Os dias 05,
06 e 07 de novembro de 2026 marcam o retorno da Lagoa da Canção Nativista ao cenário dos festivais de músicas inéditas do Rio Grande do Sul.
Após 33 anos de ausência, o festival promoverá a sua 4ª edição, por iniciativa do Grupo Folclórico Bombacha, juntamente com a XXI Exposição Morfológica e XVI Credenciadora ao Freio de Ouro de 2027, no parque de Exposições Comendador Érico Alves Lourenço de Lima, em Lagoa Vermelha/RS. Dividido em Fase Local, Fase Geral e Fase Final, certame recebe inscrições até o dia 10 de setembro de 2026, através do site
do Festival
Publicamos a seguir, uma síntese do regulamento do
festival:
1. A linha musical e o tema do
festival são livres, desde que identificadas as características que descrevem o
gaúcho, a mulher e o homem, os costumes, os hábitos, as raízes culturais, a
ecologia, a terra e as origens históricas do Rio Grande do Sul, especialmente
de Lagoa Vermelha e dos Campos de Cima de Serra.
2. Não há restrições quanto ao ritmo das
composições, desde que observadas aquelas que se identificam como ritmos
gaúchos e adaptados à cultura regional do Rio Grande do Sul e de conhecimento
público popular.
3. Cada compositor, em seu nome, ou em
parceria, poderá classificar até 02 (duas) composições na triagem
do festival, independentemente de fase, seja local ou geral.
4. Cada instrumentista poderá
participar da execução de no máximo 03 (três) músicas, somando-se as
fases local e geral.
5. Cada intérprete poderá defender o máximo de
02 (duas) composições, solo ou em parceria, somando-se as fases
local e geral.
6. As inscrições são gratuitas. O número de
inscrições é limitado a 05 (cinco) composições por compositor ou
em parceria, somando-se as fases, local ou geral.
7. Poderão inscrever-se composições de
qualquer parte do Brasil e do Exterior, desde que de acordo com o regulamento
de cada uma das fases do festival.
8. Todas as composições deverão
estar em Língua Portuguesa, sendo vedado o uso de “estrangeirismos”
e “gírias” que não estejam alinhadas ao linguajar gaúcho.
9. O Festival será dividido em
3 fases/etapas. A fase local com eliminatória no dia 05 de novembro de 2026, a
fase geral com eliminatória no dia 06 de novembro de 2026 e a fase final, no
dia 07 de novembro de 2026 em que concorrerão as músicas classificadas na fase
local e regional.
10. Fase local: Tem como objetivos
incentivar e divulgar o trabalho de compositores e músicos nascidos ou
residentes em Lagoa Vermelha.
11. A Fase Local realizar-se-á da
seguinte forma:
a) A eliminatória Local será composta por
até 10 (dez) composições, onde destas, classificam-se 4 (quatro)
composições para a Fase Final do Festival.
b) Um dos autores, letra ou melodia, deve, OBRIGATORIAMENTE,
ser nascido e ou residente em Lagoa Vermelha – RS. A comprovação do nascimento
ou residência deverá ser apresentada a comissão, em até 05 (cinco) dias
após a divulgação das músicas classificadas.
c) A apresentação da música da fase local
deve ter o mínimo de 50% dos integrantes nascidos ou residentes em Lagoa
Vermelha.
12. Fase
Geral: A
Fase Geral realizar-se-á da seguinte forma:
a) A eliminatória será composta por 12
(doze) composições, sendo que destas, 8 (oito) se classificam para a grande
final do Festival.
13. Somente poderão participar do
Festival, composições inéditas, que ainda não tenham sido
gravadas ou divulgadas em nenhuma forma de mídia tradicional e ou redes
sociais, até a data do evento e que ainda que não possuam registro fonográfico
(ISRC).
14. Cada composição deve ser
apresentada no palco por no mínimo de 3 (três) integrantes e no máximo de 6
(seis).
15.São vedadas as trocas
de intérpretes ou instrumentistas para a etapa Final do Festival.
16. Todos os integrantes deverão
apresentar-se devidamente pilchados de acordo com as vestimentas que
identificam o povo gaúcho. São aceitas as caracterizações de indumentária,
desde que relacionadas ao contexto da composição.
17. Somente concorre ao prêmio
de melhor intérprete aquele concorrente que não ler a letra da música ou se
utilizar de dália, impressos ou quaisquer meio ou equipamento digital para leitura
da letra.
18. Cada composição concorrente
terá 15 minutos para passagem de som, horário que será previamente agendado
pela comissão organizadora. O horário será rígido, não havendo possibilidade de
alteração. Aquele participante que não utilizar o espaço de tempo que lhe for
concedido, perderá o direito de efetuar a passagem de som.
19. A ordem de apresentação no
palco será a mesma estabelecida para a passagem de som.
20. Os autores das músicas
participantes da Fase Local, receberão,
à título de ajuda de custo e direito de arena, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por música.
21. Os autores das músicas
participantes da Fase Geral receberão
o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) por música.
22. As concorrentes da Fase Geral que se
classificarem para a final receberão adicional de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
por música.
23. O
Festival não se responsabiliza por alimentação e hospedagem e ou transporte
para os concorrentes de ambas as Fases.
24. A Comissão de avaliação da Fase Local terá
os seguintes integrantes:
Alvício Telles, Ana Catarina Pacheco, Flori
Wegher e Juraci Ribeiro;
25. A Comissão de avaliação da Fase Geral terá
os seguintes integrantes:
Cezar Ferreira, Flori Wegher, Léo Almeida, Lú
Schiavo e Nilton Ferreira
26. A premiação do Festival acontece nas
seguintes categorias:
Primeiro Lugar: R$ 6.000,00 +
Troféu
Segundo Lugar: R$ 4.000,00 +
Troféu
Terceiro Lugar: R$ 3.000,00 +
Troféu
Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 + Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 +
Troféu Tio Góes
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 + Troféu
Melhor Letra: Troféu João Pantaleão
Gonçalves Leite
Melhor Melodia: Troféu Tio Pedrinho
Comissão Organizadora:
Argeu
José Rodrigues
Presidente
do Festival - Patrão
do Grupo Folclórico Bombacha Preta
Gláucio Lemos Vieira
Coordenador Artístico

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