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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA
13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

6ª CONVENÇÃO NATIVISTA

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VI CONVENÇÃO NATIVISTA - De 13 a 15 de dezembro - Júlio de Castilhos/RS - Clica na imagem para mais informações.

20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA

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20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA . Inscrições até 21 de novembro. Clica na imagem e te inscreve.

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AGENDA NATIVISTA 2024

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domingo, 19 de junho de 2016

9º CANTO MISSIONEIRO - REGULAMENTO


9º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA

De 08 a 10 de setembro de 2016 
Santo Ângelo/RS

REGULAMENTO

Art. 1º - O 9º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Financiamento Pró-Cultura, através da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.

Objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul.
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense.
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo.
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses.

administração do festival
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 9º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específica para o desenvolvimento do evento.
b) Receber as inscrições para o festival.
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal procedimento.
f) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.

Inscrição e triagem
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 5º - O período para inscrições ao 9º Canto Missioneiro será do dia 20 junho ao dia 22 de julho de 2016, exclusivamente por meio eletrônico, para  cantomissioneiro@gmail.com.
Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.
Parágrafo único – A limitação de uma composição classificada por autor fica restrita a cada etapa do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter uma composição classificada na etapa local e uma na etapa geral, se preencher os requisitos para inscrição em ambas as etapas, conforme este regulamento.
Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial.
Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 9º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br, junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro da Música Nativa ou a pedido dos autores, por e-mail, no mesmo endereço eletrônico das inscrições.
Art. 10 - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 11 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12 - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantomissioneiro@gmail.com, conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
d) todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.
Parágrafo 1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
Parágrafo 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.
Parágrafo 3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.
Parágrafo 4º - Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Art. 14 - A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
Jurados:
I –   Araken Maicá
II –  Eron Carvalho
III – Maria Luisa Benitez
IV –  Mário Tressoldi
VI – Nilton Ferreira


Art. 15 - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 9º Canto Missioneiro, classificará 12 (doze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local.
Art. 16 -  A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia têm de ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 17 - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 08 (oito) músicas da Etapa Geral para retornarem ao palco no sábado, dia 10 de setembro de 2016, na condição de finalistas do festival.

Apresentação
Art. 18 - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 9º Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus autores, por meio eletrônico, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 19 - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões dos Sete Povos.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conoctação política.
Art. 20 - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.
Parágrafo 1º - O intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
Parágrafo 2º - Aquele que atuar como intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
Parágrafo 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21 - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22 – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição: cantomissioneiro@gmail.com
Art. 23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
Parágrafo 1º - Os autores de melodia e letra, classificados para o 9º Canto Missioneiro, deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório
Parágrafo 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo complementar.

AJUDA DE CUSTO E premiação
Art. 24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo pela classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.
Art. 25 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.
Parágrafo 1º - A título de ajuda de custo complementar, os autores das composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.
Parágrafo 2º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.
Parágrafo 3º - As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento das referidas ajudas de custo.
Art. 26 - Os destaques do 9º Canto Missioneiro receberão as seguintes premiações:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”.
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.
Art. 27 – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo Único: As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 8º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.
Art. 29 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30 - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.




COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra:  Luiz Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente:  Mário Simon – Coordenador de Projetos Históricos - SMC
Vice-Presidente: Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador: Júlio César Barrera Matos – Secretário Municipal da Cultura

Colaboradores: Isac Ceretta – Secretário Adjunto da Cultura
                                                    Edson Jardim – Coordenador de Tradição e Folclore - SMC
                                   Marjorie Bier - Coordenadora de Projetos – SMC

Produção Cultural: NOVA Produções

Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções



EQUIPE DE APOIO
Rosangela Prestes Meneghini – Servidora - SMC
Ismara Pozzebon Schimitt – Servidora -SMC

INFORMAÇÕES

                SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA                
(55) 3313 6321 / (55) 8419 5729








CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número:
Etapa:

Ritmo:
Título da composição:

Autor da Letra:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
Autor da Melodia:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:


Em caso de classificação, o responsável pelo recebimento da Ajuda de Custo será:

Nome:_________________________________________CPF:_____________________________

Rua:_________________________________Nº______Bairro:___________CEP:______________

Cidade:                                                           Estado:                                                                  
Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 9º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação em CD e DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.

                                                                               ,                 de                                       de  2016.



Autor da Letra:



Autor da Melodia:

          

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