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CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO

CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO
CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO. Dias 05 e 06 de abril de 2024 - Restinga Seca/RS. Clica na imagem para mais informações.

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS
10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS. Inscrições até 28/03/2024. Clica na imagem e acessa o regulamento.

sábado, 20 de agosto de 2022

11º CANTO DE LUZ - INSCRIÇÕES ABERTAS

O 11º FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ será realizado nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2022, nas dependências da SOCIEDADE GINÁSTICA IJUI – SOGI, na cidade de Ijuí, sob a coordenação e organização da Associação Cultural Canto de Luz – ACCAL e Secretaria Municipal de Cu
ltura, Esporte e Turismo - SMCET.

A competição musical ocorrerá em 3 (três) fases, sendo uma local, uma geral e outra final, mediante as seguintes condições: 

FASE LOCAL: Esta fase do Festival será divida em duas formas de participação/admissão: 
a) A primeira forma de admissão será com reserva de 4 (quatro) composições para compositores, intérpretes e instrumentistas que subirão ao palco e sejam exclusivamente naturais do Município de Ijuí ou aqui radicados, no mínimo há 3 (três) meses antes da realização do evento, devendo uma das condições ser comprovada por documento hábil; 
b) Desta etapa, a Comissão de Triagem selecionará 2 (duas) para serem apresentadas na quinta-feira, 17/11, e mais 2 (duas) na sexte-feira,  18/11. 
c) A segunda forma de admissão será de 6 (seis) composições de compositores, intérpretes e instrumentistas de todas as regiões do Brasil e demais países sulamericanos, desde que a MAIORIA ou NO MÍNIMO A METADE dos compositores (Letra e Melodia) e dos participantes que subirão ao palco, sejam naturais do Município de Ijuí ou aqui radicados, no mínimo há 3 (três) meses antes da realização do evento, devendo uma das condições ser comprovada por documento hábil; 
d) Desta fase, a Comissão de Triagem selecionará 6 (seis) composições para serem apresentadas, sendo 3 (três) na quinta-feira, 17/11 e mais 3 (três) na sexta-feira, 18/11. 
e) Dentre as dez composições apresentadas nas modalidades da Fase Local, quatro irão à Fase Final, selecionadas pela Comissão Julgadora Técnica juntamente com a participação popular, concorrendo à premiação específica da Fase Local e em igualdade de condições com as demais classificadas da Fase Geral. 
f) Serão considerados documentos comprobatórios para participação dos compositores, intérpretes e músicos, na Fase Local:
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento aos naturais de Ijuí;
- Para os demais, contas de água, luz, telefone, cartões de crédito ou contrato de locação residencial, desde que comprovado o período do vínculo ao domicílio de, no mínimo, três meses imediatamente anteriores à data do evento; 

FASE GERAL: Serão selecionadas 20 (vinte) composições, assim divididas: 
a) 02(duas) composições diretamente indicadas pela comissão organizadora do 15º Pesqueiro da Canção Nativa, que ocorreu de forma ‘‘virtual’’, e que concorrerão em igualdade de condições com as demais selecionadas em processo de triagem. 
b) 18 (dezoito) composições oriundas do processo de triagem, podendo participar concorrentes do Brasil e demais países sul-americanos. 
c) As composições da Fase Geral serão apresentadas nas noites de 17/11/2022 (QUINTA-FEIRA) e 18/11/2022 (SEXTA-FEIRA), em ordem de apresentação a ser definida pela Comissão Executiva. 
d) Dentre as 20 (vinte) composições que irão ao palco nesta fase, a Comissão Julgadora Técnica juntamente com a participação popular, selecionará 12 (doze) para a Fase Final, concorrendo à premiação e integrando a gravação de mídias de áudio e audiovisuais. 

FASE FINAL: A finalíssima acontecerá na noite de 19/11/2022 (SÁBADO). 

Principais aspectos do Regulamento do 11º CANTO DE LUZ:

INSCRIÇÕES:
1. As inscrições, gratuitas, podem ser efetivadas no site www.cantodeluz.com.br até o dia 30 DE SETEMBRO DE 2022.
O responsável pela inscrição deverá preencher o “FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES”, executando o “upload” do arquivo de áudio em formato “.mp3”. 

2. Deverá ser inteiramente preenchido o Formulário Virtual de Inscrições, de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. 

3. Material de Inscrição: 
a) Inserção da letra da composição, acompanhada do respectivo Título e do Ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos. 
b) Inserção do arquivo de áudio da composição para “UPLOAD”, OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”.  
c) Para as inscrições dirigidas a Fase Local deverá também ser realizado o “UPLOAD” de arquivo no formato “.jpg” ou “.pdf” dos documentos cmprobatórios exigidos para participação nesta fase.

4. Em todas as fases do festival, as letras deverão ser escritas em língua portuguesa ou espanhola, admitidas palavras e frases (expressões) esparsas em outro idioma, desde que acompanhadas do respectivo significado ou tradução no rodapé. 

5. Em todas as fases do festival, cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever, NO MÁXIMO, 5 (CINCO) OBRAS, sendo admitidas para a classificação somente 2(duas). 

6. Após a divulgação da seleção realizada pela Comissão de Triagem, os autores deverão remeter a AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO DAS MÚSICAS classificadas até o dia 04 de novembro de 2022, impreterivelmente, através de postagem no endereço eletrônico indicado pelo festival: contato@cantodeluz.com.br.

7. Tão logo sejam avisados da classificação, no máximo até o dia 04 de novembro de 2022, o(s) autor(es) deverá(ão) informar o(s) nome(s) do(s) intérprete(s) que defenderá(ão) sua(s) obra(s);

8. Cada INTÉRPRETE poderá defender no máximo DUAS OBRAS. 

9. Os membros de grupo poderão participar, individualmente, como instrumentistas, declamadores, figurantes ou apoiadores vocais, em até DUAS OBRAS. 

10. O intérprete SOMENTE poderá participar como instrumentista em OUTRA COMPOSIÇÃO, se abdicar do direito de interpretar UMA SEGUNDA OBRA. 

11. Independentemente de sua atuação, cada participante SOMENTE poderá subir ao palco em até duas composições. 

12. Não será permitido, em nenhuma das fases do Festival, que intérprete ou músico realize a leitura ou consulta à letra da composição durante sua apresentação no palco.

13. Passagem de Som:  Das 10h (dez horas) às 18h (dezoito horas), no máximo, para concorrentes e shows, no dia de sua apresentação,  17 e 18/11/2022. 

14. As atividades de palco terão início às 20h (vinte horas)

15. Cada concorrente classificado receberá por música, a título de prêmio e direitos de arena:
a) FASE LOCAL: o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 

b) FASE GERAL:  
1) R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para as composições que se apresentarem no dia 17/11/2022 (quinta-feira).
2) R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para as composições que se apresentarem no dia 18/11/2022 (sexta-feira). 

16. Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios: 

a) FASE LOCAL:  
PRIMEIRO LUGAR: R$ 1.000,00 + Troféu RIO IJUÍ; 
SEGUNDO LUGAR: Troféu RIO POTIRIBÚ; 
TERCEIRO LUGAR: Troféu RIO CONCEIÇÃO; 

b) FASE FINAL: 
PRIMEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 + Troféu CANTO DE LUZ; 
SEGUNDO LUGAR: R$ 3.000,00 + Troféu COLMÉIA DO TRABALHO; 
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 + Troféu CAPITAL NACIONAL DAS ETNIAS; 
MELHOR INTERPRETAÇÃO: R$ 500,00 + TROFÉU; 
MELHOR INSTRUMENTISTA: TROFÉU JANDIR GOTTSCHEFSKI; 
MELHOR LETRA: R$ 500,00 + TROFÉU; 

MELHOR MELODIA: R$ 500,00 + TROFÉU; 
MÚSICA MAIS POPULAR: R$ 500,00 + TROFÉU;
MELHOR OBRA SOBRE ORGULHO GAÚCHO:  TROFÉU;
MELHOR INDUMENTÁRIA:  TROFÉU; 
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL:  TROFÉU MÁRIO BARROS; 
MELHOR ARRANJO VOCAL: TROFÉU; 

Contato e orientações: (55) 3331-8200 -  contato@cantodeluz.com.br

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