O 18° Canto da Lagoa, festival de canções inéditas, será realizado de
27 de a 30 de março de 2025, no Parque João Batista Marchese, em Encantado/RS.
As inscrições devem ser encaminhadas até o
dia 10 de fevereiro de 2025, única e exclusivamente pelo site: www.festivalcantodalagoa.com.br
.
Reproduzimos a seguir, algumas informações importantes do Regulamento
do festival. Confiram:
1. No dia 27 de março de 2025, acontece a mostra competitiva da Categoria Juvenil. Nos dias 28 e 29 de março, a partir das 19 horas, o palco do festival acolherá as etapas classificatórias das Categorias: Instrumental, Urbana e Livre. E no dia 30 de março, a partir das 17h30m, será realizada a Etapa Final com as 10 (dez) músicas concorrentes.
2. No ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em PDF;
b) Letra da canção, em formato “PDF”,
c) Arquivo de áudio em formato de “MP3" da música inédita.
d) No caso de música instrumental, deverá ser inserida apenas o arquivo em áudio e a Ficha de Inscrição;
3. CONSIDERA-SE INÉDITA A MÚSICA QUE NÃO POSSUA REGISTRO NO ISRC, NÃO TENHA SIDO FINALISTA NO FESTIVAL CANTO DA LAGOA E EM NENHUM OUTRO FESTIVAL.
4. No final do mês fevereiro será divulgado o resultado da triagem no site da Administração Municipal Encantado (www.encantado-rs.com.br), no site do Canto da Lagoa (www.festivalcantodalagoa.com.br), na página oficial do Canto da Lagoa no Facebook, Instagram e também pela imprensa.
5. O dia e a ordem da apresentação das músicas serão definidos pela Comissão Organizadora após a triagem, não serão aceitas modificações posteriores.
6. O mesmo grupo, músico ou intérprete não poderá defender mais de 02 (duas) músicas em cada categoria do Festival.
7. O número de componentes do grupo não poderá ser superior a 08 (oito), devendo um deles ser apontado como responsável na ocasião do credenciamento.
8. Serão selecionadas pela Comissão de Triagem e Julgamento 18 (dezoito) músicas no total, sendo: 04 músicas Instrumentais, 04 músicas Urbanas e 10 músicas Livres, cujas apresentações acontecem no dia 28 e 29/03/2025.
9. Serão escolhidas pela comissão julgadora 10 (dez) músicas para a finalíssima sendo 02 (duas) músicas Instrumentais, 02 (duas) músicas Urbanas e 06 (seis) músicas Livres, cujas apresentações acontecerão no dia 30/03/2025.
10. Cada uma das 04 (quatro) músicas da Categoria Instrumental selecionadas na Triagem receberá uma ajuda de custo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e as 02 (duas) classificadas para a final, mais R$ 1.000,00 (um mil reais) após a divulgação.
11. Cada uma das 04 (quatro) músicas da Categoria Urbana, selecionadas na Triagem receberá uma ajuda de custo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e as 02 (duas) classificadas para a final, mais R$ 1.000,00 (um mil reais) após a divulgação.
12. Cada uma das 10 (dez) músicas da Categoria Livre, selecionadas na Triagem receberá uma ajuda de custo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e as 06 (seis) classificadas para a final, mais R$ 1.000,00 (um mil reais) após a divulgação.
13. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de Nota Fiscal do CNPJ informado como recebedor, em duas etapas, 50% na semana do evento e 50% após o credenciamento, ficando a cargo do mesmo, os tributos e encargos da legislação vigente.
14. O 18º Canto da Lagoa oferecerá a seguinte premiação aos destaques do festival:
Primeiro Lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais) e troféu;
Segundo Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu;
Terceiro Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu;
Melhor Intérprete:- R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu;
Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu;
Melhor Letra: R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu;
Melhor Arranjo: R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu;
Música Mais Popular: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
15. Os pagamentos das premiações serão realizados mediante apresentação de nota fiscal emitida pelo CNPJ informado como recebedor no ato de confirmação da premiação, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. A atividade musical tem que constar nas atividades do CNPJ premiado.
16. Os compositores classificados para o Festival devem informar à Comissão Organizadora, até o dia 14 de março de 2025, quem irá apresentar a música durante o evento, informando o nome e o número do documento de identidade do intérprete e demais componentes do grupo, a fim de que os nomes possam fazer parte dos materiais de divulgação, não havendo prorrogação.
17. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: cantodalagoaencantado@gmail.com juntamente com a ficha técnica previamente disponibilizada no ato da comunicação de classificação após a triagem. O não envio de toda a documentação necessária representa a desclassificação da composição.
Em caso de dúvidas ou outras informações: cantodalagoaencantado@gmail.com
1. No dia 27 de março de 2025, acontece a mostra competitiva da Categoria Juvenil. Nos dias 28 e 29 de março, a partir das 19 horas, o palco do festival acolherá as etapas classificatórias das Categorias: Instrumental, Urbana e Livre. E no dia 30 de março, a partir das 17h30m, será realizada a Etapa Final com as 10 (dez) músicas concorrentes.
2. No ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em PDF;
b) Letra da canção, em formato “PDF”,
c) Arquivo de áudio em formato de “MP3" da música inédita.
d) No caso de música instrumental, deverá ser inserida apenas o arquivo em áudio e a Ficha de Inscrição;
3. CONSIDERA-SE INÉDITA A MÚSICA QUE NÃO POSSUA REGISTRO NO ISRC, NÃO TENHA SIDO FINALISTA NO FESTIVAL CANTO DA LAGOA E EM NENHUM OUTRO FESTIVAL.
4. No final do mês fevereiro será divulgado o resultado da triagem no site da Administração Municipal Encantado (www.encantado-rs.com.br), no site do Canto da Lagoa (www.festivalcantodalagoa.com.br), na página oficial do Canto da Lagoa no Facebook, Instagram e também pela imprensa.
5. O dia e a ordem da apresentação das músicas serão definidos pela Comissão Organizadora após a triagem, não serão aceitas modificações posteriores.
6. O mesmo grupo, músico ou intérprete não poderá defender mais de 02 (duas) músicas em cada categoria do Festival.
7. O número de componentes do grupo não poderá ser superior a 08 (oito), devendo um deles ser apontado como responsável na ocasião do credenciamento.
8. Serão selecionadas pela Comissão de Triagem e Julgamento 18 (dezoito) músicas no total, sendo: 04 músicas Instrumentais, 04 músicas Urbanas e 10 músicas Livres, cujas apresentações acontecem no dia 28 e 29/03/2025.
9. Serão escolhidas pela comissão julgadora 10 (dez) músicas para a finalíssima sendo 02 (duas) músicas Instrumentais, 02 (duas) músicas Urbanas e 06 (seis) músicas Livres, cujas apresentações acontecerão no dia 30/03/2025.
10. Cada uma das 04 (quatro) músicas da Categoria Instrumental selecionadas na Triagem receberá uma ajuda de custo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e as 02 (duas) classificadas para a final, mais R$ 1.000,00 (um mil reais) após a divulgação.
11. Cada uma das 04 (quatro) músicas da Categoria Urbana, selecionadas na Triagem receberá uma ajuda de custo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e as 02 (duas) classificadas para a final, mais R$ 1.000,00 (um mil reais) após a divulgação.
12. Cada uma das 10 (dez) músicas da Categoria Livre, selecionadas na Triagem receberá uma ajuda de custo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e as 06 (seis) classificadas para a final, mais R$ 1.000,00 (um mil reais) após a divulgação.
13. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de Nota Fiscal do CNPJ informado como recebedor, em duas etapas, 50% na semana do evento e 50% após o credenciamento, ficando a cargo do mesmo, os tributos e encargos da legislação vigente.
14. O 18º Canto da Lagoa oferecerá a seguinte premiação aos destaques do festival:
Primeiro Lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais) e troféu;
Segundo Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu;
Terceiro Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu;
Melhor Intérprete:- R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu;
Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu;
Melhor Letra: R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu;
Melhor Arranjo: R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu;
Música Mais Popular: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
15. Os pagamentos das premiações serão realizados mediante apresentação de nota fiscal emitida pelo CNPJ informado como recebedor no ato de confirmação da premiação, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. A atividade musical tem que constar nas atividades do CNPJ premiado.
16. Os compositores classificados para o Festival devem informar à Comissão Organizadora, até o dia 14 de março de 2025, quem irá apresentar a música durante o evento, informando o nome e o número do documento de identidade do intérprete e demais componentes do grupo, a fim de que os nomes possam fazer parte dos materiais de divulgação, não havendo prorrogação.
17. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: cantodalagoaencantado@gmail.com juntamente com a ficha técnica previamente disponibilizada no ato da comunicação de classificação após a triagem. O não envio de toda a documentação necessária representa a desclassificação da composição.
Em caso de dúvidas ou outras informações: cantodalagoaencantado@gmail.com
CANTO DA LAGO
JUVENIL:
1. O Canto da
Lagoa Juvenil será realizado no dia 27 de março de 2025, a partir das 19 horas,
no Parque João Batista Marchese de Encantado/RS;
2. O
intérprete que defenderá a música não pode ter mais de 18 anos;
3. As músicas
que serão apresentadas no Canto da Lagoa Juvenil, deverão ser reinterpretações
de canções já executadas nas edições passadas do festival. Não será permitida
alteração da letra e da melodia;
4. As
inscrições serão realizadas única e exclusivamente pelo site: www.festivalcantodalagoa.com.br
5. O número de
inscrições é ilimitado, podendo classificar-se no máximo 2 (duas) canções por
intérprete;
6. Serão
selecionadas 10 (dez) interpretações dentre as inscritas;
7. Ajuda de
custo para as 10 interpretações selecionadas será no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) para cada uma;
8. As
interpretações classificadas concorrerão às seguintes premiações:
Primeiro
Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) líquido e troféu;
Segundo Lugar:
R$ 1.000,00 (um mil reais) líquido e troféu;
Terceiro
Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais) líquido e troféu;
Melhor Arranjo:
R$ 500,00 (quinhentos reais) líquido e troféu;
Melhor Instrumentista:
R$ 500,00 (quinhentos reais) líquido e troféu;
Melhor Intérprete:
R$ 500,00 (quinhentos reais) líquido e troféu
Em caso de dúvidas ou outras informações: cantodalagoaencantado@gmail.com
COMISSÃO AVALIADORA.
O corpo de jurados reúne cinco nomes da música e da comunicação:
Carlos Badia: produtor cultural e musical;
Beto Xavier: jornalista pesquisador de música popular brasileira;
Ivana Tolotti: musicista, jornalista, curadora musical e diretora geral do TUM Festival de Florianópolis/SC;
Jaqueline Barretto: especialista em canto coral com uma trajetória de 40 anos dedicados à voz e a regência;
Lúcio Brancatto: jornalista e diretor de programas na ULBRA TV, com experiência em coberturas de shows e festivais.
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