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7ª COLHEITA DE VERSOS - Dia 09 de novembro - 19h30 - Centro Educacional Fraiburgo - Fraiburgo/SC. Para mais informações, clica no banner.

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AGENDA NATIVISTA 2024

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Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

terça-feira, 8 de outubro de 2024

AÇORIANOS DE MÚSICA 2024 - INSCRIÇÕES ATÉ 28 DE OUTUBRO

A Coordenação de Música da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa está recebendo inscrições para o Prêmio Açorianos de Música 2024

Os interessados poderão fazer suas inscrições no formulário deste link

O período para inscrições vai até 28 de outubro

O regulamento está disponível no final desta postagem.

Divulgação das inscrições homologadas: dia 4 de novembro, no Diário Oficial de Porto Alegre e no site da Secretaria de Cultura de Porto Alegre: https://prefeitura.poa.br/smc

Prazo para recursos: dias 5, 6 e 7 de novembro, através do e-mail 

Divulgação das inscrições habilitadas: dia 18 de novembro, no Diário Oficial de Porto Alegre e  no site da Secretaria de Cultura de Porto Alegre: https://prefeitura.poa.br/smc

Prazo para recursos: dias 19, 20 e 21 de novembro, através do e-mail:

Divulgação dos recursos dos habilitados: 25 de novembro no Diário Oficial de Porto Alegre e  no site da Secretaria de Cultura de Porto Alegre: https://prefeitura.poa.br/smc.

Divulgação dos indicados ao Prêmio Açorianos de Música 2024: dia 2 de dezembro, no Diário Oficial de Porto Alegre e no site da Secretaria de Cultura de Porto Alegre: https://prefeitura.poa.br/smc

Outras Informações pelo email acorianosmusica.pmpa@gmail.com ou pelo telefone (51) 3289-8169.

PRÊMIO AÇORIANOS DE MÚSICA 2024
CONCURSO nº 06/2024, PROCESSO SEI Nº 24.0.000045829-1
REGULAMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA/PMPA, de acordo com este Regulamento e seus Anexos e na forma da Lei n.º 14-133/2021, no que couber, torna público e comunica aos interessados que receberá, no período de 9 de setembro a 28 de outubro de 2024, através do link https://forms.gle/9oZ7zVYw6GQwCz1F9, inscrições dos interessados em participar do PRÊMIO AÇORIANOS DE MÚSICA 2024.
O regulamento para participação neste concurso poderá ser obtido no site www.portoalegre.rs.gov.br/smcec, (seção editais) ou solicitado através do e-mail
acorianosmusica.pmpa@gmail.com.

CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES: Do 09 de setembro a 28 de outubro de 2024 através do preenchimento do formulário no link https://forms.gle/9oZ7zVYw6GQwCz1F9, não sendo considerados os pedidos feitos fora desse prazo.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS: Dia 4 de novembro de 2024 no Diário Oficial de Porto Alegre e no site www.portoalegre.rs.gov.br/smcec.
PRAZO PARA RECURSOS: De 5, 6 e 7 de novembro de 2024 através do e-mail
acorianosmusica.pmpa@gmail.com.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HABILITADAS: Dia 18 de novembro de 2024 no Diário Oficial de Porto Alegre e no site www.portoalegre.rs.gov.br/smcec.
PRAZO DE RECURSOS: De 19, 20 e 21 de novembro de 2024, através do e-mail
acorianosmusica.pmpa@gmail.com.
DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS DOS HABILITADOS: 25 de novembro de 2024.
DIVULGAÇÃO DOS INDICADOS AOS PRÊMIOS AÇORIANOS DE MÚSICA 2024: Dia 02 de dezembro de 2024, no Diário Oficial de Porto Alegre e no site www.portoalegre.rs.gov.br/smcec.
DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES - CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO AÇORIANOS DE MÚSICA 2024: Dia 4 de dezembro de 2024, às 20h no Teatro de Câmara Túlio Piva, Rua da República, nº 575, Cidade Baixa.
Informações: Coordenação do Prêmio Açorianos: através do e-mail
acorianosmusica.pmpa@gmail.com e do telefone (51) 3289-8169.
1. DO OBJETO:
1.1- O Prêmio Açorianos de Música – Edição 2024 tem a finalidade de premiar a produção musical da cidade de Porto Alegre, comprovadamente lançada durante o período de 01 de setembro de 2023 a 28 de outubro de 2024.
2. DOS CONCORRENTES:
2.1- Concorrem ao Prêmio Açorianos de Música, nas categorias previstas nos itens 2.2 deste regulamento; em acordo com o Decreto nº 5.876/77 e sua alteração pelo Decreto nº 11.512, de 27 de maio de 1996, toda a produção musical comprovadamente lançada em Porto Alegre durante o período de 01 de setembro de 2023 a 28 de outubro de 2024, que sejam residentes na cidade de Porto Alegre.
2.2- Dentre as categorias Música Urbana, Regional, Instrumental e Erudito serão avaliados e premiados os seguintes itens, seguindo os critérios de qualidade, criatividade, abrangência e importância para Porto Alegre:
I. Melhor Compositor(a): nas categorias Música Urbana, Regional, Instrumental e Erudito;
II. Melhor Intérprete: nas categorias Música Urbana, Regional, Instrumental e Erudito;
III. Melhor Instrumentista: nas categorias Música Urbana, Regional, Instrumental e Erudito;
IV. Melhor Álbum ou EP (Extended Play): nas categorias Música Urbana, Regional,
Instrumental e Erudito;
V. Melhor Produtor: nas categorias Música Urbana, Regional, Instrumental e Erudito.
Independente das categorias serão concedidas pela Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa, as seguintes premiações:
I. Projeto Especial;
II. Álbum do Ano (que somente poderá ser concedido aos destacados e premiados em suas categorias específicas);
III. Melhor Arranjo;
IV. Revelação do ano.
2.3- Na edição deste Prêmio Açorianos de Música, que assim o justifique, a Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa poderá instituir premiações especiais.
3. DA COMISSÃO JULGADORA:
3.1- As avaliações e deliberações pertinentes serão realizadas por uma Comissão Julgadora composta minimamente por:
I. Representantes de entidades a convite da SMCEC;
II. Representantes da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa;
III. Profissionais da Música.
3.2- A comissão julgadora realizará a triagem dos 5 indicados ao Prêmio de cada categoria e definirá os vencedores do Prêmio Açorianos de Música 2024.
3- Os membros da Comissão Julgadora não poderão concorrer em hipótese alguma aos Prêmios Açorianos de Música 2024.
3.4- Não poderá ser indicado em qualquer prêmio, em que participe ou tenha participado membro da Comissão Julgadora.
3.5- A Comissão Julgadora será presidida por um representante da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa.
3.6- São direitos da Comissão Julgadora:
I. Receber da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa todo o material necessário à execução de suas tarefas;
3.7- São deveres da Comissão Julgadora:
I. Assistir e avaliar os álbuns musicais apresentados e a produção musical da forma mais ampla possível;
II. Registrar suas avaliações por e-mail em documento próprio da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa para este fim, entregando-a dentro do prazo determinado neste Edital;
III. Atender às convocações da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa para as reuniões;
IV. Observar sigilo absoluto até a divulgação oficial dos resultados dos julgamentos;
V. Em caso de descumprimento dos incisos deste item, o representante será excluído automaticamente da Comissão Julgadora;
4. DO FUNCIONAMENTO:
4.1- Cabe à Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa:
I. Nomear e tornar pública, mediante Portaria, a relação dos integrantes da Comissão Julgadora no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA);
II. Tornar público, em tempo hábil, através de edital, os prazos para inscrição e julgamento, relação de indicados e vencedores e demais informações sobre o Prêmio;
III. Receber as inscrições dos concorrentes que desejarem fazê-la conforme cronograma estipulado;
IV. Convocar, quando necessárias, as reuniões da Comissão Julgadora, fornecendo a infraestrutura mínima necessária para a execução dos trabalhos;
V. Computar e totalizar os votos entregues pela Comissão Julgadora;
VI. Promover a solenidade de entrega dos prêmios definidos no presente Regulamento.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1- Serão aceitas inscrições somente mediante o preenchimento e envio do formulário online através do link https://forms.gle/9oZ7zVYw6GQwCz1F9 obtido no site da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/smcec (seção editais), nos prazos estipulados pelo cronograma deste concurso.
5.2- Um mesmo concorrente pode inscrever-se mais de uma vez desde que com trabalhos diferentes, mediante o preenchimento de formulários de inscrição diferentes para cada trabalho.
5.3- As inscrições de um mesmo trabalho feitas mais de uma vez levarão a Coordenação do Prêmio Açorianos de Música a considerar somente a última inscrição como válida, sendo as outras consideradas inabilitadas.
5.4- No ato da inscrição, os concorrentes concordam com os termos do presente regulamento, ressalvadas as hipóteses de impugnação previstas na Lei 14.133/2021.
5.5- No caso da decisão da organização do Concurso de inabilitar inscrições apresentadas em desconformidade com o exigido, caberá recurso administrativo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da listagem de inscritos no Diário Oficial de Porto Alegre. O referido recurso deverá ser enviado através do e-mail acorianosmusica.pmpa@gmail.com sendo julgado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento pela Coordenação do Prêmio Açorianos/SMCEC.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Os critérios de avaliação serão os seguintes:
6.1- Qualidade de produção musical da obra (arranjos, efeitos e qualidade técnica) - nota máxima: 2,0
6.2- Originalidade, autenticidade e ineditismo - nota máxima: 2,0;
6.3- Qualidade artística: atributos artísticos que garantam a inventividade da obra – nota máxima: 3,0;
6.4- Performance e rigor técnico - nota máxima: 3,0.
7. DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO:
7.1- Até a data de realização da cerimônia de entrega do prêmio serão realizadas tantas reuniões quantas forem necessárias, a critério da Comissão Julgadora em acordo com a Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa, para a avaliação dos trabalhos inscritos conforme os critérios estabelecidos neste concurso.
7.2- Poderão ser indicados ao Prêmio até 5 (cinco) candidatos mais votados em cada categoria, sendo sua nominata divulgada e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) pela Secretaria Municipal da Cultura.
7.3- Em caso de empate, caberá o voto decisivo ao presidente da Comissão Julgadora.
7.4- A cerimônia de divulgação dos vencedores do Prêmio Açorianos de Música constará de evento amplamente divulgado em data definida no cronograma deste concurso.
7.5- Os indicados que não puderem comparecer à noite da premiação deverão enviar um representante.
7.6 - Aos vencedores do Prêmio Açorianos de Música serão concedidos prêmios em troféu.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
8.1- Os recursos administrativos podem ser interpostos nos termos e condições previstos na Lei 14.133/2021. O referido recurso deverá ser enviado através do e- mail acorianosmusica.pmpa@gmail.com, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após as divulgações, e serão respondidos em até três dias a partir do recebimento pela Coordenação do Prêmio Açorianos/SMCEC.
8.2- O presente Edital poderá ser impugnado, nos termos e condições previstos na Lei 14.133/2021, em até 3 (três) dias úteis após a abertura das inscrições. Pedidos com essa finalidade deverão ser enviados através do e-mail acorianosmusica.pmpa@gmail.com.
8.3- A cópia do presente Regulamento poderá ser obtida no site da Secretaria Municipal da
Cultura www.portoalegre.rs.gov.br/smcec, ou ainda solicitado através do e-mail: acorianosmusica.pmpa@gmail.com.
8.4- Informações sobre o Concurso poderão ser obtidas pelo fone 51- 3289-8169, pelo e- mail: acorianosmusica.pmpa@gmail.com.
8.5- A Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa reserva-se o direito do uso de imagens e de execução das obras indicadas em suas peças de divulgação do Concurso e da cerimônia de entrega da premiação dos Prêmios Açorianos 2024.
8.6- A inscrição e participação no Prêmio Açorianos de Música implicam a autorização automática de utilização de imagens e reprodução das obras indicadas em peças de divulgação do Município, veiculadas mediante radiodifusão sonora ou televisiva, sites e redes sociais ou impressos, sem ônus para o Município de Porto Alegre.
8.7- É vedada a premiação de servidores públicos municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Estagiários, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa.
8.8- Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa, observada a legislação aplicável.

Porto Alegre, 9 de setembro de 2024.


LILIANA CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS DUARTE
Secretária Municipal da Cultura e Economia Criativa

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