O festival 17ª Canto Nativo está confirmado para os dias 14 e 15 de agosto de 2026, no Centro de Eventos do Sindicato Rural da cidade de Santo Augusto.
As inscrições devem ser encaminhadas até o dia 30 de junho de 2026, exclusivamente através do site www.srsa.com.br/cantonativo .
Confiram o Regulamento completo do 17º Canto Nativo:
REGULAMENTO:
Objetivos:
I – Promover a cultura, projetando
turisticamente e no cenário artístico cultural, o município de Santo Augusto,
valorizando a música do Rio Grande do Sul e, em particular, a musicalidade
nativista, em todas as suas linhas e tendências, respeitada a identidade
cultural.
II
– Incentivar os compositores e autores a pesquisar sobre os usos, costumes,
história e lendas do Rio Grande do Sul, expressados na musicalidade,
proporcionando o intercâmbio cultural e a integração entre poetas, intérpretes
e músicos e a comunidade de Santo Augusto e região.
Regras da Disputa:
III
– Serão selecionadas 16 (dezesseis) músicas para participar do festival,
divididas nas seguintes categorias:
I -
Categoria Geral - 06 (seis) músicas;
II
- Categoria Local – até 8 (oito) músicas;
a)
Para ser considerada Local a música deverá ter a autoria da letra ou da
melodia, artistas naturais ou residentes no município de Santo Augusto-RS,
assim como obrigatória a presença de no mínimo 2 músicos locais, exigida
comprovação (certidão de nascimento, conta de luz, água ou telefone);
III
- Categoria Quebra-Costelas – pelo menos 2 (duas) músicas, previamente
selecionadas pela comissão organizadora do Festival Quebra-Costelas que se
apresentaram no 18º Quebra Costelas, estas composições irão concorrer, em
igualdade, na sexta feira (14 de agosto de 2026) juntamente com as selecionadas
na Categoria Local.
IV
- Serão selecionadas 04 (quatro) composições suplentes sendo 02 (duas) da
Categoria Local e 02 (duas) da Categoria Geral.
IV
– A disputa se dará da seguinte forma:
-
Dia 14/08/2026: Concorrem as músicas da Categoria LocaI e Categoria
Quebra-Costelas, em igualdade, classificando 6 (seis) músicas para a Fase
Final;
- Dia 15/08/2026: FASE FINAL, concorrem as 6
músicas classificadas da Categoria Local ou Quebra Costelas, em igualdade,
juntamente com as 6 (seis) músicas da Categoria Geral,
Parágrafo
único – Todos os autores de letra e melodia, bem como o intérprete,
individualmente por composição classificada, deverão encaminhar até o dia
07/08/2026, autorização para divulgação nas plataformas de streaming e redes
sociais do Canto Nativo de Santo Augusto, nos termos desse Regulamento, sob
pena de desclassificação.
Das Inscrições
Art.
1º - O prazo de inscrição é do dia 01/06/2026 à 30/06/2026, impreterivelmente.
Art.
2º - Em todas as fases do festival, cada compositor, individualmente ou em
parceria, poderá inscrever, NO MÁXIMO, 3 (três) OBRAS, sendo admitidas para a
classificação no máximo duas (2) na categoria Local e Quebra Costelas, e uma
composição individual e uma em parceria na categoria Geral.
Art. 3º - A composição inscrita deverá ser
inédita, ou seja, que não tenha sido gravada comercialmente, podendo já ter
participado de festival, desde que não tenha sido finalista em nenhum festival
e nem tenha participado de CD ou DVD de festival; e nem divulgada nas
plataformas de streaming ou redes sociais.
Art.
4º - As composições inscritas já plenamente arranjada, deverão estar gravadas
em arquivo MP3, para posterior divulgação das Finalistas nas Plataformas de
Streaming e Redes Sociais do Canto Nativo de Santo Augusto.
Art.
5º - O tempo de duração de cada música não deverá exceder 05 (cinco) minutos.
Art
6º - A inscrição será realizada através do site: www.srsa.com.br/cantonativo
Art
7º - Na Ficha de Inscrição deverá vir especificada a Categoria que a música
será inscrita, caso não venha descrito este item a música participará da
triagem na Categoria Geral.
Art
8º - Os responsáveis pela inscrição das músicas selecionadas para o festival
serão oportunamente notificados, tanto da classificação quanto da ordem de
apresentação. Apresentação:
Art
9º - Os instrumentos musicais utilizados no palco serão de inteira
responsabilidade do (s) concorrente (s), com exceção de uma bateria que será
disponibilizada.
Art
10º - Os instrumentistas e intérpretes deverão se apresentar no palco usando
indumentária gaúcha.
I –
Cada música poderá ser defendida por no mínimo 3 (três) integrantes e no máximo
08 (oito) integrantes;
II
- Cada instrumentista poderá defender no máximo 03 (três) músicas concorrentes
em todo o festival, independente de categoria.
III
– Cada intérprete poderá defender no máximo 02 (duas) músicas concorrentes em
todo o festival, independente de categoria.
Parágrafo
único – Caso haja substituição de intérprete ou instrumentista, para defender a
composição, no palco, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora 72 horas
antes do início do festival.
Art
11º - O festival acontecerá nos dias 14 e 15 de agosto de 2026.
I –
A apresentação do festival terá início à partir das 20:30h (vinte horas e trinta
minutos), devendo os concorrentes estarem presentes no local.
II
– A passagem de som se dará das 14:30 às 17:30 horas, do dia da apresentação e
será procedida pela ordem estabelecida e horário informado aos responsáveis
pela inscrição estabelecendo-se um limite máximo de 15” (quinze minutos), para
cada música.
Parágrafo
Único – o não cumprimento no horário, poderá implicar em desconto de até 40%
(quarenta por cento) da ajuda de custo.
Premiação:
Art
12º - Cada música receberá a título de cachê pela classificação a importância
de:
I
–Categoria Local: R$ 1.000,00 (um mil reais) por composição.
a)
6 (seis) Finalistas da Categoria Local receberão mais R$ 500,00 (quinhentos
reais) por composição.
b)
III – Categoria Geral: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por composição.
Art
13º - Os Autores de cada uma das composições cedem, para organização do evento,
os direitos autorais relativos a apresentação no evento, e as finalistas do 17º
Canto Nativo de Santo Augusto, autorizam divulgação e publicação em plataformas
digitais.
Art
14º - A premiação aos vencedores, instituída para o 17º Canto Nativo de Santo
Augusto, entre as composições classificadas para a final é a seguinte:
1º
lugar: Troféu Canto Nativo + R$ 3.000,00
2º
lugar: Troféu Nerci Liberato da Conceição + R$ 1.500,00
3º
lugar: Troféu Mario Regis Sperotto + R$ 1.000,00
1º
lugar Música CAT. LOCAL: Troféu SAESMA + R$ 500,00
Talento
Regional : Troféu Margot Rodrigues Música
Mais Popular: Troféu João Câncio + R$ 500,00
Melhor
Instrumentista: Troféu Destaque Nativo + R$ 500,00
Melhor
Arranjo: Troféu Destaque Nativo + R$ 500,00

Não tem premiação para melhor inérprete? melhor letra? melhor melodia? Quaos são os jurados?
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