Segundo o produtor do 23º Festival da Música Crioula, uma denúncia confirmada de não ineditismo ocasionou a exclusão da música "Tropeiro de Almas", anteriormente relacionada entre as composições concorrentes em Santiago. Diante desse fato, houve a necessidade de se convocar uma das obras suplentes. Sendo assim, passa a integrar a relação de músicas concorrentes na 23ª Edição do Festival, a canção intitulada JOÃO OFÍCIO DE PEÃO, de autoria de Carlos Eduardo Nunes, compositor de Cachoeira do Sul.
TOTAL DE ACESSOS
9º CANTO GALPONEIRO
ESTEIO DA POESIA GAÚCHA
24ª SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA
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Grato e um baita abraço.