O festival 17ª Canto Nativo está confirmado para os dias 14 e 15 de agosto de 2026, no Centro de Eventos do Sindicato Rural da cidade de Santo Augusto.
As inscrições devem ser encaminhadas até o dia 30 de junho de 2026, exclusivamente através do site www.srsa.com.br/cantonativo .
Confiram o Regulamento completo do 17º Canto Nativo:
REGULAMENTO:
Objetivos:
I – Promover a cultura, projetando
turisticamente e no cenário artístico cultural, o município de Santo Augusto,
valorizando a música do Rio Grande do Sul e, em particular, a musicalidade
nativista, em todas as suas linhas e tendências, respeitada a identidade
cultural.
II
– Incentivar os compositores e autores a pesquisar sobre os usos, costumes,
história e lendas do Rio Grande do Sul, expressados na musicalidade,
proporcionando o intercâmbio cultural e a integração entre poetas, intérpretes
e músicos e a comunidade de Santo Augusto e região.
Regras da Disputa:
III
– Serão selecionadas 16 (dezesseis) músicas para participar do festival,
divididas nas seguintes categorias:
I -
Categoria Geral - 06 (seis) músicas;
II
- Categoria Local – até 8 (oito) músicas;
a)
Para ser considerada Local a música deverá ter a autoria da letra ou da
melodia, artistas naturais ou residentes no município de Santo Augusto-RS,
assim como obrigatória a presença de no mínimo 2 músicos locais, exigida
comprovação (certidão de nascimento, conta de luz, água ou telefone);
III
- Categoria Quebra-Costelas – pelo menos 2 (duas) músicas, previamente
selecionadas pela comissão organizadora do Festival Quebra-Costelas que se
apresentaram no 18º Quebra Costelas, estas composições irão concorrer, em
igualdade, na sexta feira (14 de agosto de 2026) juntamente com as selecionadas
na Categoria Local.
IV
- Serão selecionadas 04 (quatro) composições suplentes sendo 02 (duas) da
Categoria Local e 02 (duas) da Categoria Geral.
IV
– A disputa se dará da seguinte forma:
-
Dia 14/08/2026: Concorrem as músicas da Categoria LocaI e Categoria
Quebra-Costelas, em igualdade, classificando 6 (seis) músicas para a Fase
Final;
- Dia 15/08/2026: FASE FINAL, concorrem as 6
músicas classificadas da Categoria Local ou Quebra Costelas, em igualdade,
juntamente com as 6 (seis) músicas da Categoria Geral,
Parágrafo
único – Todos os autores de letra e melodia, bem como o intérprete,
individualmente por composição classificada, deverão encaminhar até o dia
07/08/2026, autorização para divulgação nas plataformas de streaming e redes
sociais do Canto Nativo de Santo Augusto, nos termos desse Regulamento, sob
pena de desclassificação.
Das Inscrições
Art.
1º - O prazo de inscrição é do dia 01/06/2026 à 30/06/2026, impreterivelmente.
Art.
2º - Em todas as fases do festival, cada compositor, individualmente ou em
parceria, poderá inscrever, NO MÁXIMO, 3 (três) OBRAS, sendo admitidas para a
classificação no máximo duas (2) na categoria Local e Quebra Costelas, e uma
composição individual e uma em parceria na categoria Geral.
Art. 3º - A composição inscrita deverá ser
inédita, ou seja, que não tenha sido gravada comercialmente, podendo já ter
participado de festival, desde que não tenha sido finalista em nenhum festival
e nem tenha participado de CD ou DVD de festival; e nem divulgada nas
plataformas de streaming ou redes sociais.
Art.
4º - As composições inscritas já plenamente arranjada, deverão estar gravadas
em arquivo MP3, para posterior divulgação das Finalistas nas Plataformas de
Streaming e Redes Sociais do Canto Nativo de Santo Augusto.
Art.
5º - O tempo de duração de cada música não deverá exceder 05 (cinco) minutos.
Art
6º - A inscrição será realizada através do site: www.srsa.com.br/cantonativo
Art
7º - Na Ficha de Inscrição deverá vir especificada a Categoria que a música
será inscrita, caso não venha descrito este item a música participará da
triagem na Categoria Geral.
Art
8º - Os responsáveis pela inscrição das músicas selecionadas para o festival
serão oportunamente notificados, tanto da classificação quanto da ordem de
apresentação. Apresentação:
Art
9º - Os instrumentos musicais utilizados no palco serão de inteira
responsabilidade do (s) concorrente (s), com exceção de uma bateria que será
disponibilizada.
Art
10º - Os instrumentistas e intérpretes deverão se apresentar no palco usando
indumentária gaúcha.
I –
Cada música poderá ser defendida por no mínimo 3 (três) integrantes e no máximo
08 (oito) integrantes;
II
- Cada instrumentista poderá defender no máximo 03 (três) músicas concorrentes
em todo o festival, independente de categoria.
III
– Cada intérprete poderá defender no máximo 02 (duas) músicas concorrentes em
todo o festival, independente de categoria.
Parágrafo
único – Caso haja substituição de intérprete ou instrumentista, para defender a
composição, no palco, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora 72 horas
antes do início do festival.
Art
11º - O festival acontecerá nos dias 14 e 15 de agosto de 2026.
I –
A apresentação do festival terá início à partir das 20:30h (vinte horas e trinta
minutos), devendo os concorrentes estarem presentes no local.
II
– A passagem de som se dará das 14:30 às 17:30 horas, do dia da apresentação e
será procedida pela ordem estabelecida e horário informado aos responsáveis
pela inscrição estabelecendo-se um limite máximo de 15” (quinze minutos), para
cada música.
Parágrafo
Único – o não cumprimento no horário, poderá implicar em desconto de até 40%
(quarenta por cento) da ajuda de custo.
Premiação:
Art
12º - Cada música receberá a título de cachê pela classificação a importância
de:
I
–Categoria Local: R$ 1.000,00 (um mil reais) por composição.
a)
6 (seis) Finalistas da Categoria Local receberão mais R$ 500,00 (quinhentos
reais) por composição.
b)
III – Categoria Geral: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por composição.
Art
13º - Os Autores de cada uma das composições cedem, para organização do evento,
os direitos autorais relativos a apresentação no evento, e as finalistas do 17º
Canto Nativo de Santo Augusto, autorizam divulgação e publicação em plataformas
digitais.
Art
14º - A premiação aos vencedores, instituída para o 17º Canto Nativo de Santo
Augusto, entre as composições classificadas para a final é a seguinte:
1º
lugar: Troféu Canto Nativo + R$ 3.000,00
2º
lugar: Troféu Nerci Liberato da Conceição + R$ 1.500,00
3º
lugar: Troféu Mario Regis Sperotto + R$ 1.000,00
1º
lugar Música CAT. LOCAL: Troféu SAESMA + R$ 500,00
Talento
Regional : Troféu Margot Rodrigues Música
Mais Popular: Troféu João Câncio + R$ 500,00
Melhor
Instrumentista: Troféu Destaque Nativo + R$ 500,00
Melhor
Arranjo: Troféu Destaque Nativo + R$ 500,00

Não tem premiação para melhor inérprete? melhor letra? melhor melodia? Quaos são os jurados?
ResponderExcluirNão tem fone de contato com a organização do festival?
ResponderExcluirque relaxume, tem premiação pra instrumentista mas não tem pra intérprete nem letra? nem os jurados informa
ResponderExcluirBom dia, sou Jeferson presidente do Canto Nativo, peço escusas pelo fato de não ter sido enxado e enviado aqui para o portal a última página do regulamento, fato que não desabona as regras gerais do festival, mas teremos sim como todos os anos premiação para melhor letra, melhor melodia e melhor intérprete, no site para inscrição o regulamento está na integra e completo. Hoje a partir das 19 horas teremos a divulgação das músicas classificadas para o 17º Canto Nativo.
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