A nova Instrução Normativa do Sistema Pró-Cultura RS LIC, emitida no dia 02 de setembro, traz algumas novidades importantes.
Agora os projetos culturais deverão ser apresentados de acordo com as seguintes linhas de financiamento:
ARTES E ECONOMIA CRIATIVA:
Para projetos destinados à produção de novos bens e serviços, à
fruição e à circulação de atividades artístico-culturais, relacionados às seguintes áreas:
Artes cênicas
Artes
visuais
Artesanato
Audiovisual
Carnaval de Rua
Culturas Populares
Literatura
Música
Tradição e Folclore.
PATRIMÔNIO, ACERVO E ESPAÇO CULTURAL:
Para projetos culturais relacionados a pelo menos uma
das seguintes finalidades:
a. Patrimônio Cultural Imaterial: salvaguarda do patrimônio cultural imaterial inventariado ou
registrado na forma da lei;
b. Patrimônio Cultural Material: projeto e execução para preservação e restauração de bens
móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural protegido na forma da lei;
c. Arquitetura, Construção e Modernização: projeto arquitetônico, construção, restauro
preservação, conservação e reforma de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos,
salas de cinema, e outros espaços culturais de interesse público;
d. Acervo: aquisição e qualificação de acervo.
Outro novidade é a ampliação dos valores solicitados em cada projeto.
Para o financiamento de projeto cultural pelo PRÓ-CULTURA, a partir de agora os proponentes poderão solicitar até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais). Antes era R$ 240 mil.
Observação importante: Sendo apresentada uma manifestação do patrocinador, garantindo no mínimo, 20% do valor solicitado, o limite de captação passa a ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os projetos de Artes e Economia Criativa,
e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para os projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço
Cultural.
Para os projetos apresentados por proponente Microempreendedor Individual - MEI, o
limite é fixado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Os prazos de captação também foram modificados.
Para projetos de Artes e Economia Criativa: 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da aprovação.
Para projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural: 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação da aprovação.
A contrapartida do patrocinador, destinada ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC, continua sendo 10% (dez por cento) do valor
do patrocínio para os projetos de Artes e Economia Criativa, e 5% (cinco por cento) para projetos
de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural;
A empresa patrocinadora, contribuinte do ICMS, poderá compensar o benefício fiscal a partir
do período em que ocorrer a validação da Carta de Habilitação.
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