete poderá inscrever-se com até 01 (uma) interpretação;
3. Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul;
4. Cada concorrente deverá enviar para triagem, via e-mail, três arquivos distintos: 
a) um arquivo de áudio em MP3 com a interpretação da composição inscrita; 
b) um arquivo Word, contendo a letra da música digitada em word, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; 
c) um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição (com identificação pela Fase Local ou Fase Geral) devidamente preenchida;
5. A avaliação das concorrentes, tanto na triagem como na final, será feita pela comissão avaliadora do festival, que selecionará 08 (oito) interpretações nas categorias Mirim e Juvenil, para concorrerem no dia 22 de março de 2025;
6. Serão selecionadas 04 músicas na categoria Mirim e 04 músicas na categoria Juvenil para apresentação no dia 22 de março de 2025;
7. UMA composição de cada categoria (Mirim e Juvenil) será destinada a intérpretes nascidos ou residentes em Piratini;
8. Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade;
9. Os 08 artistas intérpretes classificados para concorrer no dia 22 de março de 2025 receberão a importância de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de premiação pela classificação, sendo este pago ao responsável constante na ficha de inscrição.
As premiações da 2ª Vertentinha da Canção, em ambas as categorias, serão:
- Primeiro Lugar: Troféu
- Segundo Lugar: Troféu
- Terceiro Lugar: Troféu

Comissão Organizadora:
Rita Ferreira – Produtora Técnica
(55) 996.724.816

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