Está de volta a Aldeia da Canção Gaúcha, festival da cidade de Gravataí/RS, que promoverá a sua 6ª Edição, desta feira privilegiando o estilo musical galponeiro. Entenda-se por Galponeiros, os gêneros que valorizem a essência do galpão, ritmos de baile, autênticos, dançantes e com identidade gaúcha.
O festival será realizado dias 19 e 20
de dezembro de 2025, no CTG Aldeia dos Anjos, situada na Rua Adolfo Inácio de Barcelos, nº 1553, centro de Gravataí. As inscrições devem ser encaminhadas até 30 de novembro, através do e-mail secretaria@festivalaldeiadacancao.com.br.
A comissão avaliadora será formada por: Juliano Javoski, Luciano Maia, Odilon Ramos,
Paullo Costa e Paulo de Freitas Mendonça. A produção é de Jeandro Garcia e a coordenação artística e de Léo Ribeiro.
Reproduzimos a seguir, uma síntese do Regulamento:
1. Poderão participar
compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil desde que se
atenham às regras deste regulamento.
2. As letras
deverão abranger os costumes, a história, o folclore, as tradições do
Rio-grandenses sendo que o viés do evento será pela valorização da diversidade
de ritmos.
3. Não é
cobrada taxa de inscrição, sendo limitado a três composições inscritas por
autor ou em parceria.
4. As
composições deverão ser enviadas somente até às 23h50m do dia 30/11/2025, junto com o arquivo mp3 e a ficha de
inscrição disponível no site http://festivalaldeiadacancao.com.br/ .
5. As
composições deverão ser enviadas em mp3 acompanhada da cópia da letra e ficha
de inscrição devidamente preenchida, indicando os autores e o intérprete que
irá apresentar a obra.
6. As
composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, canções e letras que não
tenham sido gravadas em álbuns, discos, teipes, comerciais, filmes ou
similares, e, que não integrem obras publicadas ou tenham sido divulgadas por
qualquer veículo de comunicação incluindo redes sociais e sites da internet.
7. A Comissão Avaliadora,
composta por pessoas de notório saber musical, classificará na triagem 14 (quatorze) composições
concorrentes.
8. Será
selecionada apenas UMA composição do mesmo autor, individual ou em parceria.
9. As 14 (quatorze) composições selecionadas na triagem subirão ao palco para sua apresentação no
dia 19 de dezembro, sexta-feira.
10. A Comissão Avaliadora selecionará 10 (dez) destas
concorrentes para serem reapresentadas no dia 20, sábado, concorrendo as premiações
oferecidas pelo festival.
11. O mesmo
músico, grupo ou conjunto não poderá defender mais que 02 (duas) composições.
12. O
intérprete poderá defender apenas uma composição, podendo, no entanto,
participar como músico em outra, sem exceder o limite do artigo anterior.
13. O número de
componentes no palco não poderá exceder a oito elementos. O número mínimo será
de três participantes.
14. Os concorrentes que defenderão suas composições
deverão subir ao palco para sua apresentação devidamente pilchados, ou seja,
com a indumentária gaúcha.
15. As composições
classificadas receberão a título de PREMIAÇÃO por classificação o valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
16. As dez composições classificadas para a final
recebem ainda R$ 1.000,00 (um mil reais) como prêmio
adicional
17. A premiação instituída
para o 6º Aldeia da Canção Gaúcha é a seguinte:
Primeiro lugar: R$ 5.000,00
Segundo lugar: R$ 3.000,00
Terceiro lugar: R$ 2.000,00
Melhor Intérprete: R$ 2.000,00
Melhor Instrumentista: 2.000,00
Música mais popular: R$ 2.000,00
Melhor Indumentária: R$ 1.000,00

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