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CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO

CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO
CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO. Dias 05 e 06 de abril de 2024 - Restinga Seca/RS. Clica na imagem para mais informações.

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS
10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS. Inscrições até 28/03/2024. Clica na imagem e acessa o regulamento.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

ALDEIA DA CANÇÃO - REGULAMENTO



REGULAMENTO
PROJETO:
Art. 1. – A ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA é um concurso de música regionalista que integra um projeto cultural, desenvolvido pela Açoriana Associação de Cultura, Eventos e Promoções, em parceria com a Prefeitura Municipal de Gravataí, tendo por objetivos:
a) Integrar, através da música, a comunidade de Gravataí aos valores culturais da música nativa do Rio Grande do Sul.
b) Abrir espaços para novos compositores, músicos e intérpretes, partindo-se do princípio que estes são muito restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história, e a cultura do Rio Grande do Sul, através da música campeira e nativista.
d) Valorizar a música nativista do Rio Grande do Sul, através de autores, músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional.
Art. 2 - O evento será realizado no município de Gravataí/RS no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel, localizado na RS 118 Km 7.
REALIZAÇÃO:
Art. 3 – No primeiro dia do evento por volta das 18h será dado início ao festival com a apresentação das 12 (doze) músicas concorrentes, precedida e seguida de show. No segundo dia do evento por volta das 18h será realizada a reapresentação das 12 (doze) músicas concorrentes, também seguida de show. Após ocorrerá a divulgação dos vencedores da ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA:
Melhor Composição - 1º, 2º e 3º lugar;
Melhor Tema – Rio Gravataí;
Melhor Melodia;
Melhor Intérprete;
Melhor Letra;
Melhor Instrumentista;
Canção Mais Popular.
No ato da premiação haverá a entrega dos troféus, seguido de solenidade de encerramento concluindo as atividades do festival.
COMISSÃO AVALIADORA:
Art. 4 - A organização da ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica formada por artistas de reconhecida capacidade no meio cultural do Rio Grande do Sul.
Contato: email: aldeiadacancao@gmail.com
PARTICIPAÇÃO:
Art. 5 - Poderão participar da ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e Países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, ou seja, temas identificados com o regionalismo do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 1º - Ao inscreverem-se os autores concordam em, se selecionados na triagem, ceder o direito de gravação e divulgação de sua composição à ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, ressalvados os direitos autorais.
Art. 6 - É vedada a participação dos familiares da Comissão Organizadora, ainda que por afinidade, bem como de auxiliares, funcionários, conselheiros como concorrentes em qualquer circunstância.
INSCRIÇÃO:
Art.7 - A data limite de recebimento das inscrições será até o dia 10 de novembro, tendo seu regulamento, ficha de inscrição, prazo e data de realização divulgados no site da Rádio Rural, da Açoriana Associação de Cultura e em blogs de parceiros e afins.
Art. 8 – As fichas de inscrição deverão ser enviadas junto à(s) música(s) concorrente(s) através do email indicado, tendo como assunto: “Inscrição ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA” Os documentos de inscrição (Ficha de Inscrição, letra da música e áudio da música) deverão ser encaminhados em formatos digitais anexados ao email.
Art. 9 – Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado:
I) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, assinada e escaneada em formato PDF;
II) Letra digitada no editor de texto Word ou similar, também podendo ser enviada em PDF.
III) Áudio da música em formato MP3.
§ Parágrafo Único: No mesmo email poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita, desde que anexados os três documentos obrigatórios (letra da música, ficha de inscrição e áudio) para cada um dos trabalhos inscritos, devidamente identificados com título de cada música.
Art. 10 – As inscrições em que faltar ou estiver indisponível qualquer um dos três anexos obrigatórios não participarão da triagem.
Art. 11 - As composições inscritas devem ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita k-7, Vídeo, Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou similares.
§ 1º - Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham se tornado de conhecimento público, total ou parcialmente, através de gravações em discos, CDs, fitas, teipes e comerciais ou similares, podendo, no entanto, já terem participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas ou componentes de CDs.
§ 2º - A denúncia de não ineditismo de alguma música ou de algum participante que não se enquadre neste regulamento deverá ser feita por escrito até o final da apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da denúncia à comissão do festival.
§ 3º - Em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos, deve ser anexada à ficha de inscrição uma autorização de herdeiros ou sucessores, com assinatura reconhecida em cartório. A qualidade de herdeiro ou sucessor deverá ser documentalmente comprovada.
Art. 12 – O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.
Art. 13 – A assinatura da ficha de inscrição implica aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 14 – As letras das músicas que concorrerão na ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras e citações na língua espanhola ou expressões reconhecidas no linguajar gaúcho.
Art. 15 – As composições não poderão exceder cinco minutos de duração.
Art. 16 – Os autores das composições classificadas deverão entregar à Comissão Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO, autenticada em cartório da música a ser gravada no CD do festival, sob pena de desclassificação.
Parágrafo Único: Em caso de alteração do intérprete a apresentar a música, deverá ser apresentada, juntamente com a AUTORIZAÇÂO referida no caput deste Artigo, uma nova gravação em MP3 do intérprete que irá substituir a anterior até a data do festival.
Art. 17 – Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato dos Músicos Profissionais.
Art. 18 – O número de composições inscritas por autor é ilimitado. No entanto, a Comissão Julgadora poderá classificar até no máximo duas (2) composições por autor ou parceria.
Art. 19 – Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão Avaliadora selecionará as 12 (doze) composições que serão apresentadas na ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA. Os concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de e-mail, correspondência ou telefone.
Art. 20 – Inscrições enviadas após o prazo de término das inscrições não participarão da triagem.
COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO:
Art. 21 – O intérprete e os músicos deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados no palco com a indumentária típica do RS, sem descaracterização ou deturpação.
Art. 22 – O horário da passagem de som no palco vai ser das 13 às 15h nos dois dias do evento.
Art. 23 – As músicas classificadas deverão ser apresentadas no palco da ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, a partir das 20 horas, em data a ser definida após a aprovação do projeto.
Art. 24 – A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 12 (doze) músicas que subirão ao palco.
PREMIAÇÃO:
Art. 25 – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos, em espécie, das premiações no dia do evento. O competidor deverá assinar recibo de recebimento do valor da premiação.
Art. 26 – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição portando documento oficial com foto que conste RG e CPF.
Art. 27 – Cada uma das 12 (doze) composições classificados receberá a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de Cachê por Seleção de Triagem.
TRIAGEM – Dia 11/11:
Art. 28 – Os prêmios instituídos por este festival são os seguintes:
1º Lugar: Troféu + R$ 3000,00 (três mil reais) 2º Lugar: Troféu + R$ 2000,00 (dois mil reais) 3º Lugar: Troféu + R$ 1000,00 (mil reais) Melhor Intérprete: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais) Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Letra: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Melodia: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Tema sobre o Rio Gravataí: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Canção Mais Popular: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
§Parágrafo Único: Sobre todos os valores de premiação incide 30% de imposto (IRRF) que será devidamente descontado no momento do pagamento.
Art. 29 – Na categoria de “Melhor Canção Pelo Voto Popular” a organização do festival distribuirá na entrada do evento, juntamente com as letras das 12 músicas selecionadas que estarão encartadas em um livreto, cédulas para votação. Em ambos os dias, após as apresentações dos concorrentes, o público deverá depositar seu voto em urna específica, localizada na entrada do local das apresentações.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 30 – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 31 – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Organização:
Açoriana – Associação de Cultura, Eventos e Promoções
ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA - FICHA DE INSCRIÇÃO

COMPOSIÇÃO:__________________________________________________
AUTOR DA LETRA: _______________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________ CIDADE:  _______________________________________________________
TELEFONE: (    )_________________________________________UF: _____ CEP:______________ CPF:______________________ RG: ______________
EMAIL PARA CONTATO: __________________________________________
AUTOR DA MÚSICA:  _____________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________ CIDADE: _______________________________________________________
TELEFONE: (   )________________________________________ UF: _____ CEP:______________ CPF:_______________________ RG: _____________
EMAIL PARA CONTATO:  _________________________________________
NOME DO(A) INTÉRPRETE: _______________________________________
AUTORIZAÇÃO: Aceito que, ao me inscrever neste concurso, autorizo a Comissão Organizadora da ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA a utilizar a composição aqui contida para promover, divulgar, bem como, se for selecionado, a integrar o CD, produto final deste projeto.
Informar o nome da pessoa autorizada a receber cachê por triagem e premiação: Ressaltamos que a mesma deverá estar presente na ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, pois o pagamento será efetuado para a pessoa autorizada nesta ficha de inscrição portando documento oficial com foto que conste CPF e RG.
NOME COMPLETO:___________________________________________________
ENDEREÇO:  ____________________________________________________ TELEFONE:________________________  CIDADE: ____________________
EMAIL: ______________________________________________ UF: _______ CEP: ________________ CPF:________________ RG:__________________
DECLARAÇÃO: Declaro (amos) que as informações contidas nesta Ficha de Inscrição são verdadeiras e que ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação e concorrência propostas no Regulamento, bem como estamos cientes do contido no Art. 16 - que no caso de classificação devo remeter, até a data do evento, a autorização para gravação de CD, com firmas reconhecidas em Cartório, sob pena de desclassificação e a sua substituição pela primeira suplente.
______________________                            ________________________

AUTOR DA LETRA                                         AUTOR DA MÚSICA

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