O 3º Carijo em Prosa e Verso, festival de poemas inéditos, será realizado no dia 25 de maio 2026, no Parque Municipal de Exposições
Tealmo José Schardong em Palmeira das Missões.
Poderão participar do certame, poetas e declamadores de todo Brasil, desde que
respeitada a linha do festival.
As inscrições devem ser efetivadas através do site: www.carijo.rs; até às
23h59min do dia 14 de abril de 2026.
Segue uma síntese do Regulamento:
1. Cada poeta poderá inscrever até 3 (três) poemas inéditos, sendo que será classificado, um
poema por poeta.
2. Cada poema deverá ter no mínimo 10 estrofes e no máximo 20 estrofes.
3. Cada declamador e amadrinhador poderá apresentar apenas um poema, independentemente da circunstância de ser
dela autor ou não.
4. As obras inscritas no Festival deverão ser inéditas, sendo assim consideradas aquelas que:
I - Não tiverem sido exploradas comercialmente (constituírem publicação em livros, revistas, jornais ou similares,
apresentadas em shows, utilizadas em propagandas, veiculadas em rádio, gravadas em CD comercializado, publicadas
em plataformas de streaming, etc.);
II - Da mesma forma, não será considerada inédita aquela obra proveniente de Inteligência Artificial (IA).
5. A apresentação das concorrentes e participação dos artistas no evento deve obedecer às seguintes regras:
a) Poderão subir ao palco no mínimo 01 (um) e no máximo 03 (três)
artistas, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
b) Será desclassificado e desclassificará a obra, o declamador que, no Palco, tiver necessidade de ler ou consultar o
respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.
6. A ficha técnica de cada poema concorrente, deverá ser preenchida até o dia 20 de maio de 2026 através do site do
Carijo (www.carijo.rs), não podendo ser alterada posteriormente.
7. Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h às 18h30, a passagem de som para os
concorrentes. Sendo dever dos mesmos, apresentarem-se na passagem de som conforme a ordem de apresentação das
composições divulgadas anteriormente, onde cada artista terá 20 minutos para a realização da referida acima.
8. Os autores dos poemas classificados receberão o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de premiação por
participação.
9. O recebedor deverá apresentar,
obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS) e os dados bancários. Na falta de
qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado. 10. O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES. 11. Aos vencedores da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) mais troféu.
Segundo Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mais troféu.
Primeiro Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais troféu.
12. Sobre os valores correspondentes à premiação e cachês de shows contratados aplicar-se-á a legislação tributária
vigente, com a retenção de valores referentes a impostos obrigatórios e serão efetuados por meio de transferência ou
PIX um dia posterior ao final do evento.

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