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1º Balseiros da Canção Nativa

1º Balseiros da Canção Nativa
1º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA - De 17 a 19 de maio - Parque da EFAPI - Chapecó/SC - Clica na imagem e acessa a página da Confraria Musiqueira.

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

11ª TAFONINHA - REGULAMENTO


A Etapa Regional da Tafona da Canção Nativa,  carinhosamente chamada de Tafoninha, acontecerá no dia 16 de setembro de 2019, em Osório.  As inscrições já podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico 
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento.

Art. 1º -  A Administração Municipal de Osório através da Secretaria de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude, promove a 11ª Tafoninha da Canção Nativa, festival de canções inéditas, com o objetivo de valorizar a música em todas as linhas com ênfase nos gêneros de Manifestação Rio-grandense e Litorânea Gaúcha. A promoção visa à integração entre compositores, intérpretes e músicos em âmbito do Litoral Norte do RS.
Parágrafo primeiro: Na Linha Rio-grandense, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, como na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
Parágrafo segundo: Na Linha Litorânea, o autor deve abordar, obrigatoriamente, na letra e melodia, aspectos identificados à cultura do Litoral Norte do RS, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes.
Parágrafo terceiro: Os autores deverão indicar na Ficha de Inscrição a linha na qual pretendem ver sua obra concorrendo. Caso não o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas Linhas previstas neste regulamento.
Art 3º -  O evento ocorrerá no dia 16 de setembro de 2019, a partir das 20 horas, no C.T.G. Estância da Serra– Osório/RS.
INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO
Art. 4º- Na 11ª Tafoninha, poderão se inscrever autores, intérpretes, músicos, acompanhantes e compositores naturais ou residentes em um dos municípios do Litoral Norte do RS.
Art. 5º -  Serão selecionadas pela Comissão de Triagem e Julgamento, 10 (dez) músicas, cujas apresentações acontecem no dia 16 de setembro de 2019, quarta-feira, concorrendo as premiações estipuladas neste regulamento .
Art. 7º -  Nesta fase cada composição receberá como prêmio pela classificação na triagem do festival o valor de RS 1.200,00 (mil e duzentos  reais) com incidência dos respectivos impostos e obrigações (certidões negativas, etc.) com a Prefeitura Municipal.
Art. 8º -  As inscrições encerram-se para ambas as fases no dia  26 de agosto de 2019, e serão realizadas pelo endereço eletrônico  tafona.festival@gmail.com
Também serão recebidas inscrições entregues fisicamente ou enviadas pelo correio, para o seguinte endereço:
Assessoria Municipal da Cultura 
Centro Cultural José do Patrocínio
Rua Barão do Triunfo, 1065 - CEP 95520-000 – Osório/RS.
Informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3601-2179.
Art. 10º - As inscrições são gratuitas.
Art. 11º - Cada concorrente poderá inscrever até três (03) músicas em seu nome ou parceria, mas somente duas composições por autor poderão ser classificadas.
Art. 12º - Na modalidade eletrônica de inscrição (uma música por e-mail) os compositores deverão postar a música em MP3 – uma cópia da letra em Word ou PDF sem identificação dos autores e a Ficha de Inscrição preenchida, colocando no assunto e no corpo do e-mail nome da música e etapa em que concorrem.
Art. 13º - As composições deverão ser remetidas em CD, uma composição por mídia, devidamente identificada, acompanhada de cinco cópias da letra digitada, contendo o nome da composição, o gênero, com a respectiva Ficha de Inscrição preenchida.
Art. 15º - A comissão avaliadora selecionará dez composições, cujos compositores serão comunicados diretamente e pela imprensa. A ordem da apresentação das músicas será definida pela Comissão Organizadora logo após a triagem. Não serão aceitas modificações posteriores.
Art. 16º - O mesmo grupo, músico  não poderá defender mais de três músicas durante o festival e ao Intérprete fica limitado até duas (2) canções.
Art. 17º - Não poderá o número do componente do grupo ser inferior a quatro, devendo um ser apontado como responsável por ocasião do credenciamento. A composição selecionada e classificada para a final deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo ou substituição de integrantes e instrumentos.                                                                                     
Observação: Não pode participar de qualquer composição ou de grupo musical, parentes em 1º grau dos integrantes da Comissão Julgadora.
Art. 19º - A comissão de triagem e julgamento apontará as vencedoras que receberão a seguinte premiação:
Primeiro Lugar: R$ 1.200(mil e duzentos reais) + Troféu Carlos Catuípe 
Segundo Lugar: R$ 800,00(Oitocentos reais) + Troféu Carlos Catuípe 
Melhor Tema Litorâneo +  Troféu Ivo Ladislau
Melhor Tema Campeiro + Troféu Estância da Serra
Melhor Intérprete + Troféu Cantadores do litoral
Melhor Instrumentista + Troféu Sebastião Teixeira
Música Mais Popular + Troféu Tribo Maçambiqueira
Observação: As composições classificadas em 1º e 2º lugares, estarão automaticamente classificadas para a próxima Edição da Tafona da Canção Nativa(Etapa Nacional)

11ª TAFONINHA DA CANÇÃO NATIVA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome da Composição: _________________________________________________________________________
Gênero Musical: _________________  (    ) Litorânea Gaúcha   (   ) Manifestação Riograndense
Autor (es) da Letra:  _________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________
Fone: ____________________Cidade/UF: _____________________________CEP: _________
RG: _______________________CPF: ____________________________PIS:______________
Autor (es) da Melodia:  _________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________
Fone: _____________________Cidade/UF:__________________________ CEP:___________
RG: _______________________CPF: ___________________________PIS:________________
Em caso de classificação, a composição será defendida no palco da XIª Tafoninha da Canção Nativa por___________________________________________________________________________________
INFORMAR O NOME DA PESSOA AUTORIZADA A RECEBER OS PRÊMIOS DE PARTICIPAÇÃO. RESSALTAMOS QUE A MESMA DEVERÁ ESTAR PRESENTE NA 11ª TAFONINHA  E ESTAR EM DIA COM OS TRIBUTOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL.
Nome: _______________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________
Fone: _____________________Cidade/UF:________________________CEP:_____________
RG: _______________________CPF: ___________________________PIS:________________
DECLARAÇÃO: Declaro (amos) que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que, ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência proposta no regulamento de 11ª Tafoninha da Canção Nativa.

_____________________, _____ de _________________de 2019.

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Autor da Letra                                                                              Autor da Melodia

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