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AGENDA NATIVISTA 2024

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Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

quinta-feira, 11 de julho de 2024

3º TERRAL DA CANÇÃO GAÚCHA - INSCRIÇÕES ATÉ 04 DE AGOSTO

Recebemos e divulgamos com satisfação o regulamento do 3º Terral da Canção Gaúcha, festival de canções nativistas inéditas, que acontecerá nos dias 14 e 15 de setembro, em Balneário Camboriú/SC, durante as festividades Farroupilhas do município. 
As inscrições devem ser encaminhadas até o dia até 04 de Agosto 2024 exclusivamente de forma virtual, através do link a seguir:  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfsOgiBi-vPF6NX9MKUlQfxBECRSx8tHfJY7UFYJkohJXqBQw/viewform?usp=sharing

Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento do 3º Terral:

1. A linha do Festival é Nativista gaúcha, valorizando os temas diversos, porém preferencialmente abordando a linha campeira. 
2. Os instrumentos deverão ser característicos da música nativista do Sul do Brasil;
3. Poderão participar do festival, autores e compositores brasileiros e de outros países; 
4. Serão classificadas:
a)  12 canções para a FASE GERAL;
b)  02 composições para a FASE ESTADUAL, para autores de letra e melodia, assim como intérprete, obrigatoriamente nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano no estado de Santa Catarina;
c) 02 canções da FASE REGIONAL, exclusiva para autores de letra e melodia nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano em município da região da AMFRI (Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí com Grandes Joinville e Blumenau), 
5. Cada compositor, em seu nome ou em parceria poderá inscrever no máximo três (03) trabalhos, mesmo que em fases diferentes, 03 por CPF;
6.  Será selecionada no máximo (01) uma composição por autor;
7. As composições deverão ser formadas por letras e melodias inéditas:
8. Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham gravação em CD ou Plataformas Digitais como gravação oficial, exemplo Spotify e outros com ISRC. Podem ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido finalistas e/ou premiadas;
9. A inscrição é feita diretamente pelo sistema no endereço:
10. Para cada composição deverá ser enviado um arquivo de áudio, gravado em estúdio, devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica para serem colocadas nas plataformas digitais, ou enviada posteriormente até a data estipulada pela organização;
11. A Comissão Julgadora, formada por Carlos Madruga, Gujo Teixeira e Marcelo Oliveira, selecionará dezesseis (16) composições para o 3º Terral da Canção Gaúcha, cuja etapa classificatória ocorrerá no dia 14 de setembro de 2024 , sendo 14 delas classificadas para a grande final que acontecerá no domingo, 15 de Setembro de 2024;
12. As  doze (12) músicas da FASE GERAL, terão ajuda de custo de R$ 4.500,00.
13. As duas (02) músicas da FASE ESTADUAL, terão ajuda de custo de R$ 2.500,00.
14. As duas (02) músicas da FASE REGIONAL, terão a ajuda de custo de R$ 1.000,00; 
15. Cada intérprete poderá defender no máximo (01) uma composição; podendo ser instrumentista e vocal em mais uma; os intérpretes das canções classificadas na fase estadual ou local, deverão ser nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano nessas regiões;
16. Cada instrumentista e vocal não principal poderá defender no máximo 02 (duas) composições; nas fases regionais e locais, os músicos devem ser das regiões classificadas, podendo ter 02 (dois) instrumentistas de qualquer região;
17. A premiação oferecida pelo 3º Terral da Canção Gaúcha é a seguinte:
Primeiro Lugar: Troféu Terral e R$ 8.000,00;
Segundo Lugar: Troféu Maravilha do Atlântico e R$ 4.000,00;
Terceiro Lugar: Troféu Agetsc e R$ 2.000,00;
Música Mais Popular: Troféu e R$ 1.000,00;
Melhor Intérprete:  Troféu Manoel Oribe Fernandes e R$ 500,00;
Melhor Instrumentista Troféu Luiz Carlos Borges e R$ 500,00;
Melhor Letra: Troféu e R$ 500,00;
Melhor Melodia: Troféu e R$ 500,00;
18.  A premiação e a ajuda de custo serão depositadas em conta corrente, condicionado a apresentação da documentação exigida, mediante apresentação de Nota Fiscal, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis;
19. Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os compositores das canções selecionadas na triagem têm o prazo de até 15 dias úteis, após a publicação do resultado, para remeterem a autorização de gravações para o e-mail: terraldacancaogaucha@gmail.com , com assinatura reconhecida em cartório.

Informações:
Juan Daniel Isernhagen (47) 98495 9996 
Bebeto Martins (47) 99648 1670 
E-mail oficial para documentações posteriores: terraldacancaogaucha@gmail.com
Divulgações Oficiais: 
@agetsc 
@terraldacancaogaucha

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