FESTIVAL DA VIRADA - DEPOIS DAS ÁGUAS

FESTIVAL DA VIRADA - DEPOIS DAS ÁGUAS
Cinco etapas classificatórias e uma grande final. Clica na imagem para mais informações.

46ª COXILHA NATIVISTA

46ª COXILHA NATIVISTA
46ª Coxilha Nativista, 40ª Coxilha Piá e 9ª Coxilha Instrumental: de 27 de julho a 01 de agosto em Cruz Alta. Clica na imagem para mais informações.

AGENDA NATIVISTA 2026

AGENDA NATIVISTA 2026
Clica na imagem e confere a Agenda Nativista 2026.

sexta-feira, 10 de julho de 2026

5º TERRAL DA CANÇÃO GAÚCHA - INSCRIÇÕES ATÉ 9 DE AGOSTO

5º Terral da Canção Gaúcha será realizado nos dias  25 e 26 de setembro de 2026, em Balneário Camboriú/SC.
As inscrições podem ser encaminhadas até o dia 09 de agosto, exclusivamente de forma virtual, através do link a seguir Terral da Canção Gaúcha - INSCRIÇÃO

Segue uma síntese do Regulamento do festival:
1. As composições deverão ser inéditas. Que não possuam gravação em CD, plataformas com ISRC, gravações oficiais, individualizadas do festival ou artista, em plataformas digitais como YouTube. As canções também não podem ter sido feitas com IA (Inteligência Artificial), sendo que serão passadas em programas especializados de verificação. Válido tanto para letra como melodia e instrumentalização. Não é permitido nenhum tipo de IA nas composições.
2. As composições não podem ter sido premiadas em festivais.
3. Poderão participar do festival, autores e compositores brasileiros e de outros países; 
4. A FASE GERAL, que contemplará 12 (doze) canções. 
5. Na FASE ESTADUAL, que contemplará 02 (duas) composições de compositores da letra e melodia, assim como intérprete, deverão ser nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano no estado de Santa Catarina. 
6. Na FASE REGIONAL 02 (duas) músicas deverão ser de compositores e intérpretes da região da AMFRI (Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí), nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano.
7. Cada compositor, em seu nome ou em parceria poderão inscrever no máximo três (03) trabalhos, mesmo que em fases diferentes, o total de inscrições são 03 por autor e/ou CPF, sendo, todavia, selecionados no máximo (01) uma composição por autor;
8. As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas e sem qualquer vestígio de criações por Inteligência Artificial ou plágio. Qualquer captação acarretará na eliminação da canção e punição de exclusão do festival e inscrições pelo período de 02 a 05 anos.
9.  Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham gravação em CD ou Plataformas Digitais como gravação oficial, exemplo Spotify e outros com ISRC. Podem ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas.
10. A inscrição é feita diretamente pelo sistema no endereço: Inscrição ONLINE e vale como assinatura eletrônica.
11. Em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos deve estar anexada à ficha de inscrição, uma autorização de herdeiros ou sucessores legais, com assinatura reconhecida em cartório;
12.  Para cada composição deverá ser enviado um arquivo de áudio, gravado em estúdio, devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica para serem colocadas nas plataformas digitais, ou enviada posteriormente, em caso de classificação, até a data estipulada pela organização para fazerem parte do disco virtual nas plataformas digitais.
13. As avaliações e seleções dos inscritos serão realizadas por uma Comissão Julgadora, formada por três músicos especialistas em composição musical e/ou poética e/ou de interpretação de reconhecida capacidade no cenário cultural e nativista. São eles:  
Joca Martins (intérprete e compositor musical);  
Marcello Caminha (instrumentista, compositor musical e produtor);
Rafael Ferreira (poeta, declamador e promotor de festivais).
14. A Comissão Julgadora selecionará dezesseis (16) composições para classificatória do Terral da Canção Gaúcha fases GERAL, ESTADUAL e REGIONAL.
15. A etapa classificatória ocorrerá no dia 25 de setembro de 2026, sexta-feira e a grande final, com 14 (quatorze) composições, acontecerá no sábado 26 de Setembro de 2026.
16. As 16 composições classificadas para o festival receberão as respectivas ajudas de custo:
a) FASE GERAL: 12 (doze) músicas de qualquer lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
b) FASE ESTADUAL: Duas (02) músicas de compositores e intérpretes nascidos ou residentes em Santa Catarina: R$ 3.000,00 (três mil reais)
c) FASE REGIONAL: Duas (02) composições de autores e intérpretes nascidos ou residentes na região da ANFRI, seria a região proximal de Balneário Camboriú, Municípios da Foz do Rio Itajaí: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
17. A triagem deverá ser realizada de forma preferencialmente presencial, mas poderá ser virtual, e o resultado será publicado na página das Redes Sociais da AGETSC, Terral da Canção e difundido nos demais veículos de imprensa especializados em nativismos, festivais e imprensa em geral.
18. Após isto, os classificados deverão enviar a gravação final para as plataformas digitais e o time de palco, na data estipulada pela organização.
19. O número de componentes por música, para fins de sua apresentação, não poderá ser inferior a 03 (três), nem exceder a 08 (oito);
20. Cada intérprete poderá defender no máximo (01) uma composição; podendo ser instrumentista e vocal em mais uma;
21. Os intérpretes das canções classificadas na fase estadual ou local, deverão ser nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano nessas regiões.
22. O intérprete que ler a canção, não disputará o prêmio de melhor intérprete.
23. Cada instrumentista e vocal não principal poderá defender no máximo 02 (duas) composições; ou seja, nenhum artista poderá subir mais que duas vezes no palco.
24. Os músicos deverão trajar obrigatoriamente indumentária gaúcha, não sendo permitido o uso de camisetas, tênis ou vestimentas que fujam à indumentária gaúcha, assim como é proibido o uso de propagandas por parte dos músicos.
25. A ordem de apresentação das composições, bem como os horários de passagem de som serão definidos pela Comissão Organizadora do Festival e divulgados nas páginas oficiais (sites). 26. A passagem de som acontecerá no dia 25 de Setembro de 2026 (sexta-feira), no pavilhão do evento, iniciando as 10h com as 2 (duas) músicas classificadas na Etapa Regional, depois às 2 (duas) músicas da Fase Estadual e posteriormente as 12 (doze) da Fase Geral. Com o tempo de 20 minutos para cada música, sem tempo extra ou atrasos, já que o evento acontece dentro de uma festividade e os horários do palco e eventos paralelos devem ser respeitados.
27. Os prêmios oferecidos pelo 5º Terral da Música Gaúcha serão os seguintes:
Primeiro Lugar: troféu Terral e R$ 8.000,00;
Segundo Lugar: troféu Maravilha do Atlântico e R$ 5.000,00;
Terceiro Lugar: troféu Agetsc e R$ 3.000,00;
Música Mais Popular: troféu e R$ 1.000,00;
Melhor Intérprete Troféu Adriano Gomes: troféu e R$ 500,00;
Melhor Instrumentista Troféu Ricardo Martins: troféu e R$ 500,00;
Melhor Letra: troféu e R$ 500,00;
Melhor Melodia: troféu e R$ 500,00;
Melhor arranjo: Troféu e R$ 500,00;
Melhor Conjunto Vocal: Troféu e R$ 500,00.
28.  A premiação será depositada em conta corrente, condicionado a apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis;
29. Todos os prêmios e ajuda de custo, estarão sujeitos aos impostos pertinentes na legislação tributária e apresentação de Nota Fiscal;
30. O Festival não se responsabiliza por alimentação e hospedagem dos artistas.
31. Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os compositores das canções selecionadas na triagem têm o prazo de até 15 dias úteis, após a publicação do resultado, para remeterem a autorização de gravações para o e-mail: terraldacancaogaucha@gmail.com , com assinatura reconhecida em cartório.

Informações:
Juan Daniel Isernhagen - Presidente do Terral da Canção Gaúcha e Diretor de Eventos da AGETSC: (47) 98495 9996
Bebeto Martins: (47) 99648 1670
Divulgações Oficiais: @agetsc @terraldacancaogaucha

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