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1º Balseiros da Canção Nativa

1º Balseiros da Canção Nativa
1º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA - De 17 a 19 de maio - Parque da EFAPI - Chapecó/SC - Clica na imagem e acessa a página da Confraria Musiqueira.

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

44ª CALIFÓRNIA - INSCRIÇÕES ATÉ 16 DE NOVEMBRO

A 44ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, será realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de dezembro de 2022, na cidade de Uruguaiana/RS.

A seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento do festival:


A 44ª Califórnia da Canção nNativa será realizada no formato misto, com presença de publico e de Live a ser transmitida através das páginas das redes sociais do YOUTUBE e FACEBOOK a partir do Parque Dom Pedro II, (Parcão) em Uruguaiana. 

As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até as 23h59min do dia 16 de novembro de 2022, e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço:

Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival.
Serão materiais de Inscrição on line:
a) Formulário Virtual de Inscrições, totalmente preenchido; 
b) Upload do arquivo de áudio, OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3” 
c) Inserção da letra da composição, no idioma português, preservadas as expressões regionais.
d) Indicação de uma pessoa  autorizada  para  recebimento  de  direitos  de  arena  e  premiações.

Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições.

Somente poderão concorrer canções inéditas.
Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que  não  tenha  sido  editada  fonograficamente,  literariamente  ou  ter  sido produzida em escala comercial.

O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas
Até o dia 28/11/2022 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 24
(vinte e quatro) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.

A Comissão Julgadora será composta de cinco membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento.

Os compositores e intérpretes das 24 composições selecionadas terão até o dia 01/12/2022, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação  em  PLATAFORMAS  DIGITAIS,  bem  como  sua  divulgação  em jornais, rádio, televisão e internet.

Os  autores  ou  responsáveis  pelas 24 composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), até  a  data  da apresentação da composição. 

Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor  ou  parceria,  02  (dois)  por  intérprete  e  03  (três)  por  instrumentista,  não sendo permitidas trocas de integrantes.

Os  autores  ou  responsáveis  pelas 24 composições, regionais, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação.

A  apresentação  pública  se  dará de  forma,  presencial  e  online por plataformas  de  mídias em  03  (três)  noites,  sendo  02  (duas)  em  caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas.

Das 24 composições que participarão do evento serão escolhidas, pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento.

Na apresentação da noite final, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores canções que, receberão os troféus de: 
a)  CALHANDRA DE OURO; 
b) CALHANDRA DE PRATA;  
c)  CALHANDRA DE BRONZE.
A Canção que ganhar a Calhandra de Ouro será reconhecida como a grande CAMPEÃ DA CALIFÓRNIA.

É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha de:
a)  Melhor Intérprete;
b) Melhor Instrumentista;
c)  Melhor Letra;
d) Melhor Melodia;

No dia da realização da Final da 44ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, havendo condições técnicas para uma votação on line, será escolhida a Melhor Música do Festival, entre as finalistas, pelo voto  popular. 

Art. 24 - Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a)  Calhandra de Ouro + R$ 10.000,00
b)  Calhandra de Prata + R$ 5.000,00
c)  Calhandra  de  Bronze + R$ 2.500,00
d)  Melhor Intérprete: Troféu  Cesar  Passarinho + R$ 1.000,00 
e)  Melhor Letra: Troféu  Aparício  Silva  Rillo + R$ 1.000,00 
f)  Melhor Melodia: R$ 1.000,00 (mil reais);
g)  Melhor Instrumentista: Troféu  Quero-Quero + R$ 1.000,00 
h)  Melhor Música Voto Popular: Troféu Patrocinador + R$ 1.000,00 

Art. 25 – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.

Comissão Organizadora 

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