A partir desta segunda-feira, 10 de junho, já podem ser encaminhadas as inscrições para a 37ª Moenda da Canção e para a 13ª Moenda Instrumental, festivais de músicas inéditas que acontecerão nos dias 09, 10 e 11 de agosto na cidade de Santo Antônio da Patrulha/RS. No mesmo período ocorrerá a 3ª Moendinha, certame para intérpretes infantojuvenis. As inscrições devem ser formalizada até a meia-noite do dia 30 de junho de 2024, exclusivamente no site da Moenda, através do link:
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos relevantes dos Regulamentos dos três festivais:
37ª
MOENDA DA CANÇÃO e 13ª MOENDA INSTRUMENTAL 1. O concorrente poderá ter no máximo 5
(cinco) inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou em parceria,
valendo como critério de inclusão as cinco primeiras inscrições registradas, sem
possibilidade de substituição. Somam-se às 5 obras
por compositor, as canções inscritas na 13ª Moenda Instrumental;
2. Cada compositor, sozinho ou em
parceria, poderá classificar no máximo até 2 (duas) composições.
3. Para formalizar a inscrição o autor/responsável deverá preencher o formulário
virtual disponível no website do Festival
https://moendadacancao.com.br/ executando o upload (envio) do arquivo de áudio
em formato mp3; 4. As composições classificadas para a 37ª Moenda da Canção e 13ª Moenda Instrumental, serão
escolhidas pelo corpo de jurados formado por:
Andrea Perrone
Cristian Camargo
Simone Rasslan
Tadeu Matins
Zebeto Correa
5. A triagem classificará 14 (quatorze)
composições com letra e música e 6 (seis) composições instrumentais para
participar do Festival;
6. Somente poderão concorrer ao festival
músicas que NÃO possuam registro fonográfico (ISRC) comercializado por qualquer
meio, inclusive através de plataformas digitais e de streaming, o que deverá
ser declarado no momento da inscrição, sob pena de a música inscrita não ser
triada pelo Corpo de Jurados;
7. Sem prejuízo ao acima previsto,
poderão concorrer músicas que já tenham participado de outros festivais e
seletivas, ainda que gravadas e premiadas;
8. Fica vetada a participação de
músicas que tenham concorrido à finais de outros festivais durante o ano
vigente deste regulamento (2024), sob pena de desclassificação, sendo
substituída pela suplente previamente selecionada pela comissão julgadora;
9. Cada intérprete e/ou instrumentista
poderá participar da execução de no máximo 03 (três) músicas concorrentes
somando-se Moenda da Canção e Moenda Instrumental;
10. As 6 (seis) músicas classificadas na
13ª Moenda Instrumental e 14 (quatorze) músicas classificadas na triagem da 37ª
Moenda da Canção se apresentarão dias 09/08/2024 e 10/08/2024 respectivamente à
partir das 20h;
11. Serão classificadas, 10 (dez)
composições com letra e música e 02 (duas) composições instrumentais para a
noite final – dia 11/08/2024 com início às 19h.
12. Cada uma das composições concorrentes
classificadas na triagem receberá uma Ajuda de Custo no valor R$ 4.000,00
(quatro mil Reais). As músicas classificadas para a final do festival dia
11/08/2024 receberão o complemento de R$ 1.000,00 (um mil Reais) a título de
classificação.
13. Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de
apresentação de nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao CNPJ informado como recebedor no ato de confirmação de classificação da composição,
ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. No caso
de opção pelo pagamento via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia
de IRPF no valor de 20%, sendo este previsto em lei.
14. Premiação da 37ª Moenda da Canção e 13ª Moenda Instrumental:
Primeiro Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu Cantador
Segundo Lugar: R$ 2.000,00
(dois mil reais) e Troféu Cantador
Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) e
Troféu Cantador
Melhor Música Instrumental: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Troféu
Geraldo Flach
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Penduca
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival na Opinião do Público: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e
Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar;
15. A Melhor Música do Festival, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento, ou em caso de impossibilidade da presença de público, através de enquete na página do Facebook do festival.
16. Os pagamentos das premiações serão realizados através de
recibo de pagamento, sendo necessário a apresentação de documento de RG
(Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e Comprovante de
Residência, para a confecção do mesmo. Conforme previsto em Lei, para
pagamentos e Premiações, sob o valor das premiações acima relacionadas haverá o
desconto de 20% correspondente ao IRRF. O valor retido de IRRF nas premiações
será destinado ao pagamento da guia gerada em nome dos recebedores, que poderá
ser solicitada à produção do evento.
17. A Comissão Organizadora da 37ª Moenda da Canção e da 13ª Moenda Instrumental está disponível para informações pelos
seguintes canais de comunicação:
1. A 3ª
Moendinha da Canção será realizada no dia 09/08/2024, com início às 20h, durante a
37ª Moenda da Canção e 13ª Moenda Instrumental, em Santo Antônio da Patrulha.
2. As inscrições devem ser formalizada até a meia-noite do dia 30 de junho de 2024, exclusivamente no site da Moenda, através do link: https://moendadacancao.com.br/inscricoes_2024_timer/
3. Poderão
participar crianças e adolescentes dos 08 aos 17 anos de idade, divididos nas seguintes
modalidades:
Categoria Mirim: 08 aos 12 anos
Categoria Juvenil: 13 aos 17 anos
4. O fator
determinante para a participação do intérprete nas categorias descritas no regulamento é única e exclusivamente a IDADE, independentemente do seu
nível de qualificação.
5. Cada
intérprete poderá realizar no máximo 02 (duas) inscrições.
6. Somente
serão aceitas inscrições de composições que já participaram de alguma edição
tanto da Moenda da Canção quanto da Moenda Instrumental e todas concorrerão em
condições de igualdade na 3ª Moendinha da Canção.
7. Deverá ser
preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website www.moendadacancao.com.br , executando o upload do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato
DOC ou DOCX.
8. A triagem
classificará 04 (quatro) canções para a Categoria Mirim e 04 (quatro) canções
para a Categoria Juvenil.
9. Cada
intérprete poderá apresentar apenas 01 (uma) música na 3ª Moendinha da Canção.
10. Serão classificadas 04 (quatro) interpretações de cada categoria e cada uma delas receberá a ajuda de custo de R$ 1.000,00 (um mil reais).
11. Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de
apresentação de nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao CNPJ informado como recebedor no ato de confirmação de classificação da composição,
ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. No caso
de opção pelo pagamento via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia
de IRRF no valor de 20%, sendo este previsto em lei.
12. Serão
jurados da 3ª Moendinha da Canção:
Andrea Perrone
Cristian Camargo
Simone Rasslan
Tadeu Matins
Zebeto Correa
13. A premiação
da 3ª Moendinha da Canção será a seguinte:
Categoria Mirim:
Primeiro Lugar: R$ 400,00 + Troféu
Segundo Lugar: R$ 250,00 + Troféu
Categoria Juvenil: 13 aos 17 anos
Primeiro Lugar: R$ 400,00 + Troféu
Segundo Lugar: R$ 250,00 + Troféu
14. Os pagamentos das premiações serão
realizados através de recibo de pagamento, sendo necessário a apresentação de
documento de RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e
Comprovante de Residência, para a confecção do mesmo. Conforme previsto em Lei,
para pagamentos e Premiações, sob o valor das premiações acima relacionadas haverá
o desconto de 20% correspondente ao IRRF. O valor retido de IRRF nas premiações
será destinado ao pagamento da guia gerada em nome dos recebedores, que poderá
ser solicitada à produção do evento.
15. Os
concorrentes deverão estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou
responsáveis legais, devidamente identificados, eximindo a Comissão
Organizadora de qualquer responsabilidade, mesmo os músicos acompanhantes,
desde que menores de idade. Em caso da ausência dos pais, o menor deverá se apresentar
acompanhado por um responsável legal com expressa autorização e firma
reconhecida, cujo documento deverá ser entregue, obrigatoriamente, à Comissão
Organizadora, mediante identificação, no momento do credenciamento.
16. A Comissão
Organizadora da 3ª Moendinha da Canção está disponível para informações pelos seguintes
canais de comunicação:
A 37ª Moenda da Canção a 13ª Moenda Instrumental e a 3ª Moendinha da Canção, de Santo Antônio da Patrulha/RS, serão transmitidas ao vivo pelas seguintes plataformas digitais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixa teu comentário, mas por favor, te identifica.
Grato e um baita abraço.