A 14ª Galponeira de Bagé será realizada nos dias 4, 5 e 6 de setembro, no Largo do Centro Administrativo, reunindo poetas, compositores, intérpretes e músicos do Brasil e de outros países da América Latina.
As inscrições são gratuitas, e podem ser efetivadas até as 23h59 do dia 2 de agosto.
As inscrições são gratuitas, e podem ser efetivadas até as 23h59 do dia 2 de agosto.
Uma das novidades desta edição é a garantia de maior participação dos artistas bageenses.
Das 14 composições selecionadas para o festival, sete deverão contar com pelo menos um compositor natural ou residente em Bagé. Essas obras serão apresentadas na primeira noite da competição, em 4 de setembro. As outras sete músicas, representando artistas de outras cidades, serão apresentadas no dia 5.
O regulamento completo, com os critérios de participação, seleção, premiação e apresentação das obras, estará disponível no site da Prefeitura de Bagé - https://www.bage.rs.gov.br/.
Os interessados deverão encaminhar a composição em formato MP3 e a letra da música em PDF pelo formulário disponível no regulamento quer a seguir reproduzimos, na íntegra.
14ª GALPONEIRA DE BAGÉ
04, 05 e 06
de Setembro de 2026 - Largo do Centro Administrativo
REGULAMENTO
A Galponeira de Bagé é um Festival de Música
Nativista, aberto à participação de poetas, cantores e músicos de todo País e
Mercosul, identificados com a cultura crioula e regional, do Rio Grande do Sul
e América Latina.
1. OBJETIVOS
1.1. Divulgar através da música os valores da arte
gaúcha de forma a promover a imagem e as tradições do Rio Grande do Sul,
mantendo assim o vocabulário, indumentária, usos e costumes característicos do
Pampa Gaúcho.
2. INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar autores e compositores de
todo o Brasil e Países da América Latina, desde que obedeçam às normas deste
regulamento; sendo aceitos além de ritmos consagrados do Rio Grande do Sul,
ritmos Latino-Americanos. As composições serão aceitas tanto em língua
portuguesa como espanhola.
2.2. A comissão de triagem e julgamento será
composta por representantes indicados pelo do Instituto Municipal de Belas
Artes, Associação de Amigos do IMBA (01 representante), Centro Universitário da
Região da Campanha (02 representantes) e Universidade Federal do Pampa (02
representantes), de reconhecida capacidade no cenário da música do Rio Grande
do Sul, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
2.3. Os intérpretes e músicos que subirem ao palco
deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de
camisetas com publicidades ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que
não seja relacionada à cultura gaúcha.
2.4. Não poderá o número de componentes do grupo,
que irá defender uma composição, ser inferior a quatro e superior a oito, sendo
que as composições deverão ser defendidas no palco sempre pelo mesmo grupo nas
duas apresentações.
2.5. As inscrições serão limitadas em quatro (04)
trabalhos por compositor ou parceria, estando a classificação sujeita a apenas
uma (01) composição por compositor ou parceria. Demais obras, por compositor,
excedendo a quatro (04) não serão triadas, ou seja, só serão triadas as
primeiras quatro composições obedecendo a ordem de inscrição.
2.6. Serão selecionadas quatorze (14) composições
para integrar o festival, sendo sete (07) obras representando Bagé, onde pelo menos
um compositor seja natural ou residente na cidade e serão apresentadas na
primeira noite do festival, dia 04 de setembro. As sete composições que serão
apresentadas na segunda noite do festival, dia 05 de setembro, serão de
representantes não naturais e não residentes na cidade de Bagé. O júri irá
selecionar dez (10) composições, sendo 05 da primeira noite e cinco da segunda
noite para compor a final no último dia do evento.
2.7. Só poderão participar do Festival, composições
inéditas: entende-se por inédita a composição não editada e nem gravada,
podendo no entanto, já ter participado em outros festivais, desde que não tenha
recebido classificação e nem componha a playlist ou plataformas digitais.
2.8. Cada composição deverá ser enviada no
formulário, em formato MP3, acompanhada da letra da música em formato pdf,
devidamente preenchida no link https://forms.gle/cQNtc28cAC1PoekXA.
O período de inscrições será de 08 de julho de 2026
a 02 de agosto de 2026 até às 23h59min.
2.9. Não será devolvido o arquivo de inscrição,
tornando-se acervo do evento.
3. DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
3.1. Cada composição selecionada receberá a título
de ajuda de custo, o pagamento de um cachê de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) por composição classificada, referente à apresentação
artística (direito de arena), mediante emissão de nota fiscal por parte do
responsável pelo recebimento de ajuda de custo e/ou premiação.
3.1.1. A nota específica para ajuda de custo deverá
ser enviada ou entregue em mãos até o horário da passagem de som, no 1º dia de
festival.
3.1.2. As premiações serão pagas em até 10 dias
úteis após o festival, mediante entrega de nota fiscal.
3.1.3. Parágrafo único: As obras classificadas
perdem direito à ajuda de custo no caso de inobservância dos horários e
condições estabelecidas para passagem de som e apresentações públicas, bem como
inobservância ou desrespeito ao presente regulamento e conduta incompatível com
o evento.
3.1.4. No ato da inscrição deve ser indicado o
responsável de cada obra pelo recebimento da ajuda de custo e premiação. O
mesmo deve estar presente no festival e possuir conta bancária com PIX.
3.2. A 14ª Galponeira contará com as seguintes
premiações:
I. 1º Lugar: R$ 8.000,00
II. 2º Lugar: R$ 5.000,00
III. 3º Lugar: R$ 3.000,00
IV. Melhor Letra: R$ 1.000,00
V. Melhor Melodia: R$ 1.000,00
VI. Melhor Arranjo: R$ 1.000,00
VII. Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00
VIII. Melhor Intérprete: R$ 1.000,00
IX. Música Mais Popular: R$ 1.000,00
3.3. A Música Mais Popular será escolhida pelo público
na noite final da competição (2ª apresentação).
4. SELEÇÃO E CONCURSO
4.1. A comissão de triagem e julgamento selecionará
quatorze (14) composições para serem apresentadas no palco do Festival na
sexta-feira e sábado (dias 04 e 05 de setembro de 2026), a partir das 20h,
conforme ordem especificada pela comissão avaliadora em tempo hábil.
4.1.1.Parágrafo único: serão selecionadas 04 músicas
suplentes.
4.2. Todas as composições classificadas para a
última noite do evento irão compor a playlist e plataformas digitais do evento.
4.3. O mesmo conjunto, instrumentista ou intérprete
não poderá defender mais do que duas composições.
4.4. As composições deverão realizar a passagem de
som e ensaio no palco do festival a partir das 13h da sexta-feira (04 de setembro),
não podendo exceder o horário estipulado pela comissão organizadora.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Ficam automática e definitivamente cedidos à
Galponeira os direitos de reprodução das canções correspondentes.
5.1.1. Parágrafo único. Os compositores que se
inscrevem para concorrer estão implícitas e automaticamente aceitando este
regulamento, bem como autorizando a entidade promotora divulgar as composições
em plataformas digitais, ressalvados os direitos autorais, bem como o direito
de imagens dos músicos participantes para a reprodução.
5.2. Não será fornecido alojamento ou alimentação
aos participantes.
5.3. A decisão da comissão executiva será soberana,
não cabendo contestação, recurso ou solicitação de justificativa quanto aos
critérios adotados e às deliberações realizadas. Os casos omissos do presente
regulamento serão resolvidos soberanamente pela mesma comissão.
Maiores
informações: https://forms.gle/cQNtc28cAC1PoekXA

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