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1º Balseiros da Canção Nativa

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1º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA - De 17 a 19 de maio - Parque da EFAPI - Chapecó/SC - Clica na imagem e acessa a página da Confraria Musiqueira.

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AGENDA NATIVISTA 2024

AGENDA NATIVISTA 2024
Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

sábado, 13 de abril de 2024

30ª TAFONA DA CANÇÃO - INSCRIÇÕES ATÉ 25 DE ABRIL

30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA está confirmada para os dias 31 de maio e 1º de junho de 2024, a partir das 20 horas, no Parque de Rodeios Jorge Dariva, localizado na RS 030, em Osório/RS.
As inscrições devem ser encaminhadas até o dia  25 de abril de 2024, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento da 30ª Tafona:

O festival estabelece duas linhas musicais:  Linha de Manifestação Rio-grandense e Linha Litorânea Gaúcha, visando à integração entre compositores, intérpretes e músicos em âmbito nacional.

Na Linha Rio-grandense, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, quanto na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.


Na Linha Litorânea, o autor deve abordar obrigatoriamente, na letra e melodia, aspetos identificados à cultura do litoral norte do Rio Grande do Sul, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes.

Os autores deverão indicar na ficha de inscrição a linha na qual pretendem ver sua obra concorrendo. Não o fazendo, a comissão avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas linhas previstas neste regulamento.
Esta definição de linha é somente para a classificação das músicas, após escolhidas as 12 composições para o festival, competirão em igualdade de condições.

Poderão participar da 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Mercosul, desde que respeitem todos os aspectos deste regulamento.

No e-mail de inscrição, deverão os autores informar:
a) A Linha pretendida: Litorânea ou Rio-grandense;
b) Anexar Ficha de Inscrição;
c) Arquivo de áudio da música inscrita em formato MP3, ao qual obrigatoriamente, DEVERÁ ser nomeado com o título da composição conforme ficha de inscrição.  A gravação da composição deverá ter qualidade profissional indispensável para a TRIAGEM
c) Letra da Música em arquivo PDF, fonte arial 12, nomeado com o título da composição, sem nome dos autores.

As composições deverão ter letra e melodia inéditas até a sua apresentação pública na 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido editados ou gravados em disco comercial, reproduzidos em mídia radiofônica, televisiva, fonográfica ou que estejam participado entre as classificadas de algum festival do gênero ou em qualquer ferramenta disponível na Internet, sendo eliminadas em caso contrário;
A denúncia do eventual “não ineditismo” de alguma música ou do “não enquadramento” de algum participante neste regulamento, deverá ser feita por escrito até o dia 30 de abril de 2024, mediante apresentação de prova concreta à Comissão Organizadora, que julgará o mérito da questão de forma soberana;

Será constituída uma Comissão Avaliadora de Triagem e Julgamento, formada por 05 (cinco) integrantes, dotados de conhecimento, capacidade técnica, que desfrutem de reconhecimento no cenário poético musical do Rio Grande do Sul, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará 12 (doze) composições para concorrerem à 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA;
As 12 (doze) músicas classificadas para a 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA serão apresentadas na noite de sexta-feira, 31 de maio de 2024, e na noite de sábado, dia 01 de junho de 2024, de acordo com cronograma fornecido pela Comissão de Organização.

Os intérpretes e os músicos participantes deverão se apresentar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou vestimenta adequada ao tema abordado pela composição que defenderão. Ficam proibidos vestuários e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.
Os grupos que defenderão as canções concorrentes, deverão ter no mínimo 3 (três) e no máximo 10 (dez) integrantes, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
O Intérprete poderá atuar SOMENTE EM 01 (UMA) COMPOSIÇÃO concorrente, podendo atuar como instrumentista em mais 01 (UMA) COMPOSIÇÃO:
Cada Grupo ou instrumentista poderá atuar em até 02 (DUAS) COMPOSIÇÕES concorrentes.

Os autores de cada uma das 12 (doze) músicas classificadas, receberão o Prêmio por classificação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sobre os quais poderão incidir os descontos previstos em lei;
Os destaques da 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão jus a seguinte premiação:
Primeiro Lugar:               R$ 3.500,00 + Troféu Carlos Catuípe
Segundo Lugar:               R$ 2.500,00 + Troféu Carlos Catuípe
Melhor Intérprete:           R$ 800,00 + Troféu Carlos Catuípe
Melhor Instrumentista:   R$ 800,00 + Troféu Carlos Catuípe
Melhor Letra:                  R$ 800,00 + Troféu Carlos Catuípe
Música Mais Popular:     R$ 1.000,00 + Troféu Carlos Catuípe
A Música Mais Popular será definida através do público no evento, a Comissão Organizadora definirá a forma de escolha.

Informações: 
Secretaria de Desenvolvimento 
Rua Júlio de Castilhos, 1270, Centro, Osório-RS
Telefone: (51) 3663.8263

Regulamento completo: http://www.rodeiodeosorio.com.br/regulamento-tafona/


                                     FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome da Composição: ________________________________________________________

Gênero Musical: _____________________________________________________________

(     ) Litorânea Gaúcha                            (     ) Manifestação Riograndense

Autor (es) da Letra: ___________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Fone: _________________Cidade/UF:_______________________________ CEP:­­_________

RG: __________________ CPF: ______________________PIS:________________________

Autor (es) da Melodia: _________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Fone: _________________Cidade/UF:_______________________________ CEP:­­_________

RG: __________________ CPF: ______________________PIS:________________________

Em caso de classificação, a composição será defendida no palco da 30ª Tafona da Canção Nativa por: 

_______________________________________________________________________________

INFORMAR O NOME DA PESSOA AUTORIZADA A RECEBER OS PRÊMIOS DE PARTICIPAÇÃO. RESSALTAMOS QUE A MESMA DEVERÁ ESTAR PRESENTE NA 30ª TAFONA.

Nome: _______________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Fone: _________________Cidade/UF:_______________________________ CEP:­­_________

RG: __________________ CPF: ______________________PIS:________________________

AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a Comissão Organizadora da 30ª Tafona da Canção Nativa a promover a gravação em CD e/ou DVD com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se, contudo, os direitos autorais, conforme prevê a lei.

DECLARAÇÃO: Declaro (amos) que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que, ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência proposta no regulamento de 30ª Tafona da Canção Nativa.

                                                                                                                                                                     _______________________________, _____ de _________________de 2024.



Autor da Letra                                                                            Autor da Melodia

 


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