A 45ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA vai acontecer nos dias 06, 07, 08 e 09 de dezembro de 2023, na cidade de Uruguaiana. O prazo para inscrições termina em 08 de novembro.
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento do Festival. Confere.
1. A 45ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, será realizada no formato misto com presença de publico e de Live a ser transmitida através das páginas das redes sociais do YOUTUBE E FACEBOOK a partir do Parque Dom Pedro II, (Parcão) em Uruguaiana;
2. As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul.
Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
3. A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
2. As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul.
Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
3. A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
4. A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
5. Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições.
6. As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até o dia 08 de novembro de 2023, e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço: www.califoniadacancaonativa.com.br .
5. Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições.
6. As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até o dia 08 de novembro de 2023, e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço: www.califoniadacancaonativa.com.br .
7. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail: contato@californiadacancaonativa.com.br
8. Serão materiais de Inscrição on line:
a) Formulário Virtual de Inscrições: Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma pessoa autorizada para recebimento de direitos de arena e premiações. Somente será́ confirmada e encerrada a inscrição após a confirmação de todos os itens, aqui citados. Será disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
c) O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contário não será validada a inscrição.
d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site.
e) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o “e-mail” festival@californiadacancaonativa.com.br a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando-o(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão organizadora do festival;
9. Somente poderão concorrer canções inéditas.
Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em escala comercial.
10. Até o dia 19/11/2023 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 24 (vinte e quatro) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
11. A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento.
12. A Comissão Julgadora escolherá 24 (Vinte e Quatro) canções inscritas mais 04 (quatro) em ordem classificatória na condição de suplentes.
13. Os compositores e intérpretes das 24 (vinte e quatro) composições selecionadas terão até o dia 28/11/2023, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.
14. Os autores ou responsáveis pelas 24 (quatorze) composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
15. A apresentação pública se dará de forma, presencial e online por plataformas de mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas.
16. Das 24 (vinte e quatro) composições que participarão do evento serão escolhidas, pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento.
17. Na apresentação da noite final, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores canções que, receberão os troféus de:
a) CALHANDRA DE OURO;
b) CALHANDRA DE PRATA;
c) CALHANDRA DE BRONZE.
A Canção que ganhar a Calhandra de Ouro será reconhecida como a grande CAMPEÃ DA CALIFÓRNIA.
18. Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor ou parceria, 02 (dois) por intérprete e 03 (três) por instrumentista, não sendo permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.
19. O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avaliará cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.
20. É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:
a) intérprete;
b) instrumentista;
c) letra;
d) melodia;
21. No dia da realização da Final da 45ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, havendo condições técnicas para uma votação on line, será escolhida a Melhor Música do Festival, entre as finalistas, pelo voto popular e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do event
22. Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a) A Calhandra de Ouro: Troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) menos impostos.
b) A Calhandra de Prata: Troféu Calhandra de Prata e o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) menos impostos.
c) A Calhandra de Bronze: Troféu Calhandra de Bronze e o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) menos impostos.
d) Troféu Cesar Passarinho: Criação do Artista plástico Ubirajara Raffo Constant, ao melhor intérprete, e o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
e) Troféu Aparício Silva Rillo; Criação de Rossini Rodrigues, ao autor da melhor letra e o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
f) Para o autor da melhor melodia o valor R$ 1.000,00 (mil reais);
g) Troféu Quero-Quero: para o melhor instrumentista mais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
h) Troféu Patrocinador: para a Melhor Música entre as finalistas, escolhidas pelo voto popular e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento, mais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
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