O 5º Terral da Canção Gaúcha será realizado nos dias 25 e 26 de setembro de 2026, em Balneário Camboriú/SC.
As inscrições podem ser encaminhadas até o dia 09 de agosto, exclusivamente de forma virtual, através do link
a seguir Terral da Canção Gaúcha - INSCRIÇÃO
Segue uma síntese do Regulamento do festival:
1. As composições deverão ser
inéditas. Que não possuam gravação em CD, plataformas com ISRC, gravações
oficiais, individualizadas do festival ou artista, em plataformas digitais como
YouTube. As canções também não podem ter sido feitas com IA (Inteligência Artificial),
sendo que serão passadas em programas especializados de verificação. Válido
tanto para letra como melodia e instrumentalização. Não é permitido nenhum tipo
de IA nas composições.
2. As composições não podem ter
sido premiadas em festivais.
3. Poderão participar do festival, autores e compositores brasileiros e de
outros países;
4. A FASE GERAL, que contemplará 12 (doze) canções.
5. Na FASE ESTADUAL, que contemplará 02 (duas) composições de compositores da letra e melodia, assim como intérprete, deverão ser nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano no estado de Santa Catarina.
6. Na FASE REGIONAL 02 (duas) músicas deverão ser de compositores e intérpretes da região da AMFRI (Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí), nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano.
7. Cada compositor, em seu nome ou em parceria poderão inscrever no máximo três (03) trabalhos, mesmo que em fases diferentes, o total de inscrições são 03 por autor e/ou CPF, sendo, todavia, selecionados no máximo (01) uma composição por autor;
8. As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas e sem qualquer vestígio de criações por Inteligência Artificial ou plágio. Qualquer captação acarretará na eliminação da canção e punição de exclusão do festival e inscrições pelo período de 02 a 05 anos.
9. Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham gravação em CD ou Plataformas Digitais como gravação oficial, exemplo Spotify e outros com ISRC. Podem ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas.
10. A inscrição é feita diretamente pelo sistema no endereço: Inscrição ONLINE e vale como assinatura eletrônica.
11. Em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos deve estar anexada à ficha de inscrição, uma autorização de herdeiros ou sucessores legais, com assinatura reconhecida em cartório;
12. Para cada composição deverá ser enviado um arquivo de áudio, gravado em estúdio, devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica para serem colocadas nas plataformas digitais, ou enviada posteriormente, em caso de classificação, até a data estipulada pela organização para fazerem parte do disco virtual nas plataformas digitais.
13. As avaliações e seleções dos inscritos serão realizadas por uma Comissão Julgadora, formada por três músicos especialistas em composição musical e/ou poética e/ou de interpretação de reconhecida capacidade no cenário cultural e nativista. São eles:
4. A FASE GERAL, que contemplará 12 (doze) canções.
5. Na FASE ESTADUAL, que contemplará 02 (duas) composições de compositores da letra e melodia, assim como intérprete, deverão ser nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano no estado de Santa Catarina.
6. Na FASE REGIONAL 02 (duas) músicas deverão ser de compositores e intérpretes da região da AMFRI (Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí), nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano.
7. Cada compositor, em seu nome ou em parceria poderão inscrever no máximo três (03) trabalhos, mesmo que em fases diferentes, o total de inscrições são 03 por autor e/ou CPF, sendo, todavia, selecionados no máximo (01) uma composição por autor;
8. As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas e sem qualquer vestígio de criações por Inteligência Artificial ou plágio. Qualquer captação acarretará na eliminação da canção e punição de exclusão do festival e inscrições pelo período de 02 a 05 anos.
9. Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham gravação em CD ou Plataformas Digitais como gravação oficial, exemplo Spotify e outros com ISRC. Podem ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas.
10. A inscrição é feita diretamente pelo sistema no endereço: Inscrição ONLINE e vale como assinatura eletrônica.
11. Em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos deve estar anexada à ficha de inscrição, uma autorização de herdeiros ou sucessores legais, com assinatura reconhecida em cartório;
12. Para cada composição deverá ser enviado um arquivo de áudio, gravado em estúdio, devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica para serem colocadas nas plataformas digitais, ou enviada posteriormente, em caso de classificação, até a data estipulada pela organização para fazerem parte do disco virtual nas plataformas digitais.
13. As avaliações e seleções dos inscritos serão realizadas por uma Comissão Julgadora, formada por três músicos especialistas em composição musical e/ou poética e/ou de interpretação de reconhecida capacidade no cenário cultural e nativista. São eles:
Marcello Caminha
(instrumentista, compositor musical e produtor);
Rafael Ferreira
(poeta, declamador e promotor de festivais).
14. A Comissão Julgadora
selecionará dezesseis (16) composições para classificatória do Terral da Canção
Gaúcha fases GERAL, ESTADUAL e REGIONAL.
15. A
etapa classificatória ocorrerá no dia 25 de setembro de 2026, sexta-feira
e a grande final, com 14 (quatorze) composições, acontecerá no sábado 26 de
Setembro de 2026.
16. As 16
composições classificadas para o festival receberão as respectivas ajudas
de custo:
a) FASE GERAL: 12 (doze) músicas
de qualquer lugar: R$
5.000,00 (cinco mil reais)
b) FASE ESTADUAL: Duas
(02) músicas de compositores e intérpretes nascidos ou residentes em Santa Catarina: R$ 3.000,00 (três mil reais)
c) FASE REGIONAL: Duas (02) composições
de autores e intérpretes nascidos ou residentes na região da ANFRI, seria a
região proximal de Balneário Camboriú, Municípios da Foz do Rio Itajaí: R$
2.000,00 (dois mil reais)
17. A triagem deverá ser realizada de forma preferencialmente
presencial, mas poderá ser virtual, e o resultado será publicado na página das
Redes Sociais da AGETSC, Terral da Canção e difundido nos demais veículos de
imprensa especializados em nativismos, festivais e imprensa em geral.
18.
Após isto, os classificados deverão enviar a gravação final para as plataformas
digitais e o time de palco, na data estipulada pela organização.
19.
O número de componentes por música, para fins de sua apresentação, não poderá
ser inferior a 03 (três), nem exceder a 08 (oito);
20.
Cada intérprete poderá defender no
máximo (01) uma composição; podendo
ser instrumentista e vocal em mais uma;
21.
Os intérpretes das canções classificadas na fase estadual ou local, deverão ser
nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano nessas regiões.
22.
O intérprete que ler a canção, não
disputará o prêmio de melhor intérprete.
23. Cada
instrumentista e vocal não principal poderá defender no máximo 02 (duas)
composições; ou seja, nenhum artista
poderá subir mais que duas vezes no palco.
24.
Os músicos deverão trajar obrigatoriamente indumentária gaúcha, não
sendo permitido o uso de camisetas, tênis ou vestimentas que fujam à
indumentária gaúcha, assim como é proibido o uso de propagandas por parte dos
músicos.
25.
A ordem de apresentação das composições, bem como os horários de passagem de
som serão definidos pela Comissão Organizadora do Festival e divulgados nas
páginas oficiais (sites). 26.
A passagem de som acontecerá no dia 25 de Setembro de 2026 (sexta-feira), no
pavilhão do evento, iniciando as 10h com as 2 (duas) músicas classificadas na
Etapa Regional, depois às 2 (duas) músicas da Fase Estadual e posteriormente as
12 (doze) da Fase Geral. Com o tempo de 20 minutos para cada música, sem tempo
extra ou atrasos, já que o evento acontece dentro de uma festividade e os
horários do palco e eventos paralelos devem ser respeitados.
27. Os prêmios oferecidos pelo 5º Terral da Música
Gaúcha serão os seguintes:
Primeiro Lugar: troféu Terral e R$
8.000,00;
Segundo Lugar: troféu Maravilha do Atlântico e R$ 5.000,00;
Terceiro Lugar: troféu Agetsc e R$
3.000,00;
Música Mais Popular: troféu e R$ 1.000,00;
Melhor Intérprete Troféu Adriano
Gomes: troféu e R$ 500,00;
Melhor Instrumentista Troféu Ricardo
Martins: troféu e R$ 500,00;
Melhor Letra: troféu e R$ 500,00;
Melhor Melodia: troféu e R$ 500,00;
Melhor arranjo: Troféu e R$ 500,00;
Melhor Conjunto Vocal: Troféu e R$
500,00.
28. A premiação será
depositada em conta corrente, condicionado a apresentação da documentação
exigida, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis;
29. Todos os prêmios e ajuda
de custo, estarão sujeitos aos impostos pertinentes na legislação tributária e
apresentação de Nota Fiscal;
30. O Festival não se
responsabiliza por alimentação e hospedagem dos artistas.
31. Sob pena de
desclassificação das respectivas músicas, os compositores das canções selecionadas
na triagem têm o prazo de até 15 dias úteis, após a publicação do resultado,
para remeterem a autorização de gravações para o e-mail: terraldacancaogaucha@gmail.com , com assinatura reconhecida em cartório.
Informações:
Juan Daniel
Isernhagen - Presidente do Terral da Canção Gaúcha e Diretor de
Eventos da AGETSC: (47) 98495 9996
Bebeto Martins: (47) 99648
1670
E-mail: terraldacancaogaucha@gmail.com
Divulgações Oficiais: @agetsc
@terraldacancaogaucha


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