segunda-feira, 23 de março de 2026

4º CARIJO INSTRUMENTAL - INSCRIÇÕES ABERTAS

A
4ª edição do Carijo Instrumental acontecerá no dia 26 de maio 2026, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, em Palmeira das Missões.
As inscrições das músicas inéditas devem ser efetivadas exclusivamente pelo site www.carijo.rs, até as 23h59min do dia 14 de abril de 2026
Na aba inscrições:
a) Preencher a ficha de inscrição online com dados fidedignos ao autor; 
b) Anexar o áudio no formato mp3; 
c) Anexar obrigatoriamente o título e ritmo da composição. 
d) Marcar estar ciente e aceitar as normas vigentes no regulamento.

Mais alguns aspectos do Regulamento: 
1. A linha musical do certame é a música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos.
2. A competição musical ocorrerá em fase única.
3. Na triagem, serão selecionadas 8 (oito) músicas para participarem da competição, além de (três) suplentes, em ordem de nota.
4. Cada instrumentista, por si ou em parceria, poderá inscrever até três obras, sendo admissível, porém, a classificação de no máximo 1 (uma) composição.
5. As obras inscritas no Festival deverão ser inéditas, sendo assim consideradas aquelas que:
a) Não possuírem registro fonográfico (ISRC) até a data de realização do Festival;
b) Não tiverem sido exploradas comercialmente (apresentadas em shows, utilizadas em propagandas, veiculadas em rádio, gravadas em CD comercializado, publicadas em plataformas de streaming, etc.);
c) Não tiverem sido premiadas e/ou gravadas em CD/DVD, plataformas de streaming de outros em festivais, nem em CD/DVD de artistas (individual ou coletivo) ou de projetos beneficentes ou experimentais, até a data de sua apresentação no Festival Carijo da Canção Gaúcha.
d) Considera-se obra para fins deste regulamento o conjunto formado por melodia (que não pode constituir plágio) e arranjo. 
e) Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido gravada no CD, participado de sua final ou premiada do evento.
f) Da mesma forma, não será considerada inédita aquelas obras provenientes de Inteligência Artificial (IA).
6. Na apresentação das composições concorrentes, deverão subir ao palco no mínimo 01 (um) e no máximo 08 (oito) músicos, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado, sob pena de eliminação;
7. Cada instrumentista poderá participar da apresentação de até 2 (duas) músicas;
8. A ficha técnica de cada composição concorrente, deverá ser preenchida até o dia 20 de maio de 2026 através do site do Carijo (www.carijo.rs), não podendo ser alterada posteriormente.  
9. Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h às 18h30, a passagem de som para as concorrentes e para os shows. Sendo dever dos concorrentes, apresentarem-se na passagem de som conforme a ordem de apresentação das composições divulgadas anteriormente, onde cada grupo terá 20 minutos para a realização da referida acima.  
10. As atividades de palco terão início às 20h, sendo que a ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida por sorteio realizado pela Comissão Organizadora, sendo vedada qualquer alteração.
11. Após a divulgação das obras classificadas para o Festival, seus responsáveis deverão encaminhar autorização para a gravação da(s) música(s) classificada(s) ATÉ O DIA 11 DE MAIO DE 2026, impreterivelmente, juntamente com a informação por escrito de quem serão os instrumentistas da composição no palco do Festival, conforme modelo disponível no site do evento.
12. A autorização deverá ser preenchida e encaminhada pelos autores da obra através do site do Carijo (www.carijo.rs), com originais entregues presencialmente no ato de credenciamento, caso o signatário não possua assinatura digital registrada.
13. A não apresentação destes documentos no prazo acima indicado implicará a exclusão da composição do evento, notificada pela Comissão, sendo substituída por outra da lista de suplentes, perdendo o direito de receber qualquer tipo de pagamento.
14. Os autores de cada música classificada receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de premiação por participação.
15. O recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS) e os dados bancários. Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
16. O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES.
17. Aos vencedores da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
Terceiro Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Segundo Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Primeiro Lugar: 4.000,00 (quatro mil reais)
18. Sobre os valores correspondentes à premiação e cachês de shows contratados aplicar-se-á a legislação tributária vigente,. Serão efetuados por meio de transferência ou PIX um dia posterior ao final do evento.
19. A Comissão Organizadora do Carijo da Canção Gaúcha está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:

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