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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

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VI CONVENÇÃO NATIVISTA - De 13 a 15 de dezembro - Júlio de Castilhos/RS - Clica na imagem para mais informações.

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AGENDA NATIVISTA 2024

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terça-feira, 5 de maio de 2015

24º RONCO DO BUGIO - INSCRIÇÕES PRORROGADAS


A comissão organizadora do 24º Ronco do Bugio, altera regulamento e prorroga prazo para inscrições até 30 de maio de 2015.   A triagem está prevista pra o dia seguinte, 31 de maio.
Abaixo, o regulamento atualizado.

24º Ronco do Bugio e 3º Ronco do Bugiozinho
De 10 a 12 de Julho de 2015

Comissão Julgadora:
Léo Ribeiro de Souza, Marinês Siqueira, Paulinho Siqueira, José CIaro, Oscar dos Reis


REGULAMENTO
            O Ronco do Bugio é um festival de música nativista, com abrangência em todo estado do Rio Grande do Sul, que participam compositores, autores, músicos e intérpretes de todo o território nacional e valoriza a autêntica música tradicionalista gaúcha, através do ritmo “Bugio”. A primeira edição do Ronco do Bugio, aconteceu no ano de 1986, em São Francisco de Paula, com a peculiaridade de ser temático na questão ritmo: “Bugio”.
            Apontado como o único ritmo autenticamente gaúcho, em seus primórdios o evento acontecia durante a semana, no mês de agosto, com intensa participação dos conjuntos que animavam bailes no Rio Grande do Sul. 
Público Alvo:
·         Músicos, autores, compositores e intérpretes da música gaúcha;
·         Autoridades estaduais e municipais e do meio nativista;
·         Imprensa estadual, regional, municipal e nativista;
·         Público jovem;
          Público do estado, região, local e turistas, que valorizam a tradição, a arte, a cultura e a autêntica música tradicionalista gaúcha
 Da Promoção e realização:
Art. 1º - O 24º Ronco do Bugio é um festival de música regionalista gaúcha, com abrangência nacional e a participação de compositores, autores, músicos e intérpretes de diversas regiões, que realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2015
Art. 2º O 24º Ronco do Bugio é uma promoção do CTG Rodeio Serrano e da Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa privada.
Art. 3º - São objetivos do 24º Ronco do Bugio:
- Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha, através do seu ritmo mais original;
- Prestigiar autores, compositores, intérpretes e conjuntos regionalistas e incentivar o surgimento de novos valores;
-  Divulgar a música regional gaúcha;
- Valorizar a relevante posição na formação de usos e costumes, caracteres e valores espirituais e morais do gaúcho;
- Promover e incentivar a cultura gaúcha projetando São Francisco de Paula na maneira mais autêntica no cenário do turismo;
Da Organização e recursos financeiros:
Art. 4º - A organização do 24º Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora nomeada pelo CTG Rodeio Serrano, mediante poderes estabelecidos em chamada pública para realização do evento.
Art.5º - Conforme dita o convênio com a Prefeitura Municipal o evento será custeado pela prefeitura municipal, mediante repasse.
Art. 6º - 0 CTG Rodeio Serrano, através de seu patrão em exercício nomeará a coordenação do 24º Ronco do Bugio e 3º Ronco do Bugiozinho.
Da Participação e Inscrição:
Art. 7º - Somente poderão concorrer músicas cujo ritmo seja o Bugio e cujos versos abordem temáticas tipicamente regionais; não necessariamente a temática da música tem que ser o bicho “ Bugio”.
Art. 6º - Cada compositor, eu seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições quiser;
Art. 7º - Somente serão aceitas composições inéditas, não serão permitidas composições já gravadas comercialmente, divulgadas na internet  ou em outros festivais;
Art. 8º - Cada composição não poderá exceder cinco minutos (5’)
Art. 9º - As composições somente serão aceitas via e-mail para: 22roncodobugio@gmail.com, atendendo  aos seguintes itens:
9.1          Digitar no assunto do e-mail :  “Inscrição: nome da composição”
9.2          Anexo 1: Mp3 da composição,
9.3          Anexo 2: Ficha de inscrição assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a ficha de inscrição, assinar e digitalizar);
9.4          Letra digitada em arquivo de extensão de texto (word ou similar);
9.5          Para cada inscrição deve-se enviar 1 (um) email, para e-mails com mais de uma composição será considerada apenas a primeira música anexada;
9.6          O nome dos compositores e intérpretes não podem constar no arquivo da letra;
Art. 10º - As inscrições iniciam em  01 de maio de 2015 e se encerram dia 30 de maio de 2015, às 23h e 55min. Sem qualquer prorrogação;
Art. 11º -  Será designada a comissão julgadora do festival que também que classificará 12 composições, para serem apresentadas no palco do 24º Ronco do Bugio em triagem feita no dia 31 de maio de 2015;
Art. 12º - A triagem será realizada exclusivamente pela comissão julgadora, tecnicamente capaz para tal, e assistida por dois membros da comissão organizadora;
Art. 13º - As composições selecionadas na triagem terão 05 dias corridos a partir da divulgação da triagem para enviar a composição masterizada em cd, pronta para a gravação do “Compact Disc” do festival, juntamente com as fichas de autorização autenticadas dos autores e intérpretes da mesma;
Art. 14º - A comissão poderá solicitar nova gravação da música, caso a mesma não atenda à qualidade necessária para produção do CD do festival. Em caso de não cumprimento deste item, se o mp3 enviado para triagem não estiver com qualidade compatível a reprodução do CD , a música será substituída pela suplente.
Da Apresentação:
Art. 15º - O arranjo apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem, podendo ser melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo. Bugios classificados na triagem, apresentados no palco como vaneira ou milonga, estarão automaticamente desclassificados do festival, ficando seus autores impedidos de concorrer no ano seguinte.
Art. 16º - Os músicos poderão defender no máximo 2 composições;
Art. 17º -  Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição;
Art. 18º - Por ser o CTG Rodeio Serrano entidade plena filiada ao Movimento Tradicionalista Gaúcho, em cumprimento as diretrizes estabelecidas, somente poderão subir ao palco músicos e intérpretes  pilchados. 
Art. 19º– A mesa de som é digital, portanto a passagem de som será anterior ao início do festival, sendo assim, os concorrentes deverão apresentar uma música de livre escolha, que não será avaliada pelos jurados, para ajuste de som e em seguida o bugio concorrente, o tempo para ajuste de som e colocação em palco, não poderá exceder 5 minutos,
art 20° - caso ultrapasse este tempo a comissão descontará 1 ponto a cada minuto ultrapassado. (Nestes 5 minutos não está inclusa a música de ajuste);
 Art. 21º -  Salvo ajuste natural necessário ao instrumento, não será permitido aos músicos afinar instrumentos no palco, sob pena de desclassificação da composição,
Art. 22º - As doze (12) músicas classificadas serão divididas em duas apresentações, seis (6) na sexta-feira dia 10 e as demais seis (6) no sábado, dia 11, sendo reapresentadas todas as doze (12) classificadas, no domingo dia 12
Art. 23º - A ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante sorteio, após a triagem.
Art. 24º - Caso um compositor e/ou poeta poderá classificar no máximo duas composições.
Parágrafo Único: a ordem das faixas do CD será definida peIa ordem de entrega da documentação após a triagem.
Da Ajuda de Custo e Premiação:
Art. 25º – Cada composição classificada na categoria RONCO, receberá a título de ajuda de custo: o valor líquido de R$ 2670,00 (dois mil seiscentos e setenta reais), já descontados o valor de INSS, mediante RPA conforme legislação vigente. (Valor bruto da ajuda de custo = R$ 3.000,00)
Art. 26º O valor da ajuda de custo será pago ao responsável credenciado na inscrição, em dinheiro após a apresentação da música concorrente no domingo.
Art. 27º - Quando a composição classificada for premiada, poderá incidir sobre o valor do prêmio, dependendo da colocação e valores, os devidos descontos de imposto de renda. Assim como não será descontado além do teto previsto em lei de INSS, respeitando-se a legislação vigente;
Art. 28º – A comissão julgadora proclamará ao final a noite de domingo, dia 12 de julho de 2015 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios,
(Tabela de valores líquidos já com desconto de INSS, mas sem o cálculo do Imposto de Renda caso haja)
1º lugar – Troféu
 R$                                        3.560,00
2º Lugar – Troféu  
 R$                                         1.780,00
3º Lugar – Troféu
 R$                                         890,00
Melhor Instrumentista – Troféu
 R$                                           445,00
Melhor Arranjo – Troféu
 R$                                           445,00
Melhor Intérprete – Troféu
 R$                                           445,00
Música Mais Popular – Troféu





      


Art - 29º É de inteira responsabilidade dos participantes do 24º Ronco do Bugio as despesas de hospedagem e alimentação;
Art – 30º A inscrição no festival implica na concordância na íntegra com o presente regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos livre e soberanamente pela comissão organizadora.

A VOTAÇÃO DA MÚSICA MAIS POPULAR TAMBÉM SERÁ FEITA PELA ENQUETE PUBLICADA NO GRUPO RONCO DO BUGIO DO FACEBOOK.
(IMPORTANTE: votos de Fake serão desconsiderados, as pessoas precisam ser membros do grupo para votar, qualquer autor ou intérprete pode adicionar amigos.
A MESMA ESTÁ DIVIDIDA EM DUAS PARTES
1. CONCORRENTES DE SEXTA
(aparecem as 3 primeiras e embaixo + 3, clique em + 3 pra visualizar todas)
2. CONCORRENTES DE SÁBADO
(aparecem as 3 primeiras e embaixo + 3, clique em + 3 pra visualizar todas) 
PARA PREMIAÇÃO DO BUGIO MAIS POPULAR SERÃO CONSIDERADAS A ENQUETE E A AVALIAÇÃO DAS TORCIDAS NO FESTIVAL, COM IGUAL PESO.
Juarez Hampel
Prefeito Municipal
São Francisco de Paula

São Francisco de Paula, 29 de abriI de 2015



FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA MÚSICA.........................................................................................................................
RITMO: BUGIO
COMPOSITOR DA LETRA................................................................................................................
COMPOSITOR DA MÚSICA.............................................................................................................
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO, AUTORIZADO A RECEBER A AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO:
Nome.................................................................. Data Nasc:.................................................
CPF.................................................................... RG.............................................................
PIS:.......................................................................................................................................
ENDEREÇO..........................................................................................................................
BAIRRO.............................................................. CEP...........................................................
CIDADE.............................................................. ESTADO....................................................
FONE:................................................................. CELULAR...................................................
EMAIL:..................................................................................................................................
EM CASO DE CLASSIFICAÇÃO A COMPOSIÇÃO SERÁ DEFENDIDA POR:
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
AUTORIZAÇÃO:
Parágrafo Único: Autorizamos a comissão organizadora do 24º Ronco do Bugio a promover a gravação em CD e DVD com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais nos termos da lei vigente. Os autores das músicas ora CLASSIFICADAS NA TRIAGEM, obrigam-se a assinar, reconhecer firma e a anexar a ficha de inscrição, a autorização de gravação anexa a este regulamento. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação automática, ou seja, as mesmas desacompanhadas da respectiva autorização com firma reconhecida serão substituídas por outra concorrente pelo júri da triagem.

INFORMAÇÕES: Blog: www.roncodobugio.blogspot.com 
Patronagem do CTG Rodeio Serrano: ( (54) 81451259 (vivo)
Assessoria de Imprensa da Prefeitura: Bolívar Medeiros (54) 32441175 (54) 99079327


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