AGENDA NATIVISTA 2026

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quarta-feira, 3 de junho de 2026

17º CANTO NATIVO - INSCRIÇÕES ATÉ 30 DE JUNHO

O festival 17ª Canto Nativo está confirmado para os dias 14 e 15 de agosto de 2026, no Centro de Eventos do Sindicato Rural da cidade de Santo Augusto. 
As inscrições devem ser encaminhadas até o dia 30 de junho de 2026, exclusivamente através do site www.srsa.com.br/cantonativo .

Confiram o Regulamento completo do 17º Canto Nativo:

REGULAMENTO:
Objetivos:
I – Promover a cultura, projetando turisticamente e no cenário artístico cultural, o município de Santo Augusto, valorizando a música do Rio Grande do Sul e, em particular, a musicalidade nativista, em todas as suas linhas e tendências, respeitada a identidade cultural.
II – Incentivar os compositores e autores a pesquisar sobre os usos, costumes, história e lendas do Rio Grande do Sul, expressados na musicalidade, proporcionando o intercâmbio cultural e a integração entre poetas, intérpretes e músicos e a comunidade de Santo Augusto e região. 
Regras da Disputa:
III – Serão selecionadas 16 (dezesseis) músicas para participar do festival, divididas nas seguintes categorias:
I - Categoria Geral - 06 (seis) músicas;
II - Categoria Local – até 8 (oito) músicas;
a) Para ser considerada Local a música deverá ter a autoria da letra ou da melodia, artistas naturais ou residentes no município de Santo Augusto-RS, assim como obrigatória a presença de no mínimo 2 músicos locais, exigida comprovação (certidão de nascimento, conta de luz, água ou telefone);
III - Categoria Quebra-Costelas – pelo menos 2 (duas) músicas, previamente selecionadas pela comissão organizadora do Festival Quebra-Costelas que se apresentaram no 18º Quebra Costelas, estas composições irão concorrer, em igualdade, na sexta feira (14 de agosto de 2026) juntamente com as selecionadas na Categoria Local.
IV - Serão selecionadas 04 (quatro) composições suplentes sendo 02 (duas) da Categoria Local e 02 (duas) da Categoria Geral.
IV – A disputa se dará da seguinte forma:
- Dia 14/08/2026: Concorrem as músicas da Categoria LocaI e Categoria Quebra-Costelas, em igualdade, classificando 6 (seis) músicas para a Fase Final;
- Dia 15/08/2026: FASE FINAL, concorrem as 6 músicas classificadas da Categoria Local ou Quebra Costelas, em igualdade, juntamente com as 6 (seis) músicas da Categoria Geral,
Parágrafo único – Todos os autores de letra e melodia, bem como o intérprete, individualmente por composição classificada, deverão encaminhar até o dia 07/08/2026, autorização para divulgação nas plataformas de streaming e redes sociais do Canto Nativo de Santo Augusto, nos termos desse Regulamento, sob pena de desclassificação. 
Das Inscrições
Art. 1º - O prazo de inscrição é do dia 01/06/2026 à 30/06/2026, impreterivelmente.
Art. 2º - Em todas as fases do festival, cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever, NO MÁXIMO, 3 (três) OBRAS, sendo admitidas para a classificação no máximo duas (2) na categoria Local e Quebra Costelas, e uma composição individual e uma em parceria na categoria Geral.
Art. 3º - A composição inscrita deverá ser inédita, ou seja, que não tenha sido gravada comercialmente, podendo já ter participado de festival, desde que não tenha sido finalista em nenhum festival e nem tenha participado de CD ou DVD de festival; e nem divulgada nas plataformas de streaming ou redes sociais.
Art. 4º - As composições inscritas já plenamente arranjada, deverão estar gravadas em arquivo MP3, para posterior divulgação das Finalistas nas Plataformas de Streaming e Redes Sociais do Canto Nativo de Santo Augusto.
Art. 5º - O tempo de duração de cada música não deverá exceder 05 (cinco) minutos.
Art 6º - A inscrição será realizada através do site: www.srsa.com.br/cantonativo
Art 7º - Na Ficha de Inscrição deverá vir especificada a Categoria que a música será inscrita, caso não venha descrito este item a música participará da triagem na Categoria Geral.
Art 8º - Os responsáveis pela inscrição das músicas selecionadas para o festival serão oportunamente notificados, tanto da classificação quanto da ordem de apresentação. Apresentação:
Art 9º - Os instrumentos musicais utilizados no palco serão de inteira responsabilidade do (s) concorrente (s), com exceção de uma bateria que será disponibilizada.
Art 10º - Os instrumentistas e intérpretes deverão se apresentar no palco usando indumentária gaúcha.
I – Cada música poderá ser defendida por no mínimo 3 (três) integrantes e no máximo 08 (oito) integrantes;
II - Cada instrumentista poderá defender no máximo 03 (três) músicas concorrentes em todo o festival, independente de categoria.
III – Cada intérprete poderá defender no máximo 02 (duas) músicas concorrentes em todo o festival, independente de categoria.
Parágrafo único – Caso haja substituição de intérprete ou instrumentista, para defender a composição, no palco, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora 72 horas antes do início do festival.
Art 11º - O festival acontecerá nos dias 14 e 15 de agosto de 2026.
I – A apresentação do festival terá início à partir das 20:30h (vinte horas e trinta minutos), devendo os concorrentes estarem presentes no local.
II – A passagem de som se dará das 14:30 às 17:30 horas, do dia da apresentação e será procedida pela ordem estabelecida e horário informado aos responsáveis pela inscrição estabelecendo-se um limite máximo de 15” (quinze minutos), para cada música.
Parágrafo Único – o não cumprimento no horário, poderá implicar em desconto de até 40% (quarenta por cento) da ajuda de custo.
Premiação:
Art 12º - Cada música receberá a título de cachê pela classificação a importância de:
I –Categoria Local: R$ 1.000,00 (um mil reais) por composição.
a) 6 (seis) Finalistas da Categoria Local receberão mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por composição.
b) III – Categoria Geral: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por composição.
Art 13º - Os Autores de cada uma das composições cedem, para organização do evento, os direitos autorais relativos a apresentação no evento, e as finalistas do 17º Canto Nativo de Santo Augusto, autorizam divulgação e publicação em plataformas digitais.
Art 14º - A premiação aos vencedores, instituída para o 17º Canto Nativo de Santo Augusto, entre as composições classificadas para a final é a seguinte:
1º lugar: Troféu Canto Nativo + R$ 3.000,00
2º lugar: Troféu Nerci Liberato da Conceição + R$ 1.500,00
3º lugar: Troféu Mario Regis Sperotto + R$ 1.000,00
1º lugar Música CAT. LOCAL: Troféu SAESMA + R$ 500,00
Talento Regional : Troféu Margot Rodrigues Música
Mais Popular: Troféu João Câncio + R$ 500,00
Melhor Instrumentista:  Troféu Destaque Nativo + R$ 500,00
Melhor Arranjo: Troféu Destaque Nativo + R$ 500,00

Um comentário:

  1. Não tem premiação para melhor inérprete? melhor letra? melhor melodia? Quaos são os jurados?

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