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5º CORDEIRAÇO DA CANÇÃO NATIVA E 2º CORDEIRAÇO MIRIM

5º CORDEIRAÇO DA CANÇÃO NATIVA E 2º CORDEIRAÇO MIRIM
5º Cordeiraço da Canção Nativa e 2º Cordeiraço Mirim - De 11 a 13 de abril de 2025 - Santa Margarida do Sul/RS - Clica na imagem acima e confere as canções classificadas

AGENDA NATIVISTA 2025

AGENDA NATIVISTA 2025
Clica na imagem e confere as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2025.

terça-feira, 1 de abril de 2025

1º MULHERES DA FRONTEIRA - FESTIVAL EXCLUSIVO PARA CANTORAS

Vem aí o Festival Mulheres da Fronteira, uma notícia que merece ser saudada com entusiasmo pelos rio-grandenses.  Será realizado no dia 24 de maio de 2025 na cidade de Aceguá/RS, na fronteira seca entre o Brasil e o Uruguai. 
O  1º Festival Mulheres da Fronteira é uma realização do Sindicato de Trabalhadores Rurais e Mulheres Rurais, com apoio da Prefeitura Municipal de Aceguá/RS, através da Secretaria Municipal de Cultura.
Segue o conjunto de normas da mostra competitiva: 

DO OBJETIVO:
1º Festival Mulheres da Fronteira tem como objetivo incentivar a produção musical, revelar talentos e valorizar os artistas do nosso Estado, principalmente a mulher fronteiriça.
DA PARTICIPAÇÃO:
Podem participar compositores e músicos de todo Rio Grande do Sul e dos países vizinhos, com composições inéditas, sendo composições nativistas, regionais ou folclóricas.

REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL MULHERES DA FRONTEIRA
Artigo 1º - Objetivo
I. Divulgar através da musica e da poesia os valores culturais do nosso Estado, de forma a preservar a arte, a imagem e o autêntico sotaque do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e os costumes característicos da Pampa Gaúcha;
II. Oportunizar para que novos compositores, músicos e intérpretes aprimorarem e desenvolverem a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, os compositores, arranjadores e intérpretes possam demonstrar publicamente seus talentos, mantendo vivas as composições e ritmos que dizem respeito à cultura do Rio Grande do Sul, valorizando a MULHER GAUCHA;
Artigo 2º - Inscrições
a) Poderão inscrever-se participantes de dentro e fora do estado do Rio Grande do Sul, estando conforme com os itens deste regulamento;
b) Por se tratar do 1º Festival Mulheres da Fronteira,  as intérpretes devem ser OBRIGATORIAMENTE MULHERES, não estendendo este critério aos músicos acompanhantes, que podem ser do gênero masculino;
c) As inscrições serão totalmente gratuitas, solicitamos a doação voluntaria de um gênero de alimento não perecível;
d) As composições enviadas devem ser totalmente inéditas. Entende-se por inédita a composição que não pertence e nenhuma compilação fonográfica e nem registrada, ou até mesmo em coletânea ou DVD, podendo ter participado de outros eventos, mas não ter sido gravada ou registrada.
e) Os concorrentes que optarem o envio de forma física, deverão enviar suas músicas para a triagem gravadas em CD e acompanhadas de 3 cópias impressas da letra, constando somente o nome da música e ritmo na cópia. Se a inscrição for enviada para o e-mail do festival, anexar a gravação MP3 e a letra da musica com o ritmo musical.
f) Os participantes poderão enviar quantas composições desejarem, podendo classificar até 02 músicas por participante.
g) As inscrições devem ser enviadas até o dia 25/04/2025, para os endereços acima, ou através do email: festivalacegua@gmail.com;
h) Poderão ser entregues de forma física (gravadas em CD e letras impressas) nos seguintes endereços: 
- Av. 24 de maio nº 1312 – CEP 97.573-418 -  Para Rui Rodrigues, 
- Prefeitura Municipal de Aceguá (Secretaria de CULTURA),
- Sindicato Trabalhadores Rurais de Bagé - Rua Vinte de Setembro, 1198 - Centro - Para Milton Brasil
i) A intérprete deverá ter idade acima de 15 anos.
Artigo 3º - Da Classificação e Participação
a) Serão classificadas 10 composições para serem defendidas no dia 24/05/2025, disputando as premiações;
b) As composições classificadas devem estar atentas ao horário de passagem de som, que será divulgado em tempo hábil pela comissão organizadora;
c) Os participantes deverão usar a indumentária típica do Rio Grande do Sul, observando a indumentária feminina (vestido de prenda, saia poncho ou meio poncho, com camisa feminina e ou casaquinho), vedando-se o uso de piercings (peões e prendas) e ou brincos por peões;
d) Os participantes que não cumprirem o item acima perderão o direito de receber a ajuda de custo.
e) Os músicos e intérpretes poderão defender até duas composições em palco;
f) O número de componentes do grupo que irá defender uma composição não poderá  ser inferior a 03 (três), nem superior a 08(oito), sendo que cada composição deverá ser apresentada pelo mesmo grupo todas as vezes que forem a palco;
Artigo 4º - Comissão Avaliadora.
a) A comissão avaliadora será constituída por 03 integrantes com capacitação e destaque no cenário dos festivais nativistas do Rio Grande do Sul;
b) As decisões da comissão avaliadora serão soberanas;
c) A comissão avaliadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na clareza das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição; 
d) O material de inscrição (formulário) é de responsabilidade dos autores;
Artigo 5º - Da Premiação
Serão premiados com Trofeus:
Primeiro Lugar
Segundo Lugar
Terceiro Lugar
Melhor Arranjo
Melhor Melodia
Melhor Intérprete
Melhor Instrumentista
Melhor Conjunto Instrumental
Melhor Letra 
Música Mais Popular;
Artigo 6 º - Da ajuda de Custo
I - As 10 músicas selecionada na triagem, após apresentação no palco 1º Festival Mulheres da Fronteira, receberão a ajuda de custo de R$ 1.000,00 ( mil reais), sendo o recebedor do valor, o autor da música ou o autor da letra;
Artigo 7º - Gravação do CD
I - As 10 composições deverão ser gravadas ao vivo do festival para fazerem parte do CD alusivo a esta 1ª edição;
Artigo 8º - Passagem de Som
a) A comissão organizadora, após a triagem, definirá a ordem de apresentação e horários de passagem de som;
b) Os participantes serão avisados dos horários, para que não haja atrasos;
c) Toda e qualquer decisão caberá a Comissão Organizadora;
d) Todos os participantes do Festival estão de acordo com as regras;
Artigo 9 º - Do Termo de Autorização:
I - O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.
Artigo 10º - Da Disposição Final:
A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão. 

Informações e Contatos:
COMISSÃO ORGANIZADORA
(55) 999.731.149 - Rui Rodrigues
(53) 999.769.146  - Milton Brasil
(53) 999.584.722  - Marta Ferreira

FICHA DE INSCRIÇÃO
1º FESTIVAL MULHERES DA FRONTEIRA
ACEGUÁ – RS
Email para inscrição: festivalacegua@gmail.com

Intérprete:    _____________________________________________________________________
Nome da Música: _________________________________________________________________
Ritmo:  __________________________________________________________________________
Autor da Melodia: _______________________________________ CPF:_____________________
Endereço: ___________________________________________ Cidade: _____________________
CEP: __________________________ Estado: _________ Fone: ____________________________
Autor da Letra: _________________________________________ CPF:_____________________
Endereço: ___________________________________________ Cidade: _____________________
CEP: __________________________ Estado: _________ Fone: ____________________________
Anexar relação de intérpretes, músicos e instrumentos que irão ao palco:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
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Obs.: Para mais de uma composição poderá ser tirado cópia da ficha.
Autorização: 
Autorizamos a Comissão Organizadora do 1º Festival Mulheres da Fronteira a promover a gravação em CD e DVD com o conteúdo exclusivo do Festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.


        _____________________________, ________,  de ________________________ de 2025.

Nome: _________________________________________________________________________


Assinatura: ____________________________________________________________________


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