O prazo para inscrições se esgota no dia 30 de março.
Ajuda de custo: R$ 4.500,00 por música classificada.
Confiram o regulamento completo:
26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO - FICHA DE INSCRIÇÃO
Através da Tafona da Canção Nativa, músicos, compositores, cantores e pessoas ligadas à cultura do Rio Grande do Sul, buscam participar de atividades que cultuam as nossas tradições, com ênfase especial ao folclore, usos e costumes dos gaúchos, de suas danças, expressões artísticas, valorização do homem do campo e do litoral Norte do RS e as manifestações culturais.
A Tafona da Canção Nativa é um evento de cunho
artístico, social e cultural, o evento tem uma dimensão de nível nacional
recebendo composições musicais de todos os recantos do Brasil e Países do
Mercosul. A Tafona oferece a todos os músicos e compositores, a oportunidade de
divulgar suas composições e seus talentos.
REALIZAÇÃO – OBJETIVOS
Art. 1º – A 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA é uma iniciativa
da Prefeitura Municipal de Osório, através da Secretaria de Desenvolvimento e
Turismo, com Produção da Associação Cultural Sesmaria.(Comissão Organizadora)
Art. 2º – A 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA tem entre
seus objetivos a valorização da cultura musical gaúcha, através da participação
de músicos, letristas, intérpretes e arranjadores.
Art. 3º – A 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA será
realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2016, no Parque de Rodeios e Eventos
Jorge Dariva, na cidade de Osório/RS.
Art. 4º – A 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA estabelece
as linhas musicais: LINHA RIOGRANDENSE e LINHA LITORÂNEA.
Parágrafo primeiro: Na Linha Riograndense, as
composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do
Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, como na
melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
Parágrafo segundo: Na Linha Litorânea, o autor deve
abordar, obrigatoriamente, na letra e melodia, aspectos identificados à cultura
do Litoral Norte do RS, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade
ou aos usos e costumes.
Parágrafo terceiro: Os autores deverão indicar na
Ficha de Inscrição a linha na qual pretende ver sua obra concorrendo. Caso não
o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais
apropriada dentre as duas Linhas previstas neste regulamento.
Parágrafo quarto: Esta definição de linha é somente
para a classificação das músicas, após escolhidas as 12 composições para o
festival, estarão competindo em igualdade de condições.
PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO
Art. 5º – Poderão participar da 26ª TAFONA DA
CANÇÃO NATIVA, músicos, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados
no Brasil e nos países integrantes do Mercosul, desde que respeitem este
REGULAMENTO.
Parágrafo Único: Os artistas contratados para Shows
Artísticos nos intervalos do evento (Tafona) não poderão participar como
concorrentes ou artistas intérpretes.
Art. 6º – O período para inscrições encerra-se
impreterivelmente no dia 30 de março de 2016.
Art. 7º – As inscrições devem ser encaminhadas para
os seguintes locais:
– SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO: Av.
Jorge Dariva, nº 1261 – Osório/RS – CEP: 95.520.000 – com a inscrição no
envelope: 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
Art. 8º – Cada compositor, em seu nome poderá
inscrever 5 (cinco) composições e mais 5 (cinco) em parceria, porém apenas UMA
poderá ser pré-selecionada em seu nome e UMA em parceria.
Parágrafo primeiro: Não serão aceitas as
composições com mais de 05(cinco) minutos de duração.
Art. 9º – O concorrente deverá encaminhar uma ficha
de inscrição para cada composição inscrita, devidamente preenchida e assinada,
acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, sem identificação dos autores, em
envelope lacrado, contendo por fora apenas o título da composição e a linha em
que pretende concorrer. (nas inscrições via correio)
Art.10 – Além da ficha de inscrição e das cópias da
letra, os autores deverão encaminhar para a Comissão Organizadora da 26ª TAFONA
DA CANÇÃO NATIVA, no momento da inscrição da música, um CD com a gravação da
obra concorrente, em estúdio de livre escolha, com qualidade técnica necessária
e indispensável para a TRIAGEM. (nas inscrições via correio)
Parágrafo Primeiro: Os CDs contendo as
composições inscritas, não serão devolvidos.
INSCRIÇÃO VIRTUAL:
Uma ficha de inscrição, que deve ser inteiramente
preenchida e enviada por e-mail para tafonaosorio@gmail.com, acompanhada de um
Arquivo Word, PDF ou OPEN OFFICE contendo a letra sem identificação do(s)
autor(es) e um Arquivo MP3 para cada composição sem qualquer tipo de
identificação do(s) autor(es).
PARÁGRAFO ÚNICO: O autor poderá enviar todas as
músicas no mesmo email, com os mp3 e suas respectivas fichas.
Art. 11: Os autores, depois de comunicados, terão
que confirmar suas presenças no Festival por telefone, fax ou e-mail no prazo
máximo de 24 horas, e enviar um termo com firma reconhecida do(s) autor(es) da
música classificada autorizando a gravação em CD sob pena de
desclassificação a critério da Comissão Central, no prazo máximo de 7 dias,
caso contrário será chamada a música suplente.
Art. 12: Em hipótese alguma, haverá modificação dos
créditos autorais (nomes dos autores e acompanhantes) das músicas integrantes
do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.
PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 13 – As composições deverão ser inéditas até a
sua apresentação pública na 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, sendo eliminadas em
caso contrário.
Parágrafo Único: Entende-se por inédita a música
que nunca tenha sido editada ou gravada em disco comercial ou mesmo sem a
gravação do disco, estiver participado entre as classificadas de algum festival
do gênero. Disco comercial – todo disco gravado, duplicado, replicado e
distribuído em quantidade superior a 100 (cem) cópias. Entende-se por original
a música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição;
OBS: Caso venha a ser classificada alguma música
que não seja inédita ou original e não sendo do conhecimento da Comissão
Central, o interessado deverá apresentar documento e provas instruindo a
denúncia até às 18 horas do dia 30 de abril de 2016 à mesma Comissão, que
julgará o mérito da questão de forma soberana.
SELEÇÃO – APRESENTAÇÃO
Art.14 – Encerrado o prazo para inscrições, uma
Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Organizadora da 26ª TAFONA DA
CANÇÃO NATIVA, selecionará as 12 (doze) canções concorrentes.
Art.15 – A relação das composições classificadas,
ordem e data de apresentação na 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, serão comunicados
de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Parágrafo 1º: Cada compositor poderá classificar
somente 01 (uma) composição de sua autoria e no máximo mais 1 (uma) em parceria
com terceiros.
Parágrafo 2º: A gravação da composição para a
confecção do CD deverá ter qualidade profissional, a Comissão terá o direito de
recusar a gravação caso não atenda esta solicitação. Os compositores poderão
fazer a gravação em estúdio de sua livre escolha ou gravar no estúdio indicado
pela Comissão Organizadora. Será informada após a classificação das composições
a data da entrega da gravação.
Art.16 – As músicas selecionadas receberão a título
de Direitos Autorais e Artísticos, o valor líquido de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), já incluso o valor para o deslocamento e gravação do CD em
Estúdio.
Art.17 – O valor referente a Direitos Autorais e
Artísticos será pago em parcela única, em horários estipulados pela Comissão
Organizadora.
Parágrafo primeiro: Será definido antecipadamente o
horário da passagem de som das composições classificadas, caso os concorrentes
não se apresentem no horário estabelecido não será permitido o ajuste quando
subirem ao palco. Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem de
som e/ou horário para apresentação no palco serão penalizados em 50% (cinqüenta
por cento) do valor previsto no Artigo 16º.
Parágrafo segundo: O pagamento será feito à pessoa
indicada na ficha de inscrição. O PAGAMENTO SERÁ FEITO COM CHEQUE NOMINAL
A PESSOA INDICADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO.
Parágrafo terceiro: O Festival não fornecerá
alimentação nem hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.
Art.18 – Será admitido, no mínimo 03 (três) e, no
máximo 10 (dez) integrantes em cada grupo concorrente, sendo de total
responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Art.19 – Intérprete, grupo ou instrumentista poderá
atuar SOMENTE EM 1(UMA) COMPOSIÇÃO concorrente.
Art. 20 – As 12 (doze) canções selecionadas serão
apresentadas nas noites de sexta-feira (27) e sábado (28) de maio de 2016.
Parágrafo único: O Grupo que se apresentar na
sexta-feira (27) deverá ser o mesmo na noite de sábado(28) Casos de extrema
necessidade serão analisados pela comissão organizadora, sendo sua decisão
irrecorrível.
Art. 21 –Todas as 12 (doze) músicas selecionadas
para a 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão parte do Compact Disc (CD) e do DVD do
festival.
Parágrafo segundo: A Comissão Avaliadora definirá o
primeiro, segundo lugares, melhor intérprete e melhor instrumentista.
Parágrafo-terceiro: Após a divulgação das
vencedoras, estas poderão fazer novamente a apresentação no palco caso a
Comissão Julgadora julgue necessário.
Art. 22 – No tocante a indumentária dos
concorrentes este regulamento estabelece o seguinte: LINHA RIOGRANDENSE: Os
concorrentes deverão trajar a indumentária típica do RS.
LINHA LITORÂNEA: Indumentária típica do RS ou
Indumentária de acordo com o tema apresentado, desde que não seja desrespeitosa
ao público, aos participantes e a Comissão Organizadora do festival.
Parágrafo único: Em todas as situações serão
proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou
de conotação política.
Art. 23 – Após a abertura, os concorrentes deverão
estar preparados para subirem ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de
desclassificação e perda da ajuda de custo. O início do Festival está previsto
para as 20h30min.
Art. 24 – Perderá automaticamente o direito ao
pagamento dos Direitos Autorais e Artísticos, todo o concorrente que contrariar
o disposto nos artigos 13, 17,18 e 19.
CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25 – A Comissão Central da 26ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA concederá credenciais aos músicos, intérpretes e autores de letra e
melodia das canções participantes do Festival.
Parágrafo primeiro: Os classificados deverão enviar
para o email tafonaosorio@gmail.com a relação completa dos componentes que irão
defender a canção (até o dia 10/05/2016) para a confecção das credenciais e
entrega na portaria, aqueles não informados deverão pagar seu ingresso no
parque e não terão direito a reembolso.
Art.26 – Os prêmios instituídos pela 26ª TAFONA DA
CANÇÃO NATIVA são os seguintes:)
1º LUGAR – Troféu Carlos Catuípe + R$ 4.000,00
(quatro mil reais)
2º LUGAR – Troféu Carlos Catuípe + R$ 2.000,00
(dois mil reais)
MELHOR INTÉRPRETE – Troféu Carlos Catuípe + R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
A apresentação do intérprete no palco valendo-se de
“leitura da letra da música”, o desabilita a concorrer ao troféu “Melhor
Intérprete”.
MELHOR MÚSICA NA OPINIÃO DO PÚBLICO: Troféu Carlos
Catuípe + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
MELHOR INSTRUMENTISTA OU GRUPO: Troféu Carlos
Catuípe + 1.000,00 (hum mil reais)
Parágrafo único: A melhor música na opinião do
público será definida através do público no evento, a Comissão Organizadora
definirá a forma de escolha.
Art.27 – Uma vez inscrito na 26ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA o concorrente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou
reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e
outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais
pertinentes e previstos em legislação específica.
Parágrafo Único: a inscrição autoriza, ainda, o uso
irrestrito de imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham.
Art.28 – A COMISSÃO ORGANIZADORA, bem como a
COMISSÃO AVALIADORA, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas
decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art.29 – A COMISSÃO AVALIADORA será constituída por
5 (cinco) pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no
cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições
desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival. Sendo
vedada a participação de funcionários/associados da Associação Cultural
Sesmaria e da Prefeitura Municipal de Osório.
Art.30 – Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste
REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
Art 31 – É de inteira responsabilidade dos
compositores, intérpretes e instrumentistas suas legalizações junto a Ordem dos
Músicos do Brasil – OMB.
Art.32 – Havendo necessidade este Regulamento
poderá sofrer alterações.
INFORMAÇÕES:
(51) 3663.8262 (Prefeitura)
www.rodeiodeosorio.com.br –
tafonaosorio@gmail.com
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