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RIFA DE UMA FACA GAÚCHA

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AGENDA NATIVISTA 2025

AGENDA NATIVISTA 2025
Clica na imagem e confere as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2025.

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

1º FLOREIO MUSICAL - INSCRIÇÕES ATÉ 08 DE JUNHO

O 1º Floreio Musical acontecerá no dia 19 de julho de 2025, no Clube do Comércio, cidade de Encruzilhada do Sul. O período de inscrições será de 01 a 08 de junho de 2025;  
O festival é exclusivo para autores encruzilhadenses.
Os vencedores terão vaga assegurada na Fase Local da 5ª Esquila e Vindima do Canto Gaúcho, que ocorrerá no ano de 2026.
Confiram o regulamento completo:

REGULAMENTO
Item 1 – OBJETIVOS
São objetivos do festival:
a - Somar-se a todos os esforços em favor da valorização e revitalização da cultura local;
b - Proporcionar condições de mostra, apoio e integração do artista diante de si e do público;
c - Premiar e divulgar os mais destacados trabalhos, incentivando novos valores dentro de nosso universo cultural;
d - Preservar a cultura gaúcha em suas mais puras manifestações.
Item 2 – OBJETIVOS SOCIAIS
a - Integrar a comunidade com os valores culturais Rio-grandenses;
b - Incentivar o setor público a cultivar as tradições gaúchas;
c - Alavancar novos talentos dentro de nossas tradições, dando-lhes oportunidade de reconhecimento público;
d - Textualizar e fortalecer a integração com a história e suas raízes;
Item 3 – CONCURSO DE MÚSICA
a - As composições devem versar sobre usos, costumes, história, tradição e cultura do povo gaúcho;
b – Os ritmos a serem utilizados nas melodias serão os do cancioneiro sul riograndense e grande Pampa;  
c - Sugere-se o uso de indumentária gaúcha pelos integrantes dos grupos que defenderão as composições no dia do festival;
d - Poderão participar, compositores que apresentarem canções com letras e melodias inéditas; 
e - As composições selecionadas nas triagens de outros festivais deste gênero, mesmo que apresentadas em palco, serão consideradas inéditas desde que não tenham obtido classificação para as etapas finais, nem inseridas ou registradas em CD, DVD e em plataformas digitais, bem como utilizadas em comerciais e/ou propagandas;
f - O não ineditismo, não captado pelo Departamento Municipal de Cultura e/ou Comissão Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até meia hora após a apresentação da última concorrente.
g - Será dado amplo direito de defesa à denunciada;
h - A denúncia, se julgada procedente, desclassificará automaticamente a concorrente.  
i - As composições não poderão exceder o tempo máximo de seis (6) minutos;
j - O festival, para efeito de triagem e apresentação, será para autores de LETRAS E MELODIAS, nascidos, residentes ou possuam endereço de imóvel urbano ou rural no município de Encruzilhada do Sul, considerados desta forma como “Locais”. 
k - Serão asseguradas três (03) vagas para apresentações na classificatória da FASE LOCAL da 5ª Esquila e Vindima do Canto Gaúcho às composições melhores classificadas nesta edição (1º aos 3º lugares); 
l - O número de participantes do grupo defensor de qualquer composição deverá ter um mínimo de três (3) e não poderá exceder a seis (6) pessoas;
m - Os grupos que defenderão as composições no palco, devem possuir no mínimo metade dos integrantes considerados como “Locais”;
n – Em caso de número ímpar três (3) de defensores, o grupo deverá possuir dois (2)” locais”; em caso de número ímpar cinco (5) de defensores, o grupo deverá possuir três (3)” locais”;
Item 4 – INSCRIÇÕES
a - O período de inscrições será de 01 a 08 de junho de 2025;  
b - As inscrições serão efetuadas através do e-mail floreiomusicalpme@gmail.com e modelo de Ficha de Inscrição disponibilizado pela Comissão Organizadora, podendo ser reproduzida;
c - Deverão estar anexados ao e-mail:  
1.    Ficha de inscrição de cada composição
2.    Arquivo contendo a letra da música (não podendo constar nenhuma identificação dos compositores) em formato Word, digitadas no padrão Arial “14”. 
3.    Arquivo de áudio em formato MP3 da composição a ser avaliada; não necessitando estar gravada em Estúdio; 
d - As inscrições serão ilimitadas e gratuitas;
Item 5 – SELEÇÃO DE TRIAGEM
a - A triagem ocorrerá em data a ser estabelecida pelo Departamento Municipal de Cultura, divulgada nas redes sociais, grupos de WhatsApp e será realizada por pessoas com conhecimento sobre a temática;
b - Serão classificadas 14 composições dentre as inscritas; 
c - Quando da triagem, serão selecionadas 02 suplentes para substituir alguma composição que venha a ser desclassificada ou não confirme sua apresentação no festival;
d - Todas composições selecionadas, deverão confirmar a participação até o dia 30 de junho de 2025, através do e-mail de inscrição ou WhatsApp;
e - Deverá ser enviada até o dia 10 de julho de 2025, através do mesmo e-mail de inscrições ou pelo WhatsApp, a Ficha Técnica contendo informações sobre o grupo que defenderá cada composição; 
f – Nenhum compositor de letra ou melodia poderá participar em mais de duas (02) composições;
g – Nenhum intérprete poderá participar em mais de duas (02) composições; 
h – Acompanhamentos vocais não serão considerados como intérpretes;
i - Os instrumentistas defensores das composições poderão subir ao palco em até três (3) oportunidades;
j – A Comissão de triagem não será composta pelos mesmos jurados do festival;
k – Em não havendo composições inscritas que atinjam o número mínimo de quatorze (14), todas inscrições efetuadas estarão automaticamente selecionadas para apresentação no dia do evento; independente do contido na alínea “f” deste item; dispensando-se assim a triagem;
Item 6 – PRÊMIO POR PARTICIPAÇÃO
As composições selecionadas e apresentadas em palco receberão a título de direito de arena a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais);
Item 7 - APRESENTAÇÕES
A ordem de apresentação, será conhecida através de sorteio que será efetuado logo após a triagem. Poderá, a critério dos concorrentes, haver a troca entre si da ordem sorteada e sua imediata comunicação ao Departamento Municipal de Cultura, respeitada a data limite de 15 de julho de 2025;
Item 8 – PATROCÍNIOS
a - Os autores de cada composição selecionada na triagem e confirmadas suas participações no evento, poderão captar recursos para cobrir as despesas de suas participações;
 b - Os patrocinadores serão divulgados durante o evento pelo apresentador do Festival, poderão exibir sua marca através de banner no local do evento, bem como utilizar-se de redes sociais, devendo mencionar obrigatoriamente, o nome do evento e a Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul como realizadora; 
c - Deverão os responsáveis pelas composições classificadas informarem ao Departamento Municipal de Cultura seus patrocinadores; remetendo pelo mesmo e-mail de inscrições ou WhatsApp; tendo como data limite o dia 15 de julho de 2025;
Item 9 – JULGAMENTO
a - A Comissão Julgadora será composta de três (3) componentes, escolhidos pelo Departamento Municipal de Cultura, com profundo conhecimento sobre a temática proposta;
b - Não caberão recursos às decisões da Comissão Julgadora e do Departamento Municipal de Cultura;
Item 10 – PREMIAÇÃO
Serão premiados com troféus: 
a - Melhor Arranjo;
b - Melhor Instrumentista;
c - Melhor Intérprete;
d - Melhor Letra;
e - Melhor Melodia;
f - Artista revelação;
g - Terceiro Lugar:  Troféu +  Vaga na Fase Local da 5ª Esquila e Vindima
h - Segundo Lugar: Troféu +  Vaga na Fase Local da 5ª Esquila e Vindima
i - Primeiro Lugar: Troféu +  Vaga na Fase Local da 5ª Esquila e Vindima
j - Melhor tema sobre Encruzilhada (história, patrimônio, pontos turísticos, personagens, etc.) 
k - Música mais popular escolhida pelo público presente através da entrega à(s) pessoa(s) designada(s) pelo Departamento Municipal de Cultura, de cédula a ser disponibilizada mediante contribuição espontânea de um (01) Kg de alimento não perecível na portaria de entrada; exceção feita ao sal de cozinha, que independentemente da quantidade obterá apenas uma cédula de votação.
l - Somente poderá concorrer ao prêmio de Melhor Intérprete, aquele que não fizer uso da leitura ou qualquer outro tipo de “cola” durante sua apresentação;  
Item 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
a - A arrecadação dos alimentos não perecíveis será encaminhada à Secretaria de Cidadania e Ação Social, que fará a distribuição dentre as famílias em vulnerabilidade no município; 
b - Os custos, pernoites, alimentação, locomoção, equipamentos musicais, entre outros, serão de inteira responsabilidade dos participantes.
c - As composições apresentadas em palco serão consideradas inéditas para efeito de triagem da 5ª Esquila e Vindima do Canto Gaúcho. 
d - As dúvidas e questões omissas no presente regulamento, serão dirimidas soberanamente pelo Departamento Municipal de Cultura, não cabendo qualquer recurso a ela.
e - A Programação seguirá a seguinte ordem:
EQUALIZAÇÃO DE SOM: 
Manhã: 09h  às 12h
Tarde:   14h  às 18h
a -    Será comunicado o horário que cada concorrente e show, deverão comparecerem ao palco do evento; com antecedência de dez (10) minutos antes de sua utilização. Serão disponibilizados 15 minutos para cada concorrente.

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FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA MÚSICA:  
RITMO:
AUTOR(ES) DA LETRA:
1 – 
2 – 
3 – 
AUTOR(ES) DA MÚSICA:  
1 – 
2 – 
3 – 
DECLARO que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que concordo com as disposições do Regulamento. 
Sendo responsável pela composição, AUTORIZO, o uso de imagem e voz dos integrantes que a defenderão em palco, em todo e qualquer material entre fotos, documentos, vídeos e transmissões via internet, publicações em redes sociais, mídia eletrônica, painéis, programas de rádios, vídeos-tape, televisão, cinema, entre outros, para ser utilizada na realização e divulgação do 1º FLOREIO MUSICAL de Encruzilhada do Sul (RS). 
A presente autorização é concedida a título gratuito, para uso em todo território nacional e no exterior.                                                    
Responsável pela inscrição da composição:
Nome: 
CPF  
RG:  
Celular:   


                                               ,          de                      de 2025.




Assinatura Responsável pela inscrição
Autor
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Contato: 
Departamento Municipal de Cultura 
Celular/Whatsapp: (51) 999.593.635

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